Prefeitura de Vila Velha - ES

Notícia:   Prefeitura de Vila Velha - ES publica errata e reabre inscrição para Auxiliar de Enfermagem

PREFEITURA DE VILA VELHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 001/2013 - SEMAD

O Município de Vila Velha - ES. por intermédio da Secretaria Municipal de Administração. faz saber que realizará em caráter de urgência. Processo Seletivo Simplificado e formação de cadastro de reserva de profissional. com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de acordo com a Lei Complementar nº 03/2001 e Lei Nº 5.121/2011.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

1.2 - Antes de efetuar a inscrição. o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.3 - A inscrição do candidato implicará no compromisso de aceitar plena e integralmente as normas determinadas por este Edital e legislação pertinente.

1.4 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão do Processo Seletivo.

2 - DOS CARGOS:

21 - ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos:
- Curso Superior em Serviço Social e registro no Conselho de Casse
Carga Horária: 30 horas
Salário Base: R$ 1.700,00
Vagas: 130 vagas e cadastro de reserva
Atribuições:
- Planejar, coordenar, executar, supervisionar e/ou avaliar estudos e pesquisas, planos, programas e projetos de assistência social identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social. bem como a garantia dos direitos sociais. civis e políticos:
- Realizar diagnósticos. estudos e pesquisas que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e a implantação. manutenção e funcionamento de programas e projetos relacionados à Saúde, Assistência Social Habitação, Cidadania e outros.

22 - PSICÓLOGO

Requisitos:
- Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho Regional da Casse
Carga Horária: 30 horas
Salário Base: R$ 1.677.00
Vagas: 25 vagas e cadastro de reserva
Atribuições:
- Promover projetos de prevenção voltados para o desenvolvimento do conhecimento interpessoal familiar: independência e adaptação dos usuários da rede sócios assistenciais:
- Realizar visitas técnicas.

23 - ANALISTA PÚBLICO DE GESTÃO - CONTADOR

Requisitos:
- Curso Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Casse
Carga Horária: 40 horas
Salário Base: R$ 1.700.00
Vagas: 04 vagas e cadastro de reserva
Atribuições:
- Prestar orientação técnica e metodológica para o desenvolvimento e continuidade das ações e processos de trabalho nas atribuições próprias da Administração Pública Municipal:
- Executar tarefas contábeis e prestação de contas da secretaria e setores pertencentes à mesma.

24 - NUTRICIONISTA

Requisitos:
- Curso Superior em Nutrição e Registro no Conselho de Casse
Carga Horária: 30 horas
Salário Base: R$ 1.677.00
Vagas: 03 vagas e cadastro de reserva
Atribuições:
· Programar e desenvolver reuniões observando o nível de rendimento de habilidade. de higiene e de aceitação para evitar desperdício dos alimentos e melhorar o padrão técnico de serviço:
- Coordenar. implementar e acompanhar a política de segurança alimentar e nutricional dos abrigos e casa de repouso.
- Curso Superior completo em Educação Física e Registro no Conselho de Casse

25 - PEDAGOGO

Requisitos:
- Curso Superior completo em Pedagogia ou Norma Superior
Carga Horária: 25 horas
Salário Base: R$ 1.306.61
Vagas: 20 vagas e cadastro de reserva
Atribuições:
- Atuar na promoção da aprendizagem das pessoas nas diferentes fases do desenvolvimento humano em diversos níveis e modalidades do processo educativo, em ambientes escolares e não escolares. principalmente nas casa lar:
- E outras atividades relacionadas.

26 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Requisitos:
- Curso Superior completo em educação Física e Registro no Conselho de Classe
Carga Horária: 25 horas
Salário Base: R$ 1.306.61
Vagas: 16 vagas e cadastro de reserva
Atribuições:
- Atuar no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças. adolescentes de 06 a 12 anos e idosos, realizando atividades físicas como ginástica, natação, hidroginástica. recreação e aulas de educação física:
- E outras atividades afins.

27 AGENTE PÚBLICO ADMINISTRATIVO

Requisitos:
- Ensino Médio Completo
- Curso de informática (Mínimo de 40 horas)
Carga Horária: 40 horas
Salário Base: R$ 720.00
Vagas: 30 vagas e cadastro de reserva
Atribuições:
- Exercer trabalhos administrativos nos setores que pertencem a Secretaria Municipal de Assistência Social e na sede da mesma:
- Executar atividades de apoio administrativo e financeiro:
- Desenvolver atividades diversas nas secretarias dos setores da rede sócio assistenciais.

28 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - PORTUGUÊS

Requisitos:
· Superior Completo de Licenciatura Pena em Português
Carta Horária: 25 horas
Salário Base: RÖ1306.61
Vagas: 04 vagas e cadastro de reserva
Atribuições:
- Atuar no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 12 anos nas atividades de reforço escolar.

2.9 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA

Requisitos:
- Superior Completo de Licenciatura Plena em Matemática.
Carga Horária: 25 horas
Salário Base: R$ 1.306.61
Vagas: 04 vagas e cadastro de reserva - Matemática
Atribuições:
- Atuar no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 12 anos nas atividades de reforço escolar.

2.10 - PROFESSOR DE ARTES

Requisitos:
- Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Artes ou Artes Plásticas ou Artes
- Visuais ou Artes Cênicas ou Licenciatura Plena em Educação Artística.
Carga Horária: 25 horas
Salário Base: R$ 1.306.61
Vagas: 10 vagas e cadastro de reserva
Atribuições:
- Atuar em diversos espaços da Secretaria Municipal de Assistência Social com oficinas motivacionais para crianças, adolescentes. jovens e adultos.

2.11- PROFESSOR DE MÚSICA

Requisitos:
- Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Música e Registro no Conselho de Classe
Carta Horária: 25 horas
Salário Base: R$ 1.306.61
Vagas: 05 vagas e cadastro de reserva
Atribuições:
-Atuar em diversos espaços da secretaria com oficinas motivacionais. como musicalizacão , coral e outros para crianças, adolescentes, jovens e adultos.

2.12 - AGENTE PÚBLICO OPERACIONAL - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Requisitos:
- Ensino Fundamental Completo
Carga Horária: 40 horas
Salário Base: R$ 615.00*
*Mais equiparação ao salário mínimo.
Vagas: 25 vagas e cadastro de reserva
Atribuições:
- Executar. sob supervisão. tarefas manuais simples como entrega de documentos. acompanhamento dos fiscais ou que necessitem de esforço físico, relacionadas aos serviços de limpeza. copa-cozinha e outros serviços em edifícios. logradouros, escolas, creches. ambulatórios. cemitérios e demais instalações municipais.

2.13 - AGENTE PÚBLICO OPERACIONAL - COZINHEIRA

Requisitos:
- Ensino Fundamental Completo
Carga Horária: 40 horas
Salário Base: R$ 615.00*
*Mais equiparação ao salário mínimo.
Vagas: 06 vagas e cadastro de reserva
Atribuições:
- Executar. sob supervisão. tarefas manuais simples como entrega de documentos. acompanhamento dos fiscais ou que necessitem de esforço físico, relacionadas aos serviços de limpeza, copa-cozinha e outros serviços em edifícios, logradouros, escolas, creches, ambulatórios, cemitérios e demais instalações municipais.

2.14 - AGENTE PÚBLICO OPERACIONAL - AUXILIAR DE COZINHA

Requisitos:
- Ensino Fundamental Completo
Carga Horária: 40 horas
Salário Base: R$ 615.00*
*Mais equiparação ao salário mínimo.
Vagas: 10 vagas e cadastro de serva
Atribuições:
- Executar. sob supervisão. tarefas manuais simples como entrega de documentos, acompanhamento dos fiscais ou que necessitem de esforço físico. relacionadas aos serviços de limpeza. copa-cozinha e outros serviços em edifícios. logradouros. escolas. creches. ambulatórios. cemitérios e demais instalações municipais.

2.15 - AUXILIAR DE APOIO A INFORMÁTICA

Requisito:
- Ensino Médio Completo:
- Experiência comprovada de pelo menos 01 (um) ano na função.
- Certificado de curso de informática com no mínimo 40 (quarenta) horas.
Carga Horária: 40 horas
Salário Base: R$ 720.00
Vagas: 10 vagas e cadastro de reserva
Atribuições:
- Executar atividades de apoio aos laboratórios de informática nos setores
pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.16 - AGENTE PÚBLICO CONDUTOR DE VEÍCULO - MOTORISTA

Requisitos:
- Ensino médio completo.
- Experiência profissional comprovada de 02 (dois) anos como motorista.
- Habilitarão para condução de veículo na categoria "C".
Carga horária: 40 horas
Salário base: R$ 720.00
Vagas: 15 vagas
Atribuições:
- Conduzir veículos automotores de transporte de passageiros. pacientes. autoridades e outros:
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilizarão:
- Zelar pela segurança de passageiros:
- Anotar, segundo normas estabelecidas. a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos, pessoas e cargas transportadas. itinerários e outras ocorrências.

2.17 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Requisitos:
- Ensino médio completo. curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.
Carga Horária: 40 horas
Salário Base: R$ 720.00
Vasas: 20 vagas e cadastro de reserva
Atribuições:
- Executar. sob supervisão. tarefas auxiliares de enfermagem. atendendo às necessidades de pacientes e doentes.

2.18 - FISIOTERAPEUTA

Requisitos:
· Curso Superior em Fisioterapia e Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.
Carga Horária: 30 horas
Salário Base: R$ 1.677.00
Vagas: 01 vaga e cadastro de reserva
Atribuições:
- Exercer atividades de tratamento fisioterápico, promovendo à assistência a saúde.
- Atuar no tratamento e na recuperação da saúde dos usuários da rede sócio assistencial a aplicação de métodos e técnicas fisioterapêuticas para reabilitá-los às atividades normais da vida diária:
- E outras atividades afins.

2.19- TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Requisitos:
· Ensino Médio Completo. Curso Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho de Classe.
Carga Horária: 40 horas
Salário Base: R$ 820.00
Vagas: 04 vagas e cadastro de reserva
Atribuições:
- Desenvolver atividades de enfermagem. empregando técnicas rotineiras ou especificas. realizando atendimento a pacientes: acompanhamento dos fiscais ou que necessitem de esforço físico. relacionadas aos serviços de limpeza. copa-cozinha e outros serviços em edifícios. logradouros. escolas. creches. ambulatórios. cemitérios e demais instalações municipais.

2.15 - AUXILIAR DE APOIO A INFORMÁTICA

Requisito:
- Ensino Médio Completo:
- Experiência comprovada de pelo menos 01 (um) ano na função.
- Certificado de curso de informática com no mínimo 40 (quarenta) horas.
Carga Horária: 40 horas
Salário Base: R$ 720.00
Vagas: 10 vagas e cadastro de reserva
Atribuições:
- Executar atividades de apoio aos laboratórios de informática nos setores
pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.16 - AGENTE PÚBLICO CONDUTOR DE VEÍCULO - MOTORISTA

Requisitos:
- Ensino médio completo.
- Experiência profissional comprovada de 02 (dois) anos como motorista.
- Habilitarão para condução de veículo na categoria "C".
Carga horária: 40 horas
Salário base: R$ 720.00
Vagas: 15 vagas
Atribuições:
- Conduzir veículos automotores de transporte de passageiros. pacientes. autoridades e outros:
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilizarão:
- Zelar pela segurança de passageiros:
- Anotar, segundo normas estabelecidas. a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos, pessoas e cargas transportadas. itinerários e outras ocorrências.

2.17 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Requisitos:
- Ensino médio completo. curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.
Carga Horária: 40 horas
Salário Base: R$ 720.00
Vasas: 20 vagas e cadastro de reserva
Atribuições:
- Executar. sob supervisão. tarefas auxiliares de enfermagem. atendendo às necessidades de pacientes e doentes.

2.18 - FISIOTERAPEUTA

Requisitos:
· Curso Superior em Fisioterapia e Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.
Carga Horária: 30 horas
Salário Base: R$ 1.677.00
Vagas: 01 vaga e cadastro de reserva
Atribuições:
- Exercer atividades de tratamento fisioterápico, promovendo à assistência a saúde.
- Atuar no tratamento e na recuperação da saúde dos usuários da rede sócio assistencial a aplicação de métodos e técnicas fisioterapêuticas para reabilitá-los às atividades normais da vida diária:
- E outras atividades afins.

2.19- TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Requisitos:
· Ensino Médio Completo. Curso Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho de Classe.
Carga Horária: 40 horas
Salário Base: R$ 820.00
Vagas: 04 vagas e cadastro de reserva
Atribuições:
- Desenvolver atividades de enfermagem. empregando técnicas rotineiras ou especificas. realizando atendimento a pacientes:

3.4 - O laudo médico (original ou copia autenticada em cartório) deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de doenças (CID-10). bem como à provável causa da necessidade.

3.5 - O candidato com deficiência deverá comparecer à Perícia Médica do Município de Vila Velha para ratificar o laudo, munido de documento de identidade e entregá-lo junto com a documentação exigida neste Edital no ato da inscrição.

3.6 - A apresentação do laudo médico na Perícia Médica do Município deverá ser agendada pelo telefone (3388 4114 ou 3388 4715). dentro do prazo exigido.

3.7 -O candidato que não tiver o laudo ratificado pela perícia será reenquadrado na lista de classificação geral.

3.8 - O candidato que no ato da inscrição, não declarar a condição de deficiência, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.9 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

3.10 - O candidato com deficiência aprovado pela perícia médica que no decorrer do exercício das atividades atribuídas pelo cargo ocupado tiver incompatibilidade com a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade terá seu contrato rescindido.

3.11 -O candidato com deficiência aprovado terá seu nome publicado em lista à parte e Figurará também na lista de classificação geral.

4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

4.1- O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA e tem por objetivo:

- Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO, de caráter ELIMINATÓRIO:

- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação. de caráter CLASSIFICATÓRIO.

5 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

5.1- São requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei. no caso de estrangeiro:

b) Ser eleitor e estar regular com a Justiça Eleitoral:

c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares:

d) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data prevista para o término do prazo de inscrição:

e) Encontrar-se em situação regular junto à Receita Federal Nº Cadastro de Pessoas Físicas (CPF):

f) Não possuir registro de antecedentes criminais:

g) Estar devidamente inscrito no Órgão ou Conselho de sua Categoria em situação financeira regular e apresentar nada consta conforme o cargo pleiteado/escolhido:

j) Possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício do cargo ou função na data da inscrição:

i) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser comprovado pela Perícia Médica do Município.

k) Conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas.

6 - DO PROCESSO PARA INSCRIÇÃO:

6.1 Local: Conselho Municipal de Educarão - Rua 23 de Maio nº 83 - Prainha/W CEP: 29.100-100 (Ao lado do prédio do Pólo UAB).
6.2 Período: De 2 a 05 de Setembro de 2013
6.3 Horário: Das 08:30 até 12:00 e 13:30 até 17:00

6.4 - A inscrição deverá ser realizada em ENVELOPE LACRADO que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma contendo:

a) Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO conforme consta no item 7 deste Edital:

b) Documentos Opcionais: os documentos necessários Dara classificarão do candidato conforme descrito no item 8 deste Edital:

6.5 - É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE devidamente preenchido em todos os campos datado e assinado.

6.6 - O requerimento de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico www.vilavelha.es.aov.br no link SERVIÇOS ONLINE - CONCURSOS.

6.7 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

6.8 - Na impossibilidade da assinatura do candidato haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada com firma reconhecida pelo candidato e por seu procurador bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

6.9 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato dispondo o Município do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma completa. correta e legível.

6.10 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

6.11 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

6.12 - APÓS a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição não será possível a entrega de novos documentos alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

6.13 - O candidato deverá comprovar na data de admissão, as informações constantes na inscrição.

6.14 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar a qualquer tempo suando solicitado o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital: o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA. sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

7 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS (OBRIGATÓRIOS):

7.1 - Documentos para inscrição:

a) Requerimento de inscrição GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE. devidamente preenchido a caneta com letra legível não podendo ter rasuras, emendas, nem ser usado corretivo.

b) Laudo Médico ratificado pela Perícia Médica do Município (para candidatos declarados portadores de deficiência).

