Prefeitura de Tubarão - SC

Notícia:   Prefeitura de Tubarão - SC abre vagas para Psicólogo e Nutricionista

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 01/2013

Abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo Público Simplificado destinado à seleção e contratação de Psicólogo e Nutricionista a serem admitidos, em caráter temporário, para o ano de 2013.

A Fundação Municipal de Educação torna público que fará realizar Processo Seletivo Público Simplificado para a contratação de Psicólogo e Nutricionista, em caráter temporário, para o ano letivo de 2013, que será regido pelo presente edital, considerando a Lei Municipal nº 2952/2005 e Instrução Normativa nº03/2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Educação e da Comissão nomeada pelo Exmo. Prefeito.

1.2 Os documentos e requerimentos exigidos pelas normas do presente edital deverão ser entregues, no momento da inscrição, pessoalmente pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado, na Fundação Municipal de Educação, Rua José Ferreira, 380, Centro - Tubarão, SC.

1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DA CARGA HORÁRIA, DO SALÁRIO E ATRIBUIÇÕES.

2.1 O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se a contratação de Psicólogo e Nutricionista, que serão admitidos em caráter temporário para o ano de 2013.

2.2 São requisitos básicos para admissão:

a) ter nacionalidade brasileira;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar;

d) gozar de boa saúde, condição esta que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico, confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo, expedido há no máximo 30 (trinta) dias;

e) não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum;

f) possuir a escolaridade mínima exigida na forma deste edital para o exercício das funções de psicólogo e nutricionista, com registro no CRP e CRN.

2.3 Os candidatos classificados serão contratados pela Prefeitura Municipal de Tubarão - Fundação Municipal de Educação.

2.4 Da função, do número de vagas, carga horária semanal e salário mensal conforme abaixo:

Função

Nº Vagas

Carga horária semanal

Salário Base Mensal

Psicólogo

01

30 horas

R$ 1.517,53

Nutricionista

01

30 horas

R$ 1.517,53

2.5 As atribuições e requisitos para o Provimento do Psicólogo e Nutricionista encontram-se no anexo I, deste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 O recebimento da inscrição somente será efetuada na Fundação Municipal de Educação na Rua José Ferreira, 380 - Tubarão-SC, no período de 24, 25 e 26 de abril de 2013, das 07h30min às 11h30min.

3.3 A retirada do Requerimento de Inscrição poderá ser realizada pela internet no site da P.M.T www.tubarao.sc.gov.br e na Fundação Municipal de Educação.

3.4 As informações prestadas e o preenchimento do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e não poderão ser alteradas, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.

3.5 O Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado pelo candidato deverá ser entregue juntamente com fotocópia da carteira de identidade e CPF, anexando toda a documentação exigida para pontuação da prova de títulos e tempo de serviço, sendo que no ato da inscrição não haverá análise dos mesmos.

3.6 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Diploma ou Certificado do curso de graduação na área em que pretende atuar.

b) Carteira do Conselho Regional de Nutricionista e ou Carteira do Conselho Regional de Psicologia.

c) Certificado ou Diploma de curso de pós-graduação, em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado, devidamente registrado no órgão competente, na área em que pretende atuar.

d) Certificado de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na área da Psicologia e Nutrição, devidamente registrados no órgão competente, constando: período de realização, conteúdo ministrado, carga horária e registro.

e) Certificado de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na área da Psicologia Educacional e Nutrição Alimentação Escolar, devidamente registrados no órgão competente, constando: período de realização, conteúdo ministrado, carga horária e registro.

f) Documento comprobatório do tempo de serviço na área em que pretende atuar expresso em anos, meses e dias, com os respectivos períodos e expedidos pelos órgãos competentes em que o candidato atuou devidamente datados e assinados pelo responsável.

3.7 O candidato deverá entregar cópias dos títulos e os originais para conferência.

3.8 É de inteira responsabilidade de o candidato manter atualizado o seu endereço de residência, número de telefone.

3.9 A Fundação Municipal de Educação, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste Edital.

3.10 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 Do total de vagas, de acordo com a Lei Municipal nº1507/91, são reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada um dos cargos objeto do presente Processo Seletivo.

4.3 As pessoas com deficiência integrarão lista de chamada especial. Será chamado 1 (um) candidato classificado na referida lista, para cada cargo/ função, a cada 19 (dezenove) candidatos chamados pela lista de classificação geral.

4.4 Consideram-se pessoas com deficiência aqueles candidatos que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e as alterações constantes do artigo 70 do Decreto Federal nº 5.296/04.

4.5 No ato da inscrição, a pessoa com deficiência deverá indicar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais de que necessitar para realizar a prova.

4.6 O candidato com deficiência deverá entregar no ato da inscrição, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, Laudo Médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

4.7 Os candidatos com deficiência, aprovados e classificados no presente processo seletivo submeter-se-ão, quando convocados, a avaliação de equipe multiprofissional, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência e se essa deficiência é capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.8 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas às pessoas de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

5.1. O Processo Seletivo Público Simplificado constará da Prova de Títulos (Classificatória) e Entrevista Semi-estruturada com Dinâmica de Grupo (Eliminatória), constituída pela análise e pontuação dos documentos apresentados.

5.2 Os títulos de Mestrado e Doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.

5.3 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados por tradução feita por tradutor juramentado.

5.4 O candidato cujo título for grafado com nome diferente da inscrição declara que é o legítimo portador de tal título e ou diploma e que a alteração ocorrida na grafia do seu nome se deu por ato legal e ou decisão judicial. Está ciente que a Comissão Organizadora poderá solicitar a apresentação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) da documentação comprobatória da alteração ocorrida e que o não atendimento à solicitação ou a não comprovação da legalidade da divergência existente, implicará na exclusão do candidato no processo seletivo sem prejuízo das sanções legais.

5.5 Não serão considerados:

a) certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei e de acordo com as exigências do edital;

b) diplomas ou certificados de cursos de atualização nos quais não constem as exigências deste edital.

d) documentos cujas cópias não permitam a leitura de qualquer dos itens que o componham e ou apresentem rasuras, rasgos, emendas, etc.

5.6 Títulos

PSICOLOGIA

SITUAÇÃO

GRUPO

SITUAÇÃO

300

01

Diploma ou certificado de curso superior em Psicologia com especialização Doutorado em Psicologia Educacional.

300

02

Diploma ou certificado de curso superior em Psicologia com especialização Mestrado em Psicologia Educacional.

300

03

Diploma ou certificado de curso superior em Psicologia com especialização Pós Graduação em Psicologia Educacional.

300

04

Diploma ou certificado de curso superior em Psicologia - Doutorado

300

05

Diploma ou certificado de curso superior em Psicologia - Mestrado

300

06

Diploma ou certificado de curso superior em Psicologia - Pós-Graduação

300

07

Diploma ou certificado de curso superior em Psicologia

NUTRIÇÃO

SITUAÇÃO

GRUPO

SITUAÇÃO

300

01

Diploma ou certificado de curso superior em Nutrição com especialização Doutorado em Alimentação Escolar.

300

02

Diploma ou certificado de curso superior em Nutrição com especialização Mestrado em Alimentação Escolar.

300

03

Diploma ou certificado de curso superior em Nutrição com especialização Pós Graduação em Alimentação Escolar.

300

04

Diploma ou certificado de curso superior em Nutrição - Doutorado

300

05

Diploma ou certificado de curso superior em Nutrição - Mestrado

300

06

Diploma ou certificado de curso superior em Nutrição - Pós-Graduação

300

07

Diploma ou certificado de curso superior em Nutrição

5.7 Os certificados de cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização e os documentos comprobatórios de tempo de serviço apresentados serão pontuados de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULO

PONTOS

Para cada 20 horas de curso de aperfeiçoamento e ou atualização na área da Psicologia educacional.

2,0 (dois pontos)

Para cada 20 horas de curso de aperfeiçoamento na área de Psicologia .

0,5(cinco décimos)

Para cada 20 horas de curso de aperfeiçoamento na área de Nutrição em Alimentação Escolar.

2,0 (dois pontos)

Para cada 20 horas de curso de aperfeiçoamento na área de Nutrição .

0,5(cinco décimos)

Para cada mês de tempo de serviço na área de Psicologia Educacional e Nutrição em Alimentação Escolar.

2,0 (dois pontos)

Para cada mês de tempo de serviço na área de Psicologia e Nutrição

0,5(cinco décimos)

5.8 No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á como um mês a fração igual ou superior a quinze dias.

5.9 Em caso de empate na classificação dos candidatos será realizado o desempate seguindo os critérios de:

a) maior idade.

b) Maior nº de horas de curso de aperfeiçoamento ou atualização.

5.10 A 2º(segunda) etapa consistirá em uma entrevista Semi-estruturada e com Dinâmica de Grupo será realizada no dia 07 de maio de 2013, das 13h30min às 20h, na Fundação Municipal de Educação, com possibilidade de eliminação.

5.11 A entrevista obedecerá a ordem de classificação da prova de títulos conforme a necessidade do preenchimentos das vagas.

5.12 Para cada 1(uma) vaga serão chamados 5(cinco) candidatos para realização da entrevista Semi-estruturada e Dinâmica de Grupo.

5.13 As pessoas com deficiência integrarão lista de chamada especial.

6. DA DIVULGAÇÃO, DOS RECURSOS E DA ESCOLHA DE VAGAS

6.1. As listagens classificatórias da prova de títulos serão divulgadas pela internet no site da P.M.T www.tubarao.sc.gov.br e na Fundação Municipal de Educação, no dia 02 de maio de 2013.

6.2 A partir da data da divulgação da classificação o candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o dia 03 de maio, para pedido de reconsideração das 13h às 19h, endereçado à Comissão e protocolado na Fundação Municipal de Educação.

6.3 As listagens classificatórias de prova de títulos após recursos serão divulgadas pela internet no site da P.M.T www.tubarao.sc.gov.br e na Fundação Municipal de Educação, dia 06 de maio de 2013.

6.4 A classificação dos candidatos entrevistados será divulgada pela internet no site da P.M.T www.tubarao.sc.gov.br e na Fundação Municipal de Educação, no dia 13 de maio de 2013.

6.5 Será mantida a lista classificatória para substituições de que trata esse Edital com o objetivo atender a necessidades temporárias iniciais e para o decorrer do ano de 2013, assim que novas vagas surgirem.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. O pessoal admitido mediante o presente Edital terá Regime Jurídico Administrativo, através de contrato temporário, podendo ser rescindido antecipadamente, conforme interesse do município e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

7.2. Para contratação, os candidatos deverão anexar os seguintes documentos:

a) CPF (original e cópia);

b) Carteira de Identidade (original e cópia)

c) Título de Eleitor (original e cópia);

d) Registro de Casamento ou nascimento, se solteiro (xérox)

e) Carteira de Trabalho - xérox da página da foto (original e cópia);

f) PIS/PASEP (xérox);

g) Certificado de Reservista (original e cópia);

h) Uma foto 3x4 (atuais);

i) Comprovante de residência (cópia);

j) Comprovante de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k) Comprovante da quitação com o serviço militar (cópia);

l) Título de eleitor (cópia);

m) Atestado de saúde;

n) Declaração de exercício em outro Cargo / Função remunerada.

o) Certidão de Antecedentes criminais.

7.3. A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência do Prefeito Municipal e dentro da disponibilidade de vagas no decorrer do ano, observada a ordem de classificação dos candidatos.

7.4 O candidato selecionado deverá comparecer na Fundação Municipal de Educação ou através de procurador com poderes específicos outorgados em procuração pública, no dia 14 de maio de 2013 a partir das 13h30min, para receber a relação de documentos que deverão ser apresentados, no prazo de 48 horas. A sua não apresentação, apresentação de forma incompleta ou tardia implicará na sua desclassificação.

7.5 O candidato classificado, que desistir de vaga, deverá manifestar expressamente sua desistência de participação no processo seletivo, não podendo, posteriormente reivindicar qualquer outra vaga.

8. DO FORO

8.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Tubarão, SC.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) Não comparecer para a 2º(segunda) etapa entrevista semi-estruturada e dinâmica de grupo.

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada para realização desta seleção.

9.3 A validade deste Processo Seletivo será até 31 de dezembro de 2013.

9.4 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Tubarão, 10 de abril de 2013.

LÚCIA HELENA FERNANDES DE SOUZA
Presidente da Fundação Municipal de Educação

JOÃO OLÁVIO FALCHETTI
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES PSICÓLOGO

Quando na área da psicologia Educacional:

* atuar no âmbito da educação, nas instituições formais ou informais;

* colaborar para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política, econômica, social e cultural. Realizar pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo.;

* participar da elaboração de planos e políticas referentes ao Sistema Educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino;

* colaborar com a adequação, por parte dos educadores do programa, de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis;

* desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes;

* desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto-realização e o exercício da cidadania consciente;

* elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação idividual e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento;

* planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características Psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico do programa, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares;

* participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participa da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e praticas educacionais implementados;

* desenvolver programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho;

NUTRICIONISTA

* identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

* elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches da Prefeitura;

* acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

* supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

* acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar e nutricional realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;

* planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares e nutricionais mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;

* participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

* elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

* pesquisar o mercado fornecedor, seguindo o critério custo-qualidade;

* emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

* levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;

* promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças;

* promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;

* promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria;

* executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e família;

ANEXO 5

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DATA/HORÁRIO

EVENTO:

LOCAL:

17/04/2013 a partir das 13h

Publicação do Edital e Divulgação.

Fundação Municipal de Educação

24, 25 e 26/04/2013 07h30min às 11h30min

Inscrições

Fundação Municipal de Educação

02/05/2013

Publicação da listagem classificatória prova de títulos

Fundação Municipal de Educação

03/05/2013 13h às 19h

Recurso

Fundação Municipal de Educação

06/05/2013

Publicação da listagem pós recurso

Fundação Municipal de Educação

07/05/2013 13h30min às 20h

Entrevista

Fundação Municipal de Educação

13/05/2013

Publicação da listagem pós entrevista

Fundação Municipal de Educação

14/05/2013 a partir 13h30min

Escolha de vagas

Fundação Municipal de Educação

Demais informações estão no Site www.tubarao.sc.gov.br.