Prefeitura de Ubatuba - SP

Notícia:   Prefeitura de Ubatuba - SP abre 30 vagas para Auxiliar de Guarda-Vidas

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

PARA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE GUARDA-VIDAS TEMPORÁRIO

EDITAL Nº 002/2012

A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, por meio da Comissão Organizadora de Processo Seletivo, designada pela Portaria nº 258 de 18 de outubro de 2010, em conjunto com o Grupamento de Bombeiros de Ubatuba e nos termos da Lei Municipal nº 1889 de 25 de novembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 2966 de 12 de julho de 2007, por determinação do Senhor Prefeito Municipal, torna pública a abertura de Processo Seletivo, para contratação de 30 (trinta) Auxiliares de Guarda-Vidas Temporários, nos termos dos autos do Processo SA/7.210/12.

O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo o prazo de contratação de 90 (noventa) dias.

1. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

1.1. A carga horária de trabalho será de 44 horas semanais, com remuneração mensal de R$ 1.095,69 (mil e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), equivalente à referência 09 da Escala de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ubatuba.

2. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DOS DOCUMENTOS

2.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente, no período de 09 a 31 de outubro de 2012, no horário das 8:00 às 17:30 horas, no Quartel do Corpo de Bombeiros, sito na Rua Guanabara, nº 18, Perequê-Açu - Ubatuba/SP.

2.2. No ato da inscrição o candidato deverá:

2.2.1. Ter conhecimento do inteiro teor deste Edital e estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo.

2.2.2. Apresentar cédula de Identidade (RG) e Cadastro Pessoa Física (CPF), todos os originais.

2.2.3. Preencher a ficha de inscrição com os dados pessoais do candidato e declaração de que atende a todos os requisitos exigidos pelo Edital.

2.3. Os candidatos inscritos para a primeira fase do Processo Seletivo serão submetidos a exame médico de aptidão para a prática das provas seletivas.

2.3.1. O exame médico ao qual será submetido o candidato inscrito para a primeira fase do Processo Seletivo será realizado no Quartel do Corpo de Bombeiros, sito na Rua Guanabara, nº 18, Perequê-Açu, no dia 05 de novembro de 2012, a partir das 7:30 horas.

2.4. O levantamento do DVC - Dados de Verificação Criminal, deverá ser realizado pelo Corpo de Bombeiros, não devendo constar qualquer registro de ato incompatível com a atividade de Auxiliares de Guarda-Vidas Temporários.

2.5. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições por fax, e-mail, via postal, condicionais ou pendentes de documentos.

2.6. Verificada a qualquer tempo a falsidade de declarações ou irregularidades nos documentos apresentados, será ineficaz a inscrição e declarada nula a contratação.

3. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. O candidato portador de necessidades especiais, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida - § 1º, art. 37, Decreto 3.298/99.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente - § 2º, art. 37, Decreto 3.298/99.

3.2. O candidato deverá, ainda, encaminhar ou entregar, até 22 de outubro de 2012, por sedex ou pessoalmente, das 9 às 12 das 14 às 16 horas, na Coordenadoria de Relações do Trabalho da Prefeitura Municipal de Ubatuba, localizada na Av. Dona Maria Alves, 865, Centro, Ubatuba/SP - CEP 11680-000, a seguinte documentação:

3.2.1. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, devidamente identificado com o processo seletivo e função na qual está inscrito;

3.2.1.1. Requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito e a função a que está concorrendo.

3.2.1.2. Para efeito de prazo estipulado no item 3.2., desta seção, neste Edital, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, ou a data de protocolo firmado pela Coordenadoria de Relações do Trabalho da Prefeitura Municipal de Ubatuba.

3.3. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, estabelecido no edital.

3.4. O candidato participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais, no que tange ao conteúdo, aos critérios de avaliação e, ainda, às datas, horários e locais de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. Após a realização das fases, será elaborada lista específica de classificação para candidatos portadores de necessidades especiais.

3.6. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

3.7. O candidato deverá indicar o tipo de deficiência de que é portador, especificando-a, bem como a provável causa da deficiência.

3.8. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ficará impedido de usufruir seus direitos no processo seletivo.

3.9. Quando convocado para a contratação, o candidato deverá se apresentar no local e horário determinado pela Prefeitura, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

3.10. Será excluído do processo seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

3.11. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.13. Após a admissão, os candidatos com necessidades especiais não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar solicitação de concessão de readaptação da função ou para requerer aposentadoria por invalidez.

4. DAS EXIGÊNCIAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1. No ato da contratação, o candidato deverá comprovar:

4.2. Ser brasileiro.

4.3. Haver completado 18 (dezoito) anos de idade.

4.4. Quando do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

4.5. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

4.6. Ter boa saúde física e mental, comprovada através de Certificado de sanidade e capacidade física, emitido pelo Serviço Médico da Municipalidade.

4.7. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por prática de atos incompatíveis com o serviço público.

4.8. Apresentar atestado de antecedentes criminais.

4.9. Apresentar cópia e original dos seguintes documentos:

4.9.1. Cédula identidade (RG).

4.9.2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

4.9.3. Título de eleitor, com comprovante de votação ou justificativa, da última eleição.

4.9.4. Certificado de Alistamento Militar, quando do sexo masculino.

4.9.5. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos (masculino) e 21 anos (feminino).

4.9.6. PIS ou PASEP.

4.9.7. Certidão de casamento.

4.9.8. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

4.9.9. Comprovante de residência.

4.9.10. Duas fotos 3x4 recentes.

4.9.11. Apresentar comprovante de ter concluído Curso de Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário referente à temporada 2012/2013, estando habilitado pelo Corpo de Bombeiros a exercer as funções de Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário.

5. DA ANULAÇÃO DOS ATOS

5.1. A Comissão realizadora do Processo Seletivo poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à contratação, desde que verificadas falsidades das declarações constantes no requerimento de inscrição, ou irregularidades na documentação apresentada.

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. A avaliação dos candidatos será realizada em duas fases;

6.2. A primeira fase constitui-se de teste de aptidão física, sendo os candidatos analisados por meio de provas de corrida e natação.

6.3. A segunda fase constituir-se-á de:

6.3.1. Treinamento específico para Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário, a ser realizado no período de 14 de novembro a 11 de dezembro de 2012, com carga horária diária de 06 (seis) horas, em local a ser determinado pelo comando do Corpo de Bombeiros.

6.3.2. Prova escrita, que consistir-se-á de: técnicas de salvamento, manobras de RPC (Respiração Cardio-pulmonar), primeiros socorros e demais conteúdos ministrados no treinamento referido no item 6.3.1.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. O teste de aptidão física será realizado no dia 06 de novembro de 2012, às 7:30 horas, no Quartel do Corpo de Bombeiros, sito a Rua a Rua Guanabara, nº 18, Perequê Açu - Ubatuba/SP.

7.2. As provas referidas no subitem 6.3.2 serão realizadas dentro do período mencionado no subitem 6.3.1., após freqüência regular no Treinamento para Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário.

7.3. Após a realização das duas fases, os candidatos selecionados serão classificados nominalmente. Os não selecionados serão listados por número de inscrição.

7.4. Serão aprovados na segunda fase somente os candidatos que obtiverem mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontuação. A classificação final será por ordem decrescente, considerando a nota obtida na prova escrita.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Tiver maior idade.

8.2 - Tiver maiores encargos de família (filhos e/ou crianças e/ou adolescentes sob sua tutela), comprovados no ato da inscrição.

9. DOS RECURSOS

9.1. Das decisões da Comissão Organizadora e Julgadora caberá recurso, devidamente protocolado junta a Divisão de Protocolo e Vista da Prefeitura ao Presidente da Comissão, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado do Processo Seletivo.

9.2. Recebido o recurso, caberá a Comissão manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato recorrido, até 05 (cinco) dias úteis, a qual será publicada conforme item 10.

10. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

10.1. A convocação dos candidatos, avisos, resultados do processo seletivo, classificação final e as decisões dos recursos serão publicados no site: www.ubatuba.sp.gov.br/, no Jornal Agito, afixado no Paço Municipal da Prefeitura de Ubatuba - Paço Anchieta e Quartel do Corpo de Bombeiros.

10.2. Da publicação constará: número de ordem de classificação, nome e número de inscrição.

10.3. Os não aprovados serão listados pelo número de inscrição.

11. DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

11.1. O resultado final do Processo Seletivo será submetido à homologação do Senhor Prefeito, com a indicação da ordem de classificação final dos candidatos habilitados para contratação.

11.2. A contratação obedecerá à ordem classificatória dos candidatos aprovados.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Ubatuba, 05 de outubro de 2012.

Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Portaria nº 258 de 18/10/2010