Prefeitura de Volta Redonda - RJ

Notícia:   Prefeitura de Volta Redonda - RJ abre 10 vagas para o cargo de Procurador

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 004/2011 - SMA

CONCURSO PÚBLICO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA

O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de vagas existentes na Procuradoria Geral do Município de Volta Redonda, sob o regime estatutário, nos termos do presente Edital.

1. Do Concurso

1.1 O Concurso Público de que trata o presente Edital visa ao preenchimento das vagas existentes na

Procuradoria Geral do Município para o cargo de PROCURADOR, conforme demonstrado no quadro abaixo (item 2 deste Edital), bem como as que surgirem ou forem criadas dentro do prazo de validade do concurso público, a contar da data de sua homologação.

2. Do Cargo, Código de Inscrição, Vagas, Habilitação, Jornada de Trabalho e Vencimento

Cargo

Código Inscrição

Nº. de Vagas

Curso / Habilitação

Jornada de Trabalho

Vencimento R$

Procurador

PRC-020

10

Graduação em Direito com registro na OAB.

195h mensais

662,83

2.1. O regime de trabalho estará sujeito às normas da instituição a que o cargo está vinculado.

2.2. Aos vencimentos demonstrados acima serão acrescidas as vantagens específicas do cargo e a gratificação social concedida aos servidores do Município, de acordo com a legislação vigente.

2.3. Os vencimentos serão compostos pela soma do vencimento, gratificação social, gratificação de nível superior, 5% (cinco por cento) de referência a cada 730 dias de efetivo exercício e de 3% (três por cento) de adicional por tempo de serviço, a cada 03 anos de efetivo exercício, de acordo com a legislação em vigor.

3. Das Atribuições do Procurador:

- Representar o Município em juízo, ativa e passivamente através do mandato, promovendo ainda a defesa dos seus interesses na esfera administrativa.

- Transigir, acordar ou desistir, com prévia autorização do Procurador Geral.

- Emitir pareceres em processos e documentos de interesse da Administração.

- Manter as autoridades Municipais, quando solicitado, informadas das decisões proferidas em feitos judiciais ou em processos administrativos, sob sua responsabilidade, instruindo-as quanto a seu cumprimento.

- Prestar informações que lhe forem solicitadas pelo Prefeito ou por outros órgãos da Administração Municipal, relativas a estudos, andamentos de processos e matérias de sua competência.

- Representar o Município perante entidades públicas e privadas, bem como em Congressos, Conclaves, Seminários e Assembléias.

- Promover a coleta de informações sobre atos do Poder Legislativo, nas esferas federal e estadual, dando ciência a autoridade superior daqueles relacionados com o Município.

- Interpretar as Leis e Decretos.

- Promover representação por inconstitucionalidade, junto aos órgãos competentes.

- Elaborar projeto de lei, mensagens, minutas de decreto e outros atos normativos, opinando quanto aos que lhe sejam encaminhados.

- Preparar razões de veto.

- Elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos administrativos, incumbindo-se da confecção, lavratura, registro, controle da sua execução.

- Realizar e acompanhar perícias técnicas, se necessárias.

- Prestar assessoria jurídica, através de estudos, de pareceres e de participações em comissão e grupos de trabalho.

- Determinar a avaliação de bens sujeitos a litígios.

- Colaborar com órgãos especializados quanto ao aspecto jurídico de programas e projetos.

- Providenciar a elaboração de laudos técnicos, quanto necessários.

- Promover as desapropriações amigáveis e judiciais.

- Proceder à cobrança judicial da dívida ativa.

- Providenciar a elaboração de quesitos em prova pericial.

- Executar incumbências determinadas pelo Procurador Geral.

- Participar de vistorias e arbitramentos.

- Manter o Procurador Geral permanentemente informado sobre as atividades sob sua responsabilidade.

- Responder, zelar e dar carga de todo material necessário ao desempenho de suas atividades.

- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

- Responsabilizar-se por cumprir e obedecer todas as determinações legais contidas na Lei 8.906/84

4. Dos Requisitos Gerais:

4.1. Ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal de 1988;

4.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. Possuir a habilitação exigida para a vaga, conforme estabelecido no quadro relativo ao item 2. (dois) deste Edital;

4.4. Estar quite com o serviço militar (homem);

4.5. Conhecer as exigências contidas no presente Edital e estar de acordo com as mesmas;

4.6. Estar de posse do diploma ou certificado de conclusão do curso exigido, no ato da contratação.

4.7. Estar com a anuidade da OAB em dia.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, VIA INTERNET, nas formas descritas neste Edital.

5.3. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas divulgadas neste edital.

5.5. No caso de dificuldade de acesso à internet, os candidatos poderão realizar suas inscrições no TELECENTRO COMUNITÁRIO,situado à Rua Edson Passos, nº. 97 - Bairro Aterrado, de 2ª a 6ª feira, 8h às 17 horas.

5.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, sujeito às sanções civis e penais cabíveis;

5.7. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se, a Fundação Educacional de Volta Redonda, de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo candidato;

5.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de local de realização das provas ou transferência de inscrições entre pessoas, nem alteração da condição de concorrência ampla para a condição de portador de deficiência;

5.9. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

5.10. O valor da taxa de inscrição foi estabelecido em R$ 50,00 (cinqüenta reais) sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos dados constantes do boleto bancário, no ato do pagamento.

