Edital de Abertura de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal a título precário e provisório nos cargos de Médico Plantonista (sábado), Médico PSF e Professor de Educação Física para a Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES.
A Prefeitura Municipal de Vila Valério, Estado do Espírito Santo, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, destinado a contratação de pessoal a título precário e provisório de acordo com as vagas existentes nos termos da Lei n.° 463/2009 de 30 de novembro de 2009, Lei n.° 468/2009 de 17/12/2009, Lei n.° 351/2007 de 05 de outubro de 2007, Lei n.° 462/2009 de 30 de novembro de 2009 e Lei n.° 491/2010 de 16 de abril de 2010.
1 - DOS CARGOS - OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 - O Quadro abaixo apresenta informações sobre o cargo, vagas, salário, jornada, escolaridade e pré-requisito.
Código | Cargo | Jornada Trabalho | Escolaridade | Pré-Requisito | Salário R$ | Vagas |
01 | Médico Plantonista (sábado) | 24h | Nível Superior | Registro no conselho da classe | 1.200,00 | 04 |
02 | Médico PSF | 40h semanais | Nível Superior | Registro no conselho da classe | 2.100,40* | Cadastro de Reserva |
03 | Professor de Educação Física | 20h semanais | Nível Superior | Registro no conselho da classe | 721,80 | 02 |
*Ao Salário do Médico PSF será acrescida uma gratificação no valor de R$ 6.000,00, conforme Anexo III da Lei n.° 351/2007 de 05 de outubro de 2007 e Lei n.° 462/2009 de 30 de novembro de 2009.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - LOCAL | As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES, no Setor de Recursos Humanos, localizada na Rua Lourenço De Martins, n.° 190 - Centro - Vila Valério/ES. Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone (27) 3728-1007, no horário de 11:00 às 17:00 horas. |
2.2 - PERÍODO | 26 a 30 de Abril de 2010. |
2.3 - HORÁRIO | 11:00 às 17:00 horas |
2.4 - REQUISITOS | * Ser brasileiro nato ou naturalizado; * Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para a função, conforme previsto no edital; * Ter, na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; * Não enquadrar-se na vedação de acúmulos de Cargos na forma do inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal; |
3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:
3.1 - Preencher corretamente a ficha de inscrição, que deverá ser devidamente assinada, assumindo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no respectivo formulário do anexo I do presente Edital, bem como pelo conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
3.2 - Apresentar Carteira de Identidade (cópia);
3.3 - Apresentar Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia);
3.4 - Comprovar idade mínima de 18 (dezoito) anos, completados até o dia do encerramento das inscrições;
3.5 - Gozar boa saúde física e mental;
3.6 - DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR, que comprove a escolaridade mínima exigida ou registro profissional emitido pelo MEC (original e cópia);
3.7 - Demais cursos exigidos como pré-requisitos do presente Edital, quando o cargo assim o exigir (original e cópia);
3.8 - Comprovante de exercício profissional, exceto estágio, indicando cargo ou funções que desempenhou, para fins de comprovação do pré-requisito e pontuação (original e cópia);
3.9 - Documentos de titulação (qualificação profissional de até dois comprovantes) na área - Certificado ou Diploma, (original e cópia);
3.10 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC (original e cópia);
Não será aceita documentação fora do período e horário da inscrição.
Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2010.
FELIPE EDECIR
Prefeito Municipal