Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Prefeitura de Vitória - ES seleciona profissionais para Educação Especial

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 015/2014

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei n.º 7.534/2008, o Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória, para as funções da Educação Especial abaixo relacionadas, com base nas Leis Nº 9.394/96, 10.098/2000, 10.436/2002, Resolução CNE/CEB 02/2001 e Decreto Nº 5.626/2005, conforme constante abaixo:

Autorização nos Processos Nº 2553796/2014.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL.

1.1.1 - Ao efetuar a inscrição por meio eletrônico o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e com a legislação vigente.

1.2 - As dúvidas em relação ao presente processo deverão ser dirimidas junto à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação - telefone: (27) 3135-1013 e à Coordenação de Recrutamento e Seleção - telefone: (27) 3382-6071, anteriormente a abertura do período de inscrições definido no subitem 5.1.1, após a leitura completa deste Edital.

1.3 - Este certame trata da contratação por tempo determinado destinado a atender as demandas da Educação Especial nas Áreas da Deficiência Mental, Surdez, Visual, cujas atribuições são todas previstas na Resolução nº 04/09 CNE/CEB (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf) e políticas da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva elaboradas por esta Secretaria.

1.4 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas no Diário Oficial do Município (http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/) e divulgadas no endereço eletrônico http://www.vitoria.es.gov.br/processos-seletivos/, não se responsabilizando este Município por outras informações.

1.4.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o EDITAL DE ABERTURA até o EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

1.5 - Os candidatos que requererem inscrição estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria de Educação, bem como ter DISPONIBILIDADE PARA ATUAR EM UNIDADES DE ENSINO ALTERNADAS na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

2. DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA:

2.1 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - BILÍNGUE

ATRIBUIÇÕES

Promover o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua nas escolas referência para matrícula de alunos surdos na rede municipal de ensino no turno e no Atendimento Educacional Especializado, contraturno. Desenvolver em parceria com o professor regente de Língua Portuguesa e o pedagogo metodologias de ensino-aprendizagem e desenvolvimento de didáticas próprias para o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua. Utilizar a Libras como língua de instrução para o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua. Atuar no atendimento aos alunos com deficiência auditiva no ensino de Língua Portuguesa e demais disciplinas utilizando a modalidade oral ou de forma bimodal. Atuar de forma articulada com os demais profissionais da unidade de ensino visando à ampliação das possibilidades de envolvimento dos alunos no currículo escolar, nas práticas pedagógicas e na avaliação da aprendizagem, explorando diferenciados recursos e metodologias de ensino. Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos que apoiem o processo de escolarização do aluno surdo e com deficiência auditiva. Auxiliar na mediação comunicativa entre surdos e ouvintes, quando necessário. Atuar em parceria com professores de outras áreas da educação especial para atendimento de alunos surdos com outras deficiências associadas. No Atendimento Educacional Especializado atuar de forma articulada com o professor ou Instrutor de Libras da unidade de ensino. Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas com alunos surdos e com deficiência auditiva em consonância com o Projeto Político Pedagógico, atendendo aos Documentos Orientadores da Política de Educação Especial do Município de Vitória e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

REQUISITOS:

1- Profissional ouvinte com Curso Superior completo em: Licenciatura Plena na Área do Magistério; E

2- Curso Complementar: Certificado PROLIBRAS OU Curso de LIBRAS, com no mínimo 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC.

CARGA HORÁRIA: 25 (vinte e cinco) horas semanais

VAGA: 01 (uma).

2.2 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ÁREA DE DEFICIÊNCIA MENTAL/INTELECTUAL

ATRIBUIÇÕES

Planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades de complementação curricular desenvolvidas com alunos com Deficiência Intelectual, Física, Deficiências Múltiplas e Transtornos Globais do Desenvolvimento nas ações planejadas e articuladas com a equipe pedagógica e a realização do Atendimento Educacional Especializado nas unidades de ensino, bem como implementar a utilização de recursos de Tecnologia Assistiva com vistas à autonomia e independência. Planejar com os demais profissionais da Unidade de Ensino e quando necessário com a comunidade Escolar, na perspectiva do trabalho colaborativo e em consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola, atendendo aos Documentos Orientadores da Política de Educação Especial do Município de Vitória e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

REQUISITOS:

1- Curso Superior completo em: Licenciatura Plena na Área do Magistério. E

2- Curso Complementar: Curso(s) específico(s) na área de Deficiência Mental/Intelectual que totalize(m) carga horária mínima de 120 horas OU Curso(s) específico(s) na área de: Deficiência Mental/Intelectual E/OU Deficiências Múltiplas E/OU Deficiência Física E/OU Transtorno Global do Desenvolvimento que totalize(m) carga horária mínima de 120 horas.

CARGA HORÁRIA: 25 (vinte e cinco) horas semanais

VAGAS: 11 (onze), sendo 1vaga reservada ao candidato com deficiência, conforme item 6.

2.3 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL

ATRIBUIÇÕES

Planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades referentes ao ensino do código Braille e do Sorobã no Atendimento Educacional Especializado, bem como implementar a utilização de recursos de Tecnologia Assistiva, aplicar e ensinar as técnicas de Orientação e Mobilidade e adaptar materiais para alunos com Baixa Visão ou Cegueira nas unidades de ensino. Planejar aulas com os demais profissionais da escola e quando necessário com a comunidade Escolar, na perspectiva do trabalho colaborativo e em consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola, atendendo aos documentos orientadores da Política de Educação Especial do Município de Vitória e da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

REQUISITOS:

1- Curso Superior completo em: Licenciatura Plena na Área do Magistério. E

2- Curso Complementar: Curso(s) específico(s) na área de Deficiência Visual que totalize(m) carga horária mínima de 120 horas, com domínio do Sistema Braille e do Sorobã.

CARGA HORÁRIA: 25 (vinte e cinco) horas semanais

VAGAS: 09 (nove), sendo 1vaga reservada ao candidato com deficiência, conforme item 6.

2.4 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - LIBRAS

ATRIBUIÇÕES

Promover/ministrar aulas de Libras como primeira língua no Atendimento Educacional Especializado para alunos surdos; Promover, na comunidade escolar, o uso e a difusão da Libras como segunda língua, estudos surdos e culturais, entre professores, alunos, funcionários, direção da escola e familiares, inclusive por meio da oferta de curso conforme Projeto Político Pedagógico da escola; Ministrar aulas de Libras como segunda língua na sala de aula regular conforme Plano de Ação; Utilizar a Libras como língua de instrução, como forma de complementação e suplementação curricular no Atendimento Educacional Especializado; Atuar nos planejamentos sistematizados em parceria com o professor bilíngue, o professor regente, o pedagogo, o tradutor/intérprete, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola; Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas dos alunos surdos; Aplicar avaliações alternativas referentes a aprendizado dos conteúdos curriculares expressos em Libras, que podem ser registradas em vídeo ou em outros meios eletrônicos; Confeccionar e disponibilizar recursos didáticos, bem como orientar quanto ao uso de equipamentos e/ou tecnologias de informação e comunicação que colaborem no processo educacional do aluno surdo; Estimular a participação dos alunos surdos em eventos culturais e esportivos e promover a divulgação das atividades por eles desenvolvidas. Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas em consonância com o Projeto Político Pedagógico, atendendo aos Documentos Orientadores da Política de Educação Especial do Município de Vitória e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

REQUISITOS:

1- Curso Superior completo em: Licenciatura Plena na Área do Magistério; E

2- Ser comprovadamente Surdo, devendo ser observado o disposto no subitem 7.7; E

3- Curso Complementar: Certificado PROLIBRAS OU Curso de formação de Instrutores de LIBRAS, com no mínimo 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC (dispensável aos candidatos licenciados em Letras/Libras).

CARGA HORÁRIA: 25 (vinte e cinco) horas semanais

VAGAS : 04 (quatro), sendo 1vaga reservada ao candidato com deficiência, conforme item 6.

3. DAS FUNÇÕES DO QUADRO GERAL:

3.1 - INSTRUTOR DE LIBRAS

ATRIBUIÇÕES

Promover/ministrar aulas de Libras como primeira língua no Atendimento Educacional Especializado para alunos surdos; Promover, na comunidade escolar, o uso e a difusão da Libras como segunda língua, estudos surdos e culturais, entre professores, alunos, funcionários, direção da escola e familiares, inclusive por meio da oferta de curso conforme Projeto Político Pedagógico da escola; Ministrar aulas de Libras como segunda língua na sala de aula regular, conforme Plano de Ação; Utilizar a Libras como língua de instrução, como forma de complementação e suplementação curricular no Atendimento Educacional Especializado; Atuar nos planejamentos sistematizados em parceria com o professor bilíngue, o professor regente, o pedagogo, o tradutor/intérprete, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da escola; Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas dos alunos surdos; Aplicar avaliações alternativas referentes a aprendizado dos conteúdos curriculares expressos em Libras, que podem ser registradas em vídeo ou em outros meios eletrônicos; Confeccionar e disponibilizar recursos didáticos, bem como orientar quanto ao uso de equipamentos e/ou tecnologias de informação e comunicação que colaborem no processo educacional do aluno surdo; Estimular a participação dos alunos surdos em eventos culturais e esportivos e promover a divulgação das atividades por eles desenvolvidas. Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas em consonância com o Projeto Político Pedagógico, atendendo aos Documentos Orientadores da Política de Educação Especial do Município de Vitória e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

REQUISITOS:

1- Ensino Médio Completo. E

2- Ser comprovadamente Surdo, devendo ser observado o disposto no subitem 7.7; E

3- Curso Complementar: Certificado PROLIBRAS OU Curso de formação de Instrutores Surdos, com no mínimo 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC.

CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais

VAGA: 01 (uma).

VENCIMENTO : R$ 1.200,70 de acordo com GRUPO II - CNM, SUBGRUPO B, referente à CLASSE I REFERÊNCIA IA.

3.2 - TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA PORTUGUESA - LIBRAS

ATRIBUIÇÕES

Realizar a interpretação das duas línguas (Libras-Língua Portuguesa-Libras) de maneira simultânea e consecutiva; Viabilizar o acesso aos conhecimentos e conteúdos curriculares em todas as atividades didático-pedagógicas, como mediador da comunicação e facilitador da aprendizagem; Viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários da Libras em toda a comunidade escolar; Possibilitar a acessibilidade aos serviços de secretaria, fotocopiadora, informática, biblioteca, atendimento educacional especializado e a eventos como seminários, palestras, fóruns, debates e reuniões em variados espaços-tempos de caráter educacional dentro e fora da instituição; Participar da organização, do acompanhamento e da avaliação das atividades pedagógicas desenvolvidas com alunos surdos, em parceria com os demais profissionais da unidade de ensino e comunidade escolar. Observar preceitos éticos no desempenho de suas funções, entendendo que não poderá interferir na relação estabelecida entre a pessoa surda e a outra parte, a menos que seja solicitado. Acompanhar as atividades pedagógicas em consonância com o Projeto Político Pedagógico, atendendo aos Documentos Orientadores da Política de Educação Especial do Município de Vitória e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

REQUISITOS:

1- Profissional ouvinte com Ensino Médio Completo. E

2- Curso Complementar: Certificado PROLIBRAS OU Curso de Formação de Tradutor e Intérprete LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS, com no mínimo 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC.

CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais

VAGAS: 06 (seis), sendo 1vaga reservada ao candidato com deficiência, conforme item 6.

VENCIMENTO: R$ 1.200,70 de acordo com GRUPO II - CNM, SUBGRUPO B, referente à CLASSE I REFERÊNCIA IA.

4. QUANTO À CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO DA FUNÇÃO DO ITEM 2:

4.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Vitória, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério e em conformidade com o subitem 1.5.

4.2 - O vencimento do contratado nos termos deste Edital será fixado com base na MAIOR TITULAÇÃO DO CANDIDATO NO ATO DO ENQUADRAMENTO SALARIAL, (após convocação dos candidatos para celebrar contrato por tempo determinado com este Município), não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme tabela abaixo

TITULAÇÃO

Vencimento (25 horas semanais)

IV

Específica de grau superior, obtida em curso de graduação de Licenciatura Plena, com data de Colação de Grau.

R$ 1.959,88

V

Específica de grau superior, com graduação de Licenciatura Plena e pós-graduação na área de educação, obtida em curso de especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, atendendo às exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), que versam sobre a matéria.

R$ 2.155,18

VI

Específica de grau superior, com graduação de Licenciatura Plena e curso completo de mestrado em educação, com defesa e aprovação de dissertação.

R$ 2.370,98

VII

Específica de grau superior, com graduação de Licenciatura Plena e curso completo de doutorado em educação com defesa e aprovação de tese.

R$ 2.607,26

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - DA INSCRIÇÃO.

5.1.1 - A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet). Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.vitoria.es.gov.br/processos-seletivos/, onde constam o edital e a Ficha de Inscrição Online.

5.1.1.1 - A inscrição pela internet estará disponível a partir das 08h do dia 10/09/2014 até às 23h59min do dia 15/09/2014, ininterruptamente, 24 horas por dia, considerando o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição.

5.1.3 - A SEMAD não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

5.1.4 - Após o preenchimento da ficha de inscrição via internet, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE imprimir o COMPROVANTE DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, anexá-lo ao ENVELOPE (lacrado e identificado) e entregá-los no período, local e horário estabelecidos pelo item 5.2.1.

5.1.5 - Ao candidato é obrigatória a assinatura do Comprovante de Pedido de Inscrição em Processo Seletivo Simplificado.

5.1.5.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples, devidamente assinada pelo candidato, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador, no qual conste sua assinatura.

5.1.5.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

5.2 - DA ENTREGA DO ENVELOPE.

5.2.1 - O Candidato deverá comparecer na sala da Coordenação de Formação e Acompanhamento à Educação Especial da SEME - Secretaria Municipal de Educação - situado à Rua Arlindo Sodré, 485, Bairro Itararé - Vitória - ES, munido do COMPROVANTE DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, juntamente com a documentação comprobatória em ENVELOPE LACRADO, nos dias 17/09/2014 e 18/09/2014, das 12h às 17h.

5.2.2 - O ENVELOPE deverá ser identificado com o nome e a função do candidato e, nele, conter:

- Documentos Obrigatórios: exigidos como REQUISITO (itens 2 e 3), conforme consta no item 7.

5.2.3 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se assinado o Requerimento de Inscrição conforme subitens 5.1.5 ou 5.1.5.1.

5.2.4 - As inscrições somente serão confirmadas após a entrega do ENVELOPE prevista no item 5.2.1.

5.2.4.1 - Não serão aceitos envelopes sem o COMPROVANTE DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO conforme item 5.1.4.

5.2.4.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, através de correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 5.2.1.

5.2.5 - Após a confirmação da inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

5.2.6 - Visando garantir a lisura da seleção, algumas inscrições poderão ser escolhidas aleatoriamente, a qualquer tempo, para autenticação dos documentos entregues.

5.2.6.1 - O não atendimento ao subitem 5.2.6 acarretará o CANCELAMENTO da inscrição e a ELIMINAÇÃO neste Processo Seletivo Simplificado.

6. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA:

6.1 - Ficam reservadas 5% do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.

6.1.1 - Fazem exceção a este item os candidatos que optarem pelas funções 2.4 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - LIBRAS e 3.1 - INSTRUTOR DE LIBRAS.

6.2 - O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência, marcará esta opção no momento em que estiver preenchendo a Ficha de Inscrição Online, conforme consta no item 5.1.1.

6.3 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.4 - Os candidatos que se declararem com deficiência e forem deferidos na Avaliação de Títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica, a ser promovida pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade entre as atribuições da função e da deficiência apresentada, nos termos da Lei Municipal nº 6.896/2007 e Decreto Municipal nº 13.460/2007.

6.4.1 - No momento de sua convocação para perícia médica, o candidato deverá retirar a guia de encaminhamento junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção.

6.4.2 - O candidato deverá comparecer à perícia médica na data agendada, munido do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

6.5 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que: não atender ao disposto no item anterior, não comparecer à perícia médica ou não for enquadrado como deficiente nos termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007.

6.6 - Terá seu nome na listagem geral e também na listagem específica para DEFICIENTES neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que for enquadrado como deficiente nos termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007, e que tiver sua deficiência avaliada como compatível com as atribuições da função pleiteada, conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória.

6.7 - Não terá sua avaliação de títulos efetuada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que tiver sua deficiência avaliada como incompatível com as atribuições da função pleiteada conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória.

6.8 - O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.8.1 - O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes.

6.9 - A listagem com o resultado daqueles que forem submetidos à perícia médica para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, será divulgada no endereço eletrônico http://www.vitoria.es.gov.br/processos-seletivos/.

6.9.1 - O candidato disporá de 02 (dois) dias, contados a partir da divulgação da relação citada no item 6.9, para contestar as razões do não enquadramento ou eliminação do Processo Seletivo Simplificado, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira - Vitória/ES. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

7. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (OBRIGATÓRIOS) E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

7.1 - Comprovante de Pedido de Inscrição em Processo Seletivo Simplificado devidamente assinado e GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE.

7.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.

7.2.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

7.3 - Comprovante de inscrição do candidato no CPF, sendo considerados válidos os seguintes documentos: - Número de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 7.2.

- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet; - Cópia simples e legível do cartão do CPF.

7.4 - Cópia simples do Diploma OU Registro Profissional emitido pelo MEC para comprovação da escolaridade mínima exigida aos candidatos que optarem pela função do item 2 (Curso Superior completo).

7.4.1 - Será aceita cópia simples do Histórico Escolar contendo obrigatoriamente a data na qual o candidato colou grau e o reconhecimento do curso no MEC.

7.4.2 - Para quem se formou a partir de 01 de janeiro de 2011 será aceita Declaração OU Certidão de Conclusão contendo obrigatoriamente a data na qual o candidato colou grau e o reconhecimento do curso no MEC.

7.4.3 - Para os cursos autorizados através de Portaria, caso o candidato apresente um dos seguintes comprovantes de escolaridade: Histórico Escolar OU Declaração OU Certidão de Conclusão;

- Deverá obrigatoriamente constar no referido documento à informação de que o registro do diploma foi SOLICITADO; OU

- Anexar cópia do ofício entregue à UFES solicitando o registro do diploma.

7.4.4 - As licenciaturas plenas por complementação pedagógica somente serão aceitos se entregues juntamente com cópia simples e legível do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR da graduação, contendo obrigatoriamente a data na qual o candidato colou grau e o reconhecimento do curso no MEC.

7.4.5 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

7.5 - Cópia simples e legível do Diploma OU Histórico Escolar para comprovação da escolaridade mínima exigida aos candidatos que optarem pelas funções do item 3 (Ensino Médio completo).

7.5.1 - Será considerado comprovante de escolaridade Declaração de Matrícula ou Conclusão no Ensino Superior, desde que a data da emissão seja a partir de 01 de janeiro de 2011.

7.5.2 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

7.6 - Cópia simples e legível do(s) comprovante(s) do Curso Complementar específico da função pleiteada, não sendo aceitos para esse fim, cursos não concluídos.

7.7 - Para os candidatos que optarem pelas funções 2.4 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - LIBRAS e 3.1 - INSTRUTOR DE LIBRAS, cópia simples de Exame Audiométrico, emitido nos últimos 12 meses, para comprovação de surdez.

7.8 - Para os candidatos graduados em Licenciatura Plena em Educação Física, que optarem pelas funções do item 2, cópia simples do comprovante de inscrição de Registro no Conselho de Classe, em observância ao subitem 11.5.

7.9 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s).

8.1 - O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas:

- Primeira Etapa: avaliação dos documentos exigidos no REQUISITO, especificados no item 7, em observância à função pleiteada nos itens 2 e 3, de caráter eliminatório.

- Segunda Etapa: Prova Prática, obrigatória de caráter eliminatório e classificatório.

8.2 - Participarão da Prova Prática, específica da função pleiteada, os candidatos deferidos na Primeira Etapa.

8.2.1 - O local, dia, horário, tema, critérios de avaliação/desempate e demais informações para a realização da Prova Prática serão divulgados quando do Resultado Final da Primeira Etapa deste Processo Seletivo.

8.2.2 - A segunda etapa deste Processo Seletivo Simplificado (Prova Prática) poderá ocorrer em momentos distintos para cada função, sendo suas informações prestadas em publicações diferentes.

8.3 - Terminada a Segunda Etapa (Prova Prática) será publicada a Homologação do Resultado Final para cada função contemplada por este Processo Seletivo Simplificado, contendo a listagem dos candidatos aprovados, elaborada por ordem decrescente da Nota Final, considerados critérios de desempates a serem publicados.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

9.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituída pelo Secretário de Administração, com base no Decreto Nº 10.569/00, alterado pelo Decreto Nº 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

9.2 - Após o período de avaliação da Banca será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial da PRIMEIRA ETAPA, momento em que serão afixadas as listagens das inscrições deferidas e indeferidas, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

9.2.1 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

9.2.2 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

9.2.3 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na Ficha de Inscrição Online.

9.3 - Após o prazo de que trata o subitem 9.2, será publicado Resultado Final da PRIMEIRA ETAPA e convocação para realização da(s) Prova(s) Prática(s) de que trata o subitem 8.2.

9.4 - Após aplicação da(s) Prova(s) Prática(s) e avaliação da Banca, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial da SEGUNDA ETAPA, momento em que serão afixadas as listagens de pontuação da(s) Prova(s) Prática(s), bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

9.4.1 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

9.4.2 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

9.5 - Após o prazo de que trata o subitem 9.4, será publicada a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, em ordem classificatória.

9.6 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos, obedecidos os critérios de desempate da Prova Prática que serão divulgados quando do Resultado Final da Primeira etapa deste Processo Seletivo.

9.7 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.

9.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

9.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

9.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação por meio deste Processo Seletivo Simplificado: - Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;

- Ter sido convocado através de Edital publicado no Diário Oficial do Município;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor deste Município;

- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no momento da inscrição do candidato.

10.4 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

11.1 - SERÁ INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:

- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com a função pleiteada;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 5.1.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

- NÃO ASSINAR O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

- ENTREGAR MAIS DE UM ENVELOPE PARA A MESMA FUNÇÃO conforme regulamenta o item 5.2, para confirmação da inscrição neste certame.

11.2 - Não serão aceitos, pela Banca de Avaliação, documentos ilegíveis ou rasurados.

11.3 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:

a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;

b) O candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do Art. 9º da Lei Nº 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

11.3.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

11.4 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

11.5 - No ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, os candidatos convocados nas funções cujo requisito seja Licenciatura Plena em Educação Física, deverão apresentar Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Educação Física do Espírito Santo.

11.6 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS.

11.7 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei Nº 7.534/2008.

11.8 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

11.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

11.10 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória-ES, 04 de setembro de 2014.

Dóris Coelho Moreira da Fraga
Subsecretária de Gestão de Pessoas