Prefeitura de Rio Bananal - ES

Notícia:   Rio Bananal - ES abre seleção para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2013

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

A Prefeitura Municipal de Rio Bananal - ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de contratação em caráter temporário de AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, para prestar serviços às Equipes de Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde, obedecendo a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 conforme autorização do Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Rio Bananal - ES, como segue:

1 - Das Disposições Preliminares

1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial e Legislação em vigor: MS\GM nº 648/2006, conforme Lei nº 11.350/2006.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá em exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e provas discursivas de caráter classificatório.

1.3 O Processo Seletivo será realizado na cidade de Rio Bananal/ES.

2 - Das Vagas:

A - Número de vagas para cadastro de reserva:

- 03 vagas de cadastro de reserva para Agente Comunitário de Saúde, de contratação em caráter temporária para atendimento a Estratégia Saúde da Família de São Francisco;

- 03 vagas de cadastro de reserva para Agente Comunitário de Saúde, de contratação em caráter temporária para atendimento a Estratégia Saúde da Família de Santa Rita;

- 03 vagas de cadastro de reserva para Agente Comunitário de Saúde, de contratação em caráter temporária para atendimento a Estratégia Saúde da Família de São Jorge;

- 03 vagas de cadastro de reserva para Agente Comunitário de Saúde, de contratação em caráter temporária para atendimento a Estratégia Saúde da Família de Santo Antônio;

- 03 vagas de cadastro de reserva para Agente Comunitário de Saúde, de contratação em caráter temporária para atendimento a Estratégia Saúde da Família de Divino Pai Eterno;

- 03 vagas de cadastro de reserva para Agente Comunitário de Saúde, de contratação em caráter temporária para atendimento a Estratégia Saúde da Família de São Sebastião;

- 03 vagas de cadastro de reserva para Agente Comunitário de Saúde, de contratação em caráter temporária para atendimento a Estratégia Saúde da Família de Nossa Senhora de Fátima;

2.1. Este processo seletivo público destina-se ao cadastro de reserva para contratação por tempo determinado, para as áreas de São Francisco, Santa Rita, São Jorge, Santo Antônio, Divino Pai Eterno, São Sebastião e Nossa Senhora de Fátima, conforme área definida no ANEXO I deste edital.

2.2. Os Agentes Comunitários de Saúde cadastrados nas vagas de reserva, estarão sujeitos à contratação por prazo determinado, para preenchimento de vagas temporárias originadas de licenças ou afastamentos de ACS, podendo para tanto retornar para o cadastro de reserva com o retorno do titular da microárea.

2.3 O Anexo I apresenta os cargos objeto do Processo seletivo e especifica o número de vagas, para contratação e cadastro de reserva, carga horária semanal de trabalho, o vencimento básico, atribuições sumário, pré-requisito exigido para contratação imediata e cadastro reserva.

2.4. O Anexo II apresenta os conteúdos programáticos a serem exigidos na Prova Objetiva e discursiva.

2.5. O anexo III apresenta o modelo de declaração para comprovação de residência.

2.6. O Edital completo do presente Processo Seletivo encontra-se disponível no endereço eletrônico da prefeitura municipal de Rio Bananal - www.riobananal.es.gov.br

3 - Da Divulgação

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bananal - ES, na Rua João Cipriano nº461, bairro São Sebastião - ES, na Sede da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, nas Unidades de Saúde participantes e no endereço eletrônico da prefeitura municipal de Rio Bananal - www.riobananal.es.gov.br

4 - Carga Horária

40 (quarenta) horas semanais.

5- Do Regime de Contratação

Conforme Lei federal nº 5.452 de 01/05/1943 que regulamenta a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

6 - Remuneração:

A Remuneração é de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), nível I - Classe A - Anexo III da Lei Complementar nº. 003/2011 e Portaria do Ministério da Saúde nº 260/2013.

7 - Dos Requisitos Básicos para a Investidura no Cargo

7.1. Ser aprovado no Processo Seletivo.

7.2. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.

