Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ: 1.600 vagas para Agente Auxiliar de Creche

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL CONJUNTO SME/SMA Nº 08, DE 24 DE JULHO DE 2007

Regulamenta o Concurso Público para Provimento no cargo de Agente Auxiliar de Creche do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista a autorização exarada no processo 07/201207/2006, tornam público que farão realizar o Concurso Público para provimento no cargo de Agente Auxiliar de Creche do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. I das Disposições Preliminares

1. Do Cargo, do Vencimento, da Carga Horária e da Qualificação Mínima Exigida.

Cargo

* Vencimento em R$

Carga Horária

Qualificação

Agente Auxiliar de Creche

461,34

40h semanais

Nível Fundamental Completo

Legenda: (*) O piso remuneratório, fixado pelo Decreto nº 27.954, de 21 de maio de 2007, é de R$ 671,70 (seiscentos e setenta e um reais e setenta centavos), já incluído o valor do auxílio-transporte.

2. Das Atribuições (Lei nº 3.985 de 08/04/2005)

Atribuições Básicas
- Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal ou nas adjacências.

 

Responsabilidades Genéricas

¨ Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais.

- Requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades.

- Zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda.

- Observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos.

- Utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho.

- Observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias.

- Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças.

- Participar de programas de capacitação co-responsável.

 

Atribuições Específicas

- Participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças.

- Participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador.

- Colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas.

- Receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no trato e atendimento à clientela.

- Auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil.

- Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis.

- Disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades.

- Auxiliar nas atividades de recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade.

- Observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade.

- Estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados.

- Responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários.

- Cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade.

- Dominar noções primárias de saúde.

- Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes.

- Acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade.

- Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.

3. As vagas, objeto deste Concurso, estão distribuídas por Coordenadorias Regionais de Educação - CRE, conforme constam do quadro a seguir:

COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CRE

2ª 2.1

2ª 2.2

4ª 4.1

4ª 4.2

7ª 7.1

7ª 7.2

10ª

Total

R

P
N
E

R

P
N
E

R

P
N
E

R

P
N
E

R

P
N
E

R

P
N
E

R

P
N
E

R

P
N
E

R

P
N
E

R

P
N
E

R

P
N
E

R

P
N
E

R

P
N
E

R

P
N
E

172

9

65

3

111

6

115

6

214

11

32

2

112

6

78

4

95

5

47

3

153

8

100

6

225

12

1519

81

Legenda:
R = Vagas Regulares
PNE = Vagas para Portadores de Necessidades Especiais

3.1 as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, caso não preenchidas, reverterão para o quadro de vagas regulares.

CRE ABRANGÊNCIA

Praça Mauá, Gamboa, Morro da Providência, Santo Cristo, Caju, Ladeira dos Funcionários, Parque Alegria, Parque Boa Esperança, Parque da Conquista, Vila Clemente Ferreira, Centro, Cidade Nova, Bairro de Fátima, Estácio, Morro de São Carlos, Santa Teresa, , Rio Comprido, Morro do Escondidinho, Morro do Turano, Rodo, São Cristóvão, Candelária, Tuiuti, Barreira do Vasco, Catumbi, Mangueira, Travessa Olaria, Morro dos Telégrafos, Grotão, Benfica, Vila Arará e Paquetá.

2ª - 2.1
Zona Sul

Glória, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Morro dos Guararapes, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme, Copacabana, Morro dos Cabritos, lpanema, Morro do Cantagalo, São Conrado, Vila Canoas, Rocinha, Laboriaux, Vidigal, Vila Olímpica, Gávea, Leblon, Jardim Botânico, Horto.

2ª - 2.2
Grande Tijuca

Alto da Boa Vista, Tijuca, Morro do Borel, Morro do Salgueiro, Morro da Formiga, Liberdade/Chacrinha, Praça da Bandeira, Vila Isabel, Parque Vila Isabel, Morro dos Macacos, Morro do Cruz, Andaraí, Jamelão, Morro do Andaraí, Arrelia e Grajaú, Parque João Paulo II, Nova Divinéia.

