Prefeitura de Videira - SC

Notícia:   Prefeitura de Videira - SC oferece 12 vagas para Professores de Educação Física

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO QUADRO FUNCIONAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME DE VIDEIRA E CADASTRO DE RESERVA.

WILMAR CARELLI, Prefeito Municipal de Videira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 001/93 e alterações e demais legislação pertinente a espécie, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Concurso Público para preenchimento de vagas do quadro funcional da Fundação Municipal de Esportes - FME de Videira e cadastro de reserva, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Concurso Público se destina ao preenchimento de vagas para contratação de acordo com a necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Videira (SC), dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretendem concorrer, esclarecendo que os requisitos para habilitação e as atribuições dos cargos são os constantes de Lei Municipal, conforme Anexo V do presente Edital.

QUADRO DE VAGAS

Identificação dos Cargos

N° Vagas

Habilitação

Carga Horária Semanal

Remuneração Inicial - R$

Profissional de Educação Física - Atividades Adaptadas

01

Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n° 7/2004/CNE e Resolução n° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

40 h.

1.470,91

Profissional de Educação Física - Atletismo

01

Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n° 7/2004/CNE e Resolução n° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

40 h.

1.470,91

Profissional de Educação Física - Basquetebol01Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n° 7/2004/CNE e Resolução n° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.40 h.1.470,91
Profissional de Educação Física - Futebol01Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n° 7/2004/CNE e Resolução n° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.40 h.1.470,91
Profissional de Educação Física - Futsal01Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n° 7/2004/CNE e Resolução n° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.40 h.1.470,91
Profissional de Educação Física - Judô01Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n° 7/2004/CNE e Resolução n° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.40 h.1.470,91
Profissional de Educação Física - Karatê01Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n° 7/2004/CNE e Resolução n° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.20 h.735,45
Profissional de Educação Física - Musculação01Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n° 7/2004/CNE e Resolução n° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.20 h.735,45
Profissional de Educação Física - Terceira Idade01Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n° 7/2004/CNE e Resolução n° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.40 h.1.470,91
Profissional de Educação Física - Tênis01Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n° 7/2004/CNE e Resolução n° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.40 h.1.470,91
Profissional de Educação Física - Tênis de Mesa01Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n° 7/2004/CNE e Resolução n° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.40 h.1.470,91
Profissional de Educação Física - Voleibol01Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n° 7/2004/CNE e Resolução n° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.40 h.1.470,91

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.plconsultorias.com.br, solicitado no período entre 17 de junho a 16 de julho de 2011.

2.2 - Para inscrever-se o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a) Acessar o endereço eletrônico www.plconsultorias.com.br e acessar o link correspondente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Videira (SC);

b) Ler atentamente o Edital;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deverá ficar em seu poder (deverá apresentá-lo no dia de realização das provas);

d) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição;

e) Manter em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3 - A Prefeitura Municipal de Videira (SC) e a Empresa PL Consultoria e Assessoria S/S Ltda não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.5 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição para todos os cargos será de R$ 50,00.

2.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.7 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.9 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n° 10.567 de 07/11/1997.

2.9.1 - A comprovação da isenção deverá ser feita no período de inscrição, mediante documento específico a ser entregue na Prefeitura Municipal de Videira (SC), à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, juntamente com o Anexo IV do presente Edital.

2.9.2 - O documento descrito no item sub-item 2.9.1 deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, devendo ser no mínimo 3 (três) doações nos últimos 12 (doze) meses que antecederam a abertura das inscrições.

2.10 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.11 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.12 - O conteúdo programático para a prova escrita/objetiva de cada cargo/função será o constante do Anexo I deste Edital.

2.13 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal e/ou correio eletrônico.

2.14 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, durante o prazo de inscrições, junto à Prefeitura Municipal de Videira (SC), à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.15 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.16 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.15).

2.17 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.18 - Estão impedidos de participar deste Concurso Público os integrantes da Comissão do Concurso Público, instituída pela Portaria n9 323/2011 do Município de Videira (SC); os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com as atividades de execução deste concurso;

2.18.1 - A vedação constante do subitem anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

2.18.2 - Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas que tratam os subitens anteriores esta será indeferida, e o candidato será eliminado do concurso público.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Durante o prazo de validade do Concurso Público, as pessoas com deficiência (PcD) que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao cargo, terão reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas por cargo/função (superior a 02 vagas), arredondado para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observando os subitens abaixo.

3.2 - O candidato portador de necessidade especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, apresentar à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, junto a Prefeitura Municipal de Videira (SC) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.1 - Com base em laudo de junta médica, nomeada pelo município, a Comissão de Concurso Público, deferirá ou não a inscrição dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.

3.6 - Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas no sub-item 3.2;

3.7 - O candidato fica ciente que pedidos referentes ao subitem 3.1 deste item efetuados fora do prazo serão indeferidos.

3.8 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

Parágrafo único. Em razão do número de vagas em alguns cargos/funções (01 vaga), torna-se juridicamente impossível a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9 - A Comissão do Concurso adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

3.9.1 - o candidato com deficiência que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, a Comissão de Acompanhamento do Concurso, no mesmo prazo das inscrições (Anexo II).

3.9.2 - o candidato fica ciente que pedidos referentes ao item 3.9.1 efetuados fora do prazo serão indeferidos.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas por Decreto do Prefeito Municipal de Videira (SC), no dia 20 de julho de 2011 e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal (www.videira.sc.gov.br), no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br), bem como no site da empresa contratada (www.plconsultorias.com.br).

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 5 dias úteis, contados a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente, dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal, direcionados à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão na modalidade de: Escrita/Objetiva e Prática.

5.1 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA - Obrigatória para todos os cargos/funções:

5.1.1 - A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, no dia 31 de julho de 2011, das 09:00 às 13:00, nas dependências da Escola de Educação Básica Municipal Paulo Fioravante Penso, sito à Rua Saul Brandalise, n° 1656, Bairro Dois Pinheiros, no Município de Videira (SC):

5.1.1.1 - Para todos os cargos/funções a prova escrita/objetiva contará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

05

0,25

1,25

Conhecimentos Específicos

25 0,25 6,25

Lei Orgânica do Município

05

0,25

1,25

Estatuto da Criança e do Adolescente

05

0,25

1,25

TOTAL

40 - 10,00

5.1.2 - A prova escrita/objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 04 horas e será composta de 40 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.3 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.4 - À prova escrita/objetiva será atribuída nota de 0 a 10, sendo que cada questão correta possuirá peso de acordo com o quadro acima.

5.1.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.1.6 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o Comprovante de Inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.1.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.1.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, crachás funcionais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.1.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, será automaticamente excluído do processo do Concurso Público.

5.1.12 - Na prova escrita/objetiva:

5.1.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.1.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado do Cartão de Identificação, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.

5.1.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano), endereço, cidade, telefone e assinatura.

5.1.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 40, marcando a alternativa correta de acordo com as instruções contidas no caderno de provas.

5.1.12.5 - Será atribuída nota O à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Videira (SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

O quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta, salvo no caso previsto no subitem 5.1.20.2 do presente Edital.

5.1.12.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.1.12.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.13 - A Prefeitura Municipal de Videira (SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.14 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.1.15 - A prova escrita/objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.1.16 - Será excluído do processo do Concurso Público o candidato que:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

b) For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) Não devolver o caderno de questões;

d) Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

e) Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões. (justificativa: o caderno de provas não será entregue no dia de realização das provas para evitar tumulto no local e que os candidatos saiam da prova comentando questões e resultados).

5.1.16.5 - Os cadernos de provas estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Videira (SC) (www.videira.sc.gov.br), bem como no site da empresa contratada (www.plconsultorias.com.br), no dia seguinte ao de realização das mesmas.

5.1.16.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva, bem como ausentar-se temporariamente da sala, depois de decorrida 1 hora do início da Prova.

5.1.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.19 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.20 - Os 3 últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente, após assinarem o lacre dos envelopes dos cartões de identificação e resposta, juntamente com os fiscais de sala.

5.1.20.1 - Fica terminantemente proibido ao candidato entregar seu cartão resposta (gabarito) com questões em branco.

5.1.20.2 - Os três últimos candidatos, em cada sala de provas, ao proceder a entrega da respectiva prova, conferirão, juntamente com a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, todos os cartões resposta (gabaritos) entregues e, havendo questões em branco, procederão sua anulação, assinando como testemunhas no verso de referidos cartões.

5.1.21 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

b) Maior idade.

5.1.22 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.2 10.741, de 12 de outubro de 2003.

5.2 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.2 - A prova prática será realizada no dia 28 de agosto de 2011, tendo como local de encontro o Estádio Municipal Luiz Leoni para os candidatos inscritos ao cargo/função de Profissional de Educação Física - Musculação, a partir das 08:30 e o Ginásio Poliesportivo Medalhão, para os demais cargos, a partir das 10:30, para demonstração de habilidades práticas, quando proceder-se-á entre os candidatos presentes, por modalidade esportiva o início do teste prático.

5.2.1 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.2.3 - A Prova Prática será realizada de acordo com a modalidade esportiva escolhida e consistirá na execução de fundamentos de cada modalidade.

5.2.4 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 a 10.

5.2.5 - Para efeitos de atribuição de notas, os resultados da prova escrita/objetiva e prática serão somados e divididos por 2.

5.2.6 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

b) Maior idade.

5.2.6.3 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.2 10.741, de 12 de outubro de 2003.

5.2.7 - Para a realização da prova prática o candidato deverá apresentar o Comprovante que originou a inscrição e documento de identificação com foto, sob pena de desclassificação.

5.2.8 - A nota mínima para classificação na prova prática será igual ou superior a 7,0.

5.2.9 - Somente realizarão o teste prático os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 na prova escrita/objetiva.

5.2.9.1 - Ficam convocados os candidatos para comparecerem na data designada para apresentação da ata de identificação dos candidatos (abertura dos envelopes dos cartões de identificação, identificação dos candidatos e apresentação das notas em ordem decrescente de classificação), para tomar conhecimento da nota obtida na prova escrita/objetiva e realizar o teste prático no dia 28/08/2011. Ficam cientes os candidatos, que somente realizarão o teste prático aqueles que atingirem 50% de acertos na prova escrita/objetiva.

CAPÍTULO VI

6 - DA NOTA FINAL

6.1 - Para todos os cargos/funções a nota final será verificada conforme abaixo:

6.1.1 - Nota Parcial = Número de acertos (0 à 40) x (vezes) Valor de cada questão (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.1);

6.1.2 - Nota Final = Nota Prova Escrita/Objetiva (igual ou superior a 5,00) + Nota da Prova Prática (igual ou superior a 7,00) + 2.

6.1.3 - Só serão classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,0.

CAPÍTULO VII

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos por cargo/função, bem como suas respectivas notas.

7.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos serão apresentados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1 - É admitido recurso quanto:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) a formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) a revisão de nota divulgada na ata de abertura dos envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva.

8.2 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, junto à Prefeitura Municipal de Videira (SC), devendo ser protocolizado na mesma, nos seguintes prazos:

a) quanto a não homologação ou indeferimento da inscrição: 5 dias úteis;

b) quanto a formulação das questões da prova escrita/objetiva: 5 dias úteis;

c) quanto a revisão de nota divulgada na ata de abertura dos envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva: 5 dias úteis.

8.3 - Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPÍTULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência ao Prefeito Municipal de Videira (SC):

a) Homologar as inscrições dos candidatos inscritos ao Concurso Público;

b) Apreciar e julgar juntamente com a Comissão de Acompanhamento os recursos interpostos;

c) Homologar o resultado final do Concurso Público.

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

10.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - A contratação dos candidatos aprovados e convocados ficará sujeita a apresentação, dentre outros, dos seguintes documentos:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos, previstos no item 1.2 e na Legislação Municipal;

b) Certidão original de regularidade administrativa, financeira e ética expedida pelo seu respectivo conselho Regional de Educação Física;

c) Demais documentos e exames exigidos pela Administração Municipal para a admissão.

10.3 - A não apresentação dos documentos acima listados até a data marcada para a contratação implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

10.4 - O candidato convocado que não possa assumir a vaga, poderá, uma única vez, solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

10.5 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Expediente da Prefeitura Municipal de Videira (SC).

10.5.1 - A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato e encaminhada à Prefeitura Municipal de Videira. A Prefeitura Municipal de Videira não assumirá qualquer responsabilidade decorrente da não localização de candidato que mudou e não promoveu sua atualização de endereço.

10.6 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 anos, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Prazo das inscrições via site (www.plconsultorias.com.br)

17/06 a 16/07/2011

*Resultado da homologação das inscrições

20/07/2011

17:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca da não homologação das inscrições/pedido de isenção da taxa de inscrição/declaração de candidato deficiente

21 a 27/07/2011

17:00

** Prova Escrita/Objetiva

31/07/2011

09:00 às 13:00

* Divulgação do Gabarito Oficial Prova Escrita/Objetiva

01/08/2011

17:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca do gabarito da prova escrita/objetiva

02 a 08/08/2011

17:00

* Apresentação da ata de identificação dos candidatos (abertura dos envelopes dos cartões de identificação, identificação dos candidatos e apresentação das notas em ordem decrescente de classificação)

19/08/2011

08:30

Prazo para Interposição de Recursos acerca da ata de identificação dos candidatos

22 a 26/08/2011

17:00

*** Prova Prática (para o cargo/função de Profissional de Educação Física - Musculação)

28/08/2011

A partir das 08:30

**** Prova Prática (para os demais cargos/funções)

28/08/2011

A partir das 10:30

* Prazo para interposição de recursos acerca da prova prática

29/08 a 02/09/2011

17:00

* Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo/função.

07/09/2011

17:00

* Prefeitura Municipal de Videira, sito à Avenida Manoel Roque, n.4188, Bairro Alvorada, no Município de Videira (SC).

** Escola de Educação Básica Municipal Paulo Fioravante Penso, sito à Rua Saul Brandalise, n.4 1656, Bairro Dois Pinheiros, no Município de Videira (SC).

*** Estádio Municipal Luiz Leoni - Rua Antonio Pinto, Bairro Alvorada - atrás da Prefeitura Municipal de Videira/SC (para o cargo de Profissional de Educação Física -Musculação.)

**** Ginásio Poliesportivo Medalhão - Avenida Constantino Crestani - Bairro Cidade Alta - Videira/SC

11.1 - Ficam convocados os candidatos inscritos ao Concurso Público 002/2011 da Fundação Municipal de Esportes de Videira (SC), para comparecerem no dia 19/08/2011 às 08:30 na sede da Prefeitura Municipal, para tomar conhecimento da nota obtida na prova escrita/objetiva, tendo em vista que somente realizarão o teste prático aqueles que obtiverem nota na prova escrita/objetiva igual ou superior a 5,00 (classificados).

11.2 - Para o ato descrito no sub-item anterior será publicado no diário oficial dos municípios, no site do Município e da empresa contratada, edital de convocação de todos os candidatos inscritos no Concurso Público.

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Fundação Municipal de Esportes.

12.1.1 - O número superior de candidatos aprovados ao estabelecido no subitem 1.2 do presente Edital passam a serem consideradas como vagas técnicas que poderão ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Concurso Público são de responsabilidade do Município e serão divulgadas no Mural Público Municipal, situado no átrio de acesso da Prefeitura Municipal de Videira, Avenida Manoel Roque, n° 188, Bairro Alvorada, no site da Prefeitura Municipal (www.videira.sc.gov.br), no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) bem como na página da empresa contratada (www.plconsultorias.com.br).

12.4 - Decorridos 180 dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e cartões, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos, que serão arquivados pelo Município.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Videira (SC).

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa contratada e pela Comissão do Concurso Público, conforme a legislação vigente.

12.7 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Conteúdo Programático; Anexo II - Requerimento de Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência; Anexo III - Requerimento para Recurso; Anexo IV - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição; Anexo V - Atribuições dos cargos/funções.

Videira (SC), 14 de junho de 2011.

WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

I - PORTUGUÊS:

1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, acentuação gráfica, pontuação. 3. Morfologia: processos de formação de palavras, adjetivo, pronome, substantivo e verbo, conjunção, numeral, interjeição. 4. Sintaxe: sintaxe da oração, voz passiva e ativa concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. 5. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). 6. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação, denotação.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* ATIVIDADES ADAPTADAS:

1. Relação treinador x usuários; 2. Relação do Treinador como líder. 3. Conhecimentos sobre o corpo (anatômico, fisiológico, bioquímico, biomecânicos e afetivos). 4. A aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e das capacidades físicas. 5. Atividades recreativas adaptadas. 6. Acessibilidade; 7. Aspectos gerais dos treinamentos específicos das modalidades. 8. Benefícios da atividade física. 9. Preparação de uma equipe para o jogo. 10. Emergências, acidentes e lesões dos exercícios físicos. 11. Fundamentos da iniciativa esportiva. 12. Aspectos Gerais do Treinamento Esportivo. 15. Qualidade e Eficiência no Serviço Público. 16. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. 17. Intervenção do Profissional de Educação Física.

* ATLETISMO:

1. O treinador na orientação dos usuários: Aspectos fundamentais. 2. Principais qualidades e comportamento. 3. Relação do treinador como líder. 4. O treinador como motivador. 5. Conhecimentos sobre o corpo (anatômico, fisiológico, bioquímico, biomecânicos e afetivos). 6. A aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e das capacidades físicas. 7. Emergências, acidentes e lesões dos exercícios físicos. 8. Histórico do atletismo. 9. Aspectos gerais do treinamento específico. 10. Benefícios da atividade física. 11. Movimentações básicas. 12. Métodos de ensino. 13. Evoluções da caminhada para a corrida. 14. Nomenclatura das técnicas do atletismo. 15. Emergências, acidentes e lesões dos exercícios físicos. 16. Regras. 17. Súmulas. 18. Fundamentos da iniciativa esportiva. 19. Aspectos Gerais do Treinamento Esportivo. 20. Qualidade e Eficiência no Serviço Público. 21. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. 22. Intervenção do Profissional de Educação Física.

* BASQUETEBOL:

1. O treinador na formação de atletas: Aspectos fundamentais. 2. Principais qualidades e comportamento do treinador. 3. Relação treinador-atleta e o treinador como líder. 4. O treinador como motivador. 5. Dimensão educacional do esporte. 6. Regras do basquetebol. 7. Evolução do basquetebol: Tática, Individual (inteligência Tática) e Tática de Grupo e Coletiva. 8. Arremessos e Assistências. 9. Defesa antecipativa e interceptativa. 10. Elementos Técnico-Táticos do jogo de Basquetebol: Metodologia do ensino-aprendizagem e análise da técnica. 11. Deslocamentos - Contraataque - Mudanças e direção - Continuidade. 12. Princípios Táticos Defensivos e Ofensivos do jogo de Basquetebol: Classificação da tática - Zonas de ação de cada jogador - Nomenclaturas, Tipos - Formas - Fixação - Sistemas e Fases. 13. Formação de Equipe: Adequação dos sistemas Táticos e Preparação Física. 14. Posições de base: Recepção, Passe, Drible, Deslocamentos, Fintas. Lançamentos e Arremessos. 15. Organização de defesa: Tática de grupo de defesa. 16. Tática individual de ataque. 17. Tática de grupo no ataque. 18. Emergências, acidentes e lesões dos exercícios físicos. 19. Regras. 20. Súmulas. 21. Fundamentos da iniciativa esportiva. 22. Aspectos Gerais do Treinamento Esportivo. 23. Qualidade e Eficiência no Serviço Público. 24. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. 25. Intervenção do Profissional de Educação Física.

* FUTEBOL:

O treinador na formação de atletas: Aspectos fundamentais. 2. Principais qualidades e comportamento do treinador. 3. Relação treinador-atleta e o treinador como líder. 4. O treinador como motivador. 5. Dimensão educacional do esporte. 6. Aprendizagem do futebol: Regras. Formas, problemas e estratégias. 7. Métodos e conteúdos para o ensino de futebol. 8. Desenvolvimento das Capacidades coordenativas e perceptivas. 9. Capacidade de jogo (habilidades técnicas e consciência tática). 10. Iniciação tática- técnica no futebol moderno. 11. Princípios táticos: Posicionamento básico. 12. Desenhos táticos. 13. Movimentações defensivas básicas. 14. Ações ofensivas básicas: Sistemas de jogo e Deslocamentos básicos. 15. Movimentações Básicas. 16. Padrões de jogo. 17. Estudos didáticocientíficos. 18. Preparação física. 19. Emergências, acidentes e lesões dos exercícios físicos. 20. Regras. 21. Súmulas. 22. Fundamentos da iniciativa esportiva. 24. Aspectos Gerais do Treinamento Esportivo. 20. Qualidade e Eficiência no Serviço Público. 21. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. 22. Intervenção do Profissional de Educação Física.

* FUTSAL:

1. O treinador na formação de atletas: Aspectos fundamentais. 2. Principais qualidades e comportamento do treinador. 3. Relação treinador-atleta e o treinador como líder. 4. O treinador como motivador. 5. Dimensão educacional do esporte. 6. Aprendizagem do futsal: Regras. Formas, problemas e estratégias. 7. Métodos e conteúdos para o ensino de futsal. 8. Desenvolvimento das Capacidades coordenativas e perceptivas. 09. Capacidade de jogo (habilidades técnicas e consciência tática). 10. Iniciação tática- técnica no futsal moderno. 11. Princípios táticos: Posicionamento básico. 12. Desenhos táticos. 13. Movimentações defensivas básicas. 14. Ações ofensivas básicas: Sistemas de jogo e Deslocamentos básicos (Paralelas, diagonais, etc.), 15. Movimentações Básicas. 16. Padrões de jogo. 17. Estudos didático-científicos sobre o futsal competitivo. 18. Preparação física. 19. Emergências, acidentes e lesões dos exercícios físicos. 20. Regras. 21. Súmulas. 22. Fundamentos da iniciativa esportiva. 24. Aspectos Gerais do Treinamento Esportivo. 25. Qualidade e Eficiência no Serviço Público. 26. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. 27. Intervenção do Profissional de Educação Física.

* JUDÔ:

1. O treinador na formação de atletas: Aspectos fundamentais. 2. Principais qualidades e comportamento do treinador. 3. Relação treinador-atleta e o treinador como líder. 4. O treinador como motivador. 5. Dimensão educacional do esporte. 6. História do Judô. 7. Ukemis, Desequilíbrios e técnicas de projeção. 8. Técnicas de solo. 9. Arbitragem. 10. Nomenclatura no Judô. 11. Golpes com nomes e suas classificações. 12. Imobilizações. 13. Conhecimentos sobre o corpo (anatômico, fisiológico, bioquímico, biomecânicos e afetivos). 14. A aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e das capacidades físicas. 15. Emergências, acidentes e lesões dos exercícios físicos. 16. Aspectos gerais dos treinamentos musculares. 17. Benefícios da atividade física 18. Regras. 19. Súmulas. 20. Fundamentos da iniciativa esportiva. 21. Aspectos Gerais do Treinamento Esportivo. 22. Qualidade e Eficiência no Serviço Público. 23. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. 24. Intervenção do Profissional de Educação Física.

* KARATÊ:

1. O treinador na formação de atletas: Aspectos fundamentais. 2. Principais qualidades e comportamento do treinador. 3. Relação treinador-atleta e o treinador como líder. 4. O treinador como motivador. 5. Dimensão educacional do esporte. 6. História do Karatê. 7. Desequilíbrios e técnicas de projeção. 8. Técnicas de solo. 9. Arbitragem. 10. Nomenclatura no karatê. 11. Golpes com nomes e suas classificações. 12. Imobilizações. 13. Conhecimentos sobre o corpo (anatômico, fisiológico, bioquímico, biomecânicos e afetivos). 14. A aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e das capacidades físicas. 15. Emergências, acidentes e lesões dos exercícios físicos. 16. Aspectos gerais dos treinamentos musculares. 17. Benefícios da atividade física. 18. Regras. 19. Súmulas. 20. Fundamentos da iniciativa esportiva. 21. Aspectos Gerais do Treinamento Esportivo. 22. Qualidade e Eficiência no Serviço Público. 23. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. 24. Intervenção do Profissional de Educação Física.

* MUSCULAÇÃO:

1. O orientador de atividades físicas na orientação dos usuários: Aspectos fundamentais. 2. Principais qualidades e comportamento. 3. Relação do professor como líder. 4. O orientador de atividades físicas como motivador. 5. Conhecimentos sobre o corpo (anatômico, fisiológico, bioquímico, biomecânicos e afetivos). 6. A aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e das capacidades físicas. 7. Emergências, acidentes e lesões dos exercícios físicos. 8. Histórico da musculação. 9. Aspectos gerais dos treinamentos musculares. 10. Benefícios da atividade física. 11. Fundamentos da iniciativa esportiva. 12. Aspectos Gerais do Treinamento Esportivo. 13. Qualidade e Eficiência no Serviço Público. 14. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. 15. Intervenção do Profissional de Educação Física.

* TERCEIRA IDADE:

1. O orientador de atividades físicas dos usuários/clientes: Aspectos fundamentais. 2. Principais qualidades e comportamento. 3. Relação do professor como líder. 4. O orientador de atividades físicas como motivador. 5. Conhecimentos sobre o corpo (anatômico, fisiológico, bioquímico, biomecânicos e afetivos). 6. A aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e das capacidades físicas. 7. Emergências, acidentes e lesões dos exercícios físicos. 8. Relação atividade física x doenças. 9. Limites dos exercícios. 10. Benefícios da atividade física. 11. Aspectos gerais dos treinamentos para a terceira idade. 12. Qualidade e Eficiência no Serviço Público. 13. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. 14. Intervenção do Profissional de Educação Física.

* TÊNIS:

1. O treinador na formação de atletas: Aspectos fundamentais. 2. Principais qualidades e comportamento do treinador. 3. Relação treinador-atleta e o treinador como líder. 4. O treinador como motivador. 5. Dimensão educacional do esporte. 6. Regras do Tênis. 7. Estrutura do Tênis no Brasil e no mundo. 8. Teoria das Linhas. 9. Partes de uma raquete e suas funções: Velocidade e Spin. 10. Movimentos Básicos: Backhand e Forehand. 11. Prática de ensino no aprendizado dos Movimentos. 12. Emergências, acidentes e lesões dos exercícios físicos. 13. Regras. 14. Súmulas. 15. Fundamentos da iniciativa esportiva. 16. Aspectos Gerais do Treinamento Esportivo. 17. Qualidade e Eficiência no Serviço Público. 18. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. 19. Intervenção do Profissional de Educação Física.

* TÊNIS DE MESA:

1. O treinador na formação de atletas: Aspectos fundamentais. 2. Principais qualidades e comportamento do treinador. 3. Relação treinador-atleta e o treinador como líder. 4. O treinador como motivador. 5. Dimensão educacional do esporte. 6. Regras do Tênis de Mesa. 7. Estrutura do Tênis de Mesa no Brasil e no mundo. 8. Teoria das Linhas. 9. Partes de uma raquete e suas funções: Velocidade e Spin. 10. Movimentos Básicos: Backhand e Forehand. 5. Prática de ensino no aprendizado dos Movimentos de Forehand e Backhand. 11. Trabalho de Pernas. 12. Metodologias de Ensino do Tênis de mesa 13. Desenvolvimento das habilidades específicas ao Tênis de Mesa. 14. Estilos de Jogo: Vantagens e desvantagens de cada tipo. 15. Top Spin, Backspin, Side Spin: Teoria e prática para execução e resposta. 16. Fundamentos: Saque, Recepção e Slice. 17. Fundamentos de Ataque. 18. Treinamento Tático. 19. Teoria Sobre Antecipação. 20. Ataque x defesa e Contra-Ataque. 21. Emergências, acidentes e lesões dos exercícios físicos. 22. Regras. 23. Súmulas. 24. Fundamentos da iniciativa esportiva. 25. Aspectos Gerais do Treinamento Esportivo. 26. Qualidade e Eficiência no Serviço Público. 27. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. 28. Intervenção do Profissional de Educação Física.

* VOLEIBOL:

1. O treinador na formação de atletas: Aspectos fundamentais. 2. Principais qualidades e comportamento do treinador. 3. Relação treinador-atleta e o treinador como líder. 4. O treinador como motivador. 5. Dimensão educacional do esporte. 6. Regras. 7. Súmula. 8. Composição e organização de uma equipe. 9. Sistema de recepção do saque. 10. Preparação de uma equipe para o jogo. 11. Plano de jogo. 12. Treino final. 13. Trabalho com o levantador: Defesa, saque, cortada, bloqueio, fintas, recursos, sistema de jogo, sistema de cobertura, cobertura de ataque. 14. Alternativas do voleibol (areia, 4 x 4, biribol, grama,etc.). 15. Transições do jogo de voleibol. 16. Sistemas de jogo de voleibol. 17. Táticas defensivas e ofensivas aplicadas a cada sistema de jogo. 18. Treinamento técnico-tático e preparação física. 19. Emergências, acidentes e lesões dos exercícios físicos. 20. Fundamentos da iniciativa esportiva. 21. Aspectos Gerais do Treinamento Esportivo. 21. Qualidade e Eficiência no Serviço Público. 22. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. 23. Intervenção do Profissional de Educação Física.

V - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

1. A organização do Município. 2. A Lei Orgânica Municipal: conteúdo, competência e limitações esportivas.

VI - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

1. Estatuto de Criança e do Adolescente.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

À COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Candidato:
Inscrição: Documento:
Cargo Pretendido: Fone:

Tipo da Deficiência:

( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Capítulo III do Edital n° 002/2011 e Decreto Federal n° 3.298/99.

Declaro ter conhecimento da Resolução n° 155, de 26 de fevereiro de 1996.

Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)? ( ) Não ( ) Sim

Em caso positivo, especificar:

Videira (SC),_____ de __________________ de 2011.

____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Candidato:
Inscrição: Documento:
Cargo Pretendido: Fone:

À COMISSÃO PERMANENTE DO CONCURSO PÚBLICO

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A

( ) Homologação de Inscrição

( ) Outros (Especificar):

( ) Questões da Prova Escrita

( ) Resultado da Prova Escrita

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Videira (SC), ____ de _____________ de 2011.

_________________________________
Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão Permanente do Concurso Público os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital;

- No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

E-mail:

Celular:

À Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Videira (SC)

Solicito isenção da taxa de inscrição pelo seguinte motivo:

( ) por ter doado sangue nos últimos 12 (doze) meses que antecederam a abertura das inscrições do Concurso Público, conforme previsto no item 2.10 e seguintes do Edital 002/2011.

Videira, ____ de _______________ de 2011.

________________________________
Visto de Recebimento

________________________________
Assinatura do candidato

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

Videira, _______ de ________________ de 2011. _______________________________
Visto de Recebimento

________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

CARGO

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ATIVIDADES ADAPTADAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física relacionada às atividades adaptadas.

EXEMPLOS TÍPICOS DE ATIVIDADES

1. Desenvolver, com crianças, jovens e adultos atividades físicas planejadas;

2. Ensinar técnicas desportivas adaptadas ao desenvolvimento individual e coletivo;

3. Realizar treinamentos especializados instruindo-os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto adaptado;

4. Avaliar o preparo físico dos alunos;

5. Supervisionar e cuidar das áreas desportivas;

6. Valorizar o desenvolvimento do aluno;

7. Participar de competições específicas de sua modalidade;

8. Elaborar planos de aulas específicos para a sua modalidade;

9. Planejar e orientar a aprendizagem da Educação Física na sua modalidade

10. Executar tarefas correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

- Escolaridade: Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n ° 7/2004/CNE e Resolução n ° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

- Remuneração Inicial: R$ 1.358,19

- Carga Horária: 40h (quarenta horas) semanais.

- Obs: No ato da admissão os candidatos aprovados deverão apresentar Certidão Original de Regularidade Administrativa, Financeira e Ética expedida pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC

CARGO

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - BASQUETEBOL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de Basquetebol

EXEMPLOS TÍPICOS DE ATIVIDADES

1. Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de basquetebol;

2. Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual e coletivo do esporte;

3. Realizar treinamentos especializados instruindo-os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

4. Avaliar o preparo físico dos alunos;

5. Supervisionar e cuidar das áreas desportivas;

6. Valorizar o desenvolvimento do aluno;

7. Participar de competições específicas da sua modalidade;

8. Elaborar planos de aulas específicos para cada aula desenvolvida;

9. Planejar e orientar a aprendizagem da modalidade nos centros de treinamentos mantidos pela Fundação Municipal de Esportes de Videira.

10. Executar tarefas correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

- Escolaridade: Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n ° 7/2004/CNE e Resolução n ° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

- Remuneração Inicial: R$ 1.358,19

- Carga Horária: 40h (quarenta horas) semanais.

- Obs: No ato da admissão os candidatos aprovados deverão apresentar Certidão Original de Regularidade Administrativa, Financeira e Ética expedida pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC

CARGO

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - FUTEBOL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de Futebol.

EXEMPLOS TÍPICOS DE ATIVIDADES

1. Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de futebol;

2. Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual e coletivo do esporte;

3. Realizar treinamentos especializados instruindo-os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

4. Avaliar o preparo físico dos alunos;

5. Supervisionar e cuidar das áreas desportivas;

6. Valorizar o desenvolvimento do aluno;

7. Participar de competições específicas;

8. Elaborar planos de aulas específicos para cada aula desenvolvida;

9. Planejar e orientar a aprendizagem da modalidade nos centros de treinamentos mantidos pela Fundação Municipal de Esportes de Videira.

10. Executar tarefas correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

- Escolaridade: Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n ° 7/2004/CNE e Resolução n ° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

- Remuneração Inicial: R$ 1.358,19

- Carga Horária: 40h (quarenta horas) semanais.

- Obs: No ato da admissão os candidatos aprovados deverão apresentar Certidão Original de Regularidade Administrativa, Financeira e Ética expedida pelo Conselho Regional de Educação

CARGO

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - FUTSAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de Futsal,

EXEMPLOS TÍPICOS DE ATIVIDADES

1. Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de futsal;

2. Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual e coletivo do esporte;

3. Realizar treinamentos especializados instruindo-os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

4. Avaliar o preparo físico dos alunos; Supervisionar e cuidar das áreas desportivas;

5. Valorizar o desenvolvimento do aluno; Participar de competições específicas;

6. Elaborar planos de aulas específicos para cada aula desenvolvida;

7. Planejar e orientar a aprendizagem da modalidade nos centros de treinamentos mantidos pela Fundação Municipal de Esportes de Videira.

8. Executar tarefas correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

- Escolaridade: Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n ° 7/2004/CNE e Resolução n ° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

- Remuneração Inicial: R$ 1.358,19

- Carga Horária: 40h (quarenta horas) semanais.

- Obs: No ato da admissão os candidatos aprovados deverão apresentar Certidão Original de Regularidade Administrativa, Financeira e Ética expedida pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC

CARGO

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - JUDÔ

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de Judô.

EXEMPLOS TÍPICOS DE ATIVIDADES

1. Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de judô;

2. Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual do esporte;

3. Realizar treinamentos especializados instruindo-os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

4. Avaliar o preparo físico dos alunos;

5. Supervisionar e cuidar das áreas desportivas; Valorizar o desenvolvimento do aluno;

6. Participar de competições específicas;

7. Elaborar planos de aulas específicos para cada aula desenvolvida;

8. Planejar e orientar a aprendizagem da modalidade nos centros de treinamentos mantidos pela Fundação Municipal de Esportes de Videira.

9. Executar tarefas correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

- Escolaridade: Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n ° 7/2004/CNE e Resolução n ° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

- Remuneração Inicial: R$ 1.358,19

- Carga Horária: 40h (quarenta horas) semanais.

- Obs: No ato da admissão os candidatos aprovados deverão apresentar Certidão Original de Regularidade Administrativa, Financeira e Ética expedida pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC

CARGO

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - KARATÊ

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de Karatê.

EXEMPLOS TÍPICOS DE ATIVIDADES

1. Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de karatê;

2. Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual do esporte;

3. Realizar treinamentos especializados instruindo-os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

4. Avaliar o preparo físico dos alunos;

5. Supervisionar e cuidar das áreas desportivas;

6. Valorizar o desenvolvimento do aluno; Participar de competições específicas;

7. Elaborar planos de aulas específicos para cada aula desenvolvida;

8. Planejar e orientar a aprendizagem da modalidade nos centros de treinamentos mantidos pela Fundação Municipal de Esportes de Videira.

9. Executar tarefas correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

- Escolaridade: Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n ° 7/2004/CNE e Resolução n ° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

- Remuneração Inicial: R$ 679,09

- Carga Horária: 20h (vinte horas) semanais.

- Obs: No ato da admissão os candidatos aprovados deverão apresentar Certidão Original de Regularidade Administrativa, Financeira e Etica expedida pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC

CARGO

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MUSCULAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de Musculação.

EXEMPLOS TÍPICOS DE ATIVIDADES

1. Desenvolver, com adolescentes e adultos treinamentos específicos da musculação;

2. Ensinar as técnicas posturais e corretivas voltadas à saúde e a qualidade de vida do praticante;

3. Avaliar o preparo físico dos alunos;

4. Acompanhar os alunos ao desenvolver as suas atividades;

5. Supervisionar e cuidar das áreas desportivas;

6. Valorizar o desenvolvimento do aluno;

7. Elaborar planos de aulas específicos para cada aula desenvolvida;

8. Planejar e orientar a aprendizagem da modalidade nos centros de treinamentos mantidos pela Fundação Municipal de Esportes de Videira.

9. Executar tarefas correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

- Escolaridade: Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n ° 7/2004/CNE e Resolução n ° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

- Remuneração inicial: R$ 679,09

- Carga Horária: 20h (vinte horas) semanais.

- Obs: No ato da admissão os candidatos aprovados deverão apresentar Certidão Original de Regularidade Administrativa, Financeira e Etica expedida pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC

CARGO

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - TERCEIRA IDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar e desenvolver atividades voltadas à terceira idade.

EXEMPLOS TÍPICOS DE ATIVIDADES

1. Desenvolver treinamentos específicos para a terceira idade;

2. Ensinar as técnicas posturais e corretivas voltadas à saúde e a qualidade de vida do praticante;

3. Avaliar o preparo físico dos alunos;

4. Acompanhar os alunos ao desenvolver as suas atividades;

5. Supervisionar e cuidar das áreas desportivas;

6. Valorizar o desenvolvimento do aluno;

7. Elaborar planos de aulas específicos para cada aula desenvolvida;

8. Planejar e orientar a aprendizagem da modalidade nos centros de treinamentos mantidos pela Fundação Municipal de Esportes de Videira.

9. Executar tarefas correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

- Escolaridade: Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n ° 7/2004/CNE e Resolução n ° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

- Remuneração inicial: R$ 1.358,19

- Carga Horária: 40h (quarenta horas) semanais.

- Obs: No ato da admissão os candidatos aprovados deverão apresentar Certidão Original de Regularidade Administrativa, Financeira e Ética expedida pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC

CARGO

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - TÊNIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de tênis.

EXEMPLOS TÍPICOS DE ATIVIDADES

1. Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de tênis;

2. Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual e coletivo do esporte;

3. Realizar treinamentos especializados instruindo-os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

4. Avaliar o preparo físico dos alunos;

5. Supervisionar e cuidar das áreas desportivas; Valorizar o desenvolvimento do aluno;

6. Participar de competições específicas;

7. Elaborar planos de aulas específicos para cada aula desenvolvida;

8. Planejar e orientar a aprendizagem da modalidade nos centros de treinamentos mantidos pela Fundação Municipal de Esportes de Videira.

9. Executar tarefas correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

- Escolaridade: Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n ° 7/2004/CNE e Resolução n ° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

- Remuneração Inicial: R$ 1.358,19

- Carga Horária: 40h (quarenta horas) semanais.

- Obs: No ato da admissão os candidatos aprovados deverão apresentar Certidão Original de Regularidade Administrativa, Financeira e Ética expedida pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC

CARGO

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - TÊNIS DE MESA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de tênis de mesa.

EXEMPLOS TÍPICOS DE ATIVIDADES

1. Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de tênis de mesa;

2. Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual e coletivo do esporte;

3. Realizar treinamentos especializados instruindo-os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

4. Avaliar o preparo físico dos alunos;

5. Supervisionar e cuidar das áreas desportivas; Valorizar o desenvolvimento do aluno;

6. Participar de competições específicas;

7. Elaborar planos de aulas específicos para cada aula desenvolvida;

8. Planejar e orientar a aprendizagem da modalidade nos centros de treinamentos mantidos pela

Fundação Municipal de Esportes de Videira. 9. Executar tarefas correlatas

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

- Escolaridade: Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n ° 7/2004/CNE e Resolução n ° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

- Remuneração Inicial: R$ 1.358,19

- Carga Horária: 40h (quarenta horas) semanais.

- Obs: No ato da admissão os candidatos aprovados deverão apresentar Certidão Original de Regularidade Administrativa, Financeira e Ética expedida pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC

CARGO

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - VOLEIBOL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de voleibol

EXEMPLOS TÍPICOS DE ATIVIDADES

1. Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de voleibol;

2. Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual e coletivo do esporte;

3. Realizar treinamentos especializados instruindo-os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

4. Avaliar o preparo físico dos alunos;

5. Supervisionar e cuidar das áreas desportivas;

6. Valorizar o desenvolvimento do aluno;

7. Participar de competições específicas;

8. Elaborar planos de aulas específicos para cada aula desenvolvida; Planejar e orientar a aprendizagem da modalidade nos centros de treinamentos mantidos pela Fundação Municipal de Esportes de Videira.

9. Executar tarefas correlatas

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

- Escolaridade: Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n ° 7/2004/CNE e Resolução n ° 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

- Remuneração Inicial: R$ 1.358,19

- Carga Horária: 40h (quarenta horas) semanais.

- Obs: No ato da admissão os candidatos aprovados deverão apresentar Certidão Original de Regularidade Administrativa, Financeira e Ética expedida pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC

CARGO

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ATLETISMO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de atletismo.

EXEMPLOS TÍPICOS DE ATIVIDADES

1. Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de atletismo;

2. Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual e coletivo do esporte;

3. Realizar treinamentos especializados instruindo-os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

4.Avaliar o preparo físico dos alunos;

5. Supervisionar e cuidar das áreas desportivas;

6. Valorizar o desenvolvimento do aluno;

7. Participar de competições específicas;

8. Elaborar planos de aulas específicos para cada aula desenvolvida; Planejar e orientar a aprendizagem da modalidade nos centros de treinamentos mantidos pela Fundação Municipal de Esportes de Videira.

9. Executar tarefas correlatas.