5.11. DAS INSCRIÇÕES PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.11.1. Em cumprimento às Leis Municipais 3.113/94 e 3.221/95, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas, conforme item 5.4.deste Edital;

5.11.2. O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições do cargo explícitas no item 3. deste Edital, antes de realizar sua inscrição. Julgando-se em condições, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas que lhes são reservadas nos termos da Lei Municipal 3.113/94;

5.11.3. Para participar deste Concurso Público, o candidato portador de deficiência deverá obter laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e que não tem doença pregressa que seja incompatível com o cargo a que concorre;

5.11.4. De acordo com a Lei Municipal n° 3.113/94, o médico designado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Volta Redonda examinará o laudo médico apresentado, conforme item 5.11.3, a fim de atestar, sob pena de responsabilidade, a compatibilidade da deficiência do candidato com o cargo a que pretende concorrer;

5.11.5. Para retirar esse atestado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde (5.11.4), o candidato deverá comparecer à Rua Deputado Geraldo Di Biase, nº. 282, Bairro Aterrado - Saúde do Trabalhador, nos dias 18 ou 19/10/11 ou nos dias 27/10 ou 28/10/2011, de 14h às 16h, levando consigo o laudo médico mencionado no item 5.11.3 deste edital;

5.11.6. O candidato inscrito como portador de deficiência, de posse do Atestado expedido pelo médico da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, deverá encaminhá-lo à Fundação Educacional de Volta Redonda, em envelope lacrado com identificação na parte externa, (nome, o cargo a que concorre, a necessidade de atendimento especial, se for o caso) contendo, para efeito de cumprimento às Leis Municipais Nº. 3.113/94 e 3.221/95, os documentos abaixo:

a) Atestado Médico da SMS/VR);

b) Cópia do RG e do CPF;

c) Comprovante de arrimo de família, quando for o caso (para efeito de desempate);

d) Número de dependentes menores de 21 anos que vivam às suas expensas (para desempate);

e) Comprovação de que não possui qualquer fonte de renda (para efeito de desempate).

5.11.7. Toda documentação, acima mencionada, deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE Rua 154, nº. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ, até o dia 04/11/2011, de 9h às 17 horas ou enviado via SEDEX, endereçado à FEVRE (Concurso Público -Edital 004/SMA - Atestado Médico) - Rua: 154, Nº.783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, a postagem deverá atender a data do último dia para pagamento da inscrição (04/11/2011).

5.11.8. A Fundação Educacional de Volta Redonda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do Atestado Médico a seu destino, quando enviado via sedex;

5.11.9. O candidato portador de deficiência que fizer sua inscrição e não atender às exigências dos itens 5.11.3, 5.11.4, 5.11.5 e 5.11.6 participará do concurso como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal;

5.11.10. Na falta do Atestado Médico, juntamente com a cópia do RG e do CPF, ou quando este for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas, neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência;

5.11.11. O portador de deficiência que não apresentar os demais documentos previstos no item 5.11.6., juntamente, com o RG, o CPF e Atestado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda, concorrerá às vagas destinadas aos portadores de deficiência, porém não se beneficiará das prerrogativas da Lei Municipal nº. 3.221/95, para o caso de desempate dos pontos da Prova;

5.11.12. O Atestado Médico mencionado terá validade somente para este concurso e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Fundação Educacional de Volta Redonda;

5.11.13. O candidato deverá preencher CORRETA e COMPLETAMENTE a ficha de inscrição, declarar o tipo de deficiência de que é portador e a forma de atendimento necessário a seu caso.

5.11.14. Aos portadores de deficiência visual será disponibilizado o Professor LEDOR ou PROVA AMPLIADA, conforme necessidade informada, pelo candidato, na ficha de inscrição. (Ledor, fonte e/ou tipo de letra).

5.11.15. Uma vez deferidas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato que tenha perdido os prazos estabelecidos neste edital ou que não tenha cumprido as exigências da Lei 3.113/94;

5.11.16. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida;

5.11.17. O candidato portador de deficiência, que desejar a isenção de taxa, deverá proceder conforme estabelecido no item 5.12. deste Edital;

5.11.18. Os portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte;

5.11.19. As vagas para os portadores de deficiência que não forem providas, por falta de candidato, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.

5.12. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.12.1. O candidato, de acordo com a Lei 8.112/90, Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007 e Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.135/07;

5.12.2. O candidato interessado em obter isenção da taxa de inscrição deverá imprimir o formulário do Requerimento de Isenção da referida taxa, disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, preenchê-lo, corretamente, observando que, além dos seus dados pessoais (nome, endereço, telefone, CPF, RG), deverá conter, ainda, o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico, com informação atualizada de acordo com o art. 7º. do Decreto N°. 6.135/07;

5.12.3. Preenchido o formulário do requerimento de isenção, o candidato deverá anexar ao mesmo, a declaração de que atende às condições estabelecidas no art. 4º. do Decreto Nº. 6.135/07 (membro de família de baixa renda) expedida pelo Órgão de Controle da Assistência Social de cada município e enviá-los, (declaração e formulário) à Fundação Educacional de Volta Redonda - Setor de Concursos, nos dias 17 ou 18/10/2011, de 9h às 17 horas;

5.12.4. O formulário de isenção deverá ser entregue pelo próprio candidato, ou por terceiro, em envelope tamanho ofício lacrado ou encaminhado por SEDEX ou correspondência registrada com Aviso de Recebimento, para a Fundação Educacional de Volta Redonda - Setor de Concursos - 4º. Andar - Isenção de Taxa - situada à Rua 154, Nº. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085, valendo como data máxima de postagem o dia 18/10/2011.

5.12.5. O resultado da análise da documentação, encaminhada pelo candidato para isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no dia 21/10/2011 pelo endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico.

5.12.6. Os candidatos com isenção concedida em listagem divulgada conforme item 5.12.5. terão, ao lado do seu nome, um código de isenção a ser digitado na Ficha Eletrônica de Inscrição, no ato de seu preenchimento e, automaticamente, aparecerá: CONFIRMADA SUA INSCRIÇÃO.

5.12.7. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que tratam os itens 5.12.2. e 5.12.3. ou a apresentação de documentos fora dos padrões e prazos estabelecidos, implicará o indeferimento do pedido de isenção.

5.12.8. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar sua inscrição, acessar o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico e proceder conforme estabelecido no item 5.13 e seus subitens.

5.12.9. Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e declarações apresentadas pelo candidato
interessado, este será automaticamente eliminado do concurso, em qualquer uma de suas fases;

5.12.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação Educacional de Volta Redonda, juntamente com a comissão de concurso, com vistas ao deferimento ou indeferimento, conforme documentação apresentada;

5.12.11. Da decisão pelo indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, não caberá recurso.

5.13. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

5.13.1. As inscrições para este concurso serão realizadas através de Ficha Eletrônica que será disponibilizada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, do dia 17/10/2011 a 04/11/2011.

5.13.2. O candidato deverá realizar sua inscrição via internet, acessando o endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, que estará acessível, a partir das 17 horas do dia 17 de outubro de 2011 até às 17 horas e 30 minutos do dia 04/11/2011.

5.13.3. O candidato deverá preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição, indicando o cargo a que concorre, confirmar os dados cadastrados e enviar pela Internet;

5.13.4. O candidato deverá gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

5.13.5. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora à laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o último dia da inscrição;

5.13.6. Uma vez impresso o boleto bancário, o candidato deverá efetuar o pagamento em dinheiro, a favor da FEVRE, preferencialmente em qualquer Casa Lotérica, até o 04 de novembro de 2011, no valor da taxa de inscrição estabelecido para cada cargo;

5.13.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital;

5.13.8. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público;

5.13.9. A impressão do boleto bancário nos termos do item 5.13.5., ou da segunda via do mesmo, é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação Educacional de Volta Redonda de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição;

5.13.10. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FEVRE, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, pela instituição bancária, sendo automaticamente cancelada a Ficha Eletrônica de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

5.13.11. Serão tornadas sem efeito as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.13.6. não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga fora do prazo;

5.13.12. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargos diferentes.

5.13.13. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.13.14. O candidato que fizer o pagamento fora do prazo assume total responsabilidade pela perda do valor pago, não podendo alegar direito de participar da prova.

5.14. COMPROVANTE E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.14.1. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário;

5.14.2. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 04 de novembro de 2011;

5.14.3. No dia 09/11/2011 será liberada, no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, a listagem de confirmação das inscrições, para que os candidatos possam verificar a efetivação de sua inscrição definitiva.

5.14.4. O cabeçalho da listagem de confirmação de inscrição terá o seguinte título: CANDIDATOS QUE TIVERAM SUAS INSCRIÇÕES CONFIRMADAS;

5.14.5. O candidato que pagou a taxa conforme as exigências do Edital (itens 5.13.5. e 5.13.6), mas que na consulta, não encontrar seu nome incluído na listagem mencionada no item 5.14.4. deverá manifestar-se, formalmente, através de recurso;

5.14.6. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, subseqüentes à data da divulgação da listagem de confirmação das inscrições conforme item 5.14.3. da seguinte forma:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Fundação Educacional de Volta Redonda, situada à Rua 154, n°. 783 - 4° andar - Laranjal - Volta Redonda/RJ-, das 9h à 17 horas, ou

b) via SEDEX endereçado à FEVRE, postado com custo por conta do candidato - Concurso Público da PGM - Rua: 154, n°. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ CEP: 27.255-085. Nesse caso, para validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 5.14.6. deste Edital;

5.14.7. O recurso deverá ser entregue digitado, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Fundação Educacional de Volta Redonda - Concurso Público - PGM

b) referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

c) nome completo e número de inscrição do candidato;

d) cargo para o qual o candidato está concorrendo.

5.14.8. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição. A cópia, assinada pelo recebedor, será devolvida ao candidato, exceto quando entregue via Sedex;

5.14.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, no dia 22/11/2011;

5.14.10. Todo conteúdo determinado para a Prova do Candidato, estará disponível no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico:

5.14.11. O candidato que tiver confirmado sua inscrição e desejar dirimir alguma dúvida acerca do Manual do Candidato, deverá comparecer à FEVRE - Rua 154, n°. 783 - Laranjal - Volta Redonda/RJ, a partir do dia 01/12/2011, das 9 às 17 horas, trazendo o boleto bancário pago;

5.14.12. A partir do dia 01/12/2011, no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico,o candidato deverá verificar e imprimir seu comprovante de inscrição onde constará o dia, hora e local de prova;

5.14.13. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no endereço eletrônico do Município www.portalvr.com/concursopublico, e em jornal de circulação regional;

5.14.14. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Concurso Público, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no endereço eletrônico www.portalvr.com/concursopublico, e em jornal de circulação regional;

5.14.15. O concurso de que trata o presente Edital será realizado através de Prova Objetiva e Prova Discursiva a serem realizadas em duas etapas e Prova de Títulos conforme informado nos itens subseqüentes.

6. DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

6.1. 1ª. ETAPA: PROVA OBJETIVA

6.1.1. A Prova Objetiva será realizada no dia 11/12/2011, às 9h, nos locais estabelecidos no comprovante de inscrição e estará de acordo com o programa divulgados na Internet.

6.1.2. A Prova Objetiva será elaborada com 50 questões de Conhecimento Específico valendo 01 ponto cada e estará de acordo com o programa divulgado;

6.1.3. Será considerado aprovado na Prova Objetiva, o candidato que atingir 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos (25 pontos);

6.1.4. Somente será admitido nos locais das provas, o candidato que estiver munido do original do documento oficial de identidade, sendo aceito Passaporte, Carteira de Motorista com foto, Carteira de Trabalho, Carteira Oficial do Órgão de Classe. (O comprovante ajudará ao candidato a localizar sua sala de prova);

6.1.5. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação do candidato (foto e assinatura);

6.1.6. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura;

6.1.7. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário previsto no item 6.1.1, portando caneta esferográfica (transparente) com carga azul ou preta;

6.1.8. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário ou local fixado;

6.1.9. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso o candidato que:

a) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção com qualquer fiscal e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

b) utilizar-se de quaisquer fontes de consulta não autorizadas;

c) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, com outro candidato;

d) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

e) não devolver a Folha de Respostas;

f) ausentar-se do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

g) deixar de assinar a lista de presença ou a folha de respostas;

h) entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP, relógio digital ou quaisquer outros equipamentos que sugiram possibilidade de comunicação, nem equipamentos que possam causar danos a terceiros;

i) perturbar a ordem dos trabalhos com atitudes que prejudiquem os demais candidatos, no recinto da prova.

6.1.10 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos;

6.1.11. O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 03 horas;

6.1.12 O candidato, ao terminar a prova, só poderá sair depois de 01 (uma) hora do início da mesma.

6.1.13 O candidato que desejar levar o caderno de questões deverá permanecer na sala até 2 horas a contar do início da prova.

6.1.14 Não haverá funcionamento de guarda-volumes e a FEVRE não se responsabilizará por danos ou extravio de documentos ou objetos dos candidatos.

6.1.15. Os gabaritos das Provas estarão disponíveis no site: www.portalvr.com/concursopublico, no dia 12/11/2011, a partir das 17 horas.

6.2. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

6.2.1. O candidato que se julgar prejudicado terá 02 (dois) dias úteis para recorrer, a contar da divulgação do gabarito da Prova Objetiva.

6.2.2. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado através do requerimento disponível no site www.portalvr.com/concursopublico.

6.2.3. O Requerimento de Recurso, devidamente preenchido e colocado na frente do envelope lacrado contendo a documentação comprobatória, deverá ser entregue acompanhado do comprovante de pagamento da taxa prevista no item abaixo (6.2.4.)

6.2.4. O valor a ser cobrado pela interposição do recurso será correspondente a 20% (vinte por cento) da taxa de inscrição e deverá ser depositado a favor da FEVRE na Caixa Econômica Federal, Banco 104, Agência n°. 197, Conta Corrente n°. 000051-7 código de operação 006, ou na Tesouraria da FEVRE. Ficam dispensados do pagamento dessa taxa, os candidatos que conseguiram a isenção da taxa de inscrição

6.2.5. O requerimento do recurso acompanhado do comprovante de pagamento da taxa prevista no item acima deverá ser protocolado na Sede Administrativa da FEVRE, situada à Rua 154, n°. 783 - Bairro Laranjal, de 9 h às 17 h, dentro do prazo previsto no item 6.2.1. deste Edital não sendo aceitos os recursos postados.

6.2.6. Serão indeferidos pela Comissão de Concurso, os recursos dos candidatos que não cumprirem os itens acima.

6.2.7. O recurso julgado procedente acarretará a retificação do Gabarito Oficial divulgado. Nesse caso, o Gabarito retificado será divulgado, novamente, no site www.portalvr.com/concursopublico, juntamente com o Resultado da Prova Objetiva, não cabendo mais nenhum recurso sobre essa Prova.

6.2.8. O recurso que gere a anulação de questão, se procedente, os pontos relativos às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

6.3. DA APROVAÇÃO E RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

6.3.1. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que atingirem 50% (cinqüenta por cento) do total da prova. (25 pontos).

6.3.2. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão relacionados em ordem decrescente de pontos, com vistas à 2ª. etapa da Prova de Conhecimentos.

6.3.3. Serão eliminados do concurso os candidatos que não atingirem a pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva.

6.3.4. O resultado da Prova Objetiva, processado após o julgamento dos recursos, será divulgado no site www.portalvr.com/concursopublico, no dia 10/01/2012, a partir das 17 horas.

6.3.5. Os 50 primeiros candidatos classificados na Prova Objetiva deverão comparecer à Prova Discursiva, no dia 15/01/2012, às 9h no Colégio Getúlio Vargas, munido do documento de identidade

6.4. 2ª ETAPA: PROVA DISCURSIVA

6.4.1. A Prova Discursiva, destinada aos candidatos aprovados e classificados dentre os 50 (cinquenta) primeiros colocados na Prova Objetiva, será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% do total de pontos (20 pontos);

6.4.2. A Prova Discursiva constará de uma Peça Judicial que deverá versar sobre os seguintes temas: Direito Constitucional; Direito Administrativo e ou Direito Tributário e Financeiro, à escolha da Banca Examinadora;

6.4.3. A Prova Discursiva terá a duração de 2 horas e será realizada, em data estabelecida no documento de convocação.

6.4.4. Para a realização da prova Discursiva será distribuído um Caderno de Resposta, elaborado para esse fim, não sendo permitido o uso de qualquer outro papel ou folha diferente do material disponibilizado;

6.4.5. Os candidatos, durante a Prova Discursiva, poderão consultar legislação, desde que a mesma não contenha anotações ou comentários do autor ou do próprio candidato.

6.4.6. Após 01 hora do início da Prova Discursiva, o candidato poderá deixar a sala de prova entregando ao fiscal o Caderno de Resposta, sem qualquer tipo de identificação. (Assinatura, rubrica, sinal, etc.), porém os 03 últimos só poderão sair juntos.

6.4.7. Na avaliação dessa Prova serão levados em conta: Grau de Conhecimento do Tema (20 pontos), a Fluência e Coerência da Exposição (10 pontos), Correção Gramatical e Jurídica da Linguagem (10 pontos).

6.4.8. Serão consideradas não válidas as provas ou trechos da prova que forem ilegíveis ou com rasuras.

6.4.9. O Resultado da Prova Discursiva será divulgado no dia 27 de janeiro de 2012 a partir das 17 horas.

6.4.10. Somente será admitido no local da prova, o candidato que estiver munido do original do documento oficial de identidade, sendo aceito Passaporte, Carteira de Motorista com foto, Carteira de Trabalho, Carteira Oficial do Órgão de Classe, além do comprovante de inscrição.

6.4.11. Também nessa 2ª etapa deverão ser observadas as exigências dos itens 6.1.8.- 6.1.9.- 6.1.10 deste Edital.

6.4.12. O candidato que desejar interpor recurso sobre a Prova Discursiva terá 01 (um) dia útil, após a divulgação do resultado da referida prova, das 9h às 16 horas, observando-se o estabelecido nos itens 6.2.2., 6.2.3.- 6.2.4.-6.2.5. no que se refere às exigências, forma de encaminhamento e local de entrega.

6.4.13. O recurso julgado procedente acarretará o processamento de um novo resultado com vistas à prova de Títulos.

6.4.14. Os pontos da Prova Discursiva serão somados aos pontos da Prova Objetiva e aos pontos da Prova de Títulos, com vistas à classificação final do candidato neste concurso público.

6.4.15. Divulgado o resultado da Prova Discursiva, os candidatos aprovados nessa etapa do concurso deverão encaminhar seus Títulos para avaliação.

7. DOS TÍTULOS

7.1. A pontuação de Títulos só ocorrerá para os candidatos que tenham atingido o mínimo de 50% dos pontos exigidos para aprovação, na PROVA DISCURSIVA;

7.2. Os Títulos dos candidatos aprovados deverão ser entregues em envelope tamanho ofício, lacrado, com as informações, relativas aos mesmos, registradas na folha própria dos títulos, disponível no site www.portalvr.com/concursopublico:

7.3. Os candidatos aprovados, nessa etapa, deverão entregar seus Títulos nos dias 08 ou 09/02/2012 úteis, a contar da divulgação de seu resultado, no Setor de Concurso da FEVRE situado no 4°. Andar do Colégio Getúlio Vargas, Rua 154, n°. 783 - Laranjal, de 9 h às 17 horas.

Títulos

Mínimo de Pontos

Máximo de Pontos

Comprovantes

Doutorado na área do Direito da Administração Pública (Máximo de 02 documentos)

2,5

5,0

Diploma ou certificado acompanhado de Histórico Escolar expedidos por Instituição Oficial, devidamente autorizada.

Mestrado na área do Direito na Administração Pública (Máximo de 02 documentos)

1,5

3,0

Diploma ou certificado acompanhado de Histórico Escolar expedidos por Instituição Oficial, devidamente autorizada.

Especialização em Direito Público (Mínimo de 360 horas)(Máximo 02 documentos)

01

02

Diploma ou certificado acompanhado de Histórico Escolar expedidos por Instituição Oficial, devidamente autorizada.

7.4. Para os Títulos de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, a comprovação poderá ser feita por meio de Certificado ou cópia legível da Ata de Defesa da Monografia; Dissertação ou Tese, conforme a formação, devidamente assinada pela autoridade competente. (Cópias legíveis e autenticadas).

7.5. Todos os documentos para aferição de Títulos deverão ser entregues em Cópias Autenticadas e sem rasuras. Caso essa exigência não seja cumprida, os documentos não serão avaliados.

7.6. Após a análise dos títulos, os pontos referentes a essa etapa serão divulgados no site www.portalvr.com/concursopublico, no dia 15 de fevereiro de 2012 a partir das 17 horas.

7.7. O candidato que se julgar prejudicado na aferição dos Títulos terá 01(um) dia útil, a contar da divulgação do resultado dessa Prova, para requerer a revisão de sua pontuação, através de requerimento, de próprio punho, com a argumentação devida, não sendo necessário anexar qualquer outro documento além do comprovante de inscrição.

7.8. O requerimento deverá ser entregue na Sede Administrativa da FEVRE, 4° Andar do Colégio Getúlio Vargas, Rua 154, n°. 783, Bairro: Laranjal - Volta Redonda/RJ no período de 9 h às 16 h. 7.9. Havendo consistência nos requerimentos apresentados, será processado o novo resultado.

7.10. Os pontos da Prova de Títulos, somados aos pontos da Prova Discursiva e aos pontos da Prova Objetiva determinarão a classificação final do candidato, neste concurso público.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. O Resultado Final desse Concurso será divulgado no dia 28/02/2012 a partir das 17horas, no site da Prefeitura www.portalvr.com/concursopublico por 30 dias, no Jornal Volta Redonda em Destaque e em Jornal de circulação Regional;

8.2. Nos casos de candidatos com a mesma pontuação, os candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, amparados pelo Artigo 27, parágrafo único da Lei Federal N°. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) terão preferência no 1º. Critério de desempate;

8.3. Para os candidatos com idade inferior a 60 anos, observar-se-á o seguinte critério:

1) Maior número de pontos nas questões da Prova Objetiva

2) Maior número de pontos na Prova Discursiva

3) Maior número de pontos nos Títulos

4) O de maior idade.

8.4. Em caso de igualdade de pontos para os candidatos portadores de Deficiência Física, o desempate será feito de acordo com o estabelecido nas Leis Municipais n°. 3.113/94 e 3221/95:

1) Ser arrimo de família com apresentação da documentação específica.

2) Ter maior número de dependentes que vivam a expensas do candidato até o limite de 21 anos.

3) Não possuir qualquer fonte de renda, incluindo pensões e aposentadoria.

4) Persistindo o empate, a desigualdade será pelo critério de notas, utilizado para os demais candidatos.

9. DA INVESTIDURA NO CARGO (POSSE)

9.1. Os candidatos classificados, dentro do número de vagas publicadas, serão convocados para sua investidura.

9.2. Antes da investidura, os candidatos classificados, serão submetidos ao exame médico admissional.

9.3. No ato da investidura, o candidato julgado APTO no exame médico admissional, além da documentação legal exigida, deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor + comprovante de votação no último pleito eleitoral;

d) Cartão PIS ou PASEP;

e) Certificado de Reservista (homens);

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos ou de qualquer idade, se inválido (Art. 208- L.M.1.931);

h) Fotocópia da Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 07(sete) anos;

i) Diploma ou Declaração de conclusão do curso exigido e da Especialização;

j) 2 retratos 3x4 (recentes);

k) Comprovante de residência atualizado, no nome do candidato;

l) Resultado do Exame Admissional.

m) Registro na Ordem dos Advogados do Brasil, com anuidade em dia.

9.4. O candidato que não apresentar, no ato da investidura, a documentação exigida será eliminado do concurso e sua vaga oferecida a outro, imediatamente, classificado.

9.5. Encaminhado ao exame médico, o candidato terá o prazo máximo de 15 dias para retornar, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, com o resultado do exame.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Administração.

10.2. As vagas que surgirem durante o prazo previsto no item anterior serão preenchidas pelos candidatos aprovados, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.

10.3. Serão considerados estáveis após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo a que concorrem os novos profissionais nomeados em virtude de aprovação no concurso público, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal (Inciso III e parágrafo 4°.).

10.4. Será considerado desistente o candidato que não comparecer dentro de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da convocação, que será enviada para o endereço informado na ficha de inscrição.

10.5. Será excluído do Concurso, o candidato que fizer declaração falsa ou inexata na ficha de inscrição.

10.6. O candidato será responsável pela atualização e exatidão dos dados constantes de sua ficha de inscrição, principalmente o endereço residencial, durante o prazo de validade do Concurso.

10.7. O candidato que necessitar fazer qualquer alteração nos dados constantes em sua ficha de inscrição (endereço, telefone, etc.), no período de validade do concurso, deverá entregar, no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, nos dias úteis, em horário de funcionamento, um requerimento especificando as alterações.

10.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação nesse Concurso, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Órgão Oficial da PMVR - Jornal Volta Redonda em Destaque.

10.9. A inscrição no Concurso implicará plena aceitação das condições estabelecidas no presente Edital sobre o qual nenhum candidato poderá alegar desconhecimento.

10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Volta Redonda, 10 de outubro de 2011

Carlos Macedo da Costa
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I
PROGRAMA DO CONCURSO PARA PROCURADOR /VR

1. DIREITO CONSTITUCIONAL

1.1. Constituição: conceito e conteúdo. Poder constituinte original e derivado.

1.2. Eficácia, aplicação e integração das normas constitucionais. Leis Complementares à Constituição. Injunção.

1.3. Controle de constitucionalidade das leis. Não cumprimento de leis inconstitucionais. Controle jurisdicional: sistema difuso e concentrado. Controle de constitucionalidade das leis municipais. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

1.4. Direitos e garantias individuais. Remédios constitucionais: hábeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição.

1.5. Separação de poderes, delegação.

1.6. Poder Legislativo: composição e atribuições.

1.7. Processo legislativo.

1.8. Poder Executivo: composição e atribuições.

1.9. Poder Judiciário: composição e atribuições.

1.10. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios.

1.11. Descentralização e cooperação administrativa na Federação brasileira: territórios Federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas.

1.12. Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta.

1.13. Posição do Município na federação brasileira. Criação e organização dos municípios.

1.14. Autonomia municipal: Leis Orgânicas Municipais e Intervenção nos municípios.

1.15. Regime jurídico dos servidores públicos civis.

1.16. Princípios constitucionais do orçamento.

1.17. Bases e valores da ordem econômica e financeira.

1.18. Política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico.

1.19. Ordem Social. Seguridade social. O Município e o direito à saúde, assistência social e educação.

1.20. Advocacia pública.

2. DIREITO CIVIL E AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

2.1. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.

2.2. Pessoa natural. Conceito, capacidade, domicílio. Nascituro.

2.3. Direitos da personalidade.

2.4.Pessoas jurídicas. Espécies. Pessoas jurídicas de direito público e privado. Associações, sociedades civis e empresárias. Fundações públicas e privadas. Cooperativas. Organização Social de Interesse Público. Desconsideração da personalidade jurídica no direito civil, no direito tributário e no direito do consumidor. Responsabilidade dos sócios, diretores e administradores.

2.5. Fato jurídico. Negócio jurídico, ato jurídico lícito e ato jurídico ilícito. Condições, termo e encargo. Defeitos dos negócios jurídicos. Invalidade dos negócios jurídicos. Forma e prova dos negócios jurídicos.

2.6. Representação.

2.7. Prescrição e decadência. Prazos prescricionais e decadenciais contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

2.8. Bens. Conceito, classificação, espécies. Bens imateriais. Bens públicos. Terras devolutas.

2.9. Obrigações: conceito, classificação, modalidades.

2.10. Efeitos, extinção e inadimplemento das obrigações. Transmissão das obrigações.

2.11. Contratos. Disposições gerais. Contratos preliminares. Formação e extinção dos contratos. Distrato. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva.

2.12. Espécies de contratos: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação, locação predial urbana (Lei n.º 8.251/91), empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, fiança, transação, compromisso. Atos unilaterais.

2.13. O Município como parte nas modalidades contratuais do direito privado.

2.14. Títulos de crédito. Leis especiais.

2.15. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Indenização. Dano material e dano moral.

2.16. Preferências e privilégios creditórios.

2.17. Direito de empresa. Empresário. Sociedade: não personificada e personificada. Espécies. Estabelecimento. Falência e concordata.

2.18. Posse. Conceito, teorias. Aquisição, efeitos e perda. Interditos possessórios. Juízo petitório.

2.19. Propriedade: função social. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. Privação da propriedade e justa indenização. Usucapião: modalidades. Registro imobiliário. Condomínio voluntário e necessário. Condomínio Edilício. Propriedade resolúvel e propriedade fiduciária. Incorporação imobiliária.

2.20. Direito de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Passagem forçada. Águas. Limites entre prédios e direito de tapagem. Direito de construir. Dano infecto.

2.21. Direitos reais sobre coisas alheias. Superfície, servidões, usufruto, uso e habitação. Direito do promitente comprador. Adjudicação compulsória. Direitos reais de garantia: penhor, hipoteca e anticrese.

2.22. Direito de família: casamento, relações de parentesco. Regime de bens entre os cônjuges. Alimentos. Bem de família. União Estável. Ausência. Curatela e tutela.

2.23. Direito das sucessões: sucessão legítima e testamentária. Partilha. Herança jacente.

2.24. Direito autoral: conceito, princípios. Direito material e moral do Autor. O Estado como parte nos contratos de direito autoral.

3. DIREITO PROCESSUAL CIVIL

3.1. Princípios constitucionais e gerais de processo civil.

3.2. O processo civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Declaração incidental de inconstitucionalidade.

3.3. Intervenção federal e estadual. Seqüestro de renda.

3.4. Jurisdição. Jurisdição contenciosa e voluntária.

3.5. Competência: conceito, espécies e critérios de determinação da competência. Modificações da competência. Declaração e conflitos de competência.

3.6. Atos processuais: classificação, forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades.

3.7. As pessoas jurídicas de direito público no processo civil. Especificidades.

3.8. Formação, suspensão e extinção do processo.

3.9. Processo de conhecimento. Procedimentos e suas espécies. Antecipação da tutela de mérito.

3.10. Petição inicial. Resposta do réu. Reconvenção e exceções. Impugnação ao valor da causa. Revelia e seus efeitos. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros.

3.11. Julgamento conforme o estado do processo.

3.12. Provas. Noções gerais, sistema, espécies, produção.

3.13. Audiência.

3.14. Sentença e coisa julgada. Ação rescisória.

3.15. Recursos. Noções gerais, princípios, espécies. Recurso adesivo. Recursos regimentais.

3.16. O processo nos tribunais. Uniformização de jurisprudência.

3.17. Liquidação da sentença.

3.18. Execução. Espécies. Embargos do devedor. Penhora. Arrematação. Exceção de pré­executividade.

3.19. Execução contra as pessoas jurídicas de direito público. Precatórios.

3.20. Processo cautelar. Princípios. Poder geral de cautela. Procedimentos cautelares específicos.

3.21. Procedimentos especiais.

3.22. Ações petitórias e possessórias. Nunciação de obra nova e demolição. Embargos de terceiros.

3.23. Ação de usucapião.

3.24. Retificação de área, divisão, retificação de registro imobiliário.

3.25. Ação de desapropriação.

3.26. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Hábeas data.

3.27. Ação popular, ação civil pública.

3.28. Ação monitória.

3.29. Ação declaratória. Ação declaratória incidental.

3.30. Execução Fiscal. Lei Federal n.°. 6.830/80.

3.31. Ação de despejo, ação revisional de aluguel e ação renovatória.

4. DIREITO ADMINISTRATIVO

4.1. Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública.

4.2. Administração pública: conceito, estrutura, poderes e deveres do administrador público. Responsabilidade dos prefeitos municipais.

4.3. Administração Indireta: conceito. Autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista. Controle da administração indireta.

4.4. Poderes administrativos.

4.5. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies. Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo. Multas.

4.6. Ato administrativo: anulação, revisão e revogação. Controle jurisdicional.

4.7. Procedimento administrativo: conceito, princípios, pressupostos, objetivos.

4.8. Contratos administrativos: conceito, espécies, disposições peculiares. Cláusulas necessárias. Inadimplemento. Rescisão.

4.9. Licitação: natureza jurídica, finalidades, espécies. Dispensa e inexigibilidade.

4.10. Serviço público: conceito, classificação. Concessão e permissão.

4.11. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidades dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Regime previdenciário do servidor público. Concurso público.

4.12. Bens públicos: regime jurídico e classificação. Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso. Desafetação e alienação.

4.13. Desapropriação: conceito. Desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Indenização. Desapropriação indireta.

4.14. Limitações administrativas. Função social da propriedade.

4.15. Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade pelos atos danosos praticados pelos agentes públicos. Responsabilidade pela omissão ou deficiência de serviço. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos.

4.16. Improbidade administrativa. Lei Federdtw1 al n.°. 8.429/92.

4.17. Direito urbanístico: 1.- Uso e Ocupação do Solo Urbano. Zoneamento. Poder de polícia municipal. Parcelamento do solo.(Lei Lehman - Lei Federal n.° 6.766/79). Limitações ao direito de propriedade. Controle das construções e do uso. 2.- Estatuto da Cidade. Instrumentos de Política Urbana. Usucapião especial de imóvel urbano. Usucapião coletivo. Plano diretor. Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso. 3.- Meio Ambiente urbano. Controle da poluição sonora e visual.

4.18. Tombamento.

4.19. Agências Reguladoras.

4.20. Lei Orgânica do Município de Volta Redonda

5. DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO

5.1. Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar N°. 101/00)

5.2. Definição e conteúdo do direito tributário.

5.3. Conceito de tributo. Espécies de tributo. Imposto, taxa, contribuição de melhoria e outras contribuições.

5.4. Fontes do direito tributário. Fontes primárias. Fontes secundárias.

5.5. Vigência e aplicação da legislação tributária no tempo e no espaço.

5.6. Interpretação e integração da legislação tributária.

5.7. O Sistema Constitucional Brasileiro. Princípios constitucionais tributários, competência tributária, discriminação das receitas tributárias, limitações ao poder de tributar.

5.8. Imunidades tributárias.

5.9. Competência tributária. Parafiscalidade. Exercício de competência tributária.

5.10. O fato gerador da obrigação tributária.

5.11. Obrigação tributária principal e acessória. Hipótese de incidência e fato imponível. Capacidade tributária.

5.12. Sujeito ativo da obrigação tributária.

5.13. Sujeito passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Domicílio tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea.

5.14. O crédito tributário: constituição. Lançamento: definição, modalidades e efeitos. Suspensão do crédito tributário, modalidades, extinção das obrigações tributárias e exclusão do crédito tributário.

5.15. Infrações e sanções tributárias. Conceito e natureza jurídica. Crimes tributários.

5.16. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferência e cobrança em falência e concordata. Responsabilidade patrimonial dos sócios e administradores. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.

5.17. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário. Pressupostos legais. Presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita, emendas e substituições de certidões de dívida ativa.

5.18. Certidões negativas, sigilo fiscal, divulgação de informações, limitações.

5.19. Tutela tributária: procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução fiscal. Mandado de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal.

5.20. Tributos municipais.

6. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

6.1. Crime e imputabilidade penal.

6.2. Aplicação da Lei Penal.

6.3. Inquérito policial.

6.4. Ação penal.

6.7.5. Efeitos da condenação.

6.6. Crimes em espécie: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a fé pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra.

6.7. Crimes contra as finanças públicas.

6.8. Lei de Imprensa.

6.9. Crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal.

7. DIREITO DO TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

7.1. Relações de trabalho. Natureza jurídica. Caracterização.

7.2. Sujeitos da relação de emprego: empregador, empregado, autônomos, avulsos, temporários. Sucessão de empregadores.

7.3. Contrato de trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e locação de serviços. empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término.

7.4. Remuneração. Conceito. Distinção entre remuneração e salário.

7.5. Repouso. Férias.

7.6. Sindicatos. Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas.

7.7. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho.

7.8. Seguridade social. Conceitos fundamentais. Princípios.

8. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

8.1. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Principais categorias.

8.2. Proteção ao patrimônio público e social. Políticas públicas.

8.3. Andoção Civil Pública: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Competência. Transação. Sentença. Recursos. Coisa julgada. Execução. Fundo para reparação dos bens lesados. Inquérito civil. Termo de ajustamento de conduta.

8.4. Ação popular: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Ação popular destinada à anulação de ato lesivo ao interesse público e à tutela de interesses difusos. Competência. Sentença. Coisa julgada. Recursos. Posição processualtw1 das pessoas de direito público.

8.5. Improbidade administrativa: natureza do ilícito. Modalidades. Sanções. Ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Legitimação. Competência. Ações cautelares. Sentença, coisa julgada. Prescrição. Atuação da pessoa jurídica de direito público.

8.6. Direito ambiental. 1. O direito ambiental na Constituição Federal. 2.- Política Nacional do Meio Ambiente. Princípios. Responsabilidade civil ambiental. - 3- - Licenciamento ambiental. 4.- Sanções penais e administrativas. 5.- Desapropriação ambiental. Áreas de proteção. Mananciais.

8.7. Relações de Consumo. 1.- Princípios gerais e âmbito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2.- Responsabilidade pelos vícios e pelos fatos dos produtos e dos serviços. Prescrição, decadência e prazo garantia. 3.- Práticas abusivas. Oferta e publicidade. Cláusulas abusivas. Contrato de adesão. 4.- Sanções administrativas. 5.- Serviços públicos no Código de Defesa do Consumidor.

8.8. Crian_7a e Adolescente. Princípios. Direitos fundamentais. Política de atendimento. Medidas de proteção. Proteção da criança e do adolescente em juízo: individual e coletiva. Conselho tutelar.

8.9. Outros interesses difusos e coletivos: patrimônio histórico, artístico, turístico, urbanístico.

8.10. A tutela dos interesses meta individuais pelo Município. Legitimação e interesse.