Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Prefeitura de Vitória - ES abre concurso para área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 001/2011 - PMV

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, por meio da Secretaria de Administração (SEMAD), torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para formação de cadastro de reserva em cargos do Quadro do Magistério, conforme discriminados no ANEXO I e mediante as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e eventuais alterações, caso existam.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

1.2. A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com os termos deste edital e legislação vigente.

1.3. O prazo de validade do presente concurso público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.4. A inscrição para este concurso público será realizada via internet, que poderá ser acessada no posto de atendimento (ANEXO II), conforme especificado no item 4.

1.5. Todo o processo de execução deste concurso público, com as informações pertinentes, estará disponível no portal www.funcab.org.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao concurso público serão publicados nos Atos Oficiais do Município e disponibilizados nos portais www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br.

1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso nos Atos Oficiais do Município, bem como nos endereços eletrônicos citados no subitem acima.

1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estarão disponíveis nos portais www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br.

1.9. Os aprovados neste concurso público exercerão suas atividades na Secretaria Municipal de Educação (SEME), sob o Regime Estatutário.

1.10. O concurso público destina-se à formação de cadastro de reserva em cargos do Quadro do Magistério, especificados no ANEXO I deste edital, onde também encontram-se informações sobre requisitos, vencimento base, carga horária, locais de lotação, vagas e turnos de realização das provas objetiva e discursivas.

2.DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1. Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:

a) ser aprovado no concurso público;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, §1º da Constituição Federal;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar no gozo dos direitos políticos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

g) possuir Registro Geral de Identidade;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) comprovar escolaridade exigida para o exercício do cargo, apresentando diploma ou certidão de conclusão, devidamente regularizados com base na legislação vigente, no ato da convocação;

j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

k) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe regional correspondente a sua formação profissional, quando for o caso;

l) não estar incompatibilizado para provimento em cargo público;

m) cumprir as determinações deste edital.

2.2. O candidato que não comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo terá sua nomeação tornada insubsistente.

3. DAS ETAPAS

3.1. O presente concurso público será composto das seguintes etapas:

- 1ª etapa: prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;

- 2ª etapa: prova discursiva, de caráter classificatório e eliminatório;

- 3ª etapa: prova de títulos, de caráter unicamente classificatório.

3.2. As provas objetivas e discursivas serão aplicadas no mesmo dia e turno, no Município de Vitória/ES.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de inscrever-se o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste edital, incluindo seus anexos, partes integrantes das normas que regem o presente concurso público, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.2. A inscrição no concurso público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

4.3. O candidato, ao realizar a sua inscrição, deverá indicar na ficha de inscrição um único código de cargo, dentre os relacionados no ANEXO I deste edital e concorrerá unicamente àquelas vagas, não sendo admitida posterior alteração dessa opção.

4.4. Será facultado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas objetivas e discursivas, conforme informado no ANEXO I deste edital.

4.5. A inscrição será realizada pela internet, que poderá ser acessada no posto de atendimento, (ANEXO II) deste edital, no período de 19/10/2011 a 20/11/2011.

4.6. A taxa de inscrição será de R$ 62,00 (sessenta e dois reais).

4.7. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da importância relativa à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência do Município de Vitória.

4.8. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, cujas provas forem aplicadas no mesmo turno, terá sua primeira inscrição automaticamente cancelada, não havendo, neste caso, ressarcimento da taxa de inscrição referente à primeira inscrição.

4.9. INSCRIÇÃO PELA INTERNET

4.9.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o portal www.funcab.org, onde constam o edital, a ficha de inscrição via internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela internet estará disponível a partir das 10 horas do dia 19/10/2011 até as 23h59min do dia 20/11/2011, ininterruptamente, 24 horas por dia, considerando o horário oficial de Brasília.

4.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da ficha de inscrição via internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

4.9.3. Ao efetuar a inscrição via internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá ser emitida a 2ª via do boleto no portal www.funcab.org, que terá nova data de vencimento. A data limite de vencimento do boleto será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

4.9.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência da rede bancária, casa lotérica ou rede conveniada a banco, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.

4.9.5. O boleto pago autenticado ou o comprovante de pagamento deverá estar de posse do candidato durante todo o concurso público, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.9.6. O edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.funcab.org para consulta e impressão.

4.9.7. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no portal www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

4.9.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.

4.9.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via internet implicará no cancelamento da mesma.

4.9.10. A inscrição via internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.funcab.org.

4.9.11. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.10. INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO

4.10.1. Para os candidatos que não têm acesso à internet, será disponibilizado, no posto de atendimento (ANEXO II), microcomputador para viabilizar a efetivação da inscrição.

4.10.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar a inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição pelo candidato.

4.10.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem 4.9.

4.11. O candidato somente será considerado inscrito neste concurso público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste edital.

4.12. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNCAB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.13. Os candidatos que possuírem registro no sistema de recursos humanos do Município de Vitória terão seus dados atualizados com base nas informações prestadas no ato de inscrição.

5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal nº 6.056/2003, regulamentada pelo Decreto n.º 11.837/2004 e na Lei Municipal nº 6.625/2006.

5.2. Os interessados em obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão cumprir os critérios constantes no roteiro abaixo.

5.3. ROTEIRO PARA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.3.1. Acessar o endereço eletrônico www.funcab.org, impreterivelmente, entre os dias 19/10/2011 e 21/10/2011;

5.3.2. Imprimir, preencher e assinar a ficha de solicitação de isenção da taxa de inscrição, anexar cópia simples de documento oficial de identificação com foto e juntar a seguinte documentação, conforme QUADRO I abaixo:

QUADRO I

Documentação para solicitação de isenção, a ser entregue juntamente com documento de identidade com foto

a) candidato desempregado:

b) candidato empregado que perceba até 01 (um) salário mínimo:

c) candidato doador de sangue:

- cópia autenticada de carteira de trabalho: páginas que contenham fotografia, identificação civil e contratos de trabalhos (inclusive a primeira página de contrato de trabalho em branco e a última assinada com rescisão, conforme o caso).

- cópia autenticada de contracheque emitido nos últimos 02 (dois) meses antes da inscrição e

- cópia autenticada da carteira de trabalho: páginas que contenham fotografia, identificação civil e contrato de trabalho (inclusive a página do contrato de trabalho em aberto).

- certificados (originais ou cópias autenticadas) que qualifiquem o candidato como doador de sangue, emitidos por órgãos competentes e que comprovem pelo menos 03(três) doações de sangue realizadas no período de 01 (um) ano antes do último dia de inscrição.

5.3.2.1. Entregar a documentação acima pessoalmente no posto de atendimento (ANEXO II), impreterivelmente no período de 19/10/2011 a 21/10/2011;

devendo ser observado o horário de funcionamento do posto. Não haverá prorrogação do período para a entrega.

5.3.3. A relação das isenções deferidas e indeferidas será afixada nos murais da Gerência de Recrutamento, Seleção e Registro da Prefeitura de Vitória, situada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES e da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Arlindo Sodré, 485, Itararé, Vitória/ES, no posto de atendimento (ANEXO II), bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br, até 5 (cinco) dias antes do término das inscrições.

5.3.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos terão que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos no item 4.

5.3.5. Os candidatos com isenção deferida terão suas inscrições automaticamente efetivadas.

5.3.6. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

5.3.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos neste item;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste item.

5.3.8. Após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios não será permitida a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

5.3.9. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.3.10. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, fax, correio eletrônico ou similar.

5.3.11. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Fundação Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

5.3.12. A qualquer tempo, sendo constatada como falsa qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

5.3.13. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item 4 estará automaticamente excluído do concurso público.

6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem providas para cada cargo aos candidatos com deficiência cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na forma da Lei Municipal nº 6.896/2007.

6.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas que o regem.

6.4. Para concorrer, o candidato deverá, sob as penas da lei, declarar-se com deficiência em campo específico da ficha de inscrição.

6.5. Os candidatos que se declararem com deficiência deverão, até o último dia de inscrição, entregar no posto de atendimento (ANEXO II) laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, ou encaminhá-lo por meio de SEDEX, com aviso de recebimento (AR), para a FUNCAB - Concurso Público - Prefeitura Municipal de Vitória - SEME, Caixa Postal n° 99708 - CEP: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursos@funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da ficha de inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.6. O candidato que se declarar com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal n° 3.298/99, devendo solicitá-las por escrito, no ato de sua inscrição.

6.6.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 6.6, ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.7. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 6.4, ou deixar de entregar/enviar o laudo médico original ou cópia autenticada ou enviá-los fora do prazo determinado e da forma definida no subitem 6.5, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas para deficientes.

6.8. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNCAB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

6.9. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.10. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente será divulgada nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br até 10 (dez) dias antes da realização das provas.

6.11. O candidato disporá de 2 (dois) dias contados a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, devendo fazê-lo por meio de formulário on-line disponível no endereço eletrônico www.funcab.org ou por fax (21) 2621-0966, até as 18 horas, horário de Brasília. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.12. O candidato tomará ciência do resultado da revisão até 2 (dois) dias antes da realização das provas, por meio dos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br.

7. DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA

7.1. Os candidatos que se declararem deficientes e forem aprovados nas provas objetiva e discursiva serão convocados para se submeter à perícia médica multidisciplinar a ser promovida pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos da Lei Municipal nº 6.896/2007 e Decreto Municipal nº 13.460/2007.

7.2. A convocação para perícia médica multidisciplinar, que se dará na ocasião da convocação para avaliação de títulos, será divulgada apenas no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br, bem como publicada nos Atos Oficiais do Município.

7.3. A não observância do disposto nos subitens 6.4 e 7.2, a reprovação na perícia médica multidisciplinar ou o não comparecimento à mesma, acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

7.4. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica multidisciplinar munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

7.5. Depois de submetidos à perícia médica multidisciplinar pelo Município de Vitória, a relação dos candidatos que forem enquadrados como deficientes será divulgada nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br.

7.6. O candidato disporá de 2 (dois) dias contados a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do não enquadramento, devendo fazê-lo por meio de requerimento protocolizado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.7. O candidato submetido à perícia médica multidisciplinar para comprovação de deficiência deverá proceder à entrega de títulos para avaliação nas mesmas datas e procedimentos estabelecidos aos demais candidatos.

7.8. O candidato reprovado na perícia médica multidisciplinar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo não terá sua avaliação de títulos efetuada e será eliminado do concurso.

7.9. O candidato reprovado na perícia médica multidisciplinar figurará na lista de classificação geral, desde que tenha obtido a classificação necessária. Nessa hipótese, permanecerá no concurso e os títulos apresentados serão avaliados.

7.10. Os candidatos com deficiência aprovados na perícia médica multidisciplinar terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

7.11. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica multidisciplinar ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas a serem reservadas aos deficientes, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados sem deficiência, observada a ordem de classificação.

8. DAS PROVAS ESPECIAIS

8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da ficha de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

8.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

8.4. O Município de Vitória e a FUNCAB não se responsabilizarão pela guarda da criança durante a realização das provas, sendo de responsabilidade exclusiva da candidata a escolha do acompanhante e as conseqüências de tal ato.

8.5. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente, sem acompanhante, não realizará as provas.

9. DAS CONVOCAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. Os locais e os horários de realização das provas objetiva e discursiva serão divulgados no posto de atendimento (ANEXO II), nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br, bem como publicados nos Atos Oficiais do Município, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de sua realização.

9.1.1. A convocação para as provas será feita exclusivamente pelos meios descritos no subitem anterior.

9.1.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada.

9.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando data, horário e local de realização das provas, disponível no site www.funcab.org.

9.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização das provas objetiva e discursiva, o seu COCP, para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade, conforme especificado no item 9.9 deste edital.

9.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e pelo comparecimento no horário determinado.

9.4. A convocação para entrega dos títulos será feita exclusivamente por meio de ato de convocação, a ser publicado nos Atos Oficiais do Município e divulgado nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br, e no posto de atendimento (ANEXO II).

9.5. O horário das provas referir-se-á ao horário de Brasília.

9.6. O candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou "caneta borracha".

9.7. O candidato deverá comparecer para a realização das provas portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para seu início.

9.8. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

9.9. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares) pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros);

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;

- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

9.10. Não serão aceitos como documento de identidade:

- CPF

- Certidões de nascimento;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.10.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

9.11. No dia da realização de qualquer etapa, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar a via original, acompanhada de cópia, de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de exame grafotécnico e coleta de digital. Na ocasião, a cópia do documento do registro de ocorrência policial deverá ser entregue à FUNCAB.

9.12. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.13. O documento de identidade deverá ser apresentado ao fiscal de sala, antes do acesso à sala de prova.

9.14. Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos sem documento oficial e original de identidade nas salas ou no local de realização das provas, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

9.15. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização das mesmas. Após terminarem as provas os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

9.16. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 8.3.

9.17. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do concurso o candidato que faltar às provas. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

9.18. A critério da FUNCAB, poderá ser realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

9.19. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da lista de presença e recebimento de seu cartão-resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

9.20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

9.21. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que durante a realização das provas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não atender às determinações deste edital;

i) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

j) não devolver o cartão e/ou a folha de resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

k) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

l) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado; sem bateria, e guardado dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala) ou de qualquer outra forma;

m) não atender ao critério da alínea acima e o telefone celular tocar, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;

n) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

o) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do caderno de questões, do cartão-resposta e da folha de respostas, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito;

p) não devolver o caderno de questões, se sair antes do horário determinado no subitem 10.11. 9.22. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, bonés, gorro, etc.

9.23. É proibido o porte de armas nos locais de realização das provas.

9.24. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

9.25. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9.26. O tempo total de realização das provas objetivas e discursivas será de 4 horas.

10. DA PROVA OBJETIVA - ETAPA I

10.1. A prova objetiva será aplicada na data provável de 11/12/2011 e terá duração de 4 (quadro) horas, incluindo o preenchimento do cartão-resposta.

10.1.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o QUADRO II, subitem 10.5. Cada questão da prova objetiva valerá 02 (dois) pontos.

10.1.2. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

10.2. Cada candidato receberá um caderno de questões e um único cartão-resposta, que não poderá ser rasurado, amassado, molhado ou manchado.

10.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu caderno de questões e em seu cartão-resposta.

10.4. Antes de iniciarem as provas objetivas, os candidatos deverão transcrever a frase que se encontra na capa dos cadernos de questões para o campo "exame grafológico" do cartão-resposta. 10.5. A organização da prova, seu detalhamento e número de questões por disciplina encontram-se representados conforme QUADRO II abaixo:

QUADRO II

PROVA OBJETIVA

ÁREA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

I

Língua Portuguesa

10

II

Políticas e organização da Educação Básica

Legislação

Didática e Currículo

Tecnologias Educacionais

25

III

Conhecimentos Específicos de cada cargo

25

TOTAL DE QUESTÕES OBJETIVAS

60

10.6. Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das áreas de conhecimento.

10.7. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, único documento válido para correção eletrônica.

10.8. A transcrição das alternativas para o cartão-resposta e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Fica o candidato obrigado, ao receber o cartão-resposta, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na lista de presença. Não haverá substituição de cartão-resposta.

10.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a letra do tipo de prova constante em seu cartão-resposta corresponde a do caderno de questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá imediatamente informar ao fiscal de sala e solicitar a correção.

10.8.2. Será proibida a troca de gabarito por exclusiva solicitação do candidato.

10.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

10.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 01 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

10.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões se deixar a sala à partir de 01 (uma) hora para o término do horário da prova.

10.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a ata de fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

10.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 10.12, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.

10.13. No dia de realização da prova, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

10.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu caderno de questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 9.21, alínea "o".

10.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar o caderno de questões ao fiscal, se ainda não o puder levar, o cartão-resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

10.16. O gabarito oficial da prova objetiva será afixado nos murais da Gerência de Recrutamento, Seleção e Registro da Prefeitura de Vitória, situada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES e da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Arlindo Sodré, 485, Itararé, Vitória/ES e estará disponível nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br, no segundo dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas.

10.17. No dia da realização das provas objetiva e discursiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a FUNCAB procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do COCP ou comprovante de pagamento de inscrição, após preenchimento e assinatura do formulário de solicitação de inclusão.

10.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

10.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.18 As notas da prova objetiva serão divulgadas na data provável de 13/12/2011.

11. DA PROVA DISCURSIVA - ETAPA II

11.1. Será aplicada prova discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos.

11.1.1. Serão corrigidas apenas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

11.2. A prova discursiva consistirá em 02 (duas) questões referentes à área de conhecimentos específicos do cargo concorrido.

11.3. Cada questão da prova discursiva valerá 10 (dez) pontos, totalizando no máximo 20 (vinte) pontos.

11.4. Serão aprovados na prova discursiva, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 10 (dez) pontos.

11.5. A prova discursiva deverá ser desenvolvida em formulário específico (folha de resposta), personalizado. O candidato deverá destacar o canhoto que contém seus dados cadastrais, sendo a folha de resposta da prova discursiva o único documento válido para correção.

11.6. A prova discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, recebendo nota zero e sendo eliminado do concurso o candidato que não obedecer ao descrito neste item.

11.7. Para efeito de avaliação da prova discursiva, serão considerados os elementos de avaliação descritos no ANEXO III.

11.8. O resultado da prova discursiva será registrado pelo examinador e as notas serão afixadas nos murais da Gerência de Recrutamento, Seleção e Registro da Prefeitura de Vitória, situada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES e da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Arlindo Sodré, 485, Itararé, Vitória/ES e estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br no dia 18/01/2012.

11.9. As provas discursivas corrigidas serão disponibilizadas no portal www.funcab.org, para vista individual.

12. DA PROVA DE TÍTULOS - ETAPA III

12.1. Somente serão convocados para essa etapa, os candidatos aprovados na prova objetiva e na prova discursiva.

12.1.1. A relação dos candidatos convocados para a entrega dos títulos será divulgada na data provável de 04/02/2012, nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br, bem como no posto de atendimento (ANEXO II).

12.2. O candidato convocado, caso tenha título(s) a apresentar, deverá providenciar cópia(s) do(s) mesmo(s), autenticada(s) em cartório e anexá-la(s) ao formulário próprio para entrega de títulos, disponível no endereço eletrônico www.funcab.org, no qual deverá(ão) ser relacionada(s). Deverão também anexar declaração de veracidade, conforme modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.funcab.org. Fica reservado à FUNCAB, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

12.3. Os documentos mencionados acima deverão, impreterivelmente, ser entregues no posto de atendimento, no período provável de 07/02 a 10/02/2012.

12.3.1. Nenhum documento será devolvido ao candidato após sua entrega à FUNCAB.

12.4. A prova de títulos terá caráter apenas classificatório.

12.5. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data do envio do formulário dos títulos, através do endereço eletrônico www.funcab.org, e que se enquadrarem nos critérios previstos neste edital e que sejam voltados para a área específica do cargo/especialidade.

12.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

12.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do curso feitas em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.

12.8. Áreas e total de pontuação máxima considerados para a prova de títulos:

QUADRO III

Áreas consideradas para a prova de títulos

ÁREAS

PONTOS

I - Qualificação profissional

80

II - Exercício profissional

20

TOTAL

100

12.8.1. Para pontuação na ÁREA I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL serão considerados os títulos relacionados ao conteúdo ocupacional do cargo para o qual o candidato está inscrito.

12.9. Não será aceito para pontuação na ÁREA I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL os títulos exigidos como requisitos do cargo.

12.9.1. O candidato que possua mais de um curso de graduação ou especialização que seja compatível com o requisito do cargo deverá enviar documentação referente a ambos, um para fim de comprovação do requisito e outro para pontuação, referente à ÁREA I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Caso o candidato apresente apenas um título dentre os mencionados, esse será considerado como requisito e não será pontuado na ÁREA I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.

12.10. Só será permitida a apresentação de, no máximo, 02 (dois) títulos na ÁREA I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. O não atendimento ao limite estabelecido implicará na atribuição de 0 (zero) ponto na categoria, não cabendo recursos desta decisão.

12.11. As comprovações dos títulos far-se-ão mediante fotocópias autenticadas dos respectivos diplomas ou certificados dos cursos e/ou eventos constantes da relação apresentada, não sendo aceitos protocolos.

12.12. Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito do cargo e nem curso não concluído.

12.12.1. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, conforme legislação que trata da matéria.

12.13. A comprovação de publicação de trabalho científico ocorrerá por meio de cópia da capa, da folha de rosto e do sumário do exemplar do livro, da revista científica e/ou de outro impresso, devidamente registrado no ISBN.

12.14. Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentados por meio de certificados acompanhados do correspondente histórico.

12.14.1. Somente serão pontuados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a conclusão do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.

12.14.2. Somente serão aceitas para fins de pontuação, declarações de conclusão dos cursos de especialização lato sensu se o curso for concluído a partir de 01/01/2008, desde que constem do referido documento o histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia.

12.14.3. Os documentos relacionados a este subitem deverão, obrigatoriamente, enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 12/83, nº 03/99, nº 01/01 ou nº 01/07.

12.15. Para os cursos de mestrado e doutorado exigir-se-á o certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

12.15.1. Os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

12.15.2. Somente serão aceitas para fins de pontuação, declarações de conclusão dos cursos mestrado e doutorado se o curso for concluído a partir de 01/01/2007, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

12.16. Não serão computados pontos para os:

- cursos exigidos como pré-requisito na função pleiteada;

- cursos técnicos ou bacharelados;

- cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo;

- cursos/eventos não concluídos.

12.17. Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, projetos, programas, treinamentos e ciclos.

12.18. Considera-se participação em eventos: seminários, palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros, entre outros.

12.19. Somente serão considerados cursos/eventos onde o candidato estiver na situação de participante.

12.20. Cursos/eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

12.21. Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento onde seja entregue documento de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do curso/evento, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

12.22. Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o QUADRO IV.

QUADRO IV

Discriminação de pontos por títulos

ÁREA I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

A qualificação profissional considerada como título refere-se a cursos realizados pelo candidato, e publicações de caráter técnico-científico. O enquadramento dos títulos apresentados far-se-á considerando sua relação com o conteúdo ocupacional do cargo para o qual o candidato está inscrito.

Pontos (até o limite de 80 pontos)

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS OBTIDOS POR TÍTULO

1 - Pós-graduação:

Título de Doutor

80

Título de Mestre

70

Certificado de conclusão em nível de especialização Lato Sensu com no mínimo 360 (trezentos sessenta) horas, que não for pré - requisito para inscrição no concurso

50

2 - Graduação:

Diploma de conclusão do curso ou certidão de colação de grau, que não for requisito para o cargo pleiteado

20

3 - Cursos de aperfeiçoamento (como cursista) na área objeto do cargo pretendido:

com carga horária igual ou superior a 180 horas (realizado a partir de 2002)

10

com carga horária igual ou superior a 120 horas (realizado a partir de 2002)

08

com carga horária igual ou superior a 80 horas (realizado a partir de 2002)

05

com carga horária igual ou superior a 30 horas (realizado a partir de 2002)

03

4 - Publicações técnico-científicas:

Livro

30

Capítulo de livro e artigos publicados

10

Resenhas e resumos

05

5 - Apresentação de Trabalhos Acadêmicos:

Palestrante, ou debatedor, ou conferencista ou similar (de temas na área de educação)

05

12.23. Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, para pontuação na ÁREA II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL, seguindo o padrão especificado nos QUADROS V e VI:

QUADRO V

Comprovação da atividade prestada

ÁREA II - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em órgão público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

Em empresa privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para a entrega dos títulos.

Como prestador de serviço

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

12.24. Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas e empresas privadas.

12.25. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados no subitem 12.27, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, ou como voluntário ou estagiário.

12.26. Quando a nomenclatura do cargo ou função exercida for diferente a do cargo pleiteado, conforme descrito neste edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 12.27, com declaração expedida por órgão competente, que comprove o tempo de experiência, contendo carimbo do CNPJ da Instituição e da chefia imediata, especificando cargo ou funções correspondentes.

12.27. Para pontuação na ÁREA II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, será necessário: cópia(s) autenticada(s) ou o(s) original(is) de comprovante(s) de exercício profissional, exceto estágio ou trabalho voluntário, indicando cargo ou funções, devidamente especificado conforme QUADRO V deste edital, prestados a partir de 2000.

12.28. A pontuação referente à ÁREA II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, atenderá ao descrito no QUADRO VI deste edital:

QUADRO VI

Discriminação de pontos por títulos

ÁREA II - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS OBTIDOS POR TÍTULO

Tempo de serviço prestado à Administração Pública e/ou na iniciativa privada no exercício do cargo pretendido

0,5 (meio ponto) por mês completo até o limite de 20 pontos

12.29. As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas no portal www.funcab.org, na data provável de 28/02/2012.

12.30. Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados para pontuação da prova de títulos.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das provas objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

13.1.1. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formulário específico disponível no endereço eletrônico www.funcab.org, sendo necessário, o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida;

b) preenchido, obrigatoriamente, todos os campos do formulário, com a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

c) encaminhado até 2 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do gabarito, via formulário on-line disponível no endereço eletrônico www.funcab.org, até as 18 horas, horário de Brasília.

13.1.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das provas objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

13.2. Da nota da prova discursiva e da avaliação de títulos será aceito pedido de revisão, cabendo à banca examinadora, exclusivamente, a sua reavaliação.

13.2.1. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo para o qual concorre e ser encaminhado à FUNCAB, no primeiro dia útil contado a partir da divulgação das respectivas notas, via formulário on-line disponível no endereço eletrônico www.funcab.org ou por fax (21) 2621-0966, até as 18 horas, horário de Brasília.

13.2.2. Eventuais alterações de notas, após exame dos recursos da prova discursiva, serão dadas a conhecer nos portais eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br, na data prevista de 04/02/2012.

13.2.3. Eventuais alterações de notas, após exame dos recursos da prova de títulos, serão dadas a conhecer nos portais eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br, na data prevista de 13/03/2012.

13.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.

13.4. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13.5. Será indeferido o recurso e/ou o pedido de revisão feito fora do prazo estipulado e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.

13.6. A decisão proferida pela banca examinadora será irrecorrível.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. A nota final do concurso público será a nota final da prova objetiva somada à nota da prova discursiva, ambas com peso 03 (três) e somada à nota obtida na prova de títulos, com peso 01 (um), aplicando-se a seguinte fórmula:

NF= ((NPO+NPD) x 3 + (NPTx1))/4

Onde:

NF = nota final;

NPO = nota da prova objetiva com valores de 0 (zero) a 120 (cento e vinte) pontos;

NPD = nota da prova discursiva com valores de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;

NPT = nota da prova de títulos com valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

03 = peso da prova objetiva e discursiva;

01 = peso da prova de títulos.

14.2. A classificação dar-se-á de acordo com a ordem decrescente das notas finais.

14.2.1. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) atendimento ao parágrafo único, do Art. 27, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em que fica assegurada a preferência aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) obtiver maior nota na prova discursiva;

c) obtiver na prova objetiva, o maior número de pontos na área de conhecimento III (QUADRO II);

d) obtiver na prova objetiva, maior número de pontos na área de conhecimento II (QUADRO II);

e) obtiver na prova objetiva, maior número de pontos na área de conhecimento I (QUADRO II);

f) tiver mais idade.

14.3. O resultado final será divulgado na data provável de 15/03/2012.

15. DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS

15.1. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos aprovados e classificados, inclusive a dos candidatos com deficiência e a segunda somente a classificação dos candidatos com deficiência aprovados.

15.2. Os candidatos aprovados serão nomeados e convocados para posse, de acordo com a necessidade do Município, através de publicação nos Atos Oficiais do Município e divulgação no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br.

15.3. Os candidatos nomeados serão submetidos a exame médico oficial, de caráter eliminatório. Os exames serão planejados e analisados pelo Município de Vitória. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

15.4. O não pronunciamento do candidato convocado para posse, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação nos Atos Oficiais do Município, ensejará a insubsistência da nomeação.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A homologação do concurso público é da competência do Município de Vitória.

16.2. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao concurso através do endereço eletrônico www.funcab.org ou por meio do telefones (27) 3071-5372 e (21) 2621-0966.

16.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do concurso público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste edital.

16.4. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

16.5. E de responsabilidade exclusiva do candidato, o acompanhamento de todas as publicações e de todos os atos referentes a este concurso público durante o período de validade do edital.

16.6. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até a homologação de resultado final do concurso público e, após, na Prefeitura Municipal de Vitória, caso não tenha sido eliminado do certame. São de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

16.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente concurso, valendo, para esse fim, os resultados e a homologação divulgados e publicados nas formas previstas neste edital.

16.8. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

16.9. Acarretará a eliminação do candidato no concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros editais relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

16.10. Não caberá à FUNCAB nem ao Município de Vitória, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o concurso público.

16.11. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do concurso são de uso e propriedade exclusivos da banca examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

16.12. As ocorrências não previstas neste edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e da FUNCAB.

16.13. A FUNCAB e o Município de Vitória reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

Vitória, 15 de Outubro de 2011.

João Carlos Coser
Prefeito Municipal

Valdir Massucatti
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

CÓDIGO

CARGO

REQUISITO

VENCIMENTO BASE

CARGA HORÁRIA

LOCAL

VAGAS

TURNO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

S01

Professor de Educação Básica I - PEB I

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e/ou Pré-Escola

OU

Normal Superior com habilitação em Educação Infantil

OU

Curso Superior Completo- Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização em Educação Infantil

OU

Normal Superior e especialização em Educação Infantil

R$ 1.575,93

25 horas

CMEIs

CR*

MANHÃ

S02

Professor de Educação Básica II - PEB II

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental

OU

Curso Superior Completo - Licenciatura Plena em Pedagogia e Especialização para as série iniciais do Ensino Fundamental

OU

Normal Superior com habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental.

R$ 1.575,93

25 horas

EMEFs

CR*

TARDE

S03

Professor de Educação Básica III - PEB III - Ciências Biológicas

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

R$ 1.575,93

25 horas

EMEFs

CR*

MANHÃ

S04

Professor de Educação Básica III - PEB III - Dinamizador de Artes na Educação Infantil

Licenciatura Plena em Educação Artística

OU

Artes Visuais

OU

Artes Cênicas

OU

Música

OU

Dança

R$ 1.575,93

25 horas

CMEIs

CR*

TARDE

S05

Professor de Educação

Básica III - PEB III - Educação Artística no Ensino Fundamental

Licenciatura Plena em Educação Artística

OU

Artes Visuais

R$ 1.575,93

25 horas

EMEFs

CR*

MANHÃ

S06Professor de Educação Básica III - PEB III - GeografiaLicenciatura Plena em GeografiaR$ 1.575,9325 horasEMEFsCR*MANHÃ
S07Professor de Educação Básica III - PEB III - Língua Estrangeira - InglêsLicenciatura Plena em Letras Habilitação: InglêsR$ 1.575,9325 horasEMEFsCR*TARDE
S08Professor de Educação Básica III - PEB III - Língua Estrangeira - EspanholLicenciatura Plena em Letras Habilitação: EspanholR$ 1.575,9325 horasEMEFsCR*TARDE
S09Professor de Educação Básica III - PEB III - MatemáticaLicenciatura Plena em MatemáticaR$ 1.575,9325 horasEMEFsCR*MANHÃ
S10Professor de Educação Básica III - PEB III MúsicaLicenciatura Plena em MúsicaR$ 1.575,9325 horasEMEFsCR*TARDE

* CR = cadastro de reserva

ANEXO II - POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Rua Dr. João dos Santos Neves, s/n°

Parque Moscoso, Vitória/ES (em frente ao Cais do Porto)

- De segunda a sexta-feira (exceto feriados)

- Horário: 9:00 às 17:00h

ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

CRITÉRIOS

ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

PONTOS

1) Aspectos formais

Linguagem (grau de formalidade; adequação à situação comunicativa); Pontuação; Ortografia (acentuação gráfica, hífen, emprego de letras, divisão silábica); Concordância; Regência; Flexão verbal e nominal.

1,5

2) Aspectos textuais

Estruturação dos parágrafos (unidade lógica e coerência das ideias).

1,5

3) Aspectos técnicos

Demonstração de conhecimento relativo ao assunto específico tratado na questão. Concisão e clareza das ideias (redundância e circularidade).

7

ÁREA I - LÍNGUA PORTUGUESA
(PARA TODOS OS CARGOS)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Novo acordo ortográfico;

- Relação oralidade/escrita na produção de gêneros textuais escritos;

- Variedade Linguística: a língua padrão no universo das linguagens.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. FARACO, Carlos Alberto; TEZZA, Cristóvão. Oficina de texto. Editora Vozes, 2003.

2. BECHARA, E. Moderna Gramática Portuguesa: atualizada pelo novo acordo ortográfico. Editora Nova Fronteira, 2009.

ÁREA II - POLÍTICAS E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA; LEGISLAÇÃO; DIDÁTICA E CURRÍCULO E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS (PARA TODOS OS CARGOS)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- A história do software livre/conceito;

- O papel social da avaliação;

- A avaliação em uma perspectiva sócio-histórica;

- O cotidiano escolar (ensino, trabalho, currículo e formação de professores);

- Ensino fundamental de 09 anos: aspectos legais, princípios metodológicos;

- Educação de jovens e adultos: aspectos legais;

- Princípios norteadores e marcos legais do atendimento a Educação Especial;

- Diversidade étnico racial e cultural na educação escolar;

- Aspectos históricos e filosóficos da educação no Brasil;

- Educação Ambiental em uma perspectiva intercultural e interdisciplinar; Educação, cidadania e ética.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. DUBET, François. Que é uma Escola Justa? A Escola das Oportunidades. São Paulo. Cortez, 2008.

2. ESTEBAN, Maria Tereza. O que sabe quem erra? Reflexões sobre avaliação e fracasso escolar. Rio de Janeiro: DPA Editora. 2002.

3. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9394/96. Brasília - 1996. Com atualização de emendas e outras.

4. _____. Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais de EJA. Disponível em http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB012000.pdf.

5. BRASIL. Ministério da Educação. Orientações e Ações para Educação das Relações Étnico-raciais. Brasília SECAD, 2006.

6. _____. Indagações sobre o Currículo. 1) Currículo e Desenvolvimento Humano. 2) Educandos e Educadores: seus direitos e o currículo. 3) Currículo, conhecimento e Cultura. 4) Diversidade de Currículo. 5) Currículo e Avaliação. Brasília, 2008.

7. ______. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: 2009. Disponível no site da SECAD/MEC. http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf.

8. _____. Resolução CNE/CEB nº 04/2010 Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

9. _____.Resolução CNE/CEB nº 07/2010 Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

10. _____. Resolução CNE/CEP nº 01/2004 Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

11. _____. Vamos cuidar do Brasil: conceitos e práticas em educação ambiental na escola. Disponível no site da SECAD/MEC. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=13788%3Adiversidadeetnico­racial&catid=194%3Asecad-educacao-continuada&Itemid=913.

12. GENTILI, P.; ALENCAR, C. Educar na esperança em tempos de desencanto. Petrópolis: Vozes, 2003.

13. LIBÂNEO, J. C. Organização e gestão da escola: teoria e prática. Goiânia: Alternativa, 2004.

14. SAVIANI, D.As idéias pedagógicas no Brasil entre 1969 e 2001: configuração da concepção pedagógica produtivista. Capítulos XI a XIV. Página 347 a 439. In História das Idéias Pedagógicas no Brasil. Campinas, São Paulo: Autores Associados, 2007.

15. SILVEIRA, A. da S. Software livre: a luta pela liberdade do conhecimento. Editora: Fundação Perseu Abramo.

CARGO: PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Concepção de infância e de educação infantil;

- Organização do espaço-tempo na educação infantil: espaço, tempo, planejamento, rotina, proposta curricular;

- Núcleos conceituais (alfabetização, violência, avaliação, brincar);

- Apropriação da linguagem oral e escrita na educação infantil numa perspectiva histórico-cultural;

- A criança e o direito à apropriação do conhecimento.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. GONTIJO. C.M.M. A Escrita Infantil. São Paulo: Cortez, 2008.

2. BARBOSA, M.C.S. Por Amor e Por Força: rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006.

3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA. Secretaria de Educação. Educação Infantil: um outro olhar. Gerência de educação Infantil. Vitória: Multiplicidade, 2006. Disponível em: www.vitoria.es.gov.br/arquivos/20100218educacaoinfantildoc.pdf.

4. KRAMER, S; BAZÍLIO, L. C. Infância, Educação e Direitos Humanos. São Paulo: Cortez, 2008.

5. REDIN, E.; MÜLLER, F.; REDIN, M. M. (Orgs.). Infâncias: cidades e escolas amigas das crianças. Porto Alegre: Mediação, 2007.

6. FARIA, A. L. G. De (Org.). O coletivo infantil em creches e pré-escolas: fatores e saberes. São Paulo: Cortez, 2007.

CARGO: PEB II - SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- A criança e a infância;

- Estratégias, recursos e materiais didáticos para o ensino de Geografia e História nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

- Leitura escrita e resolução de problemas matemáticos;

- Apropriação da linguagem oral e escrita nos anos do Ensino Fundamental numa perspectiva histórico-cultural;

- A relação entre conhecimentos linguísticos e alfabetização.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. GONTIJO, Claudia Maria Mendes. A escrita infantil . Cortez, 2008.

2. CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização e Linguística. Série Pensamento e Ação no Magistério. Editora Scipione, 2001.

3. SMOLE, Kátia S. Ler, escrever e resolver problemas. Editora Artmed, 2001.

4. PENTEADO, H. D. Metodologia do ensino de história e geografia. São Paulo: Cortez, 1994.

5. CAVALCANTI, Lana de S. Geografia, escola e construção do conhecimento. Campinas: Papirus, 1998.

6. KRAMER, S.; BAZÍLIO, L. C. Infância, educação e direitos humanos. São Paulo: Cortez, 2008.

7. COSTA, M. V. (org.) O currículo nos limiares do contemporâneo. Rio de Janeiro: DP&A, 1998.

8. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA. Secretaria de Educação. Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. Vitória, 2004. Disponível em: www.vitoria.es.gov.br/seme.php?pagina=diretensinofundamental.

CARGO: PEB III - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Representações da natureza e a educação pela mídia;

- História das ciências como metodologia de ensino;

- Concepções de política curricular e o ensino de ciências;

- O ensino de ciências no mundo contemporâneo;

- A relação e ensino das ciências e a educação ambiental.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. NARDI, R. (org.) Questões atuais no Ensino de Ciências. São Paulo: Escritas, 1999.

2. AMARAL, M. B. (Tele)natureza e a construção do natural: um olhar sobre imagens de natureza na publicidade. In: OLIVEIRA, D. L. de (org) Ciência e Cultura nas salas de aula - Cadernos de Educação Básica, vol.2, Porto Alegre: Mediação. p. 83-96, 1997.

3. BIZZO, N. M. V. História da ciência e ensino: onde terminam os paralelos possíveis? Em Aberto, Brasília, n. 55, jul/set., 1992. p. 29-35.

4. COSTA, M. V. (org.) O currículo nos limiares do contemporâneo. Rio de Janeiro: DP&A, 1998.

5. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA. Secretaria de Educação. Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. Vitória, 2004. Disponível em: www.vitoria.es.gov.br/seme.php?pagina=diretensinofundamental.

CARGO: PEB III - DINAMIZADOR DE ARTES - EDUCAÇÃO INFANTIL - 25 HORAS CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- A arte-educação em uma perspectiva multicultural;

- A criança, a infância, a autoria e a arte;

- As múltiplas linguagens no ensino da arte;

- O Museu e o Patrimônio artístico-cultural no ensino da arte;

- Novas perspectivas metodológicas para o ensino de artes;

- O ensino da música em contextos formais e não formais: histórica e pressupostos metodológicos.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. MASON, Raquel. Por uma arte-educação multicultural. Campinas:Mercado de Letras, 2001.

2. MARTINS, M.; PICOSQUE, G.; GUERRA, M. T. Didática do ensino de artes: a língua do mundo, poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: Cortez, 2001.

3. OSTETTO, L. E.; LEITE. M.I. Arte, infância e formação de professores: autoria e transgressão. Campinas: Papirus, 2004.

4. OSTETTO, L. E.(Org.). Museu, educação e cultura: encontro de crianças e professores com a arte. Campinas: Papirus, 2005.

5. KRAMER, S; BAZÍLIO, L. C. Infância, Educação e Direitos Humanos. São Paulo: Cortez, 2008.

6. FONTERRADA, Marisa T. O. De tramas e fios: um ensaio sobre música e educação. São Paulo: UNESP, 2005.

7. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA. Secretaria de Educação. Educação Infantil: um outro olhar. Gerência de educação Infantil. Vitória: Multiplicidade, 2006. Disponível em: www.vitoria.es.gov.br/arquivos/20100218educacaoinfantildoc.pdf.

CARGO: PEB III - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- A arte-educação em uma perspectiva multicultural;

- A criança, a infância, a autoria e a arte;

- As múltiplas linguagens no ensino da arte;

- O Museu e o Patrimônio artístico-arquitetônico-cultural no ensino da arte;

- Novas perspectivas metodológicas para o ensino da arte.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. MASON, Raquel. Por uma arte-educação multicultural. Campinas: Mercado de Letras, 2001.

2. MARTINS, M.; PICOSQUE, G.; GUERRA, M. T. Didática do ensino de artes: a língua do mundo, poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: Cortez, 2001.

3. OSTETTO, L. E.; LEITE. M.I. Arte, infância e formação de professores: autoria e transgressão. Campinas: Papirus, 2004.

4. OSTETTO, L. E.(Org.). Museu, educação e cultura: encontro de crianças e professores com a arte. Campinas: Papirus, 2005.

CARGO: PEB III - GEOGRAFIA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Estratégias, recursos e materiais didáticos nas práticas docentes de Geografia;

- Relação entre as concepções teóricas e as propostas curriculares para a Geografia escolar;

- A Cartografia e a Geografia escolar;

- A interdisciplinaridade e a interculturalidade nas práticas docentes de Geografia;

- O ensino-aprendizagem dos procedimentos, conceitos e categorias da Geografia em uma perspectiva sócio-histórica;

- Geografia do Espírito Santo.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. PONTUSCHKA, Nidia Nacib, OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino (org). Geografia em perspectiva. São Paulo: Contexto, 2002.

2. CARLOS, Ana Fani Alessandri (Org.). A Geografia em sala de aula. São Paulo: Contexto, 1999.

3. CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia e prática de ensino. Goiâna: Editora Alternativa, 2002.

4. OLIVEIRA, Ariovaldo Umbelino. Para onde vai o ensino de geografia? São Paulo: Contexto, 1989.

5. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA. Secretaria de Educação. Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. Vitória, 2004. Disponível em: www.vitoria.es.gov.br/seme.php?pagina=diretensinofundamental.

CARGO: PEB III - LÍNGUA INGLESA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Estratégias, recursos e materiais didáticos nas práticas docentes de Inglês;

- Relação entre as concepções teóricas e as propostas curriculares para o ensino de Inglês;

- A interdisciplinaridade e a interculturalidade nas práticas docentes de Inglês;

- A forma, o uso e o significado: o sistema e a estrutura gramatical, classificação e formação de palavras, ortografia, pontuação, as relações de sentido e seus componentes, conectivos, o contexto de negociação de significados, as variações linguísticas.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. BROWN.H.D. Teaching by principles: an interactive approach to language pedagogy. Englefields Cliffs: Prentice Hall, 1994.

2. Hewings Martin. Upper Intermediate Grammar in Use: a self-study reference and practice book for advanced learners of English. Cambridge: Cambridge University Pres., 1999.

3. LEFFA, V. (ORG). Professor de língua estrangeira: construindo a profissão. Pelotas: Educat, 2001.

4. Marcia, MAA. Investigações discursivas na pós-modernidade: uma análise das relações de poder-saber do discurso político educacional de língua estrangeira. Campinas: Mercado de Letras. 2003.

5. Ur, Penny. A Course in Language Teaching. Practice and Theory. Cambridge: CUP, 2005.

6.Spratt Mary. Pulverness, Alan& Williams Melanie. The TKT Couse. 2005. UK. Cambridge University Press.

CARGO: PEB III - LÍNGUA ESPANHOLA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Situação atual do espanhol no Brasil;

- Atenção às semelhanças e a diferenças dos usos entre o espanhol e o português;

- Implicações pedagógicas do parentesco linguístico do espanhol e do português;

- Gêneros discursivos: primários e secundários;

- O ensino-aprendizagem de espanhol no Brasil;

- A teoria e a prática no ensino de línguas estrangeiras;

- A relação linguística entre os falantes de português e espanhol no contexto da América do Sul.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. SEDYCLAS. João. O ensino do espanhol no Brasil: passado, presente e futuro. 1 ed. São Paulo. Parábola, 2005.

2. MORENO, CONCHA; ERES FERNANDEZ, GRETEL. Gramática Contrastiva del espanhol para brasileiros. 1. ed. SGEL, S. A, 2007.

3. Vicente Masip. Gramática española para brasileños (Tomo I). MORFOSINTAXIS. Barcelona: Difusión, 1999.

4. BAKHTIN, M. Os gêneros do discurso. In: Estética da Criação Verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

5. BRUNO, F. C. (org.) Ensino Aprendizagem de línguas estrangeiras: reflexão e prática. São Carlos/SP, Claraluz, 2005.

6. CELADA, M. T.; RODRIGUES, F.S. C. "El español en Brasil: actualidad y memoria". Publicado no site do Real Instituto Elcano de Estudios Internacionales y Estratégicos. Sección "Lengua y Cultura", 2004. Disponível em: www.lai.at/wissenschaft/lehrgang/semester/ss2005/rv/files/celadayrodrigues.2005.pdf.

7. CELADA, M. T. Uma língua singularmente estrangeira: o espanhol para o brasileiro. Tese de Doutorado. IEL/Unicamp, Departamento de Linguística, Campinas, SP, Brasil, 2002. Disponível em: www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?code=vtls000289750&fd=y.

CARGO: PEB III - MATEMÁTICA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Linguagem matemática;

- Resolução de problemas;

- Diferentes metodologias na educação matemática;

- Ensino de matemática e avaliação.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. D'AMBROSIO, Ubiratan. Da realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. Campinas: UNICAMP, 1986.

2. BICUDO, Maria Aparecida V. Pesquisa em Educação Matemática: concepções e perspectivas. São Paulo: UNESP, 1999.

3. NACARATO, A. M.; PAIVA, M. A. V.(org). A formação do professor que ensina matemática: perspectivas e pesquisas. Belo Horizonte: Autentica, 2006.

4. NACARATO, A. M.; LOPES, C. E.(org). Escritas e leitura na educação matemática. Belo Horizonte: Autentica, 2005.

5. SANTOS, V. M. P. dos. Avaliação de aprendizagem e raciocínio em matemática: métodos alternativos. Rio de Janeiro: Projeto Fundão, 1995.

6. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA. Secretaria de Educação. Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. Vitória, 2004. Disponível em: www.vitoria.es.gov.br/seme.php?pagina=diretensinofundamental.

CARGO: PEB III - MÚSICA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Elementos da música: estrutura básica do discurso musical;

- História da música ocidental;

- O ensino da música em contextos formais e não formais;

- Diversidade cultural no ensino da música;

- A avaliação em educação musical.

SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA:

1. SWANWICK, Keith. Ensinando música musicalmente. Trad. Alda Oliveira e Cristina Tourinho. São Paulo, Moderna, 2003.

2. FONTERRADA, Marisa T. O. De tramas e fios: um ensaio sobre música e educação. São Paulo: UNESP, 2005.

3. BENNET, R. Uma breve história da música. 3. ed. Rio de Janeiro Zahar, 1986.

4. SOUZA, Jusamara. Aprender e ensinar música no cotidiano. Porto Alegre: Sulina, 2008.

5. SOUZA, Jusamara. Educação musical e práticas sociais. Revista da ABEM, Porto Alegre,V. 10, 7-11, mar. 2004. Disponível em: www.abemeducacaomusical.org.br.

6. Brasil. Ministério da Educação. Lei 11769 de 18 de agosto de 2008. Estabelece o ensino de música na Educação Básica. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2007-2010/2008/Lei/L11769.htm.

7.GREEN, Lucy. Poderão os professores aprender com os músicos populares? Disponível em http://cipem.wordpress.com/revista/revista-2000-n%C2%BA-2/.