CARGOSCÓPIA SIMPLES (DENTRO DO ENVELOPE):
Assistente Sociala) Documento de Identidade com foto
b) CPF
c) DIPLOMA (Ensino superior) ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada). acompanhada de Histórico escolar Final.
d) Comprovante de Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.
Psicólogoa) Documento de Identidade com foto
b) CPF
c) DIPLOMA (Ensino superior) ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada) acompanhada de Histórico escolar Final.
d) Comprovante de Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.
Contadora) Documento de Identidade com foto
b) CPF
c) DIPLOMA (Ensino Superior) ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada) acompanhada de Histórico escolar Final.
d) Comprovante de Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.
Nutricionistaa) Documento de Identidade com foto
b) CPF
c) DIPLOMA (Ensino Superior) ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada) acompanhada de Histórico escolar Final.
d) Comprovante de Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.
Pedagogoa) Documento de Identidade com foto
b) CPF
c) DIPLOMA (Ensino Superior) ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada) acompanhada de Histórico escolar Final.
Professor de educarão físicaa) Documento de Identidade com foto
b) CPF
c) DIPLOMA (Ensino Superior) ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada) acompanhada de Histórico escolar Final.
d) Comprovante de Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.
Agente público administrativoa) Documento de identidade com foto
b) CPF
c) DIPLOMA (ensino médio) ou Certificado de conclusão
d) f) Certificado de curso de informática (mínimo de 40 horas)
Professor de Ensino fundamentala) Documento de Identidade com foto
b) CPF
c) DIPLOMA (Ensino Superior) ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada) acompanhada de Histórico escolar Final.
Professor de Artesa) Documento de Identidade com foto
b) CPF
c) DIPLOMA (Ensino Superior) ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada). acompanhada de Histórico escolar Final.
Professor de Músicaa) Documento de Identidade com foto
b) CPF
c) DIPLOMA (Ensino Superior) ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada). acompanhada de Histórico escolar Final.
d) Comprovante de Registro Profissional no Conselho Regional da Classe.
Agente público operacional - Auxiliar de serviços geraisa) Documento de identidade com foto
b) CPF
c) Comprovante de escolaridade do ensino fundamental
Agente público operacional - Auxiliar de cozinhaa) Documento de identidade com foto
b) CPF
c) Comprovante de escolaridade do ensino fundamental
Agente público operacional- Cozinheiraa) Documento de identidade com foto
b) CPF
c) Comprovante de escolaridade do ensino fundamental
Auxiliar de Apoio a Informáticaa) Documento de identidade com foto
b) CPF
c) DIPLOMA (ensino médio) ou Certificado de conclusão.
d) Certificado de curso de informática (mínimo de 40 horas)
e) Experiência comprovada de pelo menos 01 (um) ano na função.
Agente público condutor de veículo - Motoristaa) Documento de identidade com foto
b) CPF
c) DIPLOMA (ensino médio) ou Certificado de conclusão e/ou Histórico escolar.
d) Carteira Nacional de Habilitação - (CNH) - Categoria B
e) Comprovante de experiência profissional de 02 (dois) anos como motorista.
Auxiliar de enfermagema) Documento de identidade com foto
b) CPF
c) Comprovante de escolaridade do ensino médio
d) Curso de Auxiliar de Enfermagem
e) Comprovante do Registro no Conselho de Classe
Fisioterapeutaa) Documento de Identidade com foto
b) CPF
c) e)DIPLOMA (Ensino superior ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada). acompanhada de Histórico escolar Final.
d) Comprovante de Registro Profissional no Conselho de classe.
Técnico de enfermagema) Documento de identidade com foto
b) CPF
c) Comprovante de escolaridade do ensino médio completo
d) Comprovante do Registro no Conselho de Classe
Enfermeiroa) Documento de Identidade com foto
b) CPF
c) DIPLOMA (Ensino Superior ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada). acompanhada de Histórico escolar Final.
d) Comprovante de Registro Profissional no Conselho
Terapeuta ocupacionala) Documento de Identidade com foto
b) CPF
c) DIPLOMA (Ensino Superior ou Certidão de Conclusão do Curso Superior (atualizada). acompanhada de Histórico escolar Final.
d) Comprovante de Registro Profissional no Conselho
Oficineiroa) Documento de identidade com foto
b) CPF
c) Comprovante de escolaridade do ensino médio completo
d) Cursos específicos na área

8 - DOS DOCUMENTOS (OPCIONAIS) NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

8.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL e EXERCÍCIO PROFISSIONAL. conforme descrito nos itens 9 e 10 deste Edital. considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

8.2 - Para pontuação na Área I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessária:

a) Cópia (s) simples e legível de ATÉ 04 (QUATRO) Comprovantes (não cumulativo) de Qualificação Profissional no total de acordo com as exigências estabelecidas no item 9.

8.3 - Para pontuação na Área II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:

b) Cópia (s) simples e legível de Comprovante (s) de Exercício Profissional. indicando cargo (s) ou função (ões) devidamente comprovados conforme itens 9.3 e 10 deste Edital prestado (s) a partir de 01 de janeiro de 2005.

8.4 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço desde que alcance o valor máximo permitido do item 9.3.

9 - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:

9.1 - A avaliação consistirá em dois quesitos indicados a seguir:

 QuesitosPontuado Máxima
I - Qualificação ProfissionalFormação acadêmica/Titulação60 pontos
II - Exercício ProfissionalExperiência Profissional40 pontos
 TOTAL100 PONTOS

9.1.1 - A pontuação considerada será a atribuída pela banca examinadora e não a descrita pelo candidato no ato da inscrição.

9.2 - A descrição a pontuação e as formas de comprovação dos títulos serão:

I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

CargosFormação acadêmica/TitulaçãoPontosPontuado Máxima
Agente Público Condutor de VeículoCurso de direção defensiva3060 pontos
Curso de formação na área30
Assistente SocialCurso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Doutorado2260 pontos
Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Mestrado15
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu13
Curso na área pleiteada (com duração igual ou Superior a 150 horas)10
Auxiliar de Apoio a InformáticaCurso de Graduação na área de informática2260 pontos
Ensino médio na área de informática15
Curso e/ou capacitação de informática (mínimo de 80 horas)13
Curso e/ou capacitação em informática educacional (mínimo de 60 horas)10
Analista Público de Gestão - ContadorCurso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Doutorado2260 pontos
Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Mestrado15
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu13
Curso na área pleiteada (com duração igual ou Superior a 150 horas)10
PsicólogoCurso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Doutorado2260 pontos
Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Mestrado15
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu13
Curso na área pleiteada (com duração igual ou superior a 150 horas)10
PedagogoCurso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Doutorado2260 pontos
Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Mestrado15
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu13
Curso na área pleiteada (com duração igual ou superior a 150 horas)10
FisioterapeutaCurso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Doutorado2260 pontos
Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Mestrado15
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu13
Curso na área pleiteada (com duração igual ou superior a 150 horas)10
FonoaudiólogoCurso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Doutorado2260 pontos
Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Mestrado15
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu13
Curso na área pleiteada (com duração igual ou superior a 150 horas)10
Professor de Educação FísicaCurso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Doutorado2260 pontos
Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Mestrado15
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu13
Curso na área pleiteada (com duração igual ou superior a 150 horas)10
NutricionistaCurso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Doutorado2260 pontos
Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Mestrado20
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu13
Curso na área pleiteada (com duração igual ou superior a 150 horas)10
PsicólogoCurso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Doutorado2260 pontos
Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Mestrado15
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu13
Curso na área pleiteada (com duração igual ou superior a 150 horas)10
Professor de Ensino Fundamental - PortuguêsCurso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Doutorado2260 pontos
Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Mestrado15
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu13
Curso na área pleiteada (com duração igual ou superior a 150 horas)10
Professor de Ensino Fundamental - MatemáticaCurso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Doutorado2260 pontos
Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Mestrado15
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu13
Curso na área pleiteada (com duração igual ou superior a 150 horas)10
Professor de ArtesCurso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Doutorado2260 pontos
Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Mestrado15
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu13
Curso na área pleiteada (com duração igual ou superior a 150 horas)1060 pontos
Professor de MúsicaCurso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Doutorado22
Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Mestrado15
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu13
Curso na área pleiteada (com durado igual ou superior a 150 horas)10
Terapeuta OcupacionalCurso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Doutorado2260 pontos
Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Mestrado15
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu13
Curso na área pleiteada (com durado igual ou superior a 150 horas)10
EnfermeiroCurso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Doutorado2260 pontos
Curso de Pós-Graduação Strictu Sensu - Mestrado15
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu13
Curso na área pleiteada (com durado igual ou superior a 150 horas)10
Agente Público AdministrativoCurso Superior em qualquer área2260 pontos
Curso na área de gestão de processos15
Curso avulso com cama horária de 80h até 119h13
Curso avulso com cama horária de 40h ate 79 h10
Agente Público Operacional - Auxiliar de Serviços GeraisEnsino Médio Completo2260 pontos
Curso na área de serviços de limpeza e conservado15
Curso avulso com cama horária de 80h até 119h13
Curso avulso com cama horária de 40h ate 79 h10
Agente Público Operacional - CozinheiraEnsino Médio Completo2260 pontos
Curso técnico em gastronomia15
Curso de capacitação para cozinheiro13
Curso avulso com carga horária de 40h até 79h10
Agente Público Operacional - Auxiliar de CozinhaEnsino Médio Completo2260 pontos
Cursos na área de limpeza e higienização da cozinha15
Curso avulso com carga horária de 80h até 119h13
Curso avulso com carga horária de 40h até 79h10
Técnico de EnfermagemGraduarão em Enfermagem2260 pontos
Curso de aperfeiçoamento na área de saúde com carga horária superior a 120 horas15
Curso em qualidade na coleta de sangue (com durarão igual ou superior a 20 horas)13
Curso/Evento com carga horária de 40h a 79h10
OficineiroCurso Superior em qualquer área2260 pontos
Participarão em eventos e exposição artesanal e cultural15
Curso avulso com carga horária de 80h até 119h13
Curso avulso com carga horária de 40h até 79h10

9.2.1 - Não serio computados pontos para cursos exigidos como requisito. EXCETO para o diploma do ensino médio de Informática para o cargo de Auxiliar de Apoio à informática.

9.2.2 - Na contagem geral da Qualificação Profissional apresentada não serão computados os pontos que ultrapassarem ao limite de cada quesito.

9.2.3 - Serão desconsiderados os documentos referentes à Qualificação Profissional não especificados no requerimento de inscrição ou aqueles que não atenderem às exigências dispostas neste Edital.

9.2.4 - Para receber a pontuação relativa às titulações. o candidato deverá comprovar por meio de certificado diploma. histórico escolar ou declaração de curso reconhecido pelo Ministério da Educarão (MEC).

9.2.5 - Para receber a pontuação relativa às capacitações serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária.

9.3 - As descrições. a pontuação na contagem geral da Experiência Profissional. serão:

II - Experiência Profissional

DescriçãoPontos
Tempo Total de serviço prestado no âmbito do cargo pleiteado Iniciativa pública e/ou privada. mediante comprovarão conforme item 10.l(um) ponto por mês completo de serviço prestado - limitando-se a 40 pontos.

9.3.1 - Na contagem geral da Experiência Profissional apresentada não serão computados os pontos que ultrapassarem ao limite deste quesito.

9.3.2 - Para efeitos de Experiência Profissional. somente será considerada a experiência após a conclusão do curso. nos cargos de nível superior.

10. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL :

10.1 - Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada desconsiderando-se o Período de estágio. devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

Órgão público:

Documento expedido pelo Poder Federal. Estadual ou Municipal conforme o âmbito da prestação da atividade em papel timbrado com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma Declarações excedidas por escola ou qualquer órgão que não especificado neste item.

Empresa privada:

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída). o candidato deverá também anexar declaração do empregador. em papel timbrado. com carimbo. data e assinatura do responsável pela emissão da declaração. atestando o início das atividades e o término ou continuidade do contrato.

Prestador de Serviços e Afins:

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou. em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ. data e assinatura do responsável pela emissão da declaração. comprovando efetivo período de atuação no cargo.

10.2 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço. desde que limitados a 40 pontos. sendo vedada à contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo. emprego ou função nos três níveis de poder. autarquias. fundações públicas sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

10.3 - Não será pontuado Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item. bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa. profissional autônomo. estagiário ou voluntário.

11 - DO DESEMPATE:

11.1 - Nos casos de empate na classificarão. o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver o maior número de pontos na Qualificação Profissional:

b) o candidato que for mais idoso.

12 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

12.1 - Os resultados. parcial e/ou final. serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha www.vilavelha.es.aov.br/concursos.

13 - DOS RECURSOS:

13.1 - O pedido de recurso deverá ser entregue no Prazo de 02 (dois) dias úteis. a contar da data da publicação do resultado parcial. em formulário próprio. no atendimento do Recursos Humanos/SEMAD no horário das 08h às 18h.

13.2 -O candidato deverá ser claro. consistente e objetivo em seu pleito. 0 recurso inconsistente ou fora do prazo. serão indeferidos.

13.3 - O Prazo Dara análise do Recurso será de até 04 (quatro) dias úteis. após o término do prazo Dara recurso do Processo Seletivo. e será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.aov.br/concursos).

13.4 - Não serão aceitos outras formas de recursos. além daquelas especificadas nos itens 13.1 a 13.2.

13.5 - O candidato poderá. no Prazo de recurso. apresentar novos documentos (inclusive ficha de inscrição). bem como solicitar a retificação e substituição dos documentos entregues no período de inscrição.

13.6 - EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE REVISÃO DE RECURSOS.

14 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

14.1 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar a qualquer tempo quando solicitado o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste edital: o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA. sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

14.2 - A lista geral dos candidatos deferidos será disponibilizada no site www.vilavelha.es.aov.br/concursos por ordem de classificação.

14.3 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo por meio do site.

15 - DA CONVOCAÇÃO:

15.1 - A convocação dos candidatos classificados para ocuparem cargos quando necessário será publicada no site www.vilavelha.es.aov.br e realizado pela Coordenação de Administração de Recursos Humanos da SEMAD. de acordo com a ordem de classificação.

15.2 - O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral do respectivo cargo/área de atuação.

16 - DA CONTRATAÇÃO:

16.1 - A contratação em caráter temporário. de que trata o Edital. dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo profissional a ser contratado pela SEMAS. nos termos da Lei nº. 5.121/11.

16.2 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado:

- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado:

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos:

- Ser considerado APTO. através do Laudo Médico expedido pela Perícia Médica deste Município:

- APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS CUJAS CÓPIAS FORAM ENTREGUES NO ENVELOPE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO.

16.3 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar ORIGINAL e cópia SIMPLES e LEGÍVEL dos seguintes documentos:

Documentos 
a) Laudo médico admissional emitido pela Perícia Médica do Município:Entregar original
b) 02 (duas) fotos 3x4 recente:Entregar original
c) CPF:Apresentar original e entregar cópia simples
d) RG com data de emissão e órgão emissor:Apresentar original e entregar cópia simples
e) Título de Eleitor e Comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral:Apresentar original e entregar cópia simples
f) Carteira de Trabalho (página com foto e página com identificação):Apresentar original e entregar cópia simples
g) PIS/PASEP:Apresentar original e entregar cópia simples
h) Certidão de nascimento ou casamentoApresentar original e entregar cópia simples
i) Certidão de nascimento dos filhos até 21 anos para efeitos de desconto de Imposto de Renda ou. quando universitário. até 24 anos):Apresentar original e entregar cópia simples
i) Certificado de Reservista (para servidores do sexo masculino): Apresentar original e entregar cópia simples
k) Comprovante de residência:Apresentar original e entregar cópia simples
I) Comprovante de escolaridade e do (s) requisito(s). exigido no cargo pleiteado:Apresentar original e entregar cópia simples
m) Comprovante dos títulos:Apresentar original e entregar cópia simples
n) Registro no Conselho Profissional correspondente ao cargo: Apresentar original e entregar cópia simples
o) Número de conta corrente no Banco do Brasil. caso tenha: Apresentar original e entregar cópia simples
p) Nada consta de registro de antecedentes criminais. Apresentar original e entregar cópia simples

16.4 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis. a partir da expedição do Laudo Médico.

16.5 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

17 - DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO DE TRABALHO:

17.1 -O Processo Seletivo terá vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período.

17.2 - A vigência do contrato de trabalho será de até 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período.

18 - DA LOCALIZAÇÃO E DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES:

18.1 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária. turno e unidade escolhida de acordo com a disponibilidade de vagas determinadas pela SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social. no ato de sua convocação Na impossibilidade de cumprir estes requisitos o mesmo será automaticamente eliminado.

19 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários. solicitados no ato de sua convocação.

19.2 - Será indeferido o candidato que não apresentar documento de colação de grau ATÉ O ATO DA INSCRIÇÃO.

19.3 - CANDIDATO SOMENTE PODERÁ INSCREVER-SE EM 01(UM) ÚNICO CARGO.

19.4 - O candidato que se inscrever mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado será ELIMINADO.

19.5 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

19.5.1- Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em resultado final. Após este prazo os mesmos serão eliminados.

19.5.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

19.6 - Este Edital e todas as demais publicações oficiais referentes ao Presente Processo Seletivo Simplificado serio publicadas no site www.vilavelha.es.aov.br. não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

19.7 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura o candidato à sua classificação.

19.8 - O contrato firmado extinguir-se-á pelo término do prazo contratual podendo ser prorrogado conforme Lei vigente ou rescindido antecipadamente:

I - por conveniência da Administração Municipal devidamente justificado a qualquer momento:

II - por iniciativa do contratado que deverá ser comunicada a Administração Pública:

III - por abandono do contratado caracterizado por falta ao serviço por período superior a 07 sete dias corridos ou 20 (vinte) dias intercalados:

IV - por falta disciplinar cometida pelo contratado:

V - por insuficiência de desempenho do contratado:

VI - por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado:

VII - quando da homologação de concurso público para provimento dos cargos na convocação dos aprovados simultaneamente. para os casos específicos de carência de pessoal. excluindo os casos de contratação para suprir estado emergencial temporário:

19.9 - A Administração reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vasas ofertadas neste Edital. das que vierem a surgir ou forem criadas por lei. dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

19.10 - O profissional contratado. na forma deste Edital. poderá ser avaliado do seu desempenho pela equipe Técnica e assinada pela chefia imediata. logo após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades. e durante a vigência do contrato.

19.11 - Na avaliação do desempenho serão considerados os fatores: assiduidade disciplina produtividade responsabilidade e iniciativa.

19.12 - O candidato que prestar declaração falsa. inexata ou ainda. que não nossa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital. bem como apresentar documentos falsos terá sua inscrição cancelada e em conseqüência. anulada todos os atos decorrentes. mesmo que aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.

19.13 - No caso de apresentação de documento falso os mesmos serão encaminhados às autoridades competentes para apuração.

19.14 - As informações crestadas no requerimento de inscrição serão de responsabilidade do candidato dispondo a Comissão deste edital o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

19.15 - A comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso. sendo soberana em suas decisões. razão Dela qual não caberão recursos adicionais.

19.16 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos Dela Comissão de Seleção do Processo Seletivo. observando os princípios e normas que regem a Administração Pública.

19.17 - Todas as retificações referentes ao presente Edital serão publicadas no site do Município de Vila Velha (www.vilavelha.es.aov.br) sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

19.18 - Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vasas de cada cargo oferecido no presente edital para os candidatos cortadores de Deficiência Física desde que estejam classificados e que esta deficiência não seja incompatível com o exercício do cargo que aspira. será avaliada Dela Junta Médica Pericial.

19.19 - É a Comarca de Vila Velha. o foro competente para julgar as demandas judiciais. decorrente do presente Processo Seletivo Simplificado.

* Reproduzido por ter sido publicado com incorreções

Vila Velha (ES). 29 de Agosto de 2013.

SEVERINO ALVES DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO