Prefeitura de Novo Santo Antônio - MT

Notícia:   Prorrogada inscrição da Prefeitura de Novo Santo Antônio - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2013

A Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio (MT), através da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva para contratação por prazo determinado para as funções apresentadas neste Edital, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado nº 02/2013 visa ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para a Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Saúde, e Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos, Secretaria Municipal de Agricultura; e nas funções de, Agente Administrativo, Agente de Combate a Endemias, Agente Ambiental, Agente Comunitário de Saúde -PACS e Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino), Enfermeiro, Fisioterapeuta, Mecânico de Máquinas Pesadas, Mecânico de Veículos, Motorista categoria D e E, Nutricionista, Psicólogo, Técnico (a) de Enfermagem existente no Município de Novo Santo Antônio (MT).

1.2 - O provimento para as funções acima mencionadas será em caráter temporário, para atender a uma necessidade de excepcional interesse público, por meio da celebração de contrato temporário, sob o regime especial do Direito Administrativo, com prazo de duração de, até, 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme dispuser a legislação em vigor, em especial as Leis Complementares 064/2012 de 03/04/2012, 067/2013 de 25/01/2013 e Lei Ordinária 267/2013 de 25/01/2013. Justificando que os cargos acima mencionados serão ocupados em substituição aos funcionários titulares que estão afastados por interesses particulares, questões de saúde, ocupando cargos comissionados em outras secretarias, além dos cargos em que não houve aprovação no último concurso.

1.3 - O número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidas no ITEM 03 do presente Edital.

1.4 - O número de vagas contido neste Edital poderá ser modificado para mais ou para menos, durante a realização do certame, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a demanda apresentada pelas Secretarias de Administração Saúde, Obras e Cultura e Ação Social.

1.5 - O Processo Seletivo Simplificado exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuição da função. As atribuições estão estabelecidas no corpo deste Edital, em leis específicas, incluindo funções correlatas.

1.6 - O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio sob a responsabilidade da COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO devidamente qualificada e nomeada através da Portaria n.º 052/2013, obedecendo às normas deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

1º Passo: Pegar o Formulário de Inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio;

2º Passo: Preencher e conferir os dados informados;

3º Passo: Para a efetivação da inscrição o candidato deverá dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Planejamento de Novo Santo Antônio - MT e entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, acompanhado da documentação constante na cláusula 2.6 deste Edital.

2.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, na forma do Anexo I, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 - O prazo para as inscrições do Processo Seletivo Simplificado será no período de 01 (primeiro) de março a 06 (seis) de março de 2013, efetuadas das 8h30min às 11h e das 13h30min às 17h nas dependências da Secretaria Municipal de Planejamento, situada à Av. 29 de Setembro, s/nº, Centro - Novo Santo Antônio (MT).

2.4 - Não será cobrada taxa de inscrição para nenhum dos cargos constantes no cronograma.

2.5 - Para efetuar a inscrição é imprescindível que o candidato esteja com o número do CPF regularizado na Receita Federal.

2.6 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar-se munido da seguinte documentação:

a) cópia da Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado, bem como comprove que o candidato atende ao requisito de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

I - Certificado de conclusão de escolaridade mínima exigida para o cargo pretendido;

II - Certificado de pós-graduação, mestrado e/ou doutorado nas áreas afins;

2.7 - Não será admitida a inscrição por terceiros, portanto, as inscrições somente se realizarão na forma presencial e serão recebidas no período de 01 (primeiro) de março a 06 (seis) de março de 2013, conforme disposto na cláusula 2.3 deste Edital.

2.8 - O candidato somente será considerado inscrito no Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Edital e todos os seus subitens.

2.9 - As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer deste processo seletivo, mesmo que só verificadas após a contratação, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

2.10 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e avisos referentes a este processo seletivo no quadro de avisos da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação e/ou no site: www.amm.org.br.

2.11 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.

2.12 - Toda documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado e indevassável, rubricado em seus fechos e com as seguintes indicações:

Processo seletivo simplificado 02/2013;
Nome do Candidato;
Número da Carteira de Identidade;
Número do CPF;
Endereço e telefone.

2.13 - As informações deste item e subitens abaixo se referem aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE):

2.14.1 - Estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital aos PNE, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99 e com a Lei Complementar Estadual 114/2002;

2.14.2 - Para os efeitos do item 2.12, consideram-se pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), as elencadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

2.14.3 - Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

2.14.4 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Prefeitura Municipal, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, via protocolo, até o dia 20 de fevereiro de 2013, ou por meio do correio, com registro em sedex, até o dia 20 de fevereiro de 2013, data em que se encerrarão as inscrições e com recebimento até o dia 22 de fevereiro 2013. Qualquer documento protocolado ou com registro de SEDEX depois desta data será sumariamente invalidado para esta finalidade.

2.14.5 - O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

2.14.6 - No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

2.14.7 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser na oportunidade.

2.14.8 - Para que sejam considerados aprovados, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o processo seletivo simplificado, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

2.14.9 - Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2.14.10 - A Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio -MT não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidade especial que não comunicarem a deficiência no ato da inscrição.

2.14.11 - Por ocasião da posse dos candidatos classificados, a Prefeitura Municipal procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, de acordo com as normas do Instituto Nacional de Previdência Social - INSS.

3 - DAS VAGAS

3.1 - As vagas estão dispostas no Anexo II.

4. DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

4.1- Atribuições do Agente Administrativo (a)

I - Executar atividades de atendimento à população, administrativas e logísticas de nível básico e de apoio nas diversas áreas da Prefeitura Municipal, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

4.2 - Atribuições do Agente Ambiental (a)

I - Executar as ações de vigilância, elaborar planos para recuperação das matas ciliares, fiscalizar dentro da área do limite urbano abuso contra o meio ambiente, fazendo uso dos equipamentos e recursos disponíveis para consecução dessas atividades.

4.3 - Atribuições do Agente Comunitário de Saúde -PACS.

I - Executar as tarefas pertinentes a função determinada pelo Ministério da Saúde e Secretária Municipal de Saúde, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela aplicação do plano de saúde determinada pelo órgão gestor.

4.4 -Atribuições de Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino):

I - Executar as tarefas determinadas pelos secretários Municipais ou superiores da secretária em que estiver lotado, podendo inclusive se responsabilizar pelo uso de equipamentos e recursos para consecução dessas atividades.

4.5 - Atribuições de Agente de Combate a Endemias:

I - Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS sob supervisão do gestor da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com a Lei 11350 de 05 de outubro de 2006; Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde; Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

4.6 - Atribuições de Enfermeiro (a)

Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação, organização, formulação, elaboração e execução de serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

4.7 - Atribuições do Fisioterapeuta (a)

Executar as atividades de supervisão, coordenação, orientação e aplicação de tratamento para a recuperação de doentes e acidentados, empregando técnicas especiais de reeducação muscular para sua reabilitação funcional; orientar familiares e professores nos cuidados e adaptação de pessoas portadoras de deficiência, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

4.8 - Atribuições do Mecânico de Máquinas Pesadas

Executar os serviços de reparos das máquinas consideradas pesadas, inclusive, responsabilizar-se pelo uso de equipamentos e recursos para consecução dessas atividades.

4.9 - Atribuições do Mecânico de Veículos

Executar os serviços de reparos em veículos da Prefeitura, inclusive responsabilizar-se pelo uso de equipamentos e recursos para consecução dessas atividades.

4.10 - Atribuições do Motorista categoria D e E

Executar as atividades de condução de veículos de grande porte, dentro do município ou fora dele, transportando cargas, trabalhando no serviço de manutenção e abertura de estradas e ruas públicas operando veículos de diversos modelos, em conformidade com o Código Nacional de Transito, e legislação correlata, baseados em procedimentos internos, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

4.11 - Atribuições do Nutricionista (a)

Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação, treinamento, orientação e implantação de programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura Municipal a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos pacientes e da população, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

4.12 - Atribuições do Psicólogo

Executar as atividades relativas à prestação de assistência na área de saúde mental, atendimento e orientação na área educacional e social, análise de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada no trabalho, nas diversas unidades da Prefeitura Municipal, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

4.13 - Atribuições de Técnico (a) de Enfermagem

Executar os serviços pertinentes a sua categoria, como também cumprir as determinações superiores, inclusive responsabilizar-se pelos equipamentos e recursos para consecução de suas atividades.

5. Da Seleção

5.1 - A Comissão Examinadora da Seleção do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2013 será formada por: 01 (um) representante da Secretária Municipal de Ação Social, e 01 (um) representante Secretária Municipal de Saúde, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, 01 (um) Representante do Poder Legislativo composta conforme o Portaria nº 053/2013.

5.2 - O Processo Seletivo Simplificado nº 02/2013 constará de:

5.2.1 - Uma Prova escrita que versará de conhecimentos gerais e conhecimento específico;

6. DA PRODUÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1 - A prova escrita será realizada com todos os candidatos no dia 17 de março de 2013, às 08 horas (horário local). O local da realização das provas, será na E.M.E.B. Nair Barbosa de Souza.

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário previsto para o início da entrevista escrita, munido de caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, do comprovante de inscrição e do original da Carteira de Identidade ou outro documento contendo fotografia e assinatura.

6.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.4 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

6.5 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no local da prova após o horário designado.

6.6 - As questões abordadas na prova serão de caráter objetivo com conhecimentos gerais e conhecimentos especifico referente ao cargo que o candidato pleitear e sobre conduta do cargo exigido;

6.7 - O candidato responderá todas as questões elaboradas em um questionário objetivo, sendo que suas respostas serão posteriormente avaliadas pela Comissão Examinadora.

6.8 - A prova objetiva compreenderá 20 (vinte) questões sendo diferenciada por cargo e valerá o total de 20 pontos.

7. O resultado da prova escrita será publicado através de edital no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio e/ou no site: www.amm.org.br.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 - O Resultado final será calculado pela soma de maior pontuação obtida pela prova objetiva, e o resultado será divulgado por meio de publicação de edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura de Novo Santo Antônio - MT e/ou no site: www.amm.org.br, no dia 27 (vinte e oito) de março de 2013, a partir do 9 h (horário local).

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

9.2 - Serão adotados os seguintes critérios no caso de empate:

a) Maior tempo de serviço exercido na Unidade para a qual pleiteia a vaga;

b) Maior idade.

10. DA HOMOLOGAÇÃO.

10.1 - O resultado final do presente Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de Avisos do Município de Novo Santo Antônio e/ou no site: www.amm.org.br, não se admitindo recurso deste ato.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 02/2013, obedecida à classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Novo Santo Antônio e/ou no site: www.amm.org.br e serão lotados na Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos.

11.2 - O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munidos da documentação constante no item 10.3, para assinar o contrato, sob a pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista, não existindo, em hipótese alguma, a possibilidade de concessão de maior prazo e/ou a 2ª convocação dos candidatos que, eventualmente, não atenderam aos critérios da 1ª convocação.

11.3 - Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da Carteira de Identidade;

b) 01 (uma) foto 3 x 4, colorida e recente;

c) original e fotocópia do CPF;

d) original e fotocópia do Título de Eleitor e do último comprovante da última votação (1º e 2º turnos ou único turno);

e) original e fotocópia do cartão do PIS ou PASEP (quando possuir). No caso de não ser cadastrado no PIS/PASEP deverá apresentar declaração que cite tal situação;

f) original e fotocópia da carteira de trabalho (parte de que consta número, série e dados pessoais);

g) original e fotocópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos (caso os tenha);

g) original e fotocópia da certidão de casamento (caso seja casado/a) ou da certidão de nascimento (no caso de ser solteiro);

h) original e fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) original e fotocópia do Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo;

j) atestado médico de saúde física homologado por médico do município;

k) declaração firmada pelo candidato de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;

m) declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública, se for o caso;

n) comprovante de endereço.

12. RECURSOS

12.1 - Admitir-se-á um único recurso por cada candidato, desde que devidamente fundamentado;

12.2 - O recurso deverá ser apresentado digitado, até dois dias úteis, contados a partir da divulgação dos aprovados conforme item 07, nas dependências da Secretaria Municipal de Planejamento situada à Av. 29 de Setembro, s/nº, Centro - Novo Santo Antônio (MT), em horário das 8h30min às 11h e das 13h às 17h;

12.3 -A decisão dos recursos deverá ser dada a conhecer, coletivamente, através de Edital Complementar, a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal d Novo Santo Antônio e/ou no site: www.amm.org.br pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2013.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Do Cronograma do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2013:

Publicação do Edital de abertura 01/03/2013
Período Normal de Inscrições 04/03 à 8/03/2013
Divulgação prévia das Inscrições11/03/2013
Período de recurso sobre as inscrições 13/03/2013
Julgamento dos recursos 14/03/2013
Homologação das Inscrições 15/03/2013
Aplicação das provas objetivas 17/03/2013
Divulgação do gabarito preliminar 20/03/2013
Período de recurso sobre a prova21 e 22/03/2013
Julgamento dos recursos 22/03/2013
Homologação do Resultado final 25/03/2013

13.2 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município, e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio e/ou no site: www.amm.org.br.

13.3 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado nº 02/2013, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2013.

13.4 - O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 10 (dez) meses, a contar da data da publicação do Decreto de Homologação do resultado final de que trata o subitem 9.1, prorrogável por igual período.

13.5 - A contratação dos candidatos aprovados será feita, exclusivamente, no Regime Administrativo, com Regime Previdenciário Vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

13.6 - Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

13.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo simplificado, no que couber. Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, 01 de março de 2013.

Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, 01 de março de 2013.

Antônio Ferreira Brito
Presidente da Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Simplificado nº 002/2013

ANEXO II

VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO EXIGIDA E VENCIMENTO

Função

Número de vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação Mínima Exigida

Vencimento Bruto Mensal

Agente Administrativo

02

40

2º grau Completo

808,60

Agente Ambiental

05

40

Ensino Fundamental Completo

678,00

Agente de Combate A Endemias

02

40

Ensino Fundamental Completo

687,00

Agente de Saúde PACS

06

40

Ensino Fundamental Completo

871,00

Auxiliar de serviço Geral Masculino

07

40

Ensino Fundamental Incompleto

678,00

Enfermeiro

01

40

Curso Superior Completo Enfermagem

4.320,00

Fisioterapeuta

01

20

Curso Superior Completo fisioterapia

2.180,00

Mecânico de Maquina Pesada

01

40

Ensino Fundamental Incompleto

1.368,40

Motorista veículo (Categoria D E)

02

 

Ensino Fundamental Incompleto

1.368,40

Mecânico de Veículos

01

40

Ensino Fundamental Incompleto

1.119,60

Nutricionista

01

20

Curso Superior Completo Nutrição

2.180,00

Psicólogo

01

20

Curso Superior Completo psicologia

2.180,00

Técnico de Enfermagem

01

40

Curso técnico em Enfermagem

1.119,60