FUNDARTE - Fundação Municipal de Artes de Montenegro - RS

Notícia:   Professor de instrumento de bocal, trombone ou trompete na FUNDARTE - RS

FUNDARTE - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ARTES DE MONTENEGRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2012

EDITAL Nº 042/2012

A Diretora Executiva da FUNDARTE, autorizada pela Resolução do Conselho Técnico Deliberativo da FUNDARTE n.º 1.120, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público, no período 02 de janeiro de 2013 a 24 de janeiro de 2013, destinado ao provimento de cargos de Professor Auxiliar - área de educação musical: instrumento de bocal, trombone ou trompete, instituído pela Resolução do Conselho Técnico Deliberativo n.º 465, de 11 de dezembro de 2001.

1. NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

O presente Concurso reger-se-á em todas as suas fases, pelas normas constantes do Regimento Interno da FUNDARTE, de acordo com a Resolução do Conselho Técnico Deliberativo nº. 1095, de 27 de março de 2012.

2. CARACTERÍSTICAS DO CARGO

2.1. Síntese das atribuições:

2.1.1. Professor Auxiliar - área de Educação Musical, instrumento de bocal, trombone ou trompete:

a - ministrar aulas de música, especialmente de instrumento de bocal, trombone ou trompete, de acordo com o currículo estabelecido pela FUNDARTE.

b - realizar atividades de ensino, pesquisa e administração pedagógica na área da música;

c - atribuições e deveres inerentes em conformidade com os artigos 232 e 233, do Regimento Interno da FUNDARTE.

2.2. Condições de trabalho:

a - horário: de 06 (seis) horas semanais a 40 (quarenta) horas semanais, conforme artigo 243, do Regimento Interno da FUNDARTE.

b - vencimentos: básico para 20 (vinte) horas semanais - referente ao mês de Dezembro/2012 - repouso semanal remunerado já incluído. Professor Auxiliar - docentes graduados em cursos de licenciatura e/ou bacharelado em música, em nível superior, por instituição de ensino superior devidamente habilitada: R$ 977,38 (novecentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos), por mês;

c - número de vagas:

Professor Auxiliar área de Educação Musical, instrumento de bocal, trombone ou trompete - 01 vaga, sendo que 10% das vagas serão destinadas a deficientes físicos, que deverão comprovar tal condição no ato da inscrição.

d - regime de trabalho: de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período: de 02 de janeiro de 2013 a 24 de janeiro de 2013.

3.2. Horário: das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min, de segundas a sextas-feiras.

3.3. Local: FUNDARTE Rua Capitão Porfírio, nº 2141 - Montenegro, RS.

3.4. Condições para inscrição:

a - ser brasileiro nato ou naturalizado;

b - guia de recolhimento da taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais);

c - atender as normas deste edital.

3.5. Documentação necessária:

a - cédula de identidade, civil ou militar (cópia e original);

b - comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c - duas fotos 3X4, idênticas e atuais;

d - atestado médico original ou fotocópia autenticada que comprove a espécie e o grau ou o nível da deficiência de que é portador indicando ainda a sua classificação pela CID-10 datado até trinta dias antes da data de inscrição (somente no caso de candidato a vaga como deficiente físico).

3.6. Procedimentos:

A inscrição terá que ser feita pelo candidato, ou por procuração com poderes específicos e firma do outorgante reconhecida em cartório. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público, excetuando-se desta ressalva, os parentes até segundo grau.

No ato da instalação dos trabalhos do Concurso (na recepção da sala do Concurso) o candidato deverá entregar seu currículo com memorial descritivo (currículo comentado) com os documentos comprobatórios das titulações listadas anexados.

Para fins de nomeação, ficam os candidatos advertidos de que a posse só será deferida se exibirem provas de:

a - boa conduta pública e privada;

b - gozar de boa saúde;

c - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d - estar em dia e devidamente quites com as obrigações eleitorais e militares;

e - cópia do comprovante de titulação mínima: diploma de graduação em cursos de licenciatura e/ou bacharelado em música, em nível superior, por instituição de ensino superior devidamente habilitada.

