Prefeitura de Uberlândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Uberlândia - MG abre 76 vagas para Instrutores de Artes

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE INSTRUTOR DE ARTES INFORMÁTICA, ARTESANATO, DANÇA DE RUA, CAPOEIRA, TEATRO, ARTES MARCIAIS, BALLET, JAZZ, DANÇA DE SALÃO, INSTRUMENTOS DE SOPRO, INSTRUMENTOS DE PERCUSSÃO, INSTRUMENTOS DE CORDA (VIOLÃO), INSTRUMENTO DE CORDA (VIOLINO) E CANTO CORAL.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XX, da Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e no art. 2º XVIII do Decreto Municipal nº 13.294, de 24 de fevereiro de 2012 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações e no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções Instrutor de Artes Informática, Artesanato, Dança de Rua, Capoeira, Teatro, Artes Maciais, Ballet, Jazz, Dança de Salão, Instrumentos de Sopro, Instrumentos de Percussão, Instrumentos de Corda (Violão), Instrumentos de Corda (Violino) e Canto Coral.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão realizadas via internet, a partir das 09h30min do dia 12/12/2013 e encerramento às 17h00min do dia 21/12/2013, por meio do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato à função desejada, consultar o Edital, preencher a ficha de inscrição eletrônica, confirmar a inscrição e imprimir o comprovante.

1.4. A partir do dia 24/12/2013, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.5. O candidato que realizou a inscrição via internet cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer nos dias 03, 04 e 06/01/2014, no Centro Administrativo, na Diretoria de Desenvolvimento Humano, na Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 600 - Bloco 2 - 2º Piso - Bairro Santa Mônica, das 12h00min às 17h00min, munido do comprovante de inscrição, para verificação da pertinência da reclamação.

1.6. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida no subitem 1.5. deste Edital para confirmação da inscrição e, caso o nome do candidato não conste na lista divulgada no dia 23/12/2013, o candidato não fará a prova.

1.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

1.8. Não haverá inscrição por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

1.9. O preenchimento do formulário de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.

1.10. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet, não recebidas e não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2. DAS CONDIÇÕES E DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deverá preencher as condições abaixo relacionadas:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais (declaração de quitação eleitoral) e, se do sexo masculino, com as obrigações militares (Carteira de Reservista).

2.1.4. ter a escolaridade mínima e a formação exigida para a função, conforme quadro abaixo:

Função

Requisito

Instrutor de Artes - Informática

Ensino Médio Completo e formação específica. Experiência - mínimo de um ano no exercício de atividades às descritas para a função.

Instrutor de Artes - Artesanato

Ensino Médio Completo e formação específica. Experiência - mínimo de um ano no exercício de atividades às descritas para a função.

Instrutor de Artes - Dança de Rua

Ensino Médio Completo e formação específica. Experiência - mínimo de um ano no exercício de atividades às descritas para a função.

Instrutor de Artes - Capoeira

Ensino Médio Completo e formação específica. Experiência - mínimo de um ano no exercício de atividades às descritas para a função.

Instrutor de Artes - Teatro

Ensino Médio Completo e formação específica. Experiência - mínimo de um ano no exercício de atividades às descritas para a função.

Instrutor de Artes - Marciais

Ensino Médio Completo e formação específica. Experiência - mínimo de um ano no exercício de atividades às descritas para a função.

Instrutor de Artes - Ballet

Ensino Médio Completo e formação específica. Experiência - mínimo de um ano no exercício de atividades às descritas para a função.

Instrutor de Artes - Jazz

Ensino Médio Completo e formação específica. Experiência - mínimo de um ano no exercício de atividades às descritas para a função.

Instrutor de Artes - Dança de Salão

Ensino Médio Completo e formação específica. Experiência - mínimo de um ano no exercício de atividades às descritas para a função.

Instrutor de Artes - Instrumento Sopro

Ensino Médio Completo e formação específica. Experiência - mínimo de um ano no exercício de atividades às descritas para a função.

Instrutor de Artes - Instrumentos de Percussão

Ensino Médio Completo e formação específica. Experiência - mínimo de um ano no exercício de atividades às descritas para a função.

Instrutor de Artes - Instrumentos de Corda (Violão)

Ensino Médio Completo e formação específica. Experiência - mínimo de um ano no exercício de atividades às descritas para a função.

Instrutor de Artes - Instrumentos de Corda (Violino)

Ensino Médio Completo e formação específica. Experiência - mínimo de um ano no exercício de atividades às descritas para a função.

Instrutor de Artes - Canto Coral

Ensino Médio Completo e formação específica. Experiência - mínimo de um ano no exercício de atividades às descritas para a função.

2.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

2.2.1. documento de identidade;

2.2.2. CPF;

2.2.3. título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.jus.br);

2.2.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, se do sexo masculino;

2.2.5. carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

2.2.6. certidão de casamento, união estável, óbito ou averbação;

2.2.7. CPF do cônjuge;

2.2.8. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade;

2.2.9. comprovante de endereço - somente original;

2.2.10. 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes;

2.2.11. comprovante de escolaridade conforme exigido no subitem 2.1.4. deste Edital.

2.3. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado na prova.

3. DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO.

Função

Vagas

Vagas PcD

Jornada de Trabalho

Vencimento

Instrutor de Artes - Informática

25 + CR

3

30 h/semanais

R$ 1.124,73

Instrutor de Artes - Artesanato

08 + CR

1

30 h/semanais

R$ 1.124,73

Instrutor de Artes - Dança de Rua

10 + CR

1

30 h/semanais

R$ 1.124,73

Instrutor de Artes - Capoeira

05 + CR

1

30 h/semanais

R$ 1.124,73

Instrutor de Artes - Teatro

02 + CR

-

30 h/semanais

R$ 1.124,73

Instrutor de Artes - Marciais

08 + CR

1

30 h/semanais

R$ 1.124,73

Instrutor de Artes - Ballet

02 + CR

-

30 h/semanais

R$ 1.124,73

Instrutor de Artes - Jazz

02 + CR

-

30 h/semanais

R$ 1.124,73

Instrutor de Artes - Dança de Salão

04 + CR

1

30 h/semanais

R$ 1.124,73

Instrutor de Artes - Instrumento Sopro

01 + CR

-

30 h/semanais

R$ 1.124,73

Instrutor de Artes - Instrumentos de Percussão

03 + CR

-

30 h/semanais

R$ 1.124,73

Instrutor de Artes - Instrumentos de Corda (Violão)

02 + CR

-

30 h/semanais

R$ 1.124,73

Instrutor de Artes - Instrumentos de Corda (Violino)

02 + CR

-

30 h/semanais

R$ 1.124,73

Instrutor de Artes - Canto Coral

02 + CR

-

30 h/semanais

R$ 1.124,73

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas aos candidatos com deficiência, que deverão ser avaliados no ato da contratação pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício da função.

4.2. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes da Lei Municipal nº 5.286/91, e suas alterações, e demais normas legais aplicáveis à matéria.

4.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição eletrônica, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício.

4.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.5. Os candidatos com deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

5.1. INSTRUTOR DE ARTES (TEATRO)

5.1.1. destina a orientar os alunos na aprendizagem de prestidigitação, auxiliando os alunos quanto à caracterização, orientando-os na escolha de vestimenta, máscaras, maquiagem, acessórios entre outros;

5.1.2. elaborar ou selecionar pequenas peças e esquetes cômicos, de acordo com o nível de aprendizagem dos alunos e o interesse do público em geral;

5.1.3. ensaiar com os alunos, pantomimas e outras pequenas peças cômicas para apresentação ao público em geral.

5.1.4. acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem;

5.1.5. avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos;

5.1.6. motivar e aconselhar os alunos, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial dos mesmos;

5.1.7. elaborar, coordenar e desenvolver com os alunos eventos a serem apresentados à comunidade, revertendo seu resultado para obras sociais desenvolvidas pela Prefeitura;

5.1.8. executar outras atribuições afins.

5.2. INSTRUTOR DE ARTES (ARTESANATO)

5.2.1. atuar como professor de artesanato, ensinar, transformar matérias-prima, com predominância manual, de ter domínio integral de uma ou mais técnicas (bordado, ponto cruz, oitinho, vagonite, crochê, tear de prego, dentre outras

5.2.2. providenciar a preparação do local de trabalho, bem como verificar as condições e o estado de conservação de materiais e instrumentos a serem utilizados, para assegurar a correta execução de tarefas e atividades programadas,

5.2.3. determinar as sequências das atividades a serem executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das atividades;

5.2.4. acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem;

5.2.5. avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos;

5.2.6. motivar e aconselhar os alunos, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial dos mesmos;

5.2.7. elaborar, coordenar e desenvolver com os alunos eventos a serem apresentados à comunidade, revertendo seu resultado para obras sociais desenvolvidas pela Prefeitura;

5.2.8. executar outras atribuições afins.

5.3. INSTRUTOR DE ARTES (DANÇA)

5.3.1. interprete em dança, profissional capaz de contribuir como agente transformador da realidade, ensinando os alunos a expressar-se e comunicar-se artisticamente. O campo de atuação deste profissional abrange amplo espectro de atividades: atuação, pesquisa e ação social.

5.3.2. Dança de Rua - apresentar informações que permitam identificar a dança de rua e seus diversos estilos e suas qualidades de movimento. Mostrar métodos de ensino, jogos e exercícios que quebrem o modelo comum de aulas, onde o professor passa a sequência e o aluno apenas reproduz.

5.3.3. Dança de Salão - permitir a ampliação das relações sociais, estimular a liberdade criativa, proporcionar expectativas de dançar bem e participar de performances, confirmar o caráter artístico da dança de salão, experimentando e vivenciado o universo diversificado de participação na dança de salão.

5.3.4. Ballet - realizar coreografias acompanhando o desenvolvimento dos alunos, desenvolvendo sensibilidade artística e capacidade de reflexão no campo do ballet para contribuir de modo crítico e criativo. Desenvolver o domínio do movimento através de habilidades motoras específicas, ampliando referencias de visão sobre o ballet.

5.3.5. Jazz - desenvolver o conhecimento e o desempenho técnico artístico do corpo, integrando a expressividade e a criatividade à formação. Desenvolver a auto consciência do corpo através da sensibilidade sinestésica, ampliando a relação consigo próprio e com o outro através da consciência corporal.

5.3.6. providenciar a preparação do local de trabalho, bem como verificar as condições e o estado de conservação de materiais e instrumentos a serem utilizados, para assegurar a correta execução de tarefas e atividades programadas,

5.3.7. determinar as sequências das atividades a serem executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das atividades;

5.3.8. acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem;

5.3.9. avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos;

5.3.10. motivar e aconselhar os alunos, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial dos mesmos;

5.3.11. elaborar, coordenar e desenvolver com os alunos eventos a serem apresentados à comunidade, revertendo seu resultado para obras sociais desenvolvidas pela Prefeitura;

5.3.12. executar outras atribuições afins.

5.4. INSTRUTOR DE ARTES (INFORMÁTICA)

5.4.1. atuar como orientador das atividades realizadas no laboratório, no contexto dos trabalhos pedagógicos desenvolvidos com a comunidade, por meio da metodologia de projetos.

5.4.2. elaborar planejamento de aulas, normas para o funcionamento satisfatório dos laboratórios de informática.

5.4.3. motivar o aluno, e qualquer outro membro da comunidade a ter acesso ao laboratório de informática.

5.4.4. zelar pela ambientização da sala e pela organização do software e hardware do laboratório, disponibilizando parte de sua carga horária para efetivação de manutenções necessárias e/ou solicitações de reparos.

5.4.5. providenciar a preparação do local de trabalho, bem como verificar as condições e o estado de conservação de materiais e instrumentos a serem utilizados, para assegurar a correta execução de tarefas e atividades programadas,

5.4.6. determinar as sequências das atividades a serem executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das atividades;

5.4.7. acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem;

5.4.8. avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos;

5.4.9. motivar e aconselhar os alunos, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial dos mesmos;

5.4.10. elaborar, coordenar e desenvolver com os alunos eventos a serem apresentados à comunidade, revertendo seu resultado para obras sociais desenvolvidas pela Prefeitura;

5.4.11. executar outras atribuições afins.

5.5. INSTRUTOR DE ARTES (MÚSICA)

5.5.1. desenvolver atividades ocupacionais, ligadas à instrumentos de sopro, instrumentos de percussão, instrumentos de corda, musicalização e canto coral;

5.5.2. operar e interpretar os instrumentos da modalidade a qual possui habilitação, ministrar aula de conservação e utilização dos instrumentos musicais, material didático e partituras utilizadas nas aulas, executar outras atividades correlatas;

5.5.3. executar regência efetiva de atividade referente ao ensino da leitura musical direcionada a instrumentos de sopro (flauta, saxofone, trompete, trombone, bombardino); ensino da teoria e da percepção e sua aplicação no ensino dos instrumentos de sopro, organização de repertório para prática de conjunto de instrumentos de sopro na música popular e erudita para grupos iniciantes, técnicas de arranjo para instrumentos de sopro, noções básicas de regência instrumental, treinamento dos instrumentalistas e repertório para grupos iniciantes, banda e música e musicalização através dos instrumentos de sopro;

5.5.4. executar regência efetiva de atividade referente ao ensino da leitura musical direcionada a instrumentos de percussão (bumbo, caixa de guerra, tarol, surdo, timba); ensino da percussão como recurso de musicalização na educação das crianças e adolescentes; organização, técnica e didática de percussão em bandas, grupos de percussão em projetos de inclusão social, aplicar no ensino dos instrumentos de percussão, ritmos populares e folclóricos latino-americanos na educação musical, metodologia de ensino instrumental e repertório.

5.5.5. executar regência efetiva de atividade referente ao ensino da leitura musical direcionada a instrumentos de cordas (violão, viola, violino etc.) ensino das técnicas de instrumentos de corda em grupo, preparar o material didático e o repertório para as aulas de prática instrumental, avaliar o aprendizado dos alunos na aula de prática instrumental.

5.5.6. acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem;

5.5.7. avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos;

5.5.8. motivar e aconselhar os alunos, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial dos mesmos;

5.5.9. elaborar, coordenar e desenvolver com os alunos eventos a serem apresentados à comunidade, revertendo seu resultado para obras sociais desenvolvidas pela Prefeitura;

5.5.10. executar outras atribuições afins.

5.6. INSTRUTOR DE ARTES (CAPOEIRA)

5.6.1. coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinami­zar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógi­cos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

5.6.2. aplicar habilidades de capoeira para alunos, ensinar fundamentos / técnicas da capoeira e auxiliar os alunos.

5.6.3. acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem;

5.6.4. avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos;

5.6.5. motivar e aconselhar os alunos, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial dos mesmos;

5.6.6. elaborar, coordenar e desenvolver com os alunos even­tos a serem apresentados à comunidade, revertendo seu resultado para obras sociais desenvolvidas pela Prefeitura;

5.6.7. executar outras tarefas correlatas.

5.7. INSTRUTOR DE ARTES (ARTES MARCIAIS)

5.7.1. coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinami­zar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógi­cos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

5.7.2. ministrar aulas teóricas e práticas da modalidade na qual for graduado (Karatê, Judô, Jiu-Jítsu), zelando pela correta infor­mação, não apenas dos aspectos técnicos e mecânicos dos movimentos marciais, mas também, dos fundamentos filosóficos e dos fatos históri­cos que deram origem à arte ou luta.

5.7.3. organizar, coordenar, dirigir e executar treinamentos, regulamentar e organizar campeonatos.

5.7.4. acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem;

5.7.5. avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos;

5.7.6. motivar e aconselhar os alunos, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial dos mesmos;

5.7.7. elaborar, coordenar e desenvolver com os alunos even­tos a serem apresentados à comunidade, revertendo seu resultado para obras sociais desenvolvidas pela Prefeitura;

5.7.8. executar outras tarefas correlatas.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo simplificado ocorrerá em duas etapas.

6.1.1. Análise curricular no valor de 40 (quarenta) pontos e entrevista estruturada no valor de 60 (sessenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

6.1.2. Serão avaliados fatores e competências necessárias para o desempenho das atividades a serem realizadas, bem como a formação educacional e experiência profissional do candidato, conhecimentos e normas de conduta para o exercício da função, assim distribuídos:

6.1.2.1. Formação Educacional e Experiência de Trabalho - 20 (vinte) pontos cada.

6.1.2.2. Aspectos para a realização do trabalho, normas de conduta e perfil do candidato - 60 (sessenta) pontos.

6.1.2.3. Os critérios de avaliação são os constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital.

6.1.3. No ato da entrevista o candidato deverá apresentar:

6.1.3.1. currículo;

6.1.3.2. certificados originais de cursos realizados, para fins de comprovação da formação educacional;

6.1.3.3. carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração emitida pelo empregador, para fins de comprovação de experiência profissional.

6.1.4. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.5. O dia, horário e local da entrevista serão agendados com cada candidato.

6.1.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Havendo empate no processo seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações - Estatuto do Idoso;

7.1.2. obtiver maior pontuação na Análise Curricular;

7.1.3. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

7.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste item, em listagem por ordem de classificação.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site do Município de Uberlândia, www.uberlandia.mg.gov.br

9. DO RECURSO

9.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.

9.2. A interposição de recurso administrativo independe de caução, nos termos da Lei Municipal nº 8.814, de 30 de agosto de 2004 e suas alterações.

10. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

10.1. A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria de Desenvolvimento Humano, convocará os candidatos selecionados, de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional, informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, do horário de trabalho, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações.

11.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

11.3. O candidato aprovado que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

11.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da Secretaria requisitante.

11.5. Após o prazo de 48h (quarenta e oito horas) o candidato convocado que não comparecer, dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

11.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não utilização de seu endereço, na forma do subitem 11.10.

11.7. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

11.8. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

11.9 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

11.10. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo e após a homologação do resultado final.

11.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem anterior.

10.11. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo, não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

11.12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 02 de dezembro de 2013.

ROBERTA CASTANHO GOSUEN
Diretora de Desenvolvimento Humano

LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

1 - DA FORMAÇÃO EDUCACIONAL E EXPERIÊNCIA

1.1. FORMAÇÃO EDUCACIONAL (20 PONTOS)

1.1. Ensino médio completo (10 pontos)

1.2. Formação especifica (cursos) para a função (2 pontos por cada 50 horas de cursos específicos, até no máximo 10 pontos)

1.2. EXPERIÊNCIA DE TRABALHO (20 pontos)

1.2.1. O candidato apresenta experiência na área de atuação a que concorre

1.2.1.1. acima de 5 anos (20 pts)

1.2.1.2. de 01 a 05 anos (15 pts)

1.2.1.3. de 6 a 12 meses (10 pts)

1.2.2. O candidato apresenta experiência em outras áreas

1.2.2.1. acima de 5 anos (20 pts)

1.2.2.2. de 01 a 05 anos (15 pts)

1.2.2.3. de 6 a 12 meses (10 pts)

2. ASPECTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO, NORMAS DE CONDUTA E PERFIL DO CANDIDATO (60 pontos)

2.1. ASPECTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO (20 pontos)

2.1.1. O candidato abordou aspectos técnicos , estruturais e de identificação com o trabalho (20 pts).

2.1.2. O candidato abordou somente dois aspectos (10 pts).

2.1.3. O candidato abordou somente aspectos de identificação com o trabalho ou somente aspectos técnicos , ou somente aspectos estruturais (5 pts).

2.1.4. O candidato não conseguiu verbalizar nenhum aspecto relevante (zero).

2.2. NORMAS DE CONDUTA (10 pts)

2.2.1. Qualidades indispensáveis para o exercício das atribuições da função (10 pts).

2.3. PERFIL DO CANDIDATO (30 PONTOS)

2.3.1 APRESENTAÇÃO (aparência, fluência verbal)

2.3.1.1. boa (10 pts)

2.3.1.2. regular (5 pts)

2.3.1.3. ruim (zero)

2.3.2. DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

2.3.2.1. somente pela manhã (5 pts)

2.3.2.2. somente pela tarde (5 pts)

2.3.2.3. manhã e tarde (10 pts)

2.3.3 ATITUDE (postura e equilíbrio emocional)

2.3.3.1. boa (10 pts)

2.3.3.2. regular (5 pts)

2.3.3.3. ruim (zero)