Prefeitura de Teresina - PI

Notícia:   Prefeitura de Teresina - PI retifica novamente a seleção nº 1/2013 com 300 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 001/2013, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado de Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para contratação de Professores para atuar na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, por tempo determinado, em Regime Especial, observando o disposto do inciso IX, do artigo 37 e §13 do art.40, todos da Constituição Federal, na forma prevista na Lei Complementar Municipal n.º 3.290, de 22/03/2004 e de acordo com as normas previstas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do seu Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, obedecidas às normas deste Edital.

1.2. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar ao Processo Seletivo.

1.3. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a esta, posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Processo Seletivo.

1.4. Serão reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) do total de vagas.

1.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.

1.6. Serão oferecidas 300 (trezentas) vagas distribuídas conforme Anexo II, deste Edital.

1.7. O presente Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de professor, para Educação Infantil e para os anos iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano no Município de Teresina- PI, com validade de 01 (um) ano, contado da data da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública.

1.8. Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime especial de Direito Administrativo, especificado na Lei Municipal n.º 3.290, de 22/03/2004.

1.9. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o item 5 deste Edital.

1.10. Os Conteúdos Programáticos da Prova Escrita Objetiva constam do Anexo III, deste Edital.

1.11. O cargo, a escolaridade exigida e a remuneração constam do Quadro 1 abaixo:

Quadro 1 - CARGO, ESCOLARIDADE EXIGIDA E REMUNERAÇÃO

CARGO

NÍVEL DE ENSINO

*ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS

REMUNERAÇÃO (R$)

30h

40h

Professor dos anos iniciais da Educação Básica

Educação Infantil e Ensino Fundamental - (1º ao 5º ano)

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação.

R$ 1.433,33

R$ 1.911,11

Curso Médio na Modalidade Normal.

R$ 1.175,25

R$ 1.567,00

*comprovação no ato da assinatura do contrato

1.12. Aplica-se no que couber o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei nº. 2.972, de 17/01/2001 e art. 2º, VI da Lei Municipal nº. 3.290, 22/03/2004, que reza: "substituir professor em regência de classe, desde que existentes cargos efetivos vagos, cujos titulares se encontrem legalmente afastados nas suas funções de magistério, cujas atribuições do professor consistem em ministrar, planejar, orientar, dirigir, inspecionar, supervisionar e avaliar o ensino e a pesquisa, nas unidades escolares".

2. INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais este não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas no endereço http://nucepe.uespi.br, no período compreendido entre as 8h do dia 07.10.2013 e as 18h do dia 18.10.2013 (horário do Piauí), conforme os seguintes procedimentos:

a) efetuar o Cadastro, Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

b) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação, impreterivelmente, até as 18h (horário do Piauí) do dia 21.10.2013.

2.2.1. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatada, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.

2.2.2. O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na Ficha de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

2.3. Para efetivar a inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.4. A Taxa de Inscrição em hipótese alguma será devolvida, exceto em caso de não realização do Processo Seletivo ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Pública, custará R$ 40,00 (quarenta reais), deverá ser recolhida através de boleto bancário junto ao Banco do Brasil ou aos seus correspondentes bancários, através de débito em conta corrente (na opção "CONVÊNIOS" nos Caixas Eletrônicos), em espécie ou em cheque. Neste caso, se, por qualquer motivo, o cheque for devolvido, a inscrição a ele referente NÃO será efetivada.

2.4.1. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.

2.5. De acordo com a Lei nº4.031, de 20/08/2010, haverá desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de inscrição para os candidatos estudantes que possuem carteira estudantil e que estejam devidamente matriculados em cursos da educação escolar, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, incluindo supletivo e pré-vestibular, educação profissional e tecnológica de nível médio, graduação e pós-graduação, e cursos de educação superior, promovidos por instituições públicas e privadas de ensino, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação, bem como pelo Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação, conforme a vinculação de cada estabelecimento.

2.5.1. Somente terá direito a usufruir do benefício da Lei acima referenciada, o candidato que ao preencher o formulário eletrônico do pedido de inscrição, no período compreendido entre as 8h do dia 07.10.2013 e às 18h do dia 18.10.2013 (horário do Piauí), assinalar a opção correspondente, e ainda, entregar pessoalmente ou por terceiro, no Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE da Universidade Estadual do Piauí, situado na Rua João Cabral nº 2231/ Norte, Bairro - Pirajá, em Teresina-PI, cópia da carteira estudantil (2013), cópia do CPF e Declaração da Instituição de Ensino atestando estar regularmente matriculado e possuir frequência presencial regular.

2.5.2. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE divulgará até o dia 23.10.2013 a relação provisória das inscrições deferidas para a redução da taxa de inscrição. O candidato que teve seu pedido de redução deferido ou indeferido deverá imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação, impreterivelmente, até as 18h (horário do Piauí) do dia 24.10.2013, participando, dessa forma, para este Processo Seletivo.

2.5.3. Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo o horário e a data estabelecida no subitem 2.2 deste Edital.

2.6. Os candidatos portadores de deficiências, além de executarem a ação prevista no subitem 2.2., deverão ainda entregar, pessoalmente ou por terceiro, até o dia 21.10.2013, das 8h às 18h, no Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE da Universidade Estadual do Piauí, situado na Rua João Cabral nº 2231/Norte, Bairro - Pirajá, em Teresina-PI, conforme preceitua o Decreto nº 3.298/99 em seus arts. 39 e 40, a seguinte documentação:

a) laudo Médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o documento de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo, e CRM do profissional, que deverá especificar no laudo que o candidato é com deficiência.

b) solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção de prova ampliada, para os deficientes visuais ou amblíopes;

c) solicitação de tempo adicional para realização da prova, com parecer emitido por especialista de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir;

d) formulário constante do Anexo IV, deste Edital.

2.6.1. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam:

I - deficiência física;

II - deficiência auditiva;

III - deficiência visual;

IV - mental;

V - deficiência múltipla.

2.7. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 2.6 serão considerados como pessoas não portadoras de deficiências, portanto não terão sua inscrição efetivada como tal.

2.7.1. O candidato com deficiência que, no período de inscrição não declarar sua condição, não poderá recorrer administrativamente em favor de sua situação.

2.8. A confecção de provas ampliadas e a presença de monitores no momento da realização da Prova Escrita Objetiva ficam a cargo do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e o Programa de capacitação para a manutenção do vínculo empregatício com os candidatos aprovados ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Teresina.

2.8.1. O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Teresina, com base na avaliação da Perícia Médica da Fundação Municipal de Saúde de Teresina-PI, decidirá sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo, conforme preceitua o Art. 43, §2º, Inciso V do Decreto Federal 3.298/99.

2.9. Caso o candidato tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, mas a deficiência que possua seja considerada pela Equipe Multiprofissional, incompatível ao exercício das atribuições do respectivo cargo, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo, para todos os efeitos.

2.10. A publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, com sua classificação geral no concurso, (caso este candidato obtenha a pontuação necessária) e uma lista específica, onde constarão os pontos e a classificação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

2.11. A Prefeitura Municipal de Teresina-PI ficará responsável por designar uma Equipe Multiprofissional que avaliará os candidatos portadores de deficiência no ato da assinatura do contrato.

2.12. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.

2.13. O candidato somente poderá efetuar uma única inscrição neste Processo Seletivo, no caso do candidato inscrever-se mais de uma vez, considerar-se-á a última inscrição efetivada (a de maior numeração), com seu respectivo pagamento.

2.14. Em hipótese alguma, o candidato poderá alterar sua opção por cargo/escolas/CMEIS/carga horária/jornada de trabalho (concorrência) depois de efetivada sua inscrição (pagamento efetuado).

3. CARTÃO DE INFORMAÇÃO

3.1. O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, horário e local de realização da Prova Escrita Objetiva, que estará disponível a partir do dia 31.10.2013, no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.br.

4. PROCESSO SELETIVO

4.1. Prova Escrita Objetiva - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 04 (quatro) horas, será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma única resposta correta, realizada no dia 03.11.2013 (domingo), no horário de 9h às 12h, exclusivamente na cidade de Teresina - PI, sendo vedada a consulta a quaisquer textos, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo III, deste Edital, e terá suas questões distribuídas de acordo com o Quadro 2.

Quadro 2 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DA PROVA

CARGO

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS DA PROVA

Professor dos anos iniciais da Educação Básica - Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano.

Língua Portuguesa

20

40

Matemática

20

4.1.1. A Prova Escrita Objetiva valerá 40 (quarenta) pontos.

4.1.2. As repostas serão marcadas no CARTÃO-RESPOSTA, único e definitivo documento, para efeito de correção eletrônica, que se fará através de leitura óptica, justificando por isso o uso obrigatório, por parte do candidato, de caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta, obedecendo rigorosamente, para tanto, as instruções contidas no supracitado documento.

4.1.3. Em virtude do exposto no subitem 4.1.2. não será concedida, em hipótese alguma, revisão de Provas, nem recontagem de pontos, ou preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado para uma possível solicitação neste sentido.

4.1.4. O Cartão-Resposta preenchido em desacordo ao subitem 4.1.2. eliminará, automaticamente, o candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

4.1.5. As questões que o candidato deixar sem resposta ou com dupla marcação não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos, mesmo que uma das marcações esteja correta.

4.1.6. A entrega, ao final da Prova Escrita Objetiva, do Cartão-Resposta, assinado e devidamente preenchido, assim como do Caderno de Questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.

4.1.7. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta em virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado por este.

4.1.8. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

4.1.9. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade de Teresina - PI, para a aplicação da Prova Escrita Objetiva, de acordo com o subitem 4.1, deste Edital, o NUCEPE reserva-se o direito de realizar as provas em dias e turnos posteriores ao previsto no supracitado Edital.

4.1.10. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da Prova Escrita Objetiva, a que se refere o subitem 4.1.9., serão disponibilizados no site http://nucepe.uespi.br.

4.2. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA.

4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova Escrita Objetiva com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta e Cartão de Informação, conforme subitem 3.1, deste Edital.

4.2.2. O candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da Prova Escrita Objetiva NÃO será permitido o acesso ao Centro de Aplicação de Provas. Os portões dos Centros de Aplicação de Provas serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 9 horas.

4.2.3. O candidato somente terá acesso à sala de aplicação de prova munido do Documento Original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação, informado no ato de inscrição e que possibilite a conferência de assinatura e foto.

4.2.4. No caso de perda do documento de identificação utilizado no ato inscricional, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência de Distrito Policial, expedido com prazo máximo de antecedência de 30 dias da data de realização das Provas e um documento original, de fé pública, que possibilite a conferência de assinatura e foto, não sendo aceitas fotocópias, mesmo que autenticadas.

4.2.4.1. São considerados documentos de identificação que tenham fé pública aqueles expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas e Polícia Militar, bem como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Carteira expedida por Ordens ou Conselhos.

4.2.5. Não serão aceitos documentos de identificação que se encontrem com data de validade expirada, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

4.2.6. Os candidatos poderão ser submetidos durante a aplicação das provas à filmagem, à fotografia, ao recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com o detector de metais.

4.2.7. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Processo Seletivo Simplificado, devidamente habilitado para tal. O retorno do candidato na referida situação somente poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da Prova.

4.2.8. As salas de realização das Provas que serão destinadas a cada um dos candidatos com deficiência são denominadas por este Núcleo como Sala Especial, selecionadas sob a observância das condições de acesso, bem como da facilidade de localização destas.

4.2.9. O candidato não poderá, em hipótese alguma, nas dependências dos Centros de Aplicação de Provas, portar (mesmo que desligado), nem usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como relógios de qualquer tipo, bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, lapiseiras, borrachas, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja consequência será a sua eliminação imediata do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

4.2.10. O NUCEPE não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

4.2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá solicitar atendimento especial ao NUCEPE, até 72 (setenta e duas horas) antes da realização da Prova Escrita Objetiva.

4.2.12. O candidato somente poderá retirar-se da sala e do Centro de Aplicação, em definitivo, após 1h e 30 minutos do início da prova, excetuando-se apenas os casos justificados por razões de ordem médica.

4.2.13. Os 02 (dois) últimos candidatos presentes na sala só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova.

5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. Será considerado CLASSIFICADO, o candidato que obtiver no mínimo 60% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva.

5.2. Somente será considerado APROVADO aquele candidato que estiver dentro do limite de vagas estabelecidas por este Edital, considerando cargo/núcleo de escolas/carga horária/turno, conforme Anexo II, deste Edital.

5.3. O candidato CLASSIFICADO fora do limite de vagas estabelecidas por este Edital, por sua vez, somente será contratado, no caso de vacância, por desistência de candidato APROVADO, ou por criação de vaga durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

5.4. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 5.1, deste Edital.

5.5. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, conforme preceitua o Art. 41, Incisos I ao IV, do Decreto Federal 3.298/99.

5.6. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados neste Processo Seletivo.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Havendo empate na totalização dos pontos para o Resultado Final, terá preferência o candidato com idade mais elevada, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).

6.2. Persistindo o empate, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência para o candidato que obtiver:

a) maior número de pontos na Disciplina Matemática;

b) maior número de pontos na Disciplina Língua Portuguesa;

c) maior idade.

7. RECURSOS

7.1. Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.br, até o dia 04.11.2013.

7.2. O candidato poderá interpor, individual ou coletivamente, um único recurso relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva, no período constante do Cronograma deste Processo Seletivo - Anexo I, utilizando-se de Formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site http://nucepe.uespi.br, devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, e entregue no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no Campus Poeta Torquato Neto em Teresina - PI.

7.3. Os recursos serão examinados pela Comissão Elaboradora das respectivas especialidades, o que constitui a última instância para recurso, sendo a Comissão soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.4. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão da prova Escrita Objetiva, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as Provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.

7.5. Se houver modificação no Gabarito Preliminar decorrente dos recursos, a prova será corrigida de acordo como o Gabarito Oficial.

7.6. Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax ou por meio eletrônico ou em desacordo com o subitem 7.2., deste Edital.

7.7. Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução - Anexo I deste Edital.

8. RESULTADO

8.1. A divulgação da relação dos candidatos Aprovados e Classificados no Processo Seletivo Simplificado será feita até o dia 15.11.2013. Serão consideradas válidas apenas as listas oficialmente disponibilizadas no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.br, homologadas pela Prefeitura Municipal de Teresina, mediante publicação no Diário Oficial do Município - DOM.

8.2. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em 02 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a daqueles que possuam deficiência, e a segunda, somente a destes últimos.

9. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação dar-se-á por ordem da classificação, atendendo à necessidade da demanda de professores.

9.2. No ato da contratação, deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

a) Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e em seus anexos.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13, do Decreto n.º 70.436, de 18.04.1972;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Firmar declaração de não estar cumprindo sansão por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Teresina - PMT;

i) Possuir os documentos comprobatórios da Escolaridade exigida constante do Quadro 1, deste Edital;

j) Apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos;

k) Apresentar originais e cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento (quando for o caso), Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do gênero masculino, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP (se possuir);

9.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 9.2 deste Edital acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízos das sanções legais cabíveis.

9.4. A contratação dos candidatos portadores de deficiência, classificados, obedecerá ao seguinte critério: o primeiro candidato da lista especifica de classificação dos portadores de deficiência deverá ocupar a quinta vaga aberta ao cargo para o qual foi aprovado, na hipótese de serem instituídas, pela administração pública, o numero de 05 vagas; caso não obtenha pontuação mais vantajosa para a classificação geral.

10. DO CONTRATO

10.1. As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos, já incluídos eventuais prorrogações:

a) três meses para o período de experiência;

b) até vinte e um meses, após o período de experiência, a critério da Administração Pública.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se:

- for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não autorizadas e/ou portando equipamentos não permitidos, conforme subitem 4.2.9, deste Edital;

- não comparecer ou chegar atrasado aos locais de realização da Prova Escrita Objetiva;

- apresentar documentação falsa ou inexata;

- agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

- for responsável por falsa identificação pessoal;

- não devolver integralmente o material recebido no ato da Prova Escrita Objetiva;

- desrespeitar as normas deste Edital.

11.2. Os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município - DOM.

11.3. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado por telefone.

11.4. A Administração Pública do Município de Teresina reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes estabelecidas neste Edital.

11.5. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

11.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.

11.7 As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos e a apresentação para contratação e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

11.8. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelos CORREIOS, por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente através dos meios de comunicação locais.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e pela Prefeitura Municipal de Teresina - PMT, no que a cada um couber, apreciação e/ou decisão.

11.11. Fica eleito o Foro da cidade de Teresina - PI, para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Processo Seletivo Simplificado.

Teresina (PI), 02 de outubro de 2013.

Firmino da Silveira Soares Filho
Prefeito Municipal

Kleber Montezuma Fagundes dos Santos
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

Lançamento do Edital

02.10.2013

Período de Inscrições

07 a 18.10.2013

Prazo final para pagamento da Taxa de Inscrição

21.10.2013

Prazo final para entrega de documentação dos candidatos que pleiteiam redução da taxa de inscrição.

21.10.2013

Resultado das inscrições deferidas para candidatos que pleitearam redução de taxa de inscrição

23.10.2013

Pagamento da taxa de inscrição para candidatos que pleitearam redução de taxa de inscrição e tiveram suas inscrições indeferidas (último prazo)

24.10.2013

Divulgação dos locais de aplicação da Prova Escrita Objetiva através do Cartão de Informação na Internet

Até 31.10.2013

Realização da Prova Escrita Objetiva

03.11.2013

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Escrita Objetiva

Até 04.11.2013

Recursos contra questões e gabarito da Prova Escrita Objetiva

05.11.2013

Resultado dos Recursos contra questões e divulgação do Gabarito Oficial da Prova Escrita Objetiva

Até 08.11.2013

Resultado Final

Até 15.11.2013

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR NÚCLEOS/ESCOLAS E CARGA HORÁRIA

NÚCLEO DE ESCOLAS

ESCOLAS / CMEIS

CARGA HORÁRIA/TURNO

VAGAS

AMPLA

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

ZONA LESTE NÚCLEO I

E.M. José Camilo da Silveira Filho; E.M. Marcílio Flávio Rangel de Farias; E.M. Cecília Meireles; E.M. Professor Valter Alencar; CMEI Parque Mão Santa; CMEI Arvores Verdes; CMEI Maria Amélia; CMEI São Francisco; CMEI Planalto Uruguai; CMEI Tapuia, CMEI Alda Freitas; CMEI Madre Teresa de Calcutá;

30h (Manhã)

13

01

40h (Manhã e Tarde)

09

01

ZONA LESTE NÚCLEO II

E.M. Padre Ângelo Imperialli; E.M. Oscar Olímpio Cavalcante; E.M. Casa Meio Norte; EM Francílio Almeida CMEI Ladeira do Uruguai; CMEI Gevoane Prado; CMEI Roseana Martins; CMEI Maria do Amparo; CMEI Vila Bandeirante; CMEI Cidade Leste; CMEI Dom Avelar.

30h (Manhã)

16

01

40h (Manhã e Tarde)

15

01

ZONA LESTE NÚCLEO III

E.M. Tereza Noronha; E.M. Lindamir Lima; E.M. Tio Bentes; E.M. Planalto Ininga CMEI Danielzinho; CMEI Santa Isabel; CMEI Júlio Cesar; CMEI Tia Zoraide; CMEI Mahatma Gandhi; CMEI Bom Samaritano; Danielzinho; CMEI Dom Miguel; CMEI Tia Sabina; CMEI Presidente Médici.

30h (Manhã)

15

01

40h (Manhã e Tarde)

06

01

ZONA LESTE NÚCLEO IV

E.M. Mário Faustino; E.M. Alda Neiva; E.M. Residencial Pedra Mole; E.M. Clodoaldo Freitas; E.M. Elias Ximenes do Prado Júnior; EM Delfina Borralho. CMEI Madre Tereza de Calcutá; CMEI Vila do Avião; CMEI Erinelda; