Prefeitura de Terra Nova do Norte - MT

Notícia:   Prefeitura de Terra Nova do Norte - MT retifica seletiva com 21 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO POR TEMPO DETERMINADO AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

I EDITAL

O Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 004/2014, de 02 de Janeiro de 2014, tendo em vista a necessidade de continuidade do serviço público, frente à inexistência de candidatos aprovados em Concurso Público, com amparo da Constituição Federal, Art. 37 § IX, Lei Complementar nº 031/2013 de 31 de dezembro de 2013, Lei Complementar nº 032/2013 de31 de dezembro 2013, e Lei Municipal nº 999/2011, de 29 de novembro de 2011, resolve:

Tornar Público o presente edital que estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para o preenchimento das vagas, de acordo com o constante no Anexo I deste Edital.

1) DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas nas seguintes datas, horário e local:

DATAS: 20 a 31 de Janeiro de 2014.
HORÁRIO: Das 07h30min às 11h00min.
LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal, na Avenida Clóves Felício Vettoratto, n.º 101 - Centro - Terra Nova do Norte-MT.

A inscrição implica no conhecimento e tácita aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que a Comissão do Processo Seletivo Simplificado achar necessário para o bom andamento e fiel execução, os quais serão publicados no mural da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT, Jornal Oficio do Município (AMM) e no site www.terranovadonorte.mt.gov.br

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado fará divulgar, sempre que necessárias normas complementares ao presente edital.

2) DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem rasuras.

Ser brasileiro nato ou naturalizado na forma da Lei.

Apresentar xérox do RG - documento de identidade e CPF - Cadastro de Pessoa Física.

Apresentar xérox do comprovante de residência no nome do candidato ou Cônjuge (necessário Certidão de Casamento) nas inscrições para o cargo de Agente Comunitário de Saúde conforme endereços no Anexo II.

As inscrições só poderão ser feitas presencialmente ou por terceiros, mediante procuração com firma reconhecida. Em caso de inscrição por procuração, as xérox deverão ser autenticadas.

Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital. Possuir grau de escolaridade conforme exigência do cargo.

A inscrição ao presente Processo Seletivo Simplificado não implica custos.

Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir em uma das áreas constantes no ANEXO II.

O (a) candidato (a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.

3) DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA Ser aprovado (a) no Processo Seletivo Simplificado.

Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.

Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré admissional, devendo o(a) candidato(a) apresentar os exames clínicos e laboratoriais.

Declarar o não acúmulo de Cargo Público, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

Estar devidamente registrado e quite com o Conselho Regional de sua formação acadêmica, quando exigido para a efetiva posse do(a) candidato(a).

Cumprir todas as determinações deste edital.

4) DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

As vagas estão todas discriminadas conforme Anexo I, deste Edital.

Das vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais:Por força de disposição legal expressa no Art. 37, VIII, da Constituição Federal/88, ficam reservadas para fins de classificação final, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em cada perfil, às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função, e que tenham sido habilitadas em todas as fases do presente Processo Seletivo Simplificado.

Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais/deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, reservado aos portadores de necessidades especiais, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando-se as exigências das atividades relativas à categoria do Processo Seletivo Simplificado a que concorre se são compatíveis com a deficiência de que é portador.

O candidato portador de necessidades especiais/deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado

portador de necessidades especiais/deficiências;

Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem portadores de necessidades especiais/deficiências, ou que não estiverem dentro dos requisitos necessários, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

QUADRO DE VAGAS PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CARGOS

VAGAS NECESSÁRIAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01

5) DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

O regime previdenciário a ser adotado pelos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 01/2014, é o Regime Geral da Previdência Social - INSS, nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 11, de 08 de janeiro de 2013 - DOU DE 09/01/2013.

6) DA SELEÇÃO

Será considerado habilitado o candidato que:

Tiver atingido no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação no conjunto das disciplinas.

Não obtiver nota zero em nenhuma das disciplinas.

Para o cargo de professor, além da prova escrita, haverá analise de pontos conforme Item 8 e Anexo V do presente edital.

7) DAS PROVAS

A prova será realizada em etapa única.

A Prova será realizada em 08 de fevereiro de 2014, com início às 08h na Escola Estadual Chapeuzinho Vermelho, com endereço na Rua São Pedro, nº 266, Bairro Centro, na cidade de Terra Nova do Norte - MT, sendo que sua duração será de no mínimo 01h00min e no máximo 03h00min.

A prova objetiva (múltipla escolha) será composta de 25 (vinte e cinco) questões dividas igualmente em língua portuguesa, matemática, história e geografia de Mato Grosso e de Terra Nova do Norte - MT e conhecimentos específicos, de acordo com a complexidade da função, cada uma valendo 0,4 (quatro décimos), totalizando 10 pontos.

Quanto da realização das provas, os candidatos deverão comparecer no local determinado, com 20 (vinte) minutos de antecedência ao horário do início das provas, munidos do comprovante de Inscrição, Cédula de Identidade e caneta esferográfica azul e/ou preta.

Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem citado, não poderá fazer as provas e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

A identificação especial será exigida, também, ao(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador (a).

Em hipótese alguma haverá segunda chamada ou repetição das provas. Será excluído do processo de seleção o candidato que:

For surpreendido fornecendo ou recebendo auxílio para a execução das provas ou comunicando-se com outros candidatos(as);

Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos(as);

Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição, comprovante de pagamento ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

For surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

Se, a qualquer tempo for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ou meio ilícito, suas provas serão anuladas e ele estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do (a) candidato (a), constituindo tentativa de fraude, sem prejuízo das punições legais.

8) DAS PROVAS DE TÍTULOS

Os Títulos de Pós Graduação serão entregues na data da realização da Prova Objetiva aos membros da Comissão Organizadora, juntamente com o Anexo V.

Será aceita declaração de conclusão de curso devidamente anexado ao Histórico Escolar (cópia autenticada) ou Certificado de conclusão devidamente registrado pelo MEC (cópia autenticada).

Será permitido apenas 1 (um) único título por Pós Graduação das modalidades disposta no quadro abaixo e a pontuação máxima de Títulos de Pós Graduação se restringirá a 3 (três) pontos.

Tabela de pontuação abaixo:

TÍTULOS ADMITIDOS PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO, RELATIVOS À ÁREA INSCRITA.

Pós Graduação na área inscrita (Lato Sensu) na área inscrita

0,5 (meio) ponto

Pós Graduação (Mestrado) (Stricto Sensu) na área inscrita

1,0 (um) ponto

Pós Graduação (Doutorado) (Stricto Sensu) na área inscrita

1,5 (um e meio) pontos

9) DA CLASSIFICAÇÃO

O gabarito será divulgado no dia 10 de fevereiro de 2014, a partir das 08h00min os quais serão publicados no mural da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT e no site www.terranovadonorte.mt.gov.br

Para os candidatos, a classificação final obedecerá à somatória de pontos considerando 0,4 (quatro décimos) para cada resposta certa.

Os candidatos serão classificados por grupo ocupacional, na ordem decrescente dos pontos obtidos no conjunto das provas.

Existindo desistências e a necessidade de demais candidatos aprovados/classificados, o Município promoverá convocações e contratação necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado e que forem chamados a assinarem o contrato temporário, farão conforme Legislação pertinente.

Para os candidatos aos cargos, os critérios de desempate serão os seguintes:

I - Maior nota na prova de conhecimentos específicos.

II - O de maior idade.

A Relação dos Candidatos Aprovados e Classificados será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT, Jornal Oficio do Município (AMM) e no site www.terranovadonorte.mt.gov.br no dia 12 de fevereiro de 2014.

10) DA CONTRATAÇÃO

A contratação será feita exclusivamente pelo Regime de Contrato Temporário. A jornada de trabalho é a constante conforme Anexo I deste Edital.

A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto o fato de aprovação, o direito a contratação.

O candidato que na assinatura do contrato ou em qualquer documento, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes.

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 01 (um) ano, a partir da data de sua homologação.

No ato de sua convocação e admissão o candidato deverá se apresentar munido dos seguintes documentos:

01 foto 3x4 atualizada;

Xérox e documento original da Certidão de Nascimento ou Casamento;

Xérox e documento original da Cédula de Identidade;

Xérox e documento original do Cartão do CPF;

Xérox e documento original do Titulo de Eleitor;

Comprovante de quitação eleitoral (Comprovante da Ultima Votação) www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

Xérox e documento original da Quitação com o Serviço Militar (homens);

Xérox e documento original da Carteira de Trabalho - CTPS;

Xérox do cartão do PIS/PASEP, ou de qualquer documento emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil constando o número dos mesmos, ou declaração assinada pelo Candidato Aprovado, afirmando o não cadastramento.

Xérox e documento original da Carteira de Motorista (conforme exigência do cargo);

Certidão negativa original de antecedentes criminais dos últimos 05 anos, para maiores de 18 anos; www.tjmt.jus.br/paginas /Servicos/CertidaoNegativa/

Xérox e documento original da Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos (se for o caso);

Xérox e documento original do comprovante de escolaridade, conforme exigência do cargo;

Xérox e documento original do Registro no Conselho Regional (no caso de profissões regulamentadas);

Declaração de não infringência do inciso XVI - art. 37 da Constituição Federal e disponibilidade do tempo para cumprimento da carga horária;

Declaração de bens;

Atestado Médico de Saúde;

Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura Municipal, para investidura no cargo para o qual foi classificado, bem como o candidato que não apresentar todos os documentos exigidos na data estabelecida pela Prefeitura. A lotação funcional dos candidatos aprovados e convocados ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Séries Iniciais, Professor de Linguagem, Códigos e suas Tecnologias, Professor de Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias, Professor de Ciências Humanas e suas Tecnologias, Técnico Esportivo, Adjunto de Operações, Professor de Magistério, Vigia, Marceneiro e Condutor de Veículo Escolar e da Secretaria Municipal de Saúde para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

Os contratos terão prazo de vigência de até1 (um) ano, prorrogáveis por igual período.

Os candidatos aprovados com as melhores pontuações terão prioridade na renovação dos contratos.

11) DOS RECURSOS

Caberá interposição de recurso perante a Comissão de Processo Seletivo Simplificado contra: a homologação das inscrições, a aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e relação de aprovados e classificados do Processo Seletivo Simplificado. (Modelo Anexo IV)

Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente perante a

Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama, etc.), fac-símile, telex.

Os recursos previstos no item 11.1 deverão ser feitos por escrito, devidamente fundamentados e conter dados que informem sobre a identidade do candidato recorrente e seu número de inscrição encaminhada para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado. Serão rejeitados os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

Admitir-se-á um recurso por candidato, para cada evento do item 11.1. Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato.

Os recursos julgados procedentes resultarão em anulação da (s) questão (ões) e pontuação à todos os candidatos.

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões.

O deferimento ou indeferimento dos recursos serão publicados no mural da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT e no site www.terranovadonorte.mt.gov.br.

12) DISPOSIÇÕES FINAIS, RESULTADO FINAL E SUA HOMOLOGAÇÃO

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado que sejam publicados no mural do paço municipal e no endereço eletrônico do município www.terranovadonorte.mt.gov.br.

Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O(a) candidato(a) deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado trará publicado em Edital o número de pontos obtidos por cada candidato em sua respectiva área de atuação, publicados no mural da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT, Jornal Oficio do Município (AMM) e no site www.terranovadonorte.mt.gov.br previsto juntamente com sua homologação para o dia 17 de fevereiro de 2014.

Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.

Terra Nova do Norte-MT, em 17 de Janeiro de 2014.

GILMAR ANTONINHO MENON
Secretario de Administração

Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado Portaria 004/2014

MEMBROS

JAIRO DAL PUPO
Secretário Municipal de Educação

ISABEL CRISTINA MOREIRA DA SILVA
Fisioterapeuta

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Cargos

Escolaridade Exigida/Nível

Carga Horária Semanal

Vagas

Salário Base

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental

40 h

03

R$ 780,00

Professor de Educação Infantil

Ensino Superior (Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil ou licenciatura Plena em Pedagogia)

30 h

02

R$ 2.103,00

Professor de Séries Iniciais

Ensino Superior (Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais)

30 h

02

R$ 2.103,00

Professor de Linguagem, Códigos e suas Tecnologias

Ensino Superior (Licenciatura Plena em Letras, Inglês ou Artes)

30 h

02

R$ 2.103,00

Professor de Linguagem, Códigos e suas Tecnologias (Educação Física)

Ensino Superior (Licenciatura Plena em Educação Física)

30 h

01

R$ 2.103,00

Professor de Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

Ensino Superior (Licenciatura Plena em Matemática e ou Ciências Biológicas)

30 h

02

R$ 2.103,00

Professor de Ciências Humanas e suas Tecnologias

Ensino Superior (Licenciatura Plena em História, Geografia, ou Filosofia)

30 h

02

R$ 2.103,00

Professor de Magistério

Ensino Médio Magistério

30 h

02

R$ 1.402,00

Técnico Esportivo

Ensino Médio (Cursando Licenciatura em Educação Física, a partir do 2º Semestre)

40 h

01

R$ 1.402,00

Adjunto de Operações

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

01

R$ 725,00

Condutor de Veiculo Escolar

Ensino Fundamental Completo (Carteira Nacional de Habilitação Categorias C, D ou E)

40 h

01

R$ 1.100,00

Vigia

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

01

R$ 725,00

Marceneiro

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

01

R$ 1.350,00

ANEXO II

LOCAIS DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

MICROÁREA

UNIDADE

ABRANGÊNCIA

06

ESF VISTA ALEGRE

Chácaras (Sitio Ivo do Galvan, Sitio Luizinho divisa com ACS Marli, inicio viveiro da Prefeitura, divisa Leilane)

10

ESF SÃO PEDRO

Linha Paraná, Santa Teresinha

02

ESF 9ª AGROVILA

Redenção, Sagrado Coração de Jesus

ANEXO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições dos cargos estão dispostas nas seguintes leis municipais:

Lei Complementar nº 032/2013, de 31 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a "Reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso e dá outras providências".

Lei Complementar nº 031/2013de 31 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o "Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do SUS de Terra Nova do Norte, e dá outras providências"

ANEXO VI

CRONOGRAMA PRÉVIO

Período de Inscrição

20 a 31 de janeiro de 2014

Homologação das Inscrições

03 de fevereiro de 2014

Recursos Contra homologação das Inscrições

04 de fevereiro de 2014

Resposta dos Recursos contra homologação das Inscrições

05 de fevereiro de 2014

Prova Objetiva

08 de fevereiro de 2014

Divulgação do Gabarito

10 de fevereiro de 2014

Recursos Contra a Prova Objetiva

10 de fevereiro de 2014

Recursos Contra o Gabarito

10 de fevereiro de 2014

Resposta dos Recursos Contra a Prova Objetiva

11 de fevereiro de 2014

Resposta dos Recursos Contra o Gabarito

11 de fevereiro de 2014

Relação dos Aprovados e Classificados

12 de fevereiro de 2014

Recurso Contra Relação dos Aprovados e Classificados

13 de fevereiro de 2014

Respostas dos Recursos Contra Relação dos Aprovados e Classificados

14 de fevereiro de 2014

Edital de Homologação e Resultado Final

17 de fevereiro de 2014