PREVFOGO/IBAMA em Nova Ubiratã - MT

Notícia:   Prevfogo abre 15 vagas de Brigadistas para atuarem em Nova Ubiratã - MT

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

CENTRO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS

Este documento torna pública a abertura de processo seletivo para provimento de vagas de Brigadista Chefe de Brigada, Brigadista Chefe de Esquadrão e Brigadista para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, conforme autorização dada pelas Portarias nº 155, de 16 de junho de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e nº 94 de 19 de março de 2012, do Ministério do Meio Ambiente, para o município de Nova Ubiratã/MT, mediante as condições estabelecidas neste documento, que tem como objetivos:

Estabelecer diretrizes para as atividades da Brigada para Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Prevfogo/IBAMA que atuará no município, por um período de até 06 meses.

Regular os procedimentos para a organização e execução do processo seletivo, a ser realizado pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo.

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção será regida por este edital sob a responsabilidade do CENTRO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS - PREVFOGO/ IBAMA e constará de três etapas, a saber:

1.2 1ª Etapa - Avaliação de currículo (exclusivo para os cargos de Chefia): serão escolhidos entre os currículos apresentados, até 27 (vinte e sete) candidatos para os cargos de Chefia.

1.3 2ª Etapa - Pré-seleção: avaliação física e habilidades com o uso de ferramentas agrícolas. Os inscritos serão submetidos à pré-seleção e classificados até o limite de: 12 (doze) candidatos a Brigadistas Chefes de Brigada e de Esquadrão e 28 (vinte e oito) candidatos a Brigadistas

Observação: Os candidatos a Brigadista Chefe serão submetidos a um teste de perfil de liderança.

1.4 3ª Etapa - Curso: Após a pré-seleção será realizado o curso de formação de brigada de prevenção e combate aos incêndios florestais, com 40horas-aula. Os alunos aprovados no curso, seguindo ordem de classificação e obedecendo aos critérios estipulados no item três deste edital, serão contratados para desempenhar as atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais junto ao Centro Especializado Prevfogo.

2. DAS VAGAS

2.1 Denominação: BRIGADISTA DE COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS
Remuneração mensal: um salário mínimo
Requisitos Básicos: Ser alfabetizado
Vantagens: Auxílio alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio transporte (quando couber) e seguro acidente.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo.
Vagas: 12 (doze) vagas.
Atribuições: Realizar ações de sensibilização e orientação a proprietários rurais sobre efeitos dos incêndios florestais e sobre alternativas ao uso do fogo na produção agrícola; Realizar rondas preventivas; Realizar atividades de combate aos incêndios florestais; Apoiar queimas controladas autorizadas; Executar abertura e manutenção de aceiros; Efetuar a manutenção de equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no combate; Realizar atividades para manutenção de condicionamento físico; Realizar coleta de sementes, produção de mudas e recuperação de áreas degradadas; Outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais e/ou socioambientais, sempre se reportando ao chefe de esquadrão.

2.2 Denominação: BRIGADISTA - CHEFE DE ESQUADRÃO
Remuneração mensal: um salário mínimo e meio
Requisitos Básicos: ser alfabetizado, possuir perfil de liderança e possuir carteira de motorista tipo B ou superior com mais de um ano de expedição.
Vantagens: Auxílio alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio transporte (quando couber) e seguro acidente.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo.
Vagas: 2 (duas) vagas.
Atribuições: Coordenar as atividades do esquadrão em campo de acordo com as determinações do chefe da brigada; Coordenar em campo as ações de sensibilização e orientação a proprietários rurais; Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada; Executar abertura e manutenção de aceiros; Efetuar a manutenção de veículos, equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no combate aos incêndios florestais; Coordenar a equipe nas atividades de combate aos incêndios florestais; Preencher o Registro de Ocorrências de Incêndios Florestais (ROI) após cada combate; Outras atividades socioambientais e/ou relacionadas ao tema incêndios florestais, sempre se reportando ao chefe de brigada.

2.3 Denominação: BRIGADISTA - CHEFE DE BRIGADA
Remuneração mensal: dois salários mínimos
Requisitos Básicos: conclusão do curso de ensino médio em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, possuir perfil de liderança, conhecimentos de informática e possuir carteira de motorista tipo B ou superior, com mais de um ano de expedição.
Vantagens: Auxílio alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio transporte (quando couber) e seguro acidente.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em horários, turnos e escalas definidos pelo Prevfogo.
Vagas: 1 (uma) vaga.
Atribuições Executar atividades administrativas referentes à documentação da brigada; Controlar a freqüência dos brigadistas; Representar a brigada junto às Instituições locais; Elaborar os relatórios mensais de atividades da brigada; Controlar o patrimônio sob responsabilidade da brigada; Reportar-se ao Coordenador Estadual do Prevfogo e/ou ao Gerente do Fogo Estadual quanto à supervisão da brigada; Monitorar focos de calor na página do INPE; Viabilizar e prestar apoio às ações de prevenção em campo e no escritório; Viabilizar e prestar apoio logístico ao combate em campo e no escritório; Verificar e inserir os ROIs no Sisfogo, quando possível ou, caso não seja possível, encaminhar os ROIs para a Coordenação Estadual; Coletar informações de campo, conforme orientação da Coordenação Estadual do Prevfogo; Compilar informações básicas que servirão para a elaboração de planos operativos de prevenção e combate, quando for o caso; Acionar a brigada para pronto atendimento a combate a incêndios florestais, conforme a definição do Coordenador Estadual (nível 1 e 2) e Núcleo de Operações e Combate do Prevfogo - Sede (nível 3); Elaborar as Notas Informativas diariamente e repassar para a Coordenação Estadual; Outras atividades socioambientais e/ou relacionadas ao tema incêndios florestais; E demais atividades inerentes à chefia da brigada.

2.4 Os candidatos deverão optar por qual cargo concorrer no momento da inscrição, sendo que haverá duas opções, Brigadistas Chefes e Brigadista de combate aos incêndios florestais.

2.5 O candidatos a Brigadistas Chefes serão selecionados durante o curso de formação de brigadas descrito no item 5.5, para exercer os cargos de Brigadista Chefe de Brigada e Brigadistas Chefes de Esquadrões.

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo público.

3.2 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.3 Estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino.

3.4 Ter, no mínimo, 18 anos e no máximo 54 anos completos, na data da inscrição.

3.5 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre.

3.6 Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público ou privado em quaisquer tipos de entidades.

3.7 Apresentar a documentação exigida no ato da inscrição, conforme especificado no item quatro deste edital.

3.8 Não ser aposentado pelo INSS por invalidez.

3.9 Não estar em licença sem vencimentos, decorrente do vínculo com instituição pública.

3.10 Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.

3.11 Cumprir as determinações deste edital.

3.12 No ato da inscrição serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. Entretanto, o candidato que porventura tenha seus documentos inválidos no momento da contratação, independente da aprovação, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 A INSCRIÇÃO É GRATUITA, sendo vedada a cobrança de quaisquer tipos de taxas.

4.2 A inscrição será realizada nos seguintes locais e períodos, havendo somente inscrição presencial: na Secretaria Municipal de Meio Ambiente localizada na AV. Tancredo Neves nº 1670 - Centro e no Escritório da Prefeitura Municipal localizado no Distrito de Entre Rios, no período de 7:00 às 11:00 matutino e 13:00 às 17:00 vespertino de segunda á sexta feira, do dia 02 de abril a 16 de abril.

4.3 Documentos necessários para a Inscrição dos candidatos, todos originais:

4.3.1 Carteira de Identidade.

4.3.2 Cartão de Identificação do Contribuinte - CPF. Na falta deste, será aceito o Comprovante anual de isento, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou outro documento que possua a numeração, como carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação.

4.3.3 Título de Eleitor ou Declaração do TRE onde conste o número do título de eleitor.

4.3.4 Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação. Na falta destes, será aceita a Declaração da Junta de Alistamento do Município comprovando a situação regular.

4.3.5 Certidão de Nascimento ou Casamento.

4.3.6 Número de inscrição no PIS/PASEP (somente para aqueles que já possuírem).

4.3.7 Comprovante da última votação (dos dois turnos) ou Declaração de Quitação Eleitoral.

4.3.8 Comprovante de Residência com o nome do candidato (Conta de água, luz, telefone, etc.), declaração do proprietário do imóvel ou declaração legível "de próprio punho".

4.3.9 Atestado Médico indicando estar apto a realizar atividades físicas, com data não superior a quinze dias da data de inscrição.

4.3.10 Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicilio do candidato.

4.3.11 Tipo Sanguíneo e Fator RH.

4.3.12 Carteira Nacional de Habilitação, para os cargos de Brigadista Chefe de Brigada e Brigadista Chefe de Esquadrão

4.3.13 Somente será aceita a inscrição do candidato que atender os requisitos: Pertencer à faixa etária entre 18 (dezoito) e 54 (cinqüenta e quatro) anos;

4.3.14 Apresentar no ato da inscrição toda a documentação relacionada no item 4.3 regularizada e no prazo de validade;

4.4 O interessado deverá comparecer no local e data definido para a entrega dos documentos, sendo a inscrição pessoal e intransferível.

4.5 O resultado final será divulgado no dia 23/04/2012 através de publicação nos locais de inscrição.

5. PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 Análise de currículos

5.2 Somente serão analisados os currículos cuja documentação apresentada no momento da inscrição esteja correta e válida.

5.3 O currículo entregue deve conter:

5.3.1 Nome completo do candidato;

5.3.2 Telefone de contato;

5.3.3 Formação escolar;

5.3.4 Últimas ocupações profissionais, incluindo o tempo de trabalho nas Brigadas do Prevfogo/IBAMA ou do ICMBio, discriminando o cargo(s) exercido(s), se houver;

5.3.5 Habilidades que possui no uso de equipamentos agrícolas motorizados e demais habilidades e conhecimentos que o candidato julgar necessário.

5.3.6 Serão aprovados na análise de currículos até 27 (vinte e sete) candidatos para Brigadista Chefe de Brigada e de Esquadrão para participarem da pré-seleção.

5.4 Pré-seleção

5.4.1 Os candidatos deverão comparecer para os Testes de Aptidão Física e de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente AV. Tancredo Neves nº 1670 - Centro, dia 18/04 a partir das 08:00 horas, portando a carteira de identidade e CPF originais.

5.4.2 Os candidatos aprovados na análise de currículos serão submetidos aos exames seletivos abaixo listados:

5.4.2.1 Exame Médico (eliminatório) - Os candidatos deverão apresentar atestado de saúde comprovando que se encontram APTOS a participar do processo de seleção e realizar esforço físico.

5.4.2.2 Teste de Aptidão Física (eliminatório e classificatório) - Teste da caminhada com bomba costal, com o objetivo de avaliar a resistência muscular, resistência aeróbica e capacidade cárdio-respiratória dos candidatos. A distância percorrida deve ser de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros transportando uma bomba costal cheia d´água, pesando aproximadamente 24 (vinte e quatro) quilogramas. O avaliador cronometrará o teste e anotará o tempo de chegada de cada candidato. O prazo máximo é de 30 (trinta) minutos não sendo permitido correr, apenas caminhar. O candidato que não completar o percurso no tempo máximo exigido será desclassificado automaticamente.

5.4.2.3 Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (eliminatório e classificatório) - Teste de enxada, com o objetivo de avaliar a resistência muscular e habilidade no manuseio de ferramentas agrícolas. O candidato deverá capinar e

rastelar uma área de 3 (três) por 5 (cinco) metros, em um prazo de no máximo, 20 (vinte) minutos. Critérios de avaliação:

Qualidade da capina (grau de limpeza da área capinada): de zero a oito pontos.

Obediência aos critérios de lançamento do material: de zero a dois pontos Observação: Aquele que não capinar por completo a área estipulada no tempo máximo estabelecido estará desclassificado e eliminado do processo seletivo

5.5 Teste de Potencial de Liderança

5.6 Somente para os candidatos aos cargos de chefia (classificatório) - Teste de múltipla escolha que será aplicado aos candidatos a Brigadista Chefe para determinação dos respectivos perfis de liderança. Serão classificados aqueles que apresentarem maior porcentagem do perfil desejado pelo Prevfogo.

5.7 A nota final nos testes de pré-seleção será a média de nota do taf e do thufa, sendo que a nota do TAF terá peso 1 e a do THUFA terá peso 2.

5.8 Havendo empate nos testes acima citados, deverá ser observado o seguinte critério para o desempate, na seguinte ordem:

5.8.1 Melhor nota no THUFA;

5.8.2 Melhor pontuação no CV;

5.9 Os resultados dos testes de pré-seleção serão considerados apenas para o preenchimento das vagas para o Curso de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. O resultado do Processo de Pré-Seleção será divulgado no dia 23 de abril, no local AV. Tancredo Neves nº 1670.

5.10 Os candidatos com maiores notas nos testes apresentados nos itens 5.4.2.1, 5.4.2.2 e 5.4.2.3 desse edital deverão participar do Curso de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, obedecendo o número de vagas disponíveis para o município e a ordem de classificação.

5.11 Serão classificados para participar do Curso de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, no máximo 12 (doze) candidatos a Brigadista Chefe e no máximo 28 (vinte e oito) candidatos a Brigadista de Combate.

5.12 Curso de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais

5.13 A data e local do curso serão divulgadas até o dia 01/05/2012. O Curso de Formação de Brigadas tem uma carga horária de 40 (quarenta) horas-aula semanais, sendo 20 (vinte) horas-aula expositivas de teoria e 20 (vinte) horas-aula de práticas de campo, efetuadas com a utilização de ferramentas e equipamentos, simulando situações reais de incêndios florestais.

5.14 Os critérios de avaliação são estabelecidos pela Coordenação Nacional do Prevfogo, sendo os instrutores responsáveis pela avaliação e classificação dos alunos.

5.15 Os alunos serão avaliados segundo os critérios apresentados: Manuseio de ferramentas e equipamentos (2,0 pontos);

Manutenção de ferramentas e equipamentos (2,0 pontos); Desempenho na aula prática de combate terrestre (2,0 pontos);

Comportamento e atitude em relação ao grupo (2,0 pontos); Conhecimentos teóricos (2,0 pontos).

5.16 Nota final do Curso de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais será a única determinante para a classificação dos candidatos e por conseqüência, determinará a ordem de classificação a ser obedecida para o preenchimento das vagas para a contratação.

Observação: Os conhecimentos teóricos dos alunos poderão ser avaliados através da aplicação de prova escrita individual, prova escrita em grupo, ou prova oral individual, a critério dos instrutores.

5.17 Será contratado para o cargo de Brigadista Chefe de Brigada o melhor classificado entre os candidatos aos cargos de Chefe, observado os pré-requisitos de possuir o certificado de ensino médio e carteira nacional de habilitação tipo B ou superior com mais de um ano de emissão. Os brigadistas Chefe de Esquadrão serão contratados obedecendo a ordem de classificação dos candidatos a Brigadista Chefe.

5.18 Após a contratação, no caso de desistência do Chefe de Brigada, o Chefe de Esquadrão melhor classificado e que atenda os pré-requisitos para o cargo será promovido e a vaga deste será preenchida seguindo a ordem de classificação dos candidatos aprovados e não aproveitados, devendo ser contratado o candidato imediatamente posterior.

5.19 É de responsabilidade dos instrutores, uma vez de posse da classificação final dos alunos, providenciarem a publicidade imediata dos resultados, afixando as listas em local público.

5.20 É obrigatória a presença do aluno em 100% das aulas teóricas e práticas.

5.21 Os alunos do curso deverão assinar a folha de freqüência diariamente, no período da manhã e da tarde. Serão considerados aprovados os alunos que receberem nota final igual ou superior a 6.0 (seis) pontos. Estes farão jus ao certificado emitido pelo Centro Nacional de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos - Centre - IBAMA.

6. ELIMINAÇÃO:

6.1 O candidato será eliminado do processo de seleção quando:

6.1.1 Não apresentar atestado médico (antes de submeter-se ao TAF e THUFA), comprovando estar APTO a suportar esforço físico;

6.1.2 Faltar a qualquer das atividades constantes do processo seletivo, por quaisquer motivos;

6.1.3 Apresentar-se com sinais de embriaguez e/ou consumo de entorpecentes;

6.1.4 Não alcançar os resultados mínimos em qualquer fase.

6.1.5 Não atender à convocação para a contratação no cargo objeto do processo seletivo, no prazo estabelecido pelo Prevfogo-IBAMA, caracterizando desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo.

7. CONTRATAÇÃO

7.1 A contratação dos candidatos ficará condicionada à aprovação no Processo de Seleção, item 5 deste edital, ao atendimento dos requisitos e condições descritas no item 3 e a apresentação dos documentos exigidos no momento da inscrição, item 4.

7.2 Apresentar documentação que comprove os dados bancários atualizados (extrato, saldo ou comprovante de atualização de conta corrente emitido pela agência bancária), certificando-se de que a conta corrente está ativa.

7.3 Apresentar Certidão de Nascimento dos Filhos Menores (de 0 a 06 anos incompletos).

7.4 Observada a necessidade de provimento, o Prevfogo procederá, dentro do prazo de validade do processo seletivo, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Prestação de Serviços por Prazo Determinado, que será regido pelos preceitos da Lei n° 8.745/93, com redação dada pela Lei n° 11.784 de 22 de setembro de 2008 e autorizações contidas nas Portarias n° 155/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e n° 94/2012 do Ministério do Meio Ambiente e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes no IBAMA, na ocasião do aproveitamento no cargo. O período de experiência é de 30 (trinta) dias.

7.5 A contratação dar-se-á na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada no curso de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais pelo candidato para o cargo, objeto do processo seletivo, no município de inscrição do candidato.

7.6 A recusa do candidato em ser lotado no município ou bases avançadas definidos pelo Prevfogo-IBAMA caracterizará desistência da contratação. Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes ocorrerão às suas expensas, sem nenhum ônus para o IBAMA.

7.7 O não-atendimento à convocação para a contratação no cargo objeto do processo seletivo, no prazo estabelecido pelo Prevfogo-IBAMA, caracterizará desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo.

7.8 Durante a vigência do contrato, o candidato que não atender às expectativas do Prevfogo-IBAMA terá rescindido o seu contrato e pagas tão somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.

7.9 Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo brigadista em localidades diversas de sua lotação.

7.10 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão da fase de seleção, que se referirem aos procedimentos pré-admissionais, serão afixados no quadro de avisos do local de inscrição.

7.11 É responsabilidade do candidato: manter seu endereço e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. O Prevfogo não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

7.11.1 Endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

7.12 O acompanhamento por parte do candidato, das convocações para admissão, poderá ser feito por meio do endereço AV. Tancredo Neves nº 1670 - Centro.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O não-atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância de quaisquer normas e determinações referentes ao processo seletivo implicará em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independente dos resultados obtidos nas etapas do processo seletivo público.

8.2 É de inteira responsabilidade do candidato: acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público na Secretaria Municipal de Meio Ambiente AV. Tancredo Neves nº 1670.

8.3 O processo seletivo terá validade de até 6 (seis) meses.

8.4 As despesas decorrentes da participação no processo seletivo público correm por conta dos candidatos.

Superintendente do Ibama no Estado de Mato Grosso