4. DAS PROVAS

4.1. PROVA ESCRITA - de natureza pública, dissertativa, de caráter classificatório, com duração máxima de três horas, peso 3 (três), observando os seguintes procedimentos:

4.1.1 - a Comissão Examinadora organizará uma relação de pontos, com base no programa elaborado pela FUNDARTE, ficando a critério da mesma repetir o programa, ou dele extrair temas mais adequados à natureza da prova;

4.1.2 - da relação de pontos organizada, dará a Comissão Examinadora conhecimento aos candidatos, no ato de instalação dos trabalhos do concurso, para que manifestem objeções ou reparos, decidindo, depois, soberanamente, sobre sua formulação final;

4.1.3 - estabelecida a relação dos pontos, dela será sorteado um ponto único, que constituirá o objeto da prova escrita, para todos os candidatos;

4.1.4 - a prova terá início em prazo não superior a 15 (quinze) minutos, após o sorteio do ponto;

4.1.5 - a prova terá duração máxima de 3 (três) horas e será permitido o uso de material bibliográfico, não rasurado, não manuscrito, previamente autorizado pela Comissão Examinadora. É vedado o uso de fotocópias ou similares, bem como, o uso coletivo de materiais;

4.1.6 - os candidatos deverão realizar a prova, manuscrita a tinta, em papel ofício fornecido e rubricado pela FUNDARTE;

4.1.7 - a prova escrita de cada candidato será mantida em invólucro fechado e rubricado pela Comissão Examinadora e candidato até a leitura pública;

4.1.8 - o julgamento da prova será em sessão pública, mediante leitura em voz alta pelo candidato, ao fim da qual cada examinador atribuíra uma nota de zero a dez pontos;

4.1.9 - as notas atribuídas pela Comissão Examinadora ficarão mantidas em envelope lacrado, na presença do candidato, ao final de cada julgamento;

4.1.10 - a todos os membros da Comissão Examinadora serão fornecidas fotocópias da prova escrita de cada candidato, a serem obtidas mediante a presença do candidato, com o fim de permitir a perfeita compreensão do texto e a atribuição da respectiva nota.

4.2. PROVA DIDÁTICA - de natureza pública, caráter classificatório, terá duração máxima de 20 (vinte) minutos, peso 3 (três), observando os seguintes procedimentos:

4.2.1 - a Comissão Examinadora organizará uma relação de pontos, com base no programa elaborado pela FUNDARTE, ficando a critério da mesma repetir o programa, ou dele extrair temas mais adequados à natureza da prova;

4.2.2 - da relação de pontos organizada, dará a Comissão Examinadora conhecimento aos candidatos, no ato de instalação dos trabalhos do concurso, para que manifestem objeções ou reparos, decidindo depois, soberanamente, sobre sua formulação final;

4.2.3 - estabelecida a relação de pontos, dela será sorteado, sem reposição, um ponto para cada candidato, 01 (uma) hora antes do início de sua prova;

4.2.4 - a prova constará de uma aula prática, a partir da questão sorteada, para a Comissão Examinadora, ou a critério do candidato, para um ou um grupo de alunos, sob sua inteira responsabilidade;

4.2.5 - o julgamento da prova será em sessão pública, mediante o término da prova, ao fim da qual cada examinador atribuíra uma nota de zero a dez pontos;

4.2.6 - as notas atribuídas pela Comissão Examinadora ficarão mantidas em envelope lacrado, na presença do candidato, ao final de cada julgamento;

4.3. DEFESA DA PRODUÇÃO ARTÍSTICO-INTELECTUAL - de natureza pública, caráter classificatório, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, peso 3 (três), observando os seguintes procedimentos:

4.3.1 - A sessão de defesa da produção artístico-intelectual constará de duas partes. Na primeira, com duração não superior a 20 (vinte) minutos, o candidato deverá executar duas peça de livre escolha, utilizando as possibilidades do instrumento, para o qual está prestando concurso (trompete ou trombone), bem como poderá apresentar sua produção intelectual dos últimos cinco anos. Na segunda parte da sessão, com duração não superior a 10 (dez) minutos, a Comissão Examinadora fará a argüição do candidato;

4.3.2 - o julgamento da prova será em sessão pública, mediante o término da prova, ao fim da qual cada examinador atribuirá uma nota de zero a dez pontos;

4.3.3 - as notas atribuídas pela Comissão Examinadora ficarão mantidas em envelope lacrado, na presença do candidato, ao final de cada julgamento.

4.4. PROVA DE TÍTULOS - aos títulos serão atribuídas notas pela Comissão Examinadora em sessão fechada. A prova possui peso 1 (um). O candidato deverá entregar no ato de Instalação dos Trabalhos do Concurso seu Memorial Descritivo, devidamente documentado, com cópias de todos os comprovantes. Esse memorial não será devolvido ao candidato. A prova de títulos somará no máximo 10(dez) pontos, de acordo com os critérios fixados. Serão considerados os seguintes títulos:

a - Formação (máximo 5 pontos):

- Diploma de especialista em curso de pós-graduação na área da Música, Artes e/ou educação - 03 pontos para cada curso - comprovado através de diploma de conclusão ou atestado;

- Grau de Mestre ou Título de Doutor em curso de pós-graduação na área da Música, Artes e/ou educação - 05 pontos para cada curso - comprovado através de diploma de conclusão ou atestado;

b - Experiência Profissional (máximo 5 pontos):

- Atuação profissional como professor de música - 01 ponto para cada ano comprovado através de atestado - comprovado através de atestado;

- Atuação em grupo artístico na área da música - 01 ponto para cada ano de participação, comprovado através de atestado - comprovado através de atestado;

- Atuação em grupo ou projeto de pesquisa - 01 ponto para cada participação em projeto ou para cada ano de trabalho em grupo de pesquisa, comprovado através de atestado;

c - Cursos de atualização (máximo 5 pontos):

- Seminários, congressos, simpósios, encontros, oficinas e cursos na área de arte e/ou educação: 0,5 pontos para cursos com carga horária superior a 20 horas; 0,5 pontos para cada participação em evento; 01 ponto para cada comunicação ou palestra proferida - comprovado através de diploma de conclusão ou atestado;

d - Publicações (máximo 5 pontos):

- 01 ponto para artigos e 03 pontos para exemplares mais extensos (livros, pesquisas, etc), em publicação indexada;

- Produção Discográfica: 01 ponto para participações em cada CD ou similar de outro autor e 03 pontos para cada CD ou similar do próprio grupo ou autor.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O candidato deverá comparecer ao local das Provas com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de carteira de identidade, caneta azul ou preta;

5.2. Será vedado o acesso ao local de realização das provas ao candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos.

6. DA REVISÃO DE PROVAS

6.1. O prazo para revisão de provas será de 03(três) dias úteis a contar do dia imediato ao da proclamação dos resultados e poderá ser realizado no horário das 8h30min às 12h e das 13h 30min às 16h30min de segunda-feira à sexta-feira, na FUNDARTE;

6.2. Do resultado de qualquer prova ou do resultado final do concurso, cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e apresentados nos prazos marcados no Edital de divulgação:

a - revisão de provas, pela Comissão Examinadora;

b - reconsiderações, pelo Presidente do Conselho Técnico Deliberativo da FUNDARTE, de decisão denegatória da Comissão Examinadora, após ouvida esta.

c - somente será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, ou atribuição de nota diferente para soluções iguais.

6.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho Técnico Deliberativo da FUNDARTE;

6.4. Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações do saguão de entrada da FUNDARTE.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A pontuação final dos candidatos será igual à média ponderada das notas obtidas nas Provas, obedecendo o seguinte critério:

PROVA ESCRITA: peso 3,0
PROVA DIDÁTICA: peso 3,0
DEFESA DA PRODUÇÃO ARTÍSTICO-INTELECTUAL: pesa 3,0
PROVA DE TÍTULOS: peso 1,0

7.2. Para efeito de classificação final, será considerada a média ponderada das Provas Escrita, Prova Didática, Defesa da Produção Artístico-intelectual e Prova de Títulos.

7.3 Em caso de empate, terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver idade acima de 60 (sessenta) anos. Neste caso a idade mais avançada será o primeiro critério de desempate, de acordo com a Lei Nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

7.4. Para os demais candidatos, em caso de empate, terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver:

- maior nota na prova didática;
- maior nota na prova escrita;
- maior nota na prova de produção artístico-intelectual.

7.5. Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

7.6. Para fins de classificação serão considerados no máximo 2 algarismos depois da vírgula, sem arredondamentos.

8. PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo que poderá ser prorrogado por igual período mediante resolução do Conselho Técnico Deliberativo da FUNDARTE.

9. DO CONCURSO

9.1. Do ato de Instalação dos Trabalhos:

9.1.1. O Ato de Instalação dos Trabalhos do Concurso será realizado na sede da FUNDARTE, na Rua Capitão Porfírio, 2141, em Montenegro, no dia 06 de fevereiro de 2013, as 8h30min e constará da Identificação dos Candidatos, entrega do Memorial Descritivo (currículo documentado e comentado) com fotocópias de todos os comprovantes, sorteio do número dos candidatos, entrega aos candidatos do cronograma do Concurso e demais procedimentos.

9.2. Das Provas:

9.2.1. O Concurso se iniciará com o Ato de Instalação dos Trabalhos e se seguirá da Prova Escrita, Prova de Títulos, Leitura da Prova Escrita, Sorteio do Ponto para prova Didática, Defesa da Produção Artístico-intelectual e Ato de abertura dos envelopes e proclamação dos resultados. O Concurso se seguirá tantos dias e horas quanto forem necessários, a partir da data fixada para o Ato de Abertura dos Trabalhos, nas dependências da FUNDARTE na Rua Capitão Porfírio, 2141 em Montenegro-RS.

9.3. Do Encerramento dos Trabalhos:

9.3.1. Constará do cronograma do Concurso, data e horário para o Ato de Encerramento do Concurso no qual constará a abertura dos envelopes e proclamação dos resultados com as respectivas notas atribuídas pela Comissão Examinadoras às Provas de Títulos, Escrita, Didática e Defesa da Produção Artístico-intelectual, a cada candidato.

9.3.2. Proceder-se-á a leitura oral em voz alta das notas, bem como, a confecção dos cálculos e proclamação dos resultados.

9.3.3. As médias das provas serão assim atribuídas: cada membro da Comissão Examinadora atribuirá a cada candidato, por cada prova e pela sessão de defesa de zero a dez pontos. Cada prova e a sessão de defesa terão sua média calculada pela soma das notas dos três examinadores dividida por três. A nota final será calculada pela média ponderada das três provas e da defesa da seguinte forma: Nota da Prova Escrita X 0,30 + Nota da Prova Didática X 0,30 + Nota da Defesa da Produção Artístico-intelectual X 0,30 + Nota da Prova de Títulos X 0,10 = Nota final do Candidato.

9.3.4. Para fins de classificação serão considerados no máximo 2 algarismos depois da vírgula, sem arredondamentos.

9.3.5. Serão considerados aprovados os candidatos com nota igual ou superior a seis.

9.3.6. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente para a vaga na qual está inscrito.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital;

10.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante o Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei nº 9478/91;

10.3. A classificação no processo seletivo não assegura ao Candidato o direito de admissão automática no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato, condicionada às observâncias legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse da FUNDARTE;

10.4. Observado o número de vagas existentes, ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão por comunicação de carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual obteve habilitação;

10.5. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05(cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo;

10.6. Não haverá segunda convocação para admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

Montenegro, 05 de dezembro de 2012.

Júlia Maria Hummes
Diretora Executiva da FUNDARTE

ANEXO I

Programa das provas do concurso
Cotidiano na educação musical: metodologias e abordagens teóricas
Discussões contemporâneas sobre currículo em música
História da educação musical no Brasil
Pesquisa em educação musical
Improvisação, exercícios técnicos e abordagens de gêneros musicais variados.
Ensino do instrumento: abordagens metodológicas e estratégias para distintos níveis de compreensão musical.

Bibliografia sugerida

BENNET, Roy. Forma e estrutura na música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1986.

HENTSCHKE, Liane; SOUZA, Jusamara (Org.). Avaliação em música: reflexões e práticas. São Paulo: Editora Moderna, 2003.

LAVILLE, C.; DIONNE, J. A construção do saber: manual de metodologia da pesquisa em ciências humanas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1999.

SOUZA, Jusamara (org.). Música, cotidiano e educação. Porto Alegre: Programa de Pós-graduação em Música do Instituto de Artes da UFRGS,2000.

SOUZA, J. V. (Org.) . Aprender e ensinar música no cotidiano. 2. ed. Porto Alegre: Sulina, 2009. v. 1. 288 p .

TOURINHO, A. C. G. S. Ensino coletivo de instrumentos musicais na Escola de Música da UFBA: inovando a tradição, acompanhando o movimento musical do Brasil.. In: Alda de Jesus Oliveira; Regina Cajazeira. (Org.). Educação Musical no Brasil. Salvador: Sonare, 2007, v. 01, p. 327-333.

Livros Técnicos sugeridos:

DICIONÁRIO de Acordes Cifrados de Almir Chediak.

BRASS PLAYERS - AQUECIMENTO & GUIA PRÁTICO - TROMBONE
TROMBONE, B.C BARÍTONO, TUBA John B. Gage

BRASS PLAYERS - AQUECIMENTO & GUIA PRÁTICO - TROMPETE
TROMPETE Bb, CORNETIM, BOMBARDINO John B. Gage

BRASS PLAYERS - AQUECIMENTO & GUIA PRÁTICO - TROMBONE
TROMBONE, B.C BARÍTONO, TUBA John B. Gage

BRASS PLAYERS - AQUECIMENTO & GUIA PRÁTICO - TROMPETE
TROMPETE Bb, CORNETIM, BOMBARDINO John B. Gage

SOPRO NOVO YAMAHA - TROMPETE - BANDAS
CADERNO DE TROMPETE Fernando Dissenha

MÉTODO ELEMENTAR PARA PISTÃO, TROMBONE OU BOMBARDINO NA CLAVE DE SOL J. C. Pierangeli

Os candidatos poderão consultar outros livros além dos sugeridos acima.

Obs.: É opcional a presença de instrumentistas acompanhadores na prova de defesa da produção artístico-intelectual, sendo de responsabilidade e opção do candidato a contratação dos mesmos.

Não serão disponibilizados ao candidato os instrumentos trompete ou trombone, sendo que o candidato deverá trazer seu próprio instrumento.