Prefeitura de Coronel Fabriciano - MG

Notícia:   Prorrogado concurso público de Coronel Fabriciano - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO

ESTADO MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2010 - ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO-MG.

A Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas para provimento de cargos do seu Quadro de Pessoal discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão de Concursos a ser criada por meio de Portaria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

1.DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1.1. Cargos: o concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vagarem ou forem criados na sua vigência. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Prefeitura Municipal, inclusive nas unidades da zona urbana ou rural.

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica.

1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua posse, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Coronel Fabriciano e legislação municipal aplicável.

1.5. Atribuições dos cargos: são as constantes do Anexo IV deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição da República e amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.6 alínea "o".

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4. Ter, na data da posse, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do cargo o exigir e os requisitos exigidos para o provimento do cargo.

2.5. Ter, na data da posse, a idade mínima de 18 anos completos.

2.6. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo.

2.7. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao cargo, na forma de Laudo Médico Oficial.

2.8. Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

2.9. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.

2.10. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Disposições Gerais

3.1.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

3.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, via Internet.

3.1.3. A Prefeitura de Coronel Fabriciano e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.1.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, apurada a qualquer tempo, implicará na convocação do candidato para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente os esclarecimentos e a documentação necessária.

3.1.5. Inexistirá a responsabilidade da Prefeitura e do IMAM pela solicitação de inscrição via internet, tão somente quando os motivos de ordem técnica não sejam a elas imputáveis.

3.1.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

3.1.7. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrarem no item 3.2.1.

3.1.8. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

3.1.9. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar ao IMAM, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente d a Classificação Internacional de Doença-CID, conforme especificado no item 5.5. deste Edital.

3.1.10. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso.

3.1.11. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de cargo.

3.1.12. Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar por outro cargo deverá realizar nova inscrição apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente feita, sob pena de anulação das duas.

3.1.13. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo será devolvido no prazo de 10 dias úteis, mediante comprovação e solicitação do candidato, por escrito, endereçado ao IMAM, constando os dados necessários para sua devolução.

3.1.14. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou cancelamento do concurso, conforme os dispositivos da Lei n° 13.801 de 26/12/2000.

3.1.14.1. Na hipótese de não realização do Concurso Público, a restituição da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo IMAM, em seu site ( www.imam.org.br ) e no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado à Praça, Dr. Louis Ensch, 64 - Centro - Coronel Fabriciano-MG, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 H, de segunda a sexta-feira, ou enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500 no prazo estabelecido no item 3.1.14.3.

3.1.14.2. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 3.1.14.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

3.1.14.3. O formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, no Setor de Protocolo da Prefeitura ou enviado via correios para o IMAM.

3.1.14.4. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem

3.1.14.3, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

3.1.14.5. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

3.1.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.16. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

3.1.17. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Infe4nef no site www.imam.org.br e estará disponível, para consulta, na Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano.

3.2. Isenção do pagamento de taxa de inscrição:

3.2.1. O candidato abrangido pela Lei Municipal n° 3.460 de 25/08/2009, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 09, 10, e 11 de fevereiro de 2011, de acordo com item 3.2.3.

3.2.2. O formulário de pedido de isenção conforme Anexo VI deste Edital, também estará disponível para impressão na página eletrônica www.imam.org.br clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano-MG - Edital 00212010 - Administração/Informações do Concurso.

3.2.3. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I. comprovante que nos últimos 12 meses que antecederam a inscrição para o concurso, doou sangue de forma regular, ou seja, 03 vezes para mulher e 04 vezes para homem (Ministério da Saúde/ANVISA). (Declaração Original, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo descrevendo as datas das doações de sangue);

II. comprovante que reside em Coronel Fabriciano (Original ou fotocópia autenticada da conta de água, luz ou telefone, em seu nome, ou do pai, ou da mãe, ou do cônjuge ou do responsável legal).

Obs.: Estando o comprovante em nome do responsável legal, o candidato deverá apresentar, além da conta, declaração do representante legal afirmando ser o responsável legal e que o candidato reside com ele; Estando o comprovante em nome do cônjuge, o candidato deverá apresentar, além da conta, cópia da Certidão de Casamento.

III. cópia da Carteira de Identidade;

IV. formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado conforme Anexo VI deste Edital.

3.2.4. A organizadora do concurso público consultará a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.2.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06/09/79.

3.2.6. A documentação descrita no item 3.2.3. poderá ser:

a) entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado à Praça, Dr. Louis Ensch, 64 - Centro - Coronel Fabriciano-MG, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 H no prazo estabelecido no item 3.2.1.

b) enviada via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 3.2.1.

3.2.7. A documentação deverá ser entregue pessoalmente, por intermédio de procurador ou via Correios com AR por meio de SEDEX, em envelope fechado contendo, na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: Concurso Público da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano - Edital 00212010 - Administração - Ref. Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição.

3.2.8. Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu formulário, sendo vedado o envio de formulários de mais de um candidato no mesmo envelope.

3.2.9. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

3.2.10. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 3.2.3.

d) não observar o prazo estabelecido no item 3.2.1.

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.2.11. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.fabriciano.mg.gov.br, www.imam.org.br, no dia 23/02/2011, em ordem alfabética, com o número de carteira de identidade.

3.2.12. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

3.2.13. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1, 4.2. 4.3 e seus subitens.

3.2.14. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 24 e 25/02/2011 por uma das seguintes formas:

a) ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado à Praça, Dr. Louis Ensch, 64 - Centro - Coronel Fabriciano-MG, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 H.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.

3.2.15. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correios em envelope fechado, no período recursal, conforme o disposto no item 3.2.14 alíneas a e b, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref. - Concurso Público d a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano-MG - Edital 00212010 - Administração, Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição, nome completo, identidade e cargo.

3.2.16. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.fabriciano.mg.gov.br, www.imam.org.br, no dia 10/03/2011.

3.3. Outras informações referentes à inscrição:

3.3.1. O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento Eletrônico de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização da prova. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 06/04/2011 ou receber com incorreções ou defeitos materiais o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (31) 3324-7076, nos dias 07 ou 08 de abril de 2011, no horário de 09:00 às 17:00 H, para obter as informações necessárias sobre o local, data e horário de realização das provas e/ou retificar o Cartão.

3.3.2. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e o cargo pleiteado. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

3.3.3. Outras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas pelo telefone do IMAM (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.imam.org.br.

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. Período: a partir das 10:00h do dia 09/02/2011 até às 10:00h do dia 14/03/2011.

O candidato que tiver dificuldade de acesso a internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente no Posto de Informações - Terminal Rodoviário Urbano, localizado n a Rua Dr. Pedro Nolasco, SIN, Centro - Coronel Fabriciano-MG, no horário 09:00 às 12:00 H e das 13:30 às 17:00 H de segunda a sexta-feira, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário.

Será disponibilizado no endereço acima citado, pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e n a impressão do boleto bancário.

4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.imam.org.br, (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano-MG - Edital 00212010 - Administração/Inscrição on-line);

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;

c) confirmar os dados cadastrados;

d) gerar e imprimir o boleto bancário;

e) efetivar o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 14/03/2011. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

4.3. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.4. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previstos nos itens 4.1., 4.2. e 4.3.

4.5. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.6. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.7. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas de cada cargo oferecidas neste concurso.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

5.3. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.

5.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento Eletrônico de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico.

5.5. O candidato portador de deficiência poderá entregar pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, no Setor de Protocolo d a Prefeitura, localizado à Praça, Dr. Louis Ensch, 64 - Centro - Coronel Fabriciano-MG, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 H no prazo estabelecido no item 3.2.1. de segunda a sexta-feira, ou enviar via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro d a Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível d a deficiência com expressa referência ao código correspondente d a Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa d a deficiência e solicitação, se for o caso, de procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia d a prova ou posteriormente.

5.6. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.5 o Requerimento Eletrônico de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.5, deste Edital.

5.8. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação do IMAM, observada a legislação específica.

5.9. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.10. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.11. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.12. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.13. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao cargo a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.14. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares.

5.15. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

5.16. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo pretendido, que após análise do recurso citado no item 9.1.4., o mesmo for indeferido e esgotadas todas as instâncias possíveis de recurso será eliminado do concurso, com a consequente anulação do ato de posse correspondente.

5.17. O critério para a convocação dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente Concurso, observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do Concurso.

6. DO PROCESSO SELETIVO/CONCURSO

O Processo Seletivo do Concurso constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Prática, conforme discriminação abaixo:

6.1.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os cargos de nível fundamental incompleto e fundamental completo, de caráter eliminatório, constando de 20 (vinte) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 05 (cinco) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.2. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os cargos de nível médio completo, de caráter eliminatório, constando de 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 04 (quatro) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.3. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para os cargos de nível superior, de caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.4. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem os Anexos II e III deste Edital.

6.2. Prova Prática: para os cargos de Motoristas e Operadores de Máquinas, de caráter eliminatório, oportunidade em que serão convocados candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, à proporção de 03 (três) vezes o número de vagas para os cargos de Motoristas e 07 (sete) vezes o número de vagas para os cargos de Operadores de Máquinas, por ordem de classificação, constantes do Anexo I deste Edital. A Prova Prática será realizada por pessoas legalmente habilitadas perante o Órgão de Trânsito Estadual.

6.2.1. Para realização da Prova Prática, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade no seu original e Carteira Nacional de Habilitação CNH "B" ou superior para o cargo de Motorista de Veículos Leves, CNH "D" ou superior para o cargo de Motorista de Veículos Pesados e CNH "D" ou superior para os cargos de Operadores de Máquinas, dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver a exigência na CNH.

6.2.2. A Prova Prática destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade na execução das tarefas típicas do cargo e noções de cidadania.

6.2.3. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades, objetivando apenas declarar aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício do cargo, sendo que o candidato considerado inapto será eliminado do concurso independentemente da pontuação obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.2.4. A data, o horário e local para a realização da Prova Prática serão divulgados em data oportuna pela Comissão de Concurso.

6.2.5. Os candidatos que não forem convocados para realização da Prova Prática estarão automaticamente desclassificados do Concurso.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas deste Concurso Público serão aplicadas na cidade de Coronel Fabriciano provavelmente nos dias 16 e/ou 17 de abril de 2011. O dia, horário e local serão definidos no Cartão de Inscrição.

7.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis do município de Coronel Fabriciano, a Prefeitura reserva-se o direito de modificar a data provável para realização das provas.

7.3. Havendo alteração nas datas prováveis os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio do Cartão de Inscrição, publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.fabriciano.mg.gov.br, www.imam.org.br, além da imprensa escrita e falada.

7.4. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado, salvo o previsto no item 7.33.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, para identificação, assinatura da Lista de Presença e recebimento da Folha de Respostas. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.6. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início d a prova.

7.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.

7.8. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

7.9. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.10. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.11. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova e outro documento que contenha fotografia e assinatura, e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

7.12. O candidato, após ter assinado a Lista de Presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.13. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha de Respostas.

7.14. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso na escola e no dia onde a prova será realizada.

7.15. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões.

7.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

7.17. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial de acordo com item 7.11).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.18 e 7.19;

e) comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Respostas;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar armas;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.18. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, palm-top, notebook, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.19. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.20. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Folha de Respostas.

7.21. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.22. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.23. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.24. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.25. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.26. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, o Caderno de Prova e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.27. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.28. A correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.29. A duração das provas será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 50 (cinquenta) minutos do seu início.

7.30. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2° (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.fabriciano.mg.gov.br, www.imam.org.br

7.31. Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas, após o seu início.

7.32. Não haverá segunda chamada das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.33. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado, deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado ao IMAM, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma.

7.34. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá fazer o requerimento por escrito, endereçado ao IMAM, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma.

7.34.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela Coordenação do concurso.

7.34.2. A candidata lactante poderá levar somente 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

7.34.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.34.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.35. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o previsto no item 9.1.1.2. deste Edital.

7.36. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.5; 5.7; 5.12, 7.33 e 7.34, deste Edital.

7.37. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no estabelecimento de aplicação das provas.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Para todos os cargos, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.1.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

8.1.2. ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

8.1.3. ao candidato que nos últimos 12 meses que antecederam a inscrição para o concurso, doou sangue de forma regular, ou seja, 03 vezes para mulher e 04 vezes para homem (Ministério da Saúde/ANVISA). O candidato deverá entregar pessoalmente, ou através de procurador, somente durante o período de inscrição, no Setor de Protocolo d a Prefeitura, localizado à Praça, Dr. Louis Ensch, 64 - Centro - Coronel Fabriciano-MG, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 H, ou enviar via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro d a Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, declaração original em papel timbrado d a instituição em que doou sangue, com assinatura e carimbo descrevendo as datas das doações de sangue.

8.1.4. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos específicos" e quando não houver questões de conhecimentos específicos na prova, este critério não será utilizado.

8.1.5. ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos de Português".

8.1.6. ao candidato que tiver mais idade.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, dirigido ao Presidente da Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano contra os seguintes atos:

9.1.1. Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.fabriciano.mg.gov.br, www.imam.org.br.

9.1.1.1. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.

9.1.1.2. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta no endereço indicado no item 9.9. alínea "a".

9.1.1.3. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.

9.1.1.4. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no Quadro de Avisos da Prefeitura e nos sites www.fabriciano.mg.gov.br, www.imam.org.br.

9.1.3. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do cargo, decorrente da perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.fabriciano.mg.gov.br.

9.1.4. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no Decreto Federal n° 3298/99, bem como com as atribuições do cargo, decorrente de perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.fabriciano.mg.gov.br.

9.1.5. Contra indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição de acordo com item 3.2.14 e 3.2.15. do Edital.

9.2. O requerimento deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma legível, contendo o nome do concurso, o nome completo do candidato, a identidade e o cargo para o qual se inscreveu, e em 03 (três) vias, sendo 01(uma) via para o candidato, de acordo com o Modelo de Requerimento do Recurso constante no ANEXO V desse Edital.

9.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.4. O recurso poderá ser interposto também por procuração.

9.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou fora do prazo.

9.6. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o cargo para o qual se inscreveu.

9.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

9.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentação após as datas estabelecidas.

9.9. Os recursos poderão ser protocolados:

a) no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado à Praça, Dr. Louis Ensch, 64 - Centro - Coronel Fabriciano-MG, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 H, no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE

10.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.

10.2. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, divulgado no Quadro de Aviso da Prefeitura e publicado no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, o "Município", fixando a data limite para apresentação do candidato.

10.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Gerência de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, na data prevista no Aviso de Convocação conforme item 10.2, para entrega da documentação especificada no item 10.6.

10.4. Os candidatos convocados para a posse sujeitar-se-ão a avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.

10.5. O prazo para a realização dos exames complementares é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à posse aquele que não se apresentar no prazo.

10.6. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para posse, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;

b) original e fotocópia do CPF próprio;

c) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) original e fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

h) laudo médico favorável, sem restrições, atestando a aptidão física e mental para o exercício do cargo. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente;

i) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo.

j) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

k) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

l) 02 (duas) fotografias 3X4, recente;

m) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

n) declaração de bens;

o) documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto n° 70.436 de 18/04/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto n° 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.", na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição Federal.

10.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

11.2. Todas as vagas dos cargos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidas dentro do prazo de validade do concurso havendo candidatos habilitados.

11.3. Em conformidade com a Lei Municipal n° 2.721/98, os candidatos do presente concurso só serão convocados para investidura dos cargos após a verificação de existência de vagas e de inexistência de candidatos aprovados em concurso com prazo de validade ainda em vigência.

11.4. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência.

11.5. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.7. Todas as publicações referentes a este concurso até a sua homologação serão devidamente divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura, nos sites www.fabriciano.mg.gov.br, www.imam.org.br e no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, "O Município".

11.8. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.

11.9. A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, a não apresentação de documentos, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos devidamente confirmado através de processo apuratório, assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

11.11. Todas as despesas relativas à participação no concurso público, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a posse, correrão as expensas do próprio candidato.

11.12. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à Gerência de Gestão de Pessoas da Prefeitura. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.13. O IMAM Concursos Públicos não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.14. A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.15. A Prefeitura e o IMAM Concursos Públicos, entidade executora deste Concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.16. Todas as publicações referentes a este Concurso serão encaminhadas pela Comissão de Concurso ao setor responsável.

11.17. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

11.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura, nos sites www.fabriciano.mg.gov.br, www.imam.org.br e no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, "O Município", devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.19. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

11.20. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura de Coronel Fabriciano.

11.21. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução deste concurso.

Coronel Fabriciano, 29 de novembro de 2010

FRANCISCO DE ASSIS SIMÕES THOMAZ
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CARGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL INCOMPLETO ( 5ª a 8ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL) OU 5 ANOS DE EXPERIÊNCIA COMPROVADA

Cargo / Pré-requisitos

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Motorista de Veículos leves (CNH B ou superior)

04

01

R$ 660,80

R$ 39,00

40

Motorista de Veículos pesados (CNH D ou superior (Dirigir Vam, ônibus)

05

01

R$ 750,04

R$ 45,00

40

Oficial Especializado - Bombeiro hidráulico

03

00

R$ 519,41

R$ 31,00

40

Oficial Especializado - Calceteiro

04

00

R$ 519,41

R$ 31,00

40

Oficial Especializado - Eletricista

03

00

R$ 519,41

R$ 31,00

40

Oficial Especializado - Pedreiro

04

00

R$ 519,41

R$ 31,00

40

Oficial Especializado - Pintor

02

00

R$ 519,41

R$ 31,00

40

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL COMPLETO OU 5 ANOS DE EXPERIÊNCIA COMPROVADA

Cargo / Pré-requisitos

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de
Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Mecânico

03

00

R$ 519,41

R$ 31,00

40

Operador de Máquinas - Motosserra (CNH D ou superior)

02

00

R$ 750,04

R$ 45,00

40

Operador de Máquinas - Pá Carregadeira (CNH D ou superior)

01

00

R$ 750,04

R$ 45,00

40

Operador de Máquinas - Patrol (CNH D ou superior)

01

00

R$ 750,04

R$ 45,00

40

Operador de Máquinas - Retroescavadeira (CNH D ou superior)

01

00

R$ 750,04

R$ 45,00

40

Operador de Máquinas - Trator de poda de grama (CNH D ou superior)

01

00

R$ 750,04

R$ 45,00

40

Operador de Máquinas - Pintar meio fio (Jirico) (CNH D ou superior)

01

00

R$ 750,04

R$ 45,00

40

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÉDIO COMPLETO

Cargo / Pré-requisitos

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Agente de Trabalho Social

04

00

R$ 660,80

R$ 39,00

30

Agente de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B, no mínimo)

12

03

R$ 660,80

R$ 39,00

40

Fiscal de Obras Municipais

05

01

R$ 519,41

R$ 31,00

30

Fiscal de Posturas Municipais

04

01

R$ 519,41

R$ 31,00

30

Fiscal de Tributos Municipais

04

00

R$ 660,80

R$ 39,00

30

TNM - Técnico em Edificações (Curso Técnico em Edificações e habilitação legal para o exercício da profissão)

04

01

R$ 660,80

R$ 39,00

40

TNM - Técnico em Meio ambiente (Curso Técnico em Meio ambiente e habilitação legal para o exercício da profissão)

01

00

R$ 660,80

R$ 39,00

40

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR + REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO

Cargo/ Pré-requisitos

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

TNS - Arquiteto

04

00

R$ 1.244,68

R$ 74,00

30

TNS - Assistente Social

06

01

R$ 1.244,68

R$ 74,00

30

TNS - Contador

03

00

R$ 1.244,68

R$ 74,00

30

TNS -Engenheiro Civil

04

00

R$ 1.244,68

R$ 74,00

30

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

NÍVEL: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: TODOS

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

10

Matemática

10

NÍVEL: FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: TODOS

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

10

Matemática

10

NÍVEL: MÉDIO COMPLETO

CARGOS: TODO

CONTEÚDO DAS PROVAS

N° QUESTÕES

Português

08

Matemática

07

Específicos

10

NÍVEL: SUPERIOR

CARGOS: TODOS

CONTEÚDO DAS PROVAS

N° QUESTÕES

Português

15

Gerais

10

Específicos

15

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto [informativo ou literário]. Ortografia: emprego das letras; ordem alfabética, divisão silábica; classificação quanto ao número de sílabas e quanto à sílaba tônica. Classes gramaticais: reconhecimento de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes. Sintaxe: emprego de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes em períodos simples. Concordância verbal; concordância nominal. Singular e plural. Sinônimos e antônimos. Pontuação: emprego da vírgula em períodos simples.

BIBLIOGRAFIA:

- EJA - Educação de Jovens e Adultos - Língua Portuguesa (3° ciclo) [Maria das Graças Vieira e Regina Figueiredo] - Ática

- Linguagem Nova - 5a série (Carlos E. Faraco e Francisco M. de Moura) - Ática

- Gramática - Texto, reflexão e uso (William R. Cereja e Thereza C. Magalhães) - Atual

MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: As quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão); Operações com números racionais (frações); Unidades de medida de comprimento, área, volume, capacidade e de tempo; Noções de conjunto; Número e numeração; Noções de sequências lógicas; Noções de geometria plana e espacial; Áreas, perímetros, volume e capacidade; Porcentagem, juros simples, regra de três simples e com posta; Noções de raciocínio Lógico.

BIBLIOGRAFIA:

- Livros didáticos de Matemática do Ensino fundamental.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras. Classes gramaticais: reconhecimento e flexão do substantivo, do pronome e dos verbos regulares. Sintaxe: reconhecimento dos termos da oração; reconhecimento das orações num período. Concordância verbal; concordância nominal; colocação de pronomes; ocorrência da crase; regência verbal; regência nominal. Pontuação: emprego da vírgula; emprego do ponto final.

BIBLIOGRAFIA:

- Gramática - uso e interação (Laiz B. de Carvalho) - Saraiva

- Gramática ilustrada (Hildebrando A. de André) - Moderna

- Gramática (Beth Griffi) - Moderna

MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: Operações dentro do conjunto dos números Reais; Noções de conjuntos; Sequências lógicas; Geometria plana: áreas, perímetros; Noções de geometria espacial: volume e capacidade; Equações do 1° grau; Inequações do 1° grau; Sistemas de duas equações do 1° grau a duas incógnitas; Equações do 2° grau com uma variável no conjunto dos números real; Noções de função do 1° grau; Noções de função do 2° grau; Noções de estatística: Médias (Aritmética Simples e Ponderada), e possibilidades; Porcentagem, juros simples, regra de três simples e com posta; Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Noções de raciocínio Lógico.

BIBLIOGRAFIA:

- Livros didáticos de Matemática do Ensino fundamental e Coleção Fundamentos de Matemática Elementar de Gelson Iezzi e outros (10 volumes - Atual Editora).

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

PORTUGUÊS:

Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Fonética: encontros vocálicos, dígrafos e implicações na divisão silábica. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: classificação e emprego. Verbos: flexão e emprego. Preposições e conjunções. Análise Sintática. Emprego do sinal indicativo da crase. Textualidade: coerência e coesão. Vocabulário: sentido denotativo e sentido conotativo; Interpretação de textos.

BIBLIOGRAFIA:

- BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37ª ed. revista e ampliada. Rio de Janeiro; Editora Lucerna.

- CUNHA, Celso, CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3' ed. Rio de Janeiro.

- Nova Fronteira, 2001. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Editora Globo.

- SACCONI, Luiz Antônio Não erre mais! São Paulo: Atual Editora, 2000.

MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: Operações dentro do conjunto dos números Reais; Noções de Linguagem dos conjuntos e de raciocínio Lógico; Geometria plana: Áreas e perímetros; Geometria espacial: volume e capacidade; Equações do 1° grau; Inequações do 1° grau; Sistemas de duas equações do 1° grau a duas incógnitas; Equações do 2° grau com uma variável no conjunto dos números real; Funções do 1° grau e do 2° grau; Estatística: Média Aritmética Simples e Ponderada, e possibilidades; Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Porcentagem, juros simples e compostos; Razões, proporções, Regra de três simples e composta; Unidades de medida de comprimento, área, volume, capacidade e de tempo.

BIBLIOGRAFIA:

- Livros didáticos de Matemática do Ensino fundamental e do Ensino Médio e Coleção Fundamentos de Matemática Elementar de Gelson Iezzi e outros (10 volumes -Atual Editora).

ESPECÍFICOS

AGENTE DE TRABALHO SOCIAL:

Relação Estado e Sociedade Civil. Indivíduo e Sociedade Família na sociedade brasileira atual. Cultura, identidades culturais. Questões éticas, racismo. Diferenças culturais e discriminação. Globalização, descentralização e participação social. Trabalho e desemprego na Sociedade de Classes. Democracia e participação política: Direitos civis, políticos e sociais. Direitos de cidadania no Brasil na atualidade. A constituição de 1988. Plano de Defesa de Direitos Humanos. Assistência Social como direto. Enfrentamento da pobreza. Direitos das pessoas com deficiência, dos idosos. Violação de direitos. Direitos das crianças e adolescentes. Estatuto da Criança e do Adolescente, e a sua importância para garantia de direitos. Erradicação do trabalho infantil. Políticas públicas de proteção social e a rede sócio assistencial de proteção social. Atendimento a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade.

BIBLIOGRAFIA:

- Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. ECA.

- Noções Básicas da Lei Maria da Penha - Lei n° 11340 de 07/08/2006.

- Noções Básicas sobre o Estatuto do Idoso - Lei n° 10741 de 01/10/2003.

- Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil.

- SINASE - Noções sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

- Declaração Universal dos Direitos Humanos.

- Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF).

- Noções sobre a Política Nacional de Assistência Social.

- Noções Básicas sobre Relações Humanas.

AGENTE DE TRÂNSITO

Noções Básicas de Trânsito: Conceitos e definições. Sistema Nacional de Trânsito: composição e competências. Educação para o Trânsito. Sinalização de Trânsito. Infrações, Penalidades e Medidas Administrativas.

Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil - dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5 e incisos).

Noções de Geografia Urbana: Características do Município de Coronel Fabriciano: dimensões; população. As principais ruas do centro: características, sentido e nomes. Os acessos e saídas da cidade. As rodovias federais e estaduais. Os próprios municipais: tipos; características; localização. Pontos turísticos de Coronel Fabriciano.

BIBLIOGRAFIA:

- Código de Trânsito Brasileiro atualizado.

- Constituição Federal (Dos direitos e garantias fundamentais) art. 5 e incisos.

FISCAL DE OBRAS MUNICIPAIS:

Código Municipal de Obras - Disposições preliminares, normas de procedimento, condições gerais das edificações, normas técnicas, exigências por tipo de edificação, penalidades, processo de execução das penalidades, disposições transitórias, gerais e finais. Tabela de Condição dos Compartimentos. Normas Técnicas para Projeto. Glossário. Loteamentos públicos e privados. Lei Orgânica Municipal. Lei 10.257/01. Lei 6.766/79. Política Urbana. Poder de Polícia.

Sistema Operacional Microsoft Windows XP: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (criar, copiar, mover, excluir, renomear); Uso dos recursos da rede. Editor de textos Microsoft Word (XP/2003): criação, edição, formatação, impressão; Utilização de janelas e menus; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos, símbolos e figuras; Geração de mala direta; Proteção de documentos e utilização das ferramentas. Planilha eletrônica Microsoft Excel (XP/2003): Manipulação de arquivos e pastas; Criação, importação, edição, formatação, impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados. Internet: navegação, busca de documentos e conteúdo; Correio eletrônico: conhecimentos do Microsoft Outlook Express; Enviar e receber mensagens; Anexos; Catálogo de endereços; Organização das mensagens. Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo.

BIBLIOGRAFIA:

- CORONEL FABRICIANO. Lei Orgânica Municipal.

- CORONEL FABRICIANO. Lei n° 2.524/95 - Código Municipal de Obras.

- CORONEL FABRICIANO. Lei n° 2723/98. Altera a Lei 2.524/95 de 18.06.95

- CORONEL FABRICIANO. Lei n° 1056 /67. Que regulamenta a aprovação de planos de loteamentos no município e dá outras providências.

- CORONEL FABRICIANO. Lei n° 2.101/88. Dispõe sobre a aprovação de projetos de loteamentos de bairros populares no Município e dá outras providências.

- CORONEL FABRICIANO. Lei n° 1.476/76. Dispõe sobre a alteração da Lei n° 1056/67, nos artigos que menciona.

- BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL - arts. 182 e 183 - Da Política Urbana

- BRASIL. Lei n° 10.257/01 -"Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências".

- BRASIL. Lei n° 6.766/79 - "Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências"

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella - DIREITO ADMINISTRATIVO - Editora Atlas.

- Manual e ajuda on-line do Sistema Operacional Windows.

- Manual e ajuda on-line dos aplicativos do pacote Microsoft Office.

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS:

Código Municipal de Posturas - Disposições gerais. Higiene Pública. Política de costumes, segurança e ordem pública. Funcionamento do Comércio e da Indústria. Transportes Coletivos. Serviços de Táxis. Normas para licitação dos serviços de transportes coletivos. Tabelas de Multas às infrações ao código de postura. Lei Orgânica Municipal. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Poder de Polícia.

Sistema Operacional Microsoft Windows XP: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (criar, copiar, mover, excluir, renomear); Uso dos recursos da rede. Editor de textos Microsoft Word (XP/2003): criação, edição, formatação, impressão; Utilização de janelas e menus; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos, símbolos e figuras; Geração de mala direta; Proteção de documentos e utilização das ferramentas. Planilha eletrônica Microsoft Excel (XP/2003): Manipulação de arquivos e pastas; Criação, importação, edição, formatação, impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados. Internet: navegação, busca de documentos e conteúdo; Correio eletrônico: conhecimentos do Microsoft Outlook Express; Enviar e receber mensagens; Anexos; Catálogo de endereços; Organização das mensagens. Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo.

BIBLIOGRAFIA:

- CORONEL FABRICIANO. Lei 2510/95 - Código Municipal de Posturas.

- CORONEL FABRICIANO. Lei Orgânica do Município.

- BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 5° - Direitos e Garantias Individuais e Coletivos.

- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella - DIREITO ADMINISTRATIVO - Editora Atlas.

- Manual e ajuda on-line do Sistema Operacional Windows.

- Manual e ajuda on-line dos aplicativos do pacote Microsoft Office.

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS:

Código Tributário Municipal - legislação tributária, crédito tributário, obrigações tributárias, administração tributária,dívida ativa, certidão negativa, procedimento tributário, fiscalização, procedimento administrativo tributário, medidas preliminares à abertura de ação fiscal, formalidades do auto de infração, consulta, processo administrativo tributário, direitos do contribuinte, responsabilidade dos agentes fiscais tributários, Sistema tributário Municipal: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" - ITBI, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Taxas: taxas decorrentes do efetivo exercício do Poder de Polícia Administrativa, Taxa de Serviços Públicos. Das Contribuições: Da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, Contribuição de Melhoria. Preços e Tarifas Públicas. Infrações e Penalidades: Infrações, penalidades, multas pecuniárias. Decreto n° 2.292/2008. Lei Orgânica Municipal: disposições preliminares, direitos e garantias fundamentais, processo legislativo, atos municipais, competências do Município, proibições, certidões, da tributação, da receita e despesa, servidores públicos, ordem econômica. Princípios Constitucionais Tributários: princípios gerais, limitações do poder de tributar, impostos dos municípios. Sistema Tributário Nacional: disposições gerais, competência tributária, limitações da competência tributária, disposições especiais. Impostos, taxas e contribuições de melhoria, impostos municipais.

Sistema Operacional Microsoft Windows XP: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (criar, copiar, mover, excluir, renomear); Uso dos recursos da rede. Editor de textos Microsoft Word (XP/2003): criação, edição, formatação, impressão; Utilização de janelas e menus; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos, símbolos e figuras; Geração de mala direta; Proteção de documentos e utilização das ferramentas. Planilha eletrônica Microsoft Excel (XP/2003): Manipulação de arquivos e pastas; Criação, importação, edição, formatação, impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados. Internet: navegação, busca de documentos e conteúdo; Correio eletrônico: conhecimentos do Microsoft Outlook Express; Enviar e receber mensagens; Anexos; Catálogo de endereços; Organização das mensagens. Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo.

BIBLIOGRAFIA:

- CORONEL FABRICIANO. Lei Complementar 00001/2008. "Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências".

- CORONEL FABRICIANO. Decreto n° 2.922/2008. "Regulamenta as obrigações acessórias do ISSQN, disciplina as notas fiscais de serviços no Município de Coronel Fabriciano - MG, define forma, prazo e declarações de recolhimento do ISSQN pela internet e dá outras providências.

- CORONEL FABRICIANO. Lei Orgânica Municipal - arts. 1 a 4, 24 a 34, 45 a 59, 73 a 88, 114 a 136.

- BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL - arts. 145 a 152 e art. 156

- BRASIL. Lei 5.172/1966. Código Tributário Nacional.- art. 1 a 18, 32 a 34, 77 a 82.

- Manual e ajuda on-line do Sistema Operacional Windows.

- Manual e ajuda on-line dos aplicativos do pacote Microsoft Office.

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES:

Serviços preliminares (Projeto de Arquitetura, Implantação de Canteiro de Obras, Locação de uma obra). Obras de infraestrutura (fundações). Obras de superestrutura. Instalações Hidráulico-sanitárias. Instalações elétricas. Técnicas de construção. Materiais de construção. Máquinas e equipamentos de construção. Noções do Office e Autocad.

Sistema Operacional Microsoft Windows XP: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (criar, copiar, mover, excluir, renomear); Uso dos recursos da rede. Editor de textos Microsoft Word (XP/2003): criação, edição, formatação, impressão; Utilização de janelas e menus; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos, símbolos e figuras; Geração de mala direta; Proteção de documentos e utilização das ferramentas. Planilha eletrônica Microsoft Excel (XP/2003): Manipulação de arquivos e pastas; Criação, importação, edição, formatação, impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados. Internet: navegação, busca de documentos e conteúdo; Correio eletrônico: conhecimentos do Microsoft Outlook Express; Enviar e receber mensagens; Anexos; Catálogo de endereços; Organização das mensagens. Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo.

BIBLIOGRAFIA:

- PRÁTICA DE PEQUENAS CONSTRUÇÕES, ALBERTO DE CAMPOS BORGES E OUTROS, VOLUMES 1 e 2, EDITORA EDGARD BLUCHER LTDA;

- TOPOGRAFIA, REINALDO GODOY, APOSTILA DA ESALQ-USP;

- MECÂNICA DOS SOLOS E SUAS APLICAÇÕES, HOMERO PINTO CAPUTO, VOLUMES 1 e 2, LIVROS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS EDITORA S.A.;

- 300 DICAS PARA O OFFICE 2007, RENATA MIYAGUSKU, UNIVERSO DOS LIVROS EDITORA S.A.;

- TREINAMENTO PRÁTICO EM EXCEL 2007, EDUARDO MORAZ, UNIVERSO DOS LIVROS EDITORA S.A.;

- ESTRUTURAS ISOSTÁTICAS, OTÁVIO CAMPOS DO AMARAL, EDIÇÕES ENGENHARIA E ARQUITETURA;

- INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS PREDIAIS FEITAS PARA DURAR, MANOEL HENRIQUE CAMPOS BOTELHO E GERALDO DE ANDRADE RIBEIRO Jr, PRO EDITORES;

- CURSO GERAL DE OBRAS - TÉCNICA DA CONSTRUÇÃO, ERNÂNI CARLOS DE ARAÚJO E NEY RIBEIRO NOLASCO, VOLUMES I e II, ESCRITÓRIO PILOTO DOS ESTUDANTES DA UFOP.

- Manual e ajuda on-line do Sistema Operacional Windows.

- Manual e ajuda on-line dos aplicativos do pacote Microsoft Office.

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE:

Análise de impactos ambientais e formas para mitigação dos mesmos. Conhecimento básico sobre o gerenciamento de resíduos sólidos urbanos aplicados a atividade do serviço de saúde. Tratamento dos resíduos sólidos urbanos. Noções de saneamento básico. Noções sobre licenças ambientais no estado de minas gerais. Noções de Word, Excel. Desenvolvimento sustentável. Prevenção de incêndios florestais. Proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. Crimes ambientais. Crimes contra o meio ambiente. Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.

BIBLIOGRAFIA:

- Prática de pequenas construções, Alberto de Campos Borges e outros, Volumes 1 e 2, Editora Edgard Blucher LTDA.

- 300 dicas para o Office 2007, Renata Miyagusku, Universo dos Livros Editora S.A..

- Treinamento prático em Excel 2007, Eduardo Moraz, Universo dos Livros Editora S.A..

- Introdução à Engenharia Ambiental, Suetônio Mota, ABES, Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental.

- Instalações hidráulicas prediais feitas para durar, Manoel Henrique Campos Botelho e Geraldo de Andrade Ribeiro Jr, PRO Editores.

- Avaliação de Impacto Ambiental: Agentes Sociais, Procedimentos E Ferramentas, IBAMA.

- Resíduos Sólidos, Raphael Tobias de Vasconcelos Barros, Apostila da UFMG-DESA.

- Legislação Federal, seus decretos regulamentadores e posteriores alterações.

- 4.771/65 - Código Florestal.

- 6. 938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente.

- 9.433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos.

- 9605/98 - Crimes Ambientais.

- 9985/00 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

- Decreto Federal n° 750/93 - Mata Atlântica.

- Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.

- 237/97 - Licenciamento Ambiental.

- Legislação Estadual, seus decretos regulamentadores e posteriores alterações.

- 7.772/80 - Proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

- 12585/97 - Reorganiza o Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.

- 14309/02 - Política Florestal e Proteção a biodiversidade.

NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras. Classes gramaticais: emprego e flexão das palavras variáveis; emprego das palavras invariáveis. Sintaxe: os termos da oração; as orações coordenadas; as orações subordinadas; as orações reduzidas; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

BIBLIOGRAFIA:

- Nova gramática do Português (Celso Cunha e Lindley Cintra) - Nova Fronteira.

- Gramática da Língua Portuguesa (Roberto Melo Mesquita) - Saraiva.

- Gramática da Língua Portuguesa (Pasquale e Ulisses) - Scipione.

GERAIS:

Questões sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional.

ESPECÍFICOS:

ARQUITETO:

Linguagem e metodologia do projeto de arquitetura; Domínios Público e Privado; Aspectos Psicossociais do Meio Ambiente; (Uso Ambiental); Sustentabilidade e suas aplicações projetuais na arquitetura; Desenvolvimento Sustentável pelo Projeto de Arquitetura; Estruturas e a Ordenação do Espaço Edificado na Paisagem Urbana; Programa de necessidades físicas das atividades e dimensionamento básico; Layout; Ergonomia; Fundamentos para Inclusão Social de Pessoas com Deficiência e de Outros com Mobilidade Reduzida; Elementos de Acessibilidade a Edificações, Espaço e Equipamentos Urbanos; Conhecimentos em computação gráfica aplicados à arquitetura, ao urbanismo, ao paisagismo e comunicação.

Sítio Natural; Paisagismo; Estrutura Urbana; Zoneamento e Diversidade; Densidade Urbana; Tráfego e Hierarquia Viária; Imagem Urbana; Uso e Ocupação do Solo; Legislação Urbanística; Legislação ambiental e urbanística, estadual e federal: Estatuto da Cidade - diretrizes gerais da política urbana - Lei n.°10.257, de 10/07/2001 e Lei Federal n.° 6.766/79. Mercado Imobiliário e Política de Distribuição dos Usos Urbanos; Sustentabilidade e suas aplicações projetuais no urbanismo e paisagismo (Agenda 21 e Agenda Habitat).

BIBLIOGRAFIA:

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6492 - Representação de projetos de arquitetura.

- ARANTES, Otília. Urbanismo em fim de linha e outros estudos sobre o colapso d a modernização arquitetônica. São Paulo: EDUSP, 1998.

- ARGAN, Giulio Carlo. Projeto e destino. São Paulo: Ática, 2001.

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA. Manual de contratação de serviços de arquitetura e urbanismo. São Paulo: Pini, 1992.

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: 2004. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

- BRANDÃO. Carlos Antônio Leite. A formação do homem moderno vista através d a arquitetura. Belo Horizonte: UFMG, 1999.

- BRUAND, Yves. Arquitetura contemporânea no Brasil. São Paulo: Perspectiva, 1981.

- CAPRON, H.L.; JOHNSON, J.A. Introdução a informática. 8a edição, São Paulo: Campus/Pearson Education do Brasil, 2004. 368p.

- CHING, Francis D K. Arquitetura: forma, espaço e ordem. São Paulo: Martins Fontes, 1998

- CORONA, Eduardo; LEMOS, Carlos. Dicionário d a arquitetura brasileira. São Paulo: Artshow Books, 1989.

- DE MARCO, Conrado S. Elementos de acústica arquitetônica. 2 a edição,São Paulo: Nobel, 1986.

- FRANCO, Maria de Assunção Ribeiro. Desenho ambiental: uma introdução à arquitetura da paisagem com paradigma ecológico. São Paulo: Annablume/FAPESP, 1997.

- FROTA, A.B.; SCHIFFER, S. R. Manual de conforto térmico. 2 a edição, São Paulo: Nobel, 1995.

- GIEDION, Sigfried. Espaço, tempo e arquitetura: o desenvolvimento de uma nova tradição. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

- GUEDES, Milber Fernandes. Caderno de encargos. São Paulo: Pini, 2004.

- HERTZBERGER, Herman. Lições de arquitetura. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

- LAMAS, J.M.R. GARCIA. Morfologia urbana e desenho d a cidade. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1993.

- LAMBERTS, Roberto; DUTRA, Luciano; PEREIRA, Fernando O. R. Eficiência energética n a arquitetura. São Paulo: PWS, 1997. 188p.

- LOPES, Marcelo de Souza. Mudar a cidade: uma introdução crítica ao planejamento e à gestão urbanos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.

- MANZANO, Maria Izabel N.G.; MANZANO, André Luiz N.G. Estudo dirigido de informática básica. 7a edição, São Paulo: Érica, 2007. (Coleção PD).

- MASCARÓ, J. O custo das decisões arquitetônicas. São Paulo: Nobel, 2004.

- MASCARÓ, Juan Luís; MASCARÓ, L. E. R. (Coord.). Incidência das variáveis projetivas e de construção no consumo energético dos edifícios. Porto Alegre: Sagra DC Luzatto, 1992.

- MASCARÓ, Juan Luís. Loteamentos urbanos. Porto Alegre: L. Mascaró, 2003.

- MASCARÓ, Lúcia. Luz, clima e arquitetura. São Paulo: Nobel, 1989.

- RIPPER, Ernesto. Manual prático de materiais de construção. São Paulo: Pini, 1995.

- SCHECHTER, Renato. BrOffice.org. Calc e writer: trabalhe com planilhas e texto em software livre. Campus/Elsevier, 2006. 440p.

- SNYDER, J.; CATANESE, A. Introdução à arquitetura. Rio de Janeiro: Campus, 1979.

- SOUZA, Roberto de; MEKBEKIAN, Geraldo. Qualidade n a aquisição de materiais e execução de obra. São Paulo: Pini, 1996.

- TELLES, Reynaldo. Descomplicando a informática para concursos: teoria, prática e questões. Rio de Janeiro/São Paulo: Campus/Elsevier, 2007. 312p.

- REBELLO, Yopanan Conrado Pereira. Bases para Projeto Estrutural n a Arquitetura. São Paulo: Zigurate, 2007.

- REBELLO, Yopanan Conrado Pereira. Concepção Estrutural e a Arquitetura. São Paulo: Zigurate, 2007.

- REBELLO, Yopanan Conrado Pereira. Estrutura de Aço, Concreto e Madeira - Atendimento d a Expectativa Dimensional. São Paulo: Zigurate, 2006.

- REBELLO, Yopanan Conrado Pereira. Fundações - Guia Prático de Projeto - Execução e Dimensionamento. São Paulo: Zigurate, 2008.

PERIÓDICOS:

- ARQUITETURA E URBANISMO - AU - Revista mensal. São Paulo: Editora Pini

- FINESTRA - Revista de tecnologia, arquitetura e construção. São Paulo: Arco Editorial.

- PROJETO/DESIGN - Revista de Arquitetura, Interiores e Design. São Paulo: Arco Editorial.

- TÉCHNE - Revista mensal. São Paulo: Editora Pini

Sugestão de manuais

- MICROSOFT - Manuais de produtos: MS-Windows, OpenOffice, MS-Office, Mozilla, Internet Explorer, Correio eletrônico, etc.

ASSISTENTE SOCIAL:

Aspectos gerais das atividades cotidianas do Assistente Social: planejamento, supervisão e coordenação de programas e serviços sociais; mobilização, implantação e avaliação de programas sociais; encaminhamentos e orientações. O Serviço Social com indivíduos: procedimentos metodológicos. Intervenção em crise com famílias e grupos: abordagem orientada para a crise; trabalho com famílias e o Serviço Social e trabalho com grupos e o Serviço Social. O serviço social nas relações sociais: política de assistência; a assistência social no Brasil. Política Nacional de Assistência Social; Tipificação Nacional dos Serviços Sócio assistenciais; NOB/SUAS; Estatuto da Criança e do Adolescente; Código de Ética Profissional.

BIBLIOGRAFIA:

- Estado sem cidadãos SONIA FLEURY - FIOCRUZ, 1994

- MENINA LOAS Aldaisa Sposat - Cortez

- A priorização da familia na agenda da politica social. --Maria do Carmo Brant de Carvalho - CORTEZ

- O desafio da politica de atendimento a familia: dar vida às leis- uma questão de postura. G.M.K. TAKASHIMA - CORTEZ

- Desenvolvimento de comunidade e participação. Maria Luisa de Souza. Cortez.

- Os direitos dos desasistidos sociais Aldaisa Sposat - Cortez.

- Classes Subalternas e Assistencia Social - Cortez

- Esfera Pública - Raquel Raichellis - Cortez.

- Política Nacional de Assistência Social; Tipificação Nacional dos Serviços Sócio assistenciais; NOB/SUAS; Estatuto da Criança e do Adolescente - www.mds.gov.br

CONTADOR:

CONTABILIDADE GERAL

Conceito, finalidade e campo de ação da contabilidade; Usuários das informações contábeis; Patrimônio, conceito e formação. Balanço Patrimonial e Equação Fundamental do Patrimônio; Plano de Contas, e a função das contas retificadoras; Método das Partidas Dobradas e o mecanismo do débito e crédito; Elaboração do balancete de verificação; Normas e princípios contábeis; Compras e vendas com pagamento antecipado; Operações com mercadorias; Métodos de Avaliação de Estoques; Operações Financeiras; empréstimos e financiamentos bancários; Encerramento de contas de resultado e a apuração de resultado; Levantamento do Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício; e do Lucro e/ou Prejuízo Acumulado.

CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO

Orçamento Programa: conceito, princípios orçamentários ou contábeis, exercício financeiro, ano financeiro e ano civil (conceito e duração), tipos de orçamento, regimes contábeis ou orçamentários, etapas do orçamento, orçamento anual, ordenador de despesa, unidade orçamentária, unidade administrativa e de recurso orçamentário, descentralização de crédito orçamentário e recurso financeiro. Receita Pública: conceito, classificação em orçamentária e extra orçamentária, categorias econômicas, estágios da receita pública, restituição e anulação de receita, dívida ativa. Despesa Pública: conceito, classificação orçamentária e extra orçamentária, categorias econômicas, estágios da despesa pública, reversão e anulação, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, suprimentos de fundos, créditos adicionais. Introdução à Contabilidade Pública: conceito, organização contábil, obrigações e funções, execução analítica e sintética e contabilidade geral, sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Escrituração Contábil: resultante da execução orçamentária, independente da execução orçamentária, ajuste e encerramento. Demonstrações Contábeis: balanço orçamentário, financeiro, patrimonial, demonstração das variações patrimoniais, auditoria. Licitação Pública: modalidades e suas aplicações no serviço público. Aspectos legais: Lei 4.320/64, Lei 10l/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Decreto Lei número 200/67, Lei 8666/93 e suas alterações, Decreto 3697/2000, Lei 10520/2002 e Decreto 5450/2005.

BIBLIOGRAFIA:

- MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial: A contabilidade como instrumento de análise, gerência e decisão. 10a edição, São Paulo: ATLAS, 2003.

- IUDÍCIBUS. Sérgio de. MARION, José Carlos. Contabilidade Comercial: 5ª edição, São Paulo: Atlas, 2002.

- SCHMIDT, Paulo; GOMES, L.M.M; SANTOS, s.l., Contabilidade intermediária - atualizada pela mini reforma tributária: Lei n° 10.637/02: São Paulo: Atlas, 2003.

- KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública. 6ª edição, São Paulo: Atlas, 1998.

- KOHAMA, Heilio. Balanços Públicos. 1ª edição, São Paulo: Atlas, 1997.

- MACHADO. J. Teixeira. Lei 4320/64 - Comentada.

- CRUZ, Flávio. Auditoria Governamental 1ª edição, São Paulo: Atlas, 1997.

- SLOMSKI, Valmor. Manual de Contabilidade Pública. 2ª edição, São Paulo: Atlas, 2003.

- Constituição Federal de 1988.

- Lei complementar 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

- Decreto Lei 200/67;

- Lei 4320/64 - comentada.

- Lei 8666/93 e suas alterações.

- Decreto 3697/2000

- Lei 10520/2002

- Decreto 5450/2005

- Lei 11638/2007.

ENGENHEIRO CIVIL:

Características do terreno disponível para a construção, investigação do subsolo, noções de topografia. Elaboração e crítica de projetos arquitetônicos para obras de pequeno porte, elaboração de projetos de contenções e drenagens, preparação de especificações da obra, tipos e qualidades dos materiais, equipamentos e mão de obra. Preparação de cronogramas físico-financeiro, croquis, orçamentos, e outros subsídios para a orientação, fiscalização e planejamento de desenvolvimento de obras. Controle de custos e dos padrões de qualidade e segurança. Medições e elaboração de laudos e relatórios técnicos. Noções de saneamento, concreto, pavimentação, mecânica dos solos e fundações. Gestão de Resíduos Urbanos e da Construção Civil. Planejamento urbano. Conhecimento de AutoCad. Conceitos básicos de operação de microcomputadores. Conhecimentos básicos para utilização do sistema operacional Windows. Conhecimentos básicos para utilização dos softwares do pacote do Microsoft Office, tais como: Word e Excel. Lei de Responsabilidade Fiscal.

BIBLIOGRAFIA:

- PRÁTICA DE PEQUENAS CONSTRUÇÕES, ALBERTO DE CAMPOS BORGES E OUTROS, VOLUMES 1 e 2, EDITORA EDGARD BLUCHER LTDA;

- TOPOGRAFIA, REINALDO GODOY, APOSTILA DA ESALQ-USP;

- MECÂNICA DOS SOLOS E SUAS APLICAÇÕES, HOMERO PINTO CAPUTO, VOLUMES 1 e 2, LIVROS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS EDITORA S.A.;

- 300 DICAS PARA O OFFICE 2007, RENATA MIYAGUSKU, UNIVERSO DOS LIVROS EDITORA S.A.;

- TREINAMENTO PRÁTICO EM EXCEL 2007, EDUARDO MORAZ, UNIVERSO DOS LIVROS EDITORA S.A.;

- ESTRUTURAS ISOSTÁTICAS, OTÁVIO CAMPOS DO AMARAL, EDIÇÕES ENGENHARIA E ARQUITETURA;

- INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS PREDIAIS FEITAS PARA DURAR, MANOEL HENRIQUE CAMPOS BOTELHO E GERALDO DE ANDRADE RIBEIRO Jr, PRO EDITORES;

- EXERCÍCIOS DE FUNDAÇÕES - URBANO RODRIGUES ALONSO, EDITORA EDGARD BLUCHER LTDA

- PAVIMENTAÇÃO RODOVIÁRIA, DNER, VOLUMES I, II e III;

- LIXO MUNICIPAL- MANUAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO, IPT.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E QUALIFICAÇÃO

NÍVEL: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

Atribuições do cargo

Dirige veículos leves, transportando pessoas, máquinas, materiais e outras cargas de pequeno volume, observando o itinerário e as regras trânsito, a fim de atender às diversas unidades da Prefeitura; Checar as condições de funcionamento e segurança do veículo a ser utilizado, antes de começar a circular com o mesmo; Observar os ordens de circulação, anotando em formulário, dia, horário, unidade ou servidor atendido, quilometragem antes e após a utilização do veículo, a fim de controlar a utilização do mesmo; Receber os usuários ou esperá-los em pontos determinados, conforme contato estabelecido anteriormente, para conduzi-los aos locais desejados; Transportar máquinas, malotes, materiais ou outras cargas de pequeno volume, obedecendo os roteiros preestabelecidos, visando atender às ordens de serviço; Comunicar qualquer anormalidade mecânica ou em relação à acidentes, providenciando reparos quando possível e necessário; Zelar pela manutenção do veículo, a fim de assegurar sua boa apresentação e seu perfeito estado de funcionamento; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

Qualificação

5ª a 8ª série do 1º Grau e Carteira Nacional de Habilitação B

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS

Atribuições do cargo

Dirigir os caminhões e ônibus utilizados nos serviços da Prefeitura, transportando cargas e servidores, observando locais de carga e descarga, horários trajetos, a fim de assegurar o andamento dos trabalhos; Vistoriar o veículo, verificando o nível de água, combustível, óleo do motor e água da bateria, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser percorrido e preenchendo a ficha de movimentação do veículo, para cumprir programação estabelecida; Dirigir o veículo, acionando dispositivos e comandos e observando as normas de trânsito, para conduzi-lo aos locais preestabelecidos; Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas, solicitando reparos, executando os serviços de limpeza, providenciando reabastecimento e lubrificação para assegurar seu perfeito estado de funcionamento; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

Qualificação

5ª a 8ª série do 1º Grau e Carteira Nacional de Habilitação D

OFICIAL ESPECIALIZADO - BOMBEIRO HIDRÁULICO

Atribuições do cargo

Instalar e conservar sistemas hidráulicos, de esgotos e aparelhos sanitários, marcando, unindo, substituindo e vedando tubos e conexões, utilizando ferramentas e materiais apropriados, para garantir a utilização de água e condições básicas de saneamento; Instalar redes de esgoto, abrindo valas, utilizando ferramentas apropriadas ou aguardando a escavação e nivelamento pelas máquinas, colocando tubulações, para assegurar as condições de saneamento; Instalar louças sanitárias, chuveiros, válvulas e outros equipamentos em órgãos públicos, reforçando as interseções dos tubos, cimentando-as, para evitar vazamentos e infiltrações; Conservar o sistema hidráulico e de esgoto, inclusive aparelhos sanitários, reparando-os e trocando-os e testando canalizações, assegurando-se da vedação de todo o sistema, orientando os servidores no uso correto do sistema, para garantir condições de conforto e higiene; Solicitar à chefia imediata, o material necessário para a execução do serviço; Manter os equipamentos, ferramentas e materiais em bom estado de conservação; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, por determinação superior.

Qualificação

5ª a 8ª série do 1º Grau ou 5 anos de experiência comprovada.

OFICIAL ESPECIALIZADO - CALCETEIRO

Atribuições do cargo

Realizar a execução, manutenção e recuperação de logradouros públicos com pedras, bloquetes de cimento, sextavados ou
poliédricos, preparando e nivelando o piso e utilizando as ferramentas apropriadas; Assentar paralelepípedos para definição do meio-fio, assim como cuidar de sua reparação e conservação; Zelar pela higiene e limpeza do local de trabalho; Observar as normas de segurança; Zelar pelas ferramentas e instrumentos de trabalho; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, por determinação superior.

Qualificação

5ª a 8ª série do 1º Grau ou 5 anos de experiência comprovada

OFICIAL ESPECIALIZADO - ELETRICISTA

Atribuições do cargo

Desenvolver atividades que consistem na instalação e manutenção em rede de correntes alternadas, nos diversos órgãos do município, bem como na realização dos mais variados eventos, a fim de proporcionar a utilização de energia elétrica; Instalar gambiarras em redes aéreas, locando e instalando postes de sustentação, estendendo os fios, unindo-os com segurança, isolando-os e fixando-os aos postes, para proporcionar a utilização da energia elétrica nas atividades festivas do município; Realizar a manutenção elétrica nos diversos órgãos municipais, segundo a programação da chefia, ampliando, modificando e corrigindo as instalações elétricas, instalando ou trocando reatores, interruptores, disjuntores, chaves e outros elementos necessários, para que o sistema elétrico atenda satisfatoriamente às necessidades dos órgãos, dentro dos limites de segurança; Executar instalações elétricas, nas diversas obras dos órgãos municipais incluindo instalação de padrão, implantação de tubulações, conexões, caixas de passagem, aterramento, distribuição de fiação e conexões finais, para que os órgãos públicos possuam um sistema de iluminação e energia em condições adequadas de funcionamento e segurança; Instalar rede elétrica de baixa tensão e malhas de aterramento, segundo procedimentos adequados específicos à sua finalidade; Testar a instalação verificando os circuitos, fazendo-os funcionar em situações reais e repetidas vezes e utilizando aparelhos específicos, para detectar partes ou peças defeituosas; Zelar pelos equipamentos e materiais que utiliza; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

Qualificação

5ª a 8ª série do 1º Grau ou 5 anos de experiência comprovada

OFICIAL ESPECIALIZADO - PEDREIRO

Atribuições do cargo

Construir, reformar, revestir e dar acabamento em obras públicas, executando trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, utilizando recursos e instrumentos pertinentes ao ofício, visando atender às necessidades da Prefeitura; Verificar as características do trabalho a ser executado, comparando as especificações existentes in loco, solicitando o material e a equipe necessária, para atender as ordens de serviço; Orientar e/ou executar a mistura de materiais para obter argamassas, verificando as quantidades a serem utilizadas de acordo com o trabalho, para serem utilizadas em assentamentos diversos; Construir alicerces, empregando pedras, areia e outros materiais, para formar a base de paredes, muros e construções similares; Realizar o assentamento de tijolos, blocos ou pedras, seguindo as técnicas pertinentes a fim de levantar paredes, vigas e outras partes da construção; Rebocar as estruturas construídas, empregando o tipo adequado de argamassa observando o prumo e o nivelamento da mesma, para assegurar o revestimento por outros materiais; Construir estruturas de concreto armado para edificações e outras obras civis, montando formas, confeccionando ferragens, para permitir a moldagem de estruturas, conforme plantas e especificações da obra; Preparar formas de madeira, medindo as peças e montando os elementos, para possibilitar a concretagem na armação desejada; Confeccionar armações, cortando, curvando, encaixando e fixando vergalhões de aço conforme as especificações, utilizando máquinas de curvar e ferramentas manuais, para obter os diversos componentes da armação; Executar serviços diversos em concreto armado verificando as características do serviço; Realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em prédios e instalações públicas, reparando e reformando paredes e pisos, trocando telhados, manilhas e outras peças, para preservar e reconstituir as estruturas; Zelar pelos equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

Qualificação

5ª a 8ª série do 1º Grau ou 5 anos de experiência comprovada

OFICIAL ESPECIALIZADO - PINTOR

Atribuições do cargo

Pintar superfícies internas e externas de obras públicas, preparando-as e aplicando o material para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado. Pintar placas de sinalização de trânsito e/ou estruturas metálicas, preparando a superfície para facilitar a aderência da tinta e dar-lhe o aspecto desejado; Fazer vistoria na obra a ser pintada, medindo as paredes e observando o estado das superfícies, para definir o tipo e quantidade de material a ser usado; Preparar convenientemente e previamente o local de trabalho, cobrindo e protegendo pisos, móveis e equipamentos, evitando a queda de materiais de pintura sobre os mesmos, para protegê-los de sujeiras, manchas e outros danos; Preparar as superfícies, lixando-as, emassando-as e retocando falhas e emendas para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; Preparar os materiais de pintura, misturando tinta, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e qualidade desejadas; Pintar as superfícies, aplicando o material preparado até atingir a cor e a qualidade determinadas, para protegê-las e dar o aspecto desejado; Aplicar vernizes, lacas e outras substâncias similares em móveis e outras peças de madeira, removendo camadas antigas e corrigindo defeitos, para aumentar a duração e embelezar as peças; Pintar a superfície preparada, aplicando sobre ela, uma ou várias camadas de zarcão ou produtos similares, utilizando pincéis, rolos ou pistolas, para protegê-la e dar-lhe o aspecto desejado; Manter os equipamentos e ferramentas de trabalho em bom estado de conservação; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

Qualificação

5ª a 8ª série do 1º Grau ou 5 anos de experiência comprovada

NÍVEL: FUNDAMENTAL COMPLETO

MECÂNICO

Atribuições do cargo

Reparar e substituir peças desgastadas ou defeituosas, executando consertos em máquinas pesadas, compressores, automóveis e outros, visando obter melhor rendimento e prolongamento de sua vida útil; Examinar o veículo, determinando os defeitos e anormalidades de funcionamento, a fim de obter uma revisão da máquina; Vistoriar máquinas pesadas, tratores, compactadores, compressores de ar e automóveis, acionando o motor, manipulando comandos e verificando o nível de combustível, lubrificantes e de água, para identificar defeitos; Reparar defeitos mecânicos, verificando a necessidade de desmontar o equipamento, providenciando peças novas e utilizando ferramentas adequadas para recondicionar a máquina e assegurar seu funcionamento; Executar limpeza de motores e componentes mecânicos, aplicando óleo diesel ou gasolina para remover as impurezas e preparar as peças que serão reparadas; Testar as máquinas, dirigindo-as e observando o rendimento dos equipamentos mecânicos, para comprovar a correção do defeito; Zelar pelas ferramentas e equipamentos que utiliza; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

Qualificação

1º Grau Completo ou 5 anos de experiência comprovada.

OPERADORES DE MÁQUINAS

Atribuições do cargo

Realizar trabalhos de operação de retroescavadeira, trator de pneu, motoniveladora, trator de esteira e pá carregadeira executando serviços de saneamento, escavação em geral, carregamento e descarregamento, para atender às necessidades de execução de obras públicas; Vistoriar as máquinas aquecendo motor e verificando o nível de óleo, água, bateria, combustível e calibragem dos pneus, para certificar-se das condições de funcionamento; Operar a retro-escavadeira, manipulando o dispositivo de marcha, acionando os pedais e alavanca de comando, corte, elevação e abertura, para escavar valas, transportar manilhas e remover entulho de terrenos e córregos; Operar o trator de pneu, manipulando máquinas e direção, para efetuar a limpeza de ruas, retirando e transportando lixo e entulho; Operar pá carregadeira acionando os comandos hidráulicos de tração, escavando solo e movendo pedras, asfalto, concreto e materiais similares e vertendo-os em caminhões para serem transportados; Controlar a quantidade de trabalho executado, anotando horários, quilometragem e outros dados, para propiciar manutenção adequada; Zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; Executar atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

Qualificação

1º Grau Completo ou 5 anos de experiência comprovada.

NÍVEL: MÉDIO COMPLETO

AGENTE DE TRABALHO SOCIAL

Atribuições do cargo

Executar atividades, individualmente ou em equipe, operacionais e de apoio, na área de trabalho e assistência social; Participar da elaboração de convênios e definição das políticas adequadas ao fomento das atividades das entidades de atendimento na área social; Conduzir as políticas propostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outras de alcance social; Participar da coordenação e condução de programas destinados ao atendimento de portadores de necessidades especiais, migrante, idoso e outros que se fizerem necessários; Promover a articulação das políticas públicas junto às organizações sociais; Participar da coordenação e condução de projetos de geração de renda e emprego; Participar de reuniões com a comunidade a fim de desenvolver mecanismos de intercâmbio e potencialização do alcance dos projetos e programas desenvolvidos; Zelar pelos equipamentos e instrumentos de trabalho; Observar normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

Qualificação

2º Grau completo

AGENTE DE TRÂNSITO

Atribuições do cargo

Cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência territorial do Município, ou além dela, mediante convênio; Executar, mediante prévio planejamento do órgão competente, operações de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito; Lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias; Aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em tese; Realizar a fiscalização do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas; Interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre que, em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar; Tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo a abordagem com os cuidados e técnica devidos; Proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique o cargo pública; Levar ao conhecimento da autoridade superior procedimentos ou ordem que julgar irregulares na execução das atribuições do cargo; Zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas do Município, representando ao chefe imediato sobre defeitos ou falta de sinalização, ou ainda, imperfeições na via que coloquem em risco os seus usuários; Exercer sobre as vias urbanas do Município os poderes da polícia administrativa de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes; Participar de campanhas educativas de trânsito; Elaborar relatório circunstanciado sobre operações que lhe forem incumbidas, apresentando ao seu chefe imediato; Apresentar-se ao serviço trajando uniforme específico; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

Qualificação

Ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B, no mínimo.

FISCAL DE OBRAS MUNICIPAIS

Atribuições do cargo

Efetuar fiscalização com o objetivo de exercer o poder de polícia do Município e fazer cumprir as normas da legislação, concernentes ao Código de Obras Municipal através de vistorias espontâneas, sistemáticas ou dirigidas; Atender às pessoas físicas ou jurídicas, para esclarecimentos sobre a solução de irregularidades; Executar trabalho de inspeção e vistoria em obras particulares, verificando as condições do terreno, sua metragem e localização, para cumprimento do projeto aprovado pela Prefeitura; Fiscalizar a construção de edificações, conferindo dimensões, áreas de circulação e ventilação, muros divisórios e outros elementos, para verificar se a obra corresponde ao projeto aprovado; Inspecionar as obras concluídas, certificando-se do atendimento da legislação, para concessão de baixa e habite-se; Auxiliar em outros trabalhos, comunicando a existência de materiais de construção em vias públicas, colaborando nas medições de terrenos, alinhamentos e nivelamentos, levantando dados para o cadastro técnico; Emitir Notificações e lavrar Autos de Infração, Embargo e Interdição em obras onde não há observância do projeto aprovado ou de dispositivo legal, para cumprir as disposições legais vigentes; Inspecionar os loteamentos particulares, averiguando a documentação do terreno, a correspondência da obra com o projeto aprovado e verificando a integridade das áreas públicas no interior do perímetro das áreas loteadas; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

Qualificação

2º Grau completo com conhecimento de legislação específica.

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

Atribuições do cargo

Efetuar fiscalização com o objetivo de exercer o poder de polícia do Município e fazer cumprir as normas da legislação, concernentes às posturas municipais, através de vistorias espontâneas, sistemáticas ou dirigidas; Atender às pessoas físicas ou jurídicas, para esclarecimentos sobre a solução de irregularidades; Fiscalizar, para fins de licenciamento, locais solicitados para instalação de atividades econômicas temporárias e eventuais, em terrenos públicos, na área de sua competência; Emitir e lavrar notificações, autos de fiscalização, de infração, de apreensão, de ocorrência, de advertência, de embargo, de interdição e demais documentos inerentes ao poder de polícia; Fiscalizar estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviço e de serviço de uso coletivo quanto ao alvará de localização; e à Ficha de Informações Cadastrais; Vistoriar, para efeito de licenciamento em logradouros públicos, pontos destinados à exploração de bancas fixas de atividade comercial, conforme legislação vigente; Coordenar a desobstrução de logradouros públicos, a apreensão e remoção de mercadorias, equipamentos e demais instalações móveis ou fixas, no limite de suas atribuições; Verificar a observância das posturas municipais tais como obstruções de vias públicas, comércio de vendedores ambulantes, horário de funcionamento do comércio e outros assuntos correlatos, a fim de fazer cumprir normas derivadas do poder de policia administrativa do Município; Fiscalizar os serviços de transporte de passageiros, verificando o cumprimento de horários, a frota utilizada, número de passageiros transportados, cumprimento de itinerários e as condições em que trafegam os veículos, quanto ao conforto, limpeza e segurança, e obediência às especificações que regulamentam a prestação dos serviços, proporcionando informes necessários ao melhoramento dos serviços; Desempenhar outras atribuições afins, informando processos, orientando o público, elaborando relatórios, coletando dados e informações para formação e atualização de cadastro, para agilizar os trabalhos internamente; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

Qualificação

2º Grau Completo e conhecimento de legislação específica

FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Atribuições do cargo

Executar tarefas de fiscalização de tributos municipais, fazendo diligências e levantamentos fiscais para instrução de processos e orientação do contribuinte, para defender os interesses da fazenda pública e da economia popular; Examinar e analisar livros fiscais, talonários, balanços, registros em cartório e outros documentos do contribuinte, verificando a correção da base de cálculo, o emprego adequado das alíquotas e a correção dos lançamentos, para efeito de cobrança dos tributos municipais; Autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo fiscal e providenciando as respectivas notificações, para as assegurar o cumprimento das normas legais; Efetuar os trabalhos necessários ao estabelecimento de regimes especiais de tributação, seguindo as normas legais e as orientações superiores; Atender os contribuintes, prestando-lhes as informações e esclarecimentos solicitados; Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação tributária; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

Qualificação

2º Grau Completo e conhecimento de legislação específica

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Atribuições do cargo

Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação técnica de nível médio, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de atuação; Planejar e organizar os serviços administrativos, analisando as características da Prefeitura, os recursos disponíveis e as rotinas do serviço público; Organizar os serviços de contabilidade em geral, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

Qualificação

Curso Técnico em Edificações e habilitação legal para o exercício da profissão.

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

Atribuições do cargo

Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação técnica de nível médio, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de atuação; Planejar e organizar os serviços administrativos, analisando as características da Prefeitura, os recursos disponíveis e as rotinas do serviço público; Organizar os serviços de contabilidade em geral, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

Qualificação

Curso Técnico em Meio Ambiente e habilitação legal para o exercício da profissão.

NÍVEL: SUPERIOR

ARQUITETO

Atribuições do cargo

Exercer as atividades técnicas ou científicas correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva regulamentação profissional, nas diversas áreas de interesse da Prefeitura; Elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos; Preparar programas e métodos de trabalho para possibilitar a criação e desenvolvimento ordenado de zonas industriais, comerciais, urbanas e rurais.

Qualificação

Curso superior de Arquitetura e habilitação legal para o exercício da profissão.

ASSISTENTE SOCIAL

Atribuições do cargo

Planejar, coordenar e executar levantamentos e avaliações sobre as condições de vida da população de modo a fornecer subsídios para a implantação de programas e projetos de assistência em áreas de interesse do poder público; Planejar, coordenar e participar da execução de programas, estudos, projetos e pesquisas de interesse do município na área assistencial articulando-se com diversas instituições para implementação dos mesmos; Exercer as atividades técnicas ou científicas correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva regulamentação profissional, nas diversas áreas de interesse da Prefeitura.

Qualificação

Curso superior de Serviço Social e habilitação legal para o exercício da profissão.

CONTADOR

Atribuições do cargo

Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração e execução orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da Prefeitura; Exercer as atividades técnicas ou científicas correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva regulamentação profissional, nas diversas áreas de interesse da Prefeitura.

Qualificação

Curso superior de Ciências Contábeis e habilitação legal para o exercício da profissão.

ENGENHEIRO CIVIL

Atribuições do cargo

Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos à estrutura de edificações, e demais obras civis, estudando características e especificações, preparando projetos, plantas e orçamentos, para possibilitar e orientar a execução de obras, bem como a manutenção e reparo de edificações e da infra-estrutura urbana, assegurando os padrões técnicos apropriados; Exercer as atividades técnicas ou científicas correspondentes à sua formação, especificadas na respectiva regulamentação profissional, nas diversas áreas de interesse da Prefeitura.

Qualificação

Curso superior de Engenharia Civil e habilitação legal para o exercício da profissão.

MODELO DA CAPA DO RECURSO

CONCURSO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO – EDITAL 002/2010 - ADMINISTRAÇÃO

CANDIDATO: ___________________________________________________________________________

IDENTIDADE: ___________________________________________________________________________

CARGO: ________________________________________________________________________________

DATA: _____/_____/_____

RECURSO CONTRA: (escolher a opção desejada)

- Questão d a Prova Objetiva Múltipla Escolha

- Erros ou omissões n a NOTA d a Prova Objetiva de Múltipla Escolha

- Declaração de inaptidão do candidato

- Declaração de inexistência ou de incompatibilidade d a deficiência

- Indeferimento do Pedido de Isenção

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Digitar o recurso e enviá-lo em duas vias de acordo com as especificações estabelecidas no item 9 do Edital e seus subitens.

- Usar um formulário de recurso para cada questão de prova que solicitar revisão conforme modelo da página seguinte:

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE CORONEL FABRICIANO EDITAL 002/2010 - ADMINISTRAÇÃO

RECURSO CONTRA A QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

OBS.: PARA CADA QUESTÃO UTILIZAR UM FORMULÁRIO

CANDIDATO:____________________________________________________________________________

IDENTIDADE:____________________________________________________________________________

CARGO: ________________________________________________________________________________

QUESTÃO N° ___________________________________________________________________________

FUNDAMENTAÇÃO (preenchimento obrigatório)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Cidade e data.

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ASSINATURA: