Prefeitura de Uruoca - CE

Notícia:   Prefeitura de Uruoca - CE seleciona profissionais para o Programa Brasil Alfabetizado

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL GAB Nº 007/2014 URUOCA - CE, 08 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre critérios e procedimentos do Processo Seletivo para alfabetizadores, tradutor-intérprete de libras e coordenadores de turmas, para prestação de serviços voluntários por tempo determinado no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUOCA E A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013; RESOLVE TORNAR PÚBLICO, a abertura de inscrições e as normas complementares com vista à realização da seleção pública para prestação de serviços voluntários por tempo determinado no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE para alfabetizadores, tradutor-intérprete de libras e coordenadores de turmas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Processo Seletivo para alfabetizadores, tradutor-intérprete de libras e coordenadores de turmas, para prestação de serviços voluntários por tempo determinado no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado.

1.2. A seleção para voluntários por tempo determinado no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado para cargos de alfabetizadores, tradutor-intérprete de libras e coordenadores de turmas será realizada em uma única etapa, compreendendo uma prova escrita com questões objetivas e de natureza analítico-discursiva;

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimentos;

2.2. As inscrições estarão abertas no período de 15 e 16 de maio de 2014, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas no Centro Administrativo da Educação Professora Elma Luce Pessoa Martins;

2.3. Não haverá exigência de pagamento de taxa de inscrição para participar da Seleção;

2.4. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar:

a) A Ficha de Requerimento de Inscrição devidamente preenchida sem emendas e/ou rasuras;

b) Um retrato 3 X 4, recente, idêntico e de frente;

c) Fotocópia nítida(frente e verso no mesmo lado da cópia) do documento de identidade, conferida pelo original, quando não autenticada;

d) São considerados documentos de identidade:

1. As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros;

2. Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei;

3. Passaporte brasileiro e carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, tenham validade como documento de identidade;

e) Apresentar cópia da documentação comprobatória da formação específica exigida para atuação no cargo, acompanhada da via original para conferência;

2.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da inscrição ou da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias;

2.6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados;

2.7. O candidato portador de deficiência fará sua inscrição indicando a deficiência da qual é portador, comprovando, na oportunidade, mediante a juntada de atestado médico, o seu respectivo grau de deficiência, sendo-lhe reservado, em cumprimento ao disposto nos termos do Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004, e do art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital para candidatos portadores de necessidades especiais.

2.8. Será inabilitado o candidato portador de deficiência que necessitar de intermediação para auxiliar na execução das atribuições a ele destinadas. Tal avaliação será feita por Junta Médica, que expedirá o competente laudo médico.

2.9. Em caso de dúvida sobre a real existência de deficiência, poderá o candidato ser submetido a exame pela Junta Médica indicada pela Prefeitura de Uruoca, através da Secretaria Municipal de Saúde.

2.10. A vaga destinada à pessoa portadora de deficiência será preenchida pelo candidato melhor classificado na prova de títulos e currículo.

2.11. Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato.

2.12. Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do candidato ou de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

2.13. Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como a juntada de documentação posterior.

2.14. Verificada a falsidade ou irregularidades nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida.

3. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO AO CARGO:

3.1. São requisitos mínimos para a participação no processo seletivo:

3.1.1. Alfabetizadores:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II,§ 1º da Constituição Federal;

II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral;

IV - apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de brasileiro do sexo masculino;

V - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

VI - possuir, no mínimo, certificado de conclusão do nível médio;

3.1.2. Alfabetizadores-coordenadores:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II,§ 1º da Constituição Federal;

II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral;

IV - apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de brasileiro do sexo masculino;

V - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

VI - possuir formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso, ou formação superior em qualquer curso de graduação;

3.1.3. Tradutor-intérprete de Libras

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferido igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II,§ 1º da Constituição Federal;

II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral;

IV - apresentar o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de brasileiro do sexo masculino;

V - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

VI - possuir formação de nível médio e certificação obtida por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras(Prolibras) ou graduação em Letras/Libras Bacharelado, ou ainda formação em nível de pós-graduação em Letras/Libras Bacharelado, ou ainda formação em nível de pós-graduação em libras em curso autorizado pelo MEC oferecido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida;

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

4.1. Alfabetizadores:

4.1.1. Fazer trabalho voluntário de alfabetização, com carga horária total de 320 horas/aula (duração do Programa);

4.1.2. Participar das etapas inicial e continuada da formação, promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;

4.1.3. Desenvolver, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos;

4.1.4. Informar ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação ao local e horário de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

4.1.5. Informar ao coordenador de turmas o resultado da situação final dos alfabetizandos em até 30 (trinta) dias após o término das atividades da turma.

4.1.6. Registrar diariamente a frequência dos alfabetizandos.

4.1.7. Aplicar os testes cognitivos de entrada e de saída aos alfabetizandos, encaminhando-os testes aplicados para que o coordenador de turmas;

4.2. Coordenador de turmas:

4.2.1. Acompanhar o processo de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que ele ocorre, fazendo o acompanhamento pedagógico da alfabetização de, no máximo, cinco turmas, nos Termos da Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013;

4.2.2. Realizar encontro pedagógico quinzenal com os alfabetizadores e tradutores-intérpretes de Libras das turmas sob seu acompanhamento;

4.2.3 - Acompanhar o planejamento e a aplicação dos testes cognitivos de entrada e de saída aos alfabetizandos, encaminhando os testes aplicados para que o gestor local os arquive;

4.2.4. Consolidar os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída, providenciando sua inserção no Sistema Brasil Alfabetizado (SBA);

4.2.5. Orientar os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de entrada para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos (incentivando, quando possível, o encaminhamento daqueles que forem considerados em condições para a Educação de Jovens e Adultos) e para planejar ações de alfabetização mais adequadas aos jovens, adultos e idosos da turma;

4.2.6. Informar no SBA o resultado da situação final dos alfabetizandos das turmas sob sua coordenação em até 60 (sessenta) dias após o término das atividades da turma;

4.2.7. Acompanhar e registrar as ações relacionadas à distribuição do material escolar e pedagógico, ao registro civil, aos exames oftalmológicos e distribuição de óculos;

4.2.8. Acompanhar e articular, junto com o gestor local, o encaminhamento dos jovens, adultos e idosos já alfabetizados para a Educação de Jovens e Adultos;

4.2.9. Participar da seleção de material didático, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (PNLD-EJA);

4.2.10. Acompanhar e controlar a frequência dos alfabetizadores e tradutores-intérpretes de libras nas turmas sob sua coordenação, encaminhando as informações ao gestor local;

4.2.11. - Controlar a frequência dos alfabetizandos, consolidando mensalmente as informações no relatório de frequência dos alfabetizandos;

4.2.12. Identificar, em parceria com os alfabetizadores, alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado;

4.2.13. Planejar e acompanhar as estratégias de fomento à leitura, em parceria com os alfabetizadores.

4.3. Tradutor-intérprete de Libras:

4.3.1. Fará trabalho voluntário de tradutor-intérprete de Libras em salas de alfabetização com jovens e adultos surdos;

4.3.2. Deverá participar das etapas inicial e continuada da formação, promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, visando ao máximo o desempenho dos alfabetizandos;

4.3.3. Informar ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação ao local e horário de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

4.3.4. Elaborar e entregar ao coordenador de turmas, relatório mensal sobre o desenvolvimento dos alfabetizandos surdos usuários de libra, que estão sob seu acompanhamento.

4.3.5. Desenvolver efetivamente todas as ações desempenhadas nas turmas, descritas para tradutor-intérprete de libras no Manual Operacional do PBA;

5. DA QUANTIDADE DE VAGAS E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS A VOLUNTÁRIOS:

5.1. O FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA os seguintes valores:

a) BOLSA CLASSE I: 15 VAGAS - R$ 400,00 - alfabetizador que atua em apenas uma turma ativa;

b) BOLSA CLASSE II: 03 VAGAS - R$ 600,00 - alfabetizador tradutor-intérprete que atue em duas turma ativa;

c) BOLSA CLASSE III: 02 VAGAS - R$ 600,00 - alfabetizador-coordenador que atue coordenando de cinco a nove turmas ativas;

5.1.1. A Prefeitura Municipal de Uruoca não se responsabilizará por quaisquer ônus ou encargos decorrentes da prestação de serviços dos voluntários, ficando o custeio das despesas dos mesmos a cargo do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB) do FNDE, através dos procedimentos descritos na Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013.

6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA:

6.1. A prova escrita compreenderá 20(vinte), questões objetivas e de natureza analítico-discursiva, sendo 15(quinze) questões de múltipla escolha (valendo 0,4 cada acerto) e 05(cinco) questões dissertativas (valendo 0,8 cada acerto), cuja nota mínima para provação será igual ou superior a 6,00(seis) pontos;

6.2. A prova escrita prevista neste edital, será aplicada no dia 24 de maio de 2014, na Escola de Ensino Fundamental Murilo Aguiar, no horário de 09:00 às 12:00 horas;

6.3. Não haverá segunda chamada. O atraso para o início das provas ou o não comparecimento do candidato ao local das provas na data e horário implica em sua eliminação do processo;

6.4. O acesso à sala das provas será permitido ao candidato que estiver portando o documento de identidade cuja cópia foi entregue no ato de inscrição ou excepcionalmente, com boletim de ocorrência;

6.5. Não será permitida a entrada de candidato nos locais de prova conduzindo armas ou aparelhos eletrônicos de qualquer natureza;

6.6. O candidato deverá responder a prova com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

6.7. Não serão consideradas respostas não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras;

6.8. As questões da prova objetiva de cada cargo serão elaboradas com base nos programas que constam no ANEXO I deste Edital.

7. DO RESULTADO:

7.1. O resultado acerca da seleção de alfabetizadores, tradutor-intérprete de libras e coordenadores de turmas, para prestação de serviços voluntários por tempo determinado no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado será divulgado no dia 29/05/2014;

7.2. Caberá recurso contra o resultado no dia 30/05/2014;

7.3. A relação dos candidatos com resultado dos recursos será divulgada pela Secretaria de Educação, no dia 03/05/2014;

8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

8.1. A ocupação da vaga para o cargo de serviço voluntário está condicionada à formação da turma por parte do alfabetizador.

8.2. Os candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas formarão um cadastro de reserva, cuja participação no Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade deste processo seletivo público.

8.3. A prestação do serviço voluntário será realizada mediante manifestação expressa e espontânea de vontade por parte do candidato convocado, mediante formalização de Termo de Compromisso.

8.4. O Termo de Compromisso possui natureza jurídica administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens elencadas na legislação estatutária municipal ou pela legislação celetista, regendo-se para todos os fins e efeitos à Lei nº. 9.608, de 18/2/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.

9. DA PUBLICIDADE:

9.1. Os atos administrativos referentes à etapa única serão da responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação e deverão ser publicados no Diário Oficial do Município de Uruoca, divulgado no sítio da APRECE e endereço eletrônico www.uruoca.ce.gov.br;

10. DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO

10.1. Será excluído da Seleção o candidato que durante a aplicação das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

10.2. Utilizar-se de livros, impressos, calculadoras e similares, "pagers", telefone celular ou qualquer tipo de consulta durante as provas;

10.3. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou adulterar documento relativo à Seleção;

10.4. Desrespeitar técnicos da Secretaria da Educação responsáveis pela aplicação da prova;

10.5. Recusar-se a participar da prova ou se retirar do recinto durante sua aplicação, antes de sua ultimação e sem a devida autorização;

10.6. Descumprir qualquer instrução relativa à prova;

10.7. Ausentar-se da sala de suas provas, portando o cartão-resposta e/ou o caderno de prova;

10.8. Não comprovar os requisitos previstos neste Edital, bem como outras exigências inerentes à nomeação;

10.9. Faltar ou chegar atrasado à provas ou ao curso.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. O prazo de validade da Seleção será de 08 (oito) meses a contar da data ativação das turmas no Sistema Brasil Alfabetizado;

11.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e o Termo de Compromisso do candidato/voluntário, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados;

11.3. O cadastro de reserva será usado na hipótese do surgimento de novas vagas ou de vacância das já existentes.

11.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, e perante o Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE junto à Secretaria Municipal de Educação, se aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, sob a orientação da Procuradoria Geral do Município.

Uruoca, Ceará, em 07 de maio de 2014; Edifício Chico Eudes e 57 anos de Emancipação Política.

FRANCISCO KILSEM PESSOA AQUINO
Prefeito Municipal

MARIA SHEILA SOUSA DE ANDRADE
Secretária da Educação

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 - ALFABETIZADOR E TRADUTOR DE INTERPRETES DE LIBRAS

- Língua Portuguesa: Interpretação de textos; Emprego das Classes Gramaticais: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção; Termos da Oração.

- Matemática: Cálculos de resultados com as operações básicas: adição, subtração, multiplicação e divisão; Leitura e interpretação de gráficos e tabelas;

- Atualidades

- Fundamentação e características do Programa Brasil Alfabetizado;

2 - COORDENADOR DE TURMAS

- Língua Portuguesa: Interpretação de textos; Emprego das Classes Gramaticais: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção; Termos da Oração; Concordância Verbal e nominal;

- Matemática: Numeração: Conjuntos numéricos e operações; Porcentagem; Juros; Proporcionalidade; Tratamento da Informação: leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Combinatória; Probabilidade.

- Atualidades

- Fundamentação e características do Programa Brasil Alfabetizado: