Prefeitura de Três Lagoas - MS

Notícia:   Prefeitura de Três Lagoas - MS abre seleção para Agente de Saúde de Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 005/2011

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DEPARTAMENTO DE ENDEMIAS

ELIANE CRISTINA FIGUEIREDO BRILHANTE, Secretária de Saúde de Três Lagoas/MS, no uso da Competência que lhe confere o Decreto nº. 117/2011, torna público que estão abertas às inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, nos termos da lei 1.360/97 e suas alterações, lei 1.984/05 e lei 2.343/09, para a Secretaria Municipal de Saúde, para atuar na Diretoria de Vigilância em Saúde - Departamento de Endemias como Agente de Saúde de Endemias.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo simplificado será regido pelo presente edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretária de Saúde.

1.2 - Os candidatos aprovados no presente processo seletivo simplificado, estarão sujeitos aos ditames da lei 1.360/97 (e suas alterações, lei 1.984/05 e lei 2.343/09)

1.3 - A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Município e consistirá no somátorio de contagem de pontos através de títulos e da experiência comprovada em entrevista (art. 4° da lei 1.360/97 com redação dada pelas leis 1.984/05 e lei 2.343/09).

1.4 - O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de até 03 meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo.

1.5 - O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de classificação.

1.6 - O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta)dias de antecedência.

2 - DA INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições serão recebidas do dia 28 de setembro de 2011 ao dia 30 de setembro de 2011, das 8h às11h e das 13h às 16h, no saguão do Paço Municipal , sito à Alameda Paul Harris, nº 30, em frente a Praça Senador Ramez Tebet;

2.2 - No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

- Carteira de Identidade;

- Cartão do CPF;

- Título de Eleitor;

- Certificado de Reservista;

- Curriculum Vitae documentado;

- Certidão de documentos dos filhos (caso houver);

- Títulos conforme anexo II deste edital.

2.3 - A relação dos canditados pré-selecionados para entrevista será fixada no saguão do Paço Municipal, sito à Alameda Paul Harris, nº 30, em frente à Praça Senador Ramez Tebet, no dia 04 de outubro de 2011, à partir das 15h;.

2.4 - As entrevistas com os selecionados, serão realizadas nos dias 04, 05 e 06 de Outubro de 2011, das 8h às 11h e das 13h às 16h, no saguão do Paço Municipal, sito à Alameda Paul Harris, nº 30, em frente à Praça Senador Ramez Tebet;

2.5- Aos candidatos selecionados será exigido os exames clínicos constantes no Anexo III;

Parágrafo Único: Se exigidos exames complementares, estes serão pagos pelo próprio candidato.

3 - DAS VAGAS

3.1 - Serão oferecidas de acordo com a escolaridade, as seguintes vagas:

Categoria Profissional

Nº de Vagas

Carga horária 8 hs

Agente de Combate à Endemias

30

R$ 730.00 (mensal)

O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público;

3.2 - A atribuição de cada função é a constante no Anexo I deste Edital.

4 - DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - O Processo Seletivo dar-se á mediante somatório de pontos de contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar o curriculum vitae de forma detalhada com identificação de títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.

4.2 - Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação serão considerados apenas os descritos no anexo II deste Edital, devendo os candidatos apresentar os documentos comprobatórios a estes.

4.3 - Após aprovado nas fases mencionadas nos itens 4.1 e 4.2, os candidatos deverão ser aprovados no exame admissional, sob pena de eliminação do processo seletivo simplificado.

5 - CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada durante a entrevista.

5.2 - Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

5.3 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior pontuação na prova de títulos;

- maior tempo de serviço;

- maior idade;

- ter filhos;

- ser casado.

6 - DA CONTRATAÇÃO

A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- classificação no processo seletivo simplificado;

- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- aptidão física e mental para o exercício da função mediante apresentação de atestado laboral, a ser constatados no exame médico admissional, sob pena de eliminação do processo seletivo;

- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- comprovante de inscrição no PIS - PASEP;

- declaração de bens e valores;

- declaração de não acúmulo de cargo.

7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - As habilidades necessárias ao exercício das funções objeto deste processo seletivo simplificado são as constantes no anexo III deste Edital;

7.2 - A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Município.

7.3 - A não observância dos prazos e a exatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do processo seletivo.

7.4 - Os candidatos serão contratados em regime administrativo de acordo com a Lei 1.360/1997 e posteriores alterações, ficando vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.

7.5 - Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

7.6 - Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizado a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo.

7.7 - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Três Lagoas/MS para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.

7.8 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Três Lagoas, 26 de setembro de 2011.

ELIANE CRISTINA FIGUEIREDO BRILHANTE
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I - DO CARGO

1 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (conforme Lei nº 11.350/2006)

ATRIBUIÇÕES:

Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

NIVEL DE ESCOLARIDADE: Nível Fundamental Completo.

QUANTIDADE DE VAGAS: 30 vagas

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

VENCIMENTO: R$ 730,00

ANEXO II - DOS TÍTULOS

Ítens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio.

2.0

2.0

02

Eventos de Capacitação:

 

 

 

Certificados de participação em curso específico na área da saúde, realizados a partir de 2001, com carga horária de 40 horas acima.

0.50

1.0

Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2005, com carga horária de 30 a 39 horas.

0,50

1,0

Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2005, com carga horária de 20 a 29 horas.

0,25

1,0

Certificados de participação em eventos de capacitação na área da saúde, realizados a partir de 2005, com carga horária de 8 a 19 horas.

0,20

1,0

ANEXO III - REQUISITOS PARA O CARGO

O servidor deverá demonstrar no exercício das atribuições do cargo, habilidades pessoais conforme o que segue:

a) Ser hábil no trato com as pessoas;

b) Ter resistência física para realizar caminhadas;

c) Transportar material de trabalho com peso de 10 kg;

d) Ter facilidade na comunicação escrita e falada;

e) Ser capaz de coletar, sintetizar e organizar informações;

f) Possuir boa acuidade visual e auditiva;

g) Ser capaz de manusear objetos com os membros superiores.