Higienópolis, Engenho Novo, Morro São João, Rocha, Riachuelo, Del Castilho, Parque União, Méier, Maria da Graça, lnhaúma, Engenho da Rainha, Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Morro dos Mineiros, Vila dos Mineiros, Sampaio, Morro do Queto, Jacaré, Cachambi, Todos os Santos, Pilares, Morro do Urubu, Lins, Morro da Cachoeirinha, Morro de Cachoeira Grande, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Abolição, Jacarezinho, Alemão.

4ª - 4.1
Leopoldina

Manguinhos, Parque Carlos Chagas, Bonsucesso, Baixa do Sapateiro, Vila do João, Vila Pinheiro, Maré, Ramos, Olaria, Penha, Morro do Caracol, Morro da Caixa-D'Água, Morro da Fé, Morro do Sereno, Brás de Pina, Mangueirinha, Vila da Penha, Cordovil, Cidade Alta, Parada de Lucas, Jardim Beira-Mar, Vigário Geral, Jardim América, Favela do Dique.

4ª - 4.2
Ilha do Governador

Ilha do Governador, Galeão , Bancários, Praia da Rosa.

Vicente de Carvalho, Morro do Juramento, Vila Kosmos, Vila da Penha, lrajá, Vista Alegre, Vaz Lobo, Colégio, Marechal Hermes, Rocha Miranda, Turiaçu, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Guadalupe, Madureira, Serrinha, Grota, Buriti-Congonhas, Morro do Sereno, Honório Gurgel, Campinho, Quintino, Cavalcante, Cascadura, Complexo do Fubá.

Parque Anchieta, Anchieta, Vila Papa-Vento, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Acari, Vila Esperança, Coelho Neto, lrajá, Vila Rica de Irajá, Honório Gurgel, Costa Barros, Fazenda Botafogo, Pedreira, Pavuna, Parque Columbia, Barros Filho, Margem da Linha.

7ª - 7.1
Barra da Tijuca

Barra da Tijuca, Tijuquinha, ltanhangá, Floresta da Barra, Vargem Grande, Vargem Pequena, Recreio dos Bandeirantes, Canal das Tachas.

7ª - 7.2
Jacarepaguá

Jacarepaguá, Parque Curicica, Vila Sapê, Taquara, Cidade de Deus, Vila Nova Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praça Seca, Mato Alto, Vila Valqueire.

Guadalupe, Deodoro, Padre Miguel, Bangu, Vila Vintém, Vila João Lopes, Vila Catiri, Senador Camará, Morro do Céu, Jabour, Santíssimo, Guilherme da Silveira, Vila Kennedy, Nova Aliança, Vila Militar, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Realengo.

lnhoaíba, Campo Grande, Vila do Céu, Jardim Moriçaba, Vila Mangueiral, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos, Benjamin Dumont, Cidade Nova.

10ª

Santa Cruz, Jardim das Pedrinhas, Jardim Palmares, Parque Santa Cruz, Urucânia, Paciência, Jardim Sete de Abril, Gouvêas, Três Pontes, Cosmos, São Fernando, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Sepetiba, Jardim Maravilha.

II dos Requisitos

1. São requisitos necessários para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil na forma do disposto no art. 13, do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

III das Inscrições

1. As inscrições serão recebidas no período de 10 horas do dia 31/07/2007 até às 16 horas do dia 13/08/2007, horário de Brasília, - incluindo sábados e domingos - somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site www.rio.rj.gov.br/concursos;

1.1 o valor da taxa é de R$ 30,00 (trinta reais);

1.2 para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá, preliminarmente, no período de inscrição certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame;

2.1 no ato da inscrição, não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser admitido aquele que, na época de sua convocação, cumprir integralmente os requisitos mencionados.

3. O candidato que esteja impossibilitado de transcrever as respostas, deverá solicitar, na Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 9º andar- Ala A, Cidade Nova, até 48 horas antes da data da prova, no horário das 10h às 16h, o auxílio de um fiscal para fazê-lo. Nesse caso, o candidato será acompanhado por 02 (dois) fiscais. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que tiverem sido efetuadas.

4. Somente haverá devolução de taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal nº 2.937, de 24/11/1999.

5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o certame.

6. O candidato deverá, no ato da inscrição, assinalar a opção da Coordenadoria Regional de Educação - CRE para a qual deseja concorrer ;

6.1 o candidato, que no momento da inscrição, não optar pela CRE de preferência, será, automaticamente, cadastrado na CRE onde houver maior número de vagas, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, posterior mudança de CRE.

7 Procedimentos para inscrição

7.1 acessar o site www.rio.rj.gov.br/concursos onde estarão disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;

7.2 cadastrar-se, no período de 10 horas do dia 31/07/2007 até às 16 horas do dia 13/08/2007, através de requerimento específico disponível no site www.rio.rj.gov.br/concursos (horário de Brasília), incluindo sábados e domingos;

7.3 preencher corretamente o requerimento de inscrição;

7.4 imprimir o requerimento preenchido;

7.5 o pagamento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, por meio de DARM, impresso após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on line, sendo este o único meio aceito para efetivação da inscrição;

7.5.1 a impressão do DARM (opção disponível após o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição via Internet) deverá ser feita, exclusivamente, em papel A4, no período de 10 horas do dia 31/07/2007 até às 16 horas do dia 13/08/2007, horário de Brasília;

7.5.2 caso ocorra problema na impressão da 1ª via do DARM, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site;

7.6 o pagamento deverá ser efetivado SOMENTE NOS BANCOS ABAIXO DISCRIMINADOS, do dia 31/07/2007 até o dia 13/08/2007:

BANCOS CREDENCIADOS

· BRASIL S/A

· BANCO DA AMAZÔNIA S/A

· SANTANDER MERIDIONAL S/A

· ESTADO DE SANTA CATARINA S/A

· ESTADO DE SÃO PAULO S/A

· ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

· BRASÍLIA S/A

· CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

· BRADESCO S/A

· ITAÚ S/A

· SUDAMERIS BRASIL S/A

· SANTANDER BRASIL S/A

· ABN AMRO BANK

· MERCANTIL DO BRASIL S/A

· HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO

· UNIBANCO S/A

· SAFRA S/A

· RURAL S/A

· BOSTON S/A

7.6.1 o pagamento após a data do vencimento implicará o cancelamento da inscrição;

7.6.2 não será permitido efetuar o pagamento através de depósito, transferência bancária e/ou agendamento;

7.6.3 a inobservância ao determinado nos subitens 7.6, 7.6.1 e 7.6.2, implicará a não participação do candidato no concurso, não sendo aceitas, portanto, reclamações posteriores quanto a não confirmação do pagamento;

7.7 a inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento da taxa de inscrição;

7.8 a Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, da Secretaria Municipal de Administração não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas, por qualquer motivo, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

8 Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a inscrição será cancelada.

9 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, vedada a possibilidade de alteração posterior, exceto o endereço para correspondência que estará disponível para alteração, até o dia 14/09/2007.

10 A prestação de declaração falsa ou inexata ou a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão insubsistência da inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

11 O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

IV dos Portadores de Necessidades Especiais

1 Será admitida a inscrição, nos termos da Lei Municipal n.º 2.111, de 10/01/1994, de pessoa portadora de necessidades especiais (deficientes), ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal n.º 645, de 05/11/1984, e no Decreto Municipal n.º 5.890, de 16/06/1986.

2 O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição, mencionando a deficiência da qual é portador, e, se necessário, requerer o método através do qual deseja realizar a prova: com ledor, prova ampliada ou prova normal e/ou solicitar sala de mais fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção;

2.1 no caso de prova com o auxílio de um fiscal ledor, o fiscal além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal devidamente treinado. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que foram efetuadas;

2.2 o candidato portador de deficiência visual parcial (ambliopia) deverá identificar sua condição, indicando no requerimento de inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).

3 O candidato que não declarar no requerimento de inscrição ser portador de necessidades especiais, concorrerá somente às vagas regulares.

4 O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo-lhe, porém, assegurado fácil acesso ao recinto onde se realizarão as provas.

