Prefeitura de Vargem Grande Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Vargem Grande Paulista - SP oferece 71 vagas na Área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 01/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresa Omega Consultoria e Planejamento Ltda., no período de 12 à 24 de agosto de 2009, de segunda a sexta feira, das 9h00 às 16h00 na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua José Manoel de Oliveira no 327, Bela Vista, Vargem Grande Paulista/SP, com supervisão da Comissão nomeada pela PORTARIA no 1.101/09, INSCRIÇÕES para Concurso Público para o preenchimento de cargos públicos existentes, conforme descrição constante do item 2 - DOS CARGOS, do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso destina-se ao preenchimento de vagas, de acordo com o constante da Tabela do item 2 - DOS CARGOS mais as que vagarem e/ou forem criadas durante o prazo de validade do Concurso, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.

1.2 O Concurso para todos os efeitos tem validade de 02 (dois) anos contados a partir da data de sua homologação, a qual será publicada na imprensa oficial do Estado de São Paulo e na imprensa oficial do Município de Vargem Grande Paulista e afixado no Paço Municipal, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3 As etapas do Concurso serão publicadas na imprensa oficial do Município de Vargem Grande Paulista, afixado no mural do Paço Municipal e nos sites www.vargemgrandepta.sp.gov.br e www.omegaitu.com.br.

1.4 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.5 Os candidatos aprovados, em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos ao que dispõe as legislações federal, estadual e municipal pertinentes e às presentes instruções especiais.

2 - DOS CARGOS

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE /REQUISITO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO (R$)

Gratificação

MÉDICO DE PRONTO ATENDIMENTO

17

Superior em Medicina, com residência médica em Clínica Geral e Registro no CRM

Até 40 horas semanais

20,63 / hora

40% de nível superior

MÉDICO DA FAMÍLIA

05

Superior em Medicina, com residência médica em Clínica Geral e Registro no CRM

40 horas semanais

20,63 / hora

40% de nível superior

MÉDICO PEDIATRA

02

Superior em Medicina, com especialização em Pediatria e Registro no CRM

Até 40 horas semanais

20,63 / hora

40% de nível superior

MÉDICO GINECOLOGISTA

02

Superior em Medicina, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM

Até 40 horas semanais

20,63 / hora

40% de nível superior

MÉDICO CLÍNICO GERAL

12

Superior em Medicina, com especialização em Clínico Geral e Registro no CRM

Até 40 horas semanais

20,63 / hora

40% de nível superior

MÉDICO NEUROLOGISTA01Superior em Medicina, com Residência Médica em Neurologia e Registro no CRMAté 40 horas semanais20,63 / hora40% de nível superior
MÉDICO PSIQUIATRA02Superior em Medicina, com especialização em Psiquiatria e Registro no CRMAté 40 horas semanais20,63 / hora40% de nível superior
TÉCNICO DE ENFERMAGEM30Ensino Médio Completo, Técnico em Enfermagem e registro no COREN40 horas semanais924,27-

2.1 A descrição dos cargos encontra-se no ANEXO I que faz parte integrante e inseparável deste edital.

2.2 A bibliografia sugerida ou programa de provas, encontra-se disposto no Anexo II que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.3 Os cargos constantes nesta Tabela serão regidos pelo REGIME ESTATUTÁRIO.

3- DOS REQUISITOS BÁSICOS

3.1 REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto No. 70.436/72;

b) Ter 18 anos completos na data final da inscrição;

c) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

3.2 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

a) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

b) Possuir CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) atualizado;

c) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

d) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

f) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 A comprovação da documentação hábil, de que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o cargo público e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4- DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 12 a 24 de agosto de 2009, de segunda a sexta feira, das 9h00 às 16h00 na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua José Manoel de Oliveira, n°327, Jardim Bela Vista, Vargem Grande Paulista /SP.

4.2 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

4.2.1 Uma cópia legível (Xerox) do documento de identidade conforme item 4.16.

4.2.2 Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, que deverá ser recolhida no BANCO HSBC através de deposito bancário (apenas para inscrição local) a favor de:

OMEGA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO Ltda.
AGÊNCIA: 0920
C/C: 10.143-63
Valor da Taxa de Inscrição
Médicos (todos) .................... R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais)
Técnico de Enfermagem .................... R$ 35,00 (Trinta e cinco reais)

O envelope para depósito poderá ser retirado no local das inscrições.

4.2.3 Ficha de Inscrição, fornecida somente no local de inscrição, devidamente preenchida e assinada DECLARANDO, sob as penas da lei que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e assumindo ter ciência dos requisitos básicos para investidura, descritos no item 3.

4.3 - INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.3.1 As inscrições também poderão ser feitas via internet através do site www.omegaitu.com.br.

4.3.2 A taxa da inscrição realizada diretamente via Internet deverá ser paga somente através do BOLETO BANCÁRIO disponibilizado no site. O depósito bancário só poderá ser efetuado pelos candidatos que optarem por realizar sua inscrição presencialmente.

4.3.3 Os pagamentos poderão ser feitos em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até a data determinada no BOLETO. Não serão aceitas inscrições em que o pagamento do boleto ou a realização da inscrição for feito após a data limite. A inscrição via Internet será encerrada às 16h00 do dia 24 de agosto de 2009.

4.3.4 Na inscrição, via Internet, será cobrada também despesa bancária no valor R$ 1,85 (Um real e oitenta e cinco centavos). O valor será automaticamente somado ao respectivo valor da inscrição para o cargo a que o candidato deseja concorrer.

4.3.5 Assim que a empresa organizadora receber a inscrição e realizado o pagamento do BOLETO BANCÁRIO, o candidato receberá a confirmação de sua inscrição que será remetida ao endereço eletrônico (e-mail) fornecido por este em sua ficha de inscrição.

4.4 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento original de identidade com foto conforme item 4.16 deste edital.

4.5 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato (sendo vedada à utilização de cheques de terceiros) no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso deste ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

4.6 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos de isenção de recolhimento e alteração de inscrição.

4.7 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional, provisória, ou fora do período estabelecido DE 24 DE AGOSTO DE 2009.

4.8 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato e do procurador. Esses documentos serão retidos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.9 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.10 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador. Aquele que preenchê-la incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

4.11 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada), de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico na Ficha de Inscrição. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não será atendido.

4.12 A COMISSÃO DO CONCURSO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

4.13 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha de Inscrição somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à Comissão do Concurso até a data da homologação do presente Concurso Público. Após a homologação do mesmo, o pedido deverá ser encaminhado para ao Setor de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA.

4.14 A inscrição do candidato resultará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. O DEFERIMENTO da inscrição dar-se-á, automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa de inscrição correspondente.

4.15 Na hipótese de caso(s) de indeferimento(s) das inscrições, haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação de acordo com o item 1.3, dentro do prazo de até 10 (dez) dias contados do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão DEFERIDAS.

4.16 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n° 7.853/89 que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

a) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

b) O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

c) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

d) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

e) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do CARGO especificado neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

f) Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

f.1) ao conteúdo das provas; f.2) à avaliação e aos critérios de aprovação; f.3) ao horário e ao local de aplicação das provas; f.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

g) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

h) A publicação do RESULTADO FINAL do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

i) Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, como mencionado no item 5.1, o que implicará convocar candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

j) O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6- DAS PROVAS

O Concurso Público será composto da seguinte fase:

6.1 Das Provas Escritas:

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando a capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo II, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 4 alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas.

7- DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 As provas serão realizadas no Município de Vargem Grande Paulista/SP, sendo que a data da prova e as informações sobre horários e locais para realização das mesmas serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação nos meios de comunicação especificados no ITEM 1.3 deste Edital.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (minutos) munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE

7.3 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.16, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

b) Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico, junto ao fiscal da sala.

7.4 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação, e:

a) Deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (minutos) do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

b) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

c) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5 A COMISSÃO DO CONCURSO não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas com outros compromissos dos candidatos, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.6 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato deve entregar o Gabarito Oficial, devidamente assinado, ao fiscal da sala. Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que se houver marcas ou rasuras fora do campo reservado o ponto não será computado, prejudicando o desempenho do candidato.

7.8 Somente haverá substituição do Gabarito Oficial se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.9 No decorrer da prova, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.10 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

7.11 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimo de 01h30min de prova.

7.12 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

7.13 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 03 (três) dias após a realização da prova nos meios de comunicação especificados no item 1.3 do Edital.

8- DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

8.2 Será considerado aprovado e classificado o candidato que obtiver 50 (cinquenta) ou mais pontos na prova.

8.3 O candidato que obtiver MENOS de 50 (cinquenta) pontos na prova estará automaticamente eliminado do Concurso.

09- DA CLASSIFICAÇÃO

A nota final do candidato aprovado no concurso será igual à:

9.1 Nota da prova objetiva para todos os cargos públicos.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

9.3 Em caso de igualdade na Classificação final, terão preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver mais idade;

b) tiver maior número de filhos menor de 18 anos;

c) sorteio.

10 - DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de três (3) dias úteis contados, respectivamente:

a) Da divulgação do edital;

b) Da homologação das inscrições;

c) Da realização das provas objetivas;

d) Da divulgação dos Gabaritos;

e) Do resultado das provas objetivas e classificação;

10.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso.

10.3 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações e prazos estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.5 O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado no setor de protocolo da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA, de segunda à sexta-feira, das 9 (nove) às 16 (dezesseis) horas.

10.6 Não serão aceitos recursos feitos através de cartas, e-mail, telefone ou qualquer outro meio que não seja o descrito no item 10.5.

10.7 Recebido o pedido de recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.8 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido no item 10.1 será indeferido.

10.9 Se do exame de Recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11- DA CONVOCAÇÃO

11.1 A convocação para preenchimento do CARGO PÚBLICO obedecerá à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

113.2 Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga, será exigida do candidato a documentação relativa à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do candidato aprovado no concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar os documentos pessoais conforme solicitação da Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista;

b) Entregar também 1 (uma) foto 3 X 4 recente.

11.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização DA NOMEAÇÃO.

11.4 O chamamento para preenchimento da vaga ao cargo será feito por telefone ou convocação via correio por AR, ou por publicação em jornal de circulação no Município de Vargem Grande Paulista.

11.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório promovida pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista/SP, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

11.6 O candidato que, ao ser convocado para assumir a vaga do cargo público, recusar, desistir por escrito ou depois de admitido, que deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Vargem Grande Paulista; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

12.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

12.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1 (uma) hora;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.5 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através dos meios de comunicação determinados no item 1.3 deste edital.

12.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

12.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, serão arquivados por 120 dias, após esse período serão incinerados, se a contratante não manifestar por escrito a intenção de manter os documentos em arquivo.

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela PORTARIA n° 1.101/09.

12.9 Caberá ao Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é publicado o presente edital nos sites www.omegaitu.com.br, www.vargemgrandepta.sp.gov.br, e fica a disposição para leitura no local das inscrições e no mural da Prefeitura do Município de Vargem Grande Paulista/SP sendo o resumo publicado na imprensa oficial do Município de Vargem Grande Paulista/SP" e na imprensa oficial do Estado.

VARGEM GRANDE PAULISTA/SP, 05 de agosto de 2009.

Roberto Rocha
Prefeito do Municipal de Vargem Grande Paulista.

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGO: MÉDICO DE PRONTO ATENDIMENTO

Descrição:

Avalia clinicamente o paciente, emite diagnóstico da afecção clínica e/ou cirúrgica e propõe tratamento de urgência ou emergência específico, referindo o paciente à hospitalização quando necessário;

Tem por obrigação documentar a sua avaliação em prontuário médico e ficha de atendimento, de acordo com o artigo 69 do Código de Ética Médica, mantendo o sigilo profissional.

CARGO: MÉDICO DA FAMÍLIA

Descrição:

Presta assistência integral aos indivíduos, membros das famílias sob sua responsabilidade;

Realiza visita domiciliar programada ou em função de uma busca ativa, segundo critérios epidemiológicos;

Promove integração com os demais membros da equipe e, em especial com o Agente Comunitário, que representa o elemento facilitador para a identificação das necessidades da população servida;

Promove internação domiciliar, quando o objetivo for humanizar o quadro que se apresenta, visando conforto e qualidade de vida. Será realizada somente quando as condições clínicas permitirem e não oferecerem riscos;

Participa em reuniões com a comunidade local, discutindo temas relativos ao diagnóstico local e a busca de soluções;

Valoriza a relação médico-paciente estabelecendo relações de confiança;

Executa ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária;

Executa ações de assistência nas áreas de saúde da criança e adolescente, da mulher, do trabalhador, do adulto e idoso;

Realiza atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

Descrição:

Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica específica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir preservar ou recuperar sua saúde.

Examina a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e mal-formações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico.

Avalia o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados.

Estabelece o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças.

Trata lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde.

Participa do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças.

Indica a suplementação alimentar à criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com a programação.

Encaminha para atendimento especializado interno ou externo ao Centro de Saúde, os casos que julgar necessário.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA

Descrição:

Faz exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e outras forma de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexo, atende a mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para a preservação da vida da mãe e do filho.

Examina o paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos. Realiza exames específicos de colposcapia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica.

Faz cauterização do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes.

Executa cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas.

Participa de equipe de Saúde Pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital.

Colhe secreções vaginais ou mamarias, para encaminhá-las a exame laboratorial, para auxiliar no diagnóstico.

Faz a anamnese, exame clínico e obstétrica e requisita ou realiza testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da paciente e diagnosticar a gravidez.

Requisita exames de sangue, fezes e urina e interpreta os resultados dos mesmos, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema RH, diabetes, moléstia hipertensiva e outras que possam perturbar a gestação.

Controla a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas. Acompanha a evolução do trabalho de parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e as condições do canal do parto, o gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente, para evitar dissocia.

Indica o tipo de parto atentando para as condições do pré-natal ou do período de parto, para assegurar resultados satisfatórios.

Assiste a parturiente no parto normal, no cirúrgico ou no cesariano, fazendo as intervenções necessárias, para preservar a vida da mãe e do filho.

Controla o puerpério imediato e mediato, verificando diretamente ou por intermédio de enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência.

Realiza o exame pós-natal, fazendo a avaliação clínica e ginecológica, para verificar a recuperação do organismo materno.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Descrição :

Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras forma de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.

Examina o paciente, palpando ou usando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exame complementares encaminhá-lo ao especialista.

Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada.

Analisa e interpreta resultados de exames de raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando- os com padrões normais, para confirmar ou informa o diagnóstico.

Prescreve medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.

Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos.

Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves no trabalho.

Emite a testado de saúde, sanidade a aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais.

Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenções a doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município.

Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades da unidade de saúde, ara promover a saúde e o bem-estar da comunidade.

Zela pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequado, visando a proporcionar aos pacientes um melhor atendimento.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA

Descrição:

Avalia clinicamente o paciente, emite diagnóstico da afecção neurológica e propõe tratamento específico; Tem por obrigação documentar a sua avaliação em prontuário médico e ficha de atendimento, de acordo com o artigo 69 do Código de Ética Médica, mantendo o sigilo profissional;

Participa, de forma integrada com psiquiatria e psicologia, do Programa de Saúde Mental ; Participa de outros programas de saúde, quando solicitado, emitindo parecer especializado;

Participa na elaboração de protocolos de atendimento ao paciente neurológico de urgência e de ambulatório;

Pode realizar laudos específicos de exames específicos como radiológico (CTS) e EEG;

É responsável, junto com a psiquiatria, pela padronização de medicamentos controlados.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

Descrição:

Trata das infecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente.

Examina o paciente, anotando em meios específicos a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a sua problemática conflitiva.

Desenvolve a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e a transferência, para elaborar o diagnóstico.

Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou em grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio.

Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional, preparação para o matrimônio, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio. Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos.

Prescreve e/ou aplica tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais, para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações.

Realiza cirurgias específicas, utilizando instrumentos e aparelhos especiais, para eliminar focos cerebrais determinantes de hiperexcitabilidade.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Descrição:

Sob a supervisão do Enfermeiro:

Participa do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;

Presta cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;

Atua na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica;

Atua na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

Participa na elaboração, execução e avaliação de medidas que visem o controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;

Participa em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

Observa, reconhece e descreve sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; Executa as ações atribuídas ao Auxiliar de Enfermagem, na ausência dessa categoria.

ANEXO II - BIBLIOGRAFIA OU PROGRAMA DE PROVAS

CARGO: MÉDICO DE PRONTO ATENDIMENTO

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA (40 QUESTÕES)

Emenda Constitucional n° 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5a edição. 2004.

ROQUAYROL, Zélia e Noromar Filho- Epidemiologia & Saúde

Cadernos de Atenção Básica-n°23/Saúde da Criança-Brasília-DF

Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral

Ministério da Saúde / Secretária de Vigilância em Saúde - Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza - Versão 1 - Brasília 08/07/2009.

Ministério da Saúde / Secretária de Vigilância em Saúde - Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza - Versão 2 - Brasília 15/07/2009.

Tratado de Medicina Interna - Cecil - 21a edição (2001) - editora Guanabara Koogan - Atualização Terapêutica - F. Cintra do Prado - 2003 - Editora Artes Médicas

IV Diretrizes Brasileira de Hipertensão Arterial (2002), disponível no site da Sociedade Brasileira de Cardiologia (www.cardiol.br) E no site da Sociedade Brasileira de Nefrologia (www.sbn.org.br)

III Diretrizes Brasileiras sobre dislipidemias (2001) - disponíveis no site da Sociedade Brasileira de Cardiologia

Consenso Brasileiro sobre Diabetes - Diagnóstico e classificação do DM e tratamento do Dm tipo II (2001) , disponível no site da Sociedade Brasileira de Diabetes (www.diabetes.org.br)

Manual de Urgências em Pronto Socorro- Marcio Julio Baccarini Pirres, Ed. Médici- 7a edição-2002; Pronto Socorro-Fisiopatologa, Diagnóstico e Tratamento- Felipe Junior, José de - 2a edição 1990; Primeiros Socorros- Um Manual Prático- Jonh Cook Lane.

Manual de Urgências em Pronto Socorro _ aut. Erazo, Baccarini, Starling - 8a edição 2006 -Guanabara Koogan

Guia Prático para ACLS - Aut. Teimmerman, Gonzáles, Quirisi - 1a ed. Editora Manole - 2008 Emergências Clínicas - Abordagem Prática - aut. Martins - FMUSP - 3a ed. 2007 -Editora Manole. Cadernos da Atenção Básica n°12, n°15 e n°16- Ministério da Saúde-2006/2007

CARGO: MÉDICO DA FAMÍLIA

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA (40 QUESTÕES)

Emenda Constitucional n° 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5a edição. 2004.

ROQUAYROL, Zélia e Noromar Filho- Epidemiologia & Saúde

Cadernos de Atenção Básica-n°23/Saúde da Criança-Brasília-DF

Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral

Ministério da Saúde / Secretária de Vigilância em Saúde - Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza - Versão 1 - Brasília 08/07/2009.

Ministério da Saúde / Secretária de Vigilância em Saúde - Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza - Versão 2 - Brasília 15/07/2009.

Doenças Transmissíveis - Vicente Amato Neto e José Luís S. B.;

Terapêutica Clínica no Idoso - Milton Luiz Gorzoni, João Toniolo Neto. Ed. Sarvier

Antibióticos na Prática Médica - Amato Neto, Levi, Lopes, Mendonça, Baldy - Editora Sarvier

Tratamento de Medicina Interna de Cecil-Loeb - Dr. Paul B. Delson, Dr. Wash McDermott. Ed. InterAmericana.

Atualização Terapêutica - Manual Prático Diagnóstico e Tratamento - Dr. Felício Cintra do Prado, Dr. Jairo de Almeida Ramos, Dr. José Ribeiro do Valle. Ed. Médicas.

Diagnóstico

III Consenso Brasileiro de Hipertensão Arterial (1998) - Consenso Brasileiro Sobre Diabetes Mellitus (2000)

III Diretrizes Brasileiras Sobre Dislipidemias (2001) Urgência e Emergência Maternas - Manual do Ministério da Saúde e FEBRASGO.

Assistência ao Pré-natal - Manual do Ministério da Saúde e FEBRASGO. -- Assistência ao Pré-natal de alto risco - manual do Ministério da saúde e FEBRASGO. - Endereço eletrônico: www.saude.gov.br.

DUNCAN, Bruce B., Schimidt, Maria Inês, Giugliani, Elsa - Medicina Ambulatorial, condutas clínicas em Atenção Primária. 3a edição-2006

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA (40 QUESTÕES)

Emenda Constitucional n° 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/.2006. www.saude.gov.br

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5a edição. 2004.

ROQUAYROL, Zélia e Noromar Filho- Epidemiologia & Saúde

Cadernos de Atenção Básica-n°23/Saúde da Criança-Brasília-DF

Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral

Ministério da Saúde / Secretária de Vigilância em Saúde - Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza - Versão 1 - Brasília 08/07/2009.

Ministério da Saúde / Secretária de Vigilância em Saúde - Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza - Versão 2 - Brasília 15/07/2009.

MURAHOVISCHI, J. - Pediatria - Diagnóstico e tratamento - 5 a ed. - 1.998

MARCONDES, E. - Pediatria Básica - 8a ed., 1.991.

DUNCAN, B. BRUCE, SCHIMIDT, DUNCAN, B. B. e GIUGLIANI, R. J. ELSA, e Colaboradores Medicina Ambulatorial - Conduta clínica em Atenção Primária, Ed. Artes Médicas, 1996, 2a ed.,

NELSON,, BHERMEAN, KLIGMAN e ARVIN, Tratado de Pediatria, 15° Edição , Ed. Guanabara Koogan.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA (40 QUESTÕES)

Emenda Constitucional n° 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5a edição. 2004.

ROQUAYROL, Zélia e Noromar Filho- Epidemiologia & Saúde

Cadernos de Atenção Básica-n°23/Saúde da Criança-Brasília-DF

Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral

Ministério da Saúde / Secretária de Vigilância em Saúde - Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza - Versão 1 - Brasília 08/07/2009.

Ministério da Saúde / Secretária de Vigilância em Saúde - Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza - Versão 2 - Brasília 15/07/2009.

Tratado de Ginecologia − Febrasgo − Ed. 2000 − Ed. Revinte - Tratado de Obstetrícia − Febrasgo −. 2000 − Ed. Revinte

Manual do Programa de Assistência integral à Saúde da Mulher − Ministério da Saúde - Assistência Pré-Natal (Manual técnico), Ministério da Saúde, 2000 - Pré-Natal de alto risco (Manual técnico) Ministério da Saúde, 2000

Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia − Piato - Tratado de Ginecologia − Novak - Obstetrícia Normal e Patológica − 2° ed. Ed. Savier

Tratado de Obstetrícia − Jorge de Resende.

Manual de Controle e Condutas nas Doenças Sexualmente Transmissíveis (Abordagem Sindrômica) - Ministério da Saúde (www.saude.gov.br)

Cadernos da Atenção Básica n°12, n°15 e n°16- Ministério da Saúde-2006/2007

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA (40 QUESTÕES)

Emenda Constitucional n° 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5a edição. 2004.

ROQUAYROL, Zélia e Noromar Filho- Epidemiologia & Saúde

Cadernos de Atenção Básica-n°23/Saúde da Criança-Brasília-DF

Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral

Ministério da Saúde / Secretária de Vigilância em Saúde - Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza - Versão 1 - Brasília 08/07/2009.

Ministério da Saúde / Secretária de Vigilância em Saúde - Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza - Versão 2 - Brasília 15/07/2009.

Tratado de Medicina Interna- CECIL- 21a edição/ 2001 Ed. Guanabara Koogan

Medicina Interna - Harison - vol 1 e 2 - 12a Edição - Editora Guanabara Koogan

Atualização Terapêutica - F. Cintra do Prado -2003 Ed. Artes Médicas

Medicina Ambulatorial- condutas médicas na atenção primária. DUNCAN, Bruce B., SCHMIDT, Maria Inês., GIUGLIANI, Elsa R. 3.- 3a edição. Ed. Artmed -2006

Medicina Interna- HARRISON

IV Diretrizes Brasileira de Hipertensão Arterial (2002), disponível no site da Sociedade Brasileira de Cardiologia - www.cardiol.br e no site da Sociedade Brasileira de Nefrologia - www.sbn.org.br

III Diretrizes Brasileiras sobre Dislipidemias (2001) site: www.cardiol.br

Consenso Brasileiro sobre Diabetes- diagnóstico e classificação do DM tipo II (2001), disponível no site www.diabetes.org.br

Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde-2008.

Cadernos da Atenção Básica do Ministério da Saúde n°15, n°16, n°21- Brasília-DF-2006

CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA (40 QUESTÕES)

Emenda Constitucional n° 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5a edição. 2004.

ROQUAYROL, Zélia e Noromar Filho- Epidemiologia & Saúde

Cadernos de Atenção Básica-n°23/Saúde da Criança-Brasília-DF

Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral

Ministério da Saúde / Secretária de Vigilância em Saúde - Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza - Versão 1 - Brasília 08/07/2009.

Ministério da Saúde / Secretária de Vigilância em Saúde - Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza - Versão 2 - Brasília 15/07/2009.

Adams R. D. Victor M., Ropper A M. Neurologia, 6a Ed., RJ, 1998

Cecil R. L., Bennet J. C., Plum F. Cecil Tratado de Medicina Interna 21 a ed., Guanabara - Koognan, RJ. 2001

Sanvito W. L., Propedêutica Neurológica Básica. SP, Atheneu, 1996.

Cambier J., Masson M. Dchen H. Manual de Neurologia, 9a ed., R.J., Medsi, 1999

Melo Souza SE. Tratamento das doenças neurológicas. RJ., Guanabara - Koogan, 2000. Gagliardi RJ, Tratamento da fase aguda dos AVC. SP. Lemos editorial, 2000.

Gagliardi RJ. Reimão R. Clinica Neurológica SP. Lemos Editora, 1998.

DUNCAN, Bruce B., Schimidt, Maria Inês, Giugliani, Elsa - Medicina Ambulatorial, condutas clínicas em Atenção Primária. 3a edição-2006

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA (40 QUESTÕES)

Emenda Constitucional n° 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5a edição. 2004.

ROQUAYROL, Zélia e Noromar Filho- Epidemiologia & Saúde

Cadernos de Atenção Básica-n°23/Saúde da Criança-Brasília-DF

Secretaria de Estado da Saúde-Norma Técnica de 05/06/2009. Infecção Humana pelo Vírus Influenza A (H1N1) Novo Subtipo Viral

Ministério da Saúde / Secretária de Vigilância em Saúde - Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza - Versão 1 - Brasília 08/07/2009.

Ministério da Saúde / Secretária de Vigilância em Saúde - Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza - Versão 2 - Brasília 15/07/2009.

KAPLAN, HAROLD; SADOCK, BENJAMIN, compêndio de Psiquiatria - Artes Médicas - 7a Edição - Porto Alegre/RS

Fundamentos básicos da grupoterapia David Zimermon- Artes Médicas Porto Alegre RS - 1998 - Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais - Paulo Dolgalorando Artes Plásticas Porto Alegre - RS - 2001,

Tratado de Psiquiatria Compreensiva (3 volumes), 6° edição, Artes Médicas,

Segredos em Psiquiatria, JACOBSON & JACOBSON, Artes Médicas.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

PORTUGUÊS (10 QUESTÕES)

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes lingüísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula;

Classes de palavras:

Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios.

Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos essenciais da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado);

Termos integrantes da oração = complementos verbais e complementos nominais; Termos acessórios da oração = aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se;

Matemática (10 QUESTÕES)

Operações com Números Inteiros, Fracionários e Decimais - adição, subtração, multiplicação e divisão; Múltiplos e Divisores - Critérios de divisibilidade, números primos e números compostos, MDC e MMC: Números Racionais e sua representação fracionária - a idéia de fração, comparação e simplificação de frações, operações com números fracionários, potenciação de frações,raiz quadrada de números fracionários, expressões numéricas; Conjuntos Numéricos; Potenciação e Radiciação; Porcentagem; Juros simples e compostos; Razão e proporção - regra de três simples e composta; Média Aritmética Simples e Ponderada; Progressão Aritmética e Geométrica; Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais; Equações, inequações e sistemas do 10 Grau e de 20 Grau - Raízes, equações completas e incompletas, equações literais, relações entre coeficientes e raízes, equações fracionárias, equações biquadradas e irracionais; Funções polinomiais do 10 e do 20 grau - par ordenado, representação gráfica, domínio e imagem: Função Exponencial; Função Logarítmica, Sucessão ou Seqüência, Estudo das Matrizes: Determinantes; Sistema Métrico Decimal - Unidades de Comprimento, Unidades de Medidas de Áreas e Unidades de Medidas de Capacidade; Geometria plana e espacial - sólidos geométricos, reta e segmento de reta, polígonos regulares e quadriláteros, cálculo de perímetro e de área, comprimento da circunferência e do arco, área do círculo e de suas partes; Triângulos - Semelhança, Relações Métricas no Triangulo Retângulo, Teorema de Pitágoras; Trigonometria - razões trigonométricas; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

ESPECIFICAS (20 QUESTÕES)

Constituição Federal (art 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8142/ 1990

Emenda Constitucional n° 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5a edição. 2004.

Manual de Planejamento Familiar do Ministério da Saúde - Programa de DST/AIDS da Secretária de Estado da Saúde -- Manual do Ministério da Saúde - Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS e Enfermagem Obstétrica - Heimar de Fátima , Miriam Santos Paiva, Sônia Maria O de Barros - EPU - Enfermagem em Obstetrícia - Geraldo Mota de Carvalho EPU - Programa de Assistência Integral a Saúde da Mulher, - Pré Natal de Alto Risco - Urgências e Emergências Obstétricas, Controle de Câncer Cérvico Uterino e Mamário- Manual do Ministério da Saúde. --- Guia de Vigilância Epidemiológica - Manual do Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde/Centro Nacional de Epidemiologia - 1998 --- Normas de Biossegurança) Programa DTS/AIDS da Secretária de Estado de Saúde - Enfermagem Psiquiátrica Básica - Susan Irving - Enfermagem em Emergência -Julia Ikeda Fortes - EPU - Fundamentos da Enfermagem - Julia Ikeda Fortes e Emilia Emi Kavamoto -EPU --- Deontologia em Enfermagem EPU - Administração em Enfermagem, EPU -- Enfermagens Cálculos e Administração de Medicamentos- Arlete Giovani - Legnar Informática e Editora - Manual de Drogas e Soluções - Naima da Silva Staut, Maria Doris , Emmy Menalho Duran, Marta Janete Mulatti Brigatto - EPU - Norma do Programa Estadual de Imunização /Manual de Vacinação da Secretária de Estado de Saúde - SUS - Sistema Único de Saúde- Princípios e Diretrizes/Ministério da Saúde - Política Nacional da Saúde - Legislação em Enfermagem - Código de Ética de Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem e Conselho Federal de Enfermagem - Programa da Criança do Ministério da Saúde - Programa de Hipertenso e Diabético do Ministério da Saúde -- Prática de Enfermagem - Brunner , Sandra M. Nettina -7a edição vol. 1 2 e 3 Guanabara Koogan