Prefeitura de Iconha - ES

Notícia:   Prefeitura Iconha - ES abre seleção para Professores de várias áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DRH

EDITAL Nº 001

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 012

(Profissionais da Educação 2012)

A Prefeitura Municipal de Iconha torna público que, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizará processo para seleção de profissionais da educação em regime de designação temporária para compor cadastro de reserva em atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino.

1- DA FUNÇÃO/ OBJETO DO CONTRATO

1.1- O Processo Seletivo tem por finalidade a contratação de Profissionais da Educação em designação temporária, para o exercício de função de regência de classe, professor monitor de informática e professor pedagogo.

1.2- Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a convocação.

2- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

2.1- A vigência do contrato de trabalho será até 31 de dezembro de 2012.

3- DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

3.1- Ao Diretor da Unidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura caberá, conjuntamente, a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da ocorrência do fato, com a assinatura do profissional dispensado.

4- DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

4.1 - A Comissão do Processo Seletivo será composta por 05 (cinco) servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, desde que não estejam participando do presente processo seletivo.

4.2 - Havendo necessidade a SEMEC poderá designar outros servidores para auxiliar a Comissão, desde que não estejam participando do presente processo seletivo.

4.3 - A SEMEC contará com a assessoria da Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Iconha, para auxiliar nos trabalhos executados pela Comissão.

5- DAS VAGAS

5.1- O número de vagas para os profissionais da Educação de que trata o presente Edital serão as descritas no ANEXO I e a localização será feita por ato da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

5.2- Para efeito de chamada, cada vaga terá carga horária de até 25(vinte e cinco) horas semanais, salvo os casos já previstos neste Edital.

5.3- O número de vagas poderá ser aumentado em função do aumento do número de alunos, localizações e nomeações.

6- DAS INSCRIÇÕES

6.1- As inscrições para o processo seletivo de contratação de Profissionais da Educação em designação temporária serão realizadas, no período de 28/11 a 02/12 de 2011 no horário de 8h às 11h e 13h às 16h, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada a Praça Darcy Marchiori, 11, bairro Jardim Jandira, na cidade Iconha-ES, e serão gratuitas.

6.2- São requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) Ter, na data da chamada para a escolha de vagas a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Possuir habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo quando da contratação;

d) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;

e) Ser estudante de nível superior e ter concluído no mínimo o 3º período na data da inscrição para atuar de 5ª a 8ª série;

f) Não ter o contrato temporário rescindido por este município, por falta disciplinar no ano de 2011;

6.3- Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária em envelope lacrado, acompanhado do formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, a saber:

a) Cópia simples do documento de Identidade com foto;

b) Cópia simples do CPF;

c) Cópia do comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar ou certidão de escolaridade), específico para o âmbito de atuação pleiteada;

d) Declaração de tempo de serviço, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos/Departamento de Pessoal (8.2 e 8.2.1);

e) Cópia autenticada dos títulos na Área de Educação, conforme especificado no item 8;

f) Instrumento procuratório específico com firma reconhecida, se candidato inscrito através de procurador;

6.3.1- O candidato estudante deverá apresentar cópia autenticada do histórico ou declaração de regularidade de matrícula referente ao ano de 2011 (3º Período).

6.3.2- Compete ao candidato, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados, assim como os documentos de comprovação do pré-requisito e a escolha da função e local de trabalho.

6.3.3- O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

6.4- Não serão aceitas inscrições de candidatos portadores de ensino médio, exceto os candidatos portadores de curso normal ou habilitação para o magistério de 2º grau, para atuar na educação infantil e séries/anos iniciais de ensino fundamental.

6.5- No ato da inscrição o candidato deverá optar pela disciplina que pretende atuar ou pela modalidade de ensino, conforme documentação apresentada. O candidato que não fizer a opção pela disciplina que pretende atuar ou modalidade de ensino terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso dessa decisão.

6.6- O candidato só poderá efetuar uma única inscrição.

6.7- Os candidatos habilitados poderão atuar em designação temporária, nas seguintes modalidades de ensino, desde cumpridos os requisitos do item 6.2:

a) Educação Infantil;

b) Anos/Séries iniciais do Ensino Fundamental;

c) Anos/Séries iniciais do Ensino Fundamental - Educação Especial;

d) Séries finais do Ensino Fundamental.

