Prefeitura de Vitorino Freire - MA

Notícia:   Prefeitura de Vitorino Freire - MA abre vagas para Educação e Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO FREIRE

ESTADO DO MARANHÃO

PROCESSO SELETIVO

Processo Seletivo para Contratação Temporária de Funcionários para comporem os quadros da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação de Vitorino Freire Edital nº 001/2013. A Prefeitura Municipal de Vitorino Freire, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação,torna público, para conhecimento dos interessados,que realizará Processo Seletivo para Contratação Temporária de funcionários para atuarem nos órgãos ligados à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem por objetivo a contratação temporária de funcionários para comporem o quadro da Prefeitura Municipal de Vitorino Freire e sua realização está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração com a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado,designada pela Portaria nº 11 de março de 2013 do Secretário Municipal de Administração.

1.2 O presente Edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração,situada à Rua José Cipriano, 36;no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação,situada na Avenida Wilson Branco s/n e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde,localizada na Rua da Paz s/nº.- Centro -Vitorino Freire.

1.3 Será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos publicados por edital, avisos, comunicados e/ou outras informações referentes a este processo seletivo,as quais deverão ser sempre afixadas nos locais especificados no subitem anterior.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 01 a 05 de abril de 2013, das 08 (oito)horas às 12 (doze) horas e das 14 (quatorze) horas às 18 (dezoito) horas, nos seguintes locais: Secretaria Municipal de Educação,situada na Avenida Wilson Branco s/n e Secretaria Municipal de Saúde,localizada na Rua da Paz s/n. -Centro -Vitorino Freire.

2.2 Não serão cobradas taxas de inscrição.

2.3 A inscrição realizar-se-á no ato do preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição apresentada pelo candidato, devendo ser anexada à ficha todas as fotocópias legíveis exigidas e na mesma ordem de todos os documentos (acompanhados da via original para simples conferência)abaixo relacionados. Os documentos entregues no ato da inscrição serão encaminhados a Comissão de Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Administração. Os mesmos deverão ter correlação com a habilitação para o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cédula da Identidade - RG;

d) Curriculum Vitae;

e) Comprovante de Escolaridade;

f) Certificado de conclusão de cursos relacionados com a área específica que estiver concorrendo;

g) Registro profissional expedido pelo Conselho de Classe competente,quando assim exigido;

3 Para o cargo de nível fundamental não serão exigidos os itens d,e,f e g.

3.1 Não serão recebidas quaisquer inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

3.2 Na ausência do Diploma de Graduação,será aceita declaração de conclusão do curso de graduação,desde que o documento seja devidamente identificado pela entidade, exceto para aquelas profissões que a atividade exija o Registro em órgão de Classe correspondente.

3.3 Todos os documentos serão recebidos no ato da inscrição. Portanto, a inscrição efetivar-se-á mediante a entrega de todos os documentos exigidos e preenchimento da ficha de inscrição. As cópias desses documentos serão retidas na Secretaria Municipal de Administração,no ato da inscrição,que servirão de suporte à Análise de Títulos que será promovida pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

3.4 Não serão aceitas inscrições condicionais,via fax,correspondências,ou fora do prazo estabelecido no subitem 2.1.Não serão admitidas inscrições via procuração, devendo o candidato apresentar-se presencialmente nos locais de inscrição munido dos documentos exigidos. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. Efetivada a inscrição,não serão aceitos pedidos para alteração de quaisquer das informações prestadas na Ficha de Inscrição. No ato da inscrição o candidato deverá optar (exclusivo para os profissionais do Magistério)pelo pólo para o qual deseja concorrer. Não será admitida inscrição para mais de um cargo. Havendo mais de uma inscrição será considerada a de data mais recente e, nos casos em que não for possível identificar a primeira inscrição realizada, serão canceladas todas as inscrições do candidato. A Secretaria Municipal de Administração não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, por falhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos,bem como por eventuais despesas dos candidatos para a realização de suas inscrições. No ato da inscrição,o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano),CPF,carteira de identidade,endereço residencial completo,escolaridade/títulos,e pólo em que pretenda atuar e indicar ser portador de deficiência se for o caso. São requisitos para a inscrição: Ter,na datada convocação,idade mínimade 18 (dezoito)anos completos;Ter nacionalidade brasileira. Não possuir antecedentes criminais;Encontrar-se em pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;Gozar de boa saúde física e mental.

3 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de participar deste Processo Seletivo,consoante prerrogativa prevista no inciso VIII,do artigo 37 da Constituição Fede-rale do disposto no Decreto nº. 329 8/19 9 9 , sendo a estas reservado o percentual de 5% das vagas disponíveis,desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função e,tenha sido declara dano ato da inscrição.

3.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federalnº3.29 8/9 9 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº5.29 6,de 02 de dezembro de 2004.

3.3 O candidato com deficiência deverá entregar,no ato da inscrição,laudo médico apontando a especificidade,grau ou nível da deficiência,com a expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doença - CID,bem como informar aprovável causa.

3.4 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição,não declarar essa condição ou deixar de atender ao disposto no item 3.3, não poderá interpor recurso em favor da sua situação,e,portanto,não será considerado portador de deficiência.

3.5 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário e ao local de inscrição, aos critérios de avaliação curricular de títulos e experiência profissional e aos critérios de aprovação e classificação.

3.6 O candidato que,no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência,se aprovado e classificado no Processo Seletivo, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para a categoria de sua opção,devendo,quando convocado,submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Secretaria Municipal de Administração, que terá decisão terminativa sobre sua condição e grau de deficiência,com a finalidade de verificar se a deficiência apresentada realmente habilita o candidato a concorrer às vagas reservadas a estes.

3.7 A não observância do disposto no subitem 3.3, ou a não constatação da deficiência pela perícia,acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência,passando a concorrer às vagas ordinárias.

4 DOS CARGOS/FUNÇÕES

4.1 O cargo/modalidade, as áreas do conhecimento, os pré-requisitos e as atribuições, objetos deste Processo Seletivo, estão descritos nos Anexos I,II e EIS deste edital.

5 DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

5.1 A remuneração do profissional contratado em designação temporária será fixada de acordo com os anexos I,II e EIS deste edital.

5.2 A carga horária do profissional do magistério contratado,em regime de designação temporária,para atuar nas escolas rurais e urbanas mencionados neste Edital,será de 20 (vinte)horas semanais.

5.3. A carga horária dos demais profissionais contratados,em regime de designação temporária, para atuar nas diversas áreas mencionadas neste Edital, será de 40 (quarenta)horas semanais.

6 DAS VAGAS

6.1 As vagas serão oferecidas de acordo com as tabelas constantes dos anexos I, II e EIS deste edital, podendo ser ampliadas em até duas vezes de acordo com a necessidade das secretarias.

7 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo seletivo para todas as categorias, com exceção do cargo de nível fundamental, será realizado em duas etapas -Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório e entrevista.

7.2 Serão considerados, conforme a categoria, somente os títulos e certificados constantes no Anexo IV,limitada a sua pontuação ao valor máximo de 20 (vinte)pontos,conforme demonstrativos constantes nos respectivos anexos.

7.3 A entrevista terá valor máximo de 10 (dez)pontos.

7.4 A CPSS procederá à análise curricular,segundo critérios objetivos de pontuação indicados no presente edital. A avaliação dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise de títulos e certificados, somados à pontuação obtida na entrevista, totalizando uma pontuação máxima de 30 (trinta)pontos.

7.5 O recebimento e a avaliação dos títulos serão de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo Simplificado - CPSS,designada pela Portaria 11 de março de 2013 do Prefeito Municipal.

7.6 O cargo de nível fundamental será realizado em fase única,de caráter eliminatório: A Comissão de Seleção entrevistarão candidato e emitirá um parecer informando se o candidato está apto ou inapto,segundo todas as exigências deste Edital.

7.7 A entrevista para os demais cargos consistirá em perguntas aplicadas aos candidatos, versando sobre assuntos relacionados à área de atuação e ao currículo submetido ao processo de seleção,em que serão analisados os seguintes tópicos:

I - Conhecimento técnico e prático;

II - Capacidade relacional e de comunicação ;

III- Legislação pertinente à área de atuação;

IV- Noções básicas sobre o serviço público;

V- Sensibilidade para questões sociais;

7.7 A entrevista para os cargos de nível médio e superior acontecerá em data previamente divulgada nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal, situada à Rua José Cipriano, 36;Secretaria Municipal de Educação,situada na Avenida Wilson Branco s/n e Secretaria Municipal de Saúde,localizada na Rua da Paz s/n. - Centro -Vitorino Freire.

8 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Serão selecionados os candidatos que apresentarem os documentos exigidos no ato da inscrição.

8.2 A falta de quaisquer documentos exigidos acarretará na eliminação do candidato.

8.3 Para os cargos de nível médio e superior serão classificados os candidatos que obtiverem a pontuação igualou superior a 50% (cinquenta por cento)de acordo com a escala de avaliação de 0 a 30 pontos, em ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação de títulos e certificados somados anotada entrevista.

8.4 Para o cargo de nível fundamental serão classificados os candidatos que obtiverem a pontuação igualou superior a 50% (cinquenta por cento)de acordo com a escala de avaliação de 0 a 10 pontos da nota correspondente à entrevista, em ordem decrescente da pontuação.

8.5 Os candidatos selecionados de nível médio ou superior serão classificados,em ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação de títulos e experiência profissional.

8.6 Nos casos de empate na classificação,o desempate obedecerá à seguinte ordem de desempate:

I - maior experiência profissional;

II -maior titulação apresentada;

III -maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

8.7 A convocação e contratação serão de acordo com o número de vagas pela ordem de classificação dos candidatos.

9. DOS RECURSOS

9 .1 Do resultado do Processo Seletivo caberá recurso, que deverá ser interposto no prazo de 02 (dois)dias úteis,a contar da publicação do resultado da avaliação, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente à data da divulgação.

9 .2 O recurso deverá ser individual com a indicação expressado item em que o candidato se julgar prejudicado e de sua respectiva fundamentação,devendo,ainda,conter os dados que informem o nome, a identidade do recorrente,número de inscrição,endereço e o cargo ao qual concorreu.

9 .3 Não serão admitidos os recursos que não atenderem aos requisitos descritos no subitem anterior.

9 .4 O recurso deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Administração e entregue,mediante protocolo, no setor competente.

9 .5 O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerado para esse efeito a data de entrada no protocolo do setor.

9 .6 A divulgação do resultado do julgamento dos recursos será feita mediante Edital divulgado nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal,situada à Rua José Cipriano,36;no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação,situada na Avenida Wilson Branco s/n e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde,localizada na Rua da Paz s/n. -Centro -Vitorino Freire.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 Após a apreciação dos recursos interpostos, relativos ao item 9 , o resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Secretario Municipal de Administração e divulgado no Diário Oficial do Estado e nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal, situada à Rua José Cipriano, 36;no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação,situada na Avenida Wilson Branco s/n e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde,localizada na Rua da Paz s/n. -Centro -Vitorino Freire.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas,obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida,serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Estado.

11.2 A Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde firmarão contrato com o candidato aprovado e convocado,pelo período determinado de 10 (dez)meses, com o pagamento de 13º salário, proporcional à data da assinatura do contrato.

11.3 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título Eleitoral;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) 02 (duas)fotografias 3x4,recente;

i) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida,caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidades Especiais

j)Comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qual foi aprovado, com exceção do cargo de ensino fundamental;

k) Registro profissional expedido por órgão competente, quando assim exigido;

l) Carteira de trabalho e Previdência Social(página de identificação - frente e verso -,página da última contratação);

n) Se tiver conta corrente no Banco do Brasil, apresentar cópia do cartão;

q) Comprovante de residência;

11.4 O s candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar,por escrito,aceitação para as atribuições da função para a qual está sendo convocado.

11.5 O não comparecimento à convocação para a assinatura do contrato, no prazo estabelecido no subitem anterior, implicará em renuncia à vaga pleiteada.

11.6 Não será permitida após a assinatura do contrato, a substituição de candidatos para as vagas dos cargos oferecidos neste Edital, salvo nos casos em que se comprove:

I- Abandono do trabalho,sem justificativa prévia,mediante documentação que comprove o fato;

II - Incapacidade de exercer a função,após avaliação de desempenho;

III- Indisponibilidade para exercera função para a qual o candidato foi selecionado;

IV- Verificada, a qualquer tempo,inexatidão de informações,irregularidade,inidoneidade ou falta de documentos exigidos.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou os que se inscreveram em tais condições forem reprovados pela perícia,as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos,observada a ordem geral de classificação para cada categoria.

12.2 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova de títulos ou contrato do candidato, desde que, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos títulos ou documentos entregues/ apresentados.

12.3 Ocorrendo desistência de aprovados,quanto a assinatura dos contratos, a Secretaria de Municipal de Administração poderá convocar os candidatos excedentes,obedecida a ordem de classificação.

12.4 A verificação,a qualquer tempo,de inexatidão de informações,irregularidade,inidoneidade ou falta de documentos exigidos,implicará na eliminação do candidato do seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua contratação.

12.5 Em casos de substituição de candidatos, os documentos de comprovação referidos no item 10.6 deverão ser acompanhados do documento de desistência do funcionário e carta de anuência do chefe imediato devidamente assinada.

12.6 O seletiva do deverá permanecer no órgão para a qual foi selecionado,não podendo ser remanejado para outro.

12.7 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações,atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhes disser respeito,

12.8 A Secretaria Municipal de Administração divulgará as alterações a que se referem o subitem anterior,assim como avisos e/ou notas oficiais a respeito de todo o Seletivo, que passarão a integrar o presente Edital.

12.9 A inscrição implicará na aceitação pelo candidato das condições contidas neste Edital,incluindo-se os anexos,que constituem partes integrantes das normas que regem o presente Edital e das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.10 Não serão fornecidas previamente aos candidatos quaisquer declarações comprobatórias de habilitação,classificação e/ou pontos obtidos,valendo,para esse fim a divulgação do Resultado,após sua homologação pela Secretaria Municipal de Administração.

12.11 Os documentos anexados ao requerimento de inscrição serão encaminhados à Secretaria de Municipal de Administração para fins de composição de Banco de Dados.

12.12 A classificação no presente Seletivo,não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito de ser contratado, seguindo a rigorosa ordem de classificação e de acordo com as necessidades das Secretarias.

12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração,em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo, ouvidas as Assessorias Jurídicas das Secretarias envolvidas. Vitorino Freire,(MA),22 de março de 2013. Atenciosamente.

JOSÉ LEANDRO MACIEL
Prefeito Municipal

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL 001/2013 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO: I

QUADRO DE VAGAS POR PÓLO - EDUCAÇÃO

PÓLO

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

SEDE

TOTAL

Ed. Infantil

01

02

04

07

04

 

02

04

08

 

03

 

35

1º ao 5º ano

04

02

08

08

06

 

01

09

15

06

06

 

65

6º ao 9 º

02

05

03

05

02

 

03

05

09

03

04

12

51

Vigia

01

03

03

01

 

01

06

04

02

02

 

30

Zelador

03

01

11

07

 

 

02

10

07

02

01

04

52

EJA II

02

 

 

 

 

03

 

03

 

 

 

01

09

TOTAL

12

13

30

31

13

04

10

38

44

14

16

17

242

DEMONSTRATIVO DAS VAGAS POR PÓLO PARA PROFESSOR NÍVEL II

PÓLO

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

SEDE

TOTAL

Português

01

01

 

01

01

 

 

01

02

01

 

02

10

Matemática

01

01

01

01

01

 

 

01

02

01

01

02

12

História

01

01

 

 

 

 

 

01

01

 

01

01

06

Geografia

01

01

01

01

 

 

 

 

01

 

01

01

07

Ciências

-

01

 

 

 

 

 

01

02

01

 

02

07

Inglês

 

 

01

01

 

 

 

01

01

 

01

02

07

Ed. Física

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02

02

TOTAL

04

05

03

04

02

 

 

05

09

03

04

12

51

ANEXO: II

DEMONSTRATIVO DE CARGOS, FORMAÇÃO, SALÁRIO E VAGAS PARA A EDUCAÇÃO

CARGO /NÍVEL

FORMAÇÃO

Salário base

QUANTIDADE DE VAGAS

Professores Educação Infantil

Curso de Nível Médio na Modalidade Normal, devidamente registrado pelo órgão competente.

783,50

35

Professor Nível I

Curso de Nível Médio na Modalidade Normal, devidamente registrado pelo órgão competente. Ou Comprovante de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental,incompleto, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da carga horária, acompanhado do Histórico Escolar.

783,50

65

883,50

Professor Nível II

Curso Superior de Licenciatura Plena na área específica para a qual está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão competente. Ou Curso Superior desde que acompanhado de certificado obtido em Programa de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina a que está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão competente.

883,50

51

Professores EJA

Curso de Nível Médio na Modalidade Normal, devidamente registrado pelo órgão competente. Ou Comprovante de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental,incompleto, desde que já tenha cursado no mínimo 50% da carga horária, acompanhado do Histórico Escolar.

783,50

09

883,50

Vigia

Ensino Fundamental

678,00

30

Zelador

Ensino Fundamental

678,00

52

Obs: Aos professores com títulos de especialização será concedida gratificação equivalente a R$ 166,50

ANEXO: III

DEMONSTRATIVO DE CARGOS, FORMAÇÃO, SALÁRIO E VAGAS PARA A SAÚDE

NÍVEL SUPERIOR:

CARGO

VAGAS

SALÁRIO
BASE

FORMAÇÃO

ENFERMEIRO

07

1.356,00

CURSO SUPERIOR DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE CORRESPONDENTE

FONOAUDIÓLOGO

02

1.356,00

CURSO SUPERIOR DE FONOAUDIÓLOGO E REGISTRO NO CONSELHO D E CLASSE CORRESPONDENTE

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

02

1.356,00

CURSO SUPERIOR DE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE CORRESPONDENTE

NUTRICIONISTA

02

1.356,00

CURSO SUPERIOR DE NUTRIÇÃO E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE CORRESPONDENTE

ODONTOLOGO

05

1.356,00

CURSO SUPERIOR DE ODONTOLOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE CORRESPONDENTE

ANALISTA D E RECURSOS HUMANOS

01

1.356,00

CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA COM ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE

TERAPEUTA OCUPACIONAL

01

1.356,00

CURSO SUPERIOR DE TERAPIA OCUPACIONAL E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE CORRESPONDENTE

ASSISTENTE SOCIAL

01

1.356,00

CURSO SUPERIOR DE ASSISTENTE SOCIAL E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE CORRESPONDENTE

PSICOPEDAGOGO

01

1.356,00

CURSO SUPERIOR DE PSICOPEDAGOGIA E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE CORRESPONDENTE

NÍVEL MÉDIO:

CARGO

VAGAS

SALÁRIO
BASE

FORMAÇÃO

TÉCNICO D E ENFERMAGEM

08

678,00

ENSINO MÉDIO E CURSO TÉCNICO D E ENFERMAGEM

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

02

678,00

ENSINO MÉDIO E CURSO TÉCNICO EM RADIOLOGIA

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

02

678,00

ENSINO MÉDIO E CURSO TÉCNICO LABORATÓRIO

INSPETOR SANITÁRIO

03

678,00

ENSINO MÉDIO

AUXILIAR D E CONSULTÓRIO

04

678,00

ENSINO MÉDIO

DIGITADOR

03

678,00

ENSINO MÉDIO E CURSO D E DIGITAÇÃO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

10

678,00

ENSINO MÉDIO

MOTORISTA

03

678,00

ENSINO MÉDIO E HABILITAÇÃO

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS -AOSD

12

678,00

ENSINO FUNDAMENTAL

VIGIA

06

678,00

ENSINO FUNDAMENTAL