Procuradoria Geral do Estado - BA

Notícia:   Procuradoria Geral do Estado - BA oferece 12 vagas para Assistente

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2008

O Procurador Geral do Estado, Rui Moraes Cruz, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992, de 28.12.2001, e nº 8.889, de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº 8.112 de 2 1.01.2002, da Instrução Normativa nº 005 de 25 .06.2007, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Consultec - Consultoria em Projetos Educacionais e Concurso - Ltda., empresa contratada, conforme processo administrativo nº PGE2008124006-0, de 29 de abril de 2008.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração Pública.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter classificatório, aplicada à função temporária;

4. O Conteúdo Programático da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos consta do Anexo I deste Edital.

5. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 12 (doze) meses com possibilidade de prorrogação por igual período, uma única vez.

II - A FUNÇÃO TEMPORÁRIA, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E VALOR DA INSCRIÇÃO.

1. A função temporária, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e o valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

Código da Inscrição

Função Temporária

Vagas

Pré- Requisitos/Escolaridade

Remuneração (Venc. Básico + Grat. Função)

Valor da Inscrição

101

Assistente de Procuradoria

12

Nível Médio

R$ 806,57

R$ 25,00

2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico, acrescido de uma Gratificação no valor de R$ 219,39 (duzentos e dezenove reais e trinta e nove centavos),

3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Procuradoria Geral do Estado.

4. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes da respectiva função temporária submetidos a regime jurídico específico.

5. A descrição sumária da função temporária consiste na organização e na execução dos serviços de apoio administrativo às atividades de consultoria, assessoramento jurídico e representação judicial do Estado; a prestação de assistência técnica ao Estado nos feitos judiciais e extrajudiciais, bem como a realização de levantamentos, cálculos e avaliações, com emissão de relatório e parecer em processos administrativos sob apreciação da Procuradoria Geral do Estado, além de outras atribuições correlatas, conforme disposto do parágrafo único da Lei nº 6.553/94, com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 23/2005.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. Para realizar a inscrição o candidato deve conhecer todas as normas e regras estabelecidas para a seleção simplificada, nos Editais divulgados na imprensa, no quadro de avisos da sede da Procuradoria e no site www.consultec.com.br. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas no período de 05 a 15 de junho de 2008, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico: www.consultec.com.br, conforme os seguintes procedimentos:

3. Acessar o endereço eletrônico da Consultec: www.consultec.com.br e seguir as orientações ali contidas.

4. Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet.

5. Imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação.

6. Receber em seguida, por e-mail, a confirmação da inscrição.

7. A taxa de inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), devendo ser paga única e exclusivamente através de boleto bancário impresso logo após a efetuação do pedido de inscrição via internet e pago até o primeiro dia útil após a inscrição, sob pena de invalidação do pedido de inscrição, caso não cumprido o prazo mencionado.

8. Em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa de inscrição.

9. A Consultec e a Procuradoria Geral do Estado não se responsabilizarão por inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

a. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

10. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

a. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

b. Em caso de devolução de cheque, por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito, reservando-se à Consultec o direito de adotar as medidas legais cabíveis.

11. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

12. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Requerimento de Inscrição, a função temporária para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no item 1, capítulo II, deste Edital.

13. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição.

14. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Consultec o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou que fornecer dados inverídicos ou falsos.

15. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.

16. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

17. O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-las até o término das inscrições, via fax através do número (71) 3271-9007, dirigidos à Consultec - Coordenação do Concurso PGE.

a. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

b. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

c. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

18. A Procuradoria Geral do Estado publicará em Diário Oficial do Estado as inscrições indeferidas devendo o candidato interessado comprovar a regularidade da sua inscrição 24 horas após a publicação, conforme procedimentos divulgados em comunicado no momento da publicação da lista de inscrições indeferidas.

IV. DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Simplificado constará de uma Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais/Atualidades e de uma prova de Conhecimentos Específicos conforme especificação no quadro de Provas a seguir:

Quadro de Provas
FUNÇÃO TEMPORÁRIA

PROVAS

Nº de QUESTÕES

TOTAL

Assistente de Procuradoria

Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa / Atualidades / Noções Básicas de Informática

20

50

Conhecimentos Específicos

30

2. A prova será realizada no dia 06 de julho de 2008.

2.1. A aplicação da prova na data mencionada dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

2.1.1. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.

2.1.2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para a Prova, a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no endereço eletrônico: www.consultec.com.br.

3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e locais disponibilizados no endereço eletrônico: www.consultec.com.br,

3.1 Não será permitida o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.

4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

4.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

5. Não fará a Prova o candidato que não apresentar o Documento de Identidade com o qual se inscreveu e que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.

5.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6. As questões da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais/Atualidades e Conhecimentos Específicos serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de provas personalizado e nas folhas de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

7.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que legalmente o identifique;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da mesma;

f) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;

n) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

o) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.

9. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

10. A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelo fiscal da sala.

11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

12. A permanência mínima obrigatória em sala será de 1:30h (uma hora e trinta minutos) para os candidatos que não desejarem levar os Cadernos de Prova e de 2:30h (duas horas e trinta minutos) para os que desejarem levar os Cadernos de Provas. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.

13. Os gabaritos preliminares serão divulgados no primeiro dia útil, após a aplicação das provas.

V. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

1. A Prova Objetiva será corrigida por processo eletrônico, por meio de leitura óptica das Folhas de Respostas.

1.1.Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

1.2. Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto. Havendo anulação de questão, o seu ponto será atribuído para todos os candidatos.

1.3. O efeito da anulação de questão ou retificação de gabarito, quando acatada pela CONSULTEC, será estendido para todos os candidatos a ela submetida, independentemente de o candidato ter ou não interposto Recurso.

2. Será eliminado da Seleção Simplificada o candidato que:

a) não comparecer no dia da Prova;

b) obtiver nota zero na Prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades e/ou na Prova de Conhecimentos Específicos.

3. O processamento e a divulgação da Nota da Prova Objetiva serão feitos após a análise dos Recursos do Gabarito.

4. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final.

5. A classificação final dos candidatos, que se constituirá no resultado final, será divulgada após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital, ao final de todas as fases de interposição de Recurso.

6. As listas com o resultado final do concurso serão publicadas no Quadro de Avisos da Procuradoria e no site www.consultec.com.br

7. A Procuradoria se reserva o direito de proceder às nomeações de acordo com o número de vagas oferecidas, observadas a necessidade do serviço, sua disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as disposições contidas neste Edital.

VI. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

c) Maior Idade;

2 Após a aplicação dos critérios estabelecidos, permanecendo candidatos com a mesma classificação, serão adotados os critérios estabelecidos pela Comissão Especial do Concurso, quando da convocação dos candidatos.

VII. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A Procuradoria Geral do Estado publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, os resultados da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais/Atualidades e Conhecimentos Específicos, o resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final.

VIII. DOS RECURSOS

1. Caberá Recurso sobre o gabarito da prova objetiva e sobre a classificação final, todos dirigidos à Comissão Organizadora do Concurso, por petição fundamentada e entregues na sede da Procuradoria/Comissão Especial do Concurso, das 09:00 hs. às 17:00 hs. no prédio da Fundação Luís Eduardo Magalhães - FLEM, 3ª Avenida, nº 310, Centro Administrativo da Bahia - CAB, CEP: 41745-005, conforme cronograma no Anexo I, após o que serão encaminhados a CONSULTEC para emissão de pareceres.

2. Não serão analisados os Recursos interpostos sobre outros eventos que não os referidos nesse item.

3. Os Recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 01 (uma) via original. Cada Recurso deverá ser apresentado, em folha separada, devidamente justificado, acompanhado da cópia do texto que o fundamenta (se referente à Gabarito), contendo, pelo menos, os seguintes dados:

Modelo de Identificação de Recurso

Seleção Simplificada REDA - Edital 001/2008

Candidato:

Função Temporária:

N°. de Inscrição:

N°. do Documento de Identidade:

Especificação do objeto do Recurso:

Gabarito da Prova de Conhecimentos

N°. da Questão

Nota Final .

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

4. Não será analisado o Recurso:

· Manuscrito;

· Sem assinatura do requerente;

· Sem os dados referidos acima;

· Que não apresente justificativa;

· Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;

· Encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

· Entregue fora de prazo.

5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo (considerando o período de entrega apresentado no Cronograma - Anexo I).

6. Após a análise dos Recursos dos gabaritos preliminarmente divulgados, se fará a publicação dos gabaritos definitivos - que poderão estar retificados ou ratificados - processando-se o resultado da Prova Objetiva e, em seguida, a classificação final.

6.1. O efeito da anulação de questão ou da troca de gabarito, quando acatado pela CONSULTEC, será estendido para todos os candidatos a ela submetidos, independentemente de o candidato ter ou não ter interposto Recurso.

7. Acatado o Recurso quanto ao gabarito, se a questão for impugnada será anulada e o ponto a ela atribuído será considerado para todos os candidatos.

8. Após a análise dos Recursos da Classificação Final, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos.

9. A fase recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que os mesmos serão desconsiderados quando da análise.

10. Os resultados das análises de cada Recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados no site www.consultec.com.br. Os respectivos pareceres serão disponibilizados para ciência dos requerentes na sede da Procuradoria, situada no prédio da Fundação Luís Eduardo Magalhães - FLEM, 3ª Avenida, n° 310, Centro Administrativo da Bahia - CAB, CEP: 41745-005, no período constante do cronograma apresentado no Anexo I deste Edital.

IX - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c. não ter registro de antecedentes criminais;

d. estar quite com as obrigações eleitorais;

e. estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f. possuir Diploma de Conclusão do Curso relacionado à opção da função temporária, expedido por Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

g. Estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.

h. ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

i. não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

j. não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

X. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Procuradoria Geral do Estado convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, através de Edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final de acordo com a função temporária e necessidade da Procuradoria Geral do Estado, para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, a cargo da Junta Médica do Estado.

1.1 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

1.2 A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá laudo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.

1.3 O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.

2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a. Certidão de Nascimento (cópia)

b. Certidão de Casamento (se for o caso)

c. CPF (cópia)

d. RG (cópia)

e. Título de Eleitor (cópia)

f. Comprovação de Escolaridade, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e devidamente registrado (cópia)

g. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP

h. Cópia da CTPS

i. Laudo Médico

j. 01 foto 2X2

k. Certificado de Reservista (para sexo masculino)

l. Certidão de distribuição da Justiça Federal (ações e execuções cíveis e criminais)

m. Certidão de distribuição da Justiça Estadual (ações cíveis e criminais)

n. Certidão negativa da VEP (Vara de execuções penais)

o. Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal

p. Certidão negativa de antecedentes criminais da Secretaria da Segurança Pública/Polícia Civil da Bahia

q. Certidão de quitação com obrigações eleitorais e negativa de crime eleitoral

r. Comprovante de residência (cópia)

s. Dados Bancários (Banco do Brasil - SSA - Conta Corrente)

t. Curriculum Vitae

u. Declaração de Bens

2.1. Os documentos relacionados acima deverão ser encaminhados conjuntamente com os originais para autenticação pela Coordenação de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado;

2.2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Procuradoria Geral do Estado reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado.

4. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

5. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

6. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar à Procuradoria Geral do Estado.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Geral do Estado e, no que couber pela Consultec no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

8. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador,03 de junho de 2008

Rui Moraes Cruz
Procurador Geral do Estado

ANEXO I

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1. Conteúdo Geral

- Língua Portuguesa (Compreensão textual, Ortografia, Semântica, Morfologia, Sintaxe, Pontuação)

- Noções Básicas de Informática: 1 Conceitos de informática 2 Processador de texto (Word). 3 Planilhas eletrônicas (Excel). 4 Editor de Apresentações (PowerPoint). 5 Navegador Internet (Browse), busca e pesquisa na Web. 6 Conceitos de tecnologias e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. 7 Conceitos de proteção e segurança, realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores. 8 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

- Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade sócio-ambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

1.2 Conhecimentos Específicos:

- Constituição Federal

Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. Organização do Estado. Organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Administração Pública. Princípios constitucionais.

- Constituição Estadual

Princípios Fundamentais. Organização do Estado. Organização dos Poderes. - Lei 6.677/1994 (Estatuto do Servidor Público Estadual)

- Lei 8.207/2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado) e suas alterações (Leis complementares 19/2003, 23/2005 e 25/2006)

- Lei n. º 9.433/2005 (Lei de Licitações do Estado da Bahia)

ANEXO II

CRONOGRAMA

Eventos

Datas

Publicação do Edital

03/06/2008

Inscrição Via Internet

de 05/06 a 15/06/2008

Publicação do Indeferimento das Inscrições irregulares

18/06/2008

Abertura do Prazo de Recurso do Indeferimento das Inscrições

19 de junho de 2008

Convocação para realização das Provas

01/07/2008

Aplicação das Provas

06/07/2008

Publicação do Gabarito, através da site Consultec

07/07/208

Abertura do prazo do Recurso do Gabarito

08/07/2008

Publicação da síntese do parecer do recurso, através do site da Consultec

15/07/2008

Publicação da Classificação final

16/07/2008

Abertura do prazo do Recurso da publicação da classificação

17/07/2008

Publicação da síntese do Parecer final dos Recursos da classificação final, através do site da Consultec

23/07/2008

Publicação da Relação final de candidatos

29/07/2008