Prefeitura de Theobroma - RO

Notícia:   Prefeitura de Theobroma - RO oferece vaga para Bioquímico Farmacêutico

PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL N 002/2013 DE 25 DE JUNHO DE 2013

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público para atender a clientela do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Theobroma, resolve estabelecer e divulgar as normas para realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissional da Saúde em caráter emergencial, para atender a necessidades das Farmácia Básica do Unidade de Saúde - HPP do sistema municipal de Saúde, em período diurno, localizadas no âmbito municipal, conforme anexo deste edital, baseados nos termos das Leis Municipais n . 436/2013 GP/25/02/2013 que alterou Lei Municipal 355/2011 e Lei Municipal n . 211/GP/2007.

1. O presente Processo Seletivo Simplificado, de análise de títulos, tem como objetivo o recrutamento e a seleção, para provimento de vagas

para profissionais da área de Saúde, a serem disponibilizadas no ato da inscrição pelo período determinado de 12 (doze) meses, podendo haver prorrogação do contrato por igual período.

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS E QUANTITATIVO DE VAGAS DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA-RO

Cargo

Formação exigida e/ou Requisitos Básicos

VAGAS

Carga Horária

Bioquímico Farmacêutico

Habilitação em Farmacêutico Bioquímico;

01

40 h/s

2. DAS ATRIBUIÇÕES:

Conforme o Decreto e Lei, a seguir:
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 85.878, DE 7 DE ABRIL DE 1981.
Lei n 3.820, de 11.11.1960

Estabelece normas para execução da Lei n 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Art. 1 São atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos:

I - desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada;

II - assessoramento e responsabilidade técnica em:

a) estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se fabriquem produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou capazes de criar dependência física ou psíquica;

b) órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se executem controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependência física ou psíquica;

c) órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral;

d) depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza;

III - a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

IV - a elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

V - o magistério superior das matérias privativas constantes do currículo próprio do curso de formação farmacêutica, obedecida a legislação do ensino;

VI - desempenho de outros serviços e funções, não especificados no presente Decreto, que se situem no domínio de capacitação técnico-científica profissional.

Art. 2 São atribuições dos profissionais farmacêuticos, as seguintes atividades afins, respeitadas as modalidades profissionais, ainda que não privativas ou exclusivas:

I - a direção, o assessoramento, a responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas exercidas em:

a) órgãos, empresas, estabelecimentos, laboratórios ou setores em que se preparem ou fabriquem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e veterinário, bem como de derivados do sangue;

b) órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados;

c) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos farmacêuticos para uso veterinário;

d) estabelecimentos industriais em que se fabriquem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos e cosméticos com indicação terapêutica;

e) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anticépticos e desinfetantes;

f) estabelecimentos industriais ou instituições governamentais onde sejam produzidos radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico e terapêutica;

g) estabelecimentos industriais, instituições governamentais ou laboratórios especializados em que se fabriquem conjuntos de reativos ou de reagentes destinados às diferentes análises auxiliares do diagnóstico médico;

h) estabelecimentos industriais em que se fabriquem produtos cosméticos sem indicação terapêutica e produtos dietéticos e alimentares;

i) órgãos, laboratórios ou estabelecimentos em que se pratiquem exames de caráter químico-toxicológico, químico-bromatológico, químico-farmacêutico, biológicos, microbiológicos, fitoquímicos e sanitários;

pesquisa e perícia da poluição atmosférica e tratamento dos despejos industriais.

II - tratamento e controle de qualidade das águas de consumo humano, de indústria farmacêutica, de piscinas, praias e balneários, salvo se necessário o emprego de reações químicas controladas ou operações unitárias;

III - vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas.

Art. 3 As disposições deste Decreto abrangem o exercício da profissão de farmacêutico no serviço público da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios e respectivos órgãos da administração indireta, bem como nas entidades particulares.

Art. 4 As dúvidas provenientes do exercício de atividades afins com outras profissões regulamentadas serão resolvidas através de entendimento direto entre os Conselhos Federais interessados.

Art. 5 Para efeito do disposto no artigo anterior, considera-se afim com a do farmacêutico a atividade da mesma natureza, exercida por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica.

Art. 6 Cabe ao Conselho Federal de Farmácia expedir as resoluções necessárias à interpretação e execução do disposto neste Decreto.

Art. 7 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de abril de 1981; 160 da Independência e 93 da República.

JOÃO BATISTA FIGUEIREDO

DAS INSCRIÇÕES.
Período: De 26 a 28 de Junho de 2013;
LOCAL: Na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida 13 de Fevereiro n 1220, Centro, telefone (69)-3523-1179;
HORÁRIO: Das 8:00 horas às 16:30 horas.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 O (a) candidato (a) deverá preencher a ficha de inscrição fornecida gratuitamente no local de inscrição, somente para uma vaga, e a ela anexar 02 (duas) cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, bem como apresentar os originais para conferência no local, das quais uma será retida na SEMUSA para servir de suporte para análise de títulos e aproveitamentos, no caso de classificação, de acordo com o número de vagas oferecidas para fins de contratação e, a outra cópia será devolvida ao candidato com o recebimento do funcionário designado para tal:

A) Comprovante de escolaridade;

B) Certidão de nascimento dos dependentes;

C) Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF;

E) Cadastro de Pessoa Física CPF;

F) Certidão de nascimento;

G) Comprovante de residência;

H) Atestado de Sanidade Física e mental;

I) PIS ou PASEP;

J) Se do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

K) Titulo Eleitoral;

L) Comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;

M) Declaração, nos termos do parágrafo único do art. 245 da Lei nº 003/2004 que não possui qualquer vínculo com a administração Pública Direta ou Indireta

3.2. O comprovante de escolaridade entregue no ato da inscrição deverá ter correlação com a habilitação para o cargo e área ao qual estiver concorrendo.

3.3. As cópias dos documentos constantes do item 3.1, deverão ser anexadas na ficha de inscrição na ordem descrita do citado item.

3.4. A documentação do candidato não classificado, de acordo com o número de vagas oferecidas, ficará retida na SEMUSA para possível contratação por desistência de candidatos selecionados, não podendo ser devolvida ao candidato.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO:

4.1 - Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração com poderes específicos, reconhecida em cartório a firma do interessado, acompanhada de duas cópias legíveis e autenticadas em cartório dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital. Uma cópia desses documentos e a procuração será retida na SEMUSA, no ato da inscrição para servir de suporte para análise de títulos, sendo a outra entregue ao procurador com o recebimento do funcionário designado. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÕES

A) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

B) Ter idade mínima de 18 anos;

C) Estar quite com a justiça eleitoral;

D) Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

E) Possuir na data da inscrição, escolaridade comprovada através de certificado registrado correspondente ao cargo que estiver concorrendo no certame.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento), das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especial, a ser comprovada no ato de assinatura do contrato de trabalho, mediante a apresentação de atestado médico evidenciando a aptidão para a função pretendida.

6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portadores de necessidades especiais, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO REGIME DE TRABALHO

7.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do início do efetivo exercício e conseqüente assinatura do contrato de trabalho, podendo haver prorrogação do contrato por igual período, ou até a realização de Concurso Público para suprir tais vagas.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados da Secretaria Municipal de Saúde deverão desempenhar suas atividades profissionais Farmácia Básica do Unidade de Saúde - - HPP.

9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor da remuneração será o equivalente ao do nível da referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo, de acordo com a tabela abaixo:

9.2. Tabela de remuneração

CARGO

Carga horária

VENCIMENTO

Bioquímico Farmacêutico

40 horas

 

10. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

10.1. A Análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e critérios de avaliação preestabelecidos abaixo:

Títulos

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

Escolaridade/Cursos

A Diploma do curso de licenciatura na área específica que estiver concorrendo n certame.

10.0 (dez) dez

B Certificado de conclusão de cursos de Pó graduação: Especialização, Mestrado Doutorado na área que estiver concorrendo no certame.

2.0 (dois) pontos Máximo 02 (duas).

C Certificado de conclusão de curso relacionados com a área específica que estiver concorrendo no certame, com 40(quarenta) horas no mínimo pocertificado.

0.5 (meio) ponto para cada. Máximo 04 (quatro)

Experiência Profissional

D Certidão de tempo de serviço, registro de contrato de trabalho na carteira de trabalho e previdência Social /Declara que comprove experiência na área em que s inscreveu para a seleção.

0.5 (meio) ponto para cada 06 meses.
Máximo 36 meses.

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de títulos e critérios de desempate.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver, mediante a entrega dos comprovantes e dos documentos constantes do item 3.1, deste Edital, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de serviço;

b) Maior idade e

c) Maior número de dependentes;

13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

13.1. Após a realização do processo de avaliação o resultado final será divulgado nos sítios eletrônicos: www.diariomunicipal.com.br/arom/ro, bem como em jornais de ampla circulação no município , cabendo recurso no prazo de 24 horas, a ser protocolado no mesmo local das inscrições.

13.1.1 Se houver recurso, Comissão divulgará o resultado da análise dos mesmos em 24 (vinte e quatro) horas, divulgando novo resultado final, do qual não caberá novo recurso e, a Secretária Municipal de Saúde, homologará o resultado final do Processo Seletivo, publicando-os nos site eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/arom/ro, bem como em jornal de ampla circulação no município, e nos murais das dependências do local de inscrição do presente Processo Seletivo e na sede da Prefeitura Municipal de Theobroma- RO.

13.1.2 Se não houver recurso, após 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do resultado final da análise de Títulos, o Secretário Municipal de Saúde homologará o resultado final do Processo Seletivo, publicando-os nos sítios eletrônicos http://www.diariomunicipal.com.br/arom/, bem como em jornal de ampla circulação, e nos murais das dependências do local de inscrição do presente Processo Seletivo e na sede da Prefeitura Municipal de Theobroma-Ro.

14 DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO:

14.1. O candidato aprovado e convocado para as vagas a serem preenchidas apresentar-se-á, no máximo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação da convocação, para entrar em efetivo exercício e assinatura do contrato de trabalho, na Assessoria de Recursos humanos na sede da Prefeitura Municipal de Theobroma, sito a Avenida 13 de Fevereiro nº.1431, no município de Theobroma-Ro.

14.2 O candidato aprovado e convocado que não comparecer para assinatura do contrato de trabalho, dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será tido como desistente, tendo a Secretaria Municipal de Administração que convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação para devida substituição.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a contratação.

15.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 2.1 deste edital.

15.3 os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise, com perecer final pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.

16. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

16.1 - ANEXO I Cronograma de Atividades;

Inscrições

26 a 28 de junho 2013, horário 8:00 hrs. ás 16:30

Análise pela comissão

01/07/2013

Publicação do resultado pela comissão

02/07/2013

Recebimento de Recursos

03/07/2013

Analise de recursos

04/07/2013

Divulgação dos resultados da análise de recursos

05/07/2013

Homologação Final

08/07/2013

Convocação

09/07/2013

Contratação

10/07/2013

Theobroma - RO, 25 de Junho de 2013.

LEOSEMIR REYES PERES
Secretário Municipal de Saúde