Prefeitura de Registro - SP

Notícia:   Registro - SP publica alteração nos salários anunciados em edital

PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeita do Município de Registro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Municipal, Estadual e Federal, faz saber que será realizado, através da empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda - EPP, sob a coordenação da Comissão Coordenadora do Concurso Público, nomeada através da Portaria n° 028 de 10 de maio de 2011, Concurso Público de Provas e Títulos para provimento e formação de cadastro de reserva dos cargos públicos abaixo relacionados, constantes do quadro no item 1.1, atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Registro, Lei Complementar n° 034/2008, alterada pela Lei Complementar n° 037/2008 e pelo Estatuto Municipal do Magistério, Lei Complementar n° 045/2009, alterada pela Lei Complementar n° 047/2009

Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instauradas, a saber:

1- DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1- Os cargos públicos, códigos, vagas, vencimentos, cargas horárias semanais, escolaridades e respectivos requisitos são os especificados conforme quadro a seguir:

CARGOS COM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cód.

Nomenclaturas dos Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial (R$)

Escolaridade e Requisitos

01

Auxiliar de Serviços Gerais Feminino

1

40 horas

644,12

4ª série do Ensino Fundamental - 1° ciclo.

02

Auxiliar de Serviços Gerais Masculino

6

40 horas

644,12

4ª série do Ensino Fundamental - 1° ciclo.

03

Eletricista

1

40 horas

765,01

4ª série do Ensino Fundamental - 1° ciclo - e experiência comprovada de 01 (um) ano.

04

Encanador

1

40 horas

714,14

4ª série do Ensino Fundamental - 1° ciclo - e experiência comprovada de 01 (um) ano.

05

Operador de Máquina- Motoniveladora Patrol

1

40 horas

908,59

4ª série do Ensino Fundamental e CNH categoria C, D ou E.

06

Operador de Máquina- Retroescavadeira

1

40 horas

908,59

4ª série do Ensino Fundamental e CNH categoria C, D ou E.

07

Pedreiro

1

40 horas

714,14

Ensino Fundamental Incompleto e experiência de 01 (um) ano como Pedreiro.

08

Tratorista

1

40 horas

908,59

4ª série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria C.

CARGOS COM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cód.

Nomenclaturas dos Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial (R$)

Escolaridade e Requisitos

09

Ajudante de Mecânica

1

40 horas

689,99

Ensino Fundamental Completo e 03 (três) anos de experiência em manutenção de Mecânica.

10

Agente de Combate às Endemias

10*

40 horas

666,66

Ensino Fundamental Completo.

11

Atendente de Consultório Dentário

3

40 horas

819,50

Ensino Fundamental Completo.

12

Atendente Escolar

4

40 horas

689,99

Ensino Fundamental Completo.

13

Borracheiro

1

40 horas

765,01

Ensino Fundamental Completo e 03 (três) anos de experiência de trabalho com borracharia.

14

Carpinteiro

1

40 horas

714,14

Ensino Fundamental Completo e 01 (um) ano de experiência de trabalho com Carpintaria.

15

Eletricista de Veículos

1

40 horas

765,01

Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada de 02 (dois) anos em manutenção elétrica de veículos, máquinas e caminhões.

16Lavador de Veículos240 horas644,12Ensino Fundamental Completo e 01 (um) ano de experiência de lavagem de veículos.
17Lubrificador140 horas765,01Ensino Fundamental Completo e 03 (três) anos de experiência em lubrificação.
18Mecânico de Veículos Leves140 horas765,01Ensino Fundamental Completo e 03 (três) anos de experiência em mecânica de veículos leves.
19Mecânico de Veículos Pesados140 horas848,18Ensino Fundamental Completo e 03 (três) anos de experiência em mecânica Diesel.
20Merendeira440 horas689,99Ensino Fundamental Completo.
21Motorista de Caminhão Basculante240 horas848,18Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação - CNH - categoria D.
22Motorista Masculino540 horas765,01Ensino Fundamental Completo e CNH categoria D.
23Motorista Feminino140 horas765,01Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação -CNH categoria D.
24Telefonista130 horas765,01Ensino Fundamental Completo.

CARGOS COM NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cód.

Nomenclaturas dos
Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial (R$)

Escolaridade e Requisitos

25

Agente Administrativo

18*

40 horas

819,50

Ensino Médio Completo e habilidade em digitação.

26

Fiscal de Obras e Posturas

1

40 horas

908,59

Ensino Médio Completo. É necessário possuir noções de construção civil.

27

Motorista Socorrista

2

Plantão

877,87

Ensino Médio Completo, CNH categoria C e curso de condutor de veículo de urgência oferecido pelo DETRAN ou SEST SENAT

28

Secretário de Escola

4

40 horas

908,59

Ensino Médio Completo. Habilitação em digitação e conhecimento na área de informática.

CARGOS COM NÍVEL DE ENSINO TÉCNICO

Cód.

Nomenclaturas dos Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial (R$)

Escolaridade e Requisitos

29

Analista Contábil

2

40 horas

1.470,73

Curso Técnico em Contabilidade ou Bacharel em Ciências Contábeis e registro no CRC.

30

Agente Técnico Fiscal

4

40 horas

1.238,32

Curso Técnico em Contabilidade ou Bacharel em Ciências Contábeis.

31

Técnico Agrícola

1

40 horas

1.238,32

Ensino Médio Completo - técnico em agropecuária, agrícola, florestal e registro no órgão de classe.

32

Técnico Bibliotecário

1

40 horas

1.238,32

Ensino Médio Completo - Técnico em biblioteconomia.

33

Técnico em Farmácia

2

40 horas

1.326,52

Ensino Médio - com certificado de curso técnico em farmácia ou curso técnico em farmácia nível médio

34

Técnico em Enfermagem

10*

40 horas

1.326,52

Ensino Médio Completo - Técnico em enfermagem e inscrição no COREN.

35

Técnico em Informática

2

40 horas

1.326,52

Ensino Médio Completo e especialização na área de informática, compatível com os

sistemas, hardwares e softwares adotados pela Prefeitura.

36

Técnico em Edificações

2

40 horas

1.326,52

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em edificações e registro no CREA.

37

Técnico em Saúde Bucal

2

40 horas

1.326,52

Ensino Médio e Curso Técnico de Saúde Bucal com carga mínima de 1200 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação e Secretaria de Educação.

CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

Cód.

Nomenclaturas dos Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial (R$)

Escolaridade e Requisitos

38

Coordenador de Desenvolvimento Infantil

6

40 horas

1.646,07

Diploma de curso de licenciatura Plena em Pedagogia - reconhecida pelo MEC - apresentar cópia autenticada na posse.

39

Diretor de Escola

16*

40 horas

2.503,31

Ingresso na referência inicial do nível I por concurso público de provas e títulos. Diploma de licenciatura plena em Pedagogia - reconhecido pelo MEC e ter no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério - apresentar cópia autenticada na posse.

40

Professor de Desenvolvimento Infantil

26*

30 horas

1.345,66

- Ingresso na referência inicial do nível I por concurso público de provas e títulos, diploma de curso de Ensino Médio com habilitação específica para o Magistério de Educação Infantil - apresentar cópia autenticada na posse

1.559,99

Ingresso na referência inicial do nível II por concurso público de provas e títulos ou acesso. Diploma do curso normal superior ou de Licenciatura Plena em Pedagogia, ambos com habilitação para o Magistério da Educação Infantil - Reconhecido pelo MEC - apresentar cópia autenticada na posse

41

Professor de Educação Especial

05

30 horas

1.345,66

Ingresso na referência inicial do nível I por concurso público de provas e títulos. Diploma de curso de ensino médio com habilitação específica para o magistério e curso de aperfeiçoamento na Área de Educação Especial, com duração mínima de 180 horas reconhecidas pelo MEC - apresentar cópia autenticada na posse.

1.559,99

Ingresso na referência inicial do nível II por concurso público de provas e títulos ou acesso. Diploma de curso superior com licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou curso normal superior, ambos com habilitação na respectiva área de Educação Especial - reconhecido pelo MEC - apresentar cópia autenticada na posse.

42

Professor de Educação Física

04

30 horas

1.559,99

Ingresso na referência inicial do nível I por concurso público de provas e títulos. Diploma de curso superior com licenciatura plena em Educação Física - reconhecido pelo MEC.

43

Professor Substituto de Educação Infantil -

04

25 horas

1.121,38

Ingresso na referência inicial do nível I por concurso público de provas e títulos. Diploma de Curso de Ensino Médio com habilitação específica para o magistério de Educação Infantil - apresentar cópia autenticada na posse

1.299,99

Ingresso na referência inicial do nível II por concurso público de provas e títulos ou acesso. Diploma de curso normal superior ou de licenciatura plena em Pedagogia, ambos com habilitação para o magistério de Educação Infantil - reconhecido pelo MEC - apresentar cópia autenticada na posse.

44

Professor Substituto de Desenvolvimento Infantil

06

25 horas

1.121,38

Ingresso na referência inicial do nível I por concurso público de provas e títulos, diploma de curso de Ensino médio com habilitação específica para o Magistério de Educação Infantil apresentar cópia autenticada na posse.

1.299,99

Ingresso na referência inicial do nível II por concurso público de provas e títulos ou acesso. Diploma de curso normal superior ou licenciatura plena em pedagogia, ambos com habilitação para o magistério da Educação Infantil - reconhecido pelo MEC - apresentar cópia autenticada na posse.

45Professor Substituto de Ensino Fundamental525 horas1.121,38Diploma de Curso de Ensino Médio com habilitação específica para o magistério das séries/anos iniciais do Ensino Fundamental - apresentar cópia autenticada na posse.
1.299,99Ingresso na referência inicial do nível II por concurso público de provas e títulos ou acesso. Diploma de curso normal superior ou de licenciatura plena em Pedagogia, ambos com habilitação para o magistério das séries/anos iniciais do Ensino Fundamental reconhecido pelo MEC - apresentar cópia autenticada na posse.

CARGOS COM NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

Cód.

Nomenclaturas dos Cargos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial (R$)

Escolaridade e Requisitos

46

Advogado - 20 horas

CR(1)

20 horas

2.004,46

Superior Completo em direito e inscrição na OAB.

47

Advogado - 40 horas

1

40 horas

3.723,26

Superior Completo em direito e inscrição na OAB.

48

Assistente Social

5

30 horas

2.463,99

Superior Completo. Graduação em serviço social e registro no CRAS.

49

Bibliotecário

1

40 horas

2.004,46

Graduação em biblioteconomia e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.

50

Cirurgião Dentista

3

20 horas

2.463,99

Graduação em odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

51

Contador

2

40 horas

2.827,48

Graduação em nível superior em ciências contábeis e registro no órgão de classe competente.

52

Enfermeiro

5

40 horas

2.463,99

Curso Superior Completo em enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

53

Farmacêutico

1

40 horas

2.463,99

Superior completo em farmácia e registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF.

54

Fisioterapeuta

1

30 horas

2.463,99

Superior completo em fisioterapia e registro no Conselho Regional de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional - CREFITO

55

Fonoaudiólogo

1

40 horas

2.463,99

Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia.

56

Gestor de informação em saúde

1

40 horas

3.028,87

Ensino Superior Completo e especialização em saúde pública

57

Médico Psiquiatra

1

8 horas

2.019,40

Ensino Superior Completo em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

58

Médico Psiquiatra

CR(1)

16 horas

4.038,81

Ensino Superior Completo em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

59

Médico Psiquiatra

CR(1)

20 horas

5.048,51

Ensino Superior Completo em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

60

Médico Psiquiatra

1

40 horas

10.097,02

Ensino Superior Completo em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

61

Médico Comunitário de Micro Área de Saúde

13*

40 horas

10.097,02

Ensino Superior Completo em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

62

Médico Gineco Obstetra de Atuação de Referência e Atenção a Micro Área de Saúde

3

8 horas

2.019,40

Ensino Superior Completo em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

63

Médico Gineco Obstetra de Atuação de Referência e Atenção a Micro Área de Saúde

2

16 horas

4.038,81

Ensino Superior Completo em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

64Médico Gineco Obstetra de Atuação de Referência e Atenção a Micro Área de Saúde120 horas5.048,51Ensino Superior Completo em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM
65Médico Gineco Obstetra de Atuação de Referência e Atenção a Micro Área de Saúde140 horas10.097,02Ensino Superior Completo em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM
66Médico Clínico Geral de Atuação de Referência e Atenção a Micro Área de Saúde38 horas2.019,40Ensino Superior Completo em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM
67Médico Clínico Geral de Atuação de Referência e Atenção a Micro Área de Saúde216 horas4.038,81Ensino Superior Completo em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM
68Médico Clínico Geral de Atuação de Referência e Atenção a Micro Área de Saúde120 horas5.048,51Ensino Superior Completo em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM
69Médico Clínico Geral de Atuação de Referência e Atenção a Micro Área de Saúde140 horas10.097,02Ensino Superior Completo em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM
70Médico Pediatra de Atuação de Referência e Atenção a Micro Área da Saúde38 horas2.019,40Ensino Superior Completo em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM
71Médico Pediatra de Atuação de Referência e Atenção a Micro Área da Saúde216 horas4.038,81Ensino Superior Completo em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM
72Médico Pediatra de Atuação de Referência e Atenção a Micro Área da Saúde120 horas5.048,51Ensino Superior Completo em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM
73Médico Pediatra de Atuação de Referência e Atenção a Micro Área da Saúde140 horas10.097,02Ensino Superior Completo em medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM
74Nutricionista240 horas2.463,99Ensino Superior Completo em Nutrição ou Dietética, com registro no Conselho Regional de Nutrição - CRN.
75Pedagogo Social140 horas1.807,90Ensino Superior Completo em Pedagogia e experiência de 01 (um) ano de Pedagogia Social.
76Psicólogo140 horas2.463,99Superior Completo - Graduação em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.
77Técnico Desportivo240 horas2.004,46Superior Completo. Licenciatura plena em Educação Física ou Bacharelado em Educação Física e Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF.

(1) - Cadastro de Reserva (quantidade de vagas em conformidade com as necessidades da Prefeitura Municipal)

* - Cargo com reserva de vagas para Portador de Deficiência, desde que haja candidatos habilitados para tais provimentos.

1.2- Os valores correspondentes às taxas de inscrição serão de acordo com o grau de escolaridade exigido do cargo público pretendido, conforme o quadro a seguir:

Escolaridade

Valor

Fundamental Incompleto e Completo

23,00

Ensino Médio Completo

26,00

Ensino Médio Completo - Nível Técnico

32,00

Magistério

48,00

Ensino Superior Completo

52,00

1.4- Não se responsabilizarão a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda EPP e nem a Prefeitura Municipal de Registro por qualquer coincidência de horários não previstos neste edital.

1.5- O horário para realização das provas dos demais cargos, não elencados em nenhuma das tabelas abaixo, será disponibilizado através do Edital de Convocação das Provas Objetivas, conforme o Anexo III - Cronograma.

1.5.1- Cargos do Ensino Fundamental Incompleto:

HORÁRIO A

HORÁRIO B

Auxiliar de Serviços Gerais Masculino e Feminino

Pedreiro

Operador de Máquina - Motoniveladora Patrol

Operador de Máquina - Retroescavadeira
Tratorista

Eletricista

Encanador

 

1.5.2- Cargos do Ensino Fundamental Completo:

HORÁRIO A

HORÁRIO B

Atendente Escolar

Agente de Combate às Endemias

Atendente de Consultório Dentário

Telefonista

Motorista Masculino

Motorista de Caminhão Basculante

Motorista Feminino

Merendeira

1.5.4- Cargos do Ensino Médio Completo:

HORÁRIO A

HORÁRIO B

Agente Administrativo

Secretário de Escola
Fiscal de Obras e Posturas

1.5.5- Cargos de Ensino Técnico Completo:

HORÁRIO A

HORÁRIO B

Analista Contábil

Agente Técnico Fiscal

1.5.6- Cargos de Ensino Superior Completo e Cargos do Magistério:

HORÁRIO A

HORÁRIO B

Técnico Desportivo

Professor de Educação Física

Coordenador de Desenvolvimento Infantil

Professor de Desenvolvimento Infantil

Professor Substituto de Desenvolvimento Infantil

Professor Substituto de Educação Infantil

Diretor de Escola

Professor Substituto de Ensino Fundamental

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br ou www.registro.sp.gov.br no período de 23 de maio a 12 de junho de 2011.

2.1.1- O candidato que não possuir acesso próprio à internet poderá usufruir de acesso gratuito para realizar sua inscrição no prazo determinado, dirigindo-se ao Centro de Inclusão Digital, descrito abaixo:

I - CID Praça dos Expedicionários, localizado na Praça dos Expedicionários s/n, Centro, de segunda a sexta-feira das 8h00 às 13h00 e das 13h30 às 17h30, e das 18h00 às 22h00 e aos sábados e domingos 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30;

2.2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.3- O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, as quais implicarão o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3.1- Em atendimento às disposições contidas no presente Edital, o candidato ao se inscrever deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, os quais deverão ser comprovados por ocasião da posse:

2.3.1.1- ser brasileiro nato e, se estrangeiro, atender aos requisitos legais em vigor;

2.3.1.2- ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.3.1.3- estar quite com as obrigações militares até a data da posse, quando for o caso;

2.3.1.4- estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.1.5- possuir aptidão física e mental;

2.3.1.6- possuir o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigidos para o exercício do cargo;

2.3.1.7- não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.1.8- não ter antecedentes criminais que impeçam a nomeação;

2.3.1.9- não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.3.1.10- não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;

2.3.1.11- não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.1.12- não registrar crime contra a Administração Pública.

2.3.1.13- comprovação da experiência profissional exigida através de declarações de pessoas físicas ou jurídicas, contratos de trabalho ou ainda, da apresentação da CTPS.

2.4- Após a leitura do Edital de Abertura o candidato preencherá o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a ser estabelecidas.

2.5- Após preenchimento do Formulário de Inscrição o candidato deverá efetuar o recolhimento do boleto gerado ao final do ato, no valor correspondente à taxa de inscrição, até a data limite de pagamento, dia 13 de junho de 2011.

2.6- Para inscrever-se no Concurso, o candidato deverá:

2.6.1- acessar os endereços eletrônicos www.aptarp.com.br ou www.registro.sp.gov.br durante o período de inscrição, de 23/05/2011 a 12/06/2011 até às 23h59 (horário de Brasília) do último dia de inscrição;

2.6.2- localizar o "link" correspondente ao presente Concurso Público;

2.6.3- ler o Edital, preencher o formulário informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição realizada;

2.6.4- efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição.

2.7. A Prefeitura Municipal de Registro e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda - EPP não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.8- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.9- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada através de afixação, na Prefeitura Municipal de Registro, localizada na Rua José Antônio de Campos, 250 - Centro - Registro - SP, e nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.registro.sp.gov.br a partir do dia 24 de junho de 2011.

2.10- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda - EPP, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.11- A Comissão Coordenadora do Concurso Público e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda - EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3- DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1- Serão asseguradas aos portadores de deficiência a participação neste concurso público, as vagas oferecidas, 5% das vagas nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1. - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2. - Para efeito de cálculo, as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.1.3- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar no formulário de inscrição, no campo específico, essa condição e a deficiência da qual é portador;

3.2- Aos candidatos portadores de deficiência será garantida a participação neste concurso público, desde que sua condição seja compatível com as atribuições do Cargo, em igualdade de condições.

3.2.1- No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), com data máxima para postagem até o dia 13 de junho de 2011, para a empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda - EPP, sita na Rua Lafaiete, 1904, CEP 14.015.080, Vila Seixas, Ribeirão Preto, SP, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e do CPF.

3.2.2- Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão conhecidos.

3.2.3- A Prefeitura Municipal de Registro e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda - EPP não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

3.3- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo no prazo determinado no subitem 3.2.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto Federal n° 3298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto Federal n° 5296/04 de 02/12/2004.

3.4.1- Os candidatos portadores de deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Coordenadora do Concurso Público Municipal até o dia 17 de junho de 2011, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.1.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do Cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Os candidatos que, dentro do prazo definido no subitem 3.2.1, não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.7- A classificação dos candidatos portadores de deficiência constará em duas listagens, a geral e a especial.

3.8- O candidato portador de deficiência deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Registro que terá a assistência de junta multidisciplinar, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

3.9- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do Cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Registro por meio de junta multidisciplinar.

3.9.1- A junta multidisciplinar emitirá parecer observando:

3.9.1.1- as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

3.9.1.2- a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

3.9.1.3- Viabilidade das condições de acessibilidade e adequações do ambiente de trabalho na execução de tarefas;

3.9.1.4- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

3.9.1.5- Classificação Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.9.2- O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for incompatível com a função a ser desempenhada será desclassificado da condição de portador de necessidades especiais e classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9.3- Será excluído da lista de classificação especial o candidato que não comparecer à Perícia Médica e será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9.4- É assegurado ao candidato desclassificado, nos termos do subitem 3.9.2, o direito de recorrer da decisão, no prazo de 3 (três) dias após a data do resultado.

3.10- Após a nomeação de candidato portador de deficiência, a condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do Cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas que versarão sobre conhecimentos de Português, Matemática, SUS e Específicos, Prova Prática e Prova de Títulos, sendo que cada cargo terá uma combinação de provas conforme a seguir:

CARGOS COM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Nomenclaturas dos Cargos

Prova Objetiva

Auxiliar de Serviços Gerais Feminino

Conhecimentos de Português, Matemática e Prova Prática para os 20 (vinte) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 20ª posição.

Auxiliar de Serviços Gerais Masculino

Eletricista

Encanador

Operador de Máquina - Motoniveladora Patrol

Operador de Máquina - Retroescavadeira

Pedreiro

Tratorista

CARGOS COM NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Ajudante de Mecânica

Conhecimentos de Português, Matemática e Prova Prática para os 20 (vinte) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 20ª posição.

Borracheiro

Carpinteiro

Eletricista de veículos

Lavador de veículos

Lubrificador

Mecânico de veículos leves

Mecânico de veículos pesados

Merendeira

Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos e Prova Prática para os 20 (vinte) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 20ª posição.

Motorista de Caminhão Basculante

Motorista Feminino

Motorista Masculino

Agente de Combate às Endemias

Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos

Atendente de Consultório Dentário

Atendente Escolar

Telefonista

CARGOS COM NÍVEL DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

Agente Administrativo

Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos

Agente Técnico Fiscal

Analista Contábil

Fiscal de Obras e Posturas

Motorista Socorrista

Secretário de Escola

Técnico Agrícola

Técnico Bibliotecário

Técnico de Enfermagem

Técnico de Farmácia

Técnico de Informática

Técnico em Edificações

Técnico em Saúde Bucal

CARGOS DE NÍVEL DE ENSINO MAGISTÉRIO - EDUCAÇÃO

Coordenador de Desenvolvimento Infantil Conhecimentos de Português, Matemática e Específicos e Prova de Títulos
Diretor de Escola
Professor de Desenvolvimento Infantil
Professor de Educação Especial
Professor de Educação Física
Professor Substituto de Educação Infantil
Professor Substituto de Desenvolvimento Infantil
Professor Substituto de Ensino Fundamental

CARGOS COM NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR (SAÚDE)

Cirurgião Dentista

Conhecimentos de SUS/Saúde Pública e Específicos

Enfermeiro

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Gestor de informação em saúde

Médico Psiquiatra

Médico Comunitário de Micro Área de Saúde

Médico Gineco Obstetra de Atuação de Referência e Atenção a Micro Área de Saúde

Médico Clínico Geral de Atuação de Referência e Atenção a Micro Área de Saúde

Médico Pediatra de Atuação de Referência e Atenção a Micro Área da Saúde

Nutricionista

CARGOS COM NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR (DEMAIS)

Advogado - 20 e 40 horas Conhecimentos de Português e Específicos
Assistente Social
Bibliotecário
Contador
Pedagogo Social
Psicólogo
Técnico Desportivo

4.1.1- As Provas de Português e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida dos cargos públicos;

4.1.2- As Provas de Conhecimentos Específicos visam aferir as noções relacionadas ao desempenho das atividades inerentes ao cargo público;

4.1.3- As Provas Práticas visam aferir a experiência relacionada ao desempenho das atividades inerentes ao cargo público;

4.1.4- As Provas de Títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico inerente à atividade de atuação no cargo público.

4.2- O programa das provas é o constante do Anexo II - Programa de Provas que integra este Edital e estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br ou www.registro.sp.gov.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1- Desde que não haja qualquer acontecimento imprevisto, as provas objetivas serão realizadas nas datas indicadas no Anexo III - Cronograma de Execução em locais e horários a serem oportunamente divulgados na imprensa oficial do Município, Jornal "Gazeta de São Paulo", através de afixação, na Prefeitura Municipal de Registro, localizada na Rua José Antônio de Campos, 250 - Centro - Registro - SP, e, em caráter informativo, nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br ou www.registro.sp.gov.br, até 10 (dez) dias antes da sua realização.

5.1.1- Caso o número de candidatos inscritos no presente Concurso Público exceda a quantidade de carteiras disponíveis no município, as provas objetivas poderão ser realizadas em dias distintos, devendo para tanto ser publicado em Edital de Convocação as datas definidas.

5.1.2- Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão Coordenadora de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Registro, a realização de uma ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo, 1 (uma) hora antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar nas Listas de Presença, mas este tiver em seu poder o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, o candidato poderá participar deste concurso público, devendo, para tanto, preencher formulário específico no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Registro.

5.5.5 - Constatada a irregularidade da inscrição a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

5.8 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9 - Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, que estiverem com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou constatar que não esteja prevista no programa de provas, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a coordenação, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.13 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrida, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas devidamente preenchida, podendo, no entanto, levar consigo o caderno de questões.

5.13.3 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.15 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, excetuando-se os casos previstos em lei, previamente solicitados nos termos do presente Edital.

6- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

6.1- Serão habilitados para a prestação das provas práticas os candidatos que forem habilitados na forma do item 7.4, ou seja, obtiverem nota igual a 50,00 (cinquenta) pontos ou superior na prova objetiva.

6.1.1 - Os candidatos que concorrem a cargos que constam de realização de provas práticas estarão habilitados se atingirem nota igual ou superior à nota de corte estabelecida pela determinação das classificações conforme consta no quadro do item 4.1.

6.1.2 - Os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos e abaixo da nota de corte estabelecida pela determinação das classificações constarão como aprovados na prova objetiva, porém, não habilitados para a realização das provas práticas.

6.2- As provas práticas deverão ser realizadas, em datas oportunamente divulgadas por meio de editais de convocação específicos que constarão a nota de corte, a relação nominal dos candidatos em ordem alfabética, nota da prova objetiva, os locais e horários de comparecimento para a realização das provas práticas.

6.3- Os candidatos aos cargos de Motorista e Motorista de Caminhão Basculante deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" (CNH "D"), e os candidatos aos cargos de Operador de Máquinas e Motorista Socorrista deverão apresentar a CNH "C", ou superior, dentro do prazo de validade, para a realização da prova prática.

6.4- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova da prova prática, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.5- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas práticas em virtude de afastamento do candidato do local de prova.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica, e constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

7.2 - O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão, conforme o caso, sobre Português, Matemática, SUS e Específicos, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas em conformidade com o conteúdo programático a que se refere o item 4.2 deste Edital.

7.3 - As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão valerá 2,50 (dois e meio) pontos.

7.4 - Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

7.5 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos, de modo que a sua pontuação será atribuída a todos os candidatos indistintamente.

7.6 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.7 - O candidato que na prova prática obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos estará automaticamente eliminado do concurso.

8. DAS PROVAS DE TÍTULOS

8.1- Concorrerão à prova de títulos de cursos de aperfeiçoamento acadêmico somente os candidatos aos cargos do magistério definidos no quadro disposto no item 4.1.

8.2- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Lato Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Stricto Sensu".

8.3 - Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Especialização "Lato Sensu"- carga horária mínima 360 horas

03 (três)

Mestrado "Stricto Sensu"

05 (cinco)

Doutorado "Stricto Sensu"

10 (dez)

8.3.1- Os pontos não serão cumulativos, devendo o candidato apresentar somente um diploma ou certificado para análise.

8.3.2- Somente serão considerados como títulos os cursos no campo de atuação do cargo na área da educação.

8.4- A pontuação aferida será acrescida na nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

8.5- Os candidatos habilitados para a pontuação por titulação serão convocados oportunamente por listagem contendo a relação nominal em ordem alfabética, nota da prova objetiva, período e o local para a entrega dos documentos comprovantes para a contagem de títulos.

8.5.1- O candidato deverá comparecer pessoalmente (não será aceita procuração para essa finalidade) ao local designado munido de cópias autenticadas dos comprovantes de titulação, devendo assinar o termo de entrega da documentação.

8.5.2- Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo previsto ou encaminhados via postal.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

9.1.1 - Quando houver previsão de prova prática a classificação final será realizada pela média simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:

NF = (NPO + NPP) / 2

Onde: NF = Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

NPP = Nota obtida na prova Prática.

9.1.2 - Quando houver previsão de prova de títulos a classificação final será realizada pela soma simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e de títulos, conforme a seguinte fórmula:

NF = NPO + NPT

Onde: NF = Nota Final;

NPO = Nota obtida na prova Objetiva;

NPT = Nota obtida na Prova de Títulos

9.2 - Da publicação da listagem de classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Registro, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado pela empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda - EPP e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Registro.

9.3 - Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.3.1- for mais idoso;

9.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

10 - RESULTADOS E RECURSOS

10.1 - O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado, no prazo de 03 (três) dias da realização das provas objetivas, por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, Jornal Gazeta de São Paulo, através de afixação na Prefeitura Municipal de Registro, localizada na Rua José Antônio de Campos, 250 - Centro, Registro, SP, e em caráter informativo nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.registro.sp.gov.br.

10.2 - Caberão recursos quanto a: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, publicação de gabaritos, sendo contra erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do ato, devendo o pedido ser assinado e protocolado pelo candidato junto à Prefeitura Municipal de Registro, na Rua José Antônio de Campos, 250 - Centro , Registro, SP, o qual será analisado pela empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda - EPP e referendado pela Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Registro.

10.2.1 - No caso do recurso ser contra a aplicação da prova, ou gabarito, este deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição.

10.2.2- Será rejeitado o recurso que:

10.2.2.1- estiver incompleto;

10.2.2.2- não apresentar argumentação lógica e consistente;

10.2.2.3- for protocolado fora do prazo;

10.2.2.4- for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço diferente do estabelecido.

10.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso sobre o mesmo fato apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.2.4 - Caso o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial, todas as provas objetivas que contenham a mesma questão serão corrigidas novamente.

10.3 - O resultado com a classificação final do concurso será publicado oficialmente na Imprensa Oficial do Município, Jornal "Gazeta de São Paulo", através de afixação na Prefeitura Municipal de Registro, localizada na Rua José Antônio de Campos, 250 - Centro, Registro, SP, e em caráter informativo nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.registro.sp.gov.br.

10.4 - Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo disposto no Anexo IV.

10.5 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10.6 - Os candidatos tomarão ciência quanto ao deferimento ou indeferimento do recurso, por meio de Edital, podendo consultar integralmente o seu conteúdo através dos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.registro.sp.gov.br, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail, postal ou por telefone.

10.7 - A decisão da Banca Examinadora em relação à análise de recursos terá caráter irrevogável.

11 - DA POSSE

11.1 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2 - Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exames médicos pré­admissionais de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental) realizados por junta médica designada para este fim.

11.3 - A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Registro, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

11.4 - A convocação será feita pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Registro que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

11.4.1 - Perderá os direitos decorrentes da aprovação no concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Registro.

11.5 - Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos originais e cópias relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2 e seus subitens, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.5.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.5.2 - É facultado à Prefeitura Municipal de Registro exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

11.6 - O candidato aprovado e classificado neste Concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas às exigências constantes do presente edital.

11.7 - Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE -, 2 (duas) fotos 3x4 recente, inscrição no PIS/PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste Edital.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

12.2 - A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão Coordenadora do Concurso Público e será publicada oportunamente.

12.3 - Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Registro o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

12.4 - Será excluído do concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

12.4.1- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

12.4.2- Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades ou mesmo por qualquer razão tentar tumultuá-la;

12.4.3- For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

12.4.4- For responsável por falsa identificação pessoal;

13.4.5- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

12.4.6- Não devolver a folha de resposta;

12.4.7- Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

12.4.8- Deixar de atender à convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Registro.

12.5 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.6 - O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Registro por igual período.

12.7- Dentro do prazo de validade do presente concurso a Prefeitura Municipal de Registro por ocasião do provimento dos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e o seu prazo de validade, podendo o candidato que vier a ser convocado ser investido no cargo se atendidas, à época da posse, todas as exigências para a investidura.

12.8- Os candidatos aprovados nos concursos remanescentes terão preferências de chamada em relação aos candidatos habilitados no presente concurso.

12.9- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

12.10 - A Prefeitura Municipal de Registro reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

12.11- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizado qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

12.12 - As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através da Imprensa Oficial do Município, atualmente Jornal "Gazeta de São Paulo", ou em qualquer outro jornal de circulação que venha a publicar os atos oficiais, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

12.12.1 - As comunicações realizadas pela internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Registro.

12.13 - Caberá à Prefeita Municipal de Registro a homologação dos resultados finais.

12.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda - EPP, juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Registro.

12.15 - Não serão fornecidas informações relativas a este concurso via telefone, fax ou e-mail.

12.16 - A Apta - Assessoria e Consultoria Ltda EPP não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

12.17 - Integram este Edital os anexos:

Anexo I - Descrição dos Cargos;

Anexo II - Programa de Provas;

Anexo III - Cronograma;

Anexo IV - Modelo de Formulário de Entrega de Títulos.

Anexo V - Modelo de Formulário de Recursos.

Prefeitura Municipal de Registro, Estado de São Paulo, 20 de maio de 2011

SANDRA KENNEDY VIANA
Prefeita Municipal