Prefeitura de Vitória da Conquista - BA

Notícia:   Prefeitura de Vitória da Conquista - BA abre 28 vagas para o Projovem Urbano

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 004/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

www.pmvc.com.br
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal da Educação

Abertura de inscrições para Seleção Pública de Pessoal para execução do Projovem Urbano/EJA nos Núcleos da Rede Municipal de Ensino de Vitória da Conquista

A Secretária Municipal da Educação e o Secretário Municipal de Administração de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas pelas Leis nº 421/87 e nº 1.802/2012, e com vistas ao atendimento da necessidade de serviço temporário e excepcional, torna público, a abertura de inscrições relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado, circunscrito às condições especificadas neste Edital, destinado à seleção de candidatos para contratação de pessoal, por tempo determinado e excepcional de 12 (doze) vagas e 16 (dezesseis) para cadastro reserva, conforme Anexo I - Quadro de Especificações ao presente Edital que delimita a área de atuação/função, carga horária, formação mínima exigida, atribuições, remuneração, vagas e cadastro de reserva, a fim de prover o quadro de pessoal técnico e pedagógico, para execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens na modalidade do PROJOVEM URBANO em Vitória da Conquista, vinculado ao Governo Federal e executado pela Secretaria Municipal da Educação através da Coordenação Local, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988 e a Lei Municipal nº 1.802/2012, a Resolução CD/FNDE Nº 60 de 09 de novembro de 2011 e demais normas legais aplicáveis à espécie.

1. DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

1.1. Este processo seletivo simplificado e o posterior vínculo entre o contratante e o candidato, uma vez aprovado, que será admitido no serviço público municipal, através de um Contrato Temporário, com duração de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei Municipal nº 1.802/2012, tendo em vista os trabalhos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens na modalidade do Projovem Urbano/EJA, vinculado ao Governo Federal e executado pela Secretaria Municipal da Educação, através da Coordenação Local, mediante Termo de Adesão, que, pela própria natureza institucional, visa à realização de atividades educacionais no âmbito do Programa Nacional do Primeiro Emprego - PNPE.

2. DA DIVULGAÇÃO, PERÍODO/CRONOGRAMA E PROCESSO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

2.1. O presente Edital deve ser publicado no mural da Prefeitura, no Diário Oficial Eletrônico do Município, no sitio oficial de mídia eletrônica da Prefeitura Municipal, em sítios de mídia eletrônica de conteúdo local, em emissora de rádio, em jornal impresso municipal, devendo ainda ser encaminhado, por cópia, à Câmara de Vereadores.

2.2. A divulgação oficial das etapas e demais atos deste processo seletivo simplificado dar-se-á através do mural da sede da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, da Secretaria Municipal da Educação e da sede da Coordenação Local do Projovem Urbano localizadas, respectivamente, na Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro e na Avenida Siqueira Campos, nº 1842, Vila Emurc, na Av. João Pessoa, 129, Centro, nesta Cidade, pelo endereço eletrônico www.pmvc.com.br e pelo Diário Oficial Eletrônico deste Município, conforme especificações do cronograma, logo abaixo:

2.3. Das Inscrições:

- Data, local e horário: 28, 29 e 30 de maio de 2012 (Segunda-feira a Quarta-feira), na sede da Coordenação Local do Projovem Urbano localizada na Av. João Pessoa, 129, Centro, nesta Cidade, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.

- Resultado da Homologação das inscrições: 01 de junho de 2012 (Sexta-feira).

- Requerimento de Inscrição: conforme Anexos II ao presente Edital.

2.4. Etapa Única (Eliminatória e Classificatória) - Prova de Redação, Entrevista, Análise Curricular e Documental:

- Data, local e horário da Prova de Redação: 04 de junho de 2012 (Segunda-feira) em local e horário a ser divulgado no ato do resultado da homologação das inscrições.

- Data, horário e Local Entrevista: 05 e 06 de junho de 2012 (Terça-feira e Quarta-feira), em local e horário a ser divulgado no ato do resultado da homologação das inscrições.

2.5. Resultados:

- Resultado do processo seletivo: 12 de junho de 2012 (Terça-feira).

- Apresentação de Recurso: 13 e 14 de junho de 2012 (Quarta-feira e Quinta-feira).

- Resultado da avaliação do Recurso apresentado, com a homologação do resultado final da Seleção, mediante Portaria Conjunta da SEMAD e SMED: 15 de junho de 2012 (Sexta-feira).

2.6. Observações importantes:

- Sobre a comissão que avaliará o processo seletivo simplificado, bem como conteúdos e formas avaliativas estão todos explicitados no item 12 do presente Edital.

- A Formação Inicial constará de um curso presencial de 96h e atividades não presenciais de 64h, sendo, estas, direcionadas pela Coordenação Local do Projovem Urbano.

- O candidato classificado e convocado para participar da Formação Inicial fará jus a uma remuneração que poderá chegar até 80% do valor do contrato, mediante critérios estabelecidos pela Coordenação Local do Projovem Urbano.

2.7. Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo simplificado serão convocados a entregar os documentos exigidos para contratação, impreterivelmente, no dia 15 de junho de 2012 (Sexta-feira).

2.8. O início e término da vigência do Contrato de 18 meses dar-se-á no período de 18 de junho de 2012 a 17 de dezembro de 2013, salvo, haja alterações no calendário nacional disponibilizado pelo MEC.

3. DA ÁREA, FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA, FORMAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, VAGAS E CADASTRO RESERVA

3.1. As funções públicas a serem preenchidas por esta seleção têm suas vagas, requisitos e delimitações como a área de atuação do profissional, carga horária, formação mínima exigida, funções, atribuições e remuneração, bem como seus vencimentos mensais, conforme Anexo I ao presente Edital, além do cadastro de reserva, podendo, os classificados, ser convocados no decorrer do prazo de validade do presente certame, a depender da necessidade do serviço.

3.2. Serão selecionados 12 (doze) profissionais, para compor a equipe, sendo: 02 (dois) Educadores de Ensino Fundamental na Área Língua Inglesa;

02 (dois) Educadores de Qualificação Profissional para o Arco Ocupacional e Formação Técnica Geral - sendo para AO de Serviços Pessoais;

04 (quatro) Tradutores e Intérprete de Libras;

01 (um) Educador para Monitoramento de Acolhimento às crianças de 0 a 8 anos, filhas dos jovens atendidos pelo programa;

03 (três) Monitores de Qualificação Profissional.

4. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL

4.1. É obrigatória a participação ao curso de Formação Inicial, somente dos Educadores de Ensino Fundamental, Participação Cidadã e Qualificação Profissional, exceto para o candidato que comprove a participação e aproveitamento em curso de formação inicial do Projovem Urbano em etapas anteriores.

4.2. O educador que já tenha formação inicial do Projovem Urbano, conforme Nota Técnica do MEC, participará do mesmo nesta etapa com 32 horas para sua formação.

4.3. O educador fica submetido à frequência mínima de 75% do referido curso de formação, sob pena de perder o direito à vaga para contratação.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato ou mediante procuração particular e estarão abertas no período de 28, 29 e 30 de maio de 2012 (Segunda-feira a Quarta-feira), na Sede do Projovem Urbano situada na Av. João Pessoa, 129, Centro, no horário das 08h30 às 11h30 e de 14h30 às 17h30 horas, nos dias úteis, seguindo os seguintes procedimentos:

Comparecer ao local de inscrição, no período definido;

Entregar o Requerimento de Inscrição já preenchido, Anexos II ao presente Edital;

Apresentar os documentos relacionados nos itens no Requerimento de Inscrição, observando os itens 5.2 e 5.3 do presente Edital.

5.2. Poderão se inscrever os candidatos que atenderem aos seguintes requisitos básicos:

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do encerramento das inscrições; Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

Estar quite com as obrigações eleitorais;

Estar quite com as obrigações militares;

Possuir Diploma de Conclusão do Curso relacionado à função que se candidata, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, de quaisquer Poderes, inclusive Administração Indireta, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c; e, que não exceda às 20h semanais, conforme art. 10 da Resolução CD/FNDE Nº 60 de 09/11/2011.

Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

Cumprir o nível de escolaridade para o exercício da função, quando exigido;

Ter experiência profissional comprovada;

Preencher e assinar o Requerimento de Inscrição, conforme Anexos II ao presente Edital;

5.3. Documentos a serem apresentados, nesta ordem, no ato da inscrição (original e cópia):

Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, conforme Anexos II ao presente Edital. Documento oficial de Identidade.

Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF.

Currículo atualizado, conforme Anexo III ao presente edital, com respectivos documentos comprobatórios.

Diploma de formação da área em que está se candidatando, quando exigido, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior, com colação de grau efetivada antes do ato de inscrição do candidato.

Declaração positiva ou negativa de vínculo de trabalho, conforme modelo constante do Anexo IV ao presente Edital.

Certificado/Atestado/Declaração que comprove experiência profissional exigida para a função, conforme modelo de Declaração constante do Anexo V ao presente Edital.

5.4. Os candidatos que apresentarem para sua inscrição declarações e documentos falsos serão eliminados do processo seletivo.

5.5. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante, devidamente assinado e carimbado. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado e carimbado, indicando o nº da função, no quadro à esquerda da nomenclatura, no Anexo I ao presente Edital.

5.6. O candidato, no ato de entrega do requerimento de inscrição, deverá apresentar os documentos exigidos no item 5.3, em fotocópias legíveis, reservando à Comissão o direito de solicitar, a qualquer tempo, os originais, para a devida conferência.

5.7. A assinatura do documento de inscrição por parte do candidato presume a sua aceitação aos termos deste Edital, bem como o atendimento às condições exigidas para participação na seleção e desempenho da função, comprometendo-se a apresentar, quando solicitado, os documentos comprobatórios.

5.8. Só será permitida a inscrição por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato.

5.9. Não serão aceitos os pedidos de inscrição sem a apresentação da totalidade dos documentos aqui exigidos, bem como documentos transmitidos via fax ou correio eletrônico.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições serão homologadas e publicadas pela Comissão designada no dia 01 de junho de 2012 (Sexta-feira), após conferência de toda a documentação exigida e entregue pelos candidatos.

6.2. Não serão homologadas inscrições condicionadas ou sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos.

6.3. A homologação das inscrições da seleção será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, da Secretaria Municipal da Educação, no endereço eletrônico: www.pmvc.com.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

6.4. Serão canceladas as inscrições que, em qualquer fase da seleção, não estejam em obediência às exigências deste Edital.

7. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1. À pessoa portadora de deficiência física é assegurado o direito de candidatar-se ao presente processo seletivo, desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições da função.

7.2. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código da Classificação Internacional de Doenças - CID.

7.3. Fica reservado para o presente processo seletivo 5% (cinco) do número de vagas abertas, para cada função pública, em cumprimento ao disposto na Lei nº 7853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de outubro de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de dezembro de 2004.

7.4. O candidato participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às etapas e os critérios de aprovação.

7.5. Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral e somente as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes".

7.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

7.7. No ato da inscrição o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição, mencionando claramente a deficiência da qual é portador e caso necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência, bem como o candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar laudo médico específico para esse fim, até o término das inscrições. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.

7.8. O candidato portador de deficiência que não a declarar no ato de inscrição e/ou o que não enviar laudo médico, conforme determinado no subitem anterior, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e/ou de dispor de condição diferenciada e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

7.9. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase desta seleção ou mesmo após a contratação, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

7.10. Os candidatos, se classificados, serão submetidos à perícia específica, destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função especificada neste Edital.

7.11. Neste caso apresentará obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

7.12. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou não aprovados no processo de seleção, as funções reservadas serão providas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

9. DOS RESULTADOS, RECURSOS E ELIMINAÇÃO

9.1. Os resultados das inscrições e da seleção serão divulgados no mural da sede da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista e da Secretaria Municipal da Educação, bem como pelo endereço eletrônico www.pmvc.com.br e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

9.2. O prazo para entrada com recurso referente ao resultado do processo seletivo simplificado será de 2 (dois) dias consecutivos após a devida publicação do mesmo, devendo, o recurso, ser por escrito e fundamentado, observando as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, conforme modelo de Recurso constante do Anexo VI ao presente Edital.

9.3. A entrada com recurso deve ser protocolada no mesmo local e horário onde foram feitas as inscrições.

9.4. Os recursos interpostos intempestivamente não serão analisados.

9.5. Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja constatado alguma inverdade no cumprimento dos requisitos estabelecidos para a inscrição, ou ainda da documentação apresentada, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo ou terá o contrato rescindido.

9.6. Do resultado do recurso interposto não cabe mais qualquer recurso.

10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1. O resultado final será homologado pela Comissão de Seleção, designada pelo Secretário Municipal de Administração e da Educação, que publicarão a lista dos aprovados e os convocará, obedecida a ordem de classificação final, as necessidades do serviço no Programa, a conveniência da SMED e o número de vagas existentes.

10.2. O candidato aprovado submete-se à contratação pela Lei Municipal nº 1.802/2012 e disposições do presente Edital.

10.3. O contrato a ser firmado pelo selecionado terá duração de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei.

10.4. O candidato convocado que não comparecer no prazo indicado para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado imediatamente posterior, pela ordem de classificação.

10.5. Caberá exclusivamente à Secretaria Municipal da Educação deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos classificados em número suficiente para atender às necessidades do Programa, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do número total de candidatos classificados além do número de vagas.

10.6. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, se for do interesse de uma das partes, mediante aviso prévio de 30 dias de uma parte à outra, conforme Lei Municipal nº 1.802/2012, sujeito a multa pelo descumprimento.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1. Este processo seletivo terá prazo de validade de 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

11.2. Durante o prazo de validade deste processo seletivo público, os candidatos nele aprovados serão convocados com prioridade sobre os selecionados em seleção posterior a esta, desde que para as mesmas funções.

12. DA COMISSÃO E DO PROCESSO AVALIATIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

12.1. A Comissão de Seleção será designada pelos Secretários Municipais da Educação e de Administração, mediante Portaria Conjunta, composta preferencialmente pelos participantes abaixo especificados:

- 01 representante da Secretaria Municipal de Administração;

- 04 representantes da Secretaria Municipal da Educação.

12.2. A avaliação do processo seletivo simplificado dar-se-á na forma prevista abaixo:

Etapa Única (Eliminatória e Classificatória) - Prova de Redação, Entrevista, Análise Curricular e Documental:

- A prova constará de 01 (uma) redação com valor de 10,0 e seguirá os seguintes critérios e pontuação (N = Nota / N1 + Nº + N3 + N4 = 10,0):

- N1 (3,0) - Articulação Temática.

- Nº (3,0) - Argumentação.

- N3 (2,0) - Coerência Textual.

- N4 (2,0) - Apresentação, Estrutura e Ortografia.

- A duração da Prova de Redação será de 02 (duas) horas.

- O controle do tempo de aplicação das provas e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala.

- Os conteúdos relacionados da Prova de Redação serão fundamentados nos seguintes documentos:

- Resolução CD/FNDE Nº 60 de 09 de novembro de 2011 e toda sua Fundamentação Legal.

- PPI - Projeto Pedagógico Integrado do ProJovem Urbano. Brasília: Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem Urbano, 2008.

- A avaliação da entrevista seguirá os seguintes critérios e pontuação (N = Nota / N1 + Nº + N3 = 3,0):

- N1 (1,0) - Articulação temática e Argumentação.

- Nº (1,0) - Objetividade, Dicção e Fluência Verbal.

- N3 (1,0) - Coerência, Apresentação Geral e Tempo Utilizado para as respostas.

- Os conteúdos relacionados à entrevista serão fundamentados nos seguintes documentos:

- Resolução CD/FNDE Nº 60 de 09 de novembro de 2011 e toda sua Fundamentação Legal.

- PPI - Projeto Pedagógico Integrado do ProJovem Urbano. Brasília: Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem Urbano, 2008.

- Sobre a apresentação na entrevista segue abaixo as orientações:

- Todos os candidatos terão até 15 minutos para sua entrevista.

- Serão avaliados os seguintes itens na Análise Curricular e Documental para as funções com exigência de nível superior, conforme Barema descrito abaixo:

TITULAÇÃO ACADÊMICA E TEMPO DE EXPERIÊNCIA
(Iniciativa pública ou privada)

Valor

01

Diploma na área objeto da seleção (somente um).

1,0

02

Certificado de especialização na área objeto da seleção (mínimo 360h).

1,0

03

Certificado de participação em simpósios e congressos na área objeto da seleção (até 04 certificados = 0,25 décimos cada).

1,0

04

Certificado/atestado/declaração de participação em curso de formação na EJA/Projovem Urbano (mínimo de 20h, até 04 certificados = 0,25 décimos cada).

1,0

05

Certificado/atestado/declaração que comprove experiência com ações educativas em programas/projetos na área de educação e/ou qualificação para jovens (mínimo de um ano de experiência, até 04 documentos em programas/projetos distintos = 0,5 ponto cada).

2,0

06

Certificado/atestado/declaração que comprove experiência com ações educativas em programas/projetos na área de educação e/ou qualificação para público em geral (mínimo de um ano de experiência, até 04 documentos em programas/projetos distintos = 0,25 décimos cada).

1,0

TOTAL

7,0

- Serão avaliados os seguintes itens na Análise Curricular e Documental para as funções sem exigência de nível superior, conforme Barema descrito abaixo:

TITULAÇÃO ACADÊMICA E TEMPO DE EXPERIÊNCIA (Iniciativa pública ou privada)

Valor

01

Certificado/atestado/declaração de participação em curso de formação na área objeto da seleção (mínimo de 40h, até 04 certificados = 0,5 ponto cada).

2,0

02

Certificado de participação em simpósios e congressos na área objeto da seleção (até 04 certificados = 0,25 décimos cada).

1,0

03

Certificado/atestado/declaração de participação em curso de formação na EJA/Projovem Urbano (mínimo de 20h, até 04 certificados = 0,25 décimos cada).

1,0

04

Certificado/atestado/declaração que comprove experiência com ações educativas em programas/projetos na área de educação e/ou qualificação para jovens (mínimo de um ano de experiência, até 04 documentos em programas/projetos distintos = 0,5 ponto cada).

2,0

05

Certificado/atestado/declaração que comprove experiência com ações educativas em programas/projetos na área de educação e/ou qualificação para público em geral (mínimo de um ano de experiência, até 04 documentos em programas/projetos distintos = 0,25 décimos cada).

1,0

TOTAL

7,0

- Será aprovado no processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a pontuação na Média Final o valor ≥ a 6,00.

- A Média Final será atribuída a partir dos seguintes pressupostos:

- Nota da Prova de Redação (10,0).

- Nota da Avaliação da Entrevista (3,0) + Nota da Análise Curricular e Documental (7,0) = 10,0.

- Média Final: Nota da Prova de Redação + Nota da Avaliação da Entrevista e Análise Curricular e Documental ÷ por 2 = MF.

- Só haverá convocação dos classificados para contratação nesse processo seletivo simplificado, os candidatos que alcançaram as maiores notas, até o preenchimento do quantitativo de vagas disponíveis em cada função.

- Permanecerão como Cadastro Reserva os candidatos aprovados e não convocados para a contratação.

12.3. Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência o candidato que:

Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (Lei Federal nº 10.741 01/10/2003).

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Compete à SMED disponibilizar equipe, preparar e dispor local e materiais necessários para a realização do processo seletivo em todas as suas etapas, desde a inscrição até a publicação do resultado final de avaliação dos candidatos.

13.2. Ocorrendo evasão dos alunos o contrato poderá ser rescindido antecipadamente, mediante aviso prévio de 30 dias, na forma da lei;

13.3. Aplica-se a redação do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, para o caso de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

13.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e ainda observadas às normas legais aplicáveis à espécie.

13.5. Os casos omissos e as dúvidas existentes serão resolvidos pela Comissão de Seleção, à luz da legislação pertinente e de instruções oriundas do Executivo Municipal.

Vitória da Conquista BA, em 17 de maio de 2012.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Niltânia Brito Oliveira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Eliabe Gouveia de Deus
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Anexo I

QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES

Cód.
Área
Área de atuação / FunçãoCHFormação Mínima ExigidaAtribuiçõesRemuneração
Valor Bruto
Vagas
CR*

01

Área: Ciências Humanas.

Educadores do Ensino Fundamental - Formação Básica

30

Habilitação em nível superior em Ciências Sociais, História, Filosofia, Geografia e Pedagogia. Conhecimentos básicos em informática, preferencialmente com experiência comprovada na EJA e no Projovem Urbano/EJA.

11h Tarde (Sede)

- 2h - Reuniões de Planejamento Semanal por Núcleo (uma semana geral e outra por Arco Ocupacional): 01 e 02 - 2ª; 03 e 04 - 3ª; das 13h30h às 15h30h e/ou 15h30 às 17h30;

- 3h - Reuniões de Formação Continuada com todos os professores: todas as 5ªs feiras das 14h30 às 17h30;

- 6h - Outras atividades docentes: preenchimento de fichas, separação de material, pesquisas, estudos individuais, troca de experiências, conselhos de classe etc., 3h na 4ª e 3h na 69- 14h00 às 17h00.

1.600,00

00

-

01

19h Noite (Núcleos)

- 10h - Docência como Professor(a) Especialista;

- 4h - Docência como Professor(a) Orientador(a);

- 5h - Plantões, Laboratórios de Aprendizagem Interativa, Avaliação de Trabalhos,

Preenchimento de Fichas e Relatórios. De 2ª a 6ª das 17h50 às 18h50.

02

Área: Língua Inglesa.

Educadores do Ensino Fundamental - Formação Básica

30

Habilitação em nível superior, conhecimentos básicos em informática, certificado de proficiência em língua inglesa, preferencialmente com experiência comprovada na EJA e no Projovem Urbano/EJA.

Preferencialmente: Letras com habilitação em Inglês.

11h Tarde (Sede)

- 2h - Reuniões de Planejamento Semanal por Núcleo (uma semana geral e outra por Arco Ocupacional): 01 e 02 - 2ª; 03 e 04 - 3ª; das 13h30h às 15h30h e/ou 15h30 às 17h30;

- 3h - Reuniões de Formação Continuada com todos os professores: todas as 5ªs feiras das 14h30 às 17h30;

- 6h - Outras atividades docentes: preenchimento de fichas, separação de material, pesquisas, estudos individuais, troca de experiências, conselhos de classe etc., 3h na 49 e 3h na 69- 14h00 às 17h00.

1.600,00

02

-

02

19h Noite (Núcleos)

- 10h - Docência como Professor(a) Especialista;

- 4h - Docência como Professor(a) Orientador(a);

- 5h - Plantões, Laboratórios de Aprendizagem Interativa, Avaliação de Trabalhos,

Preenchimento de Fichas e Relatórios. De 2ª a 6ª das 17h50 às 18h50.

03

Área: Matemática.

Educadores do Ensino Fundamental - Formação Básica

30

Habilitação em nível superior em Matemática, Ciência da Computação e Física. Conhecimentos básicos em informática, preferencialmente com experiência comprovada na EJA e no Projovem Urbano/EJA.

11h Tarde (Sede)

- 2h - Reuniões de Planejamento Semanal por Núcleo (uma semana geral e outra por Arco Ocupacional): 01 e 02 - 2ª; 03 e 04 - 3ª; das 13h30h às 15h30h e/ou 15h30 às 17h30;

- 3h - Reuniões de Formação Continuada com todos os professores: todas as 5ªs feiras das 14h30 às 17h30;

- 6h - Outras atividades docentes: preenchimento de fichas, separação de material, pesquisas, estudos individuais, troca de experiências, conselhos de classe etc., 3h na 4ª e 3h na 6ª - 14h00 às 17h00.

1.600,00

00

-

02

19h Noite (Núcleos)

- 10h - Docência como Professor(a) Especialista;

- 4h - Docência como Professor(a) Orientador(a);

- 5h - Plantões, Laboratórios de Aprendizagem Interativa, Avaliação de Trabalhos, Preenchimento de Fichas e Relatórios. De 2ª a 6ª das 17h50 às 18h50.

04Arco Ocupacional - Serviços Pessoais (Manicura e Pedicura, Depilador, Cabeleireiro Escovista, Maquiador).

Educadores de Qualificação Profissional para o Arco Ocupacional e a Formação Técnica Geral

30hHabilitação superior na área de educação profissional, técnica ou tecnológica e experiência comprovada em cursos de formação profissional, educador com experiência comprovada na área de educação profissional, técnica ou tecnológica, conhecimentos básicos em informática.9h Tarde

(Sede

e/ou Visitas Técnicas)

- 2h - Reuniões de Planejamento Semanal por Núcleo (uma semana geral e outra por Arco Ocupacional): 01 e 02 - 29; 03 e 04 - 39; das 13h30h às 15h30h e/ou 15h30 às 17h30;

- 3h - Reuniões de Formação Continuada com todos os professores: todas as 59s feiras das 14h30 às 17h30;

- 4h - Outras atividades docentes: preenchimento de fichas, separação de material, pesquisas, estudos individuais, troca de experiências, conselhos de classe, visitas a Empresas, OGs, ONGs etc., toda 69 das 13h30 às 17h30.

1.600,0002

-

02

21h Noite (Núcleos)- 20h - Docência em Qualificação Profissional;

- 1h - Plantões, Laboratórios de Aprendizagem Interativa, Avaliação de Trabalhos, Preenchimento de Fichas e Relatórios. Toda 29 das 17h50 às 18h50.

05Área - Tradução e Interpretação de Libras.

Tradutores e Intérprete de Libras

30hFormação certificada pelo Prolibras ou licenciatura em Letras/Libras.11h Tarde (Sede) - 2h - Reuniões de Planejamento Semanal por Núcleo (uma semana geral e outra por AO): 01 e 02 - 29; 03 e 04 - 39; das 13h30h às 15h30h e/ou 15h30 às 17h30;

- 3h - Reuniões de Formação Continuada com todos os professores: todas as 59s feiras das 14h30 às 17h30;

- 6h - Outras atividades docentes: preenchimento de fichas, separação de material, pesquisas, estudos individuais, troca de experiências, conselhos de classe etc., 3h na 49 e 3h na 69 - 14h00 às 17h00.

900,0004

-

02

19h Noite (Núcleos)- 14h - Docência como Professor(a) Tradutor e Intérprete de Libras;

- 5h - Plantões, Laboratórios de Aprendizagem Interativa, Avaliação de Trabalhos, Preenchimento de Fichas e Relatórios. De 29 a 69 das 17h50 às 18h50.

06Área - Sala de aula no Núcleo

Educador de Acompanhamento ao Acolhimento de Crianças de 0 a 8 anos

20hAcolhimento Formação mínima em nível médio modalidade normal, conhecimentos básicos de desenvolvimento infantil.20h Noite- Das 18h às 22h - Dois educadores se articularão para acolher crianças de 0 a 8 anos, filhos dos alunos regularmente matriculados no Projovem Urbano, com atividades lúdicas e educacionais voltadas para essa faixa etária, servindo alimentação adequada para os mesmos, em sala montada para este fim.622,0001

-

04

07Arco Ocupacional - Alimentação (Chapista, Cozinheiro Auxiliar, Repositor de Mercadorias, Vendedor Ambulante "alimentação")

Monitores de Qualificação Profissional

20hFormação em nível médio normal, técnico ou tecnológico e experiência comprovada em cursos de formação profissional com experiência comprovada na área de educação profissional, técnica ou tecnológica, conhecimentos básicos em informática.20h Noite (Núcleos) - Das 18h às 22h - Este monitor acompanhará e intervirá nas aulas de QP/FTG diretamente.

- Proporá atividades para os professores do AO.

- Realizará atividades específicas extraclasse com os mesmos.

- Manterá um registro de todo acompanhamento do aluno.

- Auxiliará o professor de QP/FTG em todas as etapas e em tudo que for solicitado pelo profissional.

622,0001

01

08Arco Ocupacional - Serviços Pessoais (Manicura e Pedicura, Depilador, Cabeleireiro Escovista, Maquiador).

Monitores de Qualificação Profissional

20hFormação em nível médio normal, técnico ou tecnológico e experiência comprovada em cursos de formação profissional com experiência comprovada na área de educação profissional, técnica ou tecnológica, conhecimentos básicos em informática.20h Noite (Núcleos) - Das 18h às 22h - Este monitor acompanhará e intervirá nas aulas de QP/FTG diretamente.

- Proporá atividades para os professores do AO.

- Realizará atividades específicas extraclasse com os mesmos.

- Manterá um registro de todo acompanhamento do aluno.

- Auxiliará o professor de QP/FTG em todas as etapas e em tudo que for solicitado pelo profissional.

622,0002

-

02

(*) CR - Cadastro Reserva

Observação I: Todos os profissionais envolvidos no Programa serão solicitados a prestar seus serviços nos finais de semana ou em turno oposto a depender da demanda, obtendo folga no dia subsequente ou em outro momento conforme acerto anterior com o Coordenador; a carga horária será cumprida por todos, registrada em folha de ponto.

Observação II: Os números 01, 02, 03 e 04 na coluna das "Atribuições", referem-se aos Núcleos - Escolas.

Vitória da Conquista BA, em 17 de maio de 2012.

Niltânia Brito Oliveira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Eliabe Gouveia de Deus
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO