Tribunal de Contas dos Municípios - GO

Notícia:   Processo Seletivo de Estagiários de nível médio e superior no TCM - GO

ESTADO DE GOIÁS

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

EDITAL N° 001/2011

4º Processo Seletivo de Estudantes para Estágio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás

A Comissão de Recrutamento e Seleção de Estagiários no âmbito do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos da Resolução Administrativa Nº 170/2011 e da Portaria N° 461/11, torna público a realização do 4º Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva para Estágio Remunerado no TCM GO, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Poderão participar do processo seletivo, estudantes de nível médio e superior, regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas, e com frequência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, para preenchimento de vagas de estágio disponíveis no TCM GO, nos termos da Lei n° 11.788, de 25/9/2008.

1.2. Do total de bolsas de estágio do TCM GO, 10% (dez por cento) serão reservadas para estudantes portadores de necessidades especiais, na forma do § 5°, art. 17, da Lei n° 11.788, de 25/9/2008. No caso do resultado da aplicação do percentual indicado ser fracionário, igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) esse será arredondado para o número inteiro seguinte.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. O período de inscrições será de 18 a 31 de agosto de 2011, no endereço eletrônico: www.tcm.go.gov.br, tendo seu término às 18 horas do dia 31 de agosto de 2011.

2.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site do TCM GO, devendo o candidato no ato da inscrição, anexar cópia digital, exclusivamente no formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Histórico escolar;

b) Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino;

c) Declaração de frequência emitida pela instituição de ensino;

d) Curriculum Vitae atualizado;

e) Laudo Médico emitido nos últimos 12 meses (para portadores de necessidades especiais);

2.2.1. No corpo de todos os documentos digitais anexados, deverão constar o nome do candidato e o nome da instituição emissora do documento;

2.2.2. Os documentos que não estiverem legíveis, com incorreções, ou não estiverem de acordo com o exigido no item 2.2.1, serão desconsiderados, tendo o candidato sua inscrição indeferida.

2.2.3. O Laudo Médico que trata a letra e do item 2.2, deverá indicar o tipo e grau da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), sendo este requisito indispensável e obrigatório. Na falta do relatório o candidato será tratado como candidato não portador de necessidades especiais, com estrita observância à ordem de classificação da seleção.

2.3. Somente será validada a inscrição que contiver todos os documentos exigidos no item 2.1 deste edital.

2.4. Não poderá se inscrever no processo seletivo o estudante que esteja cursando o último período do curso, exceto para os candidatos de curso superior tecnológico com duração de 2 anos.

3. DOS CURSOS:

3.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento das vagas de estágio que surgirem durante o período de validade do certame para os cursos e semestres elencados no quadro a seguir:

NÍVEL MÉDIO

SEMESTRE

Ensino Médio

A partir do 1° ano do ensino médio.

 

NÍVEL SUPERIOR

SEMESTRE

Administração

A partir do 5° período para cursos com duração de 5 anos. Obs.: não será permitida
a inscrição de estudantes matriculados no último período do curso, conforme item 2.4.

A partir do 4° período para cursos com duração de 4 anos. Obs.: não será permitida
a inscrição de estudantes matriculados no último período do curso, conforme item 2.4.

A partir do 2° período para cursos inferiores a 4 anos.

Biblioteconomia

Ciências Contábeis

Ciências Econômicas

Comunicação Social (Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Design Gráfico, Web Designer)

Direito

Engenharia (Civil, Elétrica e Mecânica)

Informática (Administração de Redes/Segurança, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Processamento de Dados, Sistema de Informação)

Pedagogia

Psicologia

Secretariado

4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO:

4.1. O preenchimento das vagas será realizado durante o exercício de 2011 e 2012, havendo disponibilidade, conforme estabelecido em portaria que regulamenta o quantitativo de vagas de estágio.

4.2. As vagas reservadas e não preenchidas por candidatos portadores de necessidades especiais poderão ser utilizadas pelos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de classificação.

4.3. A aprovação na primeira fase do processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, uma vez que se destina à formação de cadastro de reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga e à aprovação na segunda fase do processo seletivo, constituída de entrevista e avaliação de habilidades com execução a cargo do Tribunal.

4.4. O Tribunal reserva-se ao direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

5.1. O processo seletivo será realizado pela Comissão de Recrutamento e Seleção de Estagiários, instituída para esse fim, e será constituído na seguinte conformidade:

5.1.1. 1ª Etapa: Avaliação do Rendimento Escolar: de caráter eliminatório e classificatório para fins de entrevista.

5.1.2. 2ª Etapa: Entrevista: de caráter eliminatório;

5.2. 1ª ETAPA - Avaliação do Rendimento Escolar - 70% (setenta por cento);

5.2.1. A classificação decorrente da avaliação do rendimento escolar será efetuada por ordem decrescente da média obtida do total de pontos das matérias cursadas. Será considerado classificado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete). Caso haja empate no total de pontos, será classificado o candidato que:

a) possuir maior número de semestres cursados;

b) tiver maior idade.

5.3. 2ª ETAPA - Entrevista

5.3.1. Entrevista individual ou coletiva de caráter eliminatório, realizada de acordo com a demanda do Tribunal, seguindo o critério de classificação da 1ª Etapa. Nesta etapa o estudante deverá apresentar no ato da Entrevista: - Documento de identificação original válido no território nacional (RG ou CNH); Histórico Escolar apresentado no ato da inscrição original e Curriculum Vitae atualizado citando a disponibilidade de horário.

5.3.2. Na entrevista serão avaliados os seguintes pontos: disponibilidade de tempo, noções de informática, interesse, iniciativa, comunicação, relacionamento interpessoal e compatibilidade com os interesses da administração.

5.3.3. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) deixar de anexar os documentos solicitados no ato da inscrição, ou anexar documento divergente do solicitado no item 2.2;

b) obtiver média menor que 7,0 (sete);

c) não apresentar os documentos exigidos no ato da entrevista;

e) apresentar documento com rasuras ou quaisquer outros indícios de fraude;

d) deixar de comparecer ou apresentar-se após o horário estabelecido para a entrevista;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6. DOS RESULTADOS:

6.1. O resultado da 1ª ETAPA será afixado no mural da sede do Tribunal de Contas dos Municípios e no site do Tribunal, no endereço: www.tcm.go.gov.br, até 10 dias após o encerramento das inscrições.

6.1.1. A convocação dos candidatos aprovados na 1ª Etapa para participação da 2ª etapa (entrevista) será feita por meio do site do Tribunal e/ou e-mail e telefone.

6.2. O resultado da 2ª ETAPA será afixado no mural da sede do Tribunal de Contas dos Municípios e no site do Tribunal, em até 30 dias após a realização das entrevistas.

7. DOS RECURSOS:

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação oficial do resultado, tendo por termo inicial o 1º dia útil subsequente.

7.2. Os recursos interpostos, singular ou coletivamente, contra os resultados da seleção deverão ser encaminhados, em duas vias, à Comissão de Recrutamento e Seleção de Estagiários do TCM-GO, e protocolados no endereço: Rua 68, n° 727, Centro, Goiânia, Goiás, CEP: 74.055.100.

7.3. Os recursos deverão estar obrigatoriamente fundamentados, deles constando o nome do candidato ao estágio, número de inscrição, documento de identidade e endereço para correspondência.

8. DA JORNADA DO ESTÁGIO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:

8.1. Jornada - 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, nos períodos matutino ou vespertino, de acordo com a necessidade de cada área.

8.2. Vigência - O estágio poderá ter duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período desde que não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsto na Lei Federal N° 11.788/08 - Lei do Estágio.

9. DO VALOR DA BOLSA

9.1. Será paga bolsa-auxílio, no valor mensal de 1 (um) salário mínimo vigente e auxílio-transporte.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1. Para ser contratado o estudante deverá:

a) Ter sido aprovado nas 2 etapas que compõem o presente processo seletivo.

b)Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos no ato da contratação.

10.2. Sob nenhuma hipótese, o estágio remunerado implicará vínculo empregatício com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás conforme termos da Lei 11.788, de 25/09/08.

10.3. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Instituição conveniada (IEL ou CIEE), Instituição de Ensino e Estagiário.

10.4. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. Os portadores de necessidades especiais deverão declará-la no ato da inscrição.

11.2. Os casos omissos ou outros que vierem a surgir serão resolvidos pela Comissão de Recrutamento e Seleção de Estagiários, mediante solicitação do interessado.

11.3. Informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Recrutamento e Seleção de Estagiários, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou pelo telefone: (62) 3216-6273.

COMISSÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de agosto de 2011.

Nelma Maria de Paula
Membro

Ruth da Silva Arruda Vilar
Membro

Sâmara Anaieh Pereira da Silva
Membro

Vanessa dos Santos Cardoso
Membro

Marcelo Rocha Coelho
Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção de Estagiários