Prefeitura de Araras - SP

Notícia:   Prorrogadas inscrições da seleção 004/2011 de Araras - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 04/2011

PARA ADMISSÃO DE MÉDICOS DE DIVERSAS ESPECIALIDADES E CADASTRO DE RESERVA

O Prefeito Municipal de Araras, Dr. Nelson Dimas Brambilla, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal Complementar nº 4, de 12 de abril de 2.011 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, faz saber que será realizado processo seletivo para contratação de 13 (treze) médicos por tempo determinado e para formação de cadastro de reserva. Estando a organização sob a responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, constituída pela Portaria (SMA) nº 4.253, de 27 de julho de 2.011, o presente processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital.

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo, destina-se à contratação de servidores para os empregos de médicos, previstos no quadro do item 2.1., pelo prazo de 1 (um) ano prorrogável por igual período, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T. e também à de formação de cadastro de reserva.

1.2. O processo seletivo terá prazo de validade de 02 (dois) anos, contados da data da publicação do termo de homologação.

1.3. O cadastro de reserva se constitui pelos candidatos classificados que, não tendo sido contemplados pelo número de empregos previstos no quadro do item 2.1, têm expectativa de direito à contratação, segundo às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde, durante o período da validade do processo seletivo.

1.4. A jornada semanal de trabalho para cada emprego é a prevista no quadro do item 2.1. e os horários serão definidos pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal da Saúde.

2.DOS EMPREGOS

2.1. Seguem no quadro abaixo informações sobre denominação dos empregos, vagas e remuneração mensal.

Denominação

DenominaçãoRemuneração Mensal - R$VagasJornada Semanal de Trabalho
Médico Cirurgião Geral2.264,00110 horas
Médico Gastroenterologista2.264,00110 horas
Médico Ginecologista e Obstetra2.264,00110 horas
Médico Neurologista2.264,00110 horas
Médico Neurologista4.471,00120 horas
Médico Ortopedista2.264,00110 horas
Médico P.S.F.8.887,00140 horas
Médico Socorrista Infantil6.679,00124 horas
Médico Pediatra2.264,00110 horas
Médico Pneumologista2.264,00110 horas
Médico Psiquiatra2.264,00110 horas
Médico Neuropediatra2.264,00110 horas
Médico Cardiologista Infantil2.264,00110 horas
Médico Otorrinolaringologista2.264,00-10 horas
Médico Cardiologista2.264,00-10 horas
Médico Neurocirurgião2.264,00-10 horas
Médico Hematologista2.264,00-10 horas
Médico Cirurgião Pediátrico2.264,00-10 horas
Médico Cirurgião Vascular2.264,00-10 horas
Médico Clínico Geral2.264,00-10 horas
Médico Reumatologista2.264,00-10 horas
Médico Dermatologista4.471,00-20 horas
Médico Infectologista2.264,00-10 horas
Médico Oftalmologista4.471,00-20 horas
Médico Mastologista2.264,00-10 horas
Médico Urologista2.264,00-10 horas
Médico Auditor2.264,00-10 horas
Médico o Trabalho2.264,00-10 horas
Médico Socorrista Adulto6.679,00-24 horas
Médico Ultrassonografista4.471,00-20 horas
Médico Radiologista4.471,00-20 horas
Médico Endoscopista2.264,00-10 horas
Médico Colonoscopista2.264,00-10 horas
Médico Anestesista2.264,00-10 horas

3.DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos para a contratação, os quais serão averiguados no ato da convocação:

3.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;

3.1.2. não ser servidor pertencente ao quadro da Administração Pública Municipal de Araras-S.P.;

3.1.3. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.5. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.6. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do emprego, mediante exame admissional a ser realizado pela perícia médica da Prefeitura Municipal de Araras;

3.1.7. não registrar antecedentes criminais;

3.1.8. não ter sido demitido do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo;

3.1.9. possuir nível superior completo e especialização que habilite ao exercício do emprego bem como registro no Conselho Regional Específico.

4.DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas pelo próprio interessado, ou por representante legal, mediante a entrega de documento original de procuração e apresentação de documento de identidade, na Coordenadoria de Recursos Humanos, à rua Pedro Álvares Cabral, 83, centro na cidade de Araras - S.P., no perído de 05 a 27 de outubro de 2.011, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, no horário das 10h00 as 16h00.

4.3. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá apresentar os títulos que desejar, respeitado o quadro a que se refere o item 5.1 deste edital. Poderão ser apresentados novos títulos e/ou comprovantes, até no máximo o dia 04 de novembro de 2.011.

4.4. A Comissão Examinadora poderá solicitar complementação de documentos ou esclarecimentos acerca dos títulos que forem apresentados pelos candidatos.

4.5. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4.6. O candidato poderá inscrever-se em quantos cargos desejar, fazendo constar em uma só ficha de inscrição.

4.7. O candidato que inscrever-se para o emprego de Médico Neurologista, se classificado constará nas listas de 10 horas e 20 horas.

5.DA AVALIAÇÃO

5.1. Os candidatos serão avaliados e classificados exclusivamente em razão dos títulos que apresentar, os quais serão pontuados conforme quadro abaixo:

TÍTULOPONTOS
1-Trabalho no serviço público, na especialidade médica, exceto o item 2.3 pontos por ano
2-Trabalho em hospital público ou entidade filantrópica, na especialidade médica, exceto o item l.2 pontos por ano
3 -Trabalho como Médico, na condição de empregado na iniciativa privada, exceto entidade filantrópica.1/2 (meio) ponto por ano.
3-Título de residência na especialidade1 ponto
4-Mestrado na especialidade3 pontos
5-Doutorado na especialidade5 pontos

5.2. Para efeito dos títulos mencionados nos itens 1, 2 e 3 do quadro acima, será considerado 1 ano, cada interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de trabalho, sendo desconsideradas as frações inferiores.

5.3. Os documentos comprobatórios poderão ser entregues em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos documentos originais. Os documentos originais serão conferidos com as cópias e devolvidos no ato da inscrição.

5.4. Os documentos entregues não serão devolvidos.

5.5. Os Diplomas e/ou Certificados obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

5.6. Não serão avaliados itens não especificados no quadro do item 5.1.

5.7. Não serão classificados os candidatos que não apresentarem título.

5.8. Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do processo seletivo, se verificada falsidade de declaração ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados.

6.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

6.1.1. Obtiver maior pontuação no item 1 do quadro a que se refere o item 5.1;

6.1.2. Obtiver maior pontuação no item 2 do quadro a que se refere o item 5.1;

6.1.3. Ter maior número de filhos menores de 16 anos de idade.

7.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A classificação dos candidatos será a pontuação obtida na somatória dos pontos atribuídos aos títulos.

7.2. Os candidatos serão classificados, para cada emprego, em ordem decrescente de pontuação.

7.3. A classificação final será publicada no momento oportuno, na imprensa escrita de Araras-S.P.

8.DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso:

8.1.1. quanto aos pontos atribuídos aos títulos.

8.1.2. quanto à classificação final.

8.2. Eventuais recursos deverão ser interpostos em até dois dias úteis contados da data da publicação do ato na imprensa escrita de Araras-SP.

8.2.1. Os recursos deverão ser protocolados dentro do prazo citado, na Divisão de Protocolo e Arquivo da Prefeitura Municipal de Araras, na rua Pedro Álvares Cabral, 83, centro, na cidade de Araras, Estado de São Paulo CEP 13.600.970.

8.2.2. O provimento de recurso interposto poderá, alterar a classificação inicial de candidatos para uma classificação superior ou inferior.

9.DA ADMISSÃO

9.1. Para efeito de admissão, os candidatos serão convocados por escrito no endereço informado na ficha de inscrição ou eventuais alterações também comunicadas por escrito.

9.2. Com amparo no artigo 481, da C.L.T., o contrato de trabalho conterá cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicando-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

9.3. A contratação, oriunda deste Edital de Processo Seletivo não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e eventuais alterações que forem publicadas.

10.2. A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na documentação apresentada.

10.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital a ser publicado.

10.5. Eventuais alterações dos dados do candidato, tais como endereço, telefone, etc, ocorridos após a inscrição, deverão se informados à Prefeitura, por escrito. A não atualização isenta a Administração Municipal de qualquer responsabilidade pela não admissão devido à impossibilidade de encontrá-lo.

10.6. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado na imprensa escrita de Araras - SP.

10.7. Todos os demais editais e comunicados relativos a este processo seletivo serão publicados na imprensa escrita de Araras - SP.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
Araras, 29 de setembro de 2.011.

Dr. Nelson Dimas Brambilla
Prefeito Municipal