Prefeitura de Vila Valério - ES

Notícia:   Prefeitura de Vila Valério - ES abre vagas para Docentes temporários

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VILA VALÉRIO

PORTARIA SEMED Nº 001/2013, 16 DE JANEIRO DE 2013

Estabelece normas para a seleção e admissão de professores em Regime de Designação Temporária, para o exercício da função de Regência de classe em escolas da Rede Pública Municipal e Municipalizada de Educação Infantil, Ensino Fundamental Séries Iniciais/Finais e Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado (AEE) para 2013.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, Estado do Espírito Santo através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, baseada no Art. 58 da Lei Nº. 0313/2006, de 20/10/2006, estabelece as seguintes normas para o processo seletivo de candidatos para admissão de professores:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O processo de seleção de candidatos para a admissão de professores em regime de Designação Temporária, para o exercício da função de Regência de Classe na Educação Infantil, Ensino Fundamental Séries Inicias/Finais e Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado (AEE), em escolas da Rede Municipal e Municipalizada de ensino reger-se-á pelas disposições da presente Portaria.

Art. 2º - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, a classificação e a chamada de professores.

Art. 3º - O processo de seleção de candidatos para a admissão de professores em Regime de Designação Temporária para o exercício da função de Regência de Classe em escolas da Rede Pública Municipal de Municipalizada, será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - Para conduzir o processo de seleção previsto nesta Portaria, será constituída uma comissão formada por:

I - Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação.

1.1 - Dulcinéa Zorzanelli Brumati

1.2 - Rita Izoton Alves

II - Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais.

2.1 -.Gabriela Ahnert Tetzner

Art. 5º - Compete à comissão coordenar o processo de inscrição e classificação, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 6º - São atribuições dos Servidores da SEMED:

I - Fazer ampla divulgação do processo seletivo, no âmbito de sua jurisdição;

II - Acompanhar todo o processo de seleção e escolha das vagas, de acordo com a classificação divulgada.

Art. 7º - O cronograma para o processo de seleção dos candidatos à Regência de Classe, em Designação Temporária, é o fixado no anexo I desta Portaria.

Art. 8º - A Designação Temporária de que trata nesta Portaria está condicionada a existência de vaga e serão consideradas vagas decorrentes de:

a) Classe Vaga;

b) Classe provida por profissionais que se encontram oficialmente afastados.

Art. 9º - Os pré-requisitos mínimos para atuar nas Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal e Municipalizada de Ensino, da-ser-á de acordo com o nível/modalidade a ser desempenhada, nos termos do Anexo II, nesta Portaria.

Art. 10 - O candidato deverá se inscrever na Secretaria Municipal de Educação de Vila Valério, entre os dias 22 a 25 de janeiro de 2013, no horário de 07:00h às 13:00h.

Art. 11 - O candidato só poderá efetuar inscrição para uma única opção, considerando o nível, a modalidade ou a disciplina pretendida.

Parágrafo Único - A inscrição poderá ser efetivada por meio de procuração com firma reconhecida, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

Art. 12 - Os candidatos poderão inscrever-se, respeitando o disposto nesta Portaria para atuar:

I - Professor A para a vaga de Educação Infantil, do Ensino Fundamental Séries Iniciais e Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado (AEE).

II - Professor B para vaga do Ensino Fundamental Séries Finais.

Art. 13 - O processo de inscrição deverá ser instruído com:

I - Requerimento, conforme modelo próprio, Anexo III, fornecido no local da inscrição;

II - Cópia legível da Carteira de Identidade e do CPF;

III - Cópia de Diploma e Histórico Escolar ;

IV - Declaração de Tempo de Serviço na função de magistério prestado a Prefeitura Municipal de Vila Valério, no nível/modalidade de ensino pleiteada pelo candidato;

V - Procuração com firma reconhecida, se representado por procurador.

Art. 14 - O Certificado de conclusão de curso Latu Sensu na área de educação, com duração mínima de 360 horas, somente terá validade para pontuação com aprovação em Monografia.

Art. 15 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o original dos documentos que serão conferidos e autenticados pelo técnico responsável.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os candidatos poderão utilizar-se da documentação apresentada para sua inscrição no mês de dezembro de 2012, bastando que a solicite no ato de inscrição.

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 16 - Na classificação dos candidatos inscritos para Regência de Classe, em regime de Designação Temporária, serão pontuados os seguintes itens:

I - Tempo de serviço prestado em Regência de Classe na Rede Municipal de Ensino de Vila Valério, no nível/modalidade ou disciplina pleiteada pelo candidato.

II - Um título na área de Educação.

Art. 17 - Os cursos de Pós-Graduação Latu Sensu (Especialização) só serão considerados se cumprir ás exigências da Lei 5.580/98 e do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:

- Res. Nº 12/83; ou

- Res. Nº 03/99; ou

- Res. Nº 01/01; ou

- Res. Nº 01/07.

Art. 18 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I - Cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso na versão original com data de colação de grau ou cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada.

II - Cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação "Latu Sensu", Especialização com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão de curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar, na área de educação;

III - Cópia de certificado de curso na área de Educação, no nível/modalidade ou disciplina pleiteada pelo candidato realizado nos últimos 3 anos, com duração mínima de 120 (cento e vinte) horas.

§1º . O curso de Pós Graduação Latu Sensu (Especialização) deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

§2º . O curso na área de educação só terá validade para efeito de contagem de pontos, se realizado nos últimos 03 (três) anos e com carga horária de no mínimo 120 (cento e vinte) horas.

§3º . Curso de Formação pela Escola oferecida pela Secretaria Municipal de Educação de Vila Valério, com duração de 40 (quarenta) horas.

Art. 19 - A pontuação referente ao tempo de serviço, para efeito de classificação de candidato será de 1,0 (um) ponto por mês trabalhado na Regência de Classe, até o limite de 36 (trinta e seis) meses, consecutivos ou não.

Parágrafo Único - Na declaração de tempo de serviço, será considerado como data limite 31 de outubro de 2012, devendo conter a identificação da função, período trabalhado, sendo que fração de mês não será considerada para pontuação. O tempo de serviço prestado a Prefeitura Municipal de Vila Valério deverá ser requerido na Secretaria Municipal de Administração, no setor de Recursos Humanos.

Art. 20 - O tempo de serviço, já computado ou não para aposentadoria, bem como o tempo de serviço concomitante, não será considerado para contagem de pontos no processo de seleção.

Art. 21 - A atribuição de pontos referentes à titulação obedecerá aos critérios definidos no Anexo III da presente Portaria e a classificação dos candidatos obedecerão ao anexo IV desta Portaria.

DO DESEMPATE

Art. 22 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - Maior tempo de serviço prestado a educação na Rede Municipal de Vila Valério, na função de docência (regente de classe) dentro do prazo estabelecido no Art. 19;

II - Maior titulação apresentada;

III - Idade, com vantagem para o mais idoso.

Art. 23 - A classificação dos candidatos estará à disposição dos interessados no Mural da Secretaria Municipal de Educação, a partir das 08 horas do dia vinte e nove de janeiro de 2013.

Parágrafo Único - As listagens da classificação serão por nível/modalidade ou disciplina pleiteada pelo candidato.

DO RECURSO

Art. 24 - A partir da divulgação da classificação os candidatos terão 01 (um) dia útil para apresentar recurso à Comissão de Designação Temporária.

Parágrafo Único - O pedido de recurso administrativo deverá ser apresentado por escrito, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, na Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo previsto na caput deste artigo, devidamente protocolado na Prefeitura Municipal de Vila Valério.

Art. 25 - Os recursos apresentados serão analisados pela Comissão.

Art. 26 - As vagas oferecidas para Designação Temporária têm a carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho.

Parágrafo Único - Por excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino a carga horária semanal poderá ser modificada desde que respeitados todos os preceitos legais.

Art. 27 - As vagas para a escolha serão:

I - As relacionadas e divulgadas pela Secretaria Municipal de Educação;

II - As que surgirem após a divulgação referida no inciso I deste Artigo, desde que levadas a público pela Comissão de Designação Temporária, antes do inicio da chamada dos candidatos.

DA ESCOLHA

Art. 28 - A escolha dos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 29 - A desistência da escolha, pela ordem de classificação, será documentada pela Comissão de Designação Temporária e assinada pelo candidato desistente, devendo o mesmo ser reposicionando no final da listagem.

Art. 30 - O não comparecimento do candidato no momento da chamada, conforme a classificação implicará na alteração da ordem de escolha, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

Art. 31 - Após o termino do processo de seleção e escolha de que se trata esta portaria, terá continuidade o cadastramento de novos candidatos, na SEMED, para suprimento de vagas remanescente e das que surgiram do decorrer do ano letivo.

Parágrafo Único- Na escolha das vagas que trata o caput deste artigo deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade de candidatos:

I - Habilitados remanescentes da seleção inicial;

II - Habilitados cadastrados posteriormente ao processo de seleção.

Art. 32 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

I - 01(uma) foto 3x4 recente;

II - Laudo médico (data do início de trabalho);

III - Identidade;

IV - CPF;

V - PIS/PASEP (se possuir);

VI - Certificado de reservista (Homem);

VII - Título eleitoral com comprovante de votação das ultimas votações;

VIII - Certidão de nascimento, caso seja casado (a), certidão de casamento;

IX - Certidão de nascimento dos filhos (se possuir), menor de 14 anos comprovante de matricula escolar, e menores de 7 anos, cartão de vacina;

X - Carteira Profissional;

XI - Comprovante de escolaridade;

XII - Conta Bancária (se possuir);

XIII - Comprovante de residência;

XIV - Declaração de Bens.

DAS IRREGULARIDADES

Art. 33 - As irregularidades constantes no processo de seleção e admissão de professores em regime de designação temporária, serão objetos de sindicância sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 34 - O professor que se encontrar impossibilitado de comparecer aos locais de inscrição ou escolha de vagas, poderá fazê-lo por procurador, legalmente habilitado.

Art. 35 - A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a suspensão da designação temporária caso o funcionário não esteja atendendo às necessidades do sistema educacional ou por redução de vagas.

Art. 36 - Os casos omissos serão apreciados pela Comissão de Designação Temporária, cujas decisões serão submetidas ao secretário municipal de educação.

Art. 37 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 38 - Revogam-se as disposições em contrário.

Vila Valério, em 16 de janeiro de 2013.

MARIA LUIZA OZORIO VENTURINI
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

CRONOGRAMA

AÇÃO

INSTÂNCIA

DATA/PERÍODO

Divulgação oficial da Portaria que regulamenta o processo

SEMED

17 a 22/01/2013

Inscrição dos candidatos

Comissão

22 a 25/01/2013

Divulgação e classificação dos candidatos

Comissão

29/01/2013

Período de Recursos

Comissão

30/01/2013

Divulgação da classificação após recurso

Comissão/SEMED

31/01/2013

Realização da chamada dos professores para escolha

Comissão/SEMED

Na medida que houver vaga em 2013

ANEXO II

CÓDIGO

NÍVEL/MODALIDADE DE ENSINO

CARGA HORÁRIA

PRÉ- REQUISITO

QUANT.

01

- Educação Infantil - Ensino Fundamental/Séries Iniciais

- Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado (AEE)

25h

I - Licenciatura Plena em Pedagogia.

II - Licenciatura Plena em Normal Superior

05

02

- Ensino Fundamental/ Séries Finais

25h

I - Licenciatura Plena específica na área

01 por disciplina

ANEXO III

I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

Nome : __________________________________________________________________

CPF: ________________________________________ CI: ________________________

Telefone Residencial: ______________________ Celular: (27)_______________________

Endereço: _______________________________________________________________

(__) Educação Infantil

(__) Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado (AEE)

(__)Ensino Fundamental (Séries Iniciais)

(__) Ensino Fundamental (Séries Finais)

(__) Língua Portuguesa (__) Ciências (__) Geografia

(__) Educação Física (__) Matemática (__) Língua estrangeira - Inglês

(__) Artes (__) História (__) Língua Estrangeira - Espanhol

______________________________ Data: ____/____/____
Assinatura do (a) Candidato (a)

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO

1 - Tempo de serviço

Peso/mês

T/meses

Pontos

a) Tempo de serviço prestado a educação na função de docência (Regente de Classe) na Rede Municipal de Ensino de Vila Valério no nível/modalidade de ensino pleiteada pelo candidato, até o limite de 36 (trinta e seis) meses.

1 ponto

 

 

Subtotal

 

 

2 - Formação Acadêmica e Cursos

Valor atribuído

Documentos apresentados

Pontos

a) Doutorado completo

15 pontos

 

 

b) Mestrado completo

15 pontos

 

 

c) Um (1) certificado de Pós-graduação "'Lato-Sensu", especialização na área da Educação

10 pontos

 

 

d)Um (1) certificado de graduação - Licenciatura Plena que não seja a exigida como pré-requisito ao exercício do cargo

10 pontos

 

 

e)Um (1) curso na área da educação no nível/modalidade ou disciplina pleiteada pelo candidato, realizado nos anos 2010-2011-2012, com duração mínima de 120 h

5 pontos

 

 

f)Um (1) curso da Formação pela Escola oferecida pela SEMED VIVA, com duração de 40h

5 pontos

 

 

Subtotal

 

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS 1 E 2

____

_______________________________________ Data ____/____/____
Assinatura Técnico/pedagógico SEMED/VIVA

ANEXO IV

QUADRO DEMONSTRATIVO DE FORMAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

I - EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS E EDUCAÇÃO ESPECIAL - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)

ORDEM

QUALIFICAÇÃO

Licenciatura Plena em Pedagogia

Licenciatura Plena em Normal Superior

II - ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS

ORDEM

QUALIFICAÇÃO

Licenciatura Plena específica na área