Prefeitura de Zé Doca - MA

Notícia:   Prefeitura de Zé Doca - MA abre 40 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZÉ DOCA

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2011

65365 - 000 Avenida Militar - S/N Centro CNPJ 12.122.065/0001-99

O Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Zé Doca, no Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município. torna público para o conhecimento dos interessados, a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado ao provimento de 40 (quarenta) vagas de Agente Comunitário de Saúde (ACS), no âmbito da Administração Pública Municipal, regendo-se o certame pelas disposições postas no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo reger-se-á pelo que estabelecem a Constituição Federal (EC 51/2006), a Lei Nacional N.° 11.350/2006, Lei Municipal N.° 300/2010 e demais normas do Ministério da Saúde pertinentes às atribuições do Agente Comunitário de Saúde (ACS).

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado estará sob a responsabilidade, organização e controle do Instituto Ludus, prestadora estabelecida na Rua Alecrim, 2.199, Bairro Jóquei Clube, 64049-130, Teresina, Estado do Piauí

1.3 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento, em caráter efetivo, das vagas nos cargos especificados no Quadro I deste Edital (item 2.1), dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Pública, por igual período, a contar da data de sua homologação.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado consistirá de duas fases, com avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. A prova objetiva terá caráter classificatório e eliminatório e o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, como estabelecido na Lei Nacional 11.350/2006, tem caráter apenas eliminatório.

1.5. Para exercer o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o concursando terá de residir na área da comunidade em que atuar, concluir, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada e haver concluído o ensino fundamental.

1.5.1. O concursando deve, no ato da inscrição, indicar para que Área de Referência deverá concorrer. A não indicação para que Área de Referência concorre implica na sua eliminação sumária do certame.

1.5.2. Consta do item 2.2 deste Edital o Quadro II, no qual ficam estabelecidas as Áreas de Referências para as quais o candidato deve concorrer, bem como o número de vagas para cada uma dessas Áreas de Referência.

1.5.3. Na forma exigida na Lei, os classificados e convocados a cursarem o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada deverão fazer a entrega da documentação exigida, comprovando, por documento hábil, residir na localidade que deverá atuar. A não entrega da documentação exigida implica a imediata eliminação do concursando do certame.

1.6. As atribuições do cargo estão declinadas no Anexo IV, deste Edital.

1.7. O número máximo de candidatos classificados fica disposto na forma prescrita no Decreto Federal N.° 6.944, de 21 de agosto de 2009 (usado subsidiariamente, visto ausência de legislação municipal), sendo tal número máximo especifico por cada Área de Referência, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital

1.7.1 Na estrita ordem de classificação, serão convocados para cursarem o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, os candidatos aprovados na Prova objetiva, classificados, por vaga, por Área de Referência, até o limite máximo de classificados, conforme o estabelecido no Anexo I, deste Edital.

1.8. A Prova objetiva, constando de 40 (quarenta) questões, será aplicada na cidade de Zé Doca, em data e hora previstas neste Edital.

1.9. Os cargos serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores da Prefeitura Municipal de Zé Doca(MA)

2. DOS CARGOS, REQUISITOS E EXIGÊNCIAS

2.1. Cargos, requisitos, jornadas de trabalho, vagas e remunerações.

QUADRO I: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) - NÍVEL FUNDAMENTAL

CÓDIGO

Cargo

Requisitos para exercer o cargo de ACS (Lei Nacional N.° 11.350/2006)

N.° VAGAS

Carga horária semanal (C.H.S)

REMUNERAÇÃO (R$)

Total de vagas

PNE

ACS

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo, residir na área de referência em que for atuar(*) e concluir, com aproveitamento, curso introdutório de formação continuada.

40 (quarenta)

4 (quatro)

40h

R$ 545,00 (podendo, a critério da Administração Pública, ser acrescido de gratificação)

(*)No Quadro II: Área de Referências e localidades e vagas p/localidade.

PNE: N.° de vagas destinadas preferencialmente a portadores de necessidades especiais

PNEs: Os quatro PNEs que obtiverem o maior número de pontos, primeiros classificados, serão chamados a ocuparem vagas destinadas preferencialmente aos PNEs, para as respectivas regiões para as quais se inscreveram.

2.2 - Número e distribuição das vagas por número de cargos. Quadro II.

QUADRO II

ZONA URBANA

Segmento

Área de referência (Residência do ACS)

Área de abrangências (Locais de lotação/trabalho)

N.° de Vagas

Urbano

Zona Urbana do Município

Centro

02

Urbano

Zona Urbana do Município

Paxiúba

05

Urbano

Zona Urbana do Município

Vila do BEC

03

Urbano

Zona Urbana do Município

Vila Barroso

01

Urbano

Zona Urbana do Município

Bairro São Francisco

04

Urbano

Zona Urbana do Município

Bairro Amorim

02

Urbano

Zona Urbana do Município

Vila Nova

04

Urbano

Zona Urbana do Município

Polary

02

Urbano

Zona Urbana do Município

Santa Teresinha

01

TOTAL

24 vagas

ZONA RURAL

Segmento

Área de referência

Área de abrangências

N.° de Vagas

Rural

Povoado Boa Esperança

Povoado Boa Esperança

02

Rural

Quadra Queiroz

Quadra Queiroz

04

RuralQuadroQuadro03
RuralIgarapé GrandeIgarapé Grande02
RuralEbenéziaEbenézia02
RuralNova ConquistaNova Conquista02
RuralVitória da ConquistaVitória da Conquista01
TOTAL16 vagas
 
TOTAL DE VAGAS40 vagas
Total de 40 (quarenta) vagas, sendo 4 (quatro) vagas destinadas, preferencialmente, a PNE

2.3. Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, o Edital poderá ser reaberto para o provimento das vagas remanescentes.

2.4. Os membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público e funcionários do Instituto Ludus, assim como seus cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2° grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

2.5. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de Zé Doca (MA), situada na Avenida Militar, S/N, Centro, Município de Zé Doca-MA, ou na sede do Instituto Ludus, localizado na Rua Alecrim 2199, Jockey Club, Teresina-PI.

2.6. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, caso existam, relativos às informações referentes às etapas deste Processo Seletivo Público, dar-se-ão com a afixação no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Zé Doca e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br

2.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato observar, rigorosamente, o presente edital e os comunicados a serem informados por intermédio dos meios de divulgação acima citados, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão processadas presencialmente, no período de 01/12/2011 a 20/12/2011, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Duque de Caxias, N.° 2.200, Centro, Telefone (98)3655-3376, nos dias úteis, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

3.1.1. A inscrição no Processo Seletivo Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos se obrigam a cumprir.

3.2 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

3.2.1. Efetivar o pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo Público, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), pagamento efetivado como Transferência ou Depósito Identificado no Banco do Brasil, na Conta N.° 38.572-7, Agência Banco do Brasil N.° 2314-0, em nome de Processo Seletivo Público ACS/2011.

3.2.2 Mediante comprovação do recolhimento da taxa de inscrição, preencher integral e corretamente a ficha de inscrição com os seus dados pessoais, observando, sempre, que deverá indicar a Área de Referência para a qual concorre.

3.2.3 No ato da inscrição, o candidato deverá, além de fazer a entrega do original do documento comprobatório do pagamento da taxa de inscrição, deverá fazer entrega de cópia de documento de identificação, com foto (Cópia da Carteira de Identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento de identificação válido, com foto)

3.4. O Instituto Ludus não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5. O candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.6. O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.6.1. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, bem como é vedada a alteração do local para o qual concorre (Área de Referência)

3.7. O candidato deverá guardar, até o final do certame, cópia do comprovante de pagamento da inscrição, com fins de possível certificação.

3.8. Não será aceita inscrição via postal ou por fax. A inscrição efetuada somente será homologada após a confirmação do pagamento do valor de inscrição.

3.9. A confirmação de homologação da inscrição do candidato deverá ser consultada no mural da Prefeitura Municipal de Zé Doca ou endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, na data prevista no Anexo II - Cronograma do Processo Seletivo Público.

3.9.1. Caso haja algum erro ou omissão detectados em sua inscrição (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc.), bem como não constar a inscrição como homologada, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias, após a divulgação, para recorrer perante a Comissão Organizador do Processo Seletivo, na sede da Prefeitura Municipal de Zé Doca ou poderá interpor o devido recurso, no prazo estabelecido, em formulário específico disponível no site www.institutoludus.com.br, ou conforme item 6.4.1 deste edital.

3.10. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.11 Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito previsto neste Edital..

3.12. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o prazo estabelecido no boleto.

3.13. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (P.N.Es).

4.1. Serão, na forma de lei, preferencialmente destinadas 10% (dez por cento) das vagas a Portadores de Necessidades Especiais (PNE),

4.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. 41/4 do Decreto Federal n1/43298/99, com redação dada pelo Decreto n1/4 5296, de 2004.

