Fundação de Saúde de Angra dos Reis - RJ

Notícia:   Prorrogadas inscrições do processo seletivo da Fusar - RJ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS

FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO / DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2011/FUSAR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES DE SAÚDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E AMBULATORIAL

A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS - FUSAR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 07.167.247/0001-46, com sede na Rua Almirante Brasil n° 49, Balneário, Angra dos Reis/RJ, neste ato representado por seu Diretor Presidente Dr. AMILCAR JORDÃO CALDELLAS, no uso das atribuições que lhe é foi conferida pela Lei n° 1509, de 30 de dezembro de 2004, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando a contratação temporária de profissionais da área de saúde, para suprir carência provisória, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1016/2001, de 09/02/2001, alterada pela Lei 1.701/2006 de 27/07/2006.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais da área de saúde, para efetuar cobertura dos plantões atendidos hoje por Horas Extras, principalmente nos feriados e finais de semana, conforme subitem 5.1 deste edital, para contratação por tempo determinado, por excepcional interesse público, de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre a Fundação de Saúde de Angra dos Reis e o Ministério Público Estadual - Núcleo Angra dos Reis.

1.2 - O presente processo seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a ser constituída por ato administrativo do Presidente da FUSAR.

1.3 - O resultado final será publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, através do endereço eletrônico www.angra.rj.gov.br

1.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;

1.5 - À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo.

1.6 - Das vagas existentes para cada categoria, 10% (dez por cento) serão reservadas, nos termos do § 3º, artigo 5º da Lei Complementar nº. 53, de 31 de dezembro de 2001, às pessoas com deficiência, exceto nos casos em que a deficiência não for compatível com o exercício do cargo ao qual concorre.

1.7 - As vagas definidas no subitem anterior, que não forem providas por falta de candidatos, ou por deficiência incompatível com o exercício da profissão, serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação.

1.8 - O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e o número de vagas estabelecidas;

1.9 - O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1.9.1 - Pelo término do prazo contratual;

1.9.2 - Por iniciativa da Administração Pública;

1.9.3 - Por iniciativa do contratado.

1.10 - A seleção compreenderá a avaliação de títulos, tais como cursos de pós-graduação, cursos de extensão com carga horária mínima de 40 horas, e tempo de serviço no exercício do cargo pretendido devidamente comprovado;

1.11 - A contratação será por tempo determinado, vigorando por um período de 06 (seis) meses.

1.12 - O processo de seleção será realizado pela Diretoria de Recursos Humanos, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

II - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

2.1 - Possuir diploma de conclusão de curso compatível e exigido para o exercício do cargo superior a que pretende concorrer o candidato.

2.2 - Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei, e, no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1° da Constituição e dos Decretos n° 70.391/72 e n° 70.436/72; ou estrangeiro, desde que sua situação no País esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

2.3 - Os estrangeiros precisam apresentar diploma de conclusão de curso superior devidamente revalidado por Instituição de Ensino Superior do Brasil e que sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação.

2.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6 - Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

2.7 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe e Certidão Negativa de Débitos;

2.8 - Gozar de perfeita saúde física e mental, comprovado por laudo médico, a ser apresentado somente no momento da assinatura do contrato para os candidatos selecionados;

2.9 - Declaração de exercício profissional, na forma do ANEXO I;

2.10 - Não ter sido penalizado em face de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme ANEXO II;

2.11 - Assinar Declaração de não acumulação ou acumulo de cargos conforme cada caso, na forma do ANEXO III e IV;

2.11.1 - Os candidatos que declararem falsamente não possuir cargo público, terão seus nomes encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que seja oferecida denuncia pelo crime de falsidade ideológica, com base no Art. 299 - caput do Código Penal Brasileiro.

III - DAS VAGAS

3.1 - A contratação temporária visa suprir as vagas decorrentes da inexistência de candidatos concursados e habilitados, e a ampliação de unidades médicas da Rede Municipal de Saúde, bem como das vagas criadas pela Lei nº 2.629, de 01 de junho de 2010.

3.2 - Os contratados prestarão serviço em toda a Rede Municipal de Saúde, a critério da Fundação de Saúde de Angra dos Reis.

3.3 - Não poderá haver mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, para mais de uma vaga, nem para mais de um cargo. No caso de inscrição em duplicidade, será considerada a última e descartadas as primeiras.

IV - DA CARGA HORÁRIA

4.1 - A carga horária semanal de trabalho do contratado será de acordo com o Item 6.1, respeitado o teto de cargas horárias especificas para cada profissão, de acordo com o que determina a lei.

V - DAS LOCALIDADES DE ATUAÇÃO

5.1 - Os selecionados serão lotados em Unidades de Saúde da Rede Municipal de Saúde, sob a supervisão da FUSAR.

VI - DOS CARGOS OFERECIDOS E DO NÚMERO DE VAGAS.

6.1 - Serão selecionados candidatos para os seguintes cargos:

URGÊNCIA / EMERGÊNCIA:

CARGOS

C.H. SEMANAL

Nº DE VAGAS

PNE

REMUNERAÇÃO MENSAL

Médico Anestesista

24 horas

7

0

R$ 4.302,57 (*)

Médico Clinico

24 horas

23

2

Médico Pediatra

24 horas

9

1

Médico Ortopedista/Traumatologista

24 horas

7

0

AMBULATORIAL:

CARGOS

C.H. SEMANAL

Nº DE VAGAS

PNE

REMUNERAÇÃO MENSAL

Médico Psiquiatra

24 horas

3

0

R$ 4.302,57 (*)

(*) Remuneração mensal de R$ 4.302,57, corresponde a R$ 2.292,54 de salário + R$ 80% sobre o salário, a título de gratificação, na forma da lei + R$ 176,00 de Ticket Alimentação.

DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:

7.1 - MÉDICO ANESTESISTA:

OBJETIVO: Realizar atendimentos anestesiológicos constantes na Sociedade Brasileira de Anestesiologia nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - Realizar procedimentos de anestesiologia nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência.

2 -requisitar exames subsidiários, quando necessário;

3 -fazer acompanhamento do paciente, controlando as intercorrencias no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato;

4- instalar respiração auxiliada e controlada;

5- orientar a equipe multiprofissional na anestesia ventilatória aos pacientes internados e na recuperação pós anestésica (RPA);

6- zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

7- comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;

8 -cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde;

9- propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência;

10- fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência;

11- executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina e Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

7.2 - MÉDICO CLÍNICO (SOCORRISTA):

OBJETIVO: Prestar assistência médica nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

2 - encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

3 - prestar atendimento nas urgências e emergências clínicas;

4 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

5 - analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina e registro profissional em situação regular.

7.3 - MÉDICO PEDIATRA

OBJETIVO: Prestar assistência médica nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - realizar procedimentos necessários a manter saúde e a vida do paciente;

2 - atender os casos de urgência / emergência, primeiros socorros, fazendo os procedimentos necessários.

3 - interpretar exames complementares ao atendimento médico;

4 - fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário;

5 - preencher prontuários e boletins dos pacientes atendidos conforme Resolução do CFM;

6 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

7 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

7.4 - MÉDICO TRAUMATOLOGISTA/ORTOPEDISTA

OBJETIVO: Prestar assistência médica nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 - avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnóstico e tratar afecções agudas e traumáticas do aparelho locomotor, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;

2-preencher prontuários e boletins dos pacientes atendidos conforme Resolução do CFM;

3 - desempenhar outras atividades correlatas e afins;

4 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

7.5 - MÉDICO PSIQUIATRA

OBJETIVO: Prestar assistência médica nos Centros de Especialidades Médicas da Rede Municipal de Saúde.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

1 -Atender ambulatório de consultas

2 - Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

3, - atender as consultas agendadas e pronto atendimento de urgências, atender no Ambulatório de Saúde Mental todos os casos de transtornos psiquiátricos encaminhados pelas Unidades Básicas de Saúde, Pronto Socorro, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), Conselho Tutelar; etc.

4 - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais dentro de uma equipe multidisciplinar nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social;

5 - cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela FuSAR.

6- desempenhar outras atividades correlatas e afins.

7-preencher prontuários dos pacientes atendidos;

8 - manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

VIII - DA REMUNERAÇÃO

8.1 - A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado atenderá o que determina o Art. 4°, Inciso XI da Lei n° 2.629/2010 sendo em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo contratado.

8.2 - A Remuneração compor-se da seguinte maneira:

- Salário Base - R$ 2.2292,54

- Gratificação de 80% - conforme Lei: 1945/2008 (B.O. 137-15/05/2008)

- Tiket Alimentação - conforme Lei: 2750/2011 (B.O. 312 - 29/04/2011)

IX - DO PAGAMENTO

9.1 - O pagamento dos contratados será efetuado em contra corrente em nome do servidor de acordo com o calendário de pagamento dos servidores da Instituição.

X - DA INSCRIÇÃO

10.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos:

10.1.1 - Carteira de Identidade;

10.1.2 - CPF;

10.1.3 - Título eleitoral juntamente com comprovante das duas últimas eleições (1° e 2° turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TER ou TSE;

10.1.4 - Comprovante de quitação do Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;

10.1.5 - Qualquer documento oficial que comprove estar inscrito no respectivo Conselho de Classe, e quite com pagamento do CREMERJ.

10.1.6 - Comprovante de Residência;

10.1.7 - Currículo Vitae devidamente preenchido e assinado, juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, participação em congressos, conferências, simpósios com as respectivas cargas horárias e a experiência profissional;

10.2 - Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório;

10.3 - As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração específica, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a cópia autenticada em cartório da referida procuração;

10.4 - No ato da entrega do currículo não serão verificadas e averiguadas as condições de participação, sendo as informações prestadas, de inteira responsabilidade do candidato;

10.5 - O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças (ANEXO IV).

10.6 - Os documentos deverão ser entregues em envelope aberto para que os mesmos possam ser conferidos pelo servidor que receber a referida documentação..

10.7 - Não será permitida a entrega de documentos após o encerramento do período das inscrições.

XI - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

11.1 - As inscrições serão realizadas no período de 01 a 04 de novembro de 2011, no período das 9h às 16h.

11.2 - As inscrições serão efetuadas na Sede da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, na Diretoria de Recursos Humanos, situada na Rua Machado Portela, 85- sala 105 Balneário - Angra dos Reis - RJ

XII - DA SELEÇÃO

12.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráter

classificatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a ser instituída por Portaria emitida pelo Presidente da FUSAR.

12.2 - Na avaliação dos títulos serão computados os pontos de acordo com a planilha de pontuação presente no subitem 16.2.

12.3 - Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos.

12.4 - A listagem dos selecionados será encaminhada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado ao Presidente da Fundação de Saúde de Angra dos Reis para que seja autorizada a publicação e a data para convocação dos candidatos selecionados.

12.5 - O controle das contratações será feito pela Diretoria de Recursos Humanos da FUSAR.

XIII - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS:

13.1 - Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:

13.1.1 - Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência no exercício da profissão que concorre, para autenticação no ato da inscrição, se empregado da iniciativa privada.

13.1.2 - Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição sumária das atividades desenvolvidas.

XIV - DO RECURSO

14.1 - O recurso, na forma do ANEXO V, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto ao Protocolo Geral da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, localizado Rua Machado Portela, 85- sala 105 Balneário - Angra dos Reis - RJ, no horário das 09:00 às 16:00hs, no dia 11 de novembro de 2011, impreterivelmente.

14.2 - O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de documentos apresentados no ato da inscrição.

14.3 - Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, àquele entregue em local diverso daquele definido no subitem 15.1 e que não atenda ao subitem.

14.4 - Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.

XV - DO RESULTADO

15.1 - A listagem com o resultado preliminar e final será afixada em mural a ser instalado no saguão de entrada da Sede da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, no site da PMAR no endereço eletrônico: www.angra.rj.gov.br, bem como no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. ANEXO VIII.

15.2 - O candidato que, no ato da inscrição, declarar no formulário de inscrição ser pessoa com deficiência figurará em listagem específica.

XVI - DA AVALIAÇÃO

16.1 - Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nas três áreas, de acordo com o disposto a seguir:

16.2 - Planilha a ser considerada para cargos de nível superior:

ÁREAS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Habilitação Profissional

Conclusão de Curso Doutorado em área específica ou afim a pretendida

35

35

Conclusão de Curso Mestrado em área específica ou afim a pretendida

25

25

Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu na área de formação.

10

20

Titulação Complementar

Certificado de participação em curso de capacitação na área profissional no mínimo de 40(quarenta) horas

01

05

Tempo de Serviço no Exercício da Profissão.

Exercício da profissão na rede pública ou Privada sem sobreposição de tempo

03 por ano completo

15

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 100

16.3 - Na contagem final do tempo de serviço no exercício profissional, a fração igual ou superior a seis meses será considerada como um ano.

16.4 - Não será somado o tempo de serviço em órgãos diferentes que tenham sido exercidos concomitantemente. Para que o tempo de serviço seja considerado, deverá ser informada a data de início do período do exercício profissional e a data final.

XVII - DA CLASSIFICAÇÃO

17.1 - A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior.

17.2 - Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação.

17.3 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

17.3.1 - Maior pontuação na experiência profissional;

17.3.2 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato maior idade.

XVIII - DA CONVOCAÇÃO

18.1 - A convocação do candidato aprovado será realizada pela Fundação de Saúde de Angra dos Reis, por meio de telegrama, e-mail e publicação no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, no prazo fixado no ANEXO VII, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

18.2 - O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, ou justificativa não aceita pela Fundação, será considerado desistente e automaticamente substituído.

XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - Nos títulos (diplomas/certificados) de Especialização, de Aperfeiçoamento e de Treinamento (no mínimo 40 horas) deverá constar a respectiva carga horária, sob pena de não serem avaliados.

19.2 - Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato.

19.3 - Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o candidato convocado assinará Termo de Desistência - ANEXO VII e será convocado, imediatamente o candidato posterior, de acordo com a ordem de classificação.

19.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Angra dos Reis, ___ de _______________________ de 2011.

AMILCAR JORDÃO CALDELLAS
Presidente

ANEXO I
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Eu _____________________________________________________, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas- CPF sob o número ____________________, residente e domiciliado(a) à rua ____________________________________, nº ________, Bairro _________________, Município ________________________, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto à Fundação de Saúde de Angra dos Reis, que possuo anos, meses e dias de tempo de serviço no exercício de minha profissão, seja ele na administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e privada, anterior à minha convocação, conforme certidões emitidas pelos órgãos oficiais, anexas esta declaração.

________________________, ____ de ____________________ de 2011.

Declarante ________________________________

(OBS: ANEXAR OBRIGATORIAMENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO).

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO SINDICANTE ADMINISTRATIVO

Eu, ___________________________________________________, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF sob o número ________________________, residente e domiciliado(a) à rua ____________________________________________, nº ________, Bairro ________________________ Município ________________________, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de prova junto à Fundação de Saúde de Angra dos Reis, em razão de Processo Seletivo para o cargo de ________________________, que:

1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos.

2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas de Estado e de Município.

3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva.

4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

__________________________, ____ de ____________________ de 2011.

________________________________
Declarante

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS

Eu, _____________________________________________, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF sob o número ________________________, residente e domiciliado(a) à rua __________________________________________, nº ______, Bairro ________________________, Município ___________________________, DECLARO para fins de celebração de contrato temporário que não acumulo cargos, empregos ou funções públicas.

_______________________, __ de ____________________ de 2011.

____________________________
Declarante

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ACUMULO DE CARGO, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS

Declaro para os devidos fins e efeitos cíveis e penais, que conforme permite o inciso XVI, art. 37 da Constituição Federal, estarei acumulando dois cargos públicos, não tendo além destes, nenhum outro cargo, função ou emprego público em nenhum dos poderes da União, dos Estados,dos Municípios e Distrito Federal, ou em qualquer entidade da administração indireta (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação).

Angra dos Reis, ___ de _____________________ 20______.

______________________________
DECLARANTE

ANEXO V
DECLARAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu, ___________________________________________________, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o número ___________________, residente e domiciliado(a) à rua, _____________________________________________, nº ___, Bairro ________________________, Município _____________________, DECLARO junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que sou pessoa com deficiência do tipo ___________________________ (Descrição Sumária da Deficiência -CID).

_________________________, __ de _________________ de 2011.

_______________________________
Declarante

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

Eu, _________________________________________________, CPF nº ________________________, concorrendo no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de ________________________, da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, venho à Comissão do Processo Seletivo Simplificado interpor RECURSO pelos seguintes motivos:

Fundamentação do Recurso
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

______________________________, ___ de ____________________ de 2011

Recorrente _________________________

Espaço Reservado para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado

Decisão e Fundamentação:

( ) DEFERIDO

( ) INDEFERIDO
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

________________________, ___ de __________________ de 2011.

______________________________
Presidente da Comissão

ANEXO VII

TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós-Convocação)

Eu, ____________________________________________________, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o número __________________, Residente e domiciliado(a) à rua ____________________________________, nº ______, Bairro _____________________, Município __________________, DECLARO junto à Fundação de Saúde de Angra dos Reis, que estou DESISTINDO da celebração de Contrato Temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado realizado por essa Fundação.

_________________, ___ de ______________ de 2011.

___________________________________
Declarante

ANEXO VIII
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

INSCRIÇÕES - Diretoria de Recursos Humanos - Machado Portela, 85- sala 105 Balneário - Angra dos Reis - RJ

01 a 04 de novembro de 2011

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

08 de novembro de 2011

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

09 de novembro de 2011

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11 de novembro de 2011

CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE LAUDO MEDICO E ASSINATURA DO CONTRATO

16 de novembro de 2011

ANEXO IX

FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO:

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Data de nascimento (dd/mm/aaaa):

Nacionalidade:

Naturalidade (município, UF):

Identidade:

Órgão emissor/UF:

CPF:

Endereço residencial:

Bairro:

Município:

UF:

CEP:

E-mail:

Telefone celular:

Telefone fixo:

Função à qual se candidata:

( ) Médico Anestesista

( ) Médico Clinico

( ) Médico Pediatra

( ) Médico Traumatologista/Ortopedista

________________________, __ de ___________________ de 2011.

___________________________________
Assinatura do candidato ou procurador

ANEXO X

FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato:

CPF:

Identidade:Órgão emissor/UF:
Função a qual se candidata:

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL

DOCUMENTOSSTATUS
Nome do candidato:  
CPF: 
Cópia da Identidade ou documento equivalente 
Cópia do CPF ou documento que o conste 

Cópia do Título eleitoral juntamente com comprovante da última eleição (1o e 2o turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE ou TRE's

 

Comprovante de quitação do Serviço Militar para candidatos do sexo masculino

 

Comprovante de Residência

 

Currículo Vitae devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação

 

______________________, __ de ____________________ de 2011.

______________________________
Assinatura do Candidato

RECEBIDA PELO SERVIDOR:
MATRÍCULA: