Prefeitura de Laguna - SC

Notícia:   Processo seletivo para professor de reforço escolar na Prefeitura de Laguna - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 006/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA ATUAR NO REFORÇO ESCOLAR - POLÍTICA DE ACOMPANHAMENTO DO EF 9 ANOS

O Secretário Municipal de Educação do Município de Laguna, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, com endereço eletrônico www.laguna.sc.gov.br, TORNA PÚBLICO, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de professor para atuar no Reforço Escolar da Política de Acompanhamento das turmas do Ensino Fundamental de 09 anos da Rede Municipal de Ensino, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.745/93, Lei Municipal nº 0896/2002 e demais disposições legais pertinentes e das Instruções Especiais contidas neste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A Política de Acompanhamento das turmas do EF 9 Anos implantada no ano letivo de 2013 tem como objetivo garantir uma educação com qualidade social, aprendizagem significativa, bem estar, desenvolvimento do aluno em todas as suas dimensões, efetivando o ingresso, a permanência e o sucesso na escola, com a conseqüente redução da evasão, da retenção e das distorções idade/ano/série.

1.2. A referida Política Educacional PAEF 9 anos, prevê aulas de reforço escolar (com ênfase nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática) aos alunos que apresentarem dificuldades de aprendizagem, mediante comprovação por meio de avaliação diagnóstica, respeitando o número de alunos suficiente para a contratação de professor de reforço para as Unidades Escolares.

1.3. Somente serão convocados professores de reforço para as Unidades Escolares em que a Secretaria Municipal de Educação verificar a necessidade, mediante comprovação após avaliação diagnóstica e que possuam demanda de alunos suficiente para contratação de professor.

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado e conduzido por um Comitê Técnico de Seleção composto de representantes da Secretaria Municipal de Educação de Laguna, no que se refere à avaliação, aplicação e divulgação dos resultados deste processo seletivo.

1.4. O Processo Seletivo terá validade até o final do ano letivo de 2013, e os candidatos classificados poderão ser chamados para reposição de pessoal, se necessário, ou o preenchimento de novas vagas.

1.5. Os candidatos selecionados serão chamados de acordo com sua classificação no Processo Seletivo. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida será considerado desistente e será chamado automaticamente, o candidato subseqüente da listagem de remanescentes.

2 - DAS VAGAS:

2.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação imediata para atender a necessidade do serviço público, por tempo determinado, de profissionais para atuar no Reforço Escolar.

Nº FUNÇÕES ATIVIDADES VAGAS REQUISITOS CARGA HORÁRIA
1 Professor de reforço escolar da Política PAEF 9 anos.CR1 - Ser brasileiro;
2 - Idade de 18 (dezoito) anos ou mais;
3 - Ter Formação em Nível Superior em Pedagogia ou Licenciatura Específica;
4 - Estar cursando graduação em pedagogia ou em outra área de formação;
20 horas / 40 horas

2.2. Quanto às atribuições de cada cargo, serão consideradas as informações abaixo.

Nº FUNÇÕESATIVIDADES ATRIBUIÇÕES
1 Professor de reforço escolar da Política PAEF 9 anos. - Trabalhar de maneira diferenciada, analisando resultados para avançar no processo ensino aprendizagem;
- Elaborar plano de aula de acordo com as especificidades da turma;
- Realizar atividades de reforço escolar, com base na metodologia de projetos e nas práticas sociais (gêneros textuais), bem como na resolução de problemas, de forma contextualizada e interdisciplinar;
- Utilizar material didático disponível na Unidade Escolar, bem como a construção e elaboração de materiais para as aulas;
- Utilizar metodologia inovadora para o trabalho com os estudantes;
- Avaliar continuamente o desempenho dos estudantes e registrar a freqüência, os conteúdos trabalhados e as metodologias utilizadas;
- Participar das reuniões de pais;
- Participar efetivamente dos encontros de formação e discussões pedagógicas realizadas pela Comissão de Acompanhamento e equipe gestora da Unidade Escolar;
- Emitir pareceres à Comissão caso seja solicitado;
- Trabalhar e planejar as ações pedagógicas em parceria com o professor regente das turmas, estabelecendo um diálogo aberto, referente às principais dificuldades dos alunos;

3 - DA INSCRIÇÃO:

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 13 a 22 de maio de 2013, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, na sede da Secretaria Municipal de Educação (Rua Santo Antônio - Centro, Laguna/SC).

3.2. A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição preenchida e assinada pelo próprio candidato.

3.3. No ato da inscrição, serão exigidos dos candidatos os documentos necessários, elencados no item 04 deste edital.

3.4. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações fornecidas no preenchimento da ficha de inscrição, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros.

3.5. Não será exigido pagamento de taxa de inscrição para a participação no Processo Seletivo de que trata este Edital.

3.6. A Comissão dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas, incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.

3.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.8. Da participação dos candidatos portadores de deficiência:

3.8.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5%(cinco por cento) das vagas, de acordo com a legislação em vigor. Na falta de aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observando-se a ordem de classificação;

3.8.2. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando documentação comprobatória.

3.8.3. O Candidato portador de necessidades especiais que precisar de condição especial para participação no Processo Seletivo deverá encaminhar solicitação a Secretaria Municipal de Educação descrevendo no assunto: Edital nº 006/2013 - Processo Seletivo Reforço Escolar de Laguna - Santa Catarina, até o dia 22 de maio de 2013 até as 17h30min.

3.9. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

4 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1. Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão os seguintes documentos:

4.1.1. Ficha de inscrição impressa (obtida na Secretaria Municipal de Educação)

4.1.2. Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso);

4.1.3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (frente e verso);

4.1.4. Cópia do comprovante de residência;

4.1.5. Cópia do grau de instrução (histórico, certificado ou diploma da escolaridade)

4.1.6. cópia da carteira de reservista (para o sexo masculino)

4.1.7. No caso de candidato portador de deficiência deverá ser entregue declaração do tipo e grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando documentação comprobatória;

4.1.8. Comprovante e/ou declaração de tempo de serviço e experiência como Professor em turmas de reforço escolar das Unidades Escolares;

5 - DO PROCESSO SELETIVO:

5.1. O Processo Seletivo será composto de 02 (duas) fases, descritas abaixo:

5.2. Primeira Fase (classificatória) - análise do grau de instrução, dos cursos na área e tempo de serviço , até o dia 22/05/2013.

5.2.1. A documentação exigida no item anterior também deverá ser entregue pelo candidato na Secretaria Municipal de Educação no ato da inscrição.

5.2.2. Serão avaliados conhecimento, experiência, percurso e qualificação correspondente ao exigido para a categoria, explicitado nas qualificações necessárias descritas no item 2.1 deste Edital.

5.2.3. DOS TÍTULOS: Serão considerados os seguintes títulos para pontuação, sendo apresentados o original e cópia.

I - Licenciatura plena em Pedagogia - 06 (seis) pontos, em outras áreas do Conhecimento 05(cinco) pontos; Cursando Licenciatura - 02 (dois) pontos.

II - Curso de pós-graduação lato sensu com, no mínimo 360 horas na área de educação 07 (sete) pontos.

III - Tempo de serviço e experiência em Turmas de Reforço escolar - 1,0 (um) ponto por ano trabalho;

5.2.4. Serão considerados habilitados para a etapa seguinte os Candidatos que melhor preencherem os requisitos solicitados.

5.2.5. A lista de candidatos selecionados nesta primeira fase será divulgada, no mural da Secretaria Municipal de Educação e no site www.laguna.sc.gov.br até o dia 16/05/2013 até as 18h, assim como o dia, horário e local para a segunda fase.

5.3. Segunda Fase (Classificatória) - Avaliação (Prova) descritiva/discursiva que será aplicada no dia 25 de maio de 2013, no período Matutino (09:00 às 11:00 horas) nas dependências do Pólo Universitário UAB Laguna, localizado na Rua Vereador Rui Medeiros s/n, Portinho, Laguna- SC.

5.3.1. Os portões dos locais de provas serão abertos com trinta minutos de antecedência e fechados 10 (dez) minutos antes do horário estabelecido no item anterior, não sendo permitido sob hipótese nenhuma o acesso de candidatos aos locais de provas após o seu fechamento.

5.3.2. Para participar da prova o candidato deverá apresentar-se no local e horário indicados no item anterior, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e documento oficial de identidade ou equivalente. Será exigida a apresentação do documento original da Cédula de Identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

5.3.3. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97).

6 - DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:

6.1. O resultado do processo de seleção será divulgado através da relação nominal dos candidatos selecionados, publicada nos quadros de aviso da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação, na sede e no site www.laguna.sc.gov.br.

7. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS:

7.1. O candidato selecionado será contratado, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando a carência existente;

7.2. A aprovação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática, e sim, sua inclusão no cadastro reserva, o que representa a possibilidade de uma posterior contratação temporária;

7.4. A convocação dos candidatos classificados será feita através de convocação por telefone.

7.5. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades.

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados por escrito à Instituição Executora, que deverão ser recebidos na Secretaria Municipal de Educação, horário das 13h30min às 18h, até 24 horas após a divulgação do resultado, de cada etapa.

8.2. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerados para tanto a data do protocolo de entrega no setor competente, devidamente explicado no item 8.1 deste edital.

8.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

8.4 Não serão aceitos encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A análise curricular será efetivada exclusivamente a partir dos títulos apresentados até o prazo estabelecido.

8.5. Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto a pontuação obtida através da interposição de recursos.

8.6 Os recursos serão apreciados pela comissão do Processo de Seleção, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição quando da divulgação do resultado final.

8.8 A comissão do Processo de Seleção constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4. O julgamento dos recursos apresentados, bem como a homologação do Processo Seletivo, será publicado nos quadros de aviso da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação.

9 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO TEMPORÁRIO:

9.1. O Candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será admitido no cargo temporário se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos, apresentando comprovante de escolaridade de acordo com o exigido no item 02.

h) Possuir disponibilidade para jornada de trabalho apresentada no item 02.

9.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever e caso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. A classificação no presente Processo Seletivo, seguirá a rigorosa ordem classificatória, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Educação.

10.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura de Laguna, durante o período de validade do Processo Seletivo.

10.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

10.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções especificas;

10.5. As ocorrências não previstas por este Edital serão resolvidas pela Comissão responsável pelo processo seletivo.

10.6. O candidato convocado para contratação temporária que não comparecer no prazo vigente do instrumento de convocação, será excluído do cadastro.

Laguna, 13 de Maio de 2013.
Luís Fernando Schiefler Lopes
Secretário Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADES Data/Período Local
1 - Inscrições e entrega dos currículos 13 a 22/05/2013 SEDUC Site: www.laguna.sc.gov.br
2 - Resultado da 1ª Fase 23/05/13 SEDUC Site: www.laguna.sc.gov.br
3 - Avaliação - Prova discursiva 25/05/13 Pólo UAB
5 - Resultado Final 27/05/13 SEDUC Site: www.laguna.sc.gov.br