7.3. O candidato deve atender às condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

g) comprovante que reside na área da comunidade em que se inscreveu para atuar, deste a data da publicação do Edital do Processo Seletivo conforme previsto na Lei 11.350/2006, mediante declaração de residência pelo enfermeiro da sua área e por membro da comunidade de sua área. Residir na mesma área que atuar é requisito para investidura no cargo e permanência no mesmo, sendo que a mudança de endereço é requisito para perca automática do cargo, conforme anexo IV da lei complementar municipal 003 de 06 de setembro de 2011.

h) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

i) ter idade mínima de 18 anos;

7.4. A posse do candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da aprovação;

b) comprovante de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por medico da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica na automática eliminação do candidato do Processo Seletivo.

c) comprovação de residência na área da comunidade em que se inscreveu para atuar desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo;

d) comprovação de incompatibilidade de horário, em caso de acumulação legal.

e) cumprir as determinações deste edital.

8- Da Inscrição

8.1. As inscrições deverão ser efetuadas na Secretaria Municipal de Saúde localizada na rua João Cipriano nº 461, bairro São Sebastião, Rio Bananal - ES, no 2º piso, sala 102, nos dias 24 e 25 de outubro de 2013 das 13:00 as 16:00.

8.2. Requisitos básicos para a inscrição:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Residir na área onde pleiteará o cargo desde a data de publicação deste edital.

c) Haver concluído o ensino fundamental;

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Atender às condições prescritas para a função;

g) Disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades (08 horas diárias, totalizando 40 horas/ semanais);

8.3 Documentações necessárias para inscrição:

a) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso) ou Carteira de Trabalho, não sendo aceitos cartões de protocolo;

b) Cópia de CPF;

c) Titulo de eleitor e Comprovante da Última votação;

d) 01(uma) Foto 3x4 recente;

e) Cópia do certificado de conclusão do 1º Grau (Ensino Fundamental) ou do 2º Grau (Ensino Médio);

f) Cópia de comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone).

g) Declaração de residência assinada pelo enfermeiro da sua área e por membro da comunidade. (modelo anexo III);

h) Cópia autenticada do cartão da família;

8.4. Procedimento de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição na sede da Secretaria Municipal de Saúde na Rua João Cipriano nº 461, bairro São Sebastião das 13:00 às 16:00 horas, nos dias 24 e 25 de outubro de 2013.

b) Preencher o Requerimento de Inscrição com letra legível ou de forma;

c) No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente;

d) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado. 8.5. Não serão aceitas inscrições por procuração;

8.6. Somente o candidato poderá fazer sua inscrição;

9 - Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição no Processo Seletivo

9.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos. No momento da inscrição, de acordo com a Lei 11.350 de 05/10/2006 o candidato deverá indicar a área/microrregião da comunidade em que irá (concorrer) ou atuar, mediante aprovação no processo seletivo. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma a sua alteração.

10 - Da Seleção 1ª Etapa

10.1. Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e prova discursiva de caráter classificatório.

10.2. Data e local de aplicação da Prova Objetiva e discursiva

A prova objetiva e discursiva será aplicada no dia 03 de novembro de 2013 às 8:00 horas no auditório da Unidade de Saúde Sanitária de Rio Bananal, localizada na rua João Cipriano nº 461, bairro São Sebastião, Rio Bananal sendo que será identificado na ficha de inscrição o local e horário da prova de cada inscrito, no ato de inscrição. A secretaria de saúde deixa claro que poderá mudar o local da prova caso o local fique inadequado para o numero de candidatos inscritos e o novo local será informado no momento da prova e as devidas adequações serão feitas.

10.3. O candidato deverá estar no local da prova com um (01) hora de antecedência.

10.4. A prova terá 20 questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas cada questão e 03 questões discursivas.

10.5. As questões objetivas da prova somarão 20 (vinte) pontos, cada questão valerá 1(um) ponto. As questões discursivas terão somatória de 30 pontos, cada questão valerá 10 pontos. A prova terá duração de 03 horas.

10.6. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver aproveitamento nos pontos previstos, de no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da prova. O candidato que não alcançar a pontuação mínima de 60% nas questões objetivas, terá suas questões discursivas canceladas automaticamente.

10.7. Para obter pontuação no item, o candidato devera marcar um e somente um, dos campos do cartão resposta;

10.8. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificas neste edital e no Cartão-Resposta. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

10.9. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o Cartão- Resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

10.10. Não será permitido que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para essa comissão.

10.11. O candidato só poderá levar sua prova, se deixar a sala de prova faltando 15 (quinze) minutos para o término do horário previsto.

10.12. Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro de preenchimento do candidato o seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo. Instrução especifica de preenchimento correto será informado pelo fiscal e aplicador da prova.

10.13. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença e o Cartão-Resposta.

11 - Dos Critérios de avaliação e de Classificação

11.1. A Prova Objetiva será corrigida pela comissão do Processo Seletivo, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o Cartão-Resposta. Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixada sem marcação.

11.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo.

12 - Dos Critérios de Desempate

12.1. Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:

a) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimento Específico;

b) Persistindo o empate, o candidato com maior idade cronológica;

13 - Da Validade

13.1 - O banco formado pelo processo seletivo terá validade de 01 (um) ano ou em menor período se esgotado, podendo, se necessário, ser prorrogado por igual período;

13.2 - A validade do banco formado por esta seleção começará a contar a partir da data de divulgação do resultado final.

14 - Dos Recursos

14.1. O gabarito oficial preliminar da prova será divulgado no prédio da Secretaria Municipal de Saúde e no site da Prefeitura Municipal de Rio Bananal - www.riobananal.es.gov.br, a partir das 16h do dia 05 de novembro de 2013.

14.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova, poderá fazê-lo no dia 06 de novembro de 2013 no horário das 08:00 as 11 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, 2º piso, sala 102, na Coordenação da Estratégia Saúde da Família.

14.3. O candidato deverá ser claro, preciso, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Recursos inconsistentes serão desconsiderados.

14.4. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.5. Se houver alteração por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.

14.8. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

15.1 - Os candidatos serão convocados por ordem de classificação por área, conforme resultado final e de acordo com a necessidade de reposição de ACS e abertura de novas vagas.

15.2 - No momento da convocação, o candidato será informado onde e quando comparecer. E quando solicitado, deverá apresentar a documentação necessária.

15.3 - O candidato aprovado será treinado pela enfermeira da área responsável.

15.4 - O candidato aprovado deverá ser submetido ao curso de formação inicial para agente comunitário de saúde, fornecido pelo Estado, sendo a aprovação neste, também requisito para permanecer na vaga de agente comunitário de saúde;

16 - Das Disposições Finais

16.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, do edital e comunicados referentes e este Processo Seletivo.

16.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo na secretaria de saúde, no departamento da ESF no seguinte endereço: Rua João Cipriano nº 461, bairro São Sebastião- Rio Bananal - ES, ou pela Internet, endereço eletrônico www.riobananal.es.gov.br

16.4. Não serão fornecidas por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

16.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu inicio, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original (com foto).

16.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelos Institutos de identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

16.6.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não Identificáveis e/ou danificados.

16.6.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu inicio.

16.8 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 30 minutos após o inicio das provas.

16.9. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

16.10. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.12. Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de calculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação.

16.13. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, walkman e etc.

16.14. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxilio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, maquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

16.15. Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

16.16. O descumprimento da qualquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

16.17. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feita por meio de outro edital.

16.18. Transposta todas as fases do processo seletivo, a administração pública publicará a homologação de resultado final.

16.19. O Edital de homologação do resultado final será divulgado no mural da Secretaria Municipal de Saúde, Departamento da Atenção Primaria a Saúde e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio Bananal - ES, www.riobananal.es.gov.br

16.20. Os aprovados para as vagas de contratação imediata passarão por um período probatório de 02 meses atuando na microárea para qual foram selecionados sob supervisão do enfermeiro responsável pela coordenação direta da equipe de ESF, sendo criteriosamente avaliados e após o termino desse período o enfermeiro elaborará um relatório sobre a atuação do novo ACS e esse relatório será apresentado no conselho municipal de saúde do município, após a apresentação o Conselho Municipal de Saúde definira se o ACS permanece ou não atuando (por tempo determinado) na equipe de ESF.

Rio Bananal - ES, 20 de setembro de 2013.

Eloíza Helena Grassi
Secretaria Municipal de Saúde

Edimilson Santo Eliziario
Prefeito Municipal de Rio Bananal

ANEXO I

CARGOS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO

- ESF São Francisco:

Córrego São Valentim, Córrego São Bento, São Francisco, Córrego Matedi, Córrego Mario Freire, Córrego São Jacinto, Córrego Araújo, Córrego Mangueira, Córrego Santa Clara, Jacarandá, Barra de São Francisco;

- ESF Santo Antônio

Panorama, São José, Córrego Santana, Iriritimirim, Cantinho do Céu, Pingueira, Córrego Boa Esperança, Córrego Bonfim, Córrego Santana, Santo Antônio.

