Prefeitura de Xapuri - AC

Notícia:   Prefeitura de Xapuri - AC abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI

ESTADO DO ACRE

SECRETARIA MUNICIPAL D E EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001/2013 DE 08 DE ABRIL DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO AO QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O PREFEITO D E XAPURI, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, a Prefeitura de Xapuri, situada à Rua 24 de janeiro, 280 - Centro, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público que, tendo em vista a autorização da Câmara Municipal de Vereadores, através de solicitação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, constante no Projeto de Lei nº 006 de 18 de março 2013 e posteriormente sancionado pela Lei nº 759 de 03 de abril de 2013 , realizará sob a coordenação técnico-administrativa da Comissão Especial de Avaliação/Seleção qualificada no instrumento em questão, Processo Seletivo Simplificado visando a Contratação por tempo determinado, através da análise de Títulos e provas de conhecimento para provimento de cargos do Quadro de Servidores da Secretaria de Educação: Professor para Ensino Fundamental - Ensino Rural - 2013 .

1 .0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente edital, coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Educação.

1 .2 - O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de Professor para o Ensino Fundamental, 1 º ao 5º ano - Zona Rural de Xapuri.

1 .3 - A seleção para os cargos de trabalho de que tratam este Edital, será realizado mediante avaliação curricular e provas de conhecimento, de acordo com descrição dos critérios de avaliação constante no item 9.0.

1.4 - Durante a vigência do contrato poderá haver cancelamento da contratação, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1 .5 - O prazo de validade dos contratos oriundos deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se -á quando do encerramento do ano letivo do exercício de 2013, a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

1 .6 - Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado, exclusivamente, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

1 .7 - Esta Comissão será constituída por 05 (CINCO) membros, obedecendo ao disposto no Art. 4 º da Lei Municipal N º 759 de 03 de abril de 2013

2 .0 - DO CARGO

2 .1 - Para a seleção ao cargo de Professor provisório para o Ensino Fundamental - Zona Rural será exigido os seguintes critérios:

a) Ter diploma de Pedagogia, Curso Superior com formação anterior de Magistério, Magistério, ou outro Curso de Ensino Médio;

b) Ter experiência em magistério;

c) Ter exclusividade para participar dos cursos de formação continuada e planejamento, nos dias de horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Xapuri;

3 .0 - DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO

3.1 -Professor de Ensino Fundamental - Zona Rural do 1 º ao 5º ano: ministrar as aulas de acordo com as competências exigidas na Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 19 96 e com a Instrução Normativa nº 004/2004 .

4 .0 - DA CARGA HORÁRIA

4 .1 - A jornada de trabalho será equivalente ao contida na Legislação Vigente,observadas as convenções educacionais de 3 0 horas semanais para Educadores.

4 .2 - A Carga horária prevista no item 4 .1 relacionado aos educadores, subdivide-se em 2 0 horas aulas em regência e 1 0 horas de atividades destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração, as reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional.

5 .0 - REMUNERAÇÃO

5 .1 - A remuneração de cada Servidor contratado será regida de acordo com o Quadro descriminado abaixo:

ORD.CARGOVALOR DO SALÁRIO
01Professor LeigoR$ 1.081,50
02Professor Graduação Nível Superior de PedagogiaR$ 1.248,82

6 .0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO:

6.1 - As inscrições para Processo Seletivo Simplificado, deverão ser efetuadas no Campus da UFAC-Xapuri, situado à Rua Coronel Brandão, s/ nº, Centro, Xapuri -Acre;

6 .2 - O candidato deverá fazer sua inscrição nos dias 09 à 12 de abril de 2013 , das 8h às 12h e das 14h às 17h.

6 .3 - Não será cobrada a taxa de inscrição.

6.4 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher ficha de inscrição e anexar CURRÍCULO VITAE no qual deverão está anexado todas as cópias de documentos que confirmem sua formação e experiência profissional e dos documentos pessoais (carteira de identidade, CPF, título de eleitor), comprovante de endereço, comprovante de escolarização, acondicionados em envelopes com o nome do candidato.

6 .5 - Não será facultado a nenhum candidato, requerer as cópias e/ou devolução do currículo apresentado.

6.6 - A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

7 .0 - DAS VAGAS

7 .1 - As vagas estão distribuídas conforme quadro constante do Anexo I. Mais 5 (cinco) para Cadastro de Reserva.

7 .2 - Das vagas descritas no presente Edital, serão reservadas 3 % (três por cento) aos portadores de deficiências, nos termos do disposto no Art. nº 37 , inciso VIII c/c. Art. 12 da Lei nº 39/93 .

7 .3 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função, para a qual concorre. E , em sendo aprovado, deverá apresentar laudo médico (original ou cópia simples) que terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não será fornecidas cópias desse laudo.

7 .4 - A inobservância do disposto no subitem acima acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

7.5 - As definidas no Anexo I que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

8.0 - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:

8.1 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

A) apresentar qualquer documento ou declaração falsa;

B) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

C) descumprir quaisquer das instruções neste Edital.

9.0 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

9.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas:

9.1.1 - Primeira Etapa: Análise de CURRICULUM VITAE

9.1.1.1 - A análise dos currículos levará em consideração os requisitos a seguir apresentados:

Critérios de Avaliação Curricular - Professores da Zona Rural/EF.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOESCALA DE PONTUAÇÃO
REFERÊNCIA DE CALCULOPONTUAÇÃO MÁXIMA
FORMAÇÃONível Superior - Pedagogia- 30
Qualquer Curso Superior com formação secundária em Magistério- 25
Magistério- 20
Curso Médio/ Formação 10
CURSOSParticipação em seminários, cursos de qualificação, simpósio, etc., na área de educação (no máximo 5 eventos) 05
EXPERIÊNCIA PROFISSIONALExperiência no magistério Ensino Fundamental 10
Total de pontos100

9.1.2 - Segunda Etapa: Redação e provas.

9.1.2.1 - A segunda etapa consistirá em redação, no valor de 25 (vinte e cinco) pontos, onde será analisada a expressão escrita, a coerência das idéias e as regras gramaticais.

9.1.2.2 - Na segunda etapa serão avaliados conteúdos referentes à prática pedagógica (conforme o ANEXO II), no valor de 25 (vinte e cinco) pontos.

10.0 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

10.1.1 - A segunda etapa será realizada no dia 14 de abril. de 2013, das 08:00 às 12:00 horas, na Escola Estadual Anthero Soares Bezerra.

10.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local para realizar a redação com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do documento oficial de identidade e do comprovante de inscrição.

10.1.3 - Para a realização da segunda etapa, o candidato terá o tempo máximo de quatro (04) horas, ou seja, até as (13 horas).

10.1.4 - O resultado final será obtido pela somatória da pontuação dos critérios de avaliação, cujo resultado será divulgado até o quinto dia útil seguinte ao da avaliação.

10.1.5 - Havendo empate na nota final, serão utilizados como critérios de desempate, pela ordem:

a) - Maior tempo de experiência ao cargo que concorre;

b) - Maior pontuação nos títulos de qualificação na área de atuação;

c) - Permanecendo o empate, a maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

11.0 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1 - Ser selecionado no processo seletivo simplificado.

11.2 - Ter nacionalidade brasileira

11.3 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo de trabalho, comprovada por exame médico.

11.4 -Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

11.5 - Cumprir as determinações deste edital.

11.6 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares caso dos candidatos masculinos.

11.7 - Não possuir outro vínculo empregatício.

11.8 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

12.0 - DO CONTRATO

12.1 - Os candidatos aprovados e contratados provisoriamente serão submetidos, a um período de experiência com duração de três meses, devendo obter desempenho satisfatório para a manutenção do vínculo empregatício com a Secretaria de Educação.

12.2 - Os contratos serão regidos pela CLT, Legislação vigente que tange a Contratação por Tempo Determinado e pela Legislação Municipal acima.

12.3 - O resultado final da Seleção será publicado nos diversos meios de comunicação existentes na municipalidade, bem como fixado em locais públicos nos termos do Art. 93 da Lei Orgânica do Município.

13.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado, contidas nos comunicados, deste edital.

13.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.

13.3 - O candidato poderá obter informação referente ao processo seletivo simplificado na Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua 24 de Janeiro, nº. 100 - Centro - Xapuri - Acre.

13.4 - Em caso de recursos por discordância de resultado e/ou ainda de quaisquer atos inerente ao Processo Seletivo deverá ser encaminhado à Comissão Coordenadora de Seleção através de requerimento devidamente escrito, com justificativa do ato de pleito de recurso, num prazo não superior a três dias posteriores a data de divulgação do resultado final, tendo esta setenta e duas(72) horas para proferir parecer pelo deferimento e/ou indeferimento do pleito e mais 05 dias em caso de deferimento para Parecer técnico da solução administrativa cabível.

13.5 - Os candidatos selecionados deverão apresentar-se na Secretaria de Educação em no máximo 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação do resultado para assinatura do respectivo termo.

13.6 - As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Simplificado correm por conta do candidato.

13.7 - Quaisquer alterações nas regras fixadas deste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Xapuri -Acre, 08 de Abril de 2013.

MARCIO PEREIRA MIRANDA
Prefeito Municipal

ANEXO I DAS VAGAS

ESCOLAENDEREÇOPROFESSOR
01ESPAÇO ALTERNATIVO CUMARU SERINGAL FELIPINAS; COLOCAÇÃO CUMARU01
02ESPAÇO ALTERNATIVO NOVA ALIANÇA SERINGAL SÃO JOSÉ; COLOCAÇÃO MALOCA II01
03ESPAÇO ALTERNATIVO RETIRO II COLÔNIA RETIRO II; ESTRADA PETRÓPOLIS01
04FRANCISCO ALVES FRANCISCO FEITOSA SERINGAL NOVA ESPERANÇA; COLÔNIA NOVA ERA01
05JOFRE COURYPÓLO AGRO FLORESTAL;ESTRADA DA BORRACHA01
06MARINILZA RODRIGUES DE ALENCAR PROJETO DE ASSENTAMENTO TUPÃ01
07MARIA REGINA DE ANDRADE FEITOSA SERINGAL OBRACIA; COMUNIDADE RIBEIRACRE.01
08RAIMUNDO PEREIRA DO NASCIMENTO SERINGAL BOCA DO LAGO; COLOCAÇÃO BAIXADA10
09SANTA CLARAPÓLO AGRO FLORESTAL; ESTRADA DO CAFÉ01
10SÃO PEDROSERINGAL SÃO MIGUEL; COLÔNIA LIMOEIRO01
11SOLAR DAS ANDORINHAS SERINGAL BOA VISTA; COLOCAÇÃO LIMEIRA01

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE PROFESSOR - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

Bases Legais de educação Escolar Brasileira: Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional - LDBN 9394/96 e alterações posteriores. Instrução Normativa Nº 004/2004 (Estabelece Diretrizes Administrativas - Pedagógico mo Âmbito das Escolas das Rede Estadual de Ensino) ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS; Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

Etapa:

Das Inscrições e Entrega de Currículo.
Data: de 08 à 12 - 04 - 2013.
Horário: Das 08:00 às 12:00 horas.
Das 14:00 às 18:00 horas.
Local: Campus da UFAC.

Etapa:

Redação e Provas
Data: 14 -04 - 2013 .
Horário: 08 :00 à s 12 :00 horas
Local: Ginásio Anthero Soares Bezerra.
Analise de Currículo e Correção de provas e redação de EJA e de 1 º ao 5º ano.
Data: de 15 à 18 de abril de 2013 .
Obs: Resultado dos Aprovados - Processo Seletivo.
Data: 19 - 04 - 2013 .