6.7.1- Os candidatos não habilitados poderão atuar em designação temporária, nas modalidades de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.

6.7.2 - Para atuar na Educação Infantil, o candidato deverá anexar no ato da inscrição, comprovante de curso específico na área, de no mínimo 400 (quatrocentas) horas, a partir de outubro de 2008.

6.7.3 - Para atuar no atendimento Educacional Especializado na Sala de Recursos Multifuncionais, o candidato deverá anexar no ato da inscrição, Curso de Pós de graduação na área de educação inclusiva ou curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência mental.

7- DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

7.1- A seleção será realizada em uma (01) etapa, constituído de Prova de Avaliação de Títulos, que são divididos em dois critérios: títulos e tempo de serviço.

7.2- A lista de classificação identificada por disciplina e modalidade de ensino dos candidatos inscritos será divulgada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e na forma da Lei Orgânica do Município.

8- DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

8.1- A Prova de Avaliação de Títulos será pontuada numa escala de 0(zero) a 100(cem) pontos e será avaliada em duas categorias conforme quadro abaixo:

Discriminação

Pontuação Máxima

Tempo de Serviço

60

Título na Área de Educação

40

A) Distribuição de Pontos de Tempo de Serviço

Discriminação

Critérios de Pontuação

Pontuação Máxima

Tempo de Serviço especifico no exercício da função pleiteada

1 (UM) ponto por mês de trabalho completo, nos últimos 05(cinco) anos, tendo como data limite o mês de outubro de 2011.

60

B) Distribuição de Pontos de Titulação

Discriminação

Critérios de Pontuação

Pontuação

Titulo na área de Educação

Pós Graduação "lato sensu", Especialização na área de Educação com duração de 360 horas e aprovação de monografia.

40 pontos

Curso com duração de 241 horas até 360 horas

30 pontos

Curso com duração de 181 horas até 240 horas

20 pontos

Curso com duração de 121 horas até 180 horas

10 pontos

Curso com duração de 40 horas até 120 horas

05 pontos

8.2- O tempo de serviço deverá ser comprovado, através de atestado/declaração do respectivo órgão/Unidade de Ensino indicando o tempo de efetivo exercício na função, com a assinatura e o carimbo que identifique o responsável pela declaração/informação.

8.2.1- O tempo de serviço prestado em órgão Público será comprovado através de documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado.

8.2.2- O tempo de serviço prestado a empresa privada será comprovado através de Cópia autenticada da carteira de trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

8.2.3- Se comprovado a emissão de declaração falsa, o declarante será responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

8.2.4- O Contrato temporário poderá ser rescindido antecipadamente:

a) por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação;

b) por conveniência da Administração Municipal devidamente justificado;

c) por iniciativa do contratado;

d) por falta disciplinar;

e) Quando o professor efetivo retornar ao exercício do cargo, caso o contratado esteja exercendo a função desse cargo.

8.3.- Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada.

8.3.1- Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio.

8.3.2- O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo.

8.4- Somente será considerado para efeito de pontuação os títulos referentes a cursos realizados na área de educação, a partir de outubro de 2008 e oferecidos por Instituições reconhecidas ou autorizadas nos termos do inciso II e III do artigo 63 da Lei n.º 9.394/96.

8.5- Os diplomas e certificados deverão constar à identificação do responsável com seus respectivos atos autorizado.

8.6 - Para efeito de classificação de candidatos, a pontuação referente à titulação, considerar-se-á somente apresentação de até 03 (três) títulos excluídos o da titulação específica no âmbito da atuação pleiteada.

8.7- Os candidatos, no ato da inscrição, deverão entregar formulários com tempo de serviço e títulos conforme dispõe os itens 6.3 e 8.2.

8.8- A nota final do candidato será a somatória da avaliação de Títulos e Tempo de Serviço

9- DO DESEMPATE

9.1- Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

a) O candidato que tiver maior tempo de serviço no magistério da rede municipal;

b) O candidato que obtiver maior número de pontos no tempo de serviço;

c) O candidato que obtiver maior número de pontos nos títulos na área de educação;

d) O candidato de maior idade.

