Prefeitura de Theobroma - RO

Notícia:   Prefeitura de Theobroma - RO abre vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA

ESTADO DE RONDÔNIA

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL Nº 001/, DE 04 DE MARÇO DE 2013

A Secretario Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público para atender a clientela escolar na Educação Infantil e Ensino Fundamental, no Município de Theobroma, resolve estabelecer e divulgar as normas para realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais da Educação em caráter emergencial, para atender a necessidade das Escolas Públicas do sistema municipal de ensino, em período diurno, localizadas no âmbito municipal, conforme anexo deste edital, baseados nos termos das Leis Municipais nº. 436/2013 GP/25/02/2013 que alterou Lei Municipal 355/2011 e Lei Municipal nº. 211/GP/2007

1. O presente Processo Seletivo Simplificado, de análise de títulos, tem como objetivo o recrutamento e a seleção, para provimento de vagas para profissionais da área de educação, a serem disponibilizadas no ato da inscrição pelo período determinado de 11 (onze) meses, podendo haver prorrogação do contrato até o encerramento do ano letivo, desde que computado todo o período do contrato este não exceda ao prazo máximo de doze (12) meses.

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS E QUANTITATIVO DE VAGAS DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA-RO Lei

CargoFormação exigida e/ou Requisitos BásicosVAGAS Carga Horária
Pedagogo Séries IniciaisHabilitação em Pedagogia (magistério das matérias pedagógicas); Pós Graduação na área (mínimo de 360 horas).1 20 h/s
Pedagogo Séries iniciaisHabilitação em Pedagogia (magistério das matérias pedagógicas); Pós Graduação na área (mínimo de 360 horas);1540 h/s
Letras Língua PortuguesaHabilitação em Língua Portuguesa ; pós graduação na área (mínimo 360 hrs.)1
1
40h/s
20 h/s
Letras/Língua InglesaHabilitação em Língua Inglesa; pós graduação na área (mínimo 360 hrs)2
1
20 h/s
40h/s
Orientador EducacionalLicenciatura em Pedagogia com especialização / Pós graduação na área (mínimo 360 hrs.)240 h/s
Monitor de Ed. InfantilHabilitado ou Cursando Pedagogia com especialização / Pós graduação na área (mínimo 360 hrs.)340 hrs.
Professor de História anos finais Ensino FundamentalHabilitação em História com especialização ou/ Pós graduado na área (mínimo 360 hrs.)140 hrs.

2. DAS ATRIBUIÇÕES:

a) - Professor Pedagogo Séries Iniciais:

Ministrar aulas da Educação Infantil ao 5º ano conforme prescreva as diretrizes curriculares nacionais da Ed. Infantil e Ensino Fundamental anos Iniciais.

Manter atualizado o planejamento e registro escolares, obedecendo prazo determinado pelo Regimento Escolar e o P.P. da escola da lotação de origem.

b) - Professor Língua Inglesa/ língua Portuguesa e História;

Planejar e ministrar aulas de acordo com as Diretrizes dos Componentes Curriculares, bem como manter atualizado o planejamento e registros escolares obedecendo prazo determinado pelo Regimento Escolar e P.P. da escola de lotação de origem.

c) - Monitores da Educação Infantil (creche):

Auxiliar o professor titular no cuidar e educar das crianças, bem como manter organizado o ambiente de trabalho.

DAS INSCRIÇÕES.

Período:

LOCAL: Na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Esporte, situada na Av. Senador Olavo Pires nº 2072, Centro, telefone (69)-3523-1055.

HORÁRIO: Das 8:00 horas às 16:30 horas.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 O (a) candidato (a) deverá preencher a ficha de inscrição fornecida gratuitamente no local de inscrição, somente para uma vaga, e a ela anexar 02 (duas) cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, bem como apresentar os originais para conferência no local, das quais uma será retida na SEMECE para servir de suporte para análise de títulos e aproveitamentos, no caso de classificação, de acordo com o número de vagas oferecidas para fins de contratação e, a outra cópia será devolvida ao candidato com o recebimento do funcionário designado para tal:

A) Comprovante de escolaridade;

B) Certidão de nascimento dos dependentes;

C) Comprovante do tempo de serviço na área de docência do ensino regular, podendo ser certidão de tempo de serviço, Registro de Contrato de trabalho na carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS e contrato de trabalho;

D) Cédula de identidade;

E) Cadastro de Pessoa Física CPF;

F) Certidão de nascimento;

G) Comprovante de residência;

H) Atestado de Sanidade Física e mental;

I) PIS ou PASEP;

J) Se do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

K) Titulo Eleitoral;

L) Comprovante de estar quite com a justiça eleitoral;

M) Declaração, nos termos do parágrafo único do art. 245 da Lei nº 003/2004 que não possui qualquer vínculo com a administração Pública Direta ou Indireta

3.2. O comprovante de escolaridade entregue no ato da inscrição deverá ter correlação com a habilitação para o cargo e área ao qual estiver concorrendo.

3.3. As cópias dos documentos constantes do item 3.1, deverão ser anexadas na ficha de inscrição na ordem descrita do citado item.

3.4. A documentação do candidato não classificado, de acordo com o número de vagas oferecidas, ficará retida na SEMEC para possível contratação por desistência de candidatos selecionados, não podendo ser devolvida ao candidato.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO:

4.1 - Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração com poderes específicos, reconhecida em cartório a firma do interessado, acompanhada de duas cópias legíveis e autenticadas em cartório dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital. Uma cópia desses documentos e a procuração será retida na SEMECE, no ato da inscrição para servir de suporte para análise de títulos, sendo a outra entregue ao procurador com o recebimento do funcionário designado. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÕES

A) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

B) Ter idade mínima de 18 anos;

C) Estar quite com a justiça eleitoral;

D) Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

E) Possuir na data da inscrição, escolaridade comprovada através de certificado registrado correspondente ao cargo que estiver concorrendo no certame.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento), das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especial, a ser comprovada no ato de assinatura do contrato de trabalho, mediante a apresentação de atestado médico evidenciando a aptidão para a função pretendida.

6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portadores de necessidades especiais, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO REGIME DE TRABALHO

7.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário pelo prazo de 11 (onze) meses, a contar da data do início do efetivo exercício e consequente assinatura do contrato de trabalho, podendo haver prorrogação do contrato até o encerramento do ano letivo, desde que computado todo o período do contrato este não exceda ao prazo máximo de um ano.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados da Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverão desempenhar suas atividades profissionais nas salas de aula das escolas públicas do Sistema Municipal de Ensino, localizadas na zona rural exceto monitores de Ed. Infantil que será lotado, de acordo com a necessidade da Secretaria, que será estabelecido pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.

9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor da remuneração será o equivalente ao do nível da referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal Efetivo, de acordo com a tabela abaixo:

9.2. Tabela de remuneração

CARGO

Carga horária

VENCIMENTO

Pedagogo séries iniciais

40 horas

1.567,00

Pedagogo Séries Iniciais

20 horas

783,50

Professor Língua Portuguesa

40 horas

1.567,00

Professor Língua Inglesa

40 horas

1.567,00

Professor de História

40 horas

1.567,00

Monitor Ed. Infantil

40horas

678,00

10. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

10.1. A Análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e critérios de avaliação preestabelecidos abaixo:

Títulos

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

Escolaridade/ Cursos

A

Diploma do curso de licenciatura na área específica que estiver concorrendo no certame.

10.0 (dez) dez

B

Certificado de conclusão de cursos de Pós graduação: Especialização, Mestrado e Doutorado na área que estiver concorrendo no certame.

2.0 (dois) pontos
Máximo 02 (duas).

CCertificado de conclusão de cursos relacionados com a área específica que estiver concorrendo no certame, com 40(quarenta) horas no mínimo por certificado.0.5 (meio) ponto para cada.
Máximo 04 (quatro)
Experiência ProfissionalDCertidão de tempo de serviço, registro de contrato de trabalho na carteira de trabalho e previdência Social /Declara que comprove experiência na área em que se inscreveu para a seleção.0.5 (meio) ponto para cada 06 meses.
Máximo 36 meses.

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de títulos e critérios de desempate.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver, mediante a entrega dos comprovantes e dos documentos constantes do item 3.1, deste Edital, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de serviço;

b) Maior idade e

c) Maior número de dependentes;

13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. Após a realização do processo de avaliação o resultado final será divulgado nos sítios eletrônicos: www.diariomunicipal.com.br/arom, bem como em jornais de ampla circulação no município , cabendo recurso no prazo de 24 horas, a ser protocolado no mesmo local das inscrições.

13.1.1 Se houver recurso, Comissão divulgará o resultado da análise dos mesmos em 24 (vinte e quatro) horas, divulgando novo resultado final, do qual não caberá novo recurso e, a Secretária Municipal de Educação, homologará o resultado final do Processo Seletivo, publicando-os nos site eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/arom/, bem como em jornal de ampla circulação no município, e nos murais das dependências do local de inscrição do presente Processo Seletivo e na sede da Prefeitura Municipal de Theobroma.

13.1.2 Se não houver recurso, após 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do resultado final da análise de Títulos, o Secretário Municipal de Educação homologará o resultado final do Processo Seletivo, publicando-os nos sítios eletrônicos www.diariomunicipal.com.br/arom/, bem como em jornal de ampla circulação , e nos murais das dependências do local de inscrição do presente Processo Seletivo e na sede da Prefeitura Municipal de Theobroma-Ro

14 DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO:

14.1. O candidato aprovado e convocado para as vagas a serem preenchidas apresentar-se-á, no máximo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação da convocação, para entrar em efetivo exercício e assinatura do contrato de trabalho, na Assessoria de Recursos humanos na sede da Prefeitura Municipal de Theobroma, sito a Avenida 13 de Fevereiro nº. 1431, no município de Theobroma-Ro.

14.2 O candidato aprovado e convocado que não comparecer para assinatura do contrato de trabalho, dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será tido como desistente, tendo a Secretaria Municipal de Administração que convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação para devida substituição.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a contratação.

15.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 2.1 deste edital.

15.3 os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise, com perecer final pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.

16.1 - ANEXO I Cronograma de Atividades;

Inscrições

11 á 19 de março 2013, horário 8:00 hrs. ás 16:30

Análise pela comissão

20/03/2013

Publicação do resultado pela comissão

21/03/2013

Recebimento de Recursos

22/03/2013

Analise de recursos

25/03/2013

Divulgação dos resultados da análise de recursos

26/03/2013

Homologação Final

27/03/2013

Convocação

28/03/2013

Divulgação da Convocação

28/03/2013

Contratação

01/04/2013

Theobroma,06 de Fevereiro de 2013.

MARIA EMILIA DO ROSÁRIO
Secretária Municipal de Educação