Prefeitura de Guaratinguetá - SP

Notícia:   Processo Seletivo de Professores na Prefeitura de Guaratinguetá - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

ÁREA DE EDUCAÇÃO

Processo seletivo para preenchimento, em caráter temporário, de funções docentes para a Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2011.

A Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, através das Secretarias Municipais de Administração e da Educação e Cultura, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 60 da Lei n° 4.055/2008 - Estatuto dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaratinguetá - em razão do esgotamento das listas de classificação de alguns segmentos constantes do Processo Seletivo n.° 003/2010 - que foi realizado com a finalidade de suprir as necessidades contidas naquele Edital para o presente ano letivo, pelo presente torna pública em caráter excepcional:

1. a abertura das inscrições e estabelece normas referentes à realização do processo seletivo n.° 001/2011, destinado a suprir necessidade de contratação temporária de profissionais para a área da educação, abaixo relacionados no ano letivo de 2011:

1.1 - Professor da Educação Básica - PEB I - 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental;

1.2 - Professor da Educação Básica - PEB II - 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental nas disciplinas: MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA E EDUCAÇÃO FÍSICA.

1.3 - Professor de Educação Especial - PEB II;.

2. Os candidatos inscritos e aprovados neste Processo Seletivo serão classificados e eventualmente contratados para atuar nas situações a seguir relacionadas, quando do esgotamento total da classificação do Processo Seletivo anterior - n.° 003/2010 - referente a cada segmento tratado no Processo Seletivo atual:

2.1 - substituições temporárias quando do afastamento de docente regente de classe ou aulas por motivo de doença, licença gestante, afastamento sem vencimentos, afastamento para exercer cargo em comissão durante o período de afastamento dentro do ano letivo;

2.2 - ocupação temporária de classes ou aulas livres que componham um cargo, quando de sua vacância em virtude da aposentadoria ou readaptação durante o ano letivo até seu provimento por professores concursados ou até o encerramento do ano letivo e ainda quando o número de aulas disponíveis de determinado componente curricular for inferior ao número necessário para a composição de um cargo;

2.3 - ocupação temporária de turmas de recuperação paralela /classes de reforço do 1° ao 9° ano.

2.4 - ocupação temporária de classes de Recursos Multifuncionais, nas situações elencadas nos itens 2.1 e 2.2 acima.

I - Das Disposições Preliminares

1. É de exclusiva responsabilidade do candidato o conhecimento integral dos termos destas

2. A admissão em caráter temporário dos candidatos classificados neste Processo Seletivo, na ocorrência de situação constante do item três (3) a seguir registrado, será realizada respeitada a ordem de Classificação Final obtida neste Processo de Seleção e se dará até o final da substituição recebida, até o ingresso de um Titular concursado ou ao final do ano letivo de 2011.

3. Os candidatos classificados por este Processo Seletivo somente serão chamados a admissão, em caráter temporário, quando do esgotamento total da classificação do Processo Seletivo anterior n.° 003/2010, referente ao segmento de sua classificação no Processo Seletivo atual, nas eventuais necessidades do Poder Público Municipal.

4. Candidato com deficiência será chamado à admissão, conforme sua classificação em lista especial, no campo de atuação constante de sua inscrição.

5. Para atendimento à garantia constitucional da reserva de vagas aos candidatos com deficiência, e tendo em vista a inexistência de conhecimento prévio do número de vagas a ser disponibilizado no decorrer da validade do Processo Seletivo, será convocado 01 (um) candidato da Lista Especial a cada convocação de 10 (dez) candidatos da Lista Geral;

6. Os candidatos classificados que não comparecerem ou que declinarem de receber classes ou aulas oferecidas em determinada sessão de atribuição, ficam impossibilitados de concorrer a novas atribuições até que a lista dos classificados seja totalmente percorrida de acordo com o item sete (7) a seguir;

7. Durante o prazo de vigência do Processo Seletivo, toda lista de classificação após ser percorrida nas diversas atribuições ocorridas, do primeiro ao último candidato classificado, serão percorridas por mais uma vez do primeiro ao último candidato classificado, oportunizando atribuição de classe ou aula aos candidatos que quando da primeira chamada da lista de classificação não compareceram, declinaram de receber classe ou aulas, ou que tendo recebido classe ou aulas em substituição tiveram concluído o período daquela substituição.

8. Os candidatos aprovados por este Processo Seletivo e que tiverem sido aprovados também em outro Processo Seletivo desta Secretaria da Educação, ficam impedidos de desistirem de classes ou aulas que tiverem recebido por atribuição em qualquer um dos Processos Seletivos, para receberem classe ou aula do outro Processo, durante todo o ano letivo.

9. O candidato que tiver recebido determinado número de aulas em sessão de atribuição, não poderá desistir posteriormente de parte das aulas recebidas, exceto em situações especiais a serem autorizadas pela Administração da Secretaria da Educação.

10. Os vencimentos dos admitidos corresponderão ao nível inicial do Relatório de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá publicada no Jornal Oficial do Município de 24/08/2010.

11. A admissão prevista neste Edital será sob o Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, observadas as disposições constantes do Estatuto do Magistério Público Municipal - Lei n° 4.055 de 22/07/2008 adequada pela Lei 4.146 de 20/05/2009.

II. Das Inscrições

1. As inscrições serão recebidas na Secretaria Municipal da Educação e Cultura, à Rua Dom Bosco, número 171, São Benedito - Guaratinguetá-SP, no período de 08 a 10/8/2011, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00;

2. O correto preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade única do candidato;

3. Realizada a inscrição, o candidato receberá comprovante autenticado por funcionário designado pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura;

4. . São requisitos para inscrição:

4.1 ser brasileiro

4.2 ter idade mínima de 18 anos;

4.3 apresentar documento oficial de identidade original com foto e uma cópia desse Documento, que será retida.

4.4 - declarar por escrito:

4.4.1 - possuir formação docente e/ou habilitação na disciplina específica exigida respectivamente para o segmento pretendido de inscrição, conforme constante dos anexos IV e V deste Edital.

4.5 - A comprovação da formação docente e/ou habilitação declaradas no ato de inscrição deverá ser feita posteriormente pelos candidatos que forem aprovados na Prova Escrita, com entrega nos dias 25 e 26/8/2011 e no dia 29/8/2011 exclusivamente para candidatos que tenham recorrido do resultado da prova de cópias autenticadas de documento correspondente à formação e/ou habilitação: diploma ou certificado de conclusão com histórico escolar de conclusão ou de cópias destes documentos acompanhadas dos originais, para autenticação pelo funcionário encarregado de seu recebimento.

5. A não apresentação pelo candidato do comprovante de sua formação docente e/ou habilitação declaradas no ato de inscrição, nas datas constantes do item anterior e também do cronograma deste Edital, será motivo de sua desclassificação do Processo Seletivo.

6. Será permitida a inscrição por procuração, limitada a uma por procurador, mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida do candidato, acompanhado de cópia autenticada de seu documento oficial de identidade e apresentação de documento oficial de identidade original do procurador, ficando retido no ato de inscrição o documento de procuração e seu anexo.

7. O candidato assume quaisquer consequências advindas de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição.

8. Verificada falsidade de declarações feitas pelo candidato no ato de inscrição e/ou durante todo o Processo Seletivo ou ainda irregularidades nos documentos apresentados, poder-se-á a qualquer tempo, anular-se a inscrição ou a admissão do candidato.

9. No ato da inscrição ao Processo Seletivo, o candidato com deficiência deverá fazer declaração por escrito desta situação e o grau de incapacidade que apresenta.

10. Após a publicação das listas de classificação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica a ser realizada pelo competente Órgão de Saúde do Município de Guaratinguetá, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com as atribuições da função para qual se inscreveu.

11. Serão publicadas na recepção/saguão da Secretaria Municipal da Educação e no Site da Prefeitura Municipal no dia 15/8/2011, as Relações de Candidatos com Inscrições Deferidas e Indeferidas por segmento de inscrição.

III. Do Processo Seletivo

1. O Processo Seletivo constará de:

1.1. Provas Avaliatórias, Eliminatórias e Classificatórias, respectivamente para os seguintes segmentos:

1.1.1 - Professor da Educação Básica - PEB I - 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental;

1.1.2 - Professor da Educação Básica - PEB II - 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental respectivamente para as disciplinas: Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Artística e Educação Física.

1.1.3 - Professor de Educação Especial - PEB II

1.2. Pontuação obtida na Avaliação de Títulos de que trata o item 1 do Capítulo VI deste Edital

1.3. Comprovação de saúde plena física e mental para o exercício da função.

IV. Das Provas

1. As provas escritas do Processo Seletivo tratadas no item 1 do Capítulo III supra, constarão de 30 (trinta) questões fechadas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada questão, valendo o total de 30 (trinta) pontos e envolverão conhecimentos gerais, conhecimentos pedagógicos básicos, legislação e conhecimentos específicos;

2. O conteúdo programático e bibliografia das provas atenderão respectivamente ao disposto no Anexo I - Anexo II e Anexo III do presente Edital.

3. As provas terão caráter eliminatório, sendo condição de aprovação a obtenção de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acerto do total das questões da prova.

4. As provas serão realizadas das 09h00 às 12h00 no dia 21/8/2011.

5. Os locais de realização das provas serão publicados até o dia 15/8/2011 na recepção da Secretaria Municipal da Educação e no Site da Prefeitura Municipal.

6. O resultado da correção das provas será publicado até o dia 24/8/2011, na recepção da Secretaria Municipal da Educação e no Site da Prefeitura Municipal.

V. Da Prestação das Provas

1. O candidato deverá se fazer presente no local de prova, ao menos, trinta minutos antes de seu início.

2. O não comparecimento do candidato à prova implicará em sua eliminação por desistência do Processo Seletivo.

3. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

4. A apresentação de Documento Oficial de identidade original com foto pelo candidato, é obrigatória para a realização das provas.

5. Iniciada a prova não será permitido o ingresso de candidato à sala.

6. O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica preta ou azul, lápis n° 02 e borracha para a realização das provas.

7. A Folha/Cartão de Respostas, que em hipótese alguma poderá ser substituída no decorrer ou ao final da prova, deverá ter assinalada pelo candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, as alternativas por ele escolhidas como certas.

8. Serão consideradas erradas as Questões da Folha de Respostas com nenhuma alternativa assinalada ou com mais de uma alternativa assinalada ou ainda que contenham emenda ou rasura.

9. Na hipótese de anulação de alguma questão, esta será considerada acerto para todos os candidatos.

10. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala a folha/cartão de respostas e o caderno de questões.

11. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que na prova escrita:

11.1- apresentar-se após o horário estabelecido para seu início;

11.2- não apresentar o documento oficial de identidade original;

11.3- ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal ou antes de decorridos sessenta (60) minutos de seu início;

11.4- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou portando armas (ainda que possua documento oficial de porte) ou ainda portando ou fazendo uso de material além do permitido por este edital;

11.5- lançar mão de meios ilícitos para realização da prova;

11.6- perturbar, por qualquer motivo, a ordem dos trabalhos.

12. É proibido fazer uso de aparelho celular ou aparelhos similares durante a realização da prova, devendo estes permanecer desligados.

VI. Da Classificação e Pontuação

1. Para fins de pontuação classificatória, serão considerados:

1.1. Título de Doutor na área de Educação expedido por entidades credenciadas pelo MEC /CAPES - 10,0 (dez) pontos;

1.2. Título de Mestre na área de Educação expedido por entidades credenciadas pelo MEC /CAPES - 5,0 (cinco) pontos;

1.3. Diploma de pós-graduação Lato Sensu - Especialização na área de Educação com mínimo de 360 horas - 2,0 (dois) pontos por diploma - limitada à apresentação de 2 (dois) diplomas.

1.4. Certificados de participação em cursos oferecidos pela Secretaria Municipal da Educação de Guaratinguetá ou parceiros e ainda Certificado de participação em outros cursos na área da educação no período de 01/11/2009 a 31/10/2010 = 0,01 (um centésimo) por hora

2. Os candidatos aprovados na prova escrita que no ato de inscrição se declararam portadores de diploma/certificado de formação docente e/ou habilitação na disciplina específica de inscrição, deverão entregar na Secretaria da Educação e Cultura de Guaratinguetá - nos dias 25 e 26/8/2011 e no dia 29/8/2011 exclusivamente para candidatos que tenham recorrido do resultado da prova, no horário de 9 às 12 horas e de 14 às 17 horas:

2.1. cópia autenticada ou cópia acompanhada do original de seu comprovante da formação docente e/ou habilitação na disciplina específica exigida para sua inscrição, com histórico escolar de conclusão.

3. A não comprovação da formação docente e/ou habilitação na disciplina declarada no ato de inscrição, no prazo acima registrado, será motivo de desclassificação do candidato do Processo Seletivo.

4.Não será permitida a entrega de comprovante de habilitação ou de Títulos e/ou Certificados classificatórios, fora ou posteriormente às datas acima fixadas.

5. A classificação do candidato aprovado na prova escrita deste Processo Seletivo, resultará da somatória dos pontos atribuídos aos títulos por ele apresentados mais os pontos por ele obtidos na prova escrita prestada.

6. A Relação dos candidatos desclassificados e a Classificação Geral que será ordenada de forma decrescente em função da pontuação final obtida na prova pelo candidato, no segmento de sua inscrição, será publicada na recepção/saguão da Secretaria Municipal da Educação e no Site da Prefeitura Municipal no dia 30/8/2011.

7. Na Lista de Classificação Geral de Professor de Educação Básica - PEB II - Educação Especial, os candidatos que preencherem as condições exigidas para o magistério de EDUCAÇÃO ESPECIAL: DEFICIÊNCIA AUDITIVA - D.A. (item 3 do Anexo IV), terão esta situação registrada e respeitada a ordem de classificação, estes candidatos terão preferência a ter atribuída classe de Deficiência Auditiva - D.A., sem prejuízo da ordem de classificação dos demais candidatos para atribuição de classes das outras deficiências.

8. Em caso de empate na pontuação classificatória geral, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate:

8.1 - maior número de filhos menores de 18 anos, conforme declarado no ato de inscrição e cuja comprovação poderá ser exigida, se necessário.

8.2 - maior idade.

8.3 - maior nota na Prova Específica

9. A Classificação Geral Final será publicada na recepção/saguão da Secretaria Municipal da Educação e no Site da Prefeitura Municipal no dia 02/9/2011.

VII. Dos Recursos

1. Para a interposição de recurso fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias contados da data de divulgação de resultados conforme cronograma constante do Capítulo IX deste Edital.

2. Os recursos deverão ser dirigidos à Secretária Municipal da Educação contendo nome, número de inscrição, cargo, endereço do candidato e fundamentação do pedido.

3. Recurso interposto fora do prazo estabelecido ou sem qualquer um dos dados solicitados no item 2 não será apreciado.

4. Não será concedida vista de prova sob qualquer alegação.

VIII. Da Admissão:

1. São requisitos para Admissão do Candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo, na ocorrência de saldo de classe ou aula:

1.1. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

1.2. comprovar ser possuidor da habilitação exigida para a função de inscrição do

1.3. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício da função, comprovada através de Perícia Médica realizada por médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

IX. Do Cronograma

CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO n.° 001/2011

Período de inscrição:de 08 a 10/8/2011
Publicação locais prova/relações de inscrições deferidas e indeferidas:dia 15/8/2011
Interposição de recursos (inscrições indeferidas):dias 16 e 17/8/2011
Decisão sobre os recursos (inscrições indeferidas):dia 18/8/2011
Data da realização das provas:das 09h00 às 12h00 no dia 21/8/2011
Publicação do gabarito e questões das provas:dia 22/8/2011
Publicação Resultado das Provas:dia 24/8/2011
Interposição de recursos:dias 25 e 26/8/2011
Publicação de Decisão sobre os Recursos/Resultado Final da Prova:dia 29/8/2011
Apresentação de comprovante de formação docente e/ou habilitação na disciplina específica de inscrição e também dos títulos para classificação:dias 25 e 26/8/2011 e no dia 29/8/2011 exclusivamente para candidatos que tenham recorrido do resultado.
Publicação da Classificação Geral e Relação dos candidatos desclassificados:dia 30/8/2011
Interposição de recurso (s/classificação geral):dias 31/8 e 1/9/2011
Publicação de Decisão sobre recursos:dia 2/9/2011
Publicação de Classificação Geral Final:dia 2/9/2011

Atribuição de classes/aulas - a partir de 05/09/2011 na existência de saldos.

X. Das Disposições Finais

1. Os candidatos classificados e eventualmente contratados temporariamente, terão a duração de seu contrato estabelecida de acordo com a necessidade e a conveniência da Administração, tendo como data limite o término do ano letivo de 2011, podendo a qualquer tempo este contrato ser rescindido nas seguintes situações:

1.1 - ao ingresso de Titular Concursado;

1.2 - nas substituições quando do retorno do Titular substituído;

1.3 - ao término do ano letivo;

1.4 - por ineficiência técnica e/ou ineficácia funcional a qualquer tempo, após decisão tomada pelo Conselho de Escola da Unidade Escolar na análise de atitude ou conduta do Profissional contratado, denunciada a este Conselho em reunião convocada para este fim pelo gestor da Unidade Escolar.

2. Ao Profissional aprovado e classificado no presente Processo Seletivo se aplicam os dispositivos estabelecidos na Resolução SMEC n.° 002/2010, que disciplina os procedimentos para atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2011.

3. Os casos omissos do presente edital serão analisados e decididos pela Prefeitura Municipal de Guaratinguetá e publicados no Jornal Oficial do Município.

Guaratinguetá, 27 de julho de 2011.

GILDA CORTEZ PEREIRA
Secretária Municipal da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE ALMADA
Subsecretário Municipal da Educação e Cultura

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA
Processo Seletivos - n.° 001/2011

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL (1° ao 5° ano):

- CONHECIMENTOS GERAIS:

Conhecimentos Básicos de Português:

1. Compreensão e Interpretação de Textos. 2.Gêneros Textuais. 3. Ortografia Oficial: considerando-se o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa 4. Acentuação Gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência Nominal e Verbal. 11. Significação das Palavras.

BIBLIOGRAFIA :

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37a.ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 3a. ed. Paraná: Positivo, 2006.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 158 ed. São Paulo. Ática, 1999.

Conhecimentos Básicos de Matemática:

1. Números inteiros e racionais. 2. Leitura, escrita e operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). 3. Expressões numéricas, múltiplos e divisores de números naturais; problemas. 4. Número e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três simples, porcentagem; problemas. 5. Juros simples.

BIBLIOGRAFIA

Livros Didáticos do Ensino Fundamental e Médio.

II- CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS BÁSICOS E LEGISLAÇÃO:

Os pilares da Educação para o século XXI.Tendências Pedagógicas. Mediação Pedagógica e Processo Ensino Aprendizagem.Currículo: diferentes abordagens. Planejamento Educacional. Projeto Político Pedagógico. Objetivos e Conteúdos: conceituais, procedimentais e atitudinais. Metodologia, Estratégias de Ensino e Material Didático. Avaliação da aprendizagem: tendências atuais. Professor - profissional reflexivo: dimensões da competência docente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9394/96 (atualizada). Constituição Federal (atualizada). Estatuto da Criança e do Adolescente.

BIBLIOGRAFIA CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS BÁSICOS

DELORS, Jacques et.al. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 28 ed São Paulo: Cortez, Brasília; DF: MEC: UNESCO, 1999

Livros e Artigos:

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa.São Paulo: Paz e Terra, 2001.

LIBÁNEO, José Carlos .Didática. São Paulo, Cortez: 2001.

LUCKESI,Cipriano Carlos.Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo:Cortez,2006.capítulos 1,11,111 e IX.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível.Campinas: Papirus, 2001.

BIBLIOGRAFIA LEGISLAÇÃO:

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.° 9394/96 (Atualizada)- Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Artigos: 1° ao 5°, 15° ao 18°, 53° ao 57°, 70°, 83°, 86°, 88° 89°, 98°, 131° ao 134°, 208°, 232°, 233°, 245°, 247°.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

O processo de desenvolvimento e de aprendizagem da criança no Ensino Fundamental. O processo de ensino - aprendizagem nas primeiras séries do Ensino Fundamental. Mediação Docente, Problematização do ensino e o desenvolvimento e avaliação de conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais no Ensino Fundamental séries iniciais. A aquisição de leitura e da escrita. Alfabetização e Letramento. Ensino e Aprendizagem de Língua Portuguesa : objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação. Ensino e Aprendizagem de Matemática : objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação. Ensino e Aprendizagem de Ciências: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação. Ensino e Aprendizagem de História: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação. Ensino e Aprendizagem de Geografia: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação. Ensino e Aprendizagem de Arte : objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação. Ensino e Aprendizagem de Educação Física: objetivos, conteúdos,metodologia e avaliação. Transdisciplinaridade e Temas transversais no Ensino Fundamental. Trabalho com Projetos no Ensino Fundamental. Estratégias, Recursos e Tecnologias de Ensino para o Ensino Fundamental. Organização da escolaridade em ciclos.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Introdução. Língua Portuguesa. Matemática. História e Geografia. Ciências Naturais. Arte. Educação Física. Apresentação dos Temas Transversais e Ética. Meio Ambiente e Saúde Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1997. v.1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10.

Parecer CNE/CEB n.° 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.

Livros

FERREIRO, EMILIA. - Com Todas as Letras. São Paulo, Cortez Editora, 1998.

LERNER, Delia e SADOVSKY, Patrícia. O sistema de numeração: um problema didático. In: PARRA, Cecília e SAIZ (Orgs.). Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artmed, 1996.

ANEXO II

Processo Seletivos - n.° 001/2011

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

I - CONHECIMENTOS GERAIS:

Conhecimentos Básicos de Português:

Interpretação de texto. Ortografia Oficial considerando-se o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Acentuação gráfica. Estrutura e formação das palavras. Classes de palavras: variáveis e invariáveis. Conceito. Classificação. Flexões, Concordância verbal e nominal, Regência verbal e nominal, Pontuação, Crase. Sinônimos, Antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

BIBLIOGRAFIA

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37a.ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 3a. ed. Paraná: Positivo, 2006.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 158 ed. São Paulo. Ática, 1999.

Conhecimentos Básicos de Matemática:

Sistema de Numeração Decimal, Operações Fundamentais. Porcentagem. Juros Simples. Resolução de situações - problema.

BIBLIOGRAFIA

Livros Didáticos do Ensino Fundamental e Médio.

II- CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS BÁSICOS E LEGISLAÇÃO:

Os pilares da Educação para o século XXI.Tendências Pedagógicas. Mediação Pedagógica e Processo Ensino Aprendizagem.Currículo: diferentes abordagens. Planejamento Educacional. Projeto Político Pedagógico. Objetivos e Conteúdos: conceituais, procedimentais e atitudinais. Metodologia, Estratégias de Ensino e Material Didático. Avaliação da aprendizagem: tendências atuais. Professor - profissional reflexivo: dimensões da competência docente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9394/96 (atualizada). Constituição Federal (atualizada). Estatuto da Criança e do Adolescente.

BIBLIOGRAFIA CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS BÁSICOS

DELORS, Jacques et.al. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 28 ed São Paulo: Cortez, Brasília; DF: MEC: UNESCO, 1999

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa.São Paulo: Paz e Terra, 2001. LIBÁNEO, José Carlos .Didática. São Paulo, Cortez: 2001.

LUCKESI,Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo:Cortez,2006.capítulos 1,11,111 e IX.

VEIGA, lima Passos Alencastro .Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível.Campinas: Papirus, 2001.

BIBLIOGRAFIA LEGISLAÇÃO:

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.° 9394/96 (Atualizada)- Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Artigos: 1° ao 5°, 15° ao 18°, 53° ao 57°, 70°, 83°, 86°, 88° e 89°, 98°, 131° ao 134°, 208°, 232°, 233°, 245°, 247°.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Tendências e concepções pedagógicas de inclusão social. A educação inclusiva: resistências e perspectivas. Inclusão educacional e diversidade. A função inclusiva da escola. Políticas públicas voltadas à educação inclusiva. Educação Especial no Sistema Educacional Brasileiro. A Educação Especial no contexto da inclusão social. Necessidades educacionais especiais temporárias e permanentes: deficiências física, mental, visual, surdez, condutas típicas de síndromes e quadros neurológicos, psicológicos graves e psiquiátricos, altas habilidades/ superdotação. Natureza e função dos serviços e apoios especializados. Práticas pedagógicas, adaptações técnicas e metodológicas na educação da pessoa com deficiência.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL, Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/diretrizes.pdf

BRASIL, Secretaria de Educação Especial. Ensaios Pedagógicos - Construindo Escolas Inclusivas. Disponível em http://portal. mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/ensaiospedagogicos.pdf

BRASIL, Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/politica.pdf

SASSAKI, Romeu K. Inclusão - Construindo uma sociedade para todos. ,Rio de Janeiro: WVA Editora 1997.

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: CORDE, 1994.

ANEXO III

Processo Seletivo - n.° 001/2011

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - 6° ao 9° ano

I - CONHECIMENTOS BÁSICOS DE PORTUGUÊS- Para todas as provas das disciplinas elencadas no presente Processo Seletivo de Professor II - Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano,

1. Compreensão e Interpretação de Textos. 2.Gêneros Textuais. 3. Ortografia Oficial considerando-se o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 4. Acentuação Gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência Nominal e Verbal. 11. Significação das Palavras.

BIBLIOGRAFIA:

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37a.ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 3a. ed. Paraná: Positivo, 2006.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 158 ed. São Paulo. Ática, 1999.

II- CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS BÁSICOS E LEGISLAÇÃO - Para todas as provas das disciplinas elencadas no presente Processo Seletivo de Professor II - Ensino Fundamental - 6° ao 9° ano:

Os pilares da Educação para o século XXI.Tendências Pedagógicas. Mediação Pedagógica e Processo Ensino Aprendizagem.Currículo: diferentes abordagens. Planejamento Educacional. Projeto Político Pedagógico. Objetivos e Conteúdos: conceituais, procedimentais e atitudinais. Metodologia, Estratégias de Ensino e Material Didático. Avaliação da aprendizagem: tendências atuais. Professor - profissional reflexivo: dimensões da competência docente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9394/96 (atualizada). Constituição Federal (atualizada). Estatuto da Criança e do Adolescente.

BIBLIOGRAFIA CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS BÁSICOS

DELORS, Jacques et.al. Educação: Um tesouro a descobrir - Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. 28 ed São Paulo: Cortez, Brasília; DF: MEC: UNESCO, 1999 ?????

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2001.

LIBÁNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez: 2001.

LUCKESI,Cipriano Carlos.Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez,2006.capítulos 1,11,111 e IX.

VEIGA, lima Passos Alencastro. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Campinas: Papirus, 2001.

BIBLIOGRAFIA LEGISLAÇÃO:

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.° 9394/96 (Atualizada)- Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Artigos: 1° ao 5°, 15° ao 18°, 53° ao 57°, 70°, 83°, 86°, 88°, 89°, 98°, 131° ao 134°, 208°, 232°, 233°, 245°, 247°.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MATEMÁTICA:

Números naturais. Divisibilidade. Números Inteiros. Frações. Números Racionais. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Noções de Geometria. Ensino da Matemática no Ensino Fundamental. Objetivos do ensino de Matemática e critério de seleção de conteúdos. Uso da sala - ambiente e de recursos no processo de ensino - aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revista, jogos, outros materiais).

BIBLIOGRAFIA

BRASIL, Parâmetros Curriculares Nacionais. Matemática. Brasilia: MEC/SEF, 1997. v. 3.

IEZZI, Gelson; Dolce, Osvaldo (autor); POMPEO, Jose Nicolau (autor). Fundamentos de matemática elementar. São Paulo: Atual, 1985-1993.

IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel ( autor). Fundamentos de matemática elementar. São Paulo: Atual, 1985.

LORENZATO, Sérgio. Para aprender matemática. Campinas: Autores Associados, 2008.

LORENZATO, Sérgio. Educação infantil e percepção matemática. Campinas: Autores Associados, 2008.

CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

Objetivos, Conteúdos, Aspectos metodológicos, Recursos Tecnológicos e Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem de Ciências nas séries finais do Ensino Fundamental. Origem, evolução, classificação e características dos seres vivos - ecossistemas, populações e comunidade. A evolução celular: aspectos gerais na organização e funcionamento da célula, diferenciação entre células, tecidos e sistemas. Natureza, Meio Ambiente, Ecologia e Educação Ambiental. Aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos: digestivo, circulatório, respiratório, excretor, nervoso, endócrino, reprodutor, locomotor. Educação e Saúde. Sexo na adolescência. O planeta terra: a importãncia para os seres vivos. Aquecimento Global Temas Transversais e o ensino-aprendizagem de Ciências nas séries finais do Ensino Fundamental.

BIBLIOGRAFIA:

BIZZO,N. Ciências, fácil ou difícil? São Paulo: Ática. 1998.

BRASIL, Parâmetros Curriculares Nacionais. Ciências. Brasília: MEC/SEF, 1997.

BRASIL, Parâmetros Curriculares Nacionais. Temas Transversais: Educação e Saúde, Orientação Sexual, Meio Ambiente.Brasília: MEC/SEF,1997.

CARVALHO, A.M.P. et al. Ciências no ensino fundamental: o conhecimento físico. São Paulo: Scipione, 2005.

LEFF, Enrique. Saber Ambiental: Sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder. Petrópolis: Vozes, 2004.

RUSCHEINSKY, Aloísio . Educação ambiental: abordagens múltiplas. Porto Alegre: Artmed, 2002.

SONCINI, M.; CASTILHO JR., M. Biologia. Coleção Magistério, 2° grau, Série Formação do Professor, São Paulo: Cortez, 1991.

WEISSMANN, Hilda (Organizador). Didática das ciências naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artmed, 1998.

EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

História da arte - produção artística da humanidade em diversas épocas e lugares, de diferentes povos, países, culturas; identidade e diversidade cultural; Multiculturalidade;

Produção artístico-estética e sua contextualização conceituai, social, política, histórica, filosófica e cultural;

Arte e linguagem: Os signos não-verbais;

Os elementos estruturais e recursos expressivos das linguagens artísticas e suas modalidades;

Apreciação estética - Leitura e interpretação significativas.

O fazer artístico no processo ensino-aprendizagem - a produção poética dos alunos.

A mediação cultural - o papel do professor de Arte; O acesso aos bens culturais;

O papel da arte na Educação;

O ensino e aprendizagem em arte na sala de aula.

Bibliografia:

Argan, Giulio Carlo. Arte Moderna. São Paulo, Companhia das Letras, 1992.

Barbosa, Ana Mae Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002

Buoro, Anamélia Bueno. O olhar em construção: uma experiência de ensino e aprendizagem da arte na escola. São Paulo: Cortez, 1996.

Brasil. Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Domingues, Diana. (org). A arte no século XXI: a humanização das tecnologias. São Paulo: Unesp, 1997.

Dondis A. Dondis. Sintaxe da linguagem visual. São Paulo: Martins Fontes. Editora Ltda, 1991

Fusari, Maria Felisminda de Rezende e Ferraz, Maria Heloísa Corrêa de Toledo. Arte na educação escolar. São Paulo: Cortez, 1993.

Ferraz, Maria Heloísa Corrêa de Toledo e Fusari, Maria Felisminda de Rezende Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

Gombrich, E. H. A história da Arte. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan SA. 1989.

Martins, Mirian Celeste; M. Terezinha Telles; Picosque, G. Didática do ensino de arte: a língua do mundo; poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.

Ministério da educação e do desporto - PCNS Arte - 1°, 2° e 3° ciclos - Brasília: MF -1998. SP/SEE - CENP - Proposta curricular de Educação Artística 1991 /92.

Ostrower, Fayga. Universos da Arte. Rio de Janeiro: Editora Campus Ltda, 1990.

Scaléa, Neusa Schiaro; Santa Rosa, Nereide Schilaro. Arte-educação para professores - teorias e práticas na visitação escolar. Edições Pinakotheke, 2006.

Zanini, Walter, org. História geral da arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Saltes, 1988. 2v.

EDUCAÇÃO FÍSICA

Metodologia do Ensino da Educação Física: da teoria à prática. Concepção e Perspectiva da Educação Física. Avaliação do Processo Ensino Aprendizagem na perspectiva da Educação Física. Funções Sociais da Educação Física Escolar. A Educação Física em uma perspectiva inclusiva. Alterações ocorridas no organismo durante a atividade física escolar. Primeiros Socorros aplicados a Educação Física escolar. Pedagogia dos Jogos Desportivos: procedimentos didático-metodológicos.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL, Parâmetros Curriculares Nacionais. Ed. Física. Brasília: MEC/SEF, 1997.

BROTTO, Fabio Otuse. Jogos cooperativos: o jogo e o esporte como exercício de convivência, Santos,SP: Editora projeto cooperação, 2001.

FOX, Edward L. Bases fisiológicas da Educação Física e dos Desportos. Rio de Janeiro: Guanabara, 2000.

MATTOS, Mauro Gomes de. & NEIRA, Marcos Garcia. Educação Física na adolescência: construindo o conhecimento na escola. São Paulo: Phorte, 2000.

SOARES, Carmem e outros. Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez, 1993.

SOLER, Reinaldo. Educação Física Inclusiva na Escola. Rio de Janeiro: Sprint, 2005.

ANEXO IV - Processo Seletivo n.° 001/2011

QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO exigidas: PEB I / Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano e PEB II/Educação Especial

ITEM

CAMPO DE ATUAÇÃO

FORMAÇÃO DOCENTE

1

Magistério do 1° ao 5° ano Ensino Fundamental

1. Licenciatura Plena em Pedagogia (regime anterior ao da Resolução n° 02/69 CFE), ou

2. Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação de Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou

3. Licenciatura Plena em Pedagogia, desde que constem do currículo as disciplinas: Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental, Metodologia do Ensino Fundamental e Prática de Ensino (estágio supervisionado) no Ensino Fundamental, com no mínimo 160 horas de estudos e, para cursos concluídos após a edição da Lei 9.394/96, com no mínimo 300 horas de Prática de Ensino (Resolução CNE - 1/2005), ou

4. Programa de Formação Pedagógica - 1° ao 5° ano - para Portadores de diploma de nível superior (Resolução CNE - 2/97), ou

5. Curso Normal Superior.

2

Magistério Educação Especial: Deficiência Mental - D.M Deficiência Visual - D.V

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Deficientes Mentais ou Deficientes Visuais (D.M ou DV) respectivamente ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Curso específico ou de especialização de no mínimo 180 horas em Educação Especial.

3

Magistério Educação Especial: Deficiência Auditiva - D.A.

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Deficientes da Audição (D.A.) ou Licenciatura Plena em Pedagogia com Curso específico ou de especialização de no mínimo 180 horas em Educação Especial mais Curso de Linguagem de Sinais - LIBRAS.

ANEXO V - Processo Seletivo n.° 001/2011

QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO exigidas para PEB II - 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental

DISCIPLINA

FORMAÇÃO DOCENTE

EDUCAÇÃO FÍSICA

Licenciatura Plena em Educação Física

MATEMÁTICA

Licenciatura Plena em Matemática

Licenciatura em Ciências plenificada em Matemática

Licenciatura Plena em Ciências Exatas com habilitação em Matemática

CIÊNCIAS FÍSICAS E
BIOLÓGICAS

Licenciatura em Ciências plenificada com Física, ou Matemática, ou Química ou Biologia.

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

Licenciatura Plena em História Natural

EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Licenciatura Plena em Educação Artística

Licenciatura em Educação Artística planificada em: Música ou História da Arte, ou Artes Plásticas, ou Artes Cênicas ou Desenho.

Guaratinguetá, 27 de julho de 2011.

GILDA CORTEZ PEREIRA
Secretária Municipal da Educação e Cultura

CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE ALMADA
Subsecretário Municipal da Educação e Cultura