5 O acesso de portadores de necessidades especiais às provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente a vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica;

5.1 a partir da publicação do resultado da prova objetiva no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o candidato portador de necessidades especiais, considerado aprovado, deverá comparecer no prazo de até 02 (dois) dias úteis, à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, Anexo, 9º andar - Ala A - Cidade Nova, no horário das 10h às 16h, munido do original de documento oficial de identidade, para tomar ciência do dia e horário em que deverá comparecer à Gerência de Acompanhamento da Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GASS, ficando este Órgão desobrigado de realizar qualquer tipo de contato para este fim;

5.2 o candidato será encaminhado à Gerência de Acompanhamento da Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GASS, para confirmação da deficiência declarada, conforme Decreto n.º 5.890 de 16/06/1986;

5.2.1 no caso de ser portador de deficiência auditiva ou visual ou apresentar paralisia cerebral, o candidato deverá exibir, também, exame audiométrico, laudo oftalmológico com acuidade visual ou parecer neurológico, respectivamente, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, contado da emissão até o dia da apresentação;

5.2.2 constatada, pela A/CSRH/CVS/GASS, a necessidade de avaliação da capacidade laborativa do candidato pela Junta de Especialistas, o fato será informado à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública da Secretaria Municipal de Administração para as providências pertinentes;

5.2.3 a Junta de Especialistas emitirá laudo fundamentado, declarando a compatibilidade ou não, da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado;

5.2.4 o candidato cuja deficiência venha a ser considerada, pela Junta de Especialistas, incompatível com o regular exercício das atividades do cargo, será eliminado do certame;

5.3 o candidato considerado pela A/CSRH/CVS/GASS como não portador de necessidades especiais concorrerá, somente, às vagas regulares;

5.4 o candidato portador de necessidades especiais que não comparecer no dia, hora e local determinados para confirmação da deficiência, ou não cumprir a exigência, junto à A/CSRH/CVS/GASS, caso haja, será eliminado do certame.

6. Em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 2.111, de 10/01/1994, ficam reservadas, no presente concurso, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para as pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo. Nos casos em que a reserva inicial das vagas superar este percentual, será observada, durante a vigência deste concurso, a necessária compensação nas convocações subseqüentes, que, em qualquer caso, observarão o percentual acima estabelecido;

6.1 caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, arredondamento que incidirá apenas na reserva inicial de vagas;

6.2 as pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas que vierem a surgir durante a validade do concurso no percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser preenchidas, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados para essas vagas, a vigésima será preenchida pelo candidato portador de necessidades especiais de acordo com a classificação obtida.

7. Os recursos interpostos contra o resultado das avaliações deverão ser encaminhados à Gerência de Acompanhamento da Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GASS;

V da Hipossuficiência

1. Será admitida inscrição nos termos do Decreto Municipal nº 22.082 de 30/09/2002 e Resolução Conjunta SMA/SMDS nº 64, de 14/01/2003.

2. As inscrições ocorrerão nos dias 31/07/2007, 01 e 02/08/2007, de 10h às 16h, nos locais abaixo relacionados:

LOCAL

BAIRRO

ENDEREÇO

4ª CAS

Bonsucesso

Rua da Regeneração, 654

5ª CAS

Madureira

Rua Carvalho de Souza, 274

CREAS - Padre Guilherme Decaminada

Santa Cruz

Rua Lopes de Moura, 46

CIAD Mestre Candeia

Centro

Av. Presidente Vargas, 1997

3. O candidato que pretender isenção de taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, apresentar:

a) comprovante de residência no nome do requerente;

b) certidão de nascimento ou certidão de casamento ou decisão judicial de separação ou divórcio ou de óbito do cônjuge;

c) cópia do último contracheque;

d) declaração sobre a renda familiar de parentes de 1º grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço;

e) "serão considerados hipossuficientes, para inscrição gratuita em concursos públicos realizados por iniciativa do Poder Executivo, aqueles que comprovarem possuir renda familiar "percapita" inferior a 30% (trinta por cento), do Salário Mínimo Nacional, sem prejuízo do previsto nos Artigos 5º e 6º da Resolução Conjunta SMA/SMDS n.º 64, de 14 de janeiro de 2003."

VI da Confirmação da Inscrição

1. A confirmação da inscrição deverá ser efetuada no site www.rio.rj.gov.br/concursos, no período de 01/09/2007 a 10/09/2007.

1.1 se durante o período acima estabelecido não estiver confirmada a inscrição, o candidato deverá comparecer à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, impreterivelmente, do dia 11/09/2007 até o dia 17/09/2007 portando o DARM pago e a impressão do requerimento de inscrição;

1.2 a inobservância ao determinado no item 1 e subitem 1.1, deste Inciso, implicará a não participação do candidato no concurso, não sendo aceitas, portanto, reclamações quanto a não confirmação da inscrição;

1.3 não haverá inclusão após o período determinado no item 1, subitem 1.1, deste Inciso.