4.3. De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

4.4 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo n.° 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.5 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão entregar, mediante recibo, até o último dia de inscrição, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada emitido nos últimos seis meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID, acompanhado da cópia simples do CPF;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições, na forma do requerimento constante no Anexo VI deste edital.

d) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o intérprete da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS.

4.7. O cumprimento da alínea 'a' é indispensável para a inclusão do candidato como portador de necessidade especial.

4.8 O não atendimento da alínea 'b' desobrigará a organização do Processo Seletivo Público da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

4.9 O não atendimento da alínea 'c' cancelará a concessão de tempo adicional.

4.10. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.11. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista específica para deficientes.

4.12. O candidato portador de necessidade especial, se classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Zé Doca (MA), na forma do disposto no art. 43 do Decreto n° 3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

4.13 A Prefeitura Municipal de Zé Doca (MA) seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

4.14. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Zé Doca (MA).

4.15. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 4.14 que será divulgada no mural da sede da Prefeitura Municipal de Zé Doca (MA).

4.16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

4.17. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

4.18. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.19. O fornecimento do laudo médico (original ou copia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5. DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. O Processo Seletivo constará, na sua primeira fase, de prova escrita, constando de 40 (quarenta) questões, em forma objetiva, de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, em que uma, e somente uma alternativa é correta. As disciplinas, número de questões e exigências conforme o Quadro III, seguinte.

5.2. Quadro III (Do número, do peso e modalidades das questões da prova objetiva)

QUADRO III: Da prova objetiva - Agente Comunitário de Saúde

DISCIPLINAS

N.° DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA
LÍNGUA PORTUGUESA102,0SEM EXIGÊNCIAS60 PONTOS
MATEMÁTICA BÁSICA101,0SEM EXIGÊNCIAS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS + C. LOCAIS203,5SEM EXIGÊNCIAS

5.3. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas.

5.4. O conteúdo programático das disciplinas da prova objetiva está descrito no Anexo III deste Edital.

5.5. Os candidatos que não atingirem o número mínimo de acerto estabelecido no QUADRO III (subitem 5.2) acima (60 pontos de um total de 100 pontos possíveis) não serão considerados classificados no Processo Seletivo.

5.6. Constarão da relação de classificados apenas aqueles que atingirem o número mínimo de pontos estabelecido no Quadro III (item 5.2), até o limite estabelecido no Anexo I deste Edital

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A realização das provas do certame está prevista para ocorrer no dia 29/01/2012 (domingo), na cidade de Zé Doca-MA, no horário das 08:00h às 11:00h.

6.2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais da Prova serão disponibilizados no mural da Prefeitura Municipal de Zé Doca (MA) e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br.

6.2.1 O candidato obriga-se a conferir todos os dados pessoais constantes na sua Ficha de Inscrição (nome completo, número do documento de identificação, data de nascimento e sexo). Havendo divergência, solicitar ao fiscal a correção no dia da realização da Prova Escrita Objetiva por meio de registro em ATA.

6.2.2. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais do subitem 7.3.2. deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6.2.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas.

6.2.4. Os locais de prova ficarão disponibilizados no Mural da Prefeitura Municipal de Zé Doca e no site do Instituto Ludus, no sítio www.institutoludus.com.br.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01(uma) hora do horário determinado para o início das provas, não sendo admitido o ingresso nos locais de prova dos candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início da aplicação das provas.

6.4. Serão submetidos à aplicação das provas apenas os candidatos que apresentarem documento original com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.4.1. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, embora o mesmo tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição e comprovante da ficha de inscrição, efetuada nos moldes previstos neste Edital, este poderá participar deste Processo Seletivo público, devendo tal fato ser registrado em ata.

6.4.2. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Processo Seletivo Público.

6.4.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.5. Não é necessária a apresentação do Cartão de Inscrição no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta de corpo de material transparente, e de documento oficial e original e válido de identidade, contendo fotografia e assinatura, desde que seu nome conste na relação de inscritos.

6.5.1 Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).

6.5.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título de eleitor; carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto ou com período de validade vencido); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.5.2.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.5.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

6.5.4. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade original e válido não realizará as provas.

6.5.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, acompanhado de um outro documento oficial que o identifique sob pena de não poder adentrar do recinto e participar do Processo Seletivo, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.5.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas, em especial quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.6. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de provas. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.7. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, na presença dos candidatos.

6.8. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, pois os portões dos Centos de Aplicação de Provas serão fechados RIGOROSAMENTE, às 08:00 horas.

b) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

b.1. Ao se ausentar da sala de provas - sempre acompanhado do fiscal - o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, folha de respostas ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica a eliminação sumária do candidato.

c) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos.

d) Estiver portando e/ou utilizando armas, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, pagers, microcomputadores portáteis ou similares;

e) É vedado também o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro etc.

f) Utilizar aparelho celular entre outros meios de comunicação durante a aplicação das Provas Objetivas seja dentro da sala de realização das provas ou nas dependências do local.

g) Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma adentrar no ambiente das provas portando celulares ligados ou qualquer tipo de aparelho eletrônico ligado, sob pena de ser eliminado do certame. Caso o candidato seja surpreendido com tais equipamentos ligados será excluído do certame e convidado a se retirar do local da realização das provas, sofrendo as punições legais cabíveis.

h) Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

i) Lançar meios ilícitos para execução das provas.

j) Não devolver integralmente o material recebido.

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

m) Recusar-se a entregar a folha de respostas e o Caderno de Questões ao término do tempo destinado para a realização das provas.

n) Deixar de assinar a folha de respostas e a lista de presença.

o) Descumprir as instruções contidas no caderno de questões.

p) Não apresentar o documento que o identifique, conforme exigido no item 6.5 e subitens.

q) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo ou com a equipe auxiliar.

6.9. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

a) O candidato após adentrar a sala de realização das provas não poderá ausentar-se sem acompanhamento do fiscal.

b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões, sua folha de respostas e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo, que será lavrado pelo coordenador do local.

c) ao candidato não será permitido levar seu caderno de questões, o qual estará disponível na internet em até 02 dias após a sua aplicação no site www.institutoludus.com.br

d) ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas;

e) os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

6.10. Como medida complementar às elencadas no item anterior, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso no local de aplicação de provas e saída de sanitários durante a realização das provas.

6.11. O candidato deverá assinalar suas respostas no Caderno de Questões e transcrevê-las na Folha de Respostas, único documento válido para a correção eletrônica.

6.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

6.13. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.14. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e àquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento da Folha de Respostas deve se processar, obrigatoriamente, na forma do modelo nela descrito.

6.15. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.16. Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.17. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que pintar a parte superior do cartão resposta (inscrição e cargo).

6.18. Ao receber a Folha de Respostas, o candidato deverá assiná-la, sob pena de eliminação do certame, bem como assinar a Lista de Frequência.

6.19. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão somente deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo II - Cronograma)

6.20. O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6.21. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar o pré-nome ou o nome, ou assinar com letra de forma o cartão resposta.

6.22. Na prova objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

6.23. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado no segundo dia útil a data da aplicação das provas, a partir das 18:00h no site www.institutoludus.com.br, bem como serão disponibilizados no Mural da Prefeitura Municipal de Zé Doca.

6.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.25. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

6.26. O Instituto Ludus não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.27. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 8 e seus subitens, deste Edital.

6.28. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Processo Seletivo Público, Anexo II, será divulgada no Mural da Prefeitura Municipal de Zé Doca e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, bem como na imprensa oficial.

6.29. A relação das notas da prova objetiva será publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Zé Doca e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br em ordem de classificação dos candidatos por cargo.

6.30. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

6.31. Em hipótese nenhuma o candidato poderá realizar a prova fora do local, data e horário determinados.

6.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.33. Não será permitido o ingresso nas salas ou a permanência no local de prova de candidatos sem o documento oficial e original de identidade nem mesmo sob alegação de estar aguardando que alguém o traga.

6.34. O documento deverá estar em prefeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.35. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao FISCAL DE SALA.

6.36. Todas as ocorrências e intercorrências serão registradas na Ata de sala, pelo fiscal de sala.

6.37. Por motivo de segurança não será permitido ao candidato fazer uso de qualquer tipo de anotações que não seja o rascunho parte integrante da Prova que será destacado na hora da entrega pelo fiscal de sala. Caso o candidato seja surpreendido com qualquer outro tipo de anotações em documentos que não seja o previsto acima, será eliminado do certame.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. No presente Processo Seletivo Público será aplicada prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos. Será classificado o candidato que atingir o número mínimo de 60 (sessenta) pontos, conforme posto no Quadro III (item 5.2) deste edital, respeitando o número máximo de classificados por cargo, conforme o estabelecido no Anexo I.

7.2. A aprovação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas (pontos) obtidas nas provas, e igual ou superior ao número de pontos estabelecidos no Quadro III, calculada na forma estabelecida neste edital.

7.3. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

7.3.1.Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o mais idoso;

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional;

c) Maior pontuação na prova de língua portuguesa;

7.3.2. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

b) Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato mais idoso.

7.3.3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público, na presença de um Promotor de Justiça do Município.

7.4. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme estabelecido no subitem 5.2, Quadro III.

7.5. O candidato aprovado será convocado segundo a ordem de classificação, e sua lotação será de acordo com a Área de Abrangência para a qual concorreu.

8. DOS RECURSOS

8.1. Somente o próprio candidato poderá interpor recurso quanto à prova objetiva, quando ficar evidenciado erro de formulação da questão, na correção e quanto à prova de títulos, quanto ao critério de contagem dos pontos, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio constante deste Edital - Anexo VII.

8.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

8.2.1 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de Zé Doca e na página do Instituto Ludus, www.institutoludus.com.br.

8.2.2 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado do gabarito preliminar, do resultado das provas objetivas no Mural da sede da Prefeitura Municipal e na página www.institutoludus.com.br.

8.2.3 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado final da prova objetiva, exclusivamente para retificação de eventual erro material.

8.2.4 quando da segunda fase do Processo Seletivo, etapa do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a forma e prazo de recursos serão definidos pela Prefeitura Municipal de Zé Doca, coordenadora e patrona do citado Curso Introdutório.

8.2.5. Os recursos interpostos deverão ser entregues perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo definido nos subitens acima (8.2.1 a 8.2.4), podendo, ainda, no prazo definido, interposto no site do Instituto Ludus (www.institutoludus.com.br), em formulário disponível.

8.3 O gabarito preliminar, divulgado após a aplicação da Prova Objetiva, poderá ser alterado em função dos recursos interpostos, e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.4. O recurso quanto às questões da prova objetiva, é individual e único, e deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado bem como, devidamente fundamentado, comprovando as alegações apresentadas com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., juntando à cópia dos comprovantes ao formulário do recurso (Anexo VII). A desobediência a qualquer das exigências acima apresentadas acarretará a não apreciação do recurso do candidato.

8.5. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos apresentados intempestivamente. A data limite, quando encaminhado via Correios e Telégrafos, é do recebimento do recurso e não da data da postagem.

8.6. Será indeferido, liminarmente, recurso não-fundamentado ou, caso apresente fundamentação, não esteja devidamente acompanhado de cópia das fontes que embasaram as razões do recurso (cópia de página de livros ou do endereço eletrônico no caso de pesquisa realizada via internet, por exemplo) ou recurso apresentado fora do prazo estabelecido, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

8.7. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

8.8. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.9. A Comissão responsável do Processo Seletivo constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

8.10. Quando da convocação para a posse, para os Portadores de Necessidades Especiais cujos laudos médicos não forem pela procedência do pedido ou que não os considere APTOS para os cargos, será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do laudo.

8.11. Junta médica com três profissionais, nomeados pela Prefeitura do Município, farão nova avaliação do candidato PNE. Se assim desejar o Recorrente, um dos três membros da Junta Médica nomeada pela Prefeitura deverá ser indicado expressamente pelo candidato Recorrente.

8.12. Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa. 9. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

9.1. A segunda etapa do Processo Seletivo Público consiste da realização de Treinamento Introdutório (Curso Introdutório de Formação e Inicial Continuada) para os classificados na prova objetiva, até o número máximo definido no Anexo I, deste Edital.

9.2. O Curso Introdutório de Formação e Inicial Continuada, exigência posta no art. 7.°, I, da Lei Nacional N.° 11.350/2006, terá carga horária de 40 horas-aula, sendo coordenado pelo Município de Zé Doca.

9.3. O período e os locais para a realização do Curso Introdutório de Formação e Inicial Continuada serão definidos pelo Município, constando o conteúdo aplicado segundo as normas atuais do Ministério da Saúde.

9.4. O Curso Introdutório de Formação e Inicial Continuada tem caráter apenas eliminatório. Caso o aprovado na Prova objetiva não conclua com êxito o Curso Introdutório, será convocado o candidato seguinte, na estrita ordem de classificação.

9.5. Os candidatos que cursarem, com êxito, o Curso Introdutório de Formação e Inicial Continuada e excederem o número de vagas disponíveis, por Área de Referência, ficarão na condição de excedentes, os quais poderão, desde que surjam vagas para o respectivo cargo, ser convocados durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

9.6. Posto que, na forma da lei, é exigido apenas que o concursando curse, com êxito, o Curso Introdutório de Formação e Inicial Continuada, a nota obtida pelo candidato nesta fase do Processo Seletivo NÃO altera a ordem de classificação, definida pelo número de pontos obtidos na Prova Objetiva.

9.7. Quando convocados para cursarem o Curso Introdutório de Formação e Inicial Continuada, o candidato, para que possa cursar o citado treinamento introdutório, deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Fotocópia e original da Identidade (Registro Geral ou documento equivalente)

b) Fotocópia e original do CPF

b) Fotocópia e original do certificado (ou documento idôneo equivalente, como certidão firmada por órgão público) de conclusão do Ensino Fundamental.

c) proceder a entrega de duas fotos (3X4).

9.8. Caso o convocado não apresente a documentação exigida no subitem anterior (9.7), o candidato será eliminado do certame.

9.9. Fica estabelecido que para o candidato lograr êxito e ser considerado que este "concluiu, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação e Inicial Continuada", deverá, ao final das 40 horas-aula, obter nota maior ou igual a 7,0 (sete) em avaliação no decorrer do Curso Introdutório, bem como apresentar frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária.

9.10. A avaliação no decorrer do Curso Introdutório, com nota máxima igual a 10 (dez), constará de avaliação teórica, valendo nota máxima igual a 5,0 (cinco), somada a nota obtida em prova escrita, de conteúdo referente ao Introdutório, valendo nota máxima igual a 5,0 (cinco)

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. Somente será publicada, no Diário Oficial do Estado e na página www.institutoludus.com.br e fixado no Mural da Prefeitura Municipal de Zé Doca a relação dos candidatos habilitados na Prova Objetiva e no número máximo de classificados conforme estabelecido no Anexo I.

10.2. O resultado final da Prova Objetiva, com a devida relação dos classificados, deste Processo Seletivo, será divulgado por Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, na sede da Prefeitura Municipal de Zé Doca e no endereço www.institutoludus.com.br.

10.3. Do resultado final da Prova Objetiva, constará apenas os candidatos que atingirem o número mínimo de 60(sessenta) pontos na prova, conforme exigência constante do Quadro III (subitem 5.2). O resultado sairá em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas, até o limite de vezes o número de vagas disponível para o respectivo cargo, na quantidade MÁXIMA definida no Anexo I.

10.3.1 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não atingir pelo menos 60(sessenta) pontos do total das questões da prova objetiva.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. Somente serão convocados os candidatos que lograrem êxito no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, até o limite máximo das vagas, por Área de Referência, estabelecido no Edital.

11.2. Para será admitido no cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos deste Edital, o convocado deverá:

11.2.1. Ser considerado APTO em inspeção de saúde, de caráter eliminatório;

11.2.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão;

11.2.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1° do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto n°70.436/72, respectivamente;

11.2.4 Apresentar a documentação exigida no item 11.4, seguinte.

11.4. Por ocasião da admissão, serão exigidas dos candidatos aprovados a serem contratados, além da documentação exigida para a participação no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, as seguintes cópias dos documentos acompanhadas dos originais ou devidamente autenticadas.

· Certificado de conclusão, com aproveitamento, no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

· comprovante da qualificação exigida.

· ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1° do artigo 12 da Constituição da República e do Decreto n° 70.436/72, respectivamente.

· duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes.

· original da Carteira de Trabalho.

· Cópia autêntica do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

· Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

· Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro).

· declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

· comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

· Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos.

· comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

· comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, comprovando residir na Área de Abrangência onde deverá desenvolver suas atividades profissionais. A não comprovação de residir na Área de Referência na qual deverá exercer o cargo de ACS, conforme detalhado no Quadro II (item 2.2) implica na eliminação sumária do convocado, sendo convocado aquele classificado na ordem.

· Declaração de Bens

· Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;

11.5. Os documentos citados no item acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Não está sob a responsabilidade do Instituto Ludus e nem da Prefeitura Municipal de Zé Doca, a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes ao Processo Seletivo.

12.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

12.3. A Classificação Final do Processo Seletivo será homologada pela Prefeitura Municipal de Zé Doca (MA), sendo os atos respectivos publicado no site do Diário Oficial do Estado e na sede da Prefeitura Municipal de Zé Doca (MA), bem como publicada na página www.institutoludus.com.br

12.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive as referentes à convocação para admissão.

12.5. Os candidatos aprovados deverão manter na Prefeitura Municipal de Zé Doca (MA), durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Zé Doca (MA) convocá-lo por falta dessa atualização.

12.6. As convocações para admissão são de responsabilidade Prefeitura Municipal de Zé Doca (MA)

12.7. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão responsável pelo Processo Seletivo (Comissão Organizadora do Instituto Ludus formada pela Direção, Administração e o Setor Jurídico do instituto), de comum acordo com a Prefeitura Municipal de Zé Doca (MA).

12.8. O Instituto Ludus se reserva no direito de doar, para instituições de caridades, o material utilizado no Processo Seletivo que não se situe no rol de documentos que a instituição tem obrigação legal de guarnecer pelo período de cinco anos.

12.9. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

Gabinete do Prefeito Municipal de Zé Doca(MA), 25 de novembro de 2011

Raimundo Nonato Sampaio
Prefeito Municipal

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

GABRIELA Gonçalves de Castro Rosário
Presidente

JOÃO CLAUDIO Bezerra Peixoto Filho
Membro

Sebastião da Silva LUNA dos Santos
Membro

ANEXO I:

DO NÚMERO DE VAGAS E DO NÚMERO MÁXIMO DE CLASSIFICADOS

Dispõe sobre o número total de vagas e o número máximo de candidatos aprovados/classificados para cada um dos cargos. (Conforme Anexo II do Decreto Federal 6.944/2009, utilizado subsidiariamente)

NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS
POR CARGO OU EMPREGOS

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS (POR CARGO)

OBSERVAÇÃO

1

5

O número máximo de classificados para cursarem o Curso Introdutório de Formação Inicial é fixado por Área de Abrangência. Assim, na Área de Abrangência cujo número de vagas for apenas 1 (uma) , serão, no máximo, classificados 05 (cinco); na Área de Abrangência cujo número de vagas for 02 (duas), serão, no máximo, classificados 09 (nove); na Área de Abrangência cujo número de vagas for 03 (três), serão, no máximo, classificados 14 (catorze), e assim sucessivamente.

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

 

ANEXO II - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

1. Divulgação e Publicação do Edital

25/11/2011

2. Período para as inscrições

01 a 20/12/2011

3. Publicação da relação das inscrições homologadas

09/01/2012

4. Prazo para apresentação de recurso referente às inscrições indeferidas (inscrições que não constam na relação das homologadas)

10 e 11/01/2012

5. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos.

16/01/2012

6. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva

23/01/2012

7. Aplicação da prova objetiva

29/01/2012

8. Divulgação do gabarito preliminar da prova escrita objetiva

31/01/2012

9. Apresentação de recurso do gabarito, para fins de possíveis retificações

01 e 02/02/2012

10. Publicação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

07/02/2012

11. Divulgação da relação dos aprovados e classificados, e os classificados para cursarem o Curso Introdutório Inicial e Continuado

14/02/2012

12. Período para a Inscrição para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

16 e 17/02/2012

13. Curso Introdutório

27/02 a 02/03/2012

14. Divulgação da relação preliminar dos classificados que lograram o aproveitamento, nos termos deste Edital, no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

07/03/2012

15. Prazo para apresentação de recursos em relação ao resultado preliminar do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

08/02/2012

16. Publicação da análise e resultado dos recursos interpostos em relação ao resultado preliminar do Curso Introdutório

12/02/2012

17. Divulgação do resultado final

13/02/2012

OBSERVAÇÕES:

· Todas as decisões e demais atos serão publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão, www.institutoludus.com.br e na prefeitura do Município, local de inscrição.

· Após a divulgação do resultado, após a análise e julgamento dos recursos, somente algum erro material, somatório das notas ou no critério de desempate poderá ser revisto. Não cabe mais, em hipótese alguma, a discussão de mérito sobre questões.

 

ANEXO III

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS DE PROVA OBJETIVA

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto dissertativo e/ou narrativo (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos; elementos que compõem uma narrativa). 2. Ortografia. 3. Acentuação e divisão silábica. 4. Fonética. 5. Funções da linguagem. 6. Significação vocabular. 7. Colocação pronominal. 8. Sintaxe da oração e do período. 9. Vozes do verbo. 10. Emprego do acento grave. 11. Crase. 12. Pontuação. 13. Concordâncias (verbal e nominal). 14. Vícios de Linguagem. 15. Semântica.

Matemática básica: Conjunto: operações. Conjunto dos números naturais: operações fundamentais. Conjunto dos números racionais: operação. Expressões numéricas e algébricas. Equações de 2.° grau. Razão - proporção, média aritmética, porcentagem, juro simples. Sistema Métrico Decimal: unidade de comprimento, unidade de volume e de capacidade. Volume dos principais sólidos geométricos. Geometria Plana. Problemas de 1.° e 2.° graus. Regra de três simples e composta. Raciocínio Lógico

Conhecimentos Específicos: O papel dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) na Comunidade. Atribuições. Noções de Higiene. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, equidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador. Sistema de informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica. Saúde da Criança: Aleitamento Materno, Imunização, Guia Alimentar para Crianças Menores de Dois Anos, Desenvolvimento Infantil, Infecções Respiratórias Agudas (IRA), Doença Diarréica; Puberdade e Adolescência, Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa: princípios e diretrizes; Reconhecer cada uma das partes que compõem a Vigilância em Saúde (Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental e Vigilância em Saúde do Trabalhador) e suas atribuições/ações específicas; Política Nacional de Saúde Mental: princípios e diretrizes. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Princípios éticos para o trabalho em Equipe. Conhecimentos de epidemiologia. Controle de doenças (Leishmaniose, Esquistossomose, febre amarela, dengue, doenças de Chagas, Bócio, Diabetes, Tuberculose, Hanseníase, Diabetes e Hipertensão). Políticas de Saúde: Constituição Federal lei n° 8.080. Lei 8.142. Norma Operacional Básica do Sistema de Saúde NOB - SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS - SUS 01/02. Conhecimentos geográficos, históricos, econômicos e políticos do Município de Zé Doca e Microrregião.

 

ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

Compete ao Agente Comunitário de Saúde exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, com as seguintes atribuições de referência: realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar e atualizar os registros cadastrais das famílias de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; realizar, através de visita domiciliar periódica, acompanhamento de todas as famílias sob sua responsabilidade; coletar dados para análise da situação sócio-cultural e econômica das famílias acompanhadas; fortalecer elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando à melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; incentivar a formação e participar dos conselhos locais de saúde; orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde; informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; participar no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família, com vistas à superação dos problemas identificados; efetuar outras atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, inclusive as de caráter educacional, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; atuar integrando as instituições governamentais e não-governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães etc.); executar outras tarefas correlatas e pertinentes ao cargo.

ANEXO V

REQUERIMENTO DE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAIS
EDITAL N.º 001/2011/PMZD

O (A) candidato(a) , ___________________________________________, CPF: ________________ , inscrição n°______________________ , candidato ao cargo de ____________________________, vem requerer vaga especial como portador de necessidades especiais e remeterá laudo médico com CID (colocar os dados abaixo, com base no lado):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da classificação internacional de doença (CID): _________________________________

Nome do médico responsável pelo laudo: _______________________________________________________

N° CRM do Médico:_____________________

Obs: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passiveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o (a) candidato (a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 4 deste edital, sujeitando­se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

ANEXO VI: REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL

· Marcar com "x" no quadrículo, caso necessite de prova especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária.

[ ] NÃO necessita de prova especial e/ou tratamento especial.

[ ] SIM, necessita de prova e/ou tratamento especial. (no quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e/ou tratamento especial necessário(s).

1. Necessidades Físicas

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) Sala para Amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê).

( ) Sala Térrea (dificuldade de locomoção).

( ) Sala Individual (candidato(a) com doença contagiosa/outras).

( ) Maca.

( ) Mesa para Cadeira de Rodas.

( ) Apoio para perna.

1.1. Mesa e cadeira separadas.

( ) Gravidez de Risco.

( ) Obesidade.

( ) Limitações Físicas.

1.2. Auxílio para preenchimento (dificuldade/ impossibilidade de escrever).

( ) Da folha de respostas da prova objetiva.

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

( ) Dislexia

( ) Tetraplegia

( ) Auxílio na leitura da prova (fiscal ledor).

( ) Prova em Braille ou ledor.

( ) Prova ampliada (Fonte entre 14 e 16).

( ) Prova super ampliada (Fonte 28).

3. Necessidades auditivas (Perda total ou parcial da audição).

( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais).

( ) Leitura labial.

4. Outros: (Discriminar)

 

 

 

 

 

 

 

Zé Doca (MA), ___ de _____________________ de 2011

______________________________________
Assinatura do candidato(a)

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO: Edital 001/2011

PREFEITURA DE ZÉ DOCA ­ MA

Nome do Candidato:_____________________________________________________________

N° da Inscrição:_________ Cargo: Agente Comunitário de Saúde (ACS)

N° do Protocolo:_________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

 

Referente à Prova Escrita

 

Contra Indeferimento de Inscrição

N.° da(s) questão(ões):

 

Contra Gabarito da Prova Objetiva

Gabarito Oficial:

 

 

Resposta Candidato:

 

 

 

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

OBS:

1. Cada recurso recebe um número de protocolo, sendo que o número do protocolo deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um N.° seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via, constando o N.° do Protocolo, será devolvida ao Recorrente

3. Recurso sem a devida fundamentação será, de plano, indeferido de plano.

Data ______/______/2011

Assinatura do Candidato ___________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ___________________________