Prefeitura de Vitória - Edital 121 - ES

Notícia:   Prefeitura de Vitória - ES oferece vagas para Professores de Educação Especial

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 121/2008

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei n.° 7.534/2008, o Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória, para as funções da Educação Especial: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ÁREA DE DEFICIÊNCIA MENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE - ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ÁREA DE ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO, conforme constante abaixo:

1. DAS FUNÇÕES:

1.1 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ÁREA DE DEFICIÊNCIA MENTAL

ATRIBUIÇÕES:

Atuar com alunos com deficiência mental, múltiplas deficiências, deficiência física e autismo no Atendimento Educacional Especializado (AEE), como também planejar com o professor regente e pedagogo na perspectiva do trabalho colaborativo no coletivo da escola, com disponibilidade para atuar em Unidades de Ensino alternadas.

REQUISITOS:

PRÉ-específico(s)

· Curso superior em nível de licenciatura plena em qualquer disciplina do currículo de 5ª a 8ª série; OU Pedagogia com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental; OU Normal Superior, cursado em instituição reconhecida pelo MEC E;

· Registro no Conselho de Classe em observância ao item 10, subitem 10.4 (para Licenciado em Educação Física) E;

· Curso(s) específico(s) na área da deficiência mental que totalize(m) carga horária mínima de 120 horas OU Curso(s) na área de: (múltiplas deficiências, deficiência física e autismo) que totalize(m) carga horária mínima de 120 horas E;

· Comprovante(s) de tempo de serviço de efetivo exercício profissional na área específica de deficiência mental, E/OU múltiplas deficiências, E/OU deficiência física E/OU autismo, que totalize(m) no mínimo 10 (dez) meses E;

· Comprovante de efetivo exercício profissional, no magistério do ensino regular em regência de classe que totalize(m) no mínimo 10 (dez) meses.

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais.

 

1.2 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL

ATRIBUIÇÕES:

Atuar com alunos com cegueira e/ou baixa visão no Atendimento Educacional Especializado (AEE), como também planejar com o professor regente e pedagogo na perspectiva do trabalho colaborativo no coletivo da escola, com disponibilidade para atuar em Unidades de Ensino alternadas.

PRÉ- REQUISITOS:

· Curso superior em nível de licenciatura plena em qualquer disciplina do currículo de 5ª a 8ª série; OU Pedagogia com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental; OU Normal Superior, cursado em instituição reconhecida pelo MEC E;

· Registro no Conselho de Classe em observância ao item 10, subitem 10.4 (para Licenciado em Educação Física) E;

· Curso(s) específico(s) na área da deficiência visual que totalize(m) carga horária mínima de 120 horas, com domínio do sistema braille e sorobã E;

· Comprovante(s) de tempo de serviço de efetivo exercício profissional na área específica de deficiência visual que totalize(m) no mínimo 10 (dez) meses.

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais.

 

1.3 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE - ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL

ATRIBUIÇÕES:

Atuar com alunos com cegueira e/ou baixa visão ministrando aula de Orientação e Mobilidade, no Atendimento Educacional Especializado (AEE), e prestar assessoria na perspectiva do trabalho colaborativo no coletivo da escola, com disponibilidade para atuar em Unidades de Ensino alternadas.

PRÉ- REQUISITOS:

· Curso superior em nível de licenciatura plena em qualquer disciplina do currículo de 5ª a 8ª série; OU Pedagogia com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental; OU Normal Superior, cursado em instituição reconhecida pelo MEC E;

· Registro no Conselho de Classe em observância ao item 10, subitem 10.4 (para Licenciado em Educação Física) E;

· Curso(s) específico(s) na área de Orientação e Mobilidade e de deficiência visual que totalize(m) carga horária mínima de 120 horas E;

· Comprovante(s) de tempo de serviço de efetivo exercício profissional na área específica de Orientação e Mobilidade que totalize(m) no mínimo 10 (dez) meses.

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais.

 

1.4 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ÁREA DE ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:

Atuar com alunos com Altas Habilidades/Superdotação/Talento, no Centro de Desenvolvimento do Talento de Vitória - CEDET e prestar assessoria na perspectiva do trabalho colaborativo nas escolas, com disponibilidade para atuar em Unidades de Ensino alternadas.

PRÉ- REQUISITOS:

· Curso superior em nível de licenciatura plena em qualquer disciplina do currículo de 5ª a 8ª série; OU Pedagogia com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental; OU Normal Superior, cursado em instituição reconhecida pelo MEC E;

· Registro no Conselho de Classe em observância ao item 10, subitem 10.4 (para Licenciado em Educação Física) E;

· Curso(s) específico(s) na área de Altas Habilidades/Superdotação que totalize(m) carga horária mínima de 120 horas OU;

· Comprovante(s) de tempo de serviço de efetivo exercício profissional na área específica de Altas Habilidades/Superdotação que totalize(m) no mínimo 10 (dez) meses.

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais.

2. QUANTO À CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO

2.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Vitória, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério.

2.2 - O vencimento do contratado nos termos deste Edital será fixado com base na
MAIOR TITULAÇÃO DO CANDIDATO NO ATO DO ENQUADRAMENTO SALARIAL, (após
convocação dos candidatos para celebrar contrato por tempo determinado com este
Município), não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a
vigência do contrato, conforme tabela abaixo:

Nível

TITULAÇÃO

Vencimento (*)

IV

Específica de grau superior, obtida em curso de graduação de licenciatura plena , com data de Colação de Grau.

R$ 1.290,04

V

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e pós-graduação na área de educação, obtida em curso de especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, atendendo às exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), que versam sobre a matéria.

R$ 1.413,47

VI

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de mestrado em educação, com defesa e aprovação de dissertação.

R$ 1.559,17

VII

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de doutorado em educação com defesa e aprovação de tese.

R$ 1.698,57

(*) Para jornada de 25 horas semanais.

4. DO RECURSO AO EDITAL DE ABERTURA:

4.1 - O candidato que discordar de qualquer item/subitem deste Edital, poderá, nos dias 13 e 14 de outubro de 2008, de 09 às 17 horas, se dirigir à Coordenação de Recrutamento e Seleção, situada no Palácio Municipal, para requerer, em formulário próprio, revisão/recurso do Edital.

4.2 - O prazo para resposta à revisão/recurso será de três dias úteis após a data do requerimento. O candidato poderá optar por tomar ciência da resposta retornando ao local citado no item 4.1, ou através do seu endereço eletrônico (e-mail), que deverá, se for o caso, ser informado no formulário de requerimento.

4.3 - Após análise da discordância alegada pelo candidato, o Município poderá, se for o caso, publicar retificação das informações contidas neste Edital.

4.4 - O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - LOCAL

As inscrições serão realizadas no Saguão da Secretaria de Educação, situada à Rua Arlindo Sodré, 485, Bairro Itararé - Vitória - ES.

5.2 - PERÍODO

De 22 a 24 de outubro de 2008.

5.3 - HORÁRIO

De 09 às 17 horas

5.4 - REQUISITOS

· Ser brasileiro nato ou naturalizado;

· Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos pelo cargo;

· Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

· Não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988;

· Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.

5.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica, devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

5.6 - O candidato (ou seu representante legal) que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente indeferido, não cabendo à banca de examinadora preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

5.7 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.

5.8 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s).

5.9 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos, a autenticação dos documentos que se enquadrarem no subitem 6.5 (e seus subitens) e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

5.10 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com a Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Educação.

5.11 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:

6.1 - Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (fornecido pela PMV).

6.2 - Cópia simples de documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

6.3 - Cópia simples do CPF.

6.4 - Registro no Conselho de Classe em observância ao item 10, subitem 10.4, quando o cargo assim o exigir.

6.5 - DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR contendo obrigatoriamente data de colação de grau e reconhecimento do curso no MEC que comprove a escolaridade mínima exigida ou Registro Profissional emitido pelo MEC. Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceita para quem se formou a partir de 31 de dezembro de 2005, contendo impreterivelmente a data de colação de grau e o reconhecimento do curso no MEC.

6.5.1 - Os documentos relacionados a este subitem deverão ser cópias autenticadas, caso contrário o candidato deverá apresentar o documento original para conferência da cópia.

6.5.2 - Os cursos contemplados pela Portaria Conjunta MEC nº 608, de 28 de junho de 2007, que trata do reconhecimento, até 31 de dezembro de 2007 da expedição de diploma dos cursos de graduação das instituições de ensino superior com pedido de reconhecimento até a data desta Portaria e que estavam em tramitação no âmbito do MEC e INEP, deverão obrigatoriamente apresentar a certidão de conclusão ou histórico escolar com a data de colação de grau E cópia do protocolo comprovando a solicitação de reconhecimento do curso junto ao MEC E cópia do ofício entregue à UFES solicitando o registro do diploma.

6.6 - Cópia simples dos demais cursos exigidos como pré-requisito, quando o cargo assim o exigir.

6.7 - Cópia simples de comprovante de exercício profissional, exceto estágio, indicando cargo ou funções que desempenhou, devidamente especificado no item 7 deste Edital, INDEPENDENTE DO ANO QUE TENHA PRESTADO SERVIÇO, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DO PRÉ-REQUISITO.

6.8 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

7. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

7.1 - Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Educação, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

7.2 - Em empresa privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

7.3 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio da empresa.

7.4 - Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo pleiteado, ocorrida após colação de grau no curso exigido para o exercício do cargo, para fins de pontuação.

7.5 - Quando necessário, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas nos itens 7.1 e 7.2, com declaração, expedida por órgão competente, que comprove o tempo de experiência, contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do Diretor da mesma, especificando cargo ou funções correspondentes.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

8.1 - O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas:

- Primeira Etapa: Avaliação dos documentos exigidos como pré-requisitos, especificados no item 6, em observância à função pleiteada no item 1 - eliminatório.

- Segunda Etapa: Prova Prática obrigatória de caráter eliminatório e classificatório.

8.2 - Participarão das Provas Práticas, específicas da área pleiteada, os candidatos que atenderam a todos os pré-requisitos e ficarem deferidos na 1ª etapa.

8.3 - O local, o dia, o horário, O TEMA E OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO para a realização das Provas Práticas serão divulgados quando da homologação do Resultado Final da Primeira Etapa do Processo Seletivo.

8.4 - A PROVA PRÁTICA CONSISTIRÁ EM:

· ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE UMA PROPOSTA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO COM DURAÇÃO DE NO MÁXIMO 30 (TRINTA) MINUTOS;

· ELABORAÇÃO DE UM TEXTO REFERENTE A UMA QUESTÃO SITUACIONAL NA PERSPECTIVA DA INCLUSÃO ESCOLAR, COM DURAÇÃO DE NO MÁXIMO 40 (QUARENTA) MINUTOS.

8.4.1 - Na área de Deficiência Visual (item 1.2), o candidato se submeterá a uma avaliação de leitura e escrita em Braille e domínio no uso do Sorobã. O material específico a ser utilizado nas avaliações será fornecido pela Coordenação de Formação e Acompanhamento à Educação Especial (SEME/CFAEE).

8.5 - A Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório terá valor máximo de 100 (cem) pontos, sendo eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 pontos em uma das etapas da prova ou na média aritmética das etapas avaliadas.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

9.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário de Administração, com base no Decreto N.° 11.296/02, alterado pelo Decreto N.° 12.860/06, Banca Examinadora destinada à avaliação das inscrições.

9.2 - Após o período de avaliação da Banca Examinadora, será divulgado comunicado informando o resultado parcial no qual serão estabelecidos: local, dia e horário onde serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa ter vista do resultado obtido.

9.3 - Somente o candidato ou seu procurador poderá ter vista com a Banca Examinadora. Para solicitar vista do resultado, o mesmo deverá portar cédula de identidade com foto.

9.3.1 - No prazo de vistas, verificada incorreções da Banca Examinadora, estas serão retificadas no mesmo momento.

9.4 - Depois de concedido o prazo de vistas, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos aptos à realização da Prova Prática, bem como o dia, horário, local e critérios da mesma.

9.5 - Após a avaliação da Prova Prática, será publicado comunicado informando o dia, local e horário onde serão afixadas as listagem dos resultados dos candidatos APROVADOS e ELIMINADOS na Segunda Etapa, bem como o período para que o candidato possa ter vista do resultado obtido.

9.6 - Encerrado o período de vistas da Segunda Etapa, será publicada a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.

9.7 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados na Segunda Etapa será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:

a) o candidato com mais idade.

9.8 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão feitas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgados no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras publicações.

9.9 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas deste Processo Seletivo através dos veículos de comunicação mencionados no subitem 9.8.

9.9.1 - O Município de Vitória não se responsabilizará por entrar em contato com o candidato inscrito neste Processo Seletivo para comunicá-lo sobre as etapas deste certame.

9.10 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

9.11 - Este processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período e destina-se a suprir ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do município de Vitória.

9.12 - Findo o prazo a que se refere o subitem 9.11 os documentos dos candidatos deferidos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.

9.13 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

10. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

10.1 - SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO QUE:

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 6 E SEUS SUBITENS (COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS) observando a função pleiteada no item 1;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO SUBITEM 5.5, caso a inscrição seja feita por Procuração;

- NÃO ATENDER AO SUBITEM 5.6.

10.2 - Não serão aceitos pela Banca de Avaliação, documentos que contenham rasuras.

10.3 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

10.4 - Caberá ao candidato no momento da assinatura do contrato por tempo determinado, comprovar estar em situação regular com o Conselho Regional de Classe, através de Declaração ou comprovante de pagamento quitado.

10.5 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os exames solicitados na GERÊNCIA DE SAÚDE E APOIO SOCIAL AO SERVIDOR para emissão de laudo médico .

10.6 - O candidato deverá fechar laudo médico a que se refere o item 10.5 no prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, a partir da data do Edital de Convocação.

10.7 - O não cumprimento do exposto no item 10.4, 10.5 e 10.6 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

10.8 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

10.9 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário e local de trabalho (Unidade de Ensino) determinados pela Secretaria de Educação. Em caso de impossibilidade, o mesmo terá seu contrato rescindido.

10.10 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 60 (sessenta) dia do início de suas atividades.

10.11 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará;

I - rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

10.12 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

10.13 - O Município de Vitória poderá rescindir o contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o inciso I do Art. 14 da Lei n.° 7.534 de 21 de julho de 2008.

10.14 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

10.15 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16° dia de afastamento passará a receber pelo INSS o equivalente a 70% do seu vencimento.

10.16 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração, observando os princípios e normas que regem a administração pública.

10.17 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

10.18 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

Vitória - ES, 10 de outubro de 2008.

ADRIANA CREMASCO
Subsecretária de Gestão de Pessoas