Prefeitura de Vila Valério - ES

Notícia:   Prefeitura de Vila Valério - ES oferece 6 vagas para Médico e Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 006/2010

Edital de Abertura de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal a título precário e provisório nos cargos de Médico Plantonista (sábado), Médico PSF e Professor de Educação Física para a Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES.

A Prefeitura Municipal de Vila Valério, Estado do Espírito Santo, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, destinado a contratação de pessoal a título precário e provisório de acordo com as vagas existentes nos termos da Lei n.° 463/2009 de 30 de novembro de 2009, Lei n.° 468/2009 de 17/12/2009, Lei n.° 351/2007 de 05 de outubro de 2007, Lei n.° 462/2009 de 30 de novembro de 2009 e Lei n.° 491/2010 de 16 de abril de 2010.

1 - DOS CARGOS - OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 - O Quadro abaixo apresenta informações sobre o cargo, vagas, salário, jornada, escolaridade e pré-requisito.

Código

Cargo

Jornada Trabalho

Escolaridade

Pré-Requisito

Salário R$

Vagas

01

Médico Plantonista (sábado)

24h

Nível Superior

Registro no conselho da classe

1.200,00

04

02

Médico PSF

40h semanais

Nível Superior

Registro no conselho da classe

2.100,40*

Cadastro de Reserva

03

Professor de Educação Física

20h semanais

Nível Superior

Registro no conselho da classe

721,80

02

*Ao Salário do Médico PSF será acrescida uma gratificação no valor de R$ 6.000,00, conforme Anexo III da Lei n.° 351/2007 de 05 de outubro de 2007 e Lei n.° 462/2009 de 30 de novembro de 2009.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - LOCAL

As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES, no Setor de Recursos Humanos, localizada na Rua Lourenço De Martins, n.° 190 - Centro - Vila Valério/ES.

Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (27) 3728-1007, no horário de 11:00 às 17:00 horas.

2.2 - PERÍODO

26 a 30 de Abril de 2010.

2.3 - HORÁRIO

11:00 às 17:00 horas

2.4 - REQUISITOS

* Ser brasileiro nato ou naturalizado;

* Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para a função, conforme previsto no edital;

* Ter, na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

* Não enquadrar-se na vedação de acúmulos de Cargos na forma do inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;

3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1 - Preencher corretamente a ficha de inscrição, que deverá ser devidamente assinada, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário do anexo I do presente Edital, bem como pelo conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

3.2 - Apresentar Carteira de Identidade (cópia);

3.3 - Apresentar Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia);

3.4 - Comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até o dia do encerramento das inscrições;

3.5 - Gozar boa saúde física e mental;

3.6 - DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR, que comprove a escolaridade mínima exigida ou registro profissional emitido pelo MEC (original e cópia);

3.7 - Demais cursos exigidos como pré-requisitos do presente Edital, quando o cargo assim o exigir (original e cópia);

3.8 - Comprovante de exercício profissional, exceto estágio, indicando cargo ou funções que desempenhou, para fins de comprovação do pré-requisito e pontuação (original e cópia);

3.9 - Documentos de titulação (qualificação profissional de até dois comprovantes) na área - Certificado ou Diploma, (original e cópia);

3.10 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC (original e cópia);

Não será aceita documentação fora do período e horário da inscrição.

Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2010.

FELIPE EDECIR
Prefeito Municipal