Prefeitura de Ubá - MG

Notícia:   Prefeitura de Ubá - MG abre 87 vagas para Estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO NÚMERO 01/2010

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBÁ, nos termos da lei federal número 11.788 de 25 de setembro de 2008 e da Lei Municipal Nº. 3.755/2009, vem a público oferecer oportunidade de estágio em seus serviços, para estudantes de curso superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos, obedecendo às vagas descritas no anexo I deste edital. O presente edital estabelece as instruções destinadas ao processo seletivo para contratação de estagiários para atuarem nas escolas públicas, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, bem como em outros Órgãos e Secretarias da Prefeitura Municipal de Ubá ou Órgãos públicos do município.

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. Local de estágio: Os selecionados prestarão as atividades de estagiário nas diversas secretarias da prefeitura municipal de Ubá ou em órgãos da administração direta e indireta da prefeitura municipal de Ubá bem como em órgãos públicos do município, de acordo com o interesse da prefeitura.

1.2. Número de vagas: De acordo com o Anexo I deste edital, assegurando o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas às pessoas portadoras de deficiência, desde que devidamente comprovada.

1.3. Jornada de atividade em estágio: 20 horas semanais;

1.4. Remuneração mensal: bolsa estágio no valor de 3/4 (três quartos) do salário mínimo vigente;

1.5. Duração do estágio: 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério de ambas as partes.

II - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 08/02/2010 a 25/02/2010, das 8:30 às 16:30 horas, na Secretaria Municipal de Educação do município, localizada Rua Cel. Carlos Brandão, 108 - Centro - Ubá - MG.

III. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

3.1. São requisitos para inscrição:

a) Comprovação de matrícula e freqüência regulares do candidato em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino.

b) Disponibilidade do candidato para cumprimento de 20 horas semanais, a ser determinada de acordo com os interesses e necessidades da Prefeitura Municipal de Ubá.

c) Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 15,00 (quinze reais), com depósito na conta: 3723 8-2 - Agência: 0270-4 (Banco do Brasil).

3.2. É vedada a inscrição de candidatos já graduados.

3.3. É vedada a concessão de bolsas a graduandos que já possuam qualquer outro tipo de bolsa estágio, proporcionadas por quaisquer órgãos e instituições.

a) No ato da contratação, fica o estagiário obrigado a apresentar uma declaração de próprio punho, na qual atesta não ser beneficiário de nenhum tipo de bolsa estágio;

3.4 - É vedada a concessão de bolsas para funcionários da prefeitura municipal de Ubá, mesmo que haja compatibilidade de horários.

3.5 - Fica automaticamente desvinculado do programa e sujeito às sanções legais, o estagiário que apresentar declaração falsa.

IV - DOCUMENTOS EXIGIDOS:

4.1 No ato de inscrição, ao candidato, será solicitado:

a) Cópia ela carteira de identidade cópia do CPF;

b) Cópia da carteira de reservista (para candidatos do sexo masculino com idade superior a 18 anos);

c) Uma foto 3 x 4 recente;

d) Cópia do comprovante de residência;

e) Cópia do comprovante de matrícula;

f) Cópia do depósito de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 15,00 (quinze reais);

g) Preenchimento da ficha de inscrição em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação ou fazer o download no site da prefeitura municipal de Ubá.

V - DA SELEÇÃO:

5.1. O processo seletivo será realizado no dia 27/02/2010, às 14:00 horas, na E. M. Dr. José Campomizzi Filho - CAIC, situado à Av. Domingos Peluso,s/n - Bairro Vila Regina.

5.1.1. Haverá tolerância máxima de 10 (dez) minutos, após o início do horário previsto no item 5.1., para que o candidato inscrito se apresente na sala onde será realizado o processo seletivo.

5.2. O processo seletivo constará de duas etapas: Prova escrita e entrevista.

5.3. Da prova escrita: A seleção constitui-se na aplicação de prova escrita de português e redação, no valor de 100 (cem) pontos, sendo 50 pontos para a prova de português, com 10 questões objetivas e 50 pontos para a redação;

5.4. Da entrevista: A entrevista será realizada por profissional de Serviço Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a fim de que seja realizada avaliação sócio-econômica de cada candidato, com emissão de parecer social, sendo atribuída a nota de 0 a 100 pontos.

5.5. A nota final, que determinará a ordem de classificação dos candidatos, resultará do cálculo da média aritmética da nota obtida da prova de português e redação e da nota obtida na avaliação sócio-econômica da Secretaria de Desenvolvimento Social.

5.6. O critério de desempate será a análise da nota atribuída da análise sócio-econômica realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social.

5.6.2. Persistindo o empate, o critério a ser utilizado será a idade do candidato, tendo prioridade o candidato de maior idade.

5.7. O resultado final da seleção será divulgado na Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Ubá (www.uba.mg.gov.br) e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, em data a ser informada aos candidatos quando da realização das provas.

VI. RECURSOS

6.1. Os recursos ao processo seletivo serão aceitos até 24 horas após a publicação dos resultados, devendo ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, em formulário próprio, fornecido secretaria.

VII - DO TERMO DE COMPROMISSO

7.1. De acordo com as vagas disponíveis e da classificação final do candidato, será assinado o termo de compromisso de estágio para início das atividades do estagiário entre a parte concedente do estágio, o estagiário e a instituição de ensino do qual o aluno está vinculado.

VIII - DO CONTROLE DE FREQÜÊNCIA

8.1. O controle de freqüência do estagiário ocorrerá pelo registro diário em formulário próprio, fornecido por cada secretaria, na qual o estagiário estiver vinculado.

8.2. Cada secretaria, na qual o estagiário estiver vinculado, providenciará o envio, até o quinto dia útil de cada mês, o arquivo contendo os registros de freqüência para o Departamento Pessoal, o qual aferirá e procederá, caso houver, os devidos descontos no mês subseqüente ao pagamento.

IX - DOS DIREITOS DOS ESTAGIÁRIOS

9.1. O estagiário terá direito:

a) jornada de estágio especial, nos períodos de férias escolares, mediante prévio ajuste entre o estagiário e a sua chefia imediata, desde que cumprida a carga horária semanal estabelecida;

b) A licença, para realização de provas até o máximo de 10 dias por ano, com prejuízo da bolsa mensal, exceto para Atestado Médico, encaminhado ao Departamento de Pessoal, até 2 dias úteis do início da licença médica.

c) Seguro de acidentes pessoais, que serão contratados pela Prefeitura Municipal de Ubá.

d) Período de recesso de 30 dias, caso o período de estágio seja superior a 01 ano, preferencialmente durante as férias escolares.

e) Recebimento de bolsa-estágio no valor de 3/4 do salário mínimo vigente.

f) Recebimento de auxílio transporte.

X - DA AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

10.1. As atividades do estágio serão fiscalizadas e orientadas por sua chefia imediata ou servidor efetivo da secretaria municipal de educação e de outras secretarias e órgãos da administração direta e indireta da prefeitura ou órgãos públicos do município onde o estagiário estiver prestando o serviço, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, com o preenchimento de relatórios trimestrais padronizados acerca de seu desempenho.

10.2. As avaliações deverão ser encaminhadas ao Departamento de Pessoal, até o décimo dia útil posterior ao encerramento do trimestre, com vista obrigatória do estagiário, para avaliação, arquivo, envio de cópia à instituição de ensino e arquivo na pasta individual do estagiário.

XI - DO CERTIFICADO

11.1. Ao término de um ano de estágio, a pedido do acadêmico e desde que declarado apto pela chefia imediata, com desempenho eficaz e a assiduidade do estagiário, será expedido certificado pela Secretária na qual o estagiário estiver vinculado, do tempo de estágio na secretarias municipal ou órgãos da administração direta e indireta da prefeitura ou outros órgãos públicos do município.

XII - DA DISPENSA

12.1. O estagiário será dispensado nos seguintes casos:

a) automaticamente, ao término do termo de compromisso de estágio, ressalvada a hipótese de renovação de sua designação até no máximo de 02 anos de estágio;

b) pela interrupção do curso;

c) por desempenho insatisfatório relatados na avaliação trimestral;

d) pelo descumprimento voluntário das atividades;

e) pela falta de assiduidade;

f) por conduta pessoal reprovável;

g) a pedido, a qualquer tempo, feita por escrito com no mínimo 10 dias úteis de antecedência.

XIII - DA TRANSFERÊNCIA E PERMUTA

13.1. Em razão da conveniência do serviço será possível a transferência do local de exercício do estagiário, para atuar em outras secretarias ou órgãos da administração direta e indireta da prefeitura ou outros órgãos públicos do município ou a pedido do próprio estagiário, desde que em concordância entre as secretarias ou órgãos da administração direta e indireta da prefeitura ou outros órgãos públicos do município.

XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e legislação pertinente, bem como na aceitação tácita das condições deste edital.

13.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos poderá ser verificada a qualquer tempo, acarretando a nulidade da inscrição e/ou do Termo de Compromisso do Estágio, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.

13.3. Incumbe ao candidato buscar as informações necessárias sobre o certame, sob pena de não ser incluído na lista dos classificados e não será relevada qualquer perda de prazo por parte do candidato.

13.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá para dirimir quaisquer litígios decorrentes do processo de seleção.

Ubá, 08 de fevereiro de 2010.

Samuel Gazolla Lima
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

CURSOS

VAGAS

Administração

10

Ciências Contábeis

4

Ciência da Computação/Informática

15

Direito

6

Educação Física

8

Farmácia

2

Enfermagem

4

Engenharia Civil4
Fisioterapia3
Jornalismo/Comunicação Social3
Normal médio ou superior8
Pedagogia8
Serviço Social6
Tecnólogo em Gestão Ambiental2
Demais cursos4
TOTAL87