O MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que estabelece as instruções para a realização de SELEÇÃO PÚBLICA para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE conforme Lei Municipal nº 977/2011 e Lei Municipal nº 1.064/2013 e Formação de Cadastro Reserva, observadas as disposições constitucionais e em particular as normas contidas neste Edital.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A contratação será realizada para atender às necessidades do Município de Venda Nova do Imigrante para execução das atividades do programa de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, desenvolvido pelo Município.
1.2. As vagas e formação de cadastro reserva para os empregos públicos constantes do ANEXO I, deste Edital, serão preenchidas mediante a contratação dos candidatos aprovados e classificados, observada rigorosamente a ordem de classificação.
1.3. Os candidatos aprovados, classificados e convocados para contratação não integrarão o Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal, mas para todos os efeitos legais, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT de acordo com o art. 8º da lei 11.350/06.
1.4. A admissão dar-se-á mediante contrato de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com a remuneração inicial bruto de R$ 800,00(Oitocentos reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e exclusivamente para o emprego/função de Agentes Comunitários de Saúde inseridos nas atividades do programa de ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, sendo vedada a admissão dos candidatos aprovados e classificados por meio da seleção deste Edital, para o exercício de atividades estranhas às de Agentes Comunitários de Saúde.
1.5. As vagas para a função de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas por área/microrregião de abrangência, conforme ANEXO I, parte integrante deste Edital.
1.6. Os demais candidatos classificados como suplentes nesta Seleção Pública farão parte de um cadastro reserva para o emprego/função de agente comunitário de saúde e, poderão ser convocados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação deste Edital.
1.7. A Seleção Pública compreenderá três etapas distintas: a aplicação de prova objetiva, entrevista individual e avaliação médica, todas de caráter eliminatório.
1.8. As etapas descritas no dispositivo anterior serão realizadas pela coordenação de ESF (Estratégia Saúde da Família), comissão técnica, equipe técnica de enfermagem, médica e psicólogos.
1.9. A listagem contendo o nome dos respectivos profissionais somente será divulgada na data da realização da Seleção Pública em atendimento aos princípios basilares da Administração Pública.
2.0. A manutenção do vínculo contratual estará sujeito à matrícula e freqüência.
2.1. A Comissão Organizadora e Comissão de Avaliação para a Entrevista Individual será formada de acordo com a Portaria nº 676/2013 assim descrita:
- Dra. Waleska Souza Reisman - Médica e Coordenadora da ESF de Venda Nova do Imigrante;
- Ludmila Avance - Coordenadora dos Programas;
- Samara Ferreira de Carvalho - Enfermeira da ESF de Venda Nova do Imigrante;
- Eliana Aparecida Henrique Steins - Enfermeira dos Programas de Saúde de Venda Nova do Imigrante;
- Douglas de Menezes Gonçalves - Enfermeiro da ESF da Unidade de Saúde do Bairro Minete;
- Rubens Vinícius Siqueira Vargas - Enfermeiro e Coordenador da Vigilância Epidemiológica e Sanitária de Venda Nova do Imigrante.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
2.1. Função: Agente Comunitário de Saúde - Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situação de risco; Identificar áreas de risco; Orientar as famílias para utilização dos serviços de saúde, encaminhando-as e, se necessário, agendando consultas, exames e atendimento odontológico; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica; Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe; Estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para área da saúde; Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Executar outras atribuições correlatas à função.
3. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE:
I . Residir na área da comunidade em que atuará desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, de acordo com a Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006;
II . Haver concluído o ensino fundamental;
III . Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
IV. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino, na data da contratação;
V . Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público;
VI. Disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 - Os candidatos farão inscrições em formulários preenchidos e assinados. Não haverá taxa de inscrição.
4.2 - Data: 15/07/2013 a 17/07/2013
4.3 - Horário: 09:00h às 11:00h e 13:00h às 15:00h
4.4 - Local: Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Lorenzo Zandonadi 840, Bairro Vila Betânea, Venda Nova do Imigrante-ES.
4.4 - No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de residência dos últimos 03 meses na área (conta de água, telefone ou luz), sujeito a confirmação;
d) Comprovante de conclusão de ensino fundamental;
e) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;
4.5- As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pelo candidato.
4.6 - O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.
4.7 - O candidato só poderá se inscrever na área em que reside.
4.8 - Será automaticamente INDEFERIDA a inscrição do candidato que não apresentar as documentações exigidas no ato da inscrição ou descumprir as normas estabelecidas no presente edital.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo será realizado em 03 (três) etapas, e consistirá em:
5.1.1 - Inscrição: conforme item 4.
5.2 - 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA - Esta etapa será realizada no dia 22 de Julho de 2013, e consistirá em prova objetiva contendo 10 questões, no valor de 01 ponto por questão, totalizando 10 pontos.
5.2.1 - PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- O Programa Estratégia de Saúde da Família.
- O trabalho do agente comunitário de saúde.
- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos.
- Saúde da mulher, da criança, do adulto e saúde do idoso.
- Principais doenças e problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas.
5.2.2 - Os assuntos do programa de prova poderão ser estudados no site do Departamento de Atenção Básica: http://dab.saude.gov.br. e/ou http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf
5.2.3 - Somente serão classificados para a entrevista os candidatos que alcançarem média 7,0.
5.2.4 - O prazo para pedido de revisão da prova objetiva será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do respectivo resultado. Este pedido (anexo II) deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, e será analisado pela comissão técnica.
5.2.5 - A relação de classificados para a entrevista será afixado nas unidades de Saúde, na Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Saúde, na data provável de 05 de Julho de 2013.
5.3 - 2ª ETAPA - ENTREVISTA - A 2ª etapa constará de entrevista individual, que ocorrerá no dia 29 de Julho e será de caráter eliminatório e classificatório no valor de 10 pontos.
5.3.1 - Somente serão classificados os candidatos que alcançarem média 7,0.
5.3.2 - A relação de classificados será afixado nas unidades de Saúde, na Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Saúde, na data provável de 12 de Julho de 2013.
5.3.3 - Face à característica da Entrevista Individual, não caberá recurso desta etapa do Processo Seletivo.
5.4 - A classificação final será a média entre a prova e a entrevista.
5.5 - Os candidatos classificados para o cadastro de reserva serão, eventualmente, convocados para contratação, na estrita ordem de classificação e, de acordo com a necessidade da administração.
6.0. CONDIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. A prova objetiva será realizada no dia 22 de Julho de 2013 no IFES - Instituto Federal do Espírito Santo em Venda Nova do Imigrante, nas salas 14 e 15, bloco 3 (ou bloco de salas de aulas) 2º andar, e terá duração de 3 (três) horas, das 8:00h as 11:00h.
6.2 As entrevistas serão realizadas no dia 29 de Julho de 2013 - entrevistas individuais com a comissão de avaliação e terá início às 8h. No IFES - Instituto Federal do Espírito Santo em Venda Nova do Imigrante, no bloco 1 ou administrativo - 2º andar sala de reuniões.
6.3. O candidato deverá levar para o dia da prova caneta esferográfica preta ou azul, cartão de inscrição e o documento apresentado no ato da inscrição, deverá chegar ao local da prova e entrevistas com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.
6.4. Durante a realização da prova, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como, utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares, equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do concurso.
6.5. Não será permitido ingresso de candidato no local da realização das provas após o horário previsto para o início das mesmas.
6.6. Será atribuída NOTA ZERO à questão das provas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
7.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Em virtude de o emprego/função de Agente Comunitário de Saúde exigir daquele que executa suas atribuições, o conhecimento da comunidade que será atendida pelos seus serviços, para que se atinjam resultados satisfatórios e eficientes para o programa de Estratégia de Saúde da Família, o candidato que for aprovado para referido emprego deverá comprovar, no ato da contratação, que têm residência e domicílio na área/micro região para a qual será designado.
7.2. O local de residência e domicílio deverá ser comprovado por meio da apresentação do último talão de energia elétrica e/ou de conta de água, expedidos em data anterior à da contratação, ou por outro meio legal. O candidato deverá assinar, no ato da contratação, termo de responsabilidade indicando e afirmando o endereço completo de sua residência e domicílio.
7.3. O Município de Venda Nova do imigrante, a seu critério, poderá constituir Comissão Especial para averiguar e confirmar as informações quanto à residência do candidato, podendo utilizar-se de todos os meios necessários à plena verificação, inclusive poderá ser realizada inspeção in loco.
7.4. Se na contratação restar demonstrado que o candidato não reside e nem tem domicílio na área/microrregião ou região de abrangência para a qual pretende trabalhar, mesmo que aprovado e classificado, será eliminado da Seleção Pública.
7.5. O contrato de trabalho que será firmado pelo candidato aprovado e convocado para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, conterá cláusula específica impondo ao mesmo a obrigação de manter sua residência/domicílio na área/microárea ou região que é abrangida por seus serviços.
7.6. A mudança de residência do candidato da área implica em dissolução do vinculo de trabalho, ainda que o mesmo esteja na vaga de suplência.
7.7. O município reserva o direito de, durante a vigência da Seleção, contratar Agentes Comunitários de Saúde para formação de novas vagas para atender pelo programa de Estratégia de Saúde da Família - ESF em razão da existência do cadastro reserva, mediante a convocação de candidatos aprovados nesta Seleção Pública, observada rigorosamente a ordem de classificação deste Edital.
7.8. É vedada a convocação de candidatos aprovados na Seleção Pública aberta por este Edital, para o exercício de atividades em funções ou empregos que não se enquadrem entre as próprias do programa de Estratégia de Saúde da Família - ESF.
8.0. DA AVALIAÇÃO MÉDICA
8.1. 3 ª ETAPA - AVALIAÇÃO MÉDICA - Todos os candidatos classificados, considerando-se o número de vagas por emprego, serão convocados para Avaliação Médica, de caráter eliminatório, cuja avaliação será realizada na Secretaria Municipal de Saúde desta cidade,
8.2. A Avaliação Médica abrangerá exames laboratoriais e consulta clínica, por se tratar de função/emprego que exige aptidão plena do candidato.
8.3. Será considerado apto na Avaliação Médica o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contra-indiquem ao desempenho das atribuições do emprego/função para o qual foi aprovado e classificado.
9.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Em caso de empate, será dada prioridade a pessoa de maior idade;
9.2. O prazo de validade desta Seleção Pública é de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação do Edital, podendo vir a ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério do Poder Executivo do Município de Venda Nova do Imigrante;
9.3. O candidato aprovado, após cumprir todas as etapas da Seleção Pública, será convocado, mediante lista e/ou publicação no site da prefeitura, para a apresentação da documentação exigida para contratação, e comprovação dos pré-requisitos discriminados no item 3, deste Edital;
9.4. A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para contratação importará na perda dos direitos decorrentes da aprovação e da classificação;
9.5. Os candidatos aprovados e classificados que não forem convocados, em razão da ordem de classificação obtida, ou do número de vagas oferecidas poderão ser convocados subseqüentemente, em razão da formação de cadastro reserva atendidos o prazo de validade desta Seleção Pública, e obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação e a vinculação às atividades de Estratégia de Saúde da Família - ESF.
9.6. A aprovação na Seleção Pública, somente dar-se-á de acordo com o interesse e segundo critérios de necessidade, oportunidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante;
9.7. Será excluído da Seleção Pública, por ato do Prefeito Municipal, o candidato que prestar declarações falsas ou inexatas, em qualquer documento apresentado para efeito desta Seleção Pública, ou usar de meios ilícitos durante a Seleção, ainda que verificados posteriormente à divulgação do resultado final e homologação, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis;
9.8. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa desta Seleção Pública, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática da Seleção Pública;
9.9. O resultado final será afixado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, Secretaria Municipal de Saúde e nas Unidades de saúde do município;
9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Venda Nova do Imigrante e de acordo com a legislação pertinente à espécie.
Venda Nova do Imigrante, 05 de Julho de 2013.
MAGNUS BICALHO THEZOLIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO l
- DA ÁREA/MICROÁREA,NÚMERO DE VAGAS PARA TITULAR
Vagas | Cargo | Área | C.H | Salário |
01 | Agente Comunitário de Saúde | Caxixe I | 40 h | R$ 800,00 |
01 | Agente Comunitário de Saúde | Bellon | 40 h | R$ 800,00 |
01 | Agente Comunitário de Saúde | SÃO PEDRO II | 40 h | R$ 800,00 |
PARA SUPLENTE (CADASTRO RESERVA) EQUIPE SÃO JOÃO DE VIÇOSA:
Vagas | Cargo | Área | C.H. | Salário |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | SÃO JOÃO VIÇOSA I Acs Andréia | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | SÃO JOÃO VIÇOSA II Acs Cleusa | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | SÃO JOÃO VIÇOSA III Acs Josiane | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | VIÇOSINHA Acs Elessandra | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | CACHOEIRA ALEGRE Acs Dulce | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | CAMARGO I Acs Sirlene | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | CAMARGO II ACS Penha | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | ALTO VIÇOSINHA Acs Laura | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | BICUIBA I Acs Silvanete | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | BICUIBA II Acs Cida | 40 h | R$ 800,00 |
EQUIPE VARGEM GRANDE:
Vagas | Cargo | Área | C.H. | Salário |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | PINDOBAS + SAPUCAIA Acs Simone | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | BELA AURORA + STO ANTÔNIO DO ORIENTE Acs Tania | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | VARGEM GRANDE + ALTO VIÇOSINHA Acs Jéssica | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | SÃO ROQUE Acs Camila | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | VARGEM GRANDE Acs Lucinéia | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | SÃO ROQUE + COTIA Acs Samara | 40 h | R$ 800,00 |
EQUIPE CAXIXE:
Vagas | Cargo | Área | C.H. | Salário |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | CAXIXE + CAMPO VERDE Acs Carina Duarte | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | CAXIXE + VILA BERGAMIN Acs Renata | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | PORTAL DO LAZER Acs Fabiana | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | SÃO JOSÉ DO ALTO VIÇOSA + VAI E VEM Acs Josélia | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | BRAMBILA Acs Francelina | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | LOTEAMENTO NILSON PETERLE + VILA DORDENONE Acs Leandra | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | Caxixe 1 | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | Bellon | 40 h | R$ 800,00 |
EQUIPE VILA DA MATA:
Vagas | Cargo | Área | C.H. | Salário |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | ALTO TAPERA Acs Dilcéia | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | CENTRO II Acs Jovanilda | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | VILA DA MATA I Acs Sandra | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | V. DA MATA II + CENTRO II Acs Geralda | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | PROVIDENCIA I Acs Gilvanete | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | PROVIDENCIA II Acs Jailma | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | PROVIDENCIA III + SAÚDE Acs Ana Carla | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | PROVIDENCIA IV + ALTO COLINA Acs Miriane | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | TAPERA Acs Carla | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | PROVIDENCIA V + ALTO PROVIDENCIA Acs Rosilene | 40 h | R$ 800,00 |
EQUIPE MINETE I :
Vagas | Cargo | Área | C.H. | Salário |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | BANANEIRAS Acs Penha Lopes | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | ALTO BANANEIRAS Acs Penha Peterle | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | V. SÃO MIGUEL Acs Priscila | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | V. BETANIA Acs Fernando | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | V. BETANIA I Acs Magda | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | V. BETANIA II Acs Lucinéia Nunes | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | V. BETANIA III Acs Flaviana | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | V. BETANIA lV Acs Valdirene | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | V. BETANIA Acs Vania | 40 h | R$ 800,00 |
MINETE II:
Vagas | Cargo | Área | C.H. | Salário |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | S.RAFAEL + STA CRUZ Acs Lilian | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | SANTA CRUZ Acs Magna | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | SÃO PEDRO + LOT.MINETE Acs Renilda | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | SÃO PEDRO I Acs Lucinéia Silva | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | BETANIA V = LAVRINHAS II Acs Glória | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | LAVRINHAS I Acs Jusara | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | BAIRRO MINETE Acs Dulcelina | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | CENTRO Acs Walas | 40 h | R$ 800,00 |
C.R | Agente Comunitário de Saúde | SÃO PEDRO II | 40 h | R$ 800,00 |