Prefeitura de Timbó - SC

Notícia:   Prefeitura de Timbó - SC oferece 70 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2008

O Prefeito do Município de Timbó, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 50 incisos II, V, VII e X da Lei Orgânica do Município de Timbó, e considerando o que dispõe o decreto municipal n° 1021 de 14 de janeiro de 2008, resolve tornar pública a abertura das instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Público para o preenchimento de emprego público existentes na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social do Município de Timbó - SC, conforme o Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O emprego público objeto do Processo Seletivo Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.1.1. O município reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital.

1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária do emprego público, a definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

1.3. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o Decreto no. 245/2005, serão reservados aos portadores de deficiência 10% (dez por cento) do número de vagas do emprego.

1.4. O disposto no subitem 1.3 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO

2.1. Residir, preferencialmente, na micro-área ou área de abrangência;

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.3. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

2.4. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da realização do Processo Seletivo);

2.5. Ter nível de escolaridade exigida para o exercício do emprego:

2.5.1. Nível Fundamental completo (8ª série);

2.5.2. Não se aplica o item 2.5.1. aos candidatos que em 09 de junho de 2006, exerciam a atividade de Agentes Comunitários de Saúde, conforme MP 297/96.

2.6. Declaração emitida pelo Município contratante que valide o item 2.5.2, quando for o caso.

2.7. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles previstos legalmente.

3. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4º. do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de portador de deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a deficiência de que é portador não seja incompatível com as atribuições do emprego.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

3.4. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá apresentar no ato de inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5. O candidato que tenha declarado sua deficiência será encaminhado, antes da homologação da inscrição, em data a ser amplamente divulgada, a uma junta oficial para avaliação da compatibilidade da deficiência com o emprego, sendo lícito à Administração programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.6. A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.7. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.4.

3.8. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.

3.9. Os portadores de deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.10. Caso a deficiência do candidato seja avaliada pela junta oficial como incompatível com o emprego, o candidato receberá de volta o valor pago a título de inscrição.

3.11. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.12. Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.13. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Processo Seletivo deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova ampliada.

3.14. A não-solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.13, implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

3.15. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.16. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1. Valores de inscrição : R$ 30,00 - trinta reais

4.2. Período: de 06 a 15 de fevereiro de 2008.

4.3. Local para inscrição:

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social - SESAS
Rua: Germano Brandes, 436
Centro - Timbó - SC
Horário: de 8h às 12 e das 14 às 17h.

4.4. Os pedidos de inscrição obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Recolher, através de depósito bancário, nas agências do Banco Bradesco a quantia especificada no item 4.1. - Banco Bradesco S/A -IBAM - Concursos, Conta Corrente nº 4364-8 agência: 3369 - 3.

b) Dirigir-se ao posto de atendimento definidos no item 4.3, portando o comprovante de depósito bancário.

c) Efetuar o preenchimento, sem emendas ou rasuras e de forma legível, da ficha de inscrição, na qual o candidato se compromete a apresentar, em época própria, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no emprego, previstos no item 2 deste Edital.

d) Apresentar documento de identidade sempre oficial, original e com fotografia, que será devolvido aos candidatos após as devidas anotações na ficha correspondente.

Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (COREN, etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

4.5. Os candidatos postulantes ao benefício previsto na lei municipal n° 2.275/2005, deverão apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou declaração do candidato, declarando não possuir renda, firmada em cartório, que serão apresentadas à assistente social, no posto de atendimento para análise sócio econômica.

4.6. Confirmada a falta de condições econômicas para o pagamento dos valores de inscrição, a assistente social fornecerá documento para a inscrição sob amparo da Lei, citada no item anterior.

4.7. Os candidatos doadores de sangue, que tenham doado 3 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses, perante cópia da carteira de doador com os devidos registros de doação, estarão isentos dos valores de inscrição, conforme lei municipal n° 2.275/2005

4.8. A cópia do documento comprovante da qualidade de doador, deverá ser anexada à ficha de inscrição.

4.9. Cumpridas as exigências do item 4, o candidato receberá o seu cartão de confirmação de inscrição através de envio postal.

4.10. O candidato, no ato do recebimento do cartão de confirmação de inscrição, se responsabilizará pela conferência de todos os dados, verificando sua exatidão e solicitando correção, se for o caso, ao IBAM, através dos telefone (47) 3041 6262 ou no site www.ibam-concursos.org.br, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade pela não conferência.

4.11. O candidato que não receber o cartão de confirmação de inscrição até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data da prova deverá verificar através do telefone (47) 3041 6262.

4.12. A comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar a divulgação das informações sobre a realização da prova.

4.13. Os candidatos impossibilitados de preencher a ficha de inscrição serão auxiliados por pessoa devidamente designada para esse fim, que lerá todos os dados constantes da referida ficha, antes de o candidato formalizar seu pedido de inscrição.

4.14. Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular, que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópia legível do documento de identidade do candidato.

4.15. No caso de instrumento particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

4.16. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de erros no preenchimento do formulário de inscrição e na efetivação da inscrição.

4.17. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.18. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto na situação prevista no item

4.19. O valor pago a título de inscrição não será devolvido, salvo na hipótese prevista no subitem 3.10 deste Edital.

5. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1. Provas Escritas

5.1.1. As provas escritas objetivas serão eliminatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.

5.1.2. Nas provas escritas objetivas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem pontos em número igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas

5.2.1. As provas escritas serão realizadas no dia 03 de março de 2008 às 14h e terão a duração de 03 (três) horas.

5.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), constará do cartão de confirmação de inscrição a ser enviado pelo correio e estará exposto no site e no mural da Prefeitura de Timbó e da SESAS.

5.2.3. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário divulgado.

5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do processo seletivo público.

5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.

5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta e do documento de confirmação de inscrição.

5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5.2.8. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palm­top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do processo seletivo, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

5.2.9. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.2.10. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.2.11. Os candidatos só poderão sair do local de realização do certame após 01 (uma) hora do início da prova, podendo levar o caderno de provas.

5.2.12. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.13. A Comissão Especial de Concurso e Processo Seletivo Público poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Processo Seletivo.

5.2.14. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado às questões, os organizadores já tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

5.3.Títulos

5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos a serem apresentados pelos candidatos, sendo considerados:

5.3.1.1. Aos candidatos que apresentarem certificado de curso de formação inicial e/ou continuada para Agente Comunitário de Saúde - 20 (vinte) pontos.

5.3.1.2. Cursos de aperfeiçoamento na área ou tempo de serviço como Agente Comunitário de Saúde. Serão considerados 1 (um) ponto para cada 30 (trinta) horas de curso e/ou para cada 30 dias de atividade, até o máximo de 10 (dez) pontos.

5.3.1.3. Somente serão válidos os certificados e declarações emitidos após 30 de janeiro de 2003.

5.3.1.4. No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais como um mês.

5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

5.3.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

5.3.4. Apresentação de títulos:

5.3.4.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais para homologação, os títulos deverão ser entregues, em cópias autenticadas, aos cuidados da Comissão Especial de Concurso e Processo Seletivo Público, exclusivamente no período de inscrições, no endereço:

Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social - SESAS
Rua: Germano Brandes, 436
Centro - Timbó - SC
Horário: de 8h às 12 e das 14 às 17h.

5.3.4.2. Os títulos em cópia autenticada, deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o número de inscrição, nome do candidato e a descrição dos títulos contidos no envelope.

5.3.4.3. A autenticação das cópias dos títulos de que trata o presente item deverá ser feita em cartório ou por servidor público mediante a prévia apresentação dos originais antes da efetivação da entrega dos títulos.

6. CONTAGEM DE PONTOS

6.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir:

O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das disciplinas da prova objetiva, sendo adicionado a esse valor os pontos obtidos com os títulos, quando houver.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo Público.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo Público, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso e Processo Seletivo Público do Município de Timbó e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura Municipal, situado na Av. Getúlio Vargas, 700, nos horários de 08:00h às 12:00h e de 14h às 17h, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, emprego público ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos.

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Processo Seletivo Público descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

1º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2º) maior no de pontos nos títulos;

3º) maior idade.

8.2.1. Quando a igualdade de pontos envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, a partir do qual serão aplicados os demais critérios estabelecidos.

8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Processo Seletivo, em ordem decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos.

8.4. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Processo Seletivo, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado, através de documento protocolado junto ao órgão de gestão de pessoal da Prefeitura Municipal de Timbó, seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

8.5. Os gabaritos serão divulgados no 2º dia útil, após a aplicação das provas, no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e posteriormente nos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão Especial de Concurso e Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Timbó.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2. A homologação do Processo Seletivo será feita por ato do Prefeito Municipal de Timbó, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

9.3. O Processo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito Municipal de Timbó.

9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo, inclusive os portadores de deficiência, serão convocados para o exame médico realizados por junta médica oficial e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.7 do presente Edital, através dos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão Especial de Concurso e Processo Seletivo Público.

9.4.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do emprego para o qual se inscreveram.

9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Público em qualquer de suas fases.

9.6. Será excluído do certame, por ato da Comissão Especial de Concurso e Processo Seletivo Público, o candidato que:

a) faltar a prova;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Processo Seletivo;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

9.7. O presente Processo Seletivo, objetiva o preenchimento de empregos, sob a égide da Consolidação das Leis Trabalho - CLT.

9.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas.

9.9. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição organizadora deste Processo Seletivo, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais.

9.10. A aprovação em processo seletivo público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Secretaria de Saúde e Assistência Social, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo em conformidade ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital, respeitada a ordem de classificação.

9.10.1. Na hipótese de haver esgotado a lista de aprovados para uma determinada micro-área ou área, a SESAS poderá nomear o candidato da área mais próxima, respeitada a ordem de classificação.

9.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão Especial de Concurso e Processo Seletivo Público a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que por ventura ocorram durante o processo.

9.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto ao IBAM, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e Processo Seletivo Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

9.14. São partes integrantes deste Edital os Anexos I, II, III e IV que o acompanham.

9.15. O presente Edital e demais atos relativos ao Processo Seletivo estarão disponibilizado no Mural oficial da Prefeitura Municipal de Timbó e da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, bem como no site do IBAM, (www.ibam­concursos.org.br) e no site da Prefeitura Municipal de Timbó (www.timbó.sc.gov.br).

9.16. Como referência de horário será considerado o horário local.

Timbó, .......... de ................... de 2008.

Oscar Schneider
Prefeito de Timbó/SC

ANEXO I

CÓDIGO

EMPREGO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE / FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGA

Vagas, em relação ao total de cada cargo, reservadas aos portadores de necessidades especiais - Decreto Municipal n°. 245/05

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

REMUNERAÇÃO R$

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Certificado de conclusão do Ensino Fundamental. (*)

70

07

40H

440,74 (**)

(*) Não se aplica aos candidatos que em 09 de junho de 2006, exerciam a atividade de Agente Comunitário de Saúde, conforme MP 297/2006.
(**) Os empregados terão direito ao prêmio assiduidade de R$ 44,07.

ANEXO I - CONTINUAÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO EMPREGO

EMPREGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS;

- utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

- promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

- participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

- cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- identificar área de risco;

- orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento

odontológico, quando necessário;

- realizar ações, atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

- realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe;

- Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato;

- participar das reuniões sempre que convocado;

- praticar a intersetorialidade, apoiando, sempre que solicitado, a administração direta e indireta na execução dos serviços públicos.

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Nível Fundamental Completo

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada
Questão

Mínimo de Pontos Exigido

Agente Comunitário de Saúde

Conhecimentos Técnico-profissionais e Conhecimentos Regionais

20

2,5

50%

Português

05

02

Matemática

05

02

ANEXO III

- NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS PARA A PROVA

Português para o emprego de Agente Comunitário de Saúde .

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. ortografia. 3. classes de palavras.(substantivo, adjetivo, pronome, verbo).

REFERÊNCIAS

SOARES, Magda. Coleção: Uma proposta para o letramento: ensino fundamental livro 3 e 4. São Paulo: Moderna.

BERNADETE, Maria Helena. Coleção: Novo tempo: fundamental 3ª e 4ª séries. São Paulo: Scipione.

MIRANDA, Cláudia. LOPES, Angélica Carvalho. RODRIGUES, Vera Lúcia. Coleção: Vivência e Construção livro 4. São Paulo. Ed. Ática

FARACO, Carlos Alberto; MOURA, Francisco. Gramática Escolar. São Paulo: Ática, 2003.

TUFANO, Douglas. Estudos de língua portuguesa. Gramática. 3.ed. São Paulo: Moderna, 1995.

Matemática para o emprego de Agente Comunitário de Saúde

1.Números e operações: interpretação e resolução de situações-problema, envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais. Interpretação e cálculos com idéia de porcentagem. 2.Espaço e Forma: sólidos e formas geométricas. 3.Tratamento de informações: Leitura e interpretação de gráficos e tabelas. 4.Grandezas e Medidas: reconhecimento e utilização das unidades de tempo, medidas de comprimento.

REFERÊNCIAS

ROCHA, Enrique. Raciocício Lógico- Você consegue aprender. Série Provas e Concursos. 2.ed.São Paulo:Impetus-Campus, 2006

AMARAL, João Thomas do. Minimanual Compacto de Matemática: Teoria e Prática: Ed. Rideel-Celebris, edição 1999.

DANTE, Luiz Roberto. Série: Vivência e Construção Matemática.4ª série. 4ª ed.. Editora Ática.

SARQUIS, Eduardo. Matemática com Sarquis, livro 4. Belo Horizonte: Formato Editorial, 1997.

IMENES, Luiz Márcio, LELLIS, Marcelo, JAKUBOVIC, José. Coleção Novo Tempo. 4ª série. Editora Scipione.

Conhecimentos Regionais para o emprego de Agente Comunitário de Saúde Aspectos sócio-econômicos, geográficos, históricos e políticos do Município de Timbó.

REFERÊNCIAS

www.sc.gov.br

www.timbo.sc.gov.br

Conhecimentos Técnico Profissionais para o emprego de Agente Comunitário de Saúde

Processo Saúde-Doença e seus determinantes/ condicionantes. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde. Visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência. Indicadores epidemiológicos. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Sistema de informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares. Estatuto da criança e adolescente. Estatuto do Idoso. Noções de ética e cidadania.

. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei 8080 e 8142 - Lei Orgânica da Saúde.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional de Saúde, Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Manual do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1991.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Comunidade Solidária, Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Programas de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, 1997.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Coordenação de Saúde da Comunidade. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1995.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, 1997.

SILVA, Joana Azevedo da; DALMASCO, Ana Sílvia Whitaker. Agente comunitário de saúde: o ser, o saber, o fazer. 20.ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2002.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

NOME DO CANDIDATO:

TIPO DE RECURSO:

[__]

1 - CONTRA GABARITO

2 - CONTRA PONTUAÇÃO PROVA

3 - CONTRA PONTUAÇÃO TÍTULO

[__]

1 - DEFERIDO

2 - INDEFERIDO

NO DE INSCRIÇÃO:

EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde

Nº DA QUESTÃO:

DATA:

FUNDAMENTAÇÃO:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Assinatura do Candidato __________________________