10- DO RECURSO

10.1- Os pedidos de recurso dos resultados da classificação deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo e protocolizados na Prefeitura Municipal de Iconha, situada a Praça Darcy Marchiori n° 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha-ES, no horário de 8h às 11h e das 13h às 16h, impreterivelmente na data prevista no item 14;

10.2- No recurso endereçado a COMISSÃO, deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, cargo pleiteado e as razões da solicitação, conforme Anexo II;

10.3- Os pedidos de recursos que forem apresentados fora do prazo não serão conhecidos.

10.4- Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

10.5 - Os pedidos de recursos dos resultados da classificação serão atendidos quando se tratar do resultado do próprio candidato, caso contrário serão indeferidos.

11- DA CONVOCAÇÃO

11.1- A convocação dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com a classificação e necessidade da Administração, através de edital publicado na forma da Lei Orgânica Municipal.

11.2- O candidato poderá ter no máximo dois vínculos e a carga horária máxima de 25 (vinte e cinco) horas semanais em cada vínculo.

11.3- O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará na automática eliminação.

11.4- A desistência do candidato no momento da chamada, pela ordem de classificação, implicará na sua eliminação sendo documentado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e assinada pelo candidato desistente.

11.4.1 - Quando convocado por telefone o candidato terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para assinar sua desistência. Não havendo sucesso no contato realizado, o responsável pela chamada deverá registrar o fato contendo a assinatura de 02 (dois) servidores da SEMEC que irão assinar como testemunhas e será chamado o próximo candidato da lista, utilizando-se do mesmo critério.

11.5- Ao candidato não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha.

11.6 - A extinção do contrato administrativo, por iniciativa do contratado, implicará na desclassificação do candidato no processo seletivo do ano letivo em que vigorar o contrato extinto e a solicitação do pedido da Cessação deverá ser realizada com 15 dias de antecedência.

12- DA REMUNERAÇÃO E SITUAÇÃO FUNCIONAL

12.1 - Para efeito de remuneração, deverá ser observado o disposto na lei municipal.

13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1 - As irregularidades constantes no processo de contratação dos profissionais da educação, em designação temporária serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

13.3- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

13.4 - Compete ao servidor responsável para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição;

13.5 - Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital não será devolvido, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo e será remetida ao Departamento de Recursos Humanos para destinação competente, devendo ser incinerada após o término do contrato dos profissionais.

13.6- Concluído o processo de seleção de que trata este edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados, por meio de telefone.

13.7- Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus respectivos endereços e telefones junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, enquanto durar o prazo de validade do presente Processo Seletivo. A SEMEC não se responsabilizará caso não seja localizado o candidato no telefone fornecido por ocasião da inscrição.

13.8- O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliação do seu desempenho durante a vigência do seu contrato e quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional ou após 03 (três) ocorrências registradas pela escola e/ou SEMEC, poderá acarretar a rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente.

13.9- Na avaliação do desempenho serão considerados os fatores: assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade e iniciativa (Anexos III e IV).

13.10 - A avaliação é de responsabilidade do Diretor do Estabelecimento de Ensino ou da Secretária Municipal de Educação e Cultura e de 1(um) Profissional indicado por ele e que atue no mesmo turno de trabalho do avaliado.

13.11 - Na Avaliação do contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, com pontuação entre 41 e 65 pontos, acarretará a qualquer tempo, rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente.

13.12 - Na avaliação do contratado, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, com pontuação inferior a 40 pontos acarretará:

I - a qualquer tempo, rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo município pelo período de 01 (um) ano;

13.13 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no ato da convocação e em atendimento à excepcional necessidade da Rede Municipal de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência sendo automaticamente eliminado do processo seletivo.

13.14- A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação.

13.15 - Em acordo a Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consangüinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a), neto (a), irmão (ã) tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a)) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (ãs), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge).

13.16- De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca do Município de Iconha-ES o foro competente para julgar as demandas judiciais do presente processo seletivo.

14- DO CRONOGRAMA

28/11 a 02/12/2011

Período das inscrições.

13/12/2011

Data prevista para publicação do resultado final, após as 15h.

14 e 15/12/2011Prazo para interposição de recurso.
20/12/2011Data prevista para divulgação do resultado final caso haja recurso e da convocação dos classificados, após as 15h.
31/01/2012Data prevista para a chamada, que ocorrerá na EMEF Padre Assis, localizada na Rua Jose de Paula Beiriz, nº 267 - Centro - Iconha às 8 horas.

14.1. O cronograma poderá ser modificado a critério da Comissão diante de fatos de relevante interesse público ou atraso na realização das fases programadas.

Iconha - ES, 25 de Novembro de 2011.

MARLUCIO GARCIA MATOS
Presidente

ADRIANA GRASSE MUNALDI
MEMBRO

EDSON LUIZ MARCHIORI
MEMBRO

HIONEIDE DA SILVA BRAUNA
MEMBRO

SONIA MARIA MULINARI FONTINATO SOARES
MEMBRO

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE PROCESSO EDITAL

DERCELINO MONGIN
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

Das vagas

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

ATRIBUIÇÕES

Professor NMMPA

Educação Infantil e Séries/Anos iniciais do Ensino Fundamental na rede municipal de ensino

CR*

Licenciatura Plena em Pedagogia (habilitação magistério das Séries iniciais);ou Magistério das Séries Iniciais em nível superior; ou Magistério das séries iniciais em nível médio. Para atuação na Educação Infantil, curso com o mínimo de 400 horas, a partir de outubro de 2008.

Conforme Lei Complementar N° 005/2009.

Professor NMMPA ou NSMPB

Salas de recursos

Professor para o Atendimento Educacional Especializado na área de deficiência mental e Transtornos Globais do Desenvolvimento (autismo clássico, síndrome de asperger, síndrome de rett e psicoses infantis)

CR*

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais em nível superior) OU Magistério das séries iniciais em nível superior OU Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura plena E Curso com carga horária presencial de 120(cento e vinte) horas na área de deficiência mental OU Curso de Pós-graduação na área de educação inclusiva.

Considerando a natureza do trabalho da educação especial e a garantia do direito à educação e o princípio da inclusão o candidato inscrito como professor para atuar nas Salas de Recursos da educação especial, deverá aceitar as condições do trabalho itinerante, intra e interinstitucional e colaborativo, atendendo os requisitos próprios de cada área de deficiência mental e de transtornos globais do desenvolvimento.

Professor NSMPB - Língua Portuguesa de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental

CR*

Estar cursando ou ter concluído nível superior na área de atuação

Conforme Lei Complementar N° 005/2009.

Professor NSMPB - Língua Inglesa de 5ª a 8ª série do Ensino FundamentalCR*Estar cursando ou ter concluído nível superior na área de atuaçãoConforme Lei Complementar N° 005/2009.
Professor NSMPB - Matemática de 5ª a 8ª série do Ensino FundamentalCR*Estar cursando ou ter concluído nível superior na área de atuaçãoConforme Lei Complementar N° 005/2009.
Professor NSMPB - História de 5ª a 8ª série do Ensino FundamentalCR*Estar cursando ou ter concluído nível superior na área de atuaçãoConforme Lei Complementar N° 005/2009.
Professor NSMPB - Geografia de 5ª a 8ª série do Ensino FundamentalCR*Estar cursando ou ter concluído nível superior na área de atuaçãoConforme Lei Complementar N° 005/2009.
Professor NSMPB - Educação Física Na rede municipal de ensino CR*Estar cursando ou ter concluído nível superior na área de atuaçãoConforme Lei Complementar N° 005/2009.
Professor NSMPB - Ciências de 5ª a 8ª série do Ensino FundamentalCR*Estar cursando ou ter concluído nível superior na área de atuaçãoConforme Lei Complementar N° 005/2009.
Professor NSMPB - Monitor de informática Na rede municipal de ensino CR*Estar cursando ou ter concluído nível superior na área de atuaçãoConforme Lei Complementar N° 005/2009.
Professor NSMPP - Pedagogo Na rede municipal de ensinoCR*Formação de acordo com Art. 64 e Parágrafo único do Art. 67 da Lei 9394/96.Conforme Lei Complementar N° 005/2009.

* CR - Cadastro de Reserva é para substituição de servidor efetivo, afastado do cargo nos casos previstos em lei e preenchimento de carga horária incompleta.

Da remuneração

CARGO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO (CH 25h)

NMMPA

I

780,61

II

1.059,39

III

1.170,91

 

CARGO

NÍVEL

REMUNERAÇÃO (CH 25h)

NSMPB NSMPP

I

1.059,39

II

1.170,91

ANEXO II

PEDIDO DE RECURSO

PARA SEMEC: COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
NOME:N.º DE INSCRIÇÃO:
CARGO PLEITEADO:
ARGUMENTAÇÃO CONSISTENTE:
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DATA: ___/___/___

____________________________________
ASSINATURA

ANEXO III

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE

ESCOLA _________________________ PERÍODO AVALIADO DE _______ A ______
PROFESSOR ______________________DISCIPLINA/TURMA __________________

FATORES

REQUISITOS

PESO

EVIDÊNCIA

PONTOS OBTIDOS

1. ASSIDUIDADE

1.1. CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DAS AULAS (INÍCIO E TÉRMINO)

6

(6) Cumpre o horário na íntegra

(4) Cumpre o horário com algumas restrições, mas apresenta justificativa.

(3) Raramente deixa de cumprir o horário na íntegra.

(1) Frequentemente não cumpre o horário na íntegra.

(0) Nunca cumpre o horário na íntegra.

 

1.2.CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE PLANEJAMENTO

5

(5) Cumpre esse horário na íntegra.

(3) Cumpre esse horário com algumas restrições.

(1) Frequentemente não cumpre esse horário.

(0) Nunca cumpre esse horário.

 

1.3. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES E FORMAÇÕES

5

(5) Participa ativamente.

(3) Participa frequentemente, mas não obedece o horário de início e término.

(1) Raramente participa.

(0) Nunca participa.

 

1.4. PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA ESCOLA E SEMEC

4

(4) Participa ativamente.

(3)Raramente falta, mas apresenta justificativa.

(1) Raramente participa.

(0) Nunca participa.

 

 

 

TOTAL DE PONTOS NO FATOR 1 
2.DISCIPLINA2.1. PLANEJAMENTO DAS AULAS5(5) Sempre apresenta planejamento para suas aulas.

(4)Frequentemente apresenta planejamento para suas aulas.

(3)Raramente apresenta planejamento para suas aulas.

(0) Nunca apresenta planejamento para suas aulas.

 
2.2.

CUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNAS DA ESCOLA E SEMEC

5(5) Cumpre as normas na íntegra.

(4) Cumpre as normas, mas algumas vezes apresenta resistência.

(2) Às vezes cumpre as normas, mas apresenta resistência.

(0) Não cumpre as normas.

 
2.3.

RELACIONAMENTO COM OS ALUNOS

4(4) Relacionamento excelente com todos os alunos.

(3) Relacionamento bom com todos os alunos.

(2) Relacionamento bom com apenas alguns alunos.

(1) Indiferente com os alunos.

(0) Relacionamento péssimo com os alunos.

 
2.4.

RELACIONAMENTO COM OS COLEGAS PROFESSORES

3(3) Relacionamento excelente com todos.

(2) Relacionamento bom com todos.

(1) Indiferente com os colegas.

(0) Relacionamento péssimo com seus colegas.

 
2.5.

RELACIONAMENTO COM A EQUIPE ADMINISTRATIVA

3(3) Relacionamento excelente com todos.

(2) Relacionamento bom com todos.

(1) Relacionamento bom apenas com alguns membros da equipe.

(0) Relacionamento péssimo com toda a equipe administrativa.

 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 2 
3.PRODUTIVIDADE E3.1. RENDIMENTO DOS ALUNOS5(5) A maioria de seus alunos apresenta um bom desempenho/rendimento.

(4) Alguns alunos apresentam dificuldades, mas são assistidos pelo professor.

(2) Alguns alunos apresentam dificuldades e o professor não lhes dá assistência individual.

(0) O rendimento da maioria dos alunos é péssimo.

 
3.2. PROJETOS5(5) Os alunos apresentam variados trabalhos realizados através do trabalho diferenciado do professor, por iniciativa do mesmo.

(3) O professor desenvolve projetos diferenciados com seus alunos apenas quando é orientado pelo pedagogo.

(1) Raramente o professor realiza projetos/trabalhos diferenciados.

(0) Nunca desenvolve projetos/trabalhos diferenciados.

 
3.3. ATIVIDADES EXTRA-CLASSE PARA ALUNOS4 (4) O professor propõe e cobra constantemente atividades de casa.

(3) O professor propõe atividades para casa, mas não cobra sua efetivação.

(1) Raramente o professor propõe atividades para casa.

(0) o professor nunca propõe

atividades para casa.

 
3.4. DOMÍNIO DO CONTEÚDO QUE LECIONA6 (6) O professor domina integralmente o conteúdo de suas aulas.

(5) Quando se sente inseguro, solicita auxílio de colegas e se prepara com antecedência.

(2) O professor apresenta dificuldade no domínio do conteúdo de suas aulas.

(0) O professor não domina o conteúdo de suas aulas.

 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 3 
4.RESPONSABILIDADE4.1. TROCA DE EXPERIÊNCIA COM COLEGAS3(3) Frequentemente o professor procura trocar experiência de sala de aula com os colegas.

(2) Raramente participa de troca de experiências de sala de aula com demais colegas.

(1) Trabalha de forma individualista sem trocar experiência com seus colegas.

 
4.2. PREPARAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE MATERIAL NECESSÁRIO PARA AS AULAS5(5) Todo material necessário para suas aulas são separados e organizados antes do início das aulas.

(4) Algumas vezes utiliza o horário das aulas para organizar e separar material destinado às mesmas.

(2) Frequentemente utiliza o horário das aulas para organizar e separar e material destinado às mesmas.

(0) Nunca separa e organiza o material a ser utilizado nas aulas antes do início das mesmas.

 
4.3. MONITORAMENTO E CONTROLE DO RENDIMENTO DOS ALUNOS66) O professor monitora constantemente o progresso dos alunos e identifica as dificuldades desde o início, procurando estratégias para saná-las.

(4) Raramente o professor monitora o desenvolvimento/rendimento da turma.

(1) O professor somente apresenta dados do desenvolvimento / rendimento de seus alunos no final do bimestre.

 
4.4. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE REGISTROS5 (5) Toda documentação e dados solicitados pela equipe administrativa são entregues com pontualidade.

(1) O professor não apresenta responsabilidade na entrega de documentação e dados solicitados, sempre os entregando com atraso.

(0) O professor é totalmente descomprometido com registros e documentação solicitados causando transtornos para os trabalhos da equipe administrativa.

 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 4 
5. INICIATIVA5.1. PROBLEMAS DE INDISCIPLINA DE ALUNOS NA SALA DE AULA4(4) Sempre consegue resolver os problemas de indisciplina na sala com autonomia.

(3) Na maioria das vezes resolve os problemas de indisciplina na sala com autonomia.

(2) Na maioria das vezes encaminha os alunos para a direção/ coordenação resolver problemas de indisciplina.

(0) Sempre encaminha os problemas de indisciplina para serem resolvidos pela direção/coordenação.

 
5.2. TÉCNICAS DE ENSINO UTILIZADAS NAS AULAS6 (6) Frequentemente utiliza variadas técnicas de ensino para dinamizar suas aulas.

(4) Utiliza técnicas diferenciadas de ensino quando é orientado pelo pedagogo.

(2) Raramente utiliza técnicas diferenciadas de ensino em suas aulas.

(1) Nunca utiliza técnicas diferenciadas de ensino da escola para suas aulas.

 
5.3. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO DE APOIO5(5) Utiliza todo material didático existente na escola relacionado com o conteúdo que está trabalhando.

(4) Utiliza o material didático existente na escola relacionado com o conteúdo que está trabalhando, quando orientado pelo pedagogo.

(2) Utiliza algum material didático existente na escola relacionado com algum conteúdo que está trabalhando.

(1) Nunca utiliza o material didático existente na escola em suas aulas.

 
5.4. INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM6(6) Utiliza variados instrumentos avaliativos no decorrer do bimestre.

(4) Utiliza poucos instrumentos avaliativos durante o bimestre.

(2) Utiliza poucos instrumentos avaliativos e somente no final do bimestre.

(1) Utiliza apenas um instrumento avaliativo no final do bimestre.

 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 5 
TOTAL DE PONTOS GERAL 

Comentários do (a) Avaliado (a):
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Assinatura do(a) Avaliado(a):____________________________________________ Data: ____/____/___

Comentários do(s) Avaliador(es):
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Assinatura do (a) Avaliado (a):____________________________________ Data: ___/___/______

Identificação e assinatura do(s) Avaliador(es):
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Nome/Cargo: _____ Assinatura: ________________________________________________________

Nome/Cargo: __________________________________________ Assinatura: ___________________

ANEXO IV

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PEDAGOGO

ESCOLA _______________ PERÍODO AVALIADO DE ____ A ____
PEDAGOGO _______________
FATORES REQUISITOSPESOEVIDÊNCIA PONTOS OBTIDOS

1. ASSIDUIDADE

1.1.CUMPRIMENTO DO HORÁRIO (INICIO E TÉRMINO)

5

(5) Cumpre o horário na íntegra.

(3) Cumpre o horário com algumas restrições.

(1) Frequentemente não cumpre o horário.

(0) Nunca cumpre o horário.

 

1.2. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES E FORMAÇÕES

5

(5) Participa ativamente.

(3) Participa frequentemente, mas não obedece o horário de início e término.

(1) Raramente participa.

(0) Nunca participa.

 

1.3. PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS PROMOVIDOS PELA ESCOLA E SEMEC

5

(5) Participa ativamente.

(3) Raramente falta, mas apresenta justificativa.

(1) Raramente participa.

(0) Nunca participa.

 

TOTAL DE PONTOS NO FATOR 1

 

2.DISCIPLINA

2.1. PLANEJAMENTO DAS AULAS

5

(5) Sempre acompanha a elaboração e a execução do planejamento das aulas.

(4) Frequentemente acompanha a elaboração e a execução do planejamento das aulas.

(3) Raramente acompanha a elaboração e a execução do planejamento das aulas.

(0) Nunca acompanha a elaboração e a execução do planejamento das aulas.

 

2.2.CUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNAS DA ESCOLA E SEMEC5(5) Cumpre as normas na íntegra.

(4) Cumpre as normas, mas algumas vezes apresenta resistência.

(2) Às vezes cumpre as normas, mas apresenta resistência.

(0) Não cumpre as normas.

 
2.3. RELACIONAMENTO COM OS PROFESSORES5 (5) Relacionamento excelente com todos.

(3) Relacionamento bom com todos.

(1) Indiferente com os professores.

(0) Relacionamento péssimo com seus professores.

 
2.4. RELACIONAMENTO COM A EQUIPE

ADMINISTRATIVA

5(5) Relacionamento excelente com todos.

(3) Relacionamento bom com todos.

(1) Relacionamento bom apenas com alguns membros da equipe.

(0) Relacionamento péssimo com toda a equipe administrativa.

 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 2 
3.PRODUTIVIDADE3.1. RENDIMENTO DOS ALUNOS 5

5

(5) Sempre promove meios de recuperação dos alunos de menor rendimento com o professor.

(4) Frequentemente promove meios de recuperação dos alunos de menor rendimento com o professor.

(2) Raramente promove meios de recuperação dos alunos de menor rendimento com o professor.

(0) Nunca promove meios de recuperação dos alunos de menor rendimento com o professor.

 
3.2. PROJETOS (5) Sempre acompanha e avalia os projetos voltados para o desenvolvimento da escola, relacionados ao processo ensino-aprendizagem.

(3) Frequentemente acompanha e avalia os projetos voltados para o desenvolvimento da escola, relacionados ao processo ensino-aprendizagem.

(1) Raramente acompanha e avalia os projetos voltados para o desenvolvimento da escola, relacionados ao processo ensino-aprendizagem.

(0) Nunca acompanha e avalia os projetos voltados para o desenvolvimento da escola, relacionados ao processo ensino-aprendizagem.

 
3.3. ATIVIDADES FORA DA SALA DE AULA5(5) Sempre administra e coordena as atividades educacionais fora da sala de aula.

(3) Frequentemente administra e coordena as atividades educacionais fora da sala de aula.

(1) Raramente administra e coordena as atividades educacionais fora da sala de aula.

(0) Nunca administra e coordena as atividades educacionais fora da sala de aula.

 
3.4. INTEGRAÇÃO DOS CONTEÚDOS / DISCIPLINAS6(6) Sempre promove a integração entre as atividades pedagógicas, áreas de estudos e/ou disciplinas que compõem o currículo.

(5) Frequentemente promove a integração entre as atividades pedagógicas, áreas de estudos e/ou disciplinas que compõem o currículo.

(2) Raramente promove a integração entre as atividades pedagógicas, áreas de estudos e/ou disciplinas que compõem o currículo.

(0) Nunca promove a integração entre as atividades pedagógicas, áreas de estudos e/ou disciplinas que compõem o currículo.

 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 3 
4.RESPONSABILIDADE4.1. TROCA DE EXPERIÊNCIA COM COLEGAS5(5) Sempre promove a trocar de experiência entre os professores.

(4) Frequentemente promove a trocar de experiência entre os professores.

(2) Raramente promove a trocar de experiência entre os professores.

(0) Nunca promove a trocar de experiência entre os professores.

 
4.2.

PREPARAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E PLANEJAMENTO

5(5) Sempre organiza todo material necessário separando-os antes do início das atividades.

(4) Frequentemente organiza todo material necessário separando-os antes do início das atividades.

(2) Raramente organiza todo material necessário separando-os antes do início das atividades.

(0) Nunca organiza o material necessário, antes do início das atividades.

 
4.3. MONITORAMENTO E CONTROLE DO RENDIMENTO DOS ALUNOS66) Constantemente monitora o progresso dos alunos e identifica as dificuldades desde o início, sugerindo estratégias ao professor para saná-las.

(4) Raramente monitora o desenvolvimento/rendimento dos alunos.

(1) Monitora somente os dados do desenvolvimento / rendimento dos alunos ao final do bimestre.

 
4.4. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE REGISTROS 6(6) Toda documentação e dados solicitados pela equipe administrativa são entregues com pontualidade.

(3) Não apresenta responsabilidade na entrega de documentação e dados solicitados, sempre os entregando com atraso.

(0) É totalmente descomprometido com registros e documentação solicitados causando transtornos para os trabalhos da equipe administrativa.

 
 TOTAL DE PONTOS NO FATOR 4 
5. INICIATIVA5.1. PROBLEMAS DE DOMÍNIO DE TURMA / INDISCIPLINA5(5) Sempre sugere, ao professor, soluções para os problemas de indisciplina na sala de aula.

(3) Frequentemente sugere, ao professor, soluções para os problemas de indisciplina na sala de aula.

(2) Raramente sugere, ao professor, soluções para os problemas de indisciplina na sala de aula.

(0) Nunca sugere, ao professor, soluções para os problemas de indisciplina na sala de aula.

 
5.2. TÉCNICAS DE ENSINO UTILIZADAS PELO PROFESSOR6(6) Frequentemente sugere variadas técnicas de ensino para dinamizar as aulas.

(3) Raramente sugere variadas técnicas de ensino para dinamizar as aulas.

(1) Nunca sugere variadas técnicas de ensino para dinamizar as aulas.

 
5.3. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO DE APOIO5(5) Sempre sugere a utilização do material didático existente na escola relacionado com o conteúdo que está sendo trabalhado.

(4) Frequentemente sugere a utilização do material didático existente na escola relacionado com o conteúdo que está sendo trabalhado.

(2) Raramente sugere a utilização do material didático existente na escola relacionado com o conteúdo que está sendo trabalhado.

(1) Nunca sugere a utilização do material didático existente na escola relacionado com o conteúdo que está sendo trabalhado.

 
5.4. INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM6(6) Sempre sugere e acompanha a utilização de variados instrumentos avaliativos, no decorrer do bimestre, orientando os professores nas decisões referentes aos alunos que apresentam dificuldades.

(4) Frequentemente sugere e acompanha a utilização de variados instrumentos avaliativos, no decorrer do bimestre, orientando os professores nas decisões referentes aos alunos que apresentam dificuldades.

(2) Raramente sugere e acompanha a utilização de variados instrumentos avaliativos, no decorrer do bimestre, orientando os professores nas decisões referentes aos alunos que apresentam dificuldades.

(1) Nunca sugere e não acompanha a utilização de variados instrumentos avaliativos, no decorrer do bimestre, orientando os professores nas decisões referentes aos alunos que apresentam dificuldades.

 
TOTAL DE PONTOS NO FATOR 5 
TOTAL DE PONTOS GERAL 

Comentários do (a) Avaliado (a):
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Assinatura do(a) Avaliado(a): __________________________________________ Data: ____/____/___

Identificação e assinatura do(s) Avaliador(es):

Nome/Cargo:___________________________ Assinatura:_______________________________

Nome/Cargo:___________________________ Assinatura:_______________________________