PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DEPARTAMENTO DE ENDEMIAS
ELIANE CRISTINA FIGUEIREDO BRILHANTE, Secretária de Saúde de Três Lagoas/MS, no uso da Competência que lhe confere o Decreto nº. 117/2011, torna público que estão abertas às inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, nos termos da lei 1.360/97 e suas alterações, lei 1.984/05 e lei 2.343/09, para a Secretaria Municipal de Saúde, para atuar na Diretoria de Vigilância em Saúde - Departamento de Endemias como Agente de Saúde de Endemias.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretária de Saúde.
1.2 - Os candidatos aprovados no presente processo seletivo simplificado, estarão sujeitos aos ditames da lei 1.360/97 (e suas alterações, lei 1.984/05 e lei 2.343/09)
1.3 - A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Município e consistirá no somátorio de contagem de pontos através de títulos e da experiência comprovada em entrevista (art. 4° da lei 1.360/97 com redação dada pelas leis 1.984/05 e lei 2.343/09).
1.4 - O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de até 03 meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo.
1.5 - O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de classificação.
1.6 - O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta)dias de antecedência.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições serão recebidas do dia 28 de setembro de 2011 ao dia 30 de setembro de 2011, das 8h às11h e das 13h às 16h, no saguão do Paço Municipal , sito à Alameda Paul Harris, nº 30, em frente a Praça Senador Ramez Tebet;
2.2 - No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:
- Carteira de Identidade;
- Cartão do CPF;
- Título de Eleitor;
- Certificado de Reservista;
- Curriculum Vitae documentado;
- Certidão de documentos dos filhos (caso houver);
- Títulos conforme anexo II deste edital.
2.3 - A relação dos canditados pré-selecionados para entrevista será fixada no saguão do Paço Municipal, sito à Alameda Paul Harris, nº 30, em frente à Praça Senador Ramez Tebet, no dia 04 de outubro de 2011, à partir das 15h;.
2.4 - As entrevistas com os selecionados, serão realizadas nos dias 04, 05 e 06 de Outubro de 2011, das 8h às 11h e das 13h às 16h, no saguão do Paço Municipal, sito à Alameda Paul Harris, nº 30, em frente à Praça Senador Ramez Tebet;
2.5- Aos candidatos selecionados será exigido os exames clínicos constantes no Anexo III;
Parágrafo Único: Se exigidos exames complementares, estes serão pagos pelo próprio candidato.
3 - DAS VAGAS
3.1 - Serão oferecidas de acordo com a escolaridade, as seguintes vagas:
Categoria Profissional | Nº de Vagas | Carga horária 8 hs |
Agente de Combate à Endemias | 30 | R$ 730.00 (mensal) |
O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público;
3.2 - A atribuição de cada função é a constante no Anexo I deste Edital.
4 - DO PROCESSO SELETIVO
4.1 - O Processo Seletivo dar-se á mediante somatório de pontos de contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar o curriculum vitae de forma detalhada com identificação de títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.
4.2 - Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação serão considerados apenas os descritos no anexo II deste Edital, devendo os candidatos apresentar os documentos comprobatórios a estes.
4.3 - Após aprovado nas fases mencionadas nos itens 4.1 e 4.2, os candidatos deverão ser aprovados no exame admissional, sob pena de eliminação do processo seletivo simplificado.
5 - CLASSIFICAÇÃO
5.1 - A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada durante a entrevista.
5.2 - Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.
5.3 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
- maior pontuação na prova de títulos;
- maior tempo de serviço;
- maior idade;
- ter filhos;
- ser casado.
6 - DA CONTRATAÇÃO
A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
- classificação no processo seletivo simplificado;
- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
- aptidão física e mental para o exercício da função mediante apresentação de atestado laboral, a ser constatados no exame médico admissional, sob pena de eliminação do processo seletivo;
- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;
- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
- comprovante de inscrição no PIS - PASEP;
- declaração de bens e valores;
- declaração de não acúmulo de cargo.
7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - As habilidades necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no anexo III deste Edital;
7.2 - A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Município.
7.3 - A não observância dos prazos e a exatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do processo seletivo.
7.4 - Os candidatos serão contratados em regime administrativo de acordo com a Lei 1.360/1997 e posteriores alterações, ficando vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.
7.5 - Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
7.6 - Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizado a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo.
7.7 - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Três Lagoas/MS para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.
7.8 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Três Lagoas, 26 de setembro de 2011.
ELIANE CRISTINA FIGUEIREDO BRILHANTE
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I - DO CARGO
1 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (conforme Lei nº 11.350/2006)
ATRIBUIÇÕES:
Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
NIVEL DE ESCOLARIDADE: Nível Fundamental Completo.
QUANTIDADE DE VAGAS: 30 vagas
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
VENCIMENTO: R$ 730,00
ANEXO II - DOS TÍTULOS
Ítens | Títulos | Pontuação | |
Unitária | Máxima | ||
01 | Formação Profissional: | ||
| Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio. | 2.0 | 2.0 |
02 | Eventos de Capacitação: |
|
|
| Certificados de participação em curso específico na área da saúde, realizados a partir de 2001, com carga horária de 40 horas acima. | 0.50 | 1.0 |
Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2005, com carga horária de 30 a 39 horas. | 0,50 | 1,0 | |
Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2005, com carga horária de 20 a 29 horas. | 0,25 | 1,0 | |
Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2005, com carga horária de 8 a 19 horas. | 0,20 | 1,0 |
ANEXO III - REQUISITOS PARA O CARGO
O servidor deverá demonstrar no exercício das atribuições do cargo, habilidades pessoais conforme o que segue:
a) Ser hábil no trato com as pessoas;
b) Ter resistência física para realizar caminhadas;
c) Transportar material de trabalho com peso de 10 kg;
d) Ter facilidade na comunicação escrita e falada;
e) Ser capaz de coletar, sintetizar e organizar informações;
f) Possuir boa acuidade visual e auditiva;
g) Ser capaz de manusear objetos com os membros superiores.