Procuradoria do Trabalho no Município de Eunápolis - BA

Notícia:   PRT da 5ª Região abre vaga para Estagiário de Direito em Eunápolis - BA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS

EDITAL ESTÁGIO Nº 01, DE 05 DE MARÇO DE 2013

O Procurador-Chefe e o Coordenador do Núcleo de Estágio Acadêmico (NEA) da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região (PRT-5), no uso das respectivas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 75/93, na Resolução nº 93/2010 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, nas Portarias PGR nº 378/2010 e nº 576/2010, na Portaria PGT nº 111/2012 e no Regulamento de Estágio Acadêmico aprovado pela Portaria PRT-5 nº 48, de 06 de setembro de 2007, comunicam aos interessados a abertura do Processo de Seleção de Estagiários de Nível Superior na área de Direito, nos termos a seguir expostos.

1 - VAGAS

1.1. Os candidatos inscritos concorrerão a 01 (uma) vaga na Procuradoria do Trabalho no Município de Eunápolis.

1.2. Os candidatos aprovados em posição aquém do número inicial de vagas disponibilizadas comporão cadastro de reserva (CR), sendo convocados para as vagas que surgirem no prazo de eficácia do certame, observada a ordem de classificação final na seleção.

1.3. As vagas que surgirem no prazo de eficácia do processo seletivo observarão as situações peculiares dos portadores de deficiência e dos candidatos que integrem o Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, nos termos da Portaria PGR nº 155, de 30 de março de 2011.

1.3.1. Será reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para os candidatos aprovados portadores de deficiência, que se declarem como tais no formulário eletrônico de inscrição no processo seletivo, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, a ser comprovada mediante laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, no qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

1.3.2. Será reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para os candidatos aprovados integrantes de minorias étnico-raciais, devendo o candidato assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema, conforme modelo disponibilizado no web site www.prt5.mpt.gov.br e, cumulativamente, comparecer, quando convocado à entrevista pessoal, munido de carteira de identidade original e comprovante de renda familiar, devendo este ser utilizado como facilitador para a análise do seu enquadramento nessa categoria.

1.3.3. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. Havendo aprovação de candidatos portadores de deficiência e de candidatos integrantes do sistema de cotas, será convocado prioritariamente o candidato com deficiência e, na vaga seguinte (11º, 21º, 31º e assim sucessivamente), a convocação será destinada ao candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais.

1.3.4. As vagas reservadas nos termos deste edital serão revertidas à ampla concorrência se: 1) não houver candidatos aprovados que se declarem portadores de deficiência e/ou integrante de minoria étnico-racial; 2) o candidato que tenha se declarado portador de deficiência não comprovar a sua condição nos termos deste edital; 3) o candidato que se afirmou como beneficiário do sistema de cotas não comparecer à entrevista pessoal, comparecer sem portar documento original de identidade, ou não demonstrar sua condição de integrante de minoria étnico-racial.

2 - ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO

2.1. O estágio acadêmico desenvolvido no âmbito do Ministério Público do Trabalho tem por objetivo proporcionar, aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino superior conveniadas com a Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, oportunidade de realização de estágio curricular remunerado, observada a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando ao aprendizado na área do curso superior em que o estudante está matriculado e à complementação da formação acadêmica.

2.2. A atividade desempenhada pelo estagiário não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

2.3. A jornada semanal de estágio no Ministério Público do Trabalho será de 20 (vinte) horas.

2.4. O estagiário admitido pelo Ministério Público do Trabalho terá direito a uma bolsa mensal, atualmente fixada em R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, além de auxílio-transporte de R$ 7,00 (sete reais) por dia de estágio e seguro de acidentes pessoais.

2.5. O período de estágio não excederá 02 (dois) anos, consecutivos ou alternados, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

3 - INSCRIÇÕES

3.1. Poderão inscrever-se no Processo de Seleção os alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva no Curso de Direito da UNESULBAHIA - Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia.

3.2. A inscrição será feita eletronicamente, através do website www.prt5.mpt.gov.br, entre os dias 06 de março de 2013 e 21 de março de 2013, inclusive, devendo o candidato preencher de maneira integral o formulário constante no website, e apontar, na oportunidade, se é ou não portador de deficiência e se integra minoria étnico-racial nos termos deste edital.

3.3. Finalizada a inscrição eletrônica, deverá o candidato imprimir o respectivo comprovante e proceder à confirmação presencial da inscrição efetuada, dirigindo-se, para tanto, à sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Eunápolis (Rua Florianópolis, nº 295, Centauro), nos dias 25 e 26 de março de 2013, no horário de 14h (catorze horas) às 18h (dezoito horas).

3.4. No momento da confirmação presencial da inscrição, o candidato deverá apresentar, sob pena de cancelamento de sua participação no concurso, os seguintes documentos:

a) comprovante de inscrição original gerado eletronicamente através do website www.prt5.mpt.gov.br;

b) uma identidade oficial com foto, para conferência no momento da confirmação da inscrição;

c) laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, no qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, caso o candidato tenha se declarado como portador de deficiência na inscrição eletrônica;

d) o Termo de Adesão ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, devidamente preenchido e assinado, caso o candidato enquadre-se em minoria étnico-racial.

3.5. É possível que o candidato confirme presencialmente a inscrição por meio de procurador habilitado, o qual deverá apresentar, no momento da confirmação da inscrição, a seguinte documentação:

a) instrumento de mandato (procuração) assinado pelo candidato;

b) uma identidade oficial do procurador com foto, para conferência no momento da confirmação da inscrição;

c) comprovante de inscrição original gerado eletronicamente através do website www.prt5.mpt.gov.br;

d) cópia de identidade oficial com foto do candidato;

e) laudo médico do candidato, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, no qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, caso o candidato tenha se declarado como portador de deficiência na inscrição eletrônica;

f) o original do Termo de Adesão ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, devidamente preenchido e assinado, caso o candidato enquadre-se em minoria étnico-racial.

3.6. A inscrição e a sua confirmação não ensejarão o pagamento de qualquer quantia. O candidato deverá, porém, no momento da confirmação da inscrição, entregar uma lata de leite em pó integral de, no mínimo, 400g (quatrocentos gramas), com validade mínima até outubro de 2013, sob pena de cancelamento de sua inscrição.

3.6.1. Latas de leite em pó violadas, amassadas, enferrujadas, com peso abaixo do indicado, com validade fora dos parâmetros exigidos ou com leite desnatado ou semidesnatado serão recusadas, acarretando o cancelamento da inscrição.

3.6.2. Leite em pó apresentado em outras embalagens que não sejam latas, tais como potes de vidro, caixas ou sacos, também será recusado, acarretando o cancelamento da inscrição, ainda que a quantidade e o prazo de validade do produto estejam em conformidade com os parâmetros exigidos neste edital.

3.6.3. As latas de leite em pó arrecadadas serão doadas, após a finalização do certame, a instituições de assistência social sem fins lucrativos, credenciadas pelo Ministério Público do Trabalho.

3.7. Cada candidato inscrito receberá um número que o identificará até o final do processo seletivo, visando à manutenção do sigilo de sua identidade até o final do certame. Por isso, é imprescindível que o candidato compareça, no dia da prova, com o comprovante de inscrição em mãos, além de um documento de identificação oficial com foto, sendo vedada a sua entrada para a sala de provas em caso de ausência de qualquer desses documentos.

4 - SELEÇÃO

4.1. A seleção dos estagiários será feita por meio de processo seletivo público de provas, observada a ordem de classificação final dos candidatos para efeito de convocação e o cronograma previsto no ANEXO I.

4.2. O processo de seleção consistirá em uma prova escrita composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha (parte objetiva) e duas questões dissertativas, tendo caráter eliminatório e classificatório, elaborada segundo o programa constante no ANEXO II deste edital, devendo a prova ser respondida, necessariamente, de caneta azul ou preta.

4.3. A prova será aplicada das 14h (catorze horas) às 18h (dezoito horas) do dia 12 de abril de 2013 (sexta-feira) - portanto, terá a duração improrrogável de 4h (quatro horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas das questões objetivas e dissertativas. O local de prova será informado ao candidato no momento da confirmação da inscrição.

4.4. O candidato deverá apresentar-se no local supramencionado até as 13h30min (treze horas e trinta minutos), portando documento de identificação com foto e o comprovante de inscrição, além de caneta azul ou preta para o preenchimento da folha de respostas das questões objetivas e dissertativas.

4.5. Não será permitida consulta de qualquer espécie durante a prova, sob pena de exclusão sumária do candidato da seleção.

4.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas respostas que não estejam assinaladas a caneta azul ou preta, bem como respostas rasuradas e folhas de respostas que contenham, fora do campo apropriado para tal, qualquer sinal identificador do candidato.

4.6.1. Considera-se resposta rasurada aquela que contenha mais de uma marcação ou sinal numa mesma questão objetiva ou que contenha marca de corretivo líquido ou de borracha - a questão respondida dessa forma será contada como erro do candidato, sendo desconsiderada para efeitos de correção.

4.6.2. Qualquer escrito na folha de respostas que tenha sido feito fora do campo apropriado acarretará a exclusão do candidato do concurso.

4.7. Na parte de múltipla escolha, cada uma das 20 (vinte) questões admitirá apenas uma resposta possível e valerá 1,0 (um) ponto. As questões abrangerão o conteúdo programático estabelecido no ANEXO II deste edital.

4.8. Somente serão corrigidas as questões dissertativas dos candidatos que, após a divulgação do gabarito final da prova objetiva, obtiverem, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento, ou seja, 10 (dez) pontos ou 10 (dez) questões corretas, independentemente da matéria.

4.8.1. As questões dissertativas deverão serem respondidas dentro dos limites das laudas oferecidas pela organização da seleção.

4.8.2. As questões dissertativas valerão, cada uma, 5 (cinco) pontos.

4.9. Somente será considerado aprovado, para fins de manutenção no cadastro reserva e convocação, o candidato que obtiver, na prova dissertativa, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento, ou seja, 5 (cinco) pontos na soma das notas das duas questões.

4.10. Para efeito de classificação final, à prova objetiva (que vale 20 pontos) será atribuído peso 1(um) e à prova dissertativa (que vale 10 pontos), peso 2 (dois). Assim, a nota final do candidato será a soma das respectivas notas multiplicadas pelos referidos pesos dividida por três, como consta na fórmula seguinte:

NF = (NO x 1) + (ND x 2) / 2

Sendo:
NF: Nota Final
NO: Nota na prova Objetiva
ND: Nota na prova Dissertativa

4.11. O gabarito preliminar das questões objetivas será publicado no dia 16 de abril de 2013, no website www.prt5.mpt.gov.br.

4.12. Os candidatos que detectarem incorreções na formulação dos quesitos da prova objetiva ou na resposta constante nos gabaritos preliminares poderão interpor recurso nos dias 17 e 18 de abril de 2013, das 14h (catorze horas) às 18h (dezoito horas), na sede da Procuradoria do Trabalho local, expondo, em fundamentação consistente, as razões de inconformismo com a(s) resposta(s) atribuída(s) e indicando a solução pretendida (alteração do gabarito ou anulação da questão).

4.13. Após o julgamento dos recursos, será publicado edital no dia 22 de abril de 2013, no website www.prt5.mpt.gov.br, que conterá o gabarito definitivo das questões objetivas e a lista provisória dos candidatos aprovados nas provas dissertativas, com as respectivas notas.

4.14. Poderá ser concedida cópia imediata da prova dissertativa do candidato que protocolar requerimento nos dias 23 e 24 de abril de 2013, das 14h (catorze horas) às 18h (dezoito horas).

4.15. É possível que o candidato faça o protocolo do requerimento referido no item anterior por meio de procurador habilitado, o qual deverá apresentar, no momento da solicitação, a seguinte documentação:

a) instrumento de mandato (procuração) assinado pelo candidato;

b) uma identidade oficial do procurador com foto, para conferência no momento da confirmação da inscrição;

c) comprovante de inscrição original gerado eletronicamente através do website www.prt5.mpt.gov.br.

4.16. Os candidatos que detectarem incorreções na formulação dos quesitos da prova dissertativa ou na nota atribuída na sua correção poderão interpor recurso no dia 25 e 26 de abril de 2013, das 14h (catorze horas) às 18h (dezoito horas), na sede da Procuradoria do Trabalho local, expondo as razões de inconformismo.

4.17. No dia 02 de maio de 2013, será publicado edital, no website www.prt5.mpt.gov.br, com a lista definitiva dos candidatos aprovados e a ordem classificatória.

4.18. Serão adotados os seguintes critérios de desempate, se houver candidatos com pontuação idêntica: 1) maior nota na prova dissertativa; 2) menor quantidade de semestres a serem cursados até a previsão de colação de grau, conforme informação de previsão de conclusão do curso a ser indicada na inscrição eletrônica preliminar (informação esta que será submetida à checagem junto à instituição, em caso de convocação do candidato); 3) idade, em favor do mais idoso.

5 - CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

5.1. A aprovação gera para o candidato apenas a expectativa de direito quanto à convocação. Os aprovados comporão cadastro reserva e aguardarão a abertura de vaga, caso em que serão convocados na rigorosa ordem de classificação.

5.2. Somente poderá iniciar o estágio no Ministério Público do Trabalho o candidato que tiver cursado, no mínimo, 40% (cinquenta por cento) dos créditos curriculares, mas isto não se apresenta como óbice a que candidatos que tenham cursado percentual inferior de créditos possam participar do certame e passem a constar do cadastro de reserva.

5.3. O candidato não poderá iniciar o estágio se, no momento da convocação, estiver faltando 6 (seis) meses ou menos para a data de colação de grau.

5.4. A formalização da concessão de estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado entre o Ministério Público do Trabalho e o candidato convocado, sendo imprescindível a interveniência da respectiva instituição de ensino.

5.5. Em virtude da exigência estabelecida pelo art. 19 da Resolução nº 93/2010 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, os candidatos habilitados deverão firmar, até o momento de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, declaração de que não exercem atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, nem advocacia pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Poder Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal.

5.6. Não poderá ocupar a vaga o candidato que: a) houver concluído o curso universitário; b) estiver com a matrícula universitária trancada; c) firmar declaração falsa no curso do processo de seleção ou de admissão; d) não se apresentar, sem justificativa plausível, no prazo previsto no edital de convocação; e) recusar-se a iniciar o estágio na data e/ou nas condições estipuladas.

6 - DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O prazo de eficácia do certame é de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da lista definitiva dos aprovados, prazo esse improrrogável.

6.2. Incumbe ao candidato buscar as informações necessárias sobre o concurso, consultando regularmente o website www.prt5.mpt.gov.br, independentemente de qualquer comunicado escrito, eletrônico ou telefônico. Nenhuma hipótese de perda de prazo ou de oportunidade por parte do candidato será relevada, a não ser que não haja divulgação no website supramencionado.

Publique-se.

Pacífico Antônio Luz de Alencar Rocha
Procurador-Chefe da PRT-5ª Região

Cláudio Dias Lima Filho
Coordenador do Núcleo de Estágio Acadêmico

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Evento

05/03/2013 (terça-feira)

Divulgação do edital de abertura da seleção

06/03 (quarta-feira) a 21/03/2013 (quinta-feira)

Recepção das inscrições eletrônicas

25 (segunda-feira) a 26/03/2013 (terça-feira)

Confirmação presencial das inscrições, das 14h (catorze horas) às 18h (dezoito horas)

12/04/2013 (sexta-feira)

Realização das provas objetiva e dissertativa, das 14h (catorze horas) às 18h (dezoito horas)

16/04/2013 (terça-feira)

Divulgação do gabarito preliminar das questões da prova objetiva.

17 (quarta-feira) e 18/04/2013 (quinta-feira)

Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, das 14h (catorze horas) às 18h (dezoito horas)

22/04/2013 (segunda-feira)

Publicação do gabarito definitivo da prova objetiva e da lista provisória dos aprovados, com as respectivas notas na prova dissertativa

23 (terça-feira) e 24/04/2013 (quarta-feira)

Prazo para requerimento de cópia da prova dissertativa, das 14h (catorze horas) às 18h (dezoito horas)

25 (quinta-feira) e 26/04/2013 (sexta-feira)

Prazo para interposição de recurso contra o resultado provisório da prova dissertativa, das 14h (catorze horas) às 18h (dezoito horas)

02/05/2013 (quinta-feira)

Publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados, com a ordem classificatória

Observação: qualquer alteração desse cronograma SOMENTE será disponibilizada no website www.prt5.mpt.gov.br, sendo ônus do candidato manter-se atualizado sobre o certame. A perda de prazo e/ou de oportunidade pelo candidato não será relevada.

ANEXO II - PROGRAMA

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Organização Administrativa. Órgãos da Administração. Hierarquias e Competências. Centralização e Descentralização. Concentração e Desconcentração.

2. Princípios constitucionais da Administração Pública. Estrutura constitucional. Administração Direta e Indireta: abrangência do conceito e diferenças constitucionais.

3. Ato Administrativo: Conceito, Requisitos, Classificação e Espécies. Anulação, Revogação e Prescrição. Lei nº 9.784/99.

4. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

5. Servidor Público. Servidor estatutário, comissionado, temporário e celetista. Provimento do cargo e do emprego público. Concurso público. Estágio Probatório. Seguridade social do servidor. Estatuto constitucional do servidor público.

6. Responsabilidade do Estado e dos agentes públicos.

7. Licitações e contratos administrativos.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição. Conceito, Objeto e Elementos. Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte. Princípios Constitucionais. Princípios Constitucionais do Trabalho.

2. Poder Judiciário. Garantias. Jurisdição. Organização. Órgãos e Competência. Justiça do Trabalho.

3. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público

4. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais.

5. Garantias Constitucionais Individuais. Garantias dos Direitos Coletivos e Sociais.

DIREITO DO TRABALHO

1. Direito do Trabalho. Princípios Gerais e Específicos.

2. Relação de Trabalho lato sensu e Relação de Emprego. Contrato Individual de Trabalho e Contratos Afins.

3. Contrato de Trabalho. Alteração. Suspensão. Interrupção.

4. Empregado e empregador. Terceirização e trabalho temporário.

5. Identificação e registro profissional. CTPS, livros e fichas.

6. Remuneração. Salário: espécies, pagamento, parcelas salariais e não-salariais.

7. Duração do Trabalho. Jornada Diária e Semanal. Sobrejornada.

8. Descansos. Intervalo intrajornada e interjornada. Repouso semanal. Férias.

9. Estabilidade e garantias de emprego.

10. Extinção do contrato de trabalho: aviso prévio, modalidades de extinção contratual e seus efeitos. Homologação e verbas devidas.

11. Direito Coletivo. Entidades Sindicais e Organização.

12. Negociação Coletiva. Acordo Coletivo. Convenção Coletiva. Arbitragem.

13. Greve. Lockout.

14. Flexibilização da legislação trabalhista. Negociado sobre legislado.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

1. Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação.

2. Organização, competência e funcionamento da Justiça do Trabalho.

3. Demandas trabalhistas. Sujeitos. Causa. Classificação. Requisitos para o provimento final ("condições da ação") e pressupostos processuais específicos. Atos, Termos e Prazos Processuais. Nulidades.

4. Partes e Procuradores. Assistência. Representação. Substituição Processual. Jus Postulandi. Mandato Tácito. Honorários advocatícios.

5. Dissídio Individual. Processo e Procedimento. Procedimentos Ordinário e Sumaríssimo. Audiência. Conciliação. Contestação. Compensação. Retenção. Reconvenção. Exceções.

6. Fase Probatória. Exibição de Documentos. Interrogatório, Depoimentos Pessoal e de Testemunhas. Ônus da Prova. Prova Pericial.

7. Sentença. Estrutura. Requisitos Formais. Efeitos. Coisa Julgada.

8. Sistema Recursal Trabalhista. Espécies de Recursos. Prazos, Cabimento. Pressupostos genéricos e específicos. Efeitos. Juízos de Admissibilidade.

9. Liquidação da Sentença.

10. Execução Trabalhista. Execução Provisória e Execução Definitiva. Mandados de Citação e de Penhora. Embargos do Executado e de Terceiro.

11. Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Sentença Normativa. Efeitos da decisão. Recursos. Ação de Cumprimento.

12. Mandado de Segurança e Ação Rescisória no processo do trabalho.

DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS E LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

1. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos: disciplina do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85). Inquérito Civil. Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Ação civil pública e Ação civil coletiva: disciplina genérica. Cabimento e processamento na Justiça do Trabalho.

2. Disciplina constitucional sobre o Ministério Público. Organização, garantias, princípios, vedações. Ministério Público da União e dos Estados. Conselho Nacional do Ministério Público.

3. Lei Orgânica do Ministério Público da União. Disciplina sobre o Ministério Público da União e do Trabalho na Lei Complementar nº 75/93.

4. Atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público do Trabalho: prerrogativas, atribuições, funções, atividade investigativa e opinativa. Ação civil pública, ação civil coletiva, ação civil por ato de improbidade administrativa, reclamação trabalhista e dissídio coletivo de greve ajuizados pelo Ministério Público do Trabalho perante a Justiça do Trabalho.