2. As informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo para o qual concorre à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga regular ou vaga reservada para portadores de necessidades especiais), condição especial de prova (se for o caso), assim como orientações para realização da prova, estarão disponíveis, oportunamente, no site www.rio.rj.gov.br/concursos;

2.1 adicionalmente, o cartão de confirmação de inscrição (CCI), fornecendo as informações descritas no item 2, será remetido ao candidato, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Para tanto, é fundamental que o endereço informado no requerimento de inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP;

2.2 não serão postados cartões de confirmação de inscrição - CCI, cujo endereço informado no requerimento de inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP;

2.3 não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização da prova;

2.4 não será emitida 2a via do CCI.

3. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização da prova no cartão de confirmação de inscrição e na Internet não exime o candidato do dever de observar, pelo Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, as publicações de todos os atos e editais referentes ao certame.

4. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no site www.rio.rj.gov.br/concursos e/ou no cartão de confirmação, bem como data, horário, local de realização da prova.

5. Quando houver inexatidão, na opção de CRE e, no caso de portador de necessidades especiais, no tipo de prova e/ou no tipo de deficiência contido no referido cartão, o candidato deverá comparecer à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, na Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, Anexo, 9º andar, Ala A - Cidade Nova, e solicitar a necessária correção, impreterivelmente, até 48 horas, antes da data de realização da prova;

5.1 serão de responsabilidade exclusiva do candidato as conseqüências advindas de eventual omissão, quanto a pedido de correção, no prazo estipulado, das informações constantes do cartão de confirmação de inscrição, sobre o tipo de prova solicitado.

6. Quando houver inexatidão em outras informações, o candidato deverá fazer a correção no próprio cartão de confirmação e entregá-lo ao fiscal no momento em que for assinar a lista de presença na sala de prova.

VII das Provas

1 A avaliação dos candidatos será feita através de Prova Objetiva, de caráter eliminatório, e de Títulos de caráter classificatório, conforme quadro a seguir, versando sobre o conteúdo programático constante deste Edital.

TIPO DE PROVA CONTEÚDO Nº DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO TOTAL EM PONTOS MÍNIMO EM PONTOS PARA HABILITAÇÃO, POR CONTEÚDO MÍNIMO EM PONTOS PARA HABILITAÇÃO, NA PROVA

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,0

20,0

4,0

60,0

Matemática

05

2,0

10,0

2,0

Conteúdo Específico

20

3,5

70,0

14,0

Títulos

-

-

-

25,0

-

-

2 Da Prova Objetiva

2.1 será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que alcançar, no mínimo, 20% (vinte por cento) de acertos por conteúdo e 60% (sessenta por cento) de acertos do total da prova;

2.1.1 as questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. Cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento;

2.2 as questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão;

2.3 o candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão;

2.4 o preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato;

2.4.1 haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão;

2.4.2 o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão;

2.4.3 será, também, anulada a questão, cuja marcação da resposta, estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível;

2.4.4 o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;

2.4.5 o tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;

2.4.6 o candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade;

2.5 toda e qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso;

2.6 o gabarito da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no segundo dia útil seguinte ao de realização da prova, estando disponível também, no site www.rio.rj.gov.br/concursos.

3. Da Prova de Títulos

3.1 a aferição dos Títulos terá caráter classificatório, com valoração máxima de 25,0 (vinte e cinco) pontos, em conformidade com os critérios de valores determinados na tabela abaixo:

DENOMINAÇÃO

DOCUMENTO

PONTUAÇÃO DE CADA TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada em atribuições descritas para o cargo

Declaração em papel timbrado ou Registro em Carteira Profissional - CTPS de Instituição Pública ou Privada, devidamente reconhecida por Sistema Municipal de Ensino e/ou Sistema Estadual de Ensino.

2,5 por ano completo

25,0

3.2 a aferição dos Títulos terá caráter classificatório, com valoração máxima de 25,0 (vinte e cinco) pontos;

3.3 serão convocados, para apresentação de títulos, apenas os candidatos aprovados na prova objetiva;

3.4 somente serão aceitos os títulos relacionados no quadro, em fotocópia legível, autenticada que não será devolvida;

3.5 os títulos deverão ser entregues acondicionados em envelope identificado com os seguintes dados: nº de inscrição, nome, n.º da carteira de identidade e o CPF do candidato;

3.5.1 relacionar, em duas vias, os títulos que serão entregues, uma via será o comprovante do candidato;

3.6 a escala para apresentação de títulos será divulgada em Diário Oficial, quando da publicação do resultado da prova objetiva, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar tal publicação;

3.6.1 não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega de títulos fora do período e local determinados;

3.6.2 os candidatos que não comparecerem para apresentação de títulos, conforme o disposto no item 3.6, serão classificados somente pela pontuação obtida na prova objetiva;

3.7 na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato;

3.7.1 serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante;

3.8 não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via postal, via correio eletrônico;

3.9 para receber a pontuação o candidato deverá comprovar da seguinte forma:

3.9.1 para o exercício de atividade profissional no setor privado, o candidato deverá apresentar: cópia de registro na CTPS ou declaração do empregador que informe o período (dia/mês/ano do início e dia/mês/ano do fim, se for o caso), e que declare explicitamente que o candidato exerceu a função na área específica a que concorre;

3.9.2 para o exercício de atividade profissional no setor público, o candidato deverá apresentar: declaração de tempo de serviço que informe o período (dia/mês/ano do início e dia/mês/ano do fim, se for o caso), em que haja apuração do tempo líquido de exercício e que certifique explicitamente que o candidato exerceu a função na área específica a que concorre;

3.9.3 as declarações e/ou certidões deverão ser expedidas pelo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente. Não havendo setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, deverá ser especificado, na declaração e/ou na certidão, o setor competente para a emissão do documento;

3.10 na apuração da pontuação não serão considerados sobreposição de tempo e/ou fração de ano;

3.10.1 não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

VIII das Condições de Realização da Prova Objetiva

1. A prova será aplicada na Cidade do Rio de Janeiro ou em cidades vizinhas em função da disponibilidade de locais para realização da prova;

1.1 a Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública não se obriga a realizar a prova no bairro onde o candidato residir.

2. Os locais, a data e o horário de realização da prova serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no site www.rio.rj.gov.br/concursos.

3. A aplicação da prova na data prevista, dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de confirmação de inscrição e o original do documento de identidade que serviu de base para sua inscrição no certame;

4.1 o documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

4.2 serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997);

4.3 não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de documentos nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados;

4.4 caso o candidato não apresente nenhum documento que o identifique, reconhecido em todo o território nacional, realizará a prova, assinando o Termo de Satisfação de Exigência que deverá cumpri-lo na data determinada, sob pena de exclusão do certame;

4.5 o candidato não poderá retirar-se da sala, após ser identificado, sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

5. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:

5.1 o candidato não poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

5.2 o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início da prova.

6. Os portões serão fechados 30 (trinta) minutos após o horário previsto para o início da prova;

6.1 depois de autorizado o início da prova, somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas quando acompanhados do Coordenador Local;

6.2 não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

7. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

8. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico.

9. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova.

10. Após o início da prova não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente no local de prova;

10.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em dependência designada pela Comissão Organizadora e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

11. Somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato, ainda que tenha desistido do concurso, poderá entregar o caderno de questões, o cartão-resposta, devidamente assinado, e retirar-se do recinto.

12. Ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões, faltando uma hora para o término da prova;

12.1 os cadernos de questões retidos serão eliminados.

13. Será terminantemente vedado ao candidato copiar os assinalamentos feitos no cartão-resposta da Prova Objetiva, ressalvado o disposto no item 12, sob pena de exclusão do certame.

14. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões e o cartão-resposta, ressalvado o disposto no item 12.

15. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se esgotado, e após o registro dos seus nomes na ata da prova pela fiscalização.

16. O candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 11 a 15 deste inciso, deverá assinar Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador Local.

17. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

18. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

19. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

20. Não haverá aplicação de provas fora dos locais e horário preestabelecidos.

21. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

IX da Exclusão do Certame

1. Será excluído do concurso o candidato que:

1.1 faltar, chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

1.2 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta.

1.3 insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 11 a 16 do Inciso VIII;

1.4 dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

1.5 utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer tipo de consulta a material impresso, anotações ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, ou gestual, com outro candidato;

1.6 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

1.7 for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., relógio digital com receptor, óculos de sol ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc, constituindo tentativa de fraude;

1.8 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

1.9 recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização da prova;

1.10 deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

1.11 descumprir qualquer das instruções contidas no caderno de questões;

1.12 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

1.13 não alcançar o mínimo em pontos para habilitação por conteúdo e o mínimo em pontos para habilitação no total da prova;

1.14 se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato se utilizou de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do concurso;

1.15 deixar de se apresentar, quando convocado em qualquer fase do concurso, ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários para a posse;

1.16 deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

1.17 não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

1.18 fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.

X dos Recursos

1. Somente o próprio candidato poderá interpor recurso, quando ficar evidenciado erro na formulação da questão, na correção e no critério de julgamento, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio, para cada questão, cujo modelo estará disponível no site www.rio.rj.gov.br/concursos.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

2.1 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do gabarito no D.O.Rio, quanto às questões da prova objetiva;

2.2 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação dos resultados da prova objetiva no D.O. Rio, para solicitar recontagem de pontos, que só poderá ser feita pelo próprio candidato;

2.3 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado da prova de títulos no D.O. Rio, para solicitar revisão;

2.4 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado final no D.O.Rio, exclusivamente para retificação de eventual erro material.

3. O recurso quanto às questões da prova objetiva, individual e único para cada questão, deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc, juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes.

4. O recurso deverá ser entregue na Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455-Anexo, 9º andar / Ala A - Cidade Nova, impreterivelmente, das 10h às 16h;

4.1 não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 16 horas.

5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora das condições exigidas e/ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

6. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

7. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8. Não serão aceitos recursos por fax, via postal ou pela Internet.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

XI do Resultado da Prova Objetiva

1. O resultado da Prova Objetiva será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site www.rio.rj.gov.br/concursos.

2. Do resultado constarão as notas, por conteúdo, de todos os candidatos convocados para a Prova Objetiva.

XII do Resultado Final

1. O resultado final do Concurso Público, por Coordenadoria Regional de Educação - CRE, será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site www.rio.rj.gov.br/concursos.

2. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados na Prova Objetiva, por Coordenadoria Regional de Educação - CRE, em ordem decrescente, mediante o somatório da nota obtida na Prova Objetiva e dos pontos alcançados na aferição dos Títulos;

2.1 na hipótese de igualdade de pontos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior nota nas questões de Conteúdo Específico;

b) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

c) maior nota nas questões de Matemática;

d) mais idoso;

2.1.1 em observância à Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, os candidatos por ela amparados terão critério de desempate diferenciado.

XIII do Provimento e Admissão no cargo

1. O provimento no cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem da Classificação Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei n.º 2.111/94.

2. No ato da posse, o candidato deverá comprovar a qualificação essencial exigida para o ingresso no cargo, conforme o constante no item 1 do Inciso I.

3. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se à Gerência de Acompanhamento da Saúde do Servidor, de acordo com escala a ser divulgada na época própria, para exame admissional, devendo, neste momento, estar de posse dos seguintes exames:

- raio X de tórax PA e Perfil ;

- candidato com 35 (trinta e cinco) anos ou mais, deverá apresentar, também, exame eletrocardiográfico.

4. Somente serão aceitos exames realizados em até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores ao ato de apresentação.

5. Somente será investido no cargo o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório.

6. Por ocasião da posse, serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

a) original do comprovante da qualificação exigida;

b) duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

c) original da Carteira de Trabalho;

d) original da Carteira de Identidade;

e) original do CPF;

f) original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

g) original do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

h) original da Certidão de Casamento ou da Certidão de Nascimento (se solteiro), salvo se houver alteração do estado civil após a inscrição no certame;

i) original do PIS ou PASEP;

j) xerox da Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos;

k) caso exista dependente por força de decisão judicial apresentar: Termo de Curatela e Termo de Guarda e Posse ( adoção);

l) xerox do comprovante de residência (última conta de luz, gás, água ou telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP;

m) carta de naturalização (se for estrangeiro naturalizado).

7. O candidato, no ato da posse, deverá declarar, em formulário próprio, que não exerce emprego/cargo na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei.

8. Os documentos citados no item 6 serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para posse, não sendo aceitos protocolos.

9. Não haverá relotação antes de completados cinco anos de exercício na mesma região, em obediência ao disposto no Art. 3ºda Lei Municipal nº 3357 de 03//01/2002.

10. O candidato convocado que solicitar final de fila, se autorizado o pedido, retornará ao respectivo banco de concursados da Coordenadoria Regional de Educação - CRE de opção.

XIV das Disposições Gerais

1. O certame será regulado por este Edital, organizado e executado pela Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública da Secretaria Municipal de Administração

2. A Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública não se responsabiliza pela venda de apostilas referentes ao concurso.

3. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação. A Administração Superior reserva-se o direito de proceder às nomeações em número e para a Região que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e dentro do prazo de validade do concurso.

4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

5. O concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Administração, sendo o ato respectivo publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O.Rio.

6. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação do despacho da homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Superior Administração.

7. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações referentes à convocação para posse, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a intimação pessoal dos candidatos convocados.

8. Não será investido no cargo o candidato que, na condição de ex-servidor tenha, nos últimos cinco anos, sido demitido de cargo público municipal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público, ou tido contrato de trabalho com esta Municipalidade rescindido por justa causa, conforme o disposto no Decreto Municipal n.º 17930/99.

9. Os candidatos aprovados farão parte do banco de concursados, suscetível de aproveitamento durante o período de validade do concurso, de acordo com o interesse da Administração Pública Municipal.

10. O candidato aprovado é responsável pela atualização de endereço junto à Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, durante a validade do concurso, sob pena de, quando convocado para nomeação, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado;

10.1 a Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública não se responsabiliza nos casos decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço, na forma do item 10 e subitem 10.1.

12. O candidato aprovado e classificado será convocado para nomeação através de correspondência enviada pela Secretaria Municipal de Educação, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

12.1 cabe à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade da convocação dos candidatos.

13. As dúvidas, oriundas das regras deste Edital, poderão ser dirimidas na Subsecretaria de Estudos e Pesquisas em Administração Pública, Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 9º andar - Ala A - Cidade Nova/RJ, de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h; através do telefone 2293-8000 ou, pela internet , através do e-mail crs.sma@pcrj.rj.gov.br.

14. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

15. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Administração de comum acordo com a Secretária Municipal de Educação.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2007.

Sonia Maria Correa Mograbi
Secretária Municipal de Educação

Wagner Siqueira
Secretário Municipal de Administração

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão de texto contemporâneo. 2. Distinção entre fonema e letra. 2.1 Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos. 2.2 Divisão silábica. 2.3 Ortografia oficial: emprego de letras. 2.4 Acentuação gráfica e sinais diacríticos. 3. Classes de palavras: formas, flexões (nominais e verbais, regulares e irregulares) e emprego. 4. Formação de palavras: derivação e composição. 5. Significado das palavras: denotação e conotação, sinônimos e antônimos, homônimos e parônimos. 6. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. 6.1 Sintaxe de concordância nominal e verbal. 6.2 Sintaxe de regência nominal e verbal: o uso do acento grave e a crase. 6.3 Sintaxe de colocação dos pronomes átonos: próclise, ênclise e mesóclise. 7. Pontuação: emprego de sinais.

MATEMÁTICA

1. Operações com números inteiros e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas. 2. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. 3. Regra de três simples. 4. Porcentagem. Juros Simples. 5. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. Sistema métrico decimal. 6. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. 7. Raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas. 8. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução nº 1 de 7 de abril de 1999 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação). 2. Organização das turmas de Educação Infantil por faixa etária (Resolução SME nº 925 de 14 de setembro de 2006 e Portaria E/DGED nº 29, de 14 de setembro de 2006). 3. Atribuições do Auxiliar de Creche (Lei 3985 de 8 de abril de 2005 - Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Lei Ordinária).

4. Direitos da criança e do adolescente garantidos no ECA (Lei 8069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente:

- Livro I , Título I - Das Disposições Preliminares;

- Título II Capítulo I - Do Direito à vida e à saúde;

- Capítulo II - Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade ;

- Capítulo IV - Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer.

5. Conselho Tutelar: atribuições (Lei 8069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente).

- Livro II , Título V - Capítulo II - Das Atribuições do Conselho .