- ESF Divino Pai Eterno

Córrego São Vicente, Córrego Primavera, Santo Antônio, Córrego Bananalzinho, Gabiroba, Córrego São João, Barra do Primavera, Córrego Seco, Córrego Vaguinho, Córrego Scarpat, Córrego São Paulo, Córrego São João, Córrego Mereguete, Primavera, Córrego Bley;

- ESF São Sebastião

Rodovia Roberto Calmon, Sitio Boa Vista, São Sebastião, Córrego Boa Vista, Córrego 10 de fevereiro, Conceição de Cima, Córrego Dom Pedro, Gabriel Emilio, Córrego Farroupilha, Ladeira Pouso Alegre;

- ESF Nossa Senhora de Fátima

Córrego Santa Emilia, Córrego Ferrugem, Córrego Veado, Córrego 15 de Janeiro, Córrego Amaral, Córrego Capivara, Lagoas, São Sebastião, Córrego Santa Luzia, Queixada, Sangali, Córrego Araújo, Cachoeira Ataíde, Rodovia Roberto Calmon, São Vicente, Córrego Boa Esperança, Varjão, Fazenda Caldara, Fazenda Clarice, Chapadão, Córrego Tucum, Fazenda Gaburro;

- ESF São Jorge

Rio São José, Córrego Marco Rogério, Boa Esperança, São Jorge Tiradentes, São Benedito, Córrego Bambui, Santiago, Cabeceira do Tiradentes, Fazenda Gava, Santo Izidoro, Córrego Nossa Senhora das Graças, Córrego da Penha, Córrego Chuchu, Córrego Alegre, Córrego Piabanha, Cedro, Córrego Santo Antônio; Brasília, Santa Catarina, Córrego Frio, São Paulo, Córrego da Fruta, Boa Vista, Córrego Santiago, Córrego Fundo.

- ESF Santa Rita

Santa Rita, Córrego 27 de Janeiro, Córrego Alegre, Córrego 15 de Janeiro, Fazenda Fiorot (Mauri), São Vicente, Córrego Bley, Santa Helena, Cabeceira do Santa Rita, Córrego Beija-Flor, Lagrimal, São Sebastião do Lagrimal, Córrego Piabanha, Córrego Santa Julia, Córrego da Penha, Capivarinha, Santa Barbara, Córrego Capixaba e Córrego Santa Rita;

CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO

40 (quarenta) horas semanais.

VENCIMENTO BÁSICO

A Remuneração é R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), Nível I - Classe A - Anexo III da Lei Complementar nº. 003/2011 e Portaria do Ministério da Saúde nº 260/2013.

ATRIBUIÇÕES DO ACS

De acordo com a lei 11350/2006 especificado no artigo 03:

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

PRÉ-REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA

O candidato deve atender às condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas do Decreto nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

g) comprovante que reside na área da comunidade em que se inscreveu para atuar deste a data da publicação do Edital do Processo Seletivo conforme previsto na Lei 11.350/2006, mediante declaração de residência pelo enfermeiro da sua área, ou por líder comunitário de sua área.

h) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

i) ter idade mínima de 18 anos;

A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da aprovação;

b) comprovante de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitido por médico da Prefeitura Municipal de Rio Bananal, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo.

c) comprovação de residência na área da comunidade em que se inscreveu para atuar desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo;

d) comprovação de incompatibilidade de horário, em caso de acumulação legal.

e) cumprir as determinações deste edital.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO ESPECÍFICO:

Noções de saneamento, Dengue, Noções básicas sobre Doenças Infecto­contagiosas e sexualmente transmissíveis (AIDS, Hepatite, Sarampo, Sífilis, Hanseníase, Tétano, Rubéola, meningite, Tuberculose). Noções Básicas sobre imunização. O trabalho do agente comunitário de saúde e o programa de saúde da Família - PSF, lei do agente comunitário de saúde, ética em serviço público. Noções da atenção a saúde da mulher, criança, adolescente, adulto e idoso, princípios e diretrizes do SUS.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

Lei Federal nº 8080 de 19/09/1990; Lei Federal nº 11350 de 05/10/2006; Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006 que aprova a política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a redivisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa Agente Comunitário de Saúde (PACS); Guia Pratico do Agente Comunitário de Saúde, MS, 2009; O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, MS, 2009; Alimentação e Nutrição para as Famílias do Programa Bolsa Família - Manual para os Agentes Comunitários de Saúde, MS, 2010; O Trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde na promoção do uso correto de medicamentos, MS, 2006;