Prefeitura de Xangri-lá - RS

Notícia:   Prefeitura de Xangri-Lá - RS abre seleção para Farmacêutico

PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONCURSO Nº 143/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.

PAULO ROBERTO DA ROSA, Secretário Municipal de Administração do Município de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, conforme Lei Municipal nº 1603/2013, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando a contratação do pessoal, por prazo determinado para desempenharem as suas funções junto à Secretaria de Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio do Decreto Municipal nº 292/2011, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, para os seguintes cargos, quantidade, carga horária semanal e salário mensal:

SECRETARIA DE SAÚDE:

QUANTIDADE DE VAGAS

CARGO/FUNÇÃO

PADRÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO MENSAL

1

Farmacêutico

24

40h

R$ 4.161,63

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por quatro servidores, designados através da Portaria nº 3063/2013.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial da mesma, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local ou regional, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Decreto Municipal nº 292/2011.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de títulos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

FARMACÊUTICO:

a) Descrição Sintética: desempenhar as funções inerentes a profissão de farmacêutico junto ao Município, mantendo o controle da farmácia e das drogas tóxicas e narcóticos, bem como dos estoques de medicamentos.

b) Descrição Analítica: gerenciar a assistência farmacêutica quanto a seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos; manter registro permanente do estoque de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob custódia, drogas tóxicas e narcóticos; exercer atividades formativas e educativas sobre matérias de sua competência, inclusive no ato da dispensação garantindo o fornecimento correto, a quantidade adequada contribuindo para o cumprimento a prescrição médica assegurando assim a correta administração dos medicamentos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) geral: carga horária semanal de 40 horas;

C) especial: poderá fazer o uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) instrução: Curso Superior Completo

B) habilitação profissional: Curso de habilitação em farmácia. Inscrição no órgão de classe

C) idade mínima: 18 anos;

2.2 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; inscrição no Regime Geral de Previdência.

2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 129 a 131 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede administrativa do Município, sito à Rua Rio Jacuí, nº 854, Centro, Xangri-Lá, no período compreendido de 15 a 19 de julho de 2013, das 08:30 às 11:30 horas, não havendo expediente no sábado e domingo.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.1.2 Será permitida uma única inscrição por CPF, ficando o candidato automaticamente desclassificado, no caso de apresentar mais de uma inscrição.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Currículo na forma de inscrição será disponibilizado no ato pela Comissão, onde o mesmo deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato no ato da inscrição, conforme Anexo I deste edital.

4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

4.1.3 Cópia autenticada de documento CPF e Título de Eleitor (frente e verso).

4.1.4 Cópia autenticada da carteira do Conselho Regional de Farmácia.

4.1.5 Cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo preenchido no ato da inscrição.

4.1.6 Cópia autenticada do comprovante de escolaridade mínima exigida conforme cargo pretendido.

4.1.6.1 Os candidatos poderão apresentar no máximo 5 (cinco) títulos de cursos com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas. Não será aceito, no ato da inscrição, número superior de títulos, ou títulos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas.

4.1.6.2 A escolha e apresentação dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, eximindo a comissão deste procedimento no ato da inscrição. Os candidatos que possuírem número de títulos superior ao item 4.1.6.1 deste edital deverão selecionar previamente os títulos a serem apresentados no ato da inscrição.

4.1.6.3 Os títulos de cursos na área serão pontuados somente se tiverem sido concluídos a partir de 01/01/2003 (primeiro de janeiro de dois mil e três) ou mais recentes. Cursos concluídos antes desta data não serão pontuados.

4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. Estes recursos deverão ser encaminhados via processo administrativo junto ao setor de Protocolo do Município.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal ou seu designado para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo do Processo Seletivo Simplificado deverá ser preenchido pelo candidato no ato da inscrição, sendo este fornecido pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, devidamente numerado. Não serão aceitos currículos preenchidos previamente, o preenchimento do mesmo se dará somente no ato da inscrição.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão no máximo 100 (cem) pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 A classificação dos candidatos será efetuada de acordo com a área de atuação, através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

Nº TÍTULOS APRESENTADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado (máximo 1)

25

1

25

Mestrado (máximo 1)

20

1

20

Pós-graduação (máximo 2)

10

2

20

Cursos especializados na área de atuação da função com duração igual ou superior a 20 horas. (máximo 5)

2

5

10

Experiência na função de Farmacêutico em órgão público (anos completos e ininterruptos, máximo 5 anos)

3

5

15

Experiência na função de Farmacêutico em empresa privada (anos completos e ininterruptos, máximo 5 anos)

2

5

10

6.7 Os certificados de conclusão de Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação deverão ter sido emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, sendo considerados válidos e pontuáveis independentemente da data de conclusão dos respectivos cursos.

6.8 Os cursos especializados na área de atuação da função deverão ser especificamente da área de Farmácia ou relativos diretamente ao exercício da profissão de Farmacêutico, sendo que deverão ter sido concluídos até o dia 01/01/2003. Não serão pontuados cursos concluídos antes desta data, conforme disposto no item 4.1.6.3 deste edital.

6.9 Para fins de comprovação de experiência profissional em órgão público, serão aceitas somente portarias de nomeação e exoneração, ou certidão por tempo de serviço especificamente em que conste data de admissão e rescisão do contrato de trabalho na função de Farmacêutico, sendo considerados apenas anos completos e ininterruptos. Serão desconsiderados anos incompletos ou saldo de meses de trabalho, bem como a soma destes.

6.10 Para fins de comprovação de experiência profissional em empresa privada, serão aceitas somente carteira de trabalho, acompanhada de cópia simples ou autenticada, em que conste data de admissão e rescisão do contrato de trabalho na função de Farmacêutico, sendo considerados apenas anos completos e ininterruptos. Serão desconsiderados anos incompletos ou saldo de meses de trabalho, bem como a soma destes.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de até três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos títulos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. Estes recursos deverão ser encaminhados via processo administrativo junto ao setor de Protocolo do Município.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal ou seu designado para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, será definida a ordem de classificação de acordo com os seguintes critérios:

a) Maior pontuação em Doutorado.

b) Maior pontuação em Mestrado.

c) Maior pontuação em Pós-Graduação.

d) Maior pontuação em experiência em órgãos públicos.

e) Sorteio, conforme item 9.2 deste edital.

9.2 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio que correrá pela Loteria Federal Nº dia 20/07/2013 (vinte de julho de dois mil e treze) ficando desde já os candidatos convocados a acompanhar o sorteio;

9.3 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem é crescente (ordem de inscrição);

b) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for ímpar, a ordem é decrescente (ordem inversa de inscrição);

9.4 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal ou seu designado para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação mediante Lei ou determinação do Prefeito ou seu designado, serão convocados os candidatos classificados, para, no prazo de 2 (dois) dias, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima conforme item 2.1 deste edital.

11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município e originais e fotocópia dos seguintes documentos:

- Carteira de Trabalho;

- Certidão de quitação militar (sexo masculino);

- Cartão do CPF/CIC;

- Carteira do Conselho Regional de Farmácia, com a devida certidão de regularidade.

- PIS/PASEP (se houver)

- RG (original)

- Título de eleitor (frente e verso) com os comprovantes da última eleição ou quitação eleitoral;

- Comprovante de residência (água, luz, telefone fixo)

- Comprovante de escolaridade;

- Certidão de casamento (se houver);

- Certidão dos filhos (se houver até 14 anos)

- Duas fotos 3 x 4 (recente);

- Número da conta corrente e agência (somente na Caixa Econômica Federal)

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e site oficial, se houver.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

11.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

11.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de acordo com a Lei nº 1603/2013.

11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones junto ao setor de Recursos Humanos.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Prefeitura Municipal de Xangri-Lá, 11 de julho de 2013.

CILON RODRIGUES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal

PAULO ROBERTO DA ROSA
Secretário Municipal de Administração

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