Prefeitura de Viçosa - MG

Notícia:   Prefeitura de Viçosa - MG abre vaga para Advogado

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº. 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Praça do Rosário 5 - CEP 36.570-000 - Viçosa-MG
TELEFAX: (31) 3891-3714 - CNPJ: 18.132.449/0001-79

O Município de Viçosa, por meio da Procuradoria Jurídica, torna público o Processo Seletivo Simplificado para contratação de advogado por prazo determinado, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88 e Lei Municipal nº 1891/2008.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo destina-se à seleção de profissionais, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, durante o seu período de vigência, nos termos do art. 4º, alínea "a", e § 4º da Lei Municipal nº.1891/2008, para o cargo de Advogado Municipal para atuar no interesse da Procuradora Jurídica do Município.

2. DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial referente à abertura do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através dos quadros de aviso da sede da Prefeitura Municipal Viçosa, situada à Praça do Rosário, nº 05, Centro, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em jornal de circulação no Município e no sítio oficial do Município de Viçosa na internet (www.vicosa.mg.gov.br). O prazo para impugnação deste Edital será de 03 (três dias úteis) contados da última publicação.

3. REQUISITOS BÁSICOS

a) Estar regularmente inscrito nos quadros da OAB;

b) Ostentar reputação ilibada e idoneidade moral;

c) Não ter sido condenado com trânsito com julgado pelo Judiciário ou Conselho de Ética da OAB;

d) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art.12, §1º da Constituição e dos decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Comprovar a escolaridade necessária, conforme disposto no item (4.1);

h) Não se enquadrar nas vedações dos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da CF de 1988.

4. CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, VENCIMENTOS E VAGAS

4.1. Os cargos, requisitos mínimos exigidos, remuneração e as vagas são os estabelecidos no quadro abaixo.

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Requisitos Mínimos

Remuneração

Jornada de Trabalho

Número de Vagas

Advogado

Instrução: curso de nível superior em Direito, regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que ostentem reputação e conduta moral ilibada.

R$ 2116,01

20 horas semanais

01

4.2. O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em regime de carga horária de 20 horas semanais conforme a demanda do município.

5. QUADRO DE ATRIBUIÇÕES

CARGO

FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Advogado

- prestar assessoria jurídica, emitindo parecer jurídico à Administração Municipal nos assuntos relativos à: pessoal; licitação; contratos e convênios administrativos; posturas municipais relativas a obras, uso e parcelamento do solo, higiene saúde;
concessão ou permissão de serviços de utilidade pública;
- prestar assessoria à Administração Municipal em matéria financeira e tributária, especialmente em assuntos relacionados à: - orçamento, despesa e gestão financeira do Município; - processos por infração de leis tributárias; - cobrança de dívida ativa; - lançamento e arrecadação de tributos;
- prestar assessoria jurídica à Administração Municipal em matéria relativa à: desapropriação; doação, reversão, venda, locação e permuta de imóveis; concessão e permissão de uso de bens municipais; uso e parcelamento do solo urbano; serviços externos e notariais.
- representar o Município em juízo, ativa ou passivamente, seja como autor, réu, litisconsorte, assistente ou opoente;
- fazer cargas dos processos judiciais e devolvê-los às secretarias judiciais, sendo exclusivamente responsável pela guarda dos mesmos;
- participar, por determinação do Procurador Geral, de comissão e grupo de trabalho.
- exercer outras atividades correlatas por determinação do Procurador Geral.

6 INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas no período de 18 a 22 de novembro de 2013, no horário de 08h às 18h, na Prefeitura Municipal de Viçosa/Procuradoria Jurídica, situada na Praça do Rosário, nº 05, Centro, Viçosa/MG.

6.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

6.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

6.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 6.1, informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir, devidamente autenticadas ou apresentar documentos originais juntamente com as cópias:

I. Carteira de identidade;

II. CPF;

III. Comprovante de endereço;

IV. Certificado de Alistamento Militar (se do sexo masculino);

V. Títulos em envelope lacrado;

VI. Comprovação do exercício profissional em envelope lacrado conforme.

Atenção: a não apresentação de qualquer documento acima relacionado implicará na recusa de inscrição do candidato, exceto a comprovação dos incisos V e VI.

DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado.

Em empresa privada

Cópia de carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais registro do (s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável da mesma.

Como prestador de serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e/ou declaração onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ/CPF, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

6.5. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, devidamente registrada em cartório, com assinatura da procuração em conformidade com assinatura do documento de identidade apresentado.

6.5.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

6.6. Após preencher a ficha de inscrição, o candidato ou seu procurador deverá entregar os envelopes lacrados com os títulos e experiência profissional e entregá-la ao atendente, que certificará o recebimento dos envelopes no comprovante de inscrição.

6.7. No ato da entrega da documentação, o candidato receberá o comprovante de inscrição.

6.8 A PREFEITURA DE VIÇOSA divulgará no endereço eletrônico www.vicosa.mg.gov.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes das datas de realização das provas, quais informações referentes a eventuais alterações de local, data ou horário das provas.

6.9 Caso o candidato possua qualquer dúvida, deverá entrar em contato com a PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA, através do telefone: (31) 3891-3693, do e­mail procuradoriapmv@vicosa.mg.gov.br, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço Praça do Rosário, nº 05, Centro, Viçosa/MG, Procuradoria Jurídica, no horário de 08h às 18h (exceto sábados, domingos e feriados).

6.10 É obrigação do candidato conferir as informações citadas no item 6.8 deste Edital.

7. DEFICIENTES FÍSICOS

7.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

7.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto federal Nº 5.296 de 02/12/2004.

7.3. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

8. DA SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será constituída de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, Experiência Profissional e Prova de Títulos, ambas de caráter classificatório.

8.2 Prova Objetiva

8.2.1 A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos deste Processo Seletivo Simplificado e será elaborada nos termos do quadro a baixo.

QUADRO DAS PROVAS OBJETIVAS NÚMERO DE QUESTÕES POR DISCIPLINA

CARGO

DIREITO ADMINISTRATIVO

DIREITO CONSTITUCIONAL

DIREITO TRIBUTÁRIO

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

DIREITO CIVIL

Advogado

10

10

10

10

10

8.2.2.1 A Prova Objetiva será aplicada na Escola Municipal Coronel Antônio da Silva Bernardes, situada na Rua Benjamin Araújo, 71, Centro, Viçosa/MG, no horário de 14 h às 17 h.

8.2.2.2 A Prova Objetiva conterá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 1,0 (um) ponto cada questão, totalizando 50 (cinquenta) pontos.

8.2.3 Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) obtiver nota zero em qualquer um dos conteúdos avaliados na Prova Objetiva;

b) não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da Prova Objetiva.

8.3 Experiência Profissional

8.3.1 Serão atribuídos ao Tempo de exercício do ofício 0,5 (cinco décimos) de ponto para cada 06 (seis) meses de experiência devidamente comprovada até o total de 02 (dois) pontos.

8.3.2 O tempo de exercício do ofício deverá ser comprovado por meio dos documentos constantes no quadro do item 6.4 deste Edital.

8.3.3 Os documentos referentes à Experiência Profissional deverão ser entregues no ato da inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, pessoalmente ou por terceiro mediante procuração, em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Viçosa - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - Edital nº 001/2013;

b) nome completo e número do CPF;

8.3.4 A documentação deverá ser entregue individualmente, não podendo, dentro de um mesmo envelope, conter documentos de mais de um candidato.

8.3.5 Será de inteira responsabilidade do candidato a correta entrega da documentação.

8.3.6 Todos os documentos de experiência profissional deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.

8.3.7 Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

8.3.8 Toda documentação deverá ser apresentada em original ou mediante cópia legível devidamente autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas). Os documentos que constarem o verso em branco deverão ser batidos um carimbo com a expressão "Em branco".

8.3.9 Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos entregues referentes à experiência profissional.

8.3.10 Serão recusados, liminarmente, os documentos que não atenderem as exigências deste edital.

8.4 Prova de Títulos

8.4.1 A etapa de Prova de Títulos obedecerá aos critérios estabelecidos no quadro abaixo.

QUADRO - PONTUAÇÃO POR TÍTULO

CARGO

PÓS-GRADUAÇÃO

PONTUAÇÃO

MESTRADO

PONTUAÇÃO

DOUTORADO

PONTUAÇÃO

ADVOGADO

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização, na área de seleção específica a que concorre

1,0

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado, na área específica a que concorre

2,0

Conclusão de curso de pós- graduação stricto sensu - Doutorado, na área específica a que concorre

3,0

8.4.2 Para o julgamento de títulos, de caráter classificatório, serão recebidos os títulos de todos os candidatos, no ato da inscrição. Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, pessoalmente ou por terceiro mediante procuração.

8.4.3 A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos é facultativa. O candidato que não entregar Título não será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8.4.4 O candidato deverá apresentar a documentação referente à Prova de Títulos em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Viçosa - PROVA DE TÍTULOS - Edital nº 001/2013;

b) nome completo e número do CPF;

8.4.5 A documentação deverá ser entregue individualmente, não podendo, dentro de um mesmo envelope, conter títulos de mais de um candidato.

8.4.6 Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

8.4.7 Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.

8.4.8 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

8.4.9 Toda documentação deverá ser apresentada em original ou mediante cópia legível devidamente autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas). Os documentos que constarem o verso em branco deverão ser batidos um carimbo com a expressão "Em branco".

8.4.10 Será da exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

8.4.11 Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.4.12 Será pontuado apenas 1 (um) título de especialização lato sensu,1 (um) de Mestrado e 1 (um) de Doutorado.

8.4.13 A comprovação de títulos referentes à pós-graduação, para a qual não serão aceitas declarações, atestados e documentos em língua estrangeira, observará os seguintes critérios:

8.4.13.1 Especialização em nível lato sensu, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão, expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados/histórico.

8.4.13.2 Especialização em nível stricto sensu (mestrado e doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas, expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

8.4.14 Os candidatos detentores de diplomas de mestrado ou doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

8.4.15 Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos entregues referentes aos títulos.

8.4.16 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste edital.

8.5 A seleção será realizada por Comissão composta de servidores públicos municipais e previamente nomeada pelo Chefe do Poder Executivo; e fiscalizada por membro da OAB/MG, especialmente designado para este fim.

9 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 Condições para realização da prova objetiva

9.1.1 As provas serão aplicadas na cidade de Viçosa, no dia 30 de novembro de 2013, no horário de 14 h às 17 h, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas, qualquer eventual alteração será noticiada no site www.vicosa.mg.gov.br conforme item 6.8 deste Edital.

9.1.2 Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato ausente por qualquer motivo.

9.1.3 As Provas Objetivas terão a duração máxima de 3 (três) horas.

9.1.3.1 Período de Sigilo - Não será permitido ao candidato ausentar-se em definitivo da sala de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas.

9.1.3.2 O candidato somente poderá levar o seu Caderno de Questões da Prova Objetiva ao deixar em definitivo a sala de provas nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término das provas.

9.1.4 O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas.

9.1.5 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

9.1.6 Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pelo Município de Viçosa.

9.1.7 O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela Prefeitura de Viçosa, conforme informado no Comprovante de Inscrição.

9.1.8 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, de lápis, e, preferencialmente, do Comprovante de Inscrição.

9.1.8.1 O candidato não poderá utilizar-se, em hipótese alguma, de borracha, lápis-borracha, lapiseira ou outro material distinto do constante no item anterior desse Edital.

9.1.9 No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Processo Seletivo Simplificado Simplificado, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 9.1.10 deste Edital.

9.1.10 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Motorista com foto ou Passaporte válido.

9.1.11 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, devendo conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura e deverá ser apresentado no dia da prova.

9.1.12 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser excluído do certame, caso não apresente correta identificação.

9.1.13 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

9.1.14 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

9.1.15 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Município de Viçosa, observado o previsto no item 9.1.38.1 deste Edital.

9.1.16 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas e fiscal da OAB/MG.

9.1.17 Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógios, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato também com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

9.1.18 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 9.1.8 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando ao Município de Viçosa por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

9.1.19 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao Município de Viçosa, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

9.1.20 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

9.1.21 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, colar, brinco ou similares.

9.1.22 Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte, sob pena de não ser permitido o seu acesso ao local de prova.

9.1.23 As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pela Prefeitura de Viçosa durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

9.1.24 Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada, podendo sair com o Caderno de Provas.

9.1.25 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

9.1.26 O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas no Comprovante de Inscrição ou em quaisquer outros meios, que não os permitidos nesse Edital, sob pena de ser eliminado do certame.

9.1.27 Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

9.1.28 Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Processo Seletivo Simplificado, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógios, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros, ou deles fizer uso;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações de qualquer tipo;

g) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações e instruções expedidas pela Prefeitura Municipal de Viçosa, durante a realização das provas;

h) fizer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas no Comprovante de inscrição ou em quaisquer outros meios, que não os permitidos nesse Edital;

i) se recusar a submeter-se a detector de metais;

j) não se apresentar civilmente identificado;

k) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização das provas.

9.1.30 Caso ocorra alguma situação prevista no item 9.1.29 deste Edital, o Município de Viçosa lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

9.1.31 Somente serão permitidas marcações na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas às pessoas com deficiência.

9.1.32 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção e imediata eliminação do certame.

9.1.33 Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por qualquer motivo.

9.1.34 Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.

9.1.35 Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

9.1.36 Os gabaritos das Provas Objetivas serão publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura, no 1º dia útil subsequente ao da aplicação da prova.

9.1.37 Os gabaritos e as questões serão divulgados no endereço eletrônico www.vicosa.mg.gov.br no 1º dia útil subsequente ao da aplicação da prova.

9.1.38 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 9.1.38.1 deste Edital.

9.1.38.1 A solicitação deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, à Prefeitura de Viçosa/Procuradoria Jurídica, situada à Praça do Rosário, 05, Centro, Viçosa/MG, das 8h às 18h, exceto sábados, domingos e feriados.

9.1.38.2 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 9.1.38.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

9.1.38.3 Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 9.1.38.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido por parte do Município de Viçosa.

9.1.38.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

9.1.38.5 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso.

9.1.38.6 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo.

9.1.38.7 A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

9.1.38.8 O Município de Viçosa não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

9.1.38.9 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, do Município de Viçosa que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

9.1.38.10 Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas

9.1.38.10.1 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

9.1.38.10.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pelo Município de Viçosa.

9.1.38.10.3 O candidato com deficiência deverá assinalar, na Ficha de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

9.1.38.10.4 O candidato com deficiência que eventualmente não proceder conforme disposto no item 9.1.38.10.3 deste Edital, não indicando na Ficha de Inscrição, a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser, entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, até o último dia de inscrição, das seguintes formas na Prefeitura de Viçosa, Procuradoria Jurídica, à Praça do Rosário, nº 05, Centro, Viçosa, das 8h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados).

9.1.38.10.5 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que deverá justificar a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, devendo este ser, entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, até o último dia de inscrição, das seguintes formas: na Procuradoria Jurídica, à Praça do Rosário, nº 05, Centro, Viçosa, das 8h às 18h (exceto sábados, domingos e feriados) até o término das inscrições.

9.1.38.10.6 O candidato que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar ao Município de Viçosa, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data da Prova, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pelo Município de Viçosa.

9.1.38.10.7 Este requerimento deverá ser, entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Procuradoria Jurídica, à Praça do Rosário, nº 05, Centro, Viçosa, das 8h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados.

9.2 Da contagem de pontos da Experiência Profissional e de Títulos

9.2.1 Os pontos obtidos referentes a Experiência Profissional e Títulos será divulgado no site eletrônico www.vicosa.mg.gov.br juntamente com o resultado preliminar da prova objetiva em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova objetiva.

10 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Havendo empate na totalização dos pontos, por cargo, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

10.2 Persistindo, ainda o empate na classificação com aplicação do item 10.1, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) maior pontuação na Prova Objetiva;

b) maior pontuação na etapa de Experiência Profissional;

c) maior pontuação na Prova de Títulos;

d) maior idade, assim considerando dia, mês e ano de nascimento e desconsiderando hora de nascimento.

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 - Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

12. DOS RECURSOS

12.1 - À publicação do resultado admitir-se-á o pedido de revisão na contagem de pontos, no prazo de 02 (dois) dias úteis após divulgação dos resultados no site www.vicosa.mg.gov.br.

12.2 - O recurso poderá ser apresentado em formato livre e deverá ser entregue em envelope lacrado no horário de 08h às 18h, na Prefeitura de Viçosa, situada na Praça do Rosário, nº 05, Centro, Viçosa/MG, 2º andar, Procuradoria Jurídica.

12.3 - A decisão dos recursos será divulgada no site www.vicosa.mg.gov.br em até 05 (cinco) dias úteis após o prazo final de apresentação dos recursos.

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 - O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado por portaria do Prefeito publicada no Quadro de avisos da Prefeitura de Viçosa e no sítio oficial do Município de Viçosa na internet (www.vicosa.mg.gov.br).

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1 - Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado, obedecida a classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital de Convocação publicado no sítio oficial do Município na internet e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.

14.2 - Caso não haja comparecimento do candidato em até 05 (cinco) dias após a publicação do Edital de Convocação, será encaminhada correspondência escrita com aviso de recebimento para o endereço cadastrado na ficha de inscrição para convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado.

14.3 - Os candidatos serão contratados pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por mais um, de acordo com a ordem de classificação e a necessidade da Procuradoria Jurídica do Município, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

14.4 - O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do Edital da convocação ou do recebimento da correspondência escrita, munido da documentação constante no item 13.5, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.

14.5 - Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor;

c) Comprovante de última votação;

d) CPF;

e) PIS/PASEP;

f) Comprovante de escolaridade (original e cópia) - Diploma, Histórico e declaração atualizada (diploma está em vias de registro);

g) Comprovante de Experiência de atuação na área;

h) Carteira de Trabalho - 1ª Página (foto e a qualificação civil)

i) Certificado de Alistamento Militar ; (se do sexo masculino)

j) Certidão de Nascimento ou Casamento;

k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos com o comprovante de escolaridade e filhos entre 0 a 06 anos xerox do cartão de vacinação (se for o caso)

l) Comprovante de endereço

m) Comprovante de conta bancária / CEF ou Banco do Brasil (Agência de Viçosa) - Caso não seja correntista, além das cópias solicitadas acima, apresentar também xerox de: Certidão de Nascimento/ Casamento, Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone fixo).

14.6 - A rescisão do contrato administrativo ocorrerá:

a) a pedido do contratado;

b) pela conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário;

d) pelo decurso dos prazos estabelecidos no instrumento contratual;

e) pela cessação do motivo que ensejou a contratação;

f) pela superveniência de homologação de concurso público para o cargo;

g) o contratado que ficar afastado por mais de 15 (quinze) dias de suas atividades por qualquer motivo, exceto por licença maternidade.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Procuradoria Jurídica do Município, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

15.2 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, nos termos do art. 7º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1891/2008.

15.3 - O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

15.4 - As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento no sítio oficial do Município na internet e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.

15.5 - Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

15.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que couber.

Prefeitura de Viçosa (MG), 29 de outubro de 2013.

Celito Francisco Sari
Prefeito Municipal de Viçosa

ENSINO SUPERIOR COMPLETO CARGO - ADVOGADO

DIREITO ADMINISTRATIVO

Programa - 1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2 Conceito de direito administrativo. 3 Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. 4 Descentralização e desconcentração da atividade administrativa. Relação jurídico-administrativa. Personalidade de direito público. Conceito de pessoa administrativa. Teoria do órgão da pessoa jurídica: aplicação no campo do direito administrativo. 5 Classificação dos órgãos e funções da administração pública. 6 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. Concentração e desconcentração de competência. 7 Ausência de competência: agente de fato. 8 Hierarquia. Poderes e Prerrogativas da Administração Pública. Poder Regulamentar. Conceito de poder-dever. Supremacia do interesse público. Poder hierárquico e suas manifestações. 9 Administração Pública direta e indireta. 10 Autarquias. Agências reguladoras e executivas. 11 Fundações públicas. 12 Empresa pública. 13 Sociedade de economia mista. 14 Entidades paraestatais, em geral. 15 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. 16 Validade, eficácia e auto-executoriedade do ato administrativo. 17 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 18 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 19 Atos administrativos gerais e individuais. 20 Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 21 Controle do ato administrativo. 22 Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Revogação, anulação e convalidação dos atos administrativos. Teoria das nulidades no direito administrativo. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. 23 Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999). 24 Contratos administrativos: discussão sobre sua existência como categoria específica; conceito, espécies e caracteres jurídicos. 25 Formação do contrato administrativo: elementos. 26 Licitação: conceito, modalidades e procedimentos; dispensa e inexigibilidade de licitação. Normas gerais. Legislação pertinente Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº 10.520/2002 e suas alterações, bem como demais disposições referentes ao pregão; Instrução Normativa do STN nº 1/1997. Sistema de Registro de Preços. 27 Execução do contrato administrativo: princípios; teorias do fato do príncipe e da imprevisão. Modificação unilateral de contratos. Autotutela. Extinção do contrato administrativo: força maior e outras causas. 28 Convênios administrativos. Consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005). Terceiro setor. Parcerias público-privadas (Lei nº 11.079/2004). 29 Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/2011). 30 Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia. 31 Principais setores de atuação da polícia administrativa. 32 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). 33 Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Usuário do serviço público. Concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. Extinção da concessão de serviço público; reversão dos bens. Permissão, autorização e delegação. 34 Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. 35 Natureza jurídica do domínio público. 36 Domínio público hídrico: composição; regime jurídico das águas públicas. 37 Domínio público aéreo. 38 Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas no Brasil: terras urbanas e rurais; terras devolutas; terrenos de marinha. Vias públicas; cemitérios públicos; portos. 39 Recursos minerais e potenciais de energia hidráulica: regime jurídico. 40 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno. 41 Limitações administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia. Zonas fortificadas e de fronteira. Florestas. Tombamento. 42 Servidões administrativas. 43 Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária. 44 Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico; objeto da desapropriação e competência para desapropriar; procedimentos administrativo e judicial; indenização. 45 Desapropriação por zona. Direito de extensão. Retrocessão. "Desapropriação indireta". 46 Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies; função social do imóvel rural. Evolução do regime-jurídico no Brasil. 47 Controle interno e externo da administração pública. 48 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 49 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. Discricionariedade administrativa e controle jurisdicional. 50 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 51 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. Ação de regresso. 52 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 53 Tribunal de Contas da União e suas atribuições. Entendimentos com caráter normativo exarado pelo Tribunal de Contas. 54 Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. 55 Cargos de provimento efetivo e cargos de provimento vitalício: garantias; estágio probatório. Cargos em comissão e funções de confiança. 56 Servidores públicos. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 57 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 58 Improbidade administrativa. Lei nº 8.429/1992. 59 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 60 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. Regime previdenciário do servidor estatutário. Previdência Complementar. Normas e princípios constitucionais. As regras de transição. 61 Procedimento administrativo. Instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. 62 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. 63 Atuação do Estado no domínio econômico. Monopólio. 64 Setor energético e suas relações com a economia, o desenvolvimento social, a tecnologia e o meio ambiente. Lei nº 12.783/2013. Novo Regime para exploração de portos e instalações portuárias (Lei nº 12.815/2013). 65 Regime Jurídico das Agências Reguladoras: características, peculiaridades, independência, poder normativo, regime de pessoal, patrimônio e especificidades na licitação. 66 Estrutura e funcionamento da Advocacia-Geral da União. Lei Complementar nº 73/1993. 67 Estrutura e funcionamento da Procuradoria-Geral Federal. Lei nº 10.480/2002. 68 Advocacia pública consultiva. Hipóteses de manifestação obrigatória. Aspectos de responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas e do administrador público, quando age em acordo e quando age em desacordo com tais manifestações. 69 Lei nº 9.469/1997. 70 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº1.171/1994 e Decreto nº 6.029/2007).

DIREITO CONSTITUCIONAL

Programa - 1 Evolução constitucional do Brasil. 2 Constituição: conceito e classificação. 3 Normas constitucionais: classificação. 4 Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 5 Disposições constitucionais transitórias. 6 Hermenêutica constitucional. 7 Poder constituinte. 8 Controle de constitucionalidade: direito comparado. Sistema brasileiro. Controle difuso e concentrado. Modulação dos efeitos. Evolução histórica. Normas constitucionais inconstitucionais. 9 Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e interpretação conforme a constituição. 10 Inconstitucionalidade por omissão. 11 Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 12 Ação declaratória de constitucionalidade. 13 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 14 Declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 15 Direitos e garantias individuais e coletivos. Direitos fundamentais 16 Princípio da legalidade e da reserva legal. 17 Princípio da isonomia. 18 Direito adquirido, coisa julgada , ato jurídico perfeito e conflito de normas no tempo. 19 Regime constitucional da propriedade. 20 Princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 21 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 22 Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional no direito brasileiro e no direito comparado. 23 Direitos difusos coletivos e individuais homogêneos. 24 Direitos sociais e sua efetivação. 25 Princípios constitucionais do trabalho. 26 Direito à Nacionalidade. 27 Direitos Políticos. 28 Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência, direito comparado, discriminação de competência na Constituição de 1988, Intervenção federal, Princípio da simetria constitucional. 29 Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 30 Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. Separação entre os poderes. 31 União: competência. 32 Estado-membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. 33 Estado-membro: competência e autonomia. 34 Administração pública: princípios constitucionais. 35 Servidores públicos: princípios constitucionais. Teto remuneratório. Direito de greve. Aposentadoria. 36 Poder Legislativo: organização, atribuições, prerrogativas e vedações. Processo legislativo. Comissão Parlamentar de Inquérito. 37 Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado. 38 Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias. 39 Crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado. 40 Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. 41 Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Súmula Vinculante. 42 Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público. 43 Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. 44.Justiça federal: organização e competência. 45 Justiça do trabalho: organização e competência. 46 Ministério Público: princípios constitucionais. 47 Advocacia Pública: representação judicial e extrajudicial das pessoas jurídicas de direito público; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. 48 Funções Essenciais à Justiça. 49 Limitações constitucionais do poder de tributar. Imunidades tributárias das pessoas jurídicas de Direito Público. 50 Ordem econômica e ordem financeira. 51 Intervenção do Estado no domínio econômico. 52 Direitos e interesses das populações indígenas. 53 Interesses difusos e coletivos. 54 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 55 Cláusula de reserva de plenário e súmula vinculante nº 10. 56 Direito à saúde. 57 Repercussão Geral. 58 Amicus Curiae. 59 Papel do Tribunal de Contas da União (TCU). 60 Hermenêutica Constitucional. 61 Garantia dos direitos fundamentais e a reserva do possível. 62 Papel do Advogado Geral da União no controle concentrado de constitucionalidade. 63 Ponderação de direito e conflito entre princípios constitucionais. Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. 64 Suspensão de lei sem redução de texto. 65 Efeito vinculante das decisões do STF. 66 Papel do Senado Federal Nº controle de constitucionalidade. 67 Declaração de inconstitucionalidade com eficácia para o futuro. 68 Proteção à intimidade, à imagem e ao sigilo. Sigilo bancário. Sigilo de dados. Sigilo das comunicações. 69 Princípio da Publicidade. 70 Liberdade de expressão e pensamento. 71 Emenda à Constituição. 72 Cláusula pétreas. 73 Processo e julgamento perante o STF. Lei nº9.869/1999. 74 Políticas Afirmativas. 75 Estado Democrático de Direito, democracia e princípio republicano. 76 Aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas. 77 Prisão civil por dívida. 78 Exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de recursos administrativo. 79 Teoria dos efeitos transcendentes da decisão do STF em controle de constitucionalidade. 80 Mutação constitucional.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Programa - 1. Tributo: Conceito. Espécies. 2. Sistema constitucional tributário. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades.3. Fontes formais do Direito Tributário. Funções. 4. Legislação tributária: vigência, aplicação, integração e interpretação. 5. Obrigação tributária. Classificação. Hipótese de incidência. Fato gerador. 6. Sujeito passivo: contribuinte, responsável e substituto tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. Desconstituição da personalidade jurídica. 7. Crédito tributário. Lançamento e suas modalidades. Revisão do lançamento. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Preferências e cobrança em falência. Responsabilidade dos sócios em sociedades em quotas de responsabilidade limitada. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública. 8. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário. 9. Processo administrativo tributário. 10. Processo judicial tributário: Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Medida cautelar fiscal. Mandado de segurança. 11 IPTU e ISS: Disciplina constitucional e infraconstitucional. Hipóteses de incidência. Contribuintes. Responsáveis. Substitutos. Base de cálculo. Alíquota. Princípios. Regime de apuração e de pagamento. 12. Lei nº 11.101/2005 - recuperação judicial/falências. 13. Lei Municipal nº 1.627/2004 (Código Tributário Municipal).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Programa - 1. Direito Processual Civil. Noções gerais. Conceito, natureza. Relação com outros ramos do Direito. 2. Normas de Direito Processual Civil. Natureza jurídica. Fontes. Princípios norteadores do processo civil. O Código Civil como fonte. Interpretação. Direito Processual Civil no tempo e no espaço.3. Ação, jurisdição, processo e procedimento. Conceito. Espécies. Distinções. 4. Funções essenciais à Justiça. Magistratura. Ministério Público. Advocacia pública e privada. Defensoria Pública. Auxiliares da Justiça. 5. Jurisdição. Características. Organização judiciária. Competência. Tutela de urgência. Tutela urgência e a Fazenda Pública. 6. Ação, sob o enfoque processual. Classificação. Elementos. Condições. Cumulação. 7. Processo. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais de existência, validade e negativos. Atos processuais das partes, do magistrado e dos auxiliares da Justiça. Tempo, lugar e forma dos atos processuais. Prazos processuais. Nulidades processuais. Comunicação dos atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo. 8. Intervenientes na relação jurídica processual. Partes. Prerrogativas da Fazenda Pública. Representação processual das pessoas jurídicas de direito público. Deveres. Responsabilidade por dano processual. Substituição e sucessão das partes. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Terceiros desinteressados no processo. Despesas, custas e multas processuais. Magistrados, Ministério Público como fiscal da lei e auxiliares da Justiça. Responsabilidades. 9. Processo: i de conhecimento; I. Procedimento comum ordinário: Petição inicial. Citação. Efeitos. Despacho inicial. Respostas do réu. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Teoria geral da prova. Provas em espécie. Audiência de instrução e julgamento. Sentença. II . Procedimento comum sumário. III. Procedimentos especiais do Código de Processo Civil e legislação extravagante (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária). 10. Recursos. Teoria geral dos recursos. Recursos em espécie. 11. Do processo nos Tribunais. Da ordem dos processos nos Tribunais. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. A Súmula vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal. Súmulas. 12. Coisa julgada. Formas de impugnação e desconstituição. 13. Súmula vinculante. Conceito. Procedimento de edição. Procedimento de revisão. Efeitos. Reclamação. 14. Homologação de sentença estrangeira. Cabimento. Procedimento. 15. Cumprimento de título executivo judicial. Título executivo judicial. Liquidação. Espécies de cumprimento e procedimento. Impugnação. Da viabilidade de manejo da exceção de pré-executividade. 16. Processo de execução. Título executivo extrajudicial. Espécies e procedimentos. Execução provisória. Procedimentos especiais no Código de Processo Civil e legislação extravagante. Defesas do devedor e de terceiros na execução.17. Execução contra a Fazenda Pública. Procedimento. Embargos. Pagamento de obrigações de pequeno valor e precatórios. Sequestro. Intervenção Federal. 18. Lei nº 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). 19. Processo cautelar. Teoria geral. Procedimento. Medidas cautelares nominadas e inominadas no Código de Processo Civil e legislação extravagante. 20. Ações constitucionais. Rol. Procedimentos. 21. Ações imobiliárias. Decorrentes da locação. De natureza possessória. De natureza petitória. 22. Ações de responsabilidade civil e a Fazenda Pública. 23. Ações movidas por servidores públicos e complementação de aposentadoria e pensão.24. Ações visando o fornecimento de medicamentos. 25. Processo Judicial Tributário: Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Medida cautelar fiscal. 26. Mandado de segurança, Lei nº 12.016/09. Ação Civil Pública, Lei nº 7.347/85. Ação Popular, Lei nº 4.717/65; Ação Direta de Inconstitucionalidade, Lei nº 9.868/99. 27. Processo coletivo. Teoria geral. Ações cabíveis. Procedimentos.

DIREITO CIVIL

Programa - 1. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Eficácia, conflito e interpretação das normas. 2. Pessoa natural. Aquisição e extinção da personalidade. Direitos da personalidade. Nascituro. Embrião excedentário. Nome. Estado. Registro das pessoas naturais. Domicílio. Pessoa natural: capacidade e emancipação. Incapacidade. Suprimento da incapacidade. Tutela. Curatela. Internação psiquiátrica involuntária. Ausência. Administração de bens e direitos de incapazes. 3. Pessoas jurídicas. Definição e natureza. Classificações. Registro. Nome. Domicílio. Prova. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Pessoas Jurídicas como titulares de Direitos Fundamentais. Pessoas jurídicas. Fundações. Associações. Organizações sociais. 4. Fatos jurídicos: Conceito e Classificação. Aquisição, modificação, defesa e extinção de direitos. Negócio jurídico. Atos jurídicos - elementos essenciais, classificação e modalidades. Defeitos e invalidade dos atos. Função social das relações jurídicas. Prescrição e decadência. Atos ilícitos. Abuso do direito. Enriquecimento ilícito. Causas excludentes de ilicitude. 5. Prova. 6.Responsabilidade civil. Da Indenização. Liquidação dos danos. Responsabilidade civil por perda de uma chance. 7.Bens jurídicos. 8 Direito das obrigações. Definição, fontes e classificação. Modalidades. Obrigação e solidariedade. Transmissão das obrigações. Cessão de Crédito. Assunção de dívida. Extinção das obrigações. Adimplemento: Pagamento, pagamento em consignação; pagamento com subrogação; dação em pagamento, novação com sub-rogação, dação em pagamento; novação; compensação; remissão; confusão. Pagamento indevido. Inadimplemento das Obrigações. Mora. Juros. Correção monetária. Cláusula penal. Arras. Morte. Incapacidade superveniente. Prisão Civil. Atos unilaterais. Promessa de recompensa. 9. Contratos. Generalidades. A função social dos contratos. Cláusulas Gerais dos Contratos e deveres anexos. Princípio da equivalência. Formação dos contratos: fases. 10 Registros Públicos. 11 Parcelamento do solo urbano: Lei nº 6.766/79, Lei nº 10.257/01 e Lei nº 11.977/09. 12 Direito do Idoso.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

EVENTO

DATA PREVISTA

Abertura de Inscrições

18/11/2013

Encerramento das Inscrições

22/11/2013

Aplicação das Provas Objetivas

30/11/2013

Divulgação dos Gabaritos e Caderno de Prova Objetiva

02/12/2013

Publicação dos Resultados da Prova Objetiva Experiência Profissional e Títulos 06/12/2013 Encerramento do Prazo de Recurso 10/12/2013

Prazo Final para Divulgação da Decisão dos Recursos/Resultado Definitivo 17/12/2013