Prefeitura de Vila Pavão - ES

Notícia:   Prefeitura de Vila Pavão - ES abre seleção de Nutricionista

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 005/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com anuência e autorização do Prefeito Municipal, faz saber que fará realizar, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para NUTRICIONISTA, em designação temporária, para contrato e/ou cadastro de reserva, em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do município de Vila Pavão/ES, de acordo com o que se segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O processo seletivo simplificado de candidatos para contratação de profissionais para o cargo de Nutricionista para a Secretaria Municipal de Educação será realizado pela Prefeitura Municipal de Vila Pavão.

1.2. Compreende-se como processo seletivo simplificado: a inscrição, a classificação, a chamada e a contratação do candidato.

1.3. O processo seletivo simplificado será realizado por uma Comissão composta de 09 (nove) membros, instituída por ato do Prefeito Municipal, encarregada da coordenação geral do processo de seleção de que trata este Edital.

1.4. O cronograma para o processo seletivo simplificado é o fixado no Anexo I deste Edital.

1.5. Após a análise final da Comissão a relação dos candidatos classificados será encaminhada ao Prefeito Municipal para homologação.

1.6. Após a homologação do processo seletivo simplificado, havendo vagas ou as que surgirem no decorrer do ano de 2014, dar-se-á a convocação dos candidatos classificados nos termos desse Edital, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos, após a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, a convocação e posse desses candidatos.

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições do processo seletivo simplificado serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Rodolfo Magewiski, s/nº, Centro, Vila Pavão/ES, no período de 04 de Junho de 2014 a 06 de Junho de 2014, no seguinte horário: de 8h00min as 11h00min e de 13h00min as 16h00min.

2.2. As inscrições do processo seletivo simplificado serão feitas por meio do requerimento de inscrição de acordo com o cargo pleiteado, constante nos Anexos deste Edital, que deverá ser impresso pelo candidato no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Vila Pavão (www.vilapavao.es.gov.br) e preenchido com letra legível pelo próprio candidato.

2.3. Deverá ser juntado ao requerimento de inscrição preenchido com letra legível e devidamente assinado pelo candidato as fotocópias dos documentos comprobatórios da formação, cursos e tempo de serviço.

2.4. O requerimento de inscrição e os documentos de que tratam o item anterior deverão ser colocados em envelope identificado e entregue na Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o requerimento de inscrição, no endereço e horários indicados no item 2.1.

2.4.1. O candidato que se inscrever deverá escrever o nome completo, cargo pretendido e a disciplina na parte externa do envelope.

2.4.2. No ato de entrega do envelope pelo candidato, o servidor da Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo recebimento, emitirá um protocolo de recebimento.

2.4.3. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará pelo preenchimento do requerimento de inscrição, pelos dados informados e pela conferência do preenchimento do requerimento de inscrição, pois o envelope só será recebido se estiver lacrado.

2.4.4. A documentação que se refere o item 2.3 é a exigida nos termos desse edital:

2.4.4.1. cópia do documento de identificação (CI/RG ou equivalente);

2.4.4.2. cópia do CPF;

2.4.4.3. Declaração de Tempo de Serviço;

2.4.4.4. cópia do comprovante de formação (Diploma ou Declaração de Conclusão com data da colação de grau para graduação; certificado ou declaração de conclusão com histórico no caso de Pós-Graduação lato sensu).

2.4.4.5. Cópia dos Cursos Avulsos.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo seletivo simplificado será realizado em etapa única, consistente em prova de títulos de caráter classificatório.

3.2. A classificação dos candidatos inscritos no processo seletivo simplificado de que trata o presente Edital, para contratação e cadastro de reserva de Nutricionista em designação temporária, será realizada com base nas informações fornecidas pelo candidato por meio de preenchimento do requerimento de inscrição e realizar-se-á com observância:

3.2.1. ao tempo de serviço; e,

3.2.2. cursos.

3.3. A pontuação referente ao tempo de serviço, para efeito de classificação do candidato, deverá ser apresentada através de documento que comprove atuação na área pleiteada e obedecerá aos seguintes critérios:

3.3.1. no âmbito de atuação pleiteada na rede de ensino municipal de Vila Pavão, 0,4 (quatro décimos) por mês trabalhado, considerando o período de abril de 2004 a abril de 2014, até o limite de 36 (trinta e seis) meses;

3.3.2. no âmbito de atuação pleiteada em outras redes de ensino, pública ou privada, 0,2 (dois) por mês trabalhado, considerando o período de abril de 2004 a abril de 2014, até o limite de 36 (trinta e seis) meses;

3.3.3. para fins de contagem de pontos não será computado tempo de serviço concomitante e/ou paralelo.

3.4. O tempo de serviço será comprovado por meio da fotocópia da carteira de trabalho e/ou declaração, que obrigatoriamente deverá conter o timbre e/ou carimbo da empresa e/ou instituição de ensino, endereço, telefone, assinatura e carimbo do proprietário e/ou responsável pela emissão da declaração, indicação do cargo e o período trabalhado, sendo que, fração de mês não será considerada para pontuação.

3.5. O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo simplificado.

3.6. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a emissão de Declaração de Tempo de Serviço nos termos desse Edital.

3.7. Para efeito de classificação dos candidatos a pontuação referente à titulação, no item Cursos Avulsos, será considerada somente a apresentação de 03 (três) títulos na área da específica realizados a partir de 1º de janeiro de 2009.

3.8. Para comprovação da titulação referente à formação acadêmica, será considerada as fotocópias dos diplomas, certificados ou declarações, acompanhadas das fotocópias dos respectivos históricos escolares ou equivalente comprovação de apresentação de monografia.

3.8.1. A Pós-Graduação citada neste Edital é a obtida em curso de especialização latu-sensu, com duração de 360 (trezentos e sessenta horas) ou mais e com aprovação de monografia.

3.8.2. Serão aceitas somente 02 (duas) Pós-Graduações, sendo 01 (uma) na área do conhecimento pleiteada e 01 (uma) em qualquer área, para fins de pontuação.

3.9. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3.10. A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada no Átrio do Poder Executivo Municipal e na Recepção da Secretaria Municipal de Educação, em local visível, devendo estar assinada pelos membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado referente ao presente Edital.

4. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

4.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

4.1.1. maior tempo de serviço prestado âmbito da atuação pleiteada;

4.1.2. maior titulação apresentada;

4.1.3. idade - com vantagem para o candidato com maior idade.

5. DOS RECURSOS

5.1. O recurso para a revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação da classificação.

5.2. O recurso por indeferimento de inscrição seguirá os mesmos critérios contidos no subitem anterior.

5.3. Os recursos terão efeitos meramente devolutivos, sendo a decisão final da Comissão irrecorrível na instância administrativa.

5.4. A decisão dos recursos pela Comissão será pela maioria dos votos.

5.5. Os recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

6. DA VAGA

6.1. A inscrição no processo seletivo simplificado destina-se a substituição temporária de servidora efetiva em gozo de licença maternidade.

7. DA CHAMADA

7.1. A chamada dos classificados para ocupar as vagas será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da Comissão, de acordo com a listagem de classificação.

7.2. Havendo desistência verbal por telefone e o candidato se recusar ou por qualquer motivo ou impedimento não puder assinar o termo de desistência, a Comissão fará constar a desistência em Declaração, que deverá ser assinada por, pelo menos, 02 (dois) membros da Comissão, especificando o dia e horário da ligação.

7.3. Havendo desistência após a frustração de 03 (três) tentativas de contato por telefone, a Comissão fará constar a desistência em Declaração, que deverá ser assinada por, pelo menos, 02 (dois) membros da Comissão.

7.4. O servidor será contratado no regime jurídico vigente no ato da posse.

7.5. São requisitos para a posse:

7.5.1. Nacionalidade Brasileira;

7.5.2. Idade Mínima de 18 anos;

7.5.3. Pleno Gozo dos Direitos Políticos;

7.5.4. Quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

7.5.5. Atestado de sanidade física e mental, comprovado em inspeção médica oficial;

7.5.6. Declaração de acumulação ou não acumulação de cargo nos termos da Lei;

7.5.7. Cópia dos seguintes documentos (CTPS, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Quitação Eleitoral , Carteira de Identidade, Comprovante de Residência, PIS/PASEP, 01 (uma) Foto 3x4, Certidão de Nascimento ou Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

7.5.8. Apresentação de Declaração de bens;

8. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

8.1. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos caberá a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo máximo de 03 (três) dias, a partir da ocorrência do fato, com a assinatura do servidor dispensado.

8.2. A dispensa do servidor contratado em designação temporária dar-se-á automaticamente, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a critério da autoridade competente, por conveniência da Administração.

9. DAS IRREGULARIDADES

9.1. As irregularidades constantes no processo de seleção e admissão de nutricionista, serão objetos de sindicância, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vila Pavão e sujeitas a penalidades.

10. DO PROVIMENTO

10. O candidato classificado no processo seletivo para o cargo de Nutricionista não poderá ter 02 (dois) vínculos, a exceção do cargo de professor, observado o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

11.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

11.2. O ato de designação em caráter temporário é de competência do Prefeito Municipal.

11.3. Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

11.4. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da escolha da vaga, mediante republicação do item ou itens atualizados.

11.5. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 1.053/2014.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2014.

ERALDINO JANN TESCH
Prefeito Municipal

MARLENE MORONARI DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 005/2014

CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

Data: 29 de maio de 2014.

INSCRIÇÕES

Período: 04 a 06 de junho de 2014.

Horário: 8h às 11h e 13h às 16h.

Local: Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Rodolfo Magewiski, s/nº, Centro, Vila Pavão/ES, CEP: 29.843-000

CLASSIFICAÇÃO

Data: 09 de junho de 2014.

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

Data: 09 de junho de 2014. (a partir das 13h)

Local: Átrio da Prefeitura Municipal de Vila Pavão e Mural da Secretaria Municipal de Educação.

RECURSO DE REVISÃO

Data: 10 de junho de 2014.

JULGAMENTO DOS RECURSOS

Data: 11 de junho de 2014.

RESULTADO FINAL

Data: 12 de junho de 2014.

HOMOLOGAÇÃO

Data: 13 de junho de 2014.

CHAMADA

De acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 005/2014

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGO, VAGA, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E LOCAL DE TRABALHO

Cargo

Vagas

Carga
Horária

Vencimentos

Local de Trabalho

Nutricionista

01

30h/s

R$ 2.281,82* + Auxílio Alimentação

Secretaria Municipal de Educação

* Valores sujeitos à alteração em razão do aumento do salário mínimo nacional e/ou revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2014.

MARLENE MORONARI DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação

ERALDINO JANN TESCH
Prefeito Municipal