Procuradoria da República no Estado - ES

Notícia:   Procuradoria da República - ES abre vaga para Estagiário de Jornalismo

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 01/PSEJ/PR/ES/2012

PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE JORNALISMO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESPÍRITO SANTO (Vitória).

A Procuradora-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo, com base no art. 284 da Lei Complementar nº 75/93 e nas disposições constantes das Portarias PGR/MPU n.º 378, de 09/08/2010; nº 576 de 12/11/2010; nº 155, de 30/03/2011, faz saber que estarão abertas, no período de 10 a 21 de setembro de 2012, as inscrições para o processo seletivo de estagiários de Jornalismo, nos termos seguintes:

I - DA SELEÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS

1. O processo de Seleção de Estagiários de Jornalismo admitirá estudantes das Instituições de Ensino Superior conveniadas - UFES, UVV, FDV, FAESA, UNIVIX e UNESC, que tenham concluído pelo menos 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do mencionado curso.

2. O processo de Seleção consistirá em uma prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.

3. O candidato deverá possuir habilidade em digitação e informática.

5. A prova escrita será subdividida em duas partes, contendo, a primeira, questões objetivas de múltipla escolha e, a segunda, questão discursiva envolvendo a elaboração de um release a partir de informações fornecidas pela Comissão Examinadora no momento da avaliação.

6. Somente será corrigida a prova dissertativa dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na parte objetiva.

7. Será considerado habilitado o candidato que atingir nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na questão dissertativa, após haver alcançado a nota mínima na parte objetiva.

8. Na prova escrita discursiva, será avaliado o domínio de técnicas de redação, coerência, coesão e correta utilização da língua portuguesa.

9. Não será permitida, durante a prova, consulta de qualquer espécie.

10. A prova escrita terá a duração de 4 (quatro) horas.

11. Não haverá segunda chamada de prova, ficando automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar à hora designada para sua realização.

12. Serão admitidos recursos no prazo de 3 dias, contados da divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva, bem como das notas atribuídas na prova dissertativa.

13. A classificação dos habilitados far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na prova, consideradas as partes objetiva e dissertativa, em ordem decrescente.

14. Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios, em ordem sucessiva: nota na prova dissertativa e quantidade de disciplinas acadêmicas cursadas.

II - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada na sede da Procuradoria da República no Espírito Santo, situada na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 625, Centro, Vitória.

2. As inscrições serão aceitas no período de 10 a 21 de setembro de 2012, no horário das 13h às 18h.

3. O candidato preencherá formulário padronizado, ao qual devem ser anexados os seguintes documentos, em cópia simples: a) carteira de identidade; b) histórico escolar; c) comprovante de matrícula.

4. No ato da inscrição, o candidato firmará declaração de que não possui antecedentes criminais e assinará uma declaração de que atende os requisitos do edital.

5. Em caso de inscrição realizada por procurador, é necessário apresentar o respectivo instrumento de mandato.

6. O servidor integrante da carreira do Ministério Público Federal/ES, lotado na PR/ES e que tenha interesse em realizar o estágio nesta unidade, deverá se inscrever e participar do presente processo seletivo, nos termos do Art. 2º da Portaria PGR/MPU/Nº 576, 12/11/2010.

7. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos portadores de deficiência, se não forem classificados em melhor colocação no quadro geral. O preenchimento destas vagas está condicionado à apresentação de laudo médico expedido no prazo máximo de 90 dias que confirme a deficiência alegada e o seu grau que deverá ser entregue no ato da inscrição, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do Art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

8. Ficam destinadas as vagas 11ª, 21ª, 31ª, e assim sucessivamente, aos candidatos do sistema de cotas para minorias étnico-raciais se não forem classificados em melhor colocação no quadro geral. O preenchimento destas vagas está condicionado ao preenchimento do formulário "termo de adesão ao sistema de cotas para minorias étnico-raciais" (disponível no Núcleo de Recursos Humanos da PR/ES), que deverá ser preenchido, assinado e entregue pelo interessado no ato da inscrição.

9. Para concorrer às vagas mencionadas no item II-8, o candidato deverá apresentar comprovante de que sua renda familiar é de no máximo meio salário mínimo por pessoa.

10. Se não houver preenchimento das vagas reservadas, serão aproveitadas na disputa geral.

III - DA COMISSÃO EXAMINADORA

1. A Comissão Examinadora será composta pelas servidoras Dulciane Florencio Vieira e Luciana Nunes Fernandes, sendo presidida pela primeira.

2. À Comissão Examinadora compete conduzir a realização da prova, atribuir as notas, apreciar recursos eventualmente interpostos e dirimir quaisquer outras questões surgidas no decorrer do processo de seleção.

IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Os aprovados serão convocados para as vagas que surgirem na Procuradoria da República no Espírito Santo (Vitória), durante o período de validade do processo seletivo.

2. O prazo de validade do presente processo seletivo é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contado da publicação da homologação do resultado.

3. Os candidatos habilitados serão convocados conforme a ordem de classificação, perdendo automaticamente o direito à contratação se não atenderam à convocação realizada pela Procuradoria da República, no prazo de 05 dias.

4. A convocação a que se refere o art. 4º será feita por carta com aviso de recebimento e telefone e/ou e-mail, competindo aos candidatos habilitados manter tais dados atualizados no setor de pessoal da Procuradoria da República no Espírito Santo.

5. O estagiário contratado fará jus a uma bolsa mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), bem como a auxílio-transporte para cada dia efetivamente estagiado.

6. A carga horária semanal será de 20 (vinte) horas, devendo ser cumprida no período entre 12h e 18h, sendo vedado ao estagiário o exercício de qualquer atividade concomitante em outro ramo do Ministério Público, em órgãos do Poder Judiciário, na Defensoria Pública da União e dos Estados, na Polícia Civil ou Federal e na advocacia pública ou privada ou nos seus órgãos de classe.

7. A prova será realizada no dia 30 de setembro (domingo), em local e hora previamente divulgados no site da PR/ES.

8. Os portões serão fechados nos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o início das provas.

9. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido do original de sua cédula de identidade.

10. O resultado do processo de seleção será divulgado em listas afixadas na sede da Procuradoria da República no Espírito Santo (Vitória), bem como no site: www.pres.mpf.gov.br.

Vitória/ES, 4 de setembro de 2012.

NADJA MACHADO BOTELHO
Procuradora-Chefe/PR/ES