Prefeitura do Campus Luiz de Queiroz da USP - SP

Notícia:   Prefeitura do Campus Luiz de Queiroz - USP abre vaga para Agente de Vigilância

PREFEITURA DO CAMPUS USP "LUIZ DE QUEIROZ"

EDITAL PUSP-LQ Nº 014/2013

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura do Campus USP "Luiz de Queiroz" torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 1 vaga na carreira do Grupo Técnico T1 A (Agente de Vigilância) e outras que surgirem durante o prazo de validade deste edital. Em virtude do quantitativo inicial oferecido, não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência para preenchimento imediato, ficando reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida, em atendimento à Lei nº 7.853/89 e ao Decreto nº 3.298/99, relativamente ao total de vagas surgidas durante o prazo de validade deste edital.

1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário para o mês de Março/2013 é de R$ 3.212,36 (Três mil, duzentos e doze reais e trinta e seis centavos) o que corresponde ao salário inicial da carreira do Grupo Técnico T1 A.

4. São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei.

- Possuir 18 anos completos;

- Escolaridade Ensino Médio Completo;

- Conhecimento de técnicas de defesa pessoal;

- Curso de primeiros socorros;

- Carteira de habilitação para moto e para carro sem restrição para atividade remunerada;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 14.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária: Exercer trabalhos relacionados à execução de medidas de vigilância no Campus.

Detalhada:

- Exercer vigilância no Campus, percorrendo-o e inspecionando-o para garantir a segurança de pessoas e bens.

- Prestar apoio à realização de eventos em áreas do Campus, exercendo vigilância, orientando o tráfego e outros.

- Orientar tráfego dentro do Campus, em ocasiões especiais.

- Exercer tarefas de controle da ocupação do espaço interno e do entorno da moradia universitária.

- Desenvolver junto aos moradores ações preventivas e de segurança integradas às ações de prevenção e assistência social.

- Atuar como mediador nos conflitos existentes entre os moradores.

- Prestar ações de primeiros socorros, quando necessário.

- Acionar supervisores, caso haja algum acontecimento suspeito, ou acidente de gravidade.

- Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados, visando à elaboração de relatórios e controles diversos.

- Fiscalizar a movimentação de veículos nos estacionamentos e vias da USP, tomando as providências necessárias para qualquer fato anormal.

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

5.1. São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação: acompanhamento e/ou condução de pessoas e/ou objetos à delegacias, IML´s, órgãos federais, estaduais, municipais, etc.

6. Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 18 a 22/03/2013, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 49,00 (Quarenta e nove reais), conforme disposto no item 6.3.

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela Internet até as 18:00 horas do dia 22/03/2013, mediante acesso ao site: https://uspdigital.usp.br/marteweb link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

1º) escolher o campus;

2º) escolher a função, clicando em Avançar;

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital PUSP-LQ nº 014/2013;

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

6º) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 49,00 (Quarenta e nove reais) e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3. Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste edital.

6.3.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 09/04/2013 informando encontrar-se disponível no site: www.pusplq.usp.br - link: Concursos, o comunicado de confirmação de inscrição no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou validadas pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão em conformidade com o disposto nos itens 6.5., 6.5.1. e 6.5.2. abaixo.

6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na Seção de Expediente da Prefeitura do Campus USP "Luiz de Queiroz", situada na Avenida Pádua Dias nº 235 - Independência - Piracicaba/ SP, das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00 ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado, para o endereço eletrônico pessoal.lq@usp.br.

6.3.9. Se houver deferimento de pedidos de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.10. O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha por meio da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição via Internet, implicará em sua não efetivação.

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato e, uma vez efetivado, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei nº 12.147, de 12/12/2005, e na forma estabelecida no item 6.5.1.

6.5.1. Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes durante os 12 (doze) meses anteriores ao fim das inscrições. O requerimento instruído com o boleto bancário (não pago) e o documento expedido pela entidade coletora deverão ser entregues pessoalmente no endereço e horário citados no item 6.3.8 durante o período das inscrições.

6.5.2. O candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1. terá a sua inscrição no presente certame validada pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão, devendo acompanhar a publicação do Aviso de Inscrição na imprensa oficial e a divulgação da Lista de Inscritos na internet, conforme disposto no item 6.3.7 e, caso detecte algum problema em sua inscrição, deverá pleitear a sua regularização em consonância com o disposto no item 6.3.8.

7. Dos candidatos com deficiência

7.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público, nos termos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009).

7.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99, durante a realização do certame, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três) deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes da carreira objeto do presente certame.

7.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada pelo candidato, devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

7.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de Agente de Vigilância cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência declarada pelo candidato, em avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional durante o período de experiência (itens 7.2 e 7.3).

7.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 18 a 22/03/2013, deve o candidato com deficiência declará-la, por escrito, apresentando laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, através da entrega pessoal da documentação à Seção de Pessoal da Prefeitura do Campus USP "Luiz de Queiroz" situada na Avenida Pádua Dias nº 235 - Independência - Piracicaba/SP - CEP 13418-900, das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00 horas, de segunda à sexta-feira, ou via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o referido endereço.

7.7. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

7.8. O candidato com deficiência que, nos dias de realização da(s) prova(s) do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue ou enviado, por SEDEX, impreterivelmente até o último dia de inscrição, no endereço citado no item 7.6.

7.9. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.8. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido pela Equipe Multiprofissional.

7.10. À Seção de Pessoal da Unidade/Órgão competirá providenciar o levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais necessários ao pleno acesso dos candidatos com deficiência e a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou no auxílio de determinadas deficiências.

7.11. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. será considerado como pessoa sem deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.

7.12. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.8. não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

7.13. A publicação do resultado final do presente concurso publico será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.14. Não havendo candidatos com deficiência inscritos, aprovados e classificados ou cuja deficiência tenha sido avaliada incompatível com as atribuições da função durante o período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

8. Das Provas

8.1. O concurso público constará das seguintes etapas:

1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 40 (quarenta) questões objetivas, sendo 12 (doze) questões de língua portuguesa, 08 (oito) questões de matemática, 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais e 15 (quinze) questões de conhecimento técnico profissional, valendo 0,25 pontos cada;

2ª Prova Prática de Direção Veicular (eliminatória): que constará de 2 fases, sendo que a 1ª fase consistirá na condução de um veículo de 4 rodas em percurso urbano predefinido e a 2ª fase na condução de um veículo de 2 rodas-motocicleta em circuito fechado predefinido, valendo 5 pontos cada, ambas avaliadas por um profissional capacitado;

3ª Teste de Aptidão Física - TAF (eliminatório): valerá 10 pontos, sendo que a avaliação será feita na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo o resultado final posteriormente dividido por 10. O teste de aptidão física consistirá na execução individual de testes de corrida, valendo 50 (cinqüenta) pontos, de abdominal, valendo 25 (vinte e cinco) pontos, de flexão de braço (somente para as mulheres) e barra fixa (somente para os homens), valendo 25 pontos..

8.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

I - Português (12 questões): Compreensão e interpretação de textos, tipos de textos, coesão textual, regência, o uso da crase, concordância: nominal/verbal, organização textual, norma culta, coerência, ortografia, reconhecimento e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, advérbio, pronome, preposição e conjunções, estrutura, formação e significação de vocábulos, derivação e composição, a oração e seus termos, a estruturação do período, classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos, linguagem figurada, formal e informal, pontuação, discurso direto e indireto, prefixo, sufixo, flexão verbal e nominal, verbos e tempos verbais, metáfora, acentuação gráfica, sinônimos e antônimos. OBSERVAÇÃO: Considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2016 (Decreto 6583, de 29/09/2008 e Decreto 7875, de 27/12/2012), as questões do presente concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

II - Matemática (8 questões): Sistema de numeração e operações aritméticas. Números inteiros: divisibilidade, números primos. Números reais: operações algébricas, exponenciais, radiciação, equações e inequações. Regra de três simples e composta, porcentagem, sistema métrico.

III - Conhecimentos gerais (5 questões): atualidades.

IV - Conhecimento Técnico Profissional (15 questões):

Segurança Pública e Privada (definições de segurança pública e privada, atribuições da segurança pública e serviços privados de acordo com a Lei 7.102/83); Técnicas de direção defensiva (aspectos técnicos de direção e conduta do motorista na prevenção de acidentes, princípios de direção segura, preferência no trânsito para pedestres, motociclistas, ciclistas e animais, controle de velocidade, sinalização de trânsito - conjunto de sinais de regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro);

Segurança eletrônica (a importância da segurança eletrônica no plano estratégico e operacional, tipos de equipamentos disponíveis no mercado e sua utilização; alarmes passivos e ativos, sensores de microondas, circuito fechado de TV, controles de acesso (biometria e cartões); Radiocomunicação (aspectos e uso dessa ferramenta na segurança, código Q, alfabeto fonético para comunicação via rádio); Padrões de policiamento (similaridades no estudo de padrões aplicados à realidade brasileira e suas sugestões); Direitos Humanos (das garantias e dos direitos do cidadão previstos na Constituição, texto de declaração universal dos Direitos Humanos); Constituição Federal (Parte textual - "Dos Servidores Públicos" - Das polícias); Primeiros socorros (técnicas de pronto-atendimento, formas de resgate e imobilização de vítima, isolamento local); Brigada de incêndio (identificação da classificação preventiva dos sistemas de combate a fogo, técnicas de evacuação e planos de abandono, tipos de vistoria em instalações e aspectos de formação de brigada);

Padrões de patrulhamento de ruas (modos de ação de patrulha preventiva, a pé, de veículo, de bicicleta, em barcos e outros, modos de abordagem, procedimentos autorizados de prisão, conforme o Código 150 do Processo Penal, regras de revista pessoal e modelo de controle de acesso nas portarias, retenção de documentos; CLT - Introdução (Art. 1 ao 12), Jornada de Trabalho (Art. 58 ao 65 - Seção II), Trabalho Noturno (Art. 73), Das Penalidades (Art. 75), Da Rescisão (Art. 477 ao 486).

8.3. A Prova Prática de Direção Veicular terá como conteúdo:

Noções de funcionamento de veículos carro e moto, troca de marchas, velocidade nas vias, entradas para a esquerda e para a direita, vias preferenciais, estacionamento e entrada em locais de fluxo intenso. Paradas e acelerações. Uso dos princípios de direção defensiva e regras do Código de Trânsito Brasileiro.

9. Da Prestação das Provas

9.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 03 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www.pusplq.usp.br - link: Concursos.

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4. A(s) prova(s) do concurso público poderá(ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.pusplq.usp.br - link: Concursos.

9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento original de identificação com foto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.6. A realização das provas só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 9.5 e se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário(s) constantes dos Editais de Convocação para Provas.

9.7. Não será admitido o ingresso na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.8. O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova, respeitada a duração estabelecida no item 9.1.

9.9. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.10. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não sendo admitida qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.11. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.12. A Prova de Múltipla Escolha ficará disponível durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site www.pusplq.usp.br - link: Concursos.

10. Do julgamento das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Prática de Direção Veicular serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2. No Teste de Aptidão Física-TAF, a avaliação será feita na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo o resultado final obtido através da fórmula constante do item 10.10. do presente Edital.

10.3. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.4. Nas duas fases da Prova Prática de Direção Veicular, o candidato será avaliado quanto às habilidades e aptidões técnicas relacionadas à aplicação das regras do Código de Trânsito Brasileiro, dos Princípios de Direção Defensiva, assim como quanto à destreza na direção de veículos de 4 e 2 rodas.

10.5. Nas duas Fases da Prova Prática de Direção Veicular, o candidato perderá 2 (dois) pontos sempre que cometer uma Falta Grave, 1 (um) ponto sempre que cometer uma Falta Média e 0,5 (cinco décimos) sempre que cometer uma Falta Leve, sendo excluído do processo seletivo se cometer 1 (uma) Falta Eliminatória.

10.5.1. O candidato será excluído do Concurso Público se no momento da 1ª fase da Prova Prática de Direção Veicular não estiver portando o documento de habilitação conforme o Artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro.

10.6. Na 1ª Fase da Prova Prática de Direção Veicular (condução de veículo de 4 rodas - carro), serão consideradas: I - Faltas Eliminatórias (exclusão do processo seletivo):desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;avançar sobre o meio fio;não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;usar a contramão de direção;não completar a realização de todas as etapas do exame;avançar a via preferencial;provocar acidente durante a realização do exame;exceder a velocidade indicada na via;cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. II - Faltas Graves (subtração de 2 pontos):desobedecer à utilização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;não sinalizar com antecedência a manobra ou sinalizá-la incorretamente;não usar devidamente o cinto de segurança;perder o controle da direção do veículo em movimento;cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. III - Faltas Médias (subtração de 1 ponto):executar o percurso da prova, no todo ou parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre;trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;fazer conversão incorretamente;usar a buzina sem necessidade ou em local proibido; desengrenar o veículo nos declives;colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal de freio nas frenagens;entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. IV - Faltas Leves (subtração de 0,5 pontos):provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;cometer qualquer outra infração de natureza leve, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

10.7. Na 2ª Fase da Prova Prática de Direção Veicular (condução de veículo de 2 rodas - motocicleta), serão consideradas: I Faltas Eliminatórias (exclusão do processo seletivo): iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção;descumprir o percurso preestabelecido;derrubar um ou mais cones de balizamento; cair do veículo, durante a prova;avançar a parada obrigatória;colocar o(s) pé(s) no chão, com o veículo em movimento;provocar acidente durante a realização da prova. II - Faltas Graves (subtração de 2 pontos):deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo;invadir qualquer faixa durante o percurso;fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;fazer o percurso com o farol apagado;cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. III - Faltas Médias (subtração de 1 ponto): utilizar incorretamente os equipamentos;engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso;não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso;interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;conduzir o veículo durante a prova sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.IV- Faltas Leves (subtração de 0,5 pontos):colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado;conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado;regular os espelhos retrovisores durante o percurso da prova;cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

10.8. O candidato iniciará cada uma das Fases da Prova Prática de Direção Veicular com 5 (cinco) pontos, sendo subtraídos desse total os pontos estabelecidos para as Faltas Graves, Médias e Leves que forem cometidas e zerados quando do cometimento de uma Falta Eliminatória que acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo.

10.9. O candidato que durante a 1ª Fase da Prova Prática de Direção Veicular (percurso com veículo de 4 rodas - carro) tiver cometido faltas que totalizem 4 (quatro) ou mais pontos não realizará a 2ª Fase (percurso com veículos de 2 rodas- motocicleta), tendo em vista que não será possível alcançar a nota mínima de 7 (sete) pontos exigida para aprovação (item 11.1.)

10.10. A nota final do Teste de Aptidão Física-TAF será obtida através da fórmula: NFT = tp / k, onde

NFT = Nota final do TAF tp = totalização de pontos em todos os exercícios (máximo 100 pontos) k = 10 (coeficiente de divisão para se alcançar a nota máxima de 10 pontos)

10.11. No Teste de Aptidão Física-TAF, os testes de corrida, de abdominal, de flexão de braço (somente para as mulheres) e de barra fixa (somente para os homens) terão a duração e serão avaliados:

Para homens:

10.11.1 - Teste de Corrida

Duração: 12 minutos

IDADEDistância em metrosDistância em metrosDistância em metrosDistância em metrosDistância em metros
ELIMINADO 10 PONTOS 20 PONTOS 30 PONTOS 50 PONTOS
18 -25 < 1800 1800-2099 2100-2599 2600-2799 2800 ou +
26 -33 < 1700 1700-1899 1900-2399 2400-2599 2600 ou +
34 -39 < 1600 1600-1799 1800-2199 2200-2399 2400 ou +
40 -45 < 1500 1500-1699 1700-1899 1900-2099 2100 ou +
46 -49 < 1400 1400-1599 1600-1799 1800-1999 2000 ou +
acima de 50 <1300 1300-14991500-1699 1700- 1899 1900 ou +

10.11.2 - Teste de Abdominal

Duração: período de 1 (um) minuto

IDADE ELIMINADO 6 PONTOS 12 PONTOS 18 PONTOS 25 PONTOS
18 -25 < 22 22-31 32-46 47-55 56 ou +
26 -33 < 19 19-28 29-43 44-52 53 ou +
34 -39 < 17 17-25 26-40 41-48 49 ou +
40 -45< 15 15-22 23-35 36-42 43 ou +
46 -49 < 13 13-19 20-30 31-36 37 ou +
acima de 50 < 11 11-16 17-2526-30 31 ou +

10.11.3 - Teste de Barra Fixa

Duração: 01 minuto

IDADE ELIMINADO 10 PONTOS 20 PONTOS 25 PONTOS
18 -25 < 2 2-5 6-8 9 ou +
26 -33 < 2 2-4 5-7 8 ou +
34 -39 < 2 2-34-6 7 ou +
40 -45 < 1 1-2 3-5 6 ou +
46 -49 < 1 1-2 3-45 ou +
acima de 50 < 1 1-23-45 ou +

Para mulheres

10.11.4 - Teste de Corrida

Duração: 12 minutos

IDADEDistância em metrosDistância em metrosDistância em metrosDistância em metrosDistância em metros
ELIMINADO 10 PONTOS 20 PONTOS 30 PONTOS 50 PONTOS
18 -25 < 1600 1600-1849 1850-2049 2050-2249 2250 ou +
26 -33 < 1500 1500-1749 1750-1949 1950-2149 2150 ou +
34 -39 < 1400 1400-1649 1650-18491850-20492050 ou +
40 -45 < 1200 1200-1449 1450-1649 1650-18491850 ou +
46 -49 < 1100 1100-1349 1350-15491550-1749 1750 ou +
acima de 50 < 10001000-12491250-1449 1450-1649 1650 ou +

10.11.5 - Teste de Abdominal

Duração: período de 1 (um) minuto

IDADE ELIMINADO 6 PONTOS 12 PONTOS 18 PONTOS 25 PONTOS
18 -25 < 16 16-27 28-36 37-42 43 ou +
26 -33 < 13 13-23 24-32 33-38 39 ou +
34 -39 < 10 10-19 20-28 29-34 35 ou +
40 -45 < 07 07-16 17-22 23-28 29 ou +
46 -49 < 05 05-13 14-18 19-24 25 ou +
acima de 50 < 04 04-10 11-15 16-20 21 ou +

10.11.6 - Teste de Flexão de Braço

Duração: 01 minuto

IDADE ELIMINADO 7 PONTOS 13 PONTOS 19 PONTOS25 PONTOS
18 -25 < 6 6-10 11-14 15-17 18 ou +
26 -33 < 4 4-8 9-11 12-14 15 ou +
34 -39 < 3 3-6 7-9 10-12 13 ou +
40 -45 < 2 2-5 6-7 8-10 11 ou +
46 -49 < 2 2-4 5-6 7-9 10 ou +
acima de 50 < 1 1-3 4-5 6-8 9 ou +

a) Corrida de 12 minutos (masculino e feminino)

Será aproximado para a distância a qual o(a) candidato(a) estiver mais próxima, ao final dos 12 minutos. O(a) candidato(a) poderá caminhar ou correr, desde que faça a distância mínima exigida (itens 10.11.1 e 10.11.4).

b) Teste de Abdominal - 1 minuto (masculino e feminino)

Posição inicial: decúbito dorsal, joelhos flexionados, braços cruzados na altura do peito, de forma que a mão direita segure o ombro esquerdo e a mão esquerda o ombro direito. O candidato realizará a flexão abdominal de maneira que os cotovelos encostem nas coxas e, na seqüência, realizará o movimento de extensão de tronco até as escápulas tocarem no solo. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou a pausa entre as repetições.

c) Teste de Flexão em barra fixa (masculino)

Pegada na barra com a empunhadura direta, a palma da mão voltada para o solo (pronação). O corpo deverá ser elevado e abaixado em posição próxima à vertical. Na subida, o queixo deve ultrapassar a barra e, na descida, os braços deverão ser completamente estendidos.

d) Teste de Flexão de braço (feminino)

Flexão e extensão dos cotovelos em apoio de frente no solo, com apoio simultâneo dos joelhos.

Posição inicial: Decúbito ventral perpendicularmente ao solo com os joelhos e mãos apoiados ao solo, mãos na largura dos ombros e cotovelos estendidos.

Execução: Flexão dos cotovelos até tocar o peito no solo, retorna à posição inicial.

10.12. Todos os cálculos descritos neste edital serão realizados com duas (2) casas decimais.

10.13. Para a divulgação da nota final, serão utilizadas duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

11. Da classificação

11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa ou classificados no presente concurso público.

11.2. A nota de cada prova igual ou superior a 7 (sete) pontos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3. Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja obtida por nenhum candidato em alguma das provas do presente concurso público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.

11.4. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha, à Prática de Direção Veicular e ao Teste de Aptidão Física-TAF.

11.5. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.6. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e outra especial para as pessoas com deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º maior número de acertos na Prova de Múltipla Escolha;

3º maior número de acertos na Prova Prática de Direção Veicular;

4º maior pontuação no Teste de Aptidão Física-TAF;

5º maior idade.

12. Dos Recursos

12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de resultado final/classificação, a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.4. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1., 12.2. e 12.3, um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota e/ou um único pedido de revisão de resultado final/ classificação.

12.5. Os recursos e os pedidos de revisão de nota e/ou resultado/classificação que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1, 12.2. e 12.3, não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.6. Não será admitido pedido de revisão de nota e/ou resultado final/classificação, após sua republicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota ao Prefeito do Campus USP "Luiz de Queiroz" e entregá-lo pessoalmente ou através de portador na Seção de Expediente da Prefeitura do Campus USP "Luiz de Queiroz", situada na Avenida Pádua Dias nº 235 - Independência - Piracicaba/SP, de segunda à sexta-feira, no horário citado no item 6.3.8.

13. Da validade

13.1. O concurso público terá validade de 06 (seis) meses a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14. Da Contratação

14.1. Para contratação, deverá o candidato brasileiro nato ou naturalizado comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/ Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G. - 3 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Ensino Médio que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Comprovante de conclusão de curso de Primeiros Socorros;

- Conhecimento de técnicas de defesa pessoal;

- Declaração de Pontuação na CNH;

- Carteira de Habilitação para moto e para carro sem restrição para atividade remunerada.

14.2. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

14.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

14.5. O candidato deverá comparecer à Seção de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

14.6. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

14.7. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

14.8. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste edital.

14.9. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão o qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

15. Das Disposições Finais

15.1. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.3. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.