Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG abre 92 vagas para a função de Músico

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO DE MÚSICO.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para a função de Músico.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão realizadas via internet, a partir das 09:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2011 e encerramento às 17:00 horas do dia 14 de fevereiro de 2011, por meio do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato ao Processo Seletivo para a função de Músico e preencher a ficha de inscrição eletrônica.

1.4. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas e/ou não confirmadas, decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.5. A partir do dia 16 de fevereiro de 2011, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição, em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 21 de fevereiro de 2011, munido de comprovante, no Centro Administrativo, Diretoria de Desenvolvimento Humano - Avenida Anselmo Alves dos Santos nº 600 - Bloco 2 - 2º Piso - Bairro Santa Mônica, das 12:00 às 17:00 horas, para verificação da pertinência da reclamação.

1.6. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida para confirmação de inscrição.

1.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

2. DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher as condições abaixo relacionadas:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, se do sexo masculino, com as obrigações militares (carteira de reservista);

2.1.4. ter ensino médio completo;

2.1.5 experiência comprovada em bandas de música, de no mínimo 01 (um) ano.

2.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

2.2.1. documento de identidade;

2.2.2. CPF;

2.2.3 título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (declaração de quitação eleitoral);

2.2.4. quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

2.2.5. Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

2.2.6. certidão de casamento, união estável, óbito ou averbação;

2.2.7. CPF do cônjuge;

2.2.8. certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

2.2.9. comprovante de endereço (somente original);

2.2.10. duas fotos 3 x 4 recente;

2.2.11. comprovante de conclusão do Ensino Médio;

2.2.12. comprovante de experiência em bandas de música, de no mínimo 01 (um) ano.

2.3. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital.

3. DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

3.1 Serão oferecidas o total de 09 (nove) vagas, conforme relacionado na tabela abaixo:

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

Músico:

Naipe - Flauta Transversa

Ensino Médio Completo

CR

15 h/semanais

R$ 787,04

Músico:

Naipe - Clarinete

Ensino Médio Completo

02 + CR

15 h/semanais

R$ 787,04

Músico:

Naipe - Trompete

Ensino Médio Completo

02 + CR

15 h/semanais

R$ 787,04

Músico:

Naipe - Trompa

Ensino Médio Completo

02 + CR

15 h/semanais

R$ 787,04

Músico:

Naipe - Percussão/ Bateria

Ensino Médio Completo

03 + CR

15 h/semanais

R$ 787,04

Músico:

Naipe - Sax

Ensino Médio Completo

CR

15 h/semanais

R$ 787,04

Músico:

Naipe -Tuba Eb

Ensino Médio Completo

CR

15 h/semanais

R$ 787,04

Músico:

Naipe -Trombone de Vara

Ensino Médio Completo

CR

15 h/semanais

R$ 787,04

3.2 Considerando as exigências do trabalho, o candidato fica ciente de que:

3.2.1. deverá ser capaz de executar outros instrumentos da família do naipe para o qual se inscreveu;

3.2.2. trabalhará com naipe de metal ou de madeira, conforme a necessidade do trabalho.

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas aos candidatos com deficiência, que deverão ser avaliados no ato da contratação pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício da função.

4.2. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes da Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991 e suas alterações, e demais normas legais aplicáveis à matéria.

4.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição eletrônica, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício.

4.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.5. Os candidatos com deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.6. Os- candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

5. DAS ATRIBUIÇÕES E DOS DEVERES DO CONTRATADO

5.1. Constituem atribuições típicas da função de músico:

5.1.1. operar o instrumento musical com domínio e de acordo com a música em pauta, sob a orientação do regente;

5.1.2. ler e interpretar na íntegra as partituras musicais, arranjos e composições;

5.1.3. comparecer aos ensaios e apresentações da banda de acordo com as programações;

5.1.4. receber e zelar pelo instrumento musical e uniforme de uso durante as apresentações da banda, mantendo-os em perfeitas condições de uso;

5.1.5. representar social e funcionalmente a banda;

5.1.6. observar e atender às normas regulamentares internas da Banda Municipal;

5.1.7. executar outras atribuições afins.

5.2. São deveres do músico:

5.2.1. dominar e pesquisar técnicas de execução visando o aprimoramento da interpretação;

5.2.2. pesquisar estilos musicais, técnicas de execução, repertórios musicais, linguagens musicais, culturas musicais e tecnologias aplicadas à música;

5.2.3. apurar sua percepção musical, por meio de ensaios individuais e coletivos;

5.2.4. estudar a música e o repertório, ensaiando-os de acordo com as exigências do naipe e da equipe musical;

5.2.5. manter sintonia com os demais membros do conjunto musical e obedecendo à regência do maestro e do administrador da corporação;

5.2.6. dominar o vocabulário e os sinais musicais;

5.2.7. ministrar aulas de música, quando necessário;

5.2.8. interagir com o público;

5.2.9. cumprir o horário e o regimento interno de trabalho.

5.3 .O candidato fica ciente de que atenderá integralmente o que for solicitado pelos regentes e Administrador da Banda Municipal de Uberlândia.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

6.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade, carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, se do sexo masculino, passaporte dentro da validade, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo - com foto) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

6.4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

6.5. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no subitem 6.3. deste Edital.

6.6. Após identificado, o candidato não poderá retirar-se da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento da fiscalização da prova.

6.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou a ausência do candidato.

6.8. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.9. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos aqueles que não os obtiveram, independente de recurso.

6.10. O candidato somente poderá ausentar-se do local da prova após decorrida uma hora do seu início.

6.11. Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos tiverem concluído a prova ou o período para realização da mesma tenha se expirado.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo para a função de Músico constará de uma prova escrita e uma prova prática, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

7.1.1. A prova escrita compreenderá exame de habilidades e conhecimentos na área de música, que terá o valor de 10 (dez) pontos, constando de 20 (vinte) questões abertas e de múltipla escolha, com valor de 0,5 pontos cada, sendo:

7.1.1.1. 10 (dez) questões abertas;

7.1.1.2. 10 (dez) questões de múltipla escolha.

7.1.2. Os conteúdos para a prova escrita versarão sobre os programas contidos no Anexo I, parte integrante e complementar deste Edital.

7.1.3. A duração da prova escrita será de 04 (quatro) horas.

7.1.4. Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) da nota.

7.1.5. O dia, o local e o horário da prova escrita serão divulgados no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato deverá comparecer ao local da prova escrita 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido de comprovante de inscrição e de Prefeitura de Uberlândia documento de identidade.

7.1.6. A listagem dos aprovados na prova escrita será divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias da realização.

7.1.7. A prova prática compreenderá a execução com instrumento musical de 03 (três) peças, sendo:

7.1.7.1. 01 (uma) de leitura à primeira vista, escolhida pela banca examinadora;

7.1.7.2. 01 (uma) de livre escolha do candidato;

7.1.7.3. 01 (uma) de confronto.

7.1.8. Para a prova prática será constituída uma banca de avaliação, composta de 03 (três) membros indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, que atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) pela execução de cada uma das 03 (três) peças, perfazendo um total de 30 (trinta) pontos atribuídos.

7.1.9. Somente realizará a prova prática o candidato aprovado na prova escrita, conforme os subitens 7.1.4. e 7.1.6. deste Edital.

7.1.10. No ato da realização da prova prática o candidato deverá entregar para a banca avaliadora 03 (três) cópias da partitura da peça escolhida, conforme o subitem 7.1.7.2 deste Edital.

7.1.11. Será aprovado o candidato que obtiver 70% (setenta por cento) da nota.

7.1.12. As peças de leitura à primeira vista terão o mesmo grau de dificuldade para todos os candidatos.

7.1.13. O dia, o local e o horário da prova prática serão divulgados no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato deverá comparecer ao local da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido de comprovante de inscrição, de documento de identidade e de 03 (três) cópias da partitura conforme o subitem 7.1.10.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. A classificação será feita por meio da nota obtida na soma da pontuação das provas objetiva e prática, dividida por 4 (quatro).

8.2. Havendo empate no processo seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.2.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar-se na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

8.2.2. obtiver maior número de pontos na execução da peça de leitura à primeira vista;

8.2.3. obtiver maior número de pontos na execução da peça de livre escolha;

8.2.4. obtiver maior número de pontos na prova objetiva;

8.2.5. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

8.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste item, em listagem por ordem de classificação.

9.DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br, e também será fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.

10. DO RECURSO

10.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

10.2. Para a interposição de recurso, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.048, de 26 de dezembro de 1989 e suas alterações será cobrada a taxa de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos).

11. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

11.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 23 de outubro de 2007 e suas alterações.

12.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

12.3. O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

12.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

12.5. Quando convocado, o candidato que não comparecer após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

12.6. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

12.7. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

12.8. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

12.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na PMU/Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo, após a homologação do resultado final.

12.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço, na forma do subitem 12.5 deste Edital.

12.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

12.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de janeiro de 2011.

Cesira Marcia dos Santos
Diretora de Desenvolvimento Humano

Marly Vieira da Silva Melazo
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Compassos:

1.1. Simples;

1.2. Composto;

1.3. Alternado;

1.4. Misto (polirritmia).

2.Intervalos.

3. Escalas Maiores e Menores.

4. Acordes de três sons (com inversões):

4.1. Maior;

4.2. Menor;

4.3. Aumentado;

4.4. Diminuto.

5. Sistema de Cifragem.

6. Campo harmônico Maior e Menor.

7.Tons Vizinhos.

8. Modulação.

9. Campo harmônico Maior e Menor (tétrades).

10. Função Tonal: Tônica - Subdominante - Dominante.

11. Cadências:

11.1. Perfeita;

11.2. Imperfeita;

11.3. Plagal.

12. Acordes de Dominante.

13. Notas Estranhas ao Acorde:

13.1. Bordadura;

13.2. Notas de Passagem;

13.3. Retardo;

13.4. Antecipação;

13.5. Apogiatura;

13.6. Escapada;

13.7. Notas Livres.

14. Movimento de Vozes:

14.1. Paralelo;

14.2. Direto;

14.3. Oblíquo;

14.4. Contrário.

15. Análise de partitura.

BIBLIOGRAFIA

ADOLFO, A. Arranjo: um enfoque atual. Rio de Janeiro, 1997.

_________________ . O livro do músico: harmonia e improvisação para piano, teclado e outros instrumentos. Rio de Janeiro: Lumiar, 1989.

BERKOWITZ, Sol et all. A new approach to sight-singing. 3 ed. New York: Norton & Company, 1986.

BERNARDES, Virgínia; CAMPOLINA, Eduardo. Ouvir para escrever ou compreender para criar?

CHEDIAK, A. Dicionário de acordes cifrado. 2ª ed. São Paulo: Irmãos Vitale/A, 1984.

CURIA, . Harmonia Moderna e Improvisação. São Paulo: Fermata do Brasil, 1990.

FREITAS, Sérgio P. R. Teoria da Harmonia na música popular: uma definição das relações e combinação entre acordes na harmonia tonal. UNESP.

GUEST, Ian. Arranjo. Método Prático. Vol. 1, 2, 3. 2ª ed. Rio de Janeiro, Lumiar, 1996.

HINDEMITH, P. Harmonia Tradicional. Irmãos Vitale, 1949.

HINES, R & TRUBITT, A. Ear training and sight singing. Nova York: chimer, 1979.

MED, Bohumil. Teoria da música. Brasília: Muimed, 1996.

POZZOLLI, Guia teórico-prático. São Paulo. Ricordi Brasileira, 1983.