Prefeitura de Upanema - RN

Notícia:   Prefeitura de Upanema - RN abre processo seletivo com 32 vagas de estágio

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

EDITAL 001/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de estagiários de nível superior.

O Prefeito Municipal de Upanema, LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, visando a contratação de estagiários de nível superior destinados as Secretarias Municipais, com amparo na Lei Municipal nº 495/2013, no Decreto Municipal nº 21/2013 e na Portaria nº 053/2014, torna público para todos quantos queiram ou possa interessar a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado-PSS, que será regido por este Edital e pela legislação ora apresentada.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 053/2014- GAPM.

1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição Federal.

1.3. O Edital será publicado integralmente no mural da Prefeitura Municipal de Upanema, e veiculado no Diário Eletrônico Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a seleção de estagiários estudantes regularmente matriculados na rede pública ou privada de ensino superior, para o preenchimento de 32 (trinta e duas) vagas de estágio remunerado, conforme Anexo I deste Edital, sendo cinco por cento (5%) deste total destinadas a pessoas portadoras de condições especiais, que tenham excepcionalidades compatíveis com as condições necessárias as regulares exigências do estágio.

1.5. O período de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano, prorrogável, a critério da Administração Pública, por igual período.

1.6. A jornada de atividade do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais, controlada por relatório de frequência, devendo ser fixada de forma compatível com a carga horária do educando, devidamente atestada.

1.6.1. A secretaria para a qual o estagiário for selecionado definirá o horário de início e término da jornada de forma compatível com a jornada curricular de cada um.

1.7. O processo de seleção será composto das etapas de inscrição e aplicação de provas objetiva e subjetiva.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição para concorrer ao processo seletivo é gratuita e será realizada nos termos abaixo disciplinados.

2.2. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente na sede da Secretaria de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Upanema localizada a Rua João Francisco, S/N, Centro, nesta cidade de Upanema, nos horários das 8:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), de segunda a sexta feira, no período de 25 a 27 de março de 2014, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

2.2.1. Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada, constante no Anexo II deste Edital;

2.2.2. Habilitação mínima constante no Anexo I deste Edital.

2.2.3. Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);

2.2.4. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

2.2.5. Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações nele contidas;

2.2.6. Declaração da renda familiar conforme Anexo IV.

2.3. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

2.4. O pedido de inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições descritas nesse Edital e seus anexos.

2.6. No ato da inscrição o candidato deverá indicar a área desejada, para a qual irá concorrer, sob pena de indeferimento da mesma, acarretando em impedimento de realizar as demais etapas do PSS.

2.7. Cada candidato só poderá concorrer a uma vaga dentre o total, ou seja, terá que escolher apenas uma área, não havendo o acúmulo de estágios em hipótese alguma.

2.8. Encerrado o prazo fixado pelo item 2.2, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, no prazo de um dia útil, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

2.9. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos a comissão no prazo de um dia útil contadas da data da divulgação da relação de inscrições homologadas, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

2.10. No prazo de um dia, a Comissão apreciará os recursos, divulgando sua decisão no mural oficial da Prefeitura, podendo reconsiderar a decisão de indeferimento da inscrição, caso em que o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas, ou manter a decisão anterior caso em que deverá motivá-la.

2.11. A lista final de inscrições será divulgada no prazo de um dia após a decisão dos recursos.

3. DAS PROVAS

3.1. Serão aplicadas duas provas sendo uma objetiva e outra subjetiva.

3.1.1. A prova objetiva abrangerá Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática, conforme Anexo V, do presente Edital, e será composta por 25 (vinte e cinco) questões, cada qual contendo uma única proposição correta.

3.1.2. Cada questão objetiva valerá 1 (um) ponto, somando um total de 25 pontos.

3.1.3. Somente os candidatos que alcançarem a pontuação mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) das questões válidas, na prova objetiva, habitar-se-ão à correção da prova subjetiva.

3.1.4. A prova subjetiva constituir-se-á de uma dissertação sobre um tema atual, a ser elaborado com no mínimo de 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas e valerá de1 a 60 pontos.

3.1.4.1. As dissertações que não contenham o número mínimo de linhas exigido não será corrigida.

3.1.4.2. Considerar-se-á aprovado o candidato que tendo obtido 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova objetiva, alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos na prova subjetiva.

3.1.5. As provas objetiva e subjetiva, aplicadas na mesma oportunidade, terão duração máxima de 4 (quatro) horas.

3.1.6. Não será permitida consulta de qualquer espécie.

3.1.7. As provas serão realizadas na Escola Municipal Maria Gorete de Carvalho Macedo, localizada na Avenida Antônio Vitorino, nº 22, no dia 06 de abril de 2014, a partir das 13:00 (treze) horas.

3.1.8. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta preta ou azul e portando documento de identidade original com foto.

3.1.9. Será desclassificado, automaticamente, o candidato que não comparecer ao local de prova, no horário marcado ou for flagrado em consulta a qualquer espécie de material, físico ou virtual, inclusive valendo-se ou fornecendo respostas a outro(s) candidato(s).

3.1.10. A relação de aprovados nas provas objetiva e subjetiva será divulgada mediante edital afixado na sede da Prefeitura Municipal de Upanema, e publicação no Diário Oficial dos Municípios nas datas previstas no Cronograma constante no Anexo VI, presumindo-se ciente o candidato de sua aprovação e convocação a partir da fixação do referido edital.

4. DO RESULTADO DAS PROVAS

4.1. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

4.2. A classificação dos aprovados será em ordem decrescente das notas no teste seletivo, obtendo a melhor colocação o candidato que obtiver o maior número de pontos nas provas objetiva e subjetiva e, o preenchimento das vagas de estágio obedecerá à ordem de classificação por área a qual esta concorrendo o candidato.

4.3. Em caso de empate, ficará em melhor posição o candidato que houver pontuado mais na prova subjetiva. Em permanecendo o empate, a vaga pertencerá ao de mais idade, persistindo o empate, a vaga pertencerá ao candidato que tenha comprovado no ato da inscrição, menor renda familiar (Anexo IV).

5. DOS RECURSOS

5.1. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

5.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

5.1.2. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

5.1.3. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

6.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O candidato classificado que, chamado a assumir a vaga, por qualquer motivo, não ocupá-la no prazo de 10 (dez) dias, terá seu nome inscrito no final da lista.

7.2. As condições do exercício do estágio estarão consignadas em termo de compromisso de estágio, e reger-se-ão pelo Decreto Municipal nº 21/2013 que "Cria e Disciplina o Programa de Estágio Remunerado mediante Bolsa de Complementação Educacional no Âmbito do Poder Executivo Municipal de Upanema e dá outras providências".

7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo designada através da Portaria nº 053/2014 - GAPM.

Upanema/RN, 21 de março de 2014.

LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal

ANEXO I

Secretaria

Quant. de Vagas

Habilitação Mínima

Auxílio Pecuniário

Ajuda de Custo

Gabinete do Prefeito

04

Está cursando no mínimo do 3º  período de Curso de Graduação em área afim as vagas ofertadas.

R$ 400,00 (quatrocentos reais)

R$ 100,00 (cem reais)

Assessoria Jurídica

04

Está cursando, no mínimo do 3º período do curso de Direito

R$ 400,00 (quatrocentos reais)

R$ 100,00 (cem reais)

Sec. de Administração

02

Está cursando no mínimo do 3º período de Curso de Graduação em área afim as vagas ofertadas.

R$ 400,00 (quatrocentos reais)

R$ 100,00 (cem reais)

Sec. de Educação

05

Está cursando no mínimo do 3º período de Curso de Graduação em área afim as vagas ofertadas.

R$ 400,00 (quatrocentos reais)

R$ 100,00 (cem reais)

Sec. de Desenvolvimento Urbano

02

Está cursando no mínimo do 3º período de Curso de Graduação em área afim as vagas ofertadas.

R$ 400,00 (quatrocentos reais)

R$ 100,00 (cem reais)

Sec. de Saúde

06

Está cursando no mínimo do 3º período de Curso de Graduação em área afim as vagas ofertadas.

R$ 400,00 (quatrocentos reais)

R$ 100,00 (cem reais)

Sec. de Ação Social

02

Está cursando no mínimo do 3º período de Curso de Graduação em área afim as vagas ofertadas.

R$ 400,00 (quatrocentos reais)

R$ 100,00 (cem reais)

Sec. de Desenvolvimento Rural

02

Está cursando no mínimo do 3º período de Curso de Graduação em área afim as vagas ofertadas.

R$ 400,00 (quatrocentos reais)

R$ 100,00 (cem reais)

Sec. de Finanças

05

Está cursando no mínimo do 3º período de Curso de Graduação em área afim as vagas ofertadas.

R$ 400,00 (quatrocentos reais)

R$ 100,00 (cem reais)

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DISCIPLINA

QUANT. DE QUESTÕES

CONTEÚDO

Língua Portuguesa

10

Interpretação de textos

Matemática

05

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

05

Temas da atualidade

Informática

05

Noções básicas

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Abertura das Inscrições

Dias 25, 26 e 27 de março de 2014

Publicação da relação preliminar de inscritos

Dia 28 de março de 2014

Recurso da não homologação das inscrições

Dia 31 de março de 2014

Julgamento do recuso pela Comissão

Dia 01 de abril de 2014

Publicação da relação final inscritos

Dia 02 de abril de 2014

Data da realização da Prova

Dia 06 de abril de 2014

Analise das provas objetiva de subjetiva

Dia 07 de abril de 2014

Publicação do resultado preliminar

Dia 08 de abril de 2014

Recurso

Dia 09 de abril de 2014

Julgamento do recurso

Dia 10 de abril de 2014

Publicação da relação final

Dia 12 de abril de 2014