ALEMA - Assembleia Legislativa do Estado - MA

Notícia:   Prorrogadas inscrições para Consultor Legislativo da Alema - MA

ESTADO DO MARANHÃO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

EDITAL Nº DE 26 DE MARÇO DE 2013

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão - ALEMA com fundamento no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, Lei nº 8.838 de 11 de Julho de 2008 e alterações posteriores, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para provimento de cargo de Consultor Legislativo Especial do quadro permanente dos servidores da Assembleia Legislativa do Maranhão - ALEMA, o qual reger-se-á de acordo com as instruções que fazem parte deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 3 (três) vagas da Carreira de Consultor Legislativo Especial, e será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.

1.2 A seleção dos candidatos para o cargo de Consultor Legislativo Especial, objeto deste concurso, dar-se-á por meio da realização de duas etapas, conforme descrito a seguir:

A) PRIMEIRA ETAPA Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

B) SEGUNDA ETAPA

Fase 1 - Provas Escritas Discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;

Fase 2 - Avaliação de Título, de caráter classificatório;

1.3 Os resultados e as convocações serão divulgados na Internet no seguinte endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13.

1.4 Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo da ALEMA pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pela Lei nº 6.107 de 27 de julho de 1994, e respectivas alterações, bem como pelas demais normas legais.

1.5 Os candidatos aprovados no Concurso serão lotados na sede da Assembleia Legislativa, na cidade de São Luís -MA.

1.5.1 Os novos servidores deverão permanecer na unidade onde forem lotados por no mínimo 3 (três) anos.

1.6 As provas serão realizadas na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão.

1.7 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes na cidade de São Luis - MA, a FGV reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e hospedagem desses candidatos.

1.8 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de São Luís -MA.

2. DO CARGO

2.1 A denominação do cargo, os requisitos de escolaridade, o número de vagas, o vencimento inicial e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos na tabela a seguir:

CARGO

ESPECIALIDADES

REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

VAGAS

Ampla concorrência

Consultor Legislativo Especial

Direito Constitucional

Graduação em Direito com Pós-Graduação em Direito Constitucional

1

Direito Tributário

Graduação em Direito com Pós-Graduação em Direito Tributário

1

Orçamento Público

Graduação em Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou em Administração com Pós- Graduação em Orçamento Público ou equivalente

1

TOTAL DE VAGAS

3

VENCIMENTO INICIAL EM 2013

R$ 10.097,96

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

R$ 160,00

2.2 O vencimento-base inicial do cargo, com fundamento na Lei nº 8.838, de 11 de julho de 2008 e alterações posteriores, pode ser acrescido de vale-transporte, adicional de qualificação, ticket alimentação e plano de saúde.

2.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13, do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa;

g) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) possuir diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, em Instituição reconhecida pelo MEC, bem como demais documentos comprobatórios dos requisitos para o cargo, conforme especificação constante deste Edital;

k) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

l) apresentar prova de conduta ilibada na vida pública e privada, passada por autoridade judicial ou judiciária;

m) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais.

2.4 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 2.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

2.5 A jornada máxima de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, conforme consta no Art. 22, da Lei nº 6.107/94.

2.6 As atribuições do cargo estão definidas no Anexo II desse Edital.

2.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição deverá ser efetuada via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

3.1.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

3.1.2 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13, solicitada no período entre 14h00min do dia 01 de abril de 2013 e 23h59min do dia 25 de abril de 2013, observado o horário oficial de São Luís -MA.

3.2 As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 01 a 25 de abril de 2013.

3.3 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico, a partir das 14h00min do dia 01 de abril até às 23h59min do dia 25 de abril de 2013;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) o envio do requerimento de inscrição gerará, automaticamente, o boleto de pagamento da Taxa de Inscrição que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;

e) a FGV não se responsabilizará por Requerimento de Inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

f) o Requerimento de Inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o primeiro dia útil subseqüente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet (26 de abril de 2013);

g) após as 23h59min do dia 25 de abril de 2013, não será mais possível acessar o formulário de Requerimento de Inscrição;

h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subseqüente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos.

3.4 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.

3.5 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.6 Todos os candidatos inscritos no período entre 14h00min do dia 01 de abril de 2013 e 23h59min do dia 25 de abril de 2013 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo, até às 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (26 de abril de 2013), quando esse recurso será retirado do site da FGV.

3.6.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 26 de abril de 2013, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

3.6.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

3.7 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 4.2 e seguintes deste Edital.

3.7.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13 na ocasião da divulgação do Edital de convocação para as provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, e as requeridas via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

3.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, outra inscrição ou para outro concurso.

3.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, também quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.12.1 O candidato que cometer no ato de inscrição erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso, será eliminado do certame, a qualquer tempo.

3.13 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento pelo sistema de inscrições online da FGV. Conseqüentemente, as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

3.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

3.15 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

3.16 Após a homologação da inscrição não será aceita em hipótese alguma solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 4.2.1.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.

4.2 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda.

4.2.1 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

4.2.2 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar no indeferimento do seu pedido de isenção do candidato, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

4.3 A isenção somente poderá ser solicitada no período entre 14h00min do dia 01 de abril de 2013 e 23 h59min do dia 03 de abril de 2013, por meio de inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13 devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.

4.4 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

4.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.6 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FGV.

4.6.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

4.7 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.8 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

4.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão na eliminação automática do processo de isenção.

4.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 10 de abril de 2013, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13.

4.10.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

4.11 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, através de link disponibilizado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13.

4.11.1 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada até o dia 19 de abril de 2013, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13.

4.11.2 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, caso queiram se inscrever, deverão acessar o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13 para imprimir o boleto bancário para pagamento até o dia 26 de abril de 2013, conforme procedimentos descritos neste Edital.

4.11.3 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em face do disposto no Art. 38, item II, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, que dispõe sobre candidatos portadores de deficiência e dá outras providências, a fração destinada aos candidatos portadores de deficiência não é suficiente para o preenchimento de uma vaga, razão pela qual não haverá reserva de vaga para pessoa portadora de deficiência.

6. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, até o dia 26 de abril de 2013, impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900 - laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 26 de abril de 2013, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursoalema@fgv.br juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, e posteriormente encaminhar o documento original ou cópia autenticada em cartório via SEDEX endereçado à FGV no endereço indicado no item 6.1, especificando os recursos especiais necessários. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora para os candidatos nesta situação.

6.1.3 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A ALEMA e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à FGV. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.2 A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deve solicitar atendimento especial para tal fim. O alimentando deverá estar com um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

6.2.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.2.2 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

6.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13 a relação de candidatos que tiveram deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

6.3.1 A FGV disponibilizará link de consulta individual no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13 especificando quais os atendimentos especiais deferidos. Caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento formulado pelo candidato, este deverá entrar em contato com a FGV via correio eletrônico concursoalema@fgv.br imediatamente, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Constitui dever do candidato se certificar que todos os atendimentos especiais necessários para a realização de sua prova foram contemplados, salvo aqueles que tiverem sido indeferidos por motivo justificado.

6.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado à FGV, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico concursoalema@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 6.1. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

6.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à FGV acerca da situação, nos moldes do item 6.1 deste Edital. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

7. DA PRIMEIRA ETAPA

7.1 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.1.1 A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha será realizada no Estado do Maranhão, na cidade de São Luís, no dia 26 de maio de 2013, das 8h00min às 12h00min, segundo o horário de São Luís -MA, com duração total de quatro horas.

7.1.2 Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13.

7.1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.1.4 A Prova Escrita Objetiva será composta de 70 (setenta) questões de múltipla escolha de conhecimentos básicos e conhecimentos específicos, numeradas seqüencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

7.1.5 Os quadros a seguir apresentam as disciplinas, o número e o peso atribuído a cada questão para cada especialidade, cujos conteúdos programáticos são os constantes do Anexo I deste Edital.

7.1.5.1 Para a Especialidade de Direito Constitucional

DISCIPLINAS DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

QUESTÕES

PESO

01 - Língua Portuguesa

20

1

02 - Raciocínio Lógico-matemático

10

1

03 - Legislação Específica

10

1

TOTAL

40

40

DISCIPLINAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

QUESTÕES

PESO

01 - Direito Constitucional

30

2

TOTAL

30

60

TOTAL GERAL

70

100

7.1.5.2 Para a Especialidade de Direito Tributário

DISCIPLINAS DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

QUESTÕES

PESO

01 - Língua Portuguesa

20

1

02 - Raciocínio Lógico-matemático

10

1

03 - Legislação Específica

10

1

TOTAL

40

40

DISCIPLINAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

QUESTÕES

PESO

01 - Direito Tributário

20

2

02 - Legislação Tributária

10

2

TOTAL

30

60

TOTAL GERAL

70

100

7.1.5.3 Para a Especialidade de Orçamento Público

DISCIPLINAS DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

QUESTÕES

PESO

01 - Língua Portuguesa

20

1

02 - Raciocínio Lógico-matemático

10

1

03 - Legislação Específica

10

1

TOTAL

40

40

DISCIPLINAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

QUESTÕES

PESO

01 - Administração Pública e Orçamentária

20

2

02 - Contabilidade Pública e Auditoria

10

2

TOTAL

30

60

TOTAL GERAL

70

100

7.1.6 Será atribuída nota zero à questão que, no cartão de respostas, não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada.

7.1.7 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

7.1.8 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

7.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.1.10 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

7.1.11 Todo o candidato, ao terminar a prova, deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será eliminado do concurso.

7.1.12 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizaram a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13, após a data de divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

7.1.13 Após o prazo determinado no subitem anterior não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

7.1.14 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorridas duas horas do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva, seu Cartão de Respostas e retirar-se da sala de prova;

c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova;

d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado da mesma, sem autorização, ainda que por questões de saúde;

e) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu Cartão de Respostas, podendo levar o seu Caderno de Questões somente sessenta minutos antes do horário previsto para o término da prova.

7.1.15 Será considerado habilitado na Prova Escrita Objetiva, o candidato que acertar o mínimo de vinte questões do módulo Conhecimentos Básicos, quinze questões do módulo Conhecimentos Específicos e quarenta e duas questões do total da prova, correspondendo a 60% do total da prova.

7.1.16 O candidato que não atender aos requisitos do item 7.1.15 será eliminado do concurso.

7.1.17 Os candidatos não-eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Escrita Objetiva (NFPO).

7.2 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.2.1 Todos os candidatos terão sua Prova Escrita Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

7.2.2 A nota do candidato em cada questão da Prova Escrita Objetiva será obtida com base nas marcações do cartão de respostas, sendo que será atribuída a pontuação por questão estabelecida no item 7.1.5 do edital, conforme a disciplina, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas.

7.2.3 A nota final da Prova Escrita Objetiva (NFPO) será obtida pela soma das notas obtidas nas provas de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.

8. DA SEGUNDA ETAPA

8.1 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

8.1.1 A Prova Escrita Discursiva será realizada no Estado do Maranhão, na cidade de São Luís, em 26 de maio de 2013, das 15h00min às 19h00min, horário local de São Luís -MA.

8.1.2 A Prova Escrita Discursiva para o cargo de Consultor Legislativo Especial, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 3 (três) questões, versando sobre conhecimentos específicos dispostos no Anexo I, valendo 100 (cem) pontos, especificadas a seguir:

PROVA ESCRITA DISCURSIVA

MÍNIMO DE LINHAS

MÁXIMO DE LINHAS

TOTAL DE PONTOS

PESO

01 - Questão discursiva (Conhecimentos Específicos)

45

60

10

3

02 - Resumo

-

30

10

2

03 - Parecer

70

90

10

5

TOTAL DE PONTOS DA ETAPA

 

 

 

100

8.1.3 A Prova Escrita Discursiva deverá ser manuscrita, de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e a resposta definitiva de cada questão deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para o Caderno de Textos Definitivos.

8.1.4 Será atribuído zero à Prova Escrita Discursiva escrita a lápis.

8.1.5 O Caderno de Textos Definitivos da Prova Escrita Discursiva não poderá ser assinado, rubricado, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação do Concurso.

8.1.6 Somente o texto transcrito para o Caderno de Textos Definitivos será considerado válido para correção da Prova Escrita Discursiva.

8.1.6.1 A Prova Escrita Discursiva valerá 100,00 (cem) pontos e consistirá na elaboração de Questão Discursiva, Resumo e Parecer, com o quantitativo de linhas especificado no item 8.1.2. O candidato que redigir texto que não se enquadre na quantidade mínima e máxima estabelecida anteriormente não terá sua Prova Escrita Discursiva corrigida e será eliminado do concurso.

8.1.6.2 O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para fins de correção.

8.1.6.3 Não haverá substituição do Caderno de Textos Definitivos por erro do candidato.

8.1.6.4 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço o Caderno de Textos Definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões da Prova Escrita Discursiva.

8.1.7 Todo candidato, ao terminar a prova escrita discursiva deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o caderno de textos definitivos. O candidato que não entregar o seu caderno de textos definitivos será eliminado do concurso.

8.2 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

8.2.1 O candidato habilitado na Prova Escrita Objetiva terá sua Prova Escrita Discursiva corrigida, dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas no subitem 2.1 deste edital, respeitados os empates na última posição.

8.2.1.1 O candidato que não tiver a sua Prova Escrita Discursiva corrigida na forma do subitem anterior será eliminado do Concurso.

8.2.2 A abordagem do tema e o conteúdo da Questão Discursiva e do Parecer, subitem 8.1.2, será avaliada segundo os critérios divulgados nos espelhos de correção que serão publicados por ocasião da divulgação dos resultados preliminares. A pontuação máxima para a abordagem do tema e conteúdo compõe 80% da nota.

8.2.3 A correção de Língua Portuguesa compõe 20% da nota da Questão Discursiva e do Parecer, segundo critérios a seguir:

ASPECTOS MICROESTRUTURAIS
Indicação de um erro por cada ocorrência dos tipos a seguir:

1. Conectores (sequenciação do texto); 2. Correlação entre tempos verbais; 3. Precisão vocabular; 4. Pontuação; 5. Concordância nominal e verbal; 6. Regência nominal e verbal; 7. Colocação pronominal; 8. Vocabulário adequado ao texto escrito; 9. Ortografia; 10. Acentuação

TABELA DE CONTAGEM DE ERROS TEXTUAIS
Os erros textuais obedecerão os critérios a seguir:

Indicação do número de erro Pontuação
  
de 0 a 320,00
de 4 a 815,00
  
de 9 a 1410,00
de 15 a 195,00
  
20 ou mais0,00

8.2. A correção de Língua Portuguesa compõe 100% da nota no Resumo, sendo 50 % para aspectos macroestruturais e 50% para aspectos microestruturais segundo critérios a seguir:

ASPECTOS MACROESTRUTURAIS
1. Tipologia, clareza de idéias, poder de síntese, coesão, concisão e coerência
PONTUAÇÃO : 50 PONTOS
ASPECTOS MICROESTRUTURAIS
Indicação de um erro por cada ocorrência dos tipos a seguir:
1. Conectores (sequenciação do texto); 2. Correlação entre tempos verbais; 3. Precisão vocabular; 4. Pontuação; 5. Concordância nominal e verbal; 6. Regência nominal e verbal; 7. Colocação pronominal; 8. Vocabulário adequado ao texto escrito; 9. Ortografia; 10. Acentuação
TABELA DE CONTAGEM DE ERROS TEXTUAIS
Os erros textuais obedecerão os critérios a seguir:
Indicação do número de erroPontuação
de 0 a 350,00
de 4 a 840,00
de 9 a 1425,00
de 15 a 1910,00
20 ou mais0,00

8.2.5 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto, erro de preenchimento ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na Prova Escrita Discursiva.

8.2.6 Serão eliminados do concurso público e não terão classificação alguma os candidatos que obtiverem:

a) nota zero em um dos itens da Prova Escrita Discursiva descritos no quadro do item 8.1.2,

b) nota zero no item 8.2.2 (Abordagem ao tema e conteúdo), e

c) aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Escrita Discursiva.

8.2.7 O Caderno de textos definitivos será o único documento válido para avaliação das Provas Escritas Discursivas. Os espaços para rascunho no caderno de questões são de preenchimento facultativo e não valerão para avaliação.

8.2.8 Para cada candidato não eliminado nesta fase, segundo os critérios definidos no subitem 8.2.6, será calculada a nota final na Prova Escrita Discursiva (NFPD), somando a pontuação obtida no item 8.2.2 e item 8.2.3 para a questão discursiva e parecer e, no caso do Resumo, a pontuação obtida de acordo com o descrito no item 8.2.4.

8.2.9 O resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13.

8.2.10 O resultado final da Prova Escrita Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.

8.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

8.3.1 Os candidatos aprovados na prova escrita discursiva deverão apresentar os Títulos para avaliação.

8.3.1.1 Os títulos deverão ser enviados, via SEDEX, para a sede da FGV - Praia de Botafogo,

190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900.

8.3.2 A avaliação de títulos será realizada de acordo com os subitens descritos abaixo.

8.3.3 A avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório, valerá até 10,00 pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.3.4 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Título

Valor por Título

Pontuação máxima

I. Curso de Doutorado na área específica de atuação do cargo.6 (seis)6 (seis)

II. Curso de Mestrado na área específica de atuação do cargo.

4 (quatro)

4 (quatro)

III. Curso de Especialização na área específica de atuação do cargo.2 (dois)2 (dois)

TOTAL DE PONTOS

10

10

8.3.5 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

8.3.6 No ato do envio de títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com este formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

8.3.6.1 Não serão recebidos os documentos originais.

8.3.6.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

8.3.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.

8.3.8 Somente serão considerados os cursos de mestrado e doutorado credenciados pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente, devendo guardar estrita relação com a área jurídica.

8.3.9 Os cursos de especialização deverão ter sido realizados por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação e com duração mínima de 360 horas, devendo guardar estrita relação com a área jurídica.

8.3.10 O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13.

9. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

9.1 Para o cargo de Consultor Legislativo Especial a Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva, na Prova Escrita Discursiva e na Prova de Títulos.

9.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursiva na elaboração de Parecer;

c) obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursiva na Questão Discursiva;

d) obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursiva no Resumo;

e) obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursiva;

f) obtiver a maior nota na Prova Escrita Objetiva;

g) obtiver a maior nota nas disciplinas de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita Objetiva;

h) obtiver a maior nota nas disciplinas de Conhecimentos Básicos da Prova Escrita Objetiva, e

i) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

11. DOS RECURSOS

11.1 O gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado preliminar da Prova Objetiva, o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva e o resultado preliminar da Avaliação de Títulos serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13.

11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e os resultados preliminares mencionados no item 11.1 disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos.

11.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado Preliminar da Prova Objetiva, o resultado Preliminar da Prova Escrita Discursiva e o resultado Preliminar da Avaliação de Títulos o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13, respeitando as respectivas instruções.

11.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

13.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

11.3.3 Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida.

11.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o gabarito, ou anular a questão.

11.3.4 Se do exame de recurso contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva resultar a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

11.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.3.6 Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares da Prova Escrita Discursiva, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

11.3.7 Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13.

11.3.8 Não serão aceitos recursos por fax, correio eletrônico ou pelos Correios ou fora do prazo.

11.3.9 A forma e o prazo para interposição de recurso contra o resultado provisório nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultado provisório.

11.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão da resposta ao recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

11.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 O resultado final será homologado pela ALEMA mediante publicação no Diário Oficial do Estado, e divulgados na internet, nos sites da FGV e www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13, não se admitindo recurso desse resultado.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público divulgados integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/alema13.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail concursoalema@fgv.br.

13.3.1 Não será enviada à residência do candidato, comunicação individualizada.

13.4 Quaisquer correspondências físicas referidas neste edital deverão ser postadas, via SEDEX, à FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900.

13.5 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 13.3.

13.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de São Luís-MA, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

13.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

13.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

13.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

13.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.9.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

13.10.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Escrita Objetiva) e no Caderno de Texto Definitivo (Prova Escrita Discursiva).

13.10.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

13.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

13.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o seu início.

13.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, conseqüentemente, a eliminação do candidato.

13.12.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 13.13, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do concurso, lavrado pelo Coordenador Local.

13.12.3 Os três últimos candidatos a terminarem as Provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na Ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.

13.12.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

13.13 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.

13.14 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isto ocorrer nos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.14.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, o seu caderno de textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 13.14.

13.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.15.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

13.15.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que os candidatos estiverem aguardando o tempo para realização da prova será interrompido, para fins de interpretação das regras deste Edital.

13.16 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

13.17 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.18 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como Ipod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelhos MP3, notebook, tablets, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, e sob guarda do candidato.

13.18.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

13.18.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

13.18.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

13.18.4 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento.

13.18.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após deixar o local de provas.

13.18.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

13.19 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como Ipod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelhos MP3, notebook, tablets, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas ou o caderno de textos definitivos;

i) ausentar-se do local da prova antes de decorridas duas horas do início da mesma;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas ou no caderno de textos definitivos;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal;

q) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.

13.20 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva e da Prova Escrita Discursiva, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas.

13.21 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

13.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

13.23 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

13.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

13.26 O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais dois anos, a critério da Administração da ALEMA.

13.27 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver participando do concurso até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à Fundação Getulio Vargas - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900. Após essa data, a atualização de endereço deverá ser feita junto à ALEMA - Diretoria de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, na Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n Sítio Rangedor - Cohafuma, São Luís -MA, CEP: 65.071-750. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.28 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

13.29 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso.

13.30 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital.

13.30.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital como eventuais projetos de lei, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

13.31 A convocação para posse será publicada no Diário Oficial do Estado.

13.32 O candidato convocado para posse não poderá solicitar a ALEMA que seja reclassificado para o final da lista geral dos aprovados.

13.33 O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 2.3 deste Edital, no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, será automaticamente excluído do Concurso Público.

13.34 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

13.35 A comissão e a FGV se reservam no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

13.36 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

13.37 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

São Luís -MA, 26 de março de 2013.

Deputado Antônio Arnaldo Alves de Melo
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos. 2. Estruturação do texto e dos parágrafos. 3. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores seqüenciais. 4. Significação contextual de palavras e expressões. 5. Equivalência e transformação de estruturas. 6. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. 7. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. 8. Funções das classes de palavras. 9. Flexão nominal e verbal. 10. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 11. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. 12. Ocorrência de crase. 13. Ortografia oficial. 14. Acentuação gráfica.

RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO

1. Lógica: Proposições, valor-verdade negação, conjunção, disjunção, implicação, equivalência, proposições compostas. Equivalências lógicas. Problemas de raciocínio: deduzir informações de relações arbitrárias entre objetos, lugares, pessoas e/ou eventos fictícios dados. Diagramas lógicos, tabelas e gráficos. 2. Conjuntos e suas operações. Números naturais, inteiros, racionais, reais e suas operações. Representação na reta. Unidades de medida: distância, massa e tempo. Representação de pontos no plano cartesiano. 3. Álgebra Básica: equações, sistemas e problemas do primeiro grau. Porcentagem e proporcionalidade direta e inversa. 4. Seqüência, reconhecimento de padrões, progressões aritméticas e geométricas. Juros. 5. Geometria Básica: distâncias e ângulos, polígonos, circunferência, perímetro e área. Semelhanças e relações métricas no triângulo retângulo. Medidas de comprimento, área e volume. 6. Princípios de contagem e noção de probabilidade.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

1. Regimento Interno da ALEMA 1.1 Disposições Preliminares. 1.2. Dos Órgãos da Assembleia. 1.3. Dos Deputados. 1.4. Das Sessões da Assembleia. 1.5. Das Proposições. 1.6. Da Participação da Sociedade Civil. 1.7. Da Discussão e Votação. 1.8. Da Elaboração Especial. 1.9. Da Posse do Governador e do Vice-Governador. 1.10. Do Processo do Governador, do Vice-Governador do Estado e de Secretário de Estado por Crime de Responsabilidade. 1.11. Do Comparecimento dos Secretários de Estado. 1.12. Da Polícia da Assembleia. 1.13. Da Administração e da Economia Interna. 1.14. Das Disposições Finais e Transitórias. 2. Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ESPECIALIDADE DIREITO CONSTITUCIONAL

- DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Poder Constituinte. 2. Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade. 3. Regimes políticos e formas de governo. 4. A repartição de competência na Federação. 5. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, da nacionalidade, direitos políticos e dos partidos políticos. 6. Organização político administrativa da União, dos Estados Federados, dos Municípios e do Distrito Federal. 7. Da Administração Pública. 8. Do Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Processo Legislativo. 9. Do Poder Executivo: forma e sistema de governo, Chefia de Estado e Chefia de Governo, atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 10. Do Poder Judiciário: fundamento, atribuições e garantias. 11. Da Ordem Social: Disposição geral; Da seguridade social; Da educação, da cultura e do desporto; Do meio ambiente; Da família, da criança, do adolescente e do idoso; Dos índios. 12. Direito municipal. Municipalismo. Criação e extinção dos municípios. Autonomia municipal. Organização municipal. 13. Constituição do Estado do Maranhão.

ESPECIALIDADE DIREITO TRIBUTÁRIO

- DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Receitas Públicas. 2. Sistema Tributário Nacional: previsão constitucional; atribuição e competência tributária, princípios constitucionais tributários, limitações ao poder de tributar. 3. Matérias reservadas à previsão por lei complementar. 4. Tributos de competência da União. 5. Tributos de competência dos Estados e do Distrito Federal. 6. Tributos de competência dos Municípios. 7. Os impostos em espécie. 8. Repartição das receitas tributárias: receita da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 9. Receitas dos Estados distribuídas aos Municípios. 10. Tratados e convenções internacionais. 11. Legislação tributária: lei complementar, lei ordinária, lei delegada; decretos legislativos, resoluções do Senado Federal; atos normativos de autoridades administrativas: decretos e despachos normativos do executivo, resoluções administrativas, portarias, decisões administrativas. 12. Convênios interestaduais CONFAZ. 13. Métodos de interpretação. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Interpretações sistemática, teleológica e outras. 14. As normas do Código Tributário Nacional. 15. Tributo: definição e espécies. Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições especiais. 16. Obrigação tributária: principal e acessória: conceito. 17. Aspecto objetivo: fato gerador, hipótese de incidência tributária: incidência e não-incidência, isenção, imunidade, domicílio tributário. 18. Aspecto subjetivo: competência tributária, sujeito ativo. 19. Capacidade tributária; sujeito passivo: contribuinte e responsável; responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações; substituição tributária. 20. Elemento valorativo: base de cálculo, alíquota. Crédito tributário: lançamento: efeitos e modalidades. 21. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Função socioeconômica dos tributos. 22. Sonegação Fiscal. Importância dos documentos fiscais. 23. Administração tributária: fiscalização, regulamentação, competência, limites, procedimentos. 24. Dívida ativa: certidão negativa. 25. Repetição de indébito. Informações e sigilo fiscal.

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

1. Legislação tributária do Estado do Maranhão (Lei nº 7.799/02): 2. ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: Lei do ICMS (Lei nº 7.799/02); 3. Substituição tributária (Decretos estaduais nº 26258/2009 , nº 24.093/09); 4. RICMS - Regulamento do ICMS (Decreto Estadual Nº 19.714/03); 5. Cadastro de contribuintes (Legislação tributária do Estado do Maranhão Lei nº 7.799/02); 6. Parcelamento de créditos tributários no Estado do Maranhão (Decreto estadual nº27.39/11). 7. IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores: Lei do IPVA (Lei estadual nº 5.594/92). 8. ITD - Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e por Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos: Lei do ITD (Lei estadual nº 7.799/02). 9. TSE - Taxa de Serviços Estaduais: Código Tributário Estadual (Lei nº 7.799/02). 10. Serviços de Transportes: Ferroviário e Metroviário e Serviço Público de Saneamento Básico (Lei estadual nº 8.923/09); Serviço de Transporte Alternativo (Lei estadual nº 7.736/02). 11. Taxa Judiciária: Código Tributário Estadual (Lei nº 7.799/02). 12. Legislação Tributária Federal: Lei Kandir (Lei Complementar Federal nº 87/96); Concessão ou revogação de benefícios e incentivos fiscais do ICMS (Lei Complementar Federal nº 24/75); Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/00); 04. Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei Federal nº 8.137/90); 05. Serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN (Lei Complementar Federal nº 116/03); 13. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar federal nº 123/06); 14. Lei do Índice de Participação dos Municípios - IPM (Lei Complementar Federal nº 63/90). 15. Legislação diversa: Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FUMACOP (Lei estadual nº 8.205 /2004); 16. Normas concernentes à documentação fiscal: Convênio s/nº 70, de 15 de dezembro de 1970; Convênio SINIEF 06/89; Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (Ajuste SINIEF 7/05 pelo decreto 26.262/10 e Resolução Administrativa SEFAZ nº 05/12); 17. Legislação das receitas não tributárias do Estado do Maranhão: Acompanhamento e fiscalização das compensações e das participações financeiras previstas no artigo 20, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil.

ESPECIALIDADE ORÇAMENTO PÚBLICO

- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ORÇAMENTÁRIA

1. Princípios, descentralização e desconcentração, administração direta e indireta. Licitações: conceito, princípios, modalidades, tipos, procedimento, julgamento, recursos, revogação, anulação, licitação dispensável e inexigível. 2. Contratos Administrativos: características; elementos; formalização; cláusulas essenciais; duração; execução, inexecução e rescisão. Servidores públicos: direitos, deveres e responsabilidades. 3. Atos administrativos. 4. Conceito. 5. Atributos. 6. Requisitos. 7. Discricionariedade e vinculação. 8. Atos administrativos inexistentes, nulos e anuláveis. 9. Invalidação. 10. Revogação. 11. O orçamento público: história, evolução e natureza jurídica. 12. Constituição Federal: Título III, Capítulos II a VI, Título IV, Títulos VI a VIII, ADCT. 13. Princípios orçamentários. Receita pública: conceito, classificações, estágios, tributos, contribuições sociais, dívida ativa. Despesa pública: conceito, classificações, estágios. 14. Orçamento tradicional, orçamento-programa e orçamento base-zero: conceitos, técnicas, vantagens, limitações, processo decisório. 15. O ciclo orçamentário ampliado: PPA, LDO e LOA. 16. Planejamento governamental e orçamento público: visão histórica e contemporânea. 17. Planejamento na Constituição. 18. Integração planejamento-orçamento. Plano Plurianual: caracterização, finalidade, estrutura básica, prazos. 19. Modelos dos Planos: PPA 2000- 2003 a PPA 2012-2015. Projeto de Lei do PPA 2012/15. Lei 4.320/1964. 20. A Lei de Diretrizes Orçamentárias: caracterização, conteúdo e prazos. 21. Projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2012 e 2013. Lei Complementar101/2000 e suas alterações - Lei de Responsabilidade Fiscal. 22. A Lei Orçamentária Anual: caracterização, conteúdo, prazos, classificações. 23. Projeto de lei orçamentária anual para 2013 do Estado do Maranhão.

- CONTABILIDADE PÚBLICA E AUDITORIA

CONTABILIDADE PÚBLICA: 1. Instrumentos de Planejamento Orçamentário:.Plano Plurianual - PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual - LOA; 2. Contabilidade Pública: Conceito; Objeto; Objetivo; Campo de Aplicação; Legislação Aplicada; Usuários da Informação Contábil; Regimes Contábeis; Patrimônio; Subsistemas de Contas; Plano de Contas; Contabilizações de Operações Típicas; 3. Execução Orçamentária e Financeira: Receita Pública; Despesa Pública; 4. Demonstrações Contábeis; Prestação de Contas de Governo e de Gestão. AUDITORIA: 1. Princípios, descentralização e desconcentração,

administração direta e indireta. Licitações: conceito, princípios, modalidades, tipos, procedimento, julgamento, recursos, revogação, anulação, licitação dispensável e inexigível. 2. Contratos Administrativos: características; elementos; formalização; cláusulas essenciais; duração; execução, inexecução e rescisão. Servidores públicos: direitos, deveres e responsabilidades. 3. Atos administrativos. 4. Conceito. 5. Atributos. 6. Requisitos. 7. Discricionariedade e vinculação. 8. Atos administrativos inexistentes, nulos e anuláveis. 9. Invalidação. 10. Revogação. 11. O orçamento público: história, evolução e natureza jurídica. 12. Constituição Federal: Título III, Capítulos II a VI, Título IV, Títulos VI a VIII, ADCT. 13. Princípios orçamentários. Receita pública: conceito, classificações, estágios, tributos, contribuições sociais, dívida ativa. Despesa pública: conceito, classificações, estágios. 14. Orçamento tradicional, orçamento-programa e orçamento base-zero: conceitos, técnicas, vantagens, limitações, processo decisório. 15. O ciclo orçamentário ampliado: PPA, LDO e LOA. 16. Planejamento governamental e orçamento público: visão histórica e contemporânea. 17. Planejamento na Constituição. 18. Integração planejamento-orçamento. Plano Plurianual: caracterização, finalidade, estrutura básica, prazos. 19. Modelos dos Planos: PPA 2000- 2003 a PPA 2012-2015. Projeto de Lei do PPA 2012/15. Lei 4.320/1964. 20. A Lei de Diretrizes Orçamentárias: caracterização, conteúdo e prazos. 21. Projeto de leis de diretrizes orçamentárias para 2012 e 2013. Lei Complementar101/2000 e suas alterações - Lei de Responsabilidade Fiscal. 22. A Lei Orçamentária Anual: caracterização, conteúdo, prazos, classificações. 23. Projeto de lei orçamentária anual para 2013 do Estado do Maranhão.

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CONSULTOR LEGISLATIVO ESPECIAL:

Descrição sintética:

Prestar assessoramento aos trabalhos das Comissões Temáticas; elaborar notas Técnicas opinativas informativas sobre proposições a requerimento de Comissão, de Presidente de Comissão ou de Relator; realizar pesquisas e estudos sobre temas de interesse da Assembleia Legislativa; elaborar minutas de proposições legislativas, de pareceres sobre proposições, de pareceres avulsos e de relatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito.

Tarefas típicas:

- Elaborar, quando solicitado por parlamentares, superintendências, diretorias e comissões, minutas de anteprojetos, pareceres, indicações, requerimentos e emendas.

- Elaborar matérias de natureza técnica, coletando e analisando documentos de interesse do trabalho e de seu campo de conhecimento;

- Revisar e apurar textos elaborados, submetendo-os à consideração de especialista na área;

- Assessorar superiores quanto a matérias parlamentares específicas do seu campo de conhecimento; Elaborar pesquisas nas áreas jurídica, financeira, econômica, orçamentária, ambiental e cultural;

- Operar sistemas informatizados corporativos, editores de textos, de slides, de apresentações e planilhas, bem como efetuar consultas em redes (web, intranet e internet);

- Instruir processos relativos à sua área, encaminhando-os aos órgãos para os quais se destinam, para assegurar o bom andamento dos serviços;

- Elaborar relatórios periódicos, fazendo as exposições necessárias, para informar sobre o andamento do serviço;

- Executar outras tarefas correlatas.