Prefeitura de Várzea Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Várzea Paulista - SP oferece 6 vagas de Médico em diversas áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 19, DE 22 DE ABRIL DE 2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Considerando o disposto no artigo 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o disposto no artigo 71, § 1º, VI, § 2º, III, da Lei Complementar nº 181, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Paulista, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público;

Considerando que os aprovados no Concurso Público nº 01/2009, homologado em 09 de junho de 2009, para o cargo de Médico nas especialidades de Clínica Geral e Ginecologia e Obstetrícia, realizado para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde, foram todos convocados;

Considerando que os aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 03/2009, homologado em 09 de novembro de 2009, para o emprego de Médico nas especialidades de Clínica Geral e Psiquiatria , foram todos convocados;

Considerando que os aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2010, homologado em 25 de março de 2010, para o cargo de Médico nas especialidades de Clínica Geral, e Ginecologia e Obstetrícia, realizado para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde, foram todos convocados;

Considerando a necessidade urgente, e tendo em vista o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à saúde da população do município;

A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação por prazo determinado no emprego de Médico nas especialidades de Clínica Geral 03 vagas, com 20 horas semanais, Ginecologia e Obstetrícia 01 vaga, com 20 horas semanais e Psiquiatria 02 vagas, com 12 horas semanais, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público da rede municipal de saúde, e por não haver tempo hábil para realizar concurso público, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá às Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Saúde, através da comissão de seleção nomeada no anexo IV, a este Edital.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o emprego de Médico nas especialidades de Clínica Geral, Ginecologia e Obstetrícia e Psiquiatria, conforme distribuição apresentada no anexo I, a este Edital, ou aqueles que venham a ser necessários durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado, mediante reposição de cargos que vierem a vagar.

1.3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar emprego nas Unidades Básicas de Saúde ou em Unidades Especializadas de Saúde, obedecendo ao critério de necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.

1.4. As cargas horárias e respectivos salários para as especialidades de Clínica Geral, Ginecologia e Obstetrícia e Psiquiatria, são as definidas no anexo I, a este Edital.

2. DAS CARACTERÍSTICAS DOS EMPREGOS

2.1. A escolaridade, os pré-requisitos e as vagas, bem como a composição salarial e as jornadas de trabalho encontram-se descritas no anexo I, a este Edital.

2.2. As descrições das atividades relativas aos empregos encontram-se no anexo II, a este Edital.

2.3. Na forma do artigo 72, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007, a contratação decorrente do presente Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no regime da Consolidação das Leis do Trabalho e será por prazo determinado de 6 (seis) meses e poderá ser prorrogado por até igual período.

2.4. Na forma do artigo 72 da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007, os níveis salariais são idênticos aos praticados para os detentores de cargo de provimento efetivo.

2.5. Ao empregado contratado em virtude do presente Processo Seletivo Simplificado, será concedida mensalmente uma cesta básica, e auxílio transporte, na mesma forma e nas mesmas condições em que o benefício é praticado para os ocupantes de cargo de provimento efetivo.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado no presente Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e suas retificações;

b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Gozar dos direitos políticos;

d) Haver cumprido as obrigações eleitorais;

e) Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição no Processo Seletivo Simplificado;

g) Não registrar antecedentes criminais ou no caso destes ter cumprido integralmente a pena cominada, desde que o crime ao qual foi condenado não seja incompatível com o exercício da atividade pública;

h) Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados ao emprego e especialidade, descritos no anexo I, a este Edital;

i) Não ter sido demitido ou exonerado da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista por justa causa, ou em decorrência de inquérito administrativo;

j) Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, à época da posse e razão da regulamentação municipal.

3.2. No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea "j" do mesmo subitem, deverão ser comprovados através da apresentação de seu original juntamente com fotocópia, sendo excluído do Processo Seletivo Simplificado aquele que não os apresentar.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto de prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório, bem como de etapa de caráter eliminatório para avaliação de sua saúde.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas no período de 26 de abril a 07 de maio de 2010, exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.2. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

5.3. Ao preencher o Requerimento de Inscrição o candidato deverá optar pelo Emprego a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.

5.4. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

5.5. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.6. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

5.7. No ato da Inscrição o candidato deverá entregar os comprovantes de títulos em envelope fechado com identificação do candidato, por meio de cópia reprográfica autenticada.

a) Em hipótese alguma serão recebidos títulos fora do dia e local estipulado;

b) Somente serão validados os títulos que corresponderem a documento idôneo e devidamente autenticado;

5.8. Serão aceitas inscrições pelo site www.varzeapaulista.sp.gov.br e no Posto de Atendimento, abaixo listado.

a) Dirigir-se ao Posto de Atendimento abaixo listado, no horário de 9 às 17 horas e retirar o Requerimento de Inscrição:

- Posto de Atendimento da Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de Gestão do Trabalho e Educação Permanente), situado à Rua Célio Barbosa, nº. 65, Jardim Santa Terezinha, Várzea Paulista.

- Os candidatos que optarem pela inscrição via internet, deverão apresentar os títulos na Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de Gestão do Trabalho e Educação Permanente), localizado à Rua Célio Barbosa nº 65, Vila Santa Terezinha, até às 17 horas do dia 07 de maio de 2010. Após essa data os títulos não serão aceitos.

b) Preencher o Requerimento de Inscrição e entregá-lo a servidor credenciado no Posto de atendimento, que entregará ao candidato o comprovante de recebimento do requerimento.

c) Só serão aceitos Requerimentos de Inscrição completamente preenchidos, nos campos obrigatórios, com clareza, em letra de forma, a tinta e sem rasuras.

5.9. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim. No ato da inscrição, deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição, a procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato e do procurador e, nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar o requerimento de Inscrição.

5.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital e os seus subitens.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Os títulos apresentados serão avaliados segundo a seguinte pontuação:

Clínica Geral

Experiência comprovada na área em Unidade Básica de Saúde, superior a seis (06) meses;

03 pontos por ano até 10 anos

Máximo 30 pontos

Título de especialista, curso de especialização ou certificado de conclusão de residência médica em Clínica Médica;

 

20 pontos

Título de especialista ou certificado de residência médica em outras especialidades médicas;

 

10 pontos

Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área com, no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado;

04 pontos por curso até 05 cursos

Máximo 20 pontos

Experiência comprovada na área em outros serviços públicos ou privados, por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos

Máximo 20 pontos

Ginecologia e Obstetrícia

Experiência comprovada na área em Unidade Básica de Saúde, superior a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos

Máximo 20 pontos

Experiência comprovada como médico de Saúde da Família, por período superior a seis (06) meses;

04 pontos por ano até 10 anos

Máximo 40 pontos

Pós-graduação na área

Mestrado - 05 pontos Doutorado - 05 pontos

Máximo 10 pontos

Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica com, no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado;

02 pontos por curso até 05 cursos

Máximo 10 pontos

Experiência comprovada na área em outros serviços, por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por anos até 10 anos

Máximo 20 pontos

Psiquiatria

Experiência em CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) por período superior a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos

Máximo 20 pontos

Experiência em ambulatório público de Saúde Mental por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos

Máximo 20 pontos

Experiência comprovada em serviços que atendam drogadição (incluindo alcoolismo) por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos

Máximo 20 pontos

Pós-graduação na área:

Mestrado - 10 pontos Doutorado - 10 pontos

Máximo 20 pontos

Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica com, no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado;

02 pontos por curso até 10 cursos

Máximo de 20 pontos

7. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se o somatório de pontos conforme o disposto no item 6.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados, no Emprego/Especialidade para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

7.3. Em caso de igualdade na nota final, por ocasião da convocação dos candidatos habilitados para preenchimento de vaga, os critérios de desempate público adotados, serão o maior número de filhos civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente; e maior idade, nesta ordem.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso da divulgação dos resultados preliminares.

8.2. O recurso deverá ser:

a) Apresentado em formulário próprio, à disposição no Posto de Atendimento;

b) Interposto nos prazos definidos no anexo II a este Edital;

c) Entregue no Posto de Atendimento, citado neste Edital no período de 9 às 17 horas, pelo candidato, apresentando documento de identidade original, ou através de terceiros, mediante procuração, específica para esse fim, que deverá ser anexado, a cada recurso, uma cópia da procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato e do procurador. Neste caso, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador.

d) Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e diferente da forma estipulada neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erro de preenchimento ou preenchimento incompleto.

e) O candidato deverá fundamentar o recurso, e a solicitação de recontagem dos pontos, deverá ser objeto da fundamentação do recurso.

8.3. A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, não cabendo recursos contra esta.

8.4. Os resultados dos recursos, serão divulgados através de listagens afixadas no saguão da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, à Av. Fernão Dias Paes Leme nº 284, Centro, até o dia 13 de maio de 2010.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato classificado obedecendo à estrita ordem de classificação será convocado para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específica na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

a) Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer no local, na data e na hora estabelecidos na convocação.

9.2. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no emprego, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

a) A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista reserva-se ao direito de proceder a convocação e a contratação, em número que atenda ao seu interesse e suas necessidades.

9.3. A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde (física e mental) e ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido neste Edital.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Edital, cronograma e outros procedimentos, convocações e resultado final no Posto de Atendimento listado neste Edital e no endereço www.varzeapaulista.sp.gov.br na rede mundial de computadores.

10.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado, através de publicação em jornal de grande circulação da região e no endereço www.varzeapaulista.sp.gov.br na rede mundial de computadores.

10.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado e seus resultados pelo Senhor Prefeito Municipal, após encaminhamento do processo pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão Pública, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

10.4. Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas no Posto de Atendimento.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Saúde da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Várzea Paulista, 22 de abril de 2010

Eduardo Pereira
Prefeito Municipal de Várzea Paulista

Carlos Maldonado
Secretário Municipal de Gestão Pública

Luís Fernando Nogueira Tofani
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

Tabela de requisitos, vagas, jornada de trabalho e remuneração

Especialidade

Requisitos para contratação

Vagas

Jornada de Trabalho

*Remuneração

Clínica Geral

Requisitos: Graduação em Medicina. Registro Profissional no Conselho de Categoria

03

20 horas semanais

2.899,11

Ginecologia e Obstetrícia

Graduação em Medicina e especialização em Ginecologia e Obstetrícia. Registro Profissional no Conselho de Categoria

01

20 horas semanais

3.098,33

Psiquiatria

Graduação em Medicina e especialização em Psiquiatria. Registro Profissional no Conselho de Categoria

02

12 horas semanais

1.899,79

* Na remuneração acima, já estão contidos 20%, referente à adicional de nível universitário; 10%, referente à adicional de produtividade, e o adicional de insalubridade.

Anexo II

Descrição de atividades e atribuições

Descrição do cargo de Médico - aplicável a todas as especialidades

1 - Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas ao atendimento primário e emergencial de saúde;

2 - Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico dentro da especialidade e, requisitar e analisar resultados de exames;

3 - Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida;

4 - Examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito;

5 - Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários;

6 - Acompanhar o paciente verificando a evolução da doença e, encaminhar o paciente a profissionais ou entidades especializadas;

7 - Aplicar recursos de medicina preventiva, curativa ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar do paciente;

8 - Realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar procedimentos cirúrgicos;

9 - Participar de programas de vigilância epidemiológica, educação em saúde pública, treinamento e orientação ao pessoal de apoio;

10 - Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada;

11 - Realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários, conforme definição da secretaria municipal de saúde;

12 - Articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes;

13 - Fiscalizar ambientes públicos e privados de alta, média e baixa complexidade, analisar documentos recebidos das atividades fiscalizatórias e, avaliar o impacto de medidas adotadas na fiscalização;

14 - Promover a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta regularização;

15 - Orientar e atender o público em geral e atuar como agente multiplicador, promover reuniões técnicas interinstitucionais e desenvolver projetos internos e intersetoriais de fiscalização e intervenção;

16 - Analisar e acompanhar os encaminhamentos de processos que couberem;

17 - Articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos, envolvendo saneamento, meio ambiente e riscos sobre a saúde humana, ambiental e de animais;

18 - Efetuar pesquisas em novas legislações e informações técnicas (municipal, estadual, federal e internacional) de uso na área de vigilância da saúde pública;

19 - Investigar surtos, acidentes e ambientes de risco, planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias;

20 - Promover atividades de capacitação, formação e educação;

21 - Elaborar relatórios técnicos sobre atividades desenvolvidas;

22 - Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários;

23 - Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais;

24 - Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho;

25 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Clínica Geral

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico;

Realizar consultas individuais para adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos;

Realizar procedimentos de baixa complexidade;

Atender no domicílio sempre que houver planejamento específico da unidade de saúde;

Participar dos processos de vigilância à saúde através de detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para esse fim;

Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da Unidade;

Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e suas famílias;

Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários;

Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais;

Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Ginecologia e Obstetrícia

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico;

Desenvolver ações de saúde da mulher em todas as fases da vida, desde a infância, passando pela adolescência, fase reprodutiva, climatério, menopausa e terceira idade;

Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida;

Atender no domicílio quando houver planejamento específico da unidade de saúde;

Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário;

Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado;

Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica;

Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade;

Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais;

Prestar assistência médica especifica nas questões ginecológicas e obstétricas;

Realizar os procedimentos especializados da área como: vulvoscopia, colposcopia, biópsia de colo do útero, vagina e mama, eletro e criocauterização do colo do útero e de condilomatoses, colocação e retirada do DIU, orientação para colocação e uso de diafragma, de preservativo feminino e masculino, etc.;

Realizar ações de prevenção e assistência à concepção e anticoncepção com atenção especial a prevenção da gravidez na adolescência;

Realizar ações de vigilância epidemiológica específicas da saúde da mulher;

Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais;

Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Psiquiatria

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico;

Realizar consultas individuais para adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos;

Realizar procedimentos de baixa complexidade;

Atender no domicílio sempre que houver planejamento específico da unidade de saúde;

Participar dos processos de vigilância à saúde através de detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para esse fim;

Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da Unidade;

Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e suas famílias;

Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários;

Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais;

Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Anexo III

Cronograma Previsto para o Processo Seletivo Simplificado

Data de início

Data Final

Ação ou Atividade

26/04/2010

07/05/2010

Inscrição no processo seletivo

10/05/2010

11/05/2010

Análise, pela comissão do processo seletivo simplificado, dos títulos apresentados.

 

11/05/2010

Divulgação dos resultados preliminares do processo seletivo por emprego/especialidade

 

12/05/2010

Recursos sobre a análise dos títulos.

13/05/2010

Resposta aos recursos apresentados

14/05/2010

Divulgação do resultado final e convocação para a 1ª reunião de preenchimento de vagas

- Obs nº 1: Este cronograma é uma previsão que pode sofrer alterações mediante decisão da comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, que se ocorrerem serão tornadas públicas.

- Obs nº 2: O cronograma relativo às reuniões posteriores será divulgado no momento da referida convocação.

Anexo IV

Comissão de Seleção o Processo Seletivo Simplificado

Ficam nomeados na forma do item 1.1 deste edital de Processo Seletivo Simplificado para compor a comissão de seleção, os seguintes servidores:

Pela Secretaria Municipal de Saúde:

- Luís Fernando Nogueira Tofani, Secretário Municipal de Saúde, que presidirá a Comissão de Seleção;

- Jorge Antônio, Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação Permanente;

- Débora Simone Bichara Ratier, Diretora do Departamento de Atenção Básica à Saúde

Pela Secretaria Municipal de Gestão Pública:

- Carlos Fernando Bulhões Maldonado de Oliveira, Secretário Municipal de Gestão Pública,

- Vanderleia Sutti do Prado, Supervisora Departamental de Gestão de Pessoal e Relações de Trabalho

Esta Comissão de Seleção destina-se exclusivamente ao presente Processo Seletivo Simplificado e as suas atribuições são as previstas neste Edital.

Processo Seletivo Simplificado para o emprego de Médico nas especialidades Clínica Geral, Ginecologia e Obstetrícia e Psiquiatria

Formulário de Inscrição

Nº de Inscrição:______________________________________________________________________________

(Não preencha - campo para uso da comissão organizadora)

Nome Completo _____________________________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/ ____/ ____ Estado Civil: _______ Nº de Filhos:________________________________

Identidade nº:_______________________ Órgão Emissor:___________ Sexo: ____________________________

CPF:______________________________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________________________

Bairro:____________________ Cidade:________________________ CEP:______________________________

Telefone:___________________________________________________________________________________

Especialidade pretendida: ______________________________________________________________________

Observações importantes: O candidato deverá preencher integralmente a ficha de inscrição e optar por apenas uma das especialidades oferecidas no Processo Seletivo Simplificado. A opção por mais de uma especialidade implica na exclusão do candidato no Processo Seletivo. O número de inscrição do candidato será divulgado quando da confirmação de inscrição.

Os candidatos que optarem pela inscrição via internet, deverão apresentar os títulos na Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de Gestão do Trabalho e Educação Permanente), localizado à Rua Célio Barbosa nº 65, Vila Santa Terezinha, até às 17 horas do dia 10 de maio de 2010. Após essa data os títulos não serão aceitos.

Várzea Paulista, ___/___/___

_____________________
Assinatura do candidato (a)

Via destinada à organização do Processo Seletivo Simplificado.

Processo Seletivo Simplificado para o emprego de Médico, nas especialidades Clínica Geral, Ginecologia e Obstetrícia e Psiquiatria.

Formulário de Inscrição

Nome Completo:_____________________________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/ ____/ ____ Estado Civil ________ Nº de Filhos:_______________________________

Identidade nº:________________ Órgão Emissor:___________ Sexo: ___________________________________

CPF:______________________________________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________________________________________

Bairro:____________________ Cidade:_______________________ CEP:_______________________________

Telefone:___________________________________________________________________________________

Emprego pretendido:

O candidato acima identificado realizou sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 19/2010, da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

Os candidatos que optarem pela inscrição via internet, deverão apresentar os títulos na Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de Gestão do Trabalho e Educação Permanente), localizado à Rua Célio Barbosa nº 65, Vila Santa Terezinha, até às 17 horas do dia 10 de maio de 2010. Após essa data os títulos não serão aceitos.

Várzea Paulista,

Nome do (a) servidor (a) responsável pela Inscrição:__________________________________________________

Via destinada ao candidato como recibo da inscrição.