Prefeitura de Venâncio Aires - RS

Notícia:   Prefeitura de Venâncio Aires - RS abre vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 089, 2012-01

ALTERADO PELO EDITAL Nº 091/2012

AIRTON LUIZ ARTUS, Prefeito Municipal de Venâncio Aires, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações, e Lei Municipal nº 4.276, de 09 de dezembro de 2008 e suas alterações, para formação de Cadastro de Reserva, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 4.511, de 29 de julho de 2009 - Regulamento de Concursos e suas alterações, e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais relativos ao Processo Seletivo dar-se-á com a afixação dos mesmos junto ao Painel de Publicações do Município. Os extratos dos editais serão publicados no Jornal "FOLHA DO MATE", assim como pelos sites www.objetivas.com.br e www.venancioaires.rs.gov.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Público.

CAPÍTULO I - DO EMPREGO E DAS VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O Processo Seletivo destina-se à formação de Cadastro de Reserva para o preenchimento de Emprego Público, de acordo com a tabela constante do subitem 1.2.

1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a sua expectativa, segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.2. Tabela de Emprego:

Emprego

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na contratação

Carga Horária Semanal

Salário setembro/ 2012 R$

Valor de Inscrição R$

Agente Comunitário de Saúde

Cadastro de Reserva

- Ensino Fundamental completo. (1) (2)
- Residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo.

40 horas

839,02

30,00

(1)Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, nos termos do §1º do art. 6º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006; e Lei Municipal nº 4.276, de 09 de dezembro de 2008.

(2)Para o exercício da atividade o Agente Comunitário de Saúde deverá haver concluído, com aproveitamento, Curso de Qualificação Básica de Agente Comunitário de Saúde a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Venâncio Aires.

1.3. DA LOCALIZAÇÃO e da ABRANGÊNCIA das ÁREAS e MICROÁREAS:

1.3.1. O candidato, ao inscrever-se, deverá optar pela Microárea e respectiva Área de Referência desejada, e marcar na Ficha de Inscrição via internet tal opção.

ÁREA - EACS

Área de Referência

Microárea

Limites

Parte do Bairro São Francisco Xavier

01

- Rua Orestes Buzata, dos dois lados, com início na esquina com a Rua Beno José Wendt, até a Rua Beno Breunig.

- Passo das Pedras, toda a extensão, dos dois lados.

- Continuação à esquerda da Rua Orestes Buzata, (corredor) dos dois lados, localizada entre a Rua Passo das Pedras e a olaria Pampa.

- Rua Mauricio Alves da Rosa, dos nº 91 e 101, dos dois lados, até a Rua Jovelino Pires.

- Rua Jovelino Pires, entre as ruas Benno Breuning e Cândido de Moura, dos dois lados.

- Rua 7 de setembro, do nº 219, dos dois lados, (a partir da esquina com a Rua Cândido de Moura) até esquina da com a Rua Beno Breunig, incluindo o triângulo antes da escola.

- Rua Pedro Grunhauser, do nº 300, dos dois lados, até a entrada do Passo das Pedras.

- Rua Benno Breuning, entre a Rua Pedro Grunhauser e a Rua Fernando Manoel Schwingel, dos dois lados.

- Rua João Agnes, lado a partir da esquina com a Rua Cândido de Moura até a esquina da Rua Major Hermes Pereira.

Parte do Bairro Santa Tecla até o trevo da Linha Sapé

02

- Rua Fernando Manoel Schwingel, lado direito, a partir da esquina com a Rua Coronel Affonso Emilio Massot, do nº 1177, (sentido centro/bairro), até o trevo de Linha Sapé, incluindo todas as entradas.

- Rua Coronel Affonso Emilio Massot, dos dois lados, a partir da esquina com a Rua Fernando Manoel Schwingel, até a Rua Orestes Buzatta.

- Entrada do Campo do Santa Tecla, dos dois lados, por toda extensão.

- Rua Augusto Silveira de Moraes, da Rua Fernando Manoel Schwingel, dos dois lados, até a olaria Schirmann.

- Rua Felipe Henrique Schwingel, da Rua Fernando Manoel Schwingel, dos dois lados, até a divisa com Olavo Bilac.

Parte do Bairro Gressler

04

- Rua Herval Mirim, lado esquerdo, (sentido bairro-centro), a partir da esquina da Rua Carlos Wagner até a Rua Silveira Martins.

- Rua Henrique Vila Nova, dos dois lados, a partir da esquina da Rua Carlos Wagner até a Rua Silveira Martins.

- Rua Marechal Floriano, dos dois lados, a partir da Rua Carlos Wagner até a Rua Silveira Martins.

- Rua Claudio Reckziegel, dos dois lados, entre a Rua Marechal Floriano e a Rua Herval Mirim.

- Rua Emilio Michels, dos dois lados, entre a Rua Herval Mirim e a Rua Marechal Floriano.

Parte do Bairro Gressler

05

- Rua Professor José Loebens, dos dois lados, por toda sua extensão, a partir da Rua Armando Ruschel.

- Rua Câncio Gomes, dos dois lados, por toda sua extensão, a partir da Rua Armando Ruschel.

- Rua Armando Ruschel, lado direito sentido bairro-centro, a partir do trevo da Linha Bela Vista até a Rua Willibaldo Lenz.

- Entrada do Colégio Agrícola, lado direito, até o final da rua.

- Rua Armando Ruschel, lado esquerdo sentido bairro-centro, a partir da esquina com a Rua Carlos Wagner, até a Rua Silveira Martins.

- Rua Emilio Michels, dos dois lados, entre a Rua Herval Mirim e a Rua Armando Ruschel.

- Rua Claudio Reckziegel, dos dois lados, a partir da Rua Armando Ruschel até a Rua Herval Mirim.

- Rua Emiliano de Macedo, dos dois lados, entre a Rua Armando Ruschel e a Rua Carlos Wagner.

- Rua Herval Mirim, lado direito, (sentido bairro-centro), a partir da esquina da Rua Carlos Wagner até a Rua Silveira Martins.

Localidade de Linha Antão11- Estrada geral de Linha Antão Baixo, dos dois lados, incluindo todas as entradas, com início na divisa com Linha Marechal Floriano Baixo, a partir da residência de Nelsi Stafen, com mais uma casa nos fundos, passando em frente ao Colégio São Pedro e do Cemitério de Linha Antão, até a ponte do arroio Castelhano, divisa de Linha Antão Baixo com Monte Alverne.

- Entrada à direita na estrada geral de Linha Antão Baixo (no colégio São Pedro), dos dois lados, incluindo todas as entradas, até o final desta mesma estrada (encontro com a estrada geral de Linha Antão Alto).

- Entrada à direita na estrada geral de Linha Antão Baixo (entrada pelo lado e antes do cemitério de Linha Antão Baixo), dos dois lados, até o final da estrada.

- Entrada à direita na estrada geral de Linha Antão Baixo (entrada pelo lado do cemitério de Linha Antão Baixo), dos dois lados, até o final da estrada, sendo o primeiro morador a Srª. Noeli Lersi Heck, e o último o Sr. Alcido Goetems.

- Estrada de Linha Antão Alto, dos dois lados, incluindo todas as entradas, inclusive as secundárias, com início na ponte de divisa de Linha Antão Alto com Centro Linha Brasil, a partir do primeiro morador, Sr. Romaldo Reuter, seguindo pela mesma estrada, até encontro com a estrada principal de Linha Antão Alto, sendo a última residência a do Sr. Alvari Niedermaier.

- Estrada principal de Linha Antão Alto, a partir da residência da Srª. Landi Keller, seguindo pela mesma estrada, até a divisa com Centro Linha Brasil sendo o último morador o Srº. Darci Vogt e sua esposa Srª. Bernadete Vogt.

- Entrada à direita da estrada principal de Linha Antão Alto, referida no parágrafo anterior, a partir da residência do primeiro morador, Sr. Beno Vot, seguindo pela mesma entrada, até a divisa com Linha Arroio Grande, sendo o último morador o Sr. Irineu Getner.

Localidade de Rincão de Souza13- A partir da entrada à direita da RST 287, sentido Venâncio Aires-Porto Alegre, a partir do viveiro Frutos da Terra, dos dois lados, incluindo todas as entradas, seguindo até a ponte de divisa entre Campo Grande e Rincão de Souza.

- Entrada do outro lado da residência de Maria Chaves, à direita da estrada geral de Rincão de Souza, até a bifurcação com a estrada que vai à Ponte Queimada Estância Nova, onde a última residência é de propriedade de Laura Jantch.

- Entrada do outro lado da residência de Almiro Weschenfelder, à direita, passando pelo bar do Zica e pela Comunidade Nossa Senhora Aparecida, dos dois lados, incluindo todas as entradas, até a ponte de divisa entre Campo Grande e Rincão de Souza.

- Entrada da estrada que inicia no bar do Zico e vai até a próxima bifurcação da mesma estrada, em direção a RST 287.

Localidade de Linha São João14- Entrada à direita da RST 287, do outro lado do posto Peteba, sentido Venâncio Aires-Porto Alegre, a partir da residência de Rosane Luft, até o corredor dos Rosa, na residência de Maria Magali da Rosa, dos dois lados, incluindo todas as entradas.

- Entrada à esquerda da estrada geral (conservas de pepinos Romeu Schons, até o final do corredor, na residência de João Dorr).

- Entrada à direita da estrada geral (que vai para Campo Grande), até a residência de Tamara Cristina Pereira, antes da sanga/arroio, dos dois lados.

- Entrada à direita da estrada geral, do outro lado da residência de Clécio Luft, dos dois lados, até o final da estrada.

- Corredor dos Rosa, dos dois lados, até o encontro com a estrada que liga Campo Grande e Taquari Mirim.

- Corredor dos Dorr, à direita da RST 287, sentido Venâncio Aires-Porto Alegre, dos dois lados, incluindo todas as entradas, a partir da residência de Heitor Weschenfelder, até a divisa com Cerro dos Narciso, sendo a última residência de Lotário Weschenfelder.

Localidade de Linha Taquari Mirim16- Toda extensão do Corredor dos Rosa, dos dois lados, a partir da divisa com Linha São João, até a estrada/bifurcação que faz divisa com Campo Grande/Taquari Mirim.

- Entrada da estrada de Taquari Mirim, a partir da divisa com Campo Grande, passando em frente à comunidade São Manoel e comunidade Rosário de Taquari Mirim, dos dois lados, até a estrada/bifurcação que faz divisa com Picada Mariante/Mangueirão.

- Entrada na estrada de Taquari Mirim, à direita, dos dois lados, até a ponte de divisa com Vale Verde.

- Entrada à direita na estrada de Taquari Mirim, até a residência de Juca Schwinguel, dos dois lados, incluindo o corredor Harres.

- Entrada na estrada de Taquari Mirim, à esquerda, a partir do armazém de Telmo Borba, passando em frente à escola Thomas Pereira e do bar do Godo, dos dois lados, até o final desta mesma estrada, que se liga novamente com a estrada de Taquari Mirim, onde a última residência pertence a Julho Assis da Silva (Dedé) e Amaro Francisco da Silva (Dengo).

- Toda extensão da estrada de Taquari Mirim que faz divisa com Linha São João, dos dois lados, até o salão Sidnei de Freitas.

Parte do Bairro Brígida17- Rua 7 de Setembro, (a partir da esquina com a Rua Fernando Abott), lado direito (sentido centro/bairro), até a Rua Otilia Maria Macedo.

- Rua Reynaldo Schmaedecke, (a partir da esquina com a Rua Fernando Abott), dos dois lados, até a Rua Otilia Maria Macedo.

- Rua Otilia Maria Macedo, dos dois lados, entre a Rua 7 de Setembro e a Rua Reynaldo Shmaedecke.

- Rua Fernando Abott, do nº 405, (esquina com a rua 7de Setembro), dos dois lados, até a Rua Barão do Triunfo.

- Rua João Puthin, do nº 224, (esquina com a Rua 7 de setembro), dos dois lados, até a Rua Jacob Becker.

- Rua Josefredo Metzdorf, do nº 235, dos dois lados, até a Rua Barão do Triunfo.

- Rua General Osório, a partir da esquina com a Rua Fernando Abott (sentido centro/bairro), até o final da rua.

- Rua Jacob Becker, a partir da esquina com a Rua Fernando Abott, dos dois lados, até a RST 453.

- Rua Rodolfo Knies, da Rua Jacob Becker até a Rua Barão do Triunfo, dos dois lados.

- Rua Anita Maria Schmitz, dos dois lados, entre a Rua Jacob Becker e Barão do Triunfo.

Parte do Bairro Morsch19- Rua 7 de setembro, do nº 2027, (a partir da esquina com a Rua Berlim da Cruz) lado esquerdo (sentido centro/bairro), até a RST 453, incluindo a pensão dos Benoni.

- Rua 7 de Setembro, lado direito (sentido centro/bairro), a partir da Rua Otilia Maria Macedo, até RST 453.

- Rua Albino Morsch, dos dois lados, por toda sua extensão, a partir da Rua 7 de Setembro.

- Travessa 7 de setembro, dos dois lados, entre a Rua Antônio Carlos e a Rua 7 de Setembro.

- Rua Antônio Carlos, do nº 2113, (a partir da esquina com a Rua Berlim da Cruz), sentido centro-bairro, dos dois lados, até o final da rua (RST 453).

- Rua Berlim da Cruz, do nº 49 (esquina com a Rua Pedro Grunhauser), dos dois lados, até a Rua Antônio Carlos.

- Rua Getulio Vargas, dos nº 2073 e 2082, (a partir da esquina com a Rua Berlim da Cruz), sentido centro-bairro, dos dois lados, até o final da rua (RST 453).

- Rua Fernando Abott, do nº 02, (esquina com a Rua Pedro Grunhauser), dos dois lados, até a Rua 7 de setembro.

- Rua João Puthin, do nº 390, (esquina com a Rua 7 de Setembro), dos dois lados, até o final da rua.

- Rua Josefredo Metzdorf, do nº 385, (esquina com a Rua 7 de Setembro), dos dois lados, até a Rua Getúlio Vargas.

- Rua Alfredo Mahle, da Chácara das Flores, dos dois lados, até a esquina com a Rua Antônio Carlos.

Linha Monte Belo / Linha 6º Regimento / Linha Lucena23- Da divisa com Linha Cecília e Linha Brasil, em direção à Linha Lucena, pela estrada de Linha Lucena até o entroncamento com a estrada geral de Linha 6º Regimento, dos dois lados, incluindo todas as entradas.

- Do entroncamento de Linha Lucena com Linha 6º Regimento e Monte Belo, em direção à Monte Belo, pela estrada geral até a propriedade de Darci Freitag, na divisa com Linha Cecília, dos dois lados, incluindo todas as entradas.

- Do entroncamento de Linha Lucena com Linha 6º regimento e Monte Belo, pela estrada geral de Linha 6º Regimento e Linha Lucena, que vai até a propriedade de José Tavares, dos dois lados, incluindo todas as entradas.

- Na divisa com Palmital até o morador Ottmar Becker.

- Na divisa com Duvidosa até o morador Roni Schmitz.

- Na divisa com Linha Andréas até o morador Lauri Vogel.

- Na estrada geral de Linha Andréas, até o morador Erni Jacobsen.

- Na divisa com Vila Deodoro até o morador Cláudio Reckziegel.

Linha Julieta / Linha Leonor e parte da Linha América24- Da estrada de Linha Julieta, indo pela estrada de Linha América, até a Casa Comercial Bresciane, incluindo todas as entradas.

- Da propriedade de Theobaldo Bergmann (Linha América), passando pela igreja São José até à ponte do arroio castelhano, incluindo todas as entradas.

- Da estrada de Linha Julieta, indo pela estrada de Linha Cachoeira até a RST 422, incluindo todas as entradas.

- Da RST 422, da moradora Laine Cledia da Cunha, seguindo pela RST 422 até a entrada que vai para Linha Leonor e Linha Stamm, lado direito da estrada (sentido interior/Venâncio Aires).

- Da entrada da RST 422 que vai para Linha Leonor até a escola de Linha Stamm, incluindo todas as entradas, sendo a entrada que vai para linha Cachoeira Baixa, até o morador Ornélio Bressler.

Linha Cachoeira / Linha Marmeleiro25- Toda Marmeleiro, divisas com Boqueirão do Leão, Arroio Galetino, Sete Léguas, Linha Paredão, Linha América, Alto Sampaio e Linha Cipó. Parte de Linha Cachoeira, até a entrada dos Keller.
Linha Silva Tavares / Linha Cachoeira Baixa / parte da Linha Isabel27- Da RST 422, pegando a estrada de Linha Cachoeira Baixa, fazendo todo o trajeto, dos dois lados, passando por Linha Isabel, até o campo de futebol do Centenário.

- Da Escola Princesa Isabel, na 1ª entrada à esquerda, fazendo toda a Linha Silva Tavares até a divisa com Vila Deodoro de Linha Cipó.

 

ÁREA - ESF 1 - CORONEL BRITO

Limites:
- Lado direito da RST 453 (sentido V. Aires - Lajeado), a partir da Rua Gustavo Büllow, até o final da Olaria Cerâmica Estrela;
- Da RST 453, seguindo o limite do terreno da Olaria, até a Rua 04; da Rua 04 (ambos os lados) até o arroio Castelhano (margem direita) e deste até os fundos da Rua Rotary Brasil;
- Do prolongamento da Rua Gastão Guedes até a Rua Sete de Setembro, e seguindo até o lixão;
- Continuando pela Rua Gastão Guedes passando pela Rua 07, pela segunda parte da Rua Vereador Armando Becker, e pela Rua 09 (lado direito). Seguindo pelo lado direito da Rua Gastão Guedes até a Rua 11. Lado direito da Rua 11 até a Rua João Antônio Ferreira e desta pelo lado direito, até a Rua Gustavo Büllow;
- Lado direito da Rua Gustavo Büllow até a RST 453;
- Loteamento Novo Horizonte.

Área de Referência

Microárea

Limites

Vila Battisti

02

- Lado esquerdo da Rua 06 a partir da Rua Pando Uruguai até o prolongamento da Rua Gastão Guedes e continuando por este até o arroio Castelhano. Seguindo pela margem esquerda do arroio Castelhano até a altura da Rua Pando Uruguai e a partir desta rua (lado esquerdo) até a Rua 06. Lado direito da Rua Rotary Brasil entre a Rua 5 e 6.

Vila Battisti + Loteamento Liberdade + Parte do Bairro Cel. Brito e Vila Algayer

03

- Rua 7 de Setembro = lado direito - a partir do entroncamento com a Rua Arnoldo Uhry e pela esquerda a partir da RST 453, ambos os lados até o antigo lixão municipal.

- Rua Evaldo João Schenkel = ambos os lados a partir da Rua 7 de setembro até a Rua 6. Obs. Pelo lado esquerdo o limite é a casa com o número 477.

- Rua 6 = partindo do entroncamento com a Rua Evaldo João Schenkel, seguindo pelo lado direito até o prolongamento da Rua Gastão Guedes e continuando por esta rua até a Rua 7 de Setembro.

- Rua Rotary Centenário = lado direito - do nº 634 até o nº 474; Lado esquerdo - do nº 635 até o nº 475.

- Rua Pando Uruguai = lado direito - do nº 632 até o nº 472; Lado Esquerdo - do nº 633 até o entroncamento com a Rua 6.

- Rua Rotary Brasil = lado direito - a partir do nº 620 a 560. Lado esquerdo - do nº 631 até o nº 471.

- Rua 05 = ambos os lados, desde o entroncamento com a Rua Evaldo João Schenkel até o prolongamento da Rua Gastão Guedes.

- Rua Vereador Armando Becker = do entroncamento com a Rua 7 de Setembro, ambos os lados até o final.

- Rua Gastão Guedes = lado direito, sentido CAIC p/ Rua 7 de Setembro - do nº 618 até o nº 524; Lado Esquerdo - do nº 609 até o entroncamento com a Rua 7 de Setembro.

- Rua Pedro Salgado Militão = somente o lado direito, sentido Rua Gastão Guedes p/ Rua José Duarte de Macedo.

- Rua João Antônio Ferreira = do entroncamento à direita, com a Rua Pedro Salgado Militão, ambos os lados até a Rua 7 de Setembro.

- Rua José Duarte de Macedo = lado esquerdo - a partir do nº 617 até a Rua 7 de Setembro; Lado direito - do entroncamento com a Rua Pedro Salgado Militão até a Rua 7 de Setembro.

Bairro Coronel Brito05- RST 453 = lado direito (sentido V. Aires p/ Lajeado), desde o entroncamento da Rua Gustavo Büllow até o entroncamento com a Rua General Osório.

- Rua Gustavo Büllow = lado esquerdo, até a esquina com a Rua João Antônio Ferreira.

- Rua José Duarte de Macedo = desde a Rua Gustavo Büllow até a esquina com a Rua 07 pelo lado direito e pelo lado esquerdo até o nº 961.

- Rua 03 = ambos os lados.

- Rua 04 = ambos os lados.

- Rua Arnoldo Uhry = ambos os lados desde o entroncamento com a Rua Gustavo Büllow até o entroncamento com a Rua General Osório.

- Rua Rufino Pereira = ambos os lados a partir do entroncamento com a Rua José Duarte de Macedo até a Rua Arnoldo Uhry.

- Rua Barão do Triunfo = ambos os lados a partir do entroncamento com a Rua José Duarte de Macedo até o final.

- Rua Servidão José Duarte de Macedo - ambos os lados até o final.

- Rua Joana Hinterholz = ambos os lados.

- Rua José Matias Spies = ambos os lados.

Loteamento Novo Horizonte06- Rua 3 = ambos os lados. - Rua 4 = ambos os lados. - Rua 5 = ambos os lados.

- Rua 6 = lado esquerdo no sentido fundo da Olaria até a área da Prefeitura.

Loteamento Novo Horizonte07- Rua 6 = lado direito no sentido fundo da Olaria até a área da Prefeitura.

- Rua 7 = ambos os lados entre as Ruas 7 de Setembro e Rua Tancredo Neves.

- Rua 8 = ambos os lados entre as Ruas 7 de Setembro e Rua Tancredo Neves.

- Rua 9 = lado esquerdo desde a Rua 7 de Setembro até a Rua Tancredo Neves.

Loteamento Novo Horizonte08- Rua 7 = lado direito desde a Rua Tancredo Neves até o arroio Castelhano.

- Rua 8 = ambos os lados a partir da Rua Tancredo Neves até o arroio Castelhano.

- Rua 9 = lado direito entre a Rua Vereador Helmuth Sell e Rua Tancredo Neves (sentido Rua 7 de Setembro - arroio Castelhano) e ambos os lados a partir da Rua Tancredo Neves até o arroio Castelhano.

 

ÁREA - ESF 2 - CORONEL BRITO
Limites:
- Do trevo da RST 453, seguindo pela Gustavo Bullow (lado direito da rua), dobrando à esquerda na rua Gastão Guedes, até a rua 07.
- Seguindo a rua Gustavo Bullow (lado direito da rua) até Linha Coronel Brito (final do Passo da Cananéa).
- Do trevo da RST 453 à direita, seguindo a Luis Carlos Leuckert até a rua Senador Pinheiro Machado (lado esquerdo).
Área de Referência Microárea Limites
Parte do Loteamento Sol Nascente 01- Av. Manoel Camilo (ambos os lados), a partir da esquina com a rua Gastão Guedes, passando pelas ruas: Professor Antônio Luis da Silva, Maria Machado Krombauer, Neli Fernandes de Borba, Beno Reinaldo Feix.

- Lado esquerdo da rua Conde (sentido bairro-centro), a partir da rua J até esquina com a rua Gastão Guedes.

- Rua Duque de Caxias (ambos os lados) a partir da rua I até a esquina com a Rua Gastão Guedes (sentido bairro-centro).

- Rua 13 de Maio (ambos os lados), a partir da Rua Beno Reinaldo Feix até a esquina com a rua Gastão Guedes (sentido bairro-centro).

- Rua 15 de Novembro (ambos os lados), a partir da rua Neli Fernandes Borba,Beno Reinaldo Feix, rua I (ambos os lados) até esquina com a rua Conde D'Eu.

- Rua I lado direito até esquina com a rua Gustavo Bulow.

- Rua Gustavo Bullow (lado direito, sentido centro-interior), até esquina com a rua L.

Parte do Loteamento Sol Nascente + Loteamento Dona Carolina + Parte da Vila Algayer 03- Rua Gustavo Bullow (lado direito) sentido Centro-Bairro até esquina com a Avenida Manoel Camilo.

- Avenida Manoel Camilo (lado direito e esquerdo), a partir da rua Gustavo Bulow até esquina com a rua Gastão Guedes (sentido posto-bairro).

- Lado direito e esquerdo da rua 01.

- Lado direito e esquerdo da rua Melvin Jones.

- Rua José Duarte de Macedo (lado direito e esquerdo), a partir da esquina com a rua Gustavo Bullow até a rua Luiz Carlos Leuckert.

- Rua Paul Harres (lado direito e esquerdo), a partir da av. Manoel Camilo até esquina com a rua 13 de Maio.

- Rua Conde D'Eu (lado direito e esquerdo) a partir da av. Manuel Camilo até rua Melvin Jones.

- Rua Duque de Caxias (lado direito e esquerdo) sentido bairro-centro até esquina com a rua 01 do loteamento Dona Carolina.

Linha Coronel Brito (Interior) 05- A partir do final da rua Gustavo Bullow (limite da área urbana), seguindo pela área rural tendo os seguintes limites: ao norte, limitado pelo arroio Castelhano; ao leste pela estrada (ambos os lados) que vai desde o arroio Castelhano até a continuação da av. das indústrias (ligação entre a RST 287 e RST 453); ao sul, pela avenida das indústrias; ao oeste, pelo limite da microárea 01.

 

ÁREA - ESF 4 - SANTA TECLA
Limites:
- A área em questão, localiza-se no Bairro Santa Tecla, iniciando junto a Rua Fernando Manoel Schwingel, no lado esquerdo no sentido Leste - Oeste, iniciando no cruzamento com a Rua Renato V. Burgel, seguindo por esta, no sentido Norte - Sul até a Rua Jacob Becker. Seguindo na orientação Oeste , inclui - se : as Ruas Guilherme Frederico Hubner e Gosswino Storck. - Trecho entre as Ruas Jacob Becker e Fernando Manoel Schwingel ; a Rua Aimoré A. Chagas em toda a sua extensão; a Rua Fredolino C. Schirmann, iniciando na Rua Fernando M. Schwingel, seguindo por esta no sentido Norte - Sul até encontrar a Rua Oswaldo Wacholtz ; por esta segue até o entroncamento com a Rua Valmir L. Pochmann, seguindo por esta rua no sentido Sul até encontrar a Rua Arthur R. Freese, neste ponto segue para o sentido Oeste até o entroncamento com a Rua Guido Paulo Schmidt, desta rua, segue no sentido Sul até a Rua 21 de Outubro, excluindo - a no lado Sul, por esta no sentido Oeste até o fim da Rua José Tirelli; segue no sentido Norte pela Rua José Tirelli até o seu final. Em linha imaginária, segue no sentido Norte - Sul até a Rua Fernando Manoel Schwingel estão incluídos neste trecho, sentido Leste - Oeste , a extensão total das Ruas : Arthur R. Freese , Elio Lermen, Roberto S. Filho e Oswaldo Wacholtz ; e no sentido Sul - Norte , iniciando na Rua 21 de Outubro, excluindo o lado Sul desta via, as Ruas : Francisco da Costa Guterres, Guido P. Schmidt, Aurino G. de Carvalho, Ernesto Ruppenthal, Othildes C. da Rosa (inclusive a projeção da rua), bem como as ruas que compõe os loteamentos: Abrantes II , Posselt I, II, III, e outras áreas de futuros loteamentos que estão incluídos neste trecho.

- Iniciando no entroncamento das Ruas Fernando M. Schwingel e Ricardo T. Pilz; onde estão incluídas todas as vias do Loteamento Müller , que são : Ricardo T. Pilz, Malvina Uhlmann, Loury A. Stange, Osvaldo M. Ferreira, Henrique G. Uhlmann e a Rua Augusto S. de Moraes trecho entre as Ruas Fernando Manoel Schwingel e Loury A . Stange. Estão incluídos nesta área a chamada Servidão do Canhoto, que inicia no entroncamento da Rua Fernando M. Schwingel e segue para o sul ligando a conhecida Entrada dos Renz até a divisa com o Canto do Cedro até o morador Tonico, em ambos os lados, também o trecho da Entrada dos Renz que vai até a rua Fernando M. Schwingel em ambos os lados.

- Está incluída nesta área a extensão da Rua Fernando M. Schwingel, o lado esquerdo desta via, no sentido Leste - Oeste , iniciando no entroncamento com a Rua Renato V. Burgel seguindo para o Oeste encontrando com a RS 422 até o trevo de Linha Sapé.

Área de ReferênciaMicroárea Limites
Bairro Santa Tecla 01- Rua Guido Paulo Schmidt, do lado direito, do nº 2273 até o n 2345, e lado esquerdo do nº 2256 até o nº 2358, compreendidos entre as Rua Soly Fontoura de Oliveira e Rua 12 de Outubro.

- Rua Francisco Costa Guterres, do lado direito, do nº TERRENO até o nº 2291 e lado esquerdo do nº TERRENO até o nº 2266, compreendidos entre as Ruas Soly Fontoura de Oliveira e Rua 12 de Outubro.

- Rua Aurino Guterres de Carvalho, dos dois lados com terrenos para futuras construções, compreendidos entre as Rua Arthur Roberto Frese e Rua 12 de Outubro.

- Rua Othilde Costa da Rosa, dos dois lados, sendo que na primeira quadra compreendida entre as Rua Arthur Roberto Frese e Rua Soly Fontoura de Oliveira, encontram-se terrenos para futuras construções. E, no lado direito, do nº 2281 até nº TERRENO e lado esquerdo do nº TERRENO até o nº TERRENO, compreendidos entre as Rua Soly Fontoura de Oliveira e Rua 12 de Outubro.

- Rua José Tirelli, do lado direito do nº 2209 até o nº TERRENO e lado esquerdo do nº TERRENO até o nº TERRENO, compreendidos entre prolongamento da Rua José Tirelli até a Rua 12 de Outubro.

- Rua 12 de Outubro, somente lado direito, do nº 2110 até o nº TERRENO, compreendido entre as Rua Guido Paulo Schmidt e Rua José Tirelli.

Bairro Santa Tecla 02- Rua Valmir Luiz Pochmann, do lado direito do nº 1803 até o nº 1933 e do lado esquerdo do nº 1830 até o nº 1930, compreendidos entre as Ruas Élio Lermen e Rua Arthur Roberto Frese.

- Rua Guido Paulo Schmidt, do lado direito, do nº 1784 até o nº TERRENO, e lado esquerdo do nº 1791 até nº TERRENO, compreendidos entre as Rua Élio Lermen e Rua Soly Fontoura de Oliveira.

- Rua Aurino Guterres de Carvalho, dos dois lados, com terrenos para futuras construções, compreendidos entre as Rua Élio Lermen e Rua Arthur Roberto Frese.

- Rua Othilde Costa da Rosa, dos dois lados, com terrenos para futuras construções, compreendidos entre as Rua Élio Lermen e Rua Arthur Roberto Frese.

Bairro Santa Tecla 03- Rua Valmir Luiz Pochmann, esquina com a Rua Osvaldo Wachholz do lado direito, iniciando com terreno até o nº (TERRENO) na esquina da Rua Élio Lermen e lado esquerdo com início em TERRENO e término com TERRENO, compreendidas entre as Ruas Osvaldo Wacholz e Rua Élio Lermen.

- Rua Guido Paulo Schmidt, dos dois lados, sendo lado direito do nº 1619 até o nº TERRENO e lado esquerdo do nº 1620 até o nº 1764, compreendidas ente as Ruas Roberto Sterz Filho e Rua Élio Lermen.

- Rua Aurino Guterrez de Carvalho, dos dois lados com terrenos para futuras construções, compreendidas entre as Ruas Roberto Sterz Filho e Rua Élio Lermen.

- Rua Othilde Costa da Rosa, dos dois lados com terrenos para futuras construções, compreendidas entre as Rua Roberto Sterz Filho e Rua Élio Lermen.

Bairro Santa Tecla04- Rua Fernando Manoel Schwingel, sentido centro/bairro, do nº 827 até o nº 564.

- Rua Guido Paulo Schmidt, lado direito, do nº(*)até esquina com a Rua Roberto Sterz Filho, casa nº 1583 e lado esquerdo do nº 1450 até esquina com terreno entre a Rua Osvaldo Wachholz e Rua Roberto Sterz Filho.

- Rua Ernesto Ruppenthal com início na Rua Fernando Manoel Schwingel, a direita da casa nº TERRENO até a casa nº TERRENO e lado esquerdo do nº 100 até TERRENO, ambos com final na esquina da Rua Roberto Sterz Filho.

- Rua Sem Nome Definido, localizado no Loteamento Cetolin, incluindo ruas transversais até a Rua Sem Nome Definido (futura ligação com a Rua Osvaldo Mathias Ferreira) esta dando início na Rua Roberto Sterz Filho.

 

ÁREA - ESF 5 - GRESSLER / VENÂNCIO AIRES
Limites:
- Rua Major Hermes Pereira, dos dois lados, entre as ruas Senador Pinheiro Machado e Armando Ruschel.
- Rua Cândido de Moura, dos dois lados, entre as ruas Marechal Floriano e Rua dos expedicionários.
- Rua Wilma Helena Kunz, dos dois lados, entre as ruas Senador Pinheiro Machado e Armando Ruschel.
- Rua Padre Réus, dos dois lados, por toda sua extensão, a partir da Rua Armando Ruschel.
- Rua Clóvis Pereira de Carvalho, dos dois lados, até o lado direito (sentido centro-bairro) da Rua Armando Ruschel.
- Rua Albino Fiss, dos dois lados, até a Rua Urbano Diehl.
- Rua dos Expedicionários, dos dois lados, entre as ruas Carlos Wagner e Padre Réus.
- Rua Emiliano de Macedo, dos dois lados, a partir do aeroclube até a Rua Carlos Wagner.
- Rua Herval Mirim, dos dois Lados, a partir do aeroclube até a Rua Carlos Wagner.
- Rua Engº. Henrique Vila Nova, dos dois lados, a partir do aeroclube até a Rua Carlos Wagner.
- Rua Marechal Floriano, dos dois lados, entre as ruas Carlos Wagner e Cândido de Moura.
- Rua Francisco da Costa Guterres, dos dois lados, entre as ruas 12 de Outubro e 20 de Janeiro.
- Rua Aurino Guterres de Carvalho, dos dois lados, entre as ruas 12 de Outubro e Armando Ruschel.
- Rua Othilde Costa da Rosa, dos dois lados, entre as ruas 12 de Outubro e 1º. de Maio.
- Rua José Tirelli, dos dois lados, entre as ruas 12 de Outubro e 25 de Julho.
- Rua 20 de Janeiro, dos dois Lados, entre as ruas Francisco da Costa Guterres e Aurino Guterres de Carvalho.
- Rua 1º. de Maio, dos dois lados, por toda sua extensão.
- Rua 25 de Julho, dos dois lados, por toda sua extensão.
- Rua 20 de Setembro, por toda sua extensão.
- Rua 12 de Outubro, lado esquerdo, sentido centro-bairro, a partir da Rua Guido Paulo Schmidt até o final.
- Rua Armando Ruschel, lado direito sentido centro-bairro, a partir da Rua Carlos Wagner até a Vila Táta.
- Todo o contorno e centro da Vila Táta, dos dois lados.
- Todo o contorno e centro do Loteamento Tirelli, dos dois lados.
Área de ReferênciaMicroáreaLimites
Parte do Bairro Gressler - A partir da Rua Carlos Wagner até o Aeroclube01- Rua Major Hermes Pereira, dos dois lados, a partir da Rua Herval Mirim até a Rua Senador Pinheiro Machado.

- Rua Cândido de Moura, dos dois lados, até o final, a partir da Rua Herval Mirim.

- Rua Wilma Helena Kunz, dos dois lados, a partir da Rua Herval Mirim até a Rua Senador Pinheiro Machado.

- Rua Senador Pinheiro Machado, dos dois lados, por toda a sua extensão (até o aeroclube), a partir da Rua Carlos Wagner, sentido centro-bairro.

- Rua Marechal Floriano, por toda sua extensão, dos dois lados, a partir da Rua Carlos Wagner, sentido centro-bairro.

- Rua Engº. Henrique Vilanova, dos dois lados, por toda sua extensão, sentido centro-bairro, a partir da Rua Carlos Wagner.

Parte do Bairro Gressler02- Rua Emiliano de Macedo, dos dois lados, por toda a sua extensão (sentido centro-bairro) a partir da Rua Carlos Wagner.

- Rua Herval Mirim, dos dois lados, por toda sua extensão, sentido centro-bairro, a partir da Rua Carlos Wagner.

- Rua Major Hermes Pereira, dos dois lados, a partir da esquina com a Rua Herval Mirim até a Rua Expedicionários.

- Rua Urbano Diehl, dos dois lados, entre a rua expedicionários e a Rua Emiliano de Macedo.

- Rua Cândido de Moura, dos dois lados, entre a Rua Herval Mirim e a Rua dos Expedicionários.

- Rua Wilma Helena Kunz, dos dois lados, entre a Rua Emiliano de Macedo e Herval Mirim.

Parte do Bairro Gressler e parte do Loteamento Bela Vista03- Rua Expedicionários, dos dois lados, a partir da Rua Armando Ruschel, até a Rua Padre Réus.

- Rua Albino Fiss, dos dois lados, até a Rua Urbano Diehl.

- Rua Clóvis Pereira de Carvalho, dos dois lados, até a Rua Armando Ruschel. - Rua Padre Réus, dos dois lados, até a Rua Armando Ruschel.

- Rua Wilma Helena Kunz, dos dois lados, entre a Rua Armando Ruschel e a Rua Emiliano de Macedo, sentido bairro-centro.

- Rua Armando Ruschel, lado direito sentido centro-bairro, a partir da Rua Carlos Wagner até a esquina com a Rua Aurino Guterres de Carvalho.

- Rua Major Hermes Pereira, a partir da Rua Armando Ruschel até a Rua Expedicionários.

- Rua Urbano Diehl, a partir da Rua Clóvis Pereira de Carvalho até a Rua Expedicionários.

- Rua Aurino Guterres de Carvalho, lado direito, a partir da Rua Armando Ruschel até a Rua 25 de Julho.

- Rua 20 de janeiro, dos dois lados, entre a Rua Aurino Guterres de Carvalho e a Rua Francisco da Costa Guterres.

- Rua Francisco da Costa Guterres, dos dois lados, entre a Rua 20 de Janeiro e a Rua 25 de Julho.

- Rua 1º. de Maio, dos dois lados, a partir da Rua Aurino Guterres de Carvalho, à direita, até o final.

Parte Loteamento Bela Vista04- Rua Aurino Guterres de Carvalho, dos dois lados, a partir da Rua 25 de Julho até a Rua 12 de Outubro.

- Rua Othilde Costa da Rosa, dos dois lados, entre a Rua 25 de Julho e a Rua 12 de Outubro.

- Rua José Tirelli, dos dois lados, a partir da Rua 25 de Julho até a Rua 12 de Outubro.

- Rua Francisco da Costa Guterres, dos dois lados, a partir da Rua 25 de Julho até a Rua 12 de Outubro.

- Rua Guido Paulo Schmidt, dos dois lados, a partir da Rua Francisco da Costa Guterres, à direita, até a Rua 12 de Outubro.

- Rua 25 de Julho, dos dois lados, por toda sua extensão.

- Rua 20 de Setembro, dos dois lados, até a Rua Francisco da Costa Guterres.

- Rua 12 de outubro, lado direito, sentido bairro-centro, até a Rua Guido Paulo Schmidt.

Vila Táta e Loteamento Tirelli05- Rua Aurino Guterres de Carvalho, lado esquerdo, a partir da Rua Armando Ruschel até a Rua 25 de Julho.

- Rua Othilde Costa da Rosa, dos dois lados, entre a Rua 1º. de Maio e a Rua 25 de Julho.

- Rua 1º. de Maio, dos dois lados, a partir da Rua Aurino Guterres de Carvalho, à esquerda, até o final.

- Rua Armando Ruschel, lado direito, sentido centro-bairro, a partir da Rua Aurino Guterres de Carvalho até o trevo de Lª. Bela Vista.

- Estrada de Linha Bela Vista, (sentido centro/bairro), dos dois lados, até a Vila Táta.

- Todo o contorno da vila Táta e centro de Vila Táta, dos dois lados.

- Todo o contorno e centro do Loteamento Tirelli, dos dois lados.

1.4. DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um emprego, tendo em vista a possibilidade de realização das provas escritas, para todos os empregos, na mesma data e horário.

2.3. As inscrições serão realizadas somente via Internet.

2.4. PERÍODO: 03/10/2012 a 14/10/2012.

2.5. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):

2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 03 de outubro de 2012 até às 23h59min do dia 14 de outubro de 2012, pelo site www.objetivas.com.br.

2.5.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.3. Quando do preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá escolher a Microárea e respectiva Área de Referência desejada, e marcar na Ficha de Inscrição via internet tal opção.

2.5.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.5.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 15 de outubro de 2012, em horário bancário, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, depósito ou transferência entre contas).

2.5.6. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 15 de outubro de 2012. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.5.7. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.5.8. Os candidatos às vagas de pessoas com deficiência deverão verificar as disposições do Capítulo III, para o encaminhamento de documentos necessários.

2.5.9. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das 8h às 16h, no período de 03/10/2012 a 14/10/2012, em dias úteis, junto ao Colégio Professor José de Oliveira Castilhos - sito à Rua Jacob Becker, nº 1873 - Centro - Venâncio Aires.

2.6. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no Processo Seletivo Público;

b) Ter nacionalidade brasileira nos termos do art. 12 da Constituição Federal; ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ser considerado apto no exame de sanidade física e mental por médico oficial do Município;

f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto na tabela de empregos - subitem 1.2, na data da contratação;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar; ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterize acumulação ilícita de cargos, na forma do inc. XVI e § 10 do art. 37 da Constituição Federal;

h) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo III deste Edital;

i) Não registrar antecedentes criminais;

j) Comprovar residência na Microárea e respectiva Área de Referência para a qual se inscreveu, desde 02 de outubro de 2012, data da Publicação deste Edital de Processo Seletivo Público, comprovação esta que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato, ou ainda declaração devidamente reconhecida em cartório;

k) Comprovar, mediante Declaração Original expedida por Ente Público, que descreva as atividades de Agente Comunitário de Saúde e período de atuação, para àqueles candidatos que exerciam atividade própria de Agente Comunitário de Saúde na data de publicação da Medida Provisória nº 297, de 09 de junho de 2006, e para fins de dispensa da exigência de conclusão do Ensino Fundamental;

l) Comprovar, mediante Certificado expedido pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Venâncio Aires, conclusão com aproveitamento do Curso de Qualificação Básica de Agente Comunitário de Saúde.

2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

2.6.2. É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Processo Seletivo, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

2.6.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.6.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo.

2.6.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não-identificáveis.

2.6.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.6.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.6.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.6.7. As informações prestadas na ficha de inscrição via Internet, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos por este Edital serão de total responsabilidade do candidato.

2.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.7.1. Em 26/10/2012 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de inscrições homologadas; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo interpor recurso nos termos do Capítulo V.

2.7.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.7.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou ainda no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas para cada emprego, de acordo com o inc. VIII do art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3.072/2002.

3.1.1. Quando o percentual referido no item 3.1. corresponder a numeral menor do que 1 (um), não haverá reserva de vagas. Qualquer numeral fracionário encontrado pela aplicação desse item, valerá unicamente o número inteiro.

3.2. O candidato, ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o emprego a que concorre, marcar na ficha de inscrição via Internet a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá comparecer no período de 16/10/2012 a 18/10/2012, das 10h30min às 11h, ao Serviço Médico Oficial do Município, sito à Rua Osvaldo Aranha, nº 634 - Fundos - Bairro Centro, munido dos seguintes documentos, os quais permanecerão junto ao Município para posterior envio à OBJETIVA CONCURSOS LTDA:

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano, por médico competente para emissão do laudo, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. Este laudo médico deve ser apresentado para avaliação do SERVIÇO MÉDICO OFICIAL DO MUNICÍPIO;

b) requerimento, solicitando vaga especial à OBJETIVA, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido formalizado por escrito será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c) parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional; somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7. 853, de 24 de outubro de 1989. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato terá indeferida a sua solicitação.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento no prazo determinado, ou tenha seu lado médico indeferido pelo Serviço Médico Oficial do Município, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental quando da respectiva contratação, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.9. O candidato que tiver sua inscrição como deficiente indeferida concorre em igualdade de condições com os demais candidatos, sem direito à reserva de vagas.

CAPÍTULO IV - DA PROVA ESCRITA

4.1. O Processo Seletivo constará unicamente de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade exigido e com as atribuições dos empregos.

4.2. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. A Prova Escrita será aplicada em 06/01/2013, no Município de Venâncio Aires, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 26/10/2012.

4.4. O Município reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

4.5. No caso previsto pelo subitem 5.2, a Objetiva Concursos Ltda remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

4.5.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Processo Seletivo, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.

4.6. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

EMPREGO

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

PESO TOTAL

Agente Comunitário de Saúde

Português

10

3,00

30,00

Matemática

05

1,40

07,00

Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos

15

4,20

63,00

4.7. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.8. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.9. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição, desde que o documento permita com clareza sua identificação - subitens 2.6.3, 2.6.4 e 2.6.4.1.

4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

4.11. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identidade e o documento de inscrição (boleto bancário devidamente quitado). A critério da organização do processo seletivo este último poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.12. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.13. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, entre outros que a OBJETIVA CONCURSOS entender desnecessários). Caso o candidato leve qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

4.14.1. A candidata lactante, definida no subitem 4.13, deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a OBJETIVA CONCURSOS LTDA., localizada na Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90420-001 - PORTO ALEGRE/RS.

4.14.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.14.3. A criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

4.14.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um (a) fiscal.

4.14.5. Nos horários previstos para amamentação, na sala reservada, ficarão somente a candidata lactante, a criança e um (a) fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata durante a amamentação.

4.15. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) for agressivo ou descortês com qualquer dos fiscais do Processo Seletivo, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.16. Candidatos com deficiência - ver Capítulo III, sobre solicitação de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional (caso necessário).

4.17. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.18. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

4.19. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir; ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.20. Não será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza durante a realização da prova, exceto para os casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde comprovados através de atestado médico, os quais serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.21. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente - sem rótulo. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

4.22. Os programas e/ou referências bibliográficas são os constantes no ANEXO I do presente Edital.

4.22.1. Na Prova de Português não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

4.23. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.

4.24. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, ponta grossa, documento de identidade e o documento de inscrição (boleto bancário devidamente quitado).

4.25. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

4.26. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.27. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

4.28. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

4.29. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão de respostas implicará na eliminação do candidato do certame.

4.30. Tendo em vista as disposições do art. 17 do Decreto Municipal nº 4.511/2009, e sendo o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação de provas.

4.31. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

4.32. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

4.33. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente preenchido e assinado.

4.34. Será permitido aos candidatos copiar as respostas do seu cartão de respostas, para posterior conferência com o gabarito oficial.

4.35. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando então poderão retirar-se do local simultaneamente após concluído o processo.

CAPÍTULO V - DOS RECURSOS

5.1. Somente serão admitidos recursos quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

5.2. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital de cada evento.

5.3. Os recursos deverão ser enviados por SEDEX à OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Banca Examinadora, endereço Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90420-001 - PORTO ALEGRE/RS.

5.4. Os recursos deverão estar em conformidade com as normas deste Capítulo, serem postados até às 17 horas do último dia do prazo recursal, conforme modelo Anexo II deste Edital; e deverão conter ainda:

5.4.1. Capa (Requerimento de Recurso)

- MODELO Anexo II deste Edital:

a) Nome do Candidato:

b) Emprego ao qual concorre;

c) Número de Inscrição;

d) Processo Seletivo de referência - Órgão/Município;

e) Tipo de Recurso.

5.4.2. Formulário de Recurso para cada questionamento - MODELO Anexo II deste Edital:

a) Circunstanciada exposição a respeito das questões ou pontos para os quais, em face das normas do certame contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

b) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

5.5. Os recursos apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos contidos neste Edital.

5.6. Não serão reconhecidos os recursos que não atendam aos requisitos contidos neste Capítulo, bem como os que não contenham os fundamentos do pedido. Tais requisitos aplicam-se inclusive aos pedidos de simples revisão da prova ou nota.

5.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou ainda em desacordo com este Edital.

5.8. As questões eventualmente anuladas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

CAPÍTULO VI - DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota obtida na prova escrita.

6.2. A classificação final do Processo Seletivo será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por emprego e sua respectiva Microárea/Área de Referência, em ordem decrescente de pontos e será composta de apenas uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência.

6.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

6.3.1. Para TODOS os empregos em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

6.3.2. Para os casos previstos pelo art. 440 do Decreto-Lei nº 3689/41, na redação da Lei nº 11689/08, será assegurada a preferência do candidato que esteja no exercício efetivo da função de jurado, desde que comprovada.

6.3.3. Após a aplicação, nesta ordem, dos subitens 6.3.1 e 6.3.2, persistindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios:

a) Obtiver maior nota em legislação, conhecimentos gerais e específicos;

b) Obtiver maior nota em português.

6.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios anteriores, o desempate se dará através do sistema de sorteio público.

6.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será decrescente.

6.4.2. Não havendo extração da loteria federal na data marcada, será considerada a data da extração imediatamente posterior.

CAPÍTULO VII - DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2. É facultado ao candidato, quando chamado, optar pelo deslocamento para o final da lista de aprovados, mediante requerimento escrito.

7.3. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seu telefone e endereço junto ao Município de Venâncio Aires.

7.4. A publicação da convocação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicações do Município de Venâncio Aires, assim como em jornal de circulação local e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

7.5. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do Edital de Convocação, para apresentar-se. O candidato que não obedecer este prazo perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município de Venâncio Aires o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.6. O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano a partir da data de homologação dos resultados finais, prorrogável por mais 1 (um) ano, a critério do Município de Venâncio Aires.

7.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação, a contratação só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no subitem 2.6 do Capítulo II deste Edital;

b) atestado de boa saúde física e mental, a ser fornecido por Médico ou Serviço Médico do Município, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, no inc. XVI do art. 37.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Venâncio Aires, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.

8.3. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades do Município de Venâncio Aires/ RS.

8.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado na imprensa oficial, no Painel de Publicações do Município e no site www.objetivas.com.br.

8.5. Os materiais referentes ao Processo Seletivo - editais e legislações - estarão disponíveis no site www.objetivas.com.br, sendo que o Município de Venâncio Aires e Objetiva Concursos LTDA, não se responsabilizam pelas publicações, apostilas e outros materiais elaborados por terceiros, e não publicados no meio citado, a partir deste Edital.

8.6. Fazem parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;

Anexo IV - Cronograma de Execução.

Município de Venâncio Aires, em 02 de outubro de 2012.

AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal

LEANDRO PITSCH
Secretário de Administração

ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

PORTUGUÊS

Conteúdos:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; significado contextual de palavras e expressões. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Pontuação. 5) Emprego e flexão de substantivos, adjetivos, artigos e pronomes. 6) Emprego e flexão de verbos regulares. 7) Concordância nominal e verbal. 8) Termos da oração.

MATEMÁTICA

Conteúdos:

1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo. 8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística. 11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos acima listados em situações cotidianas.

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais: Conhecimentos sobre cidadania e consciência ecológica.

Referências Bibliográficas:

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos:

1) Saúde da mulher. 2) Saúde da criança. 3) Saúde do adulto. 4) Saúde do idoso. 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 6) O trabalho do agente comunitário de saúde. 7) Imunologia. 8) O programa de saúde da família. 9) Calendários de Vacinação da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 10) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 e alterações - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21/10/2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- VENÂNCIO AIRES. Lei Orgânica do Município.

- VENÂNCIO AIRES. Lei Municipal nº 3.072, de 31 de dezembro de 2002, e alterações - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

- BRASIL. Ministério da Saúde. A melhoria contínua da qualidade na atenção primária à saúde: conceitos, métodos e diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/AIDS, hepatites e outras DST.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menina.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2010 - Menino.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde - Diretrizes.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológica.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso.

- RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança.

- Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

ANEXO II - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

FORMULÁRIO DE RECURSO - CAPA

À COMISSÃO EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 089-2012-01
Objetiva Concursos LTDA
PORTO ALEGRE - RS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (nome do órgão e cidade)

NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________

Nº de INSCRIÇÃO: _______________

EMPREGO: __________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

(_)
(_)
(_)

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

Ref. Prova objetiva
Nº da questão: ________
Gabarito Preliminar/Oficial: ___
Resposta Candidato: ___

INSTRUÇÕES:

Encaminhar o recurso via SEDEX para o endereço: OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS.

Cada recurso conterá: Uma Capa;
Um Formulário para cada questionamento.

Datilografar, digitar ou escrever em letra de forma (clara e legível), de acordo com as especificações estabelecidas no Edital;

Identificar-se apenas na Capa do Recurso;

Apresentar fundamentação lógica e consistente.

Data: ____/____/____

____________________________
Assinatura do candidato

ANEXO II - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

FORMULÁRIO DE RECURSO - RAZÕES DO RECURSO

Se for recurso de gabarito, indicar o nº da questão: ____________________________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

ANEXO III REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Processo Seletivo Público: ______________________ Município/Órgão: __________________

Nome do candidato:___________________________________________________________

Nº da inscrição:______________________ Emprego: _________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _____________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ___________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: __________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo discriminar o tipo de prova necessário).

(_) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL
(_) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL
(Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessária e/ou tratamento especial)
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID. No caso de pedido de tempo adicional, é obrigatório PARECER ORIGINAL emitido por especialista justificando sua necessidade junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

____________________
Assinatura

ANEXO IV - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROVAS, PRAZOS E PUBLICAÇÕES

DATAS

- Publicação do Edital de Abertura- Extrato do Edital na Imprensa Oficial e no Painel de Publicações do Município, assim como na internet: www.objetivas.com.br

02/10/2012

- Inscrições: site OBJETIVA www.objetivas.com.br

03 a 14/10/2012
(até às 23h59m)

- Data limite para pagamento da taxa de inscrição na rede bancária

15/10/2012
(horário bancário)

- Período para comprovação dos requerimentos de vagas especiais para deficientes

16 a 18/10/2012

- Publicação da Homologação das Inscrições, do Local e Horário de aplicação das Provas Escritas

26/10/2012

- Recursos relativos a Inscrições não Homologadas

29, 30 e 31/10/2012

- Publicação dos Resultados dos Recursos e Lista Final de Inscrições Homologadas

13/11/2012

- Aplicação das Provas Escritas

06/01/2013

- Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Escrita no Painel de Publicações do Município e no site da OBJETIVA www.objetivas.com.br

07/01/2013 às 14h

- Recursos referentes às questões das Provas Escritas e Gabarito Preliminar

08, 09 e 10/01/2013

- Publicação das notas da Prova Escrita e Resultados dos Recursos Gabarito

25/01/2013

- Recursos referentes aos Resultados da Prova Escrita

28, 29 e 30/01/2013

- Resultados dos Recursos das notas da Prova Escrita
- Publicação da Lista de Pré-classificação de Candidatos

15/02/2013

- Recursos relativos à Lista de Pré-classificação de Candidatos

18, 19 e 20/02/2013

- Publicação dos Resultados dos Recursos

1º/03/2013

- Publicação da Lista de Classificação Final de Candidatos
- Homologação do Processo Seletivo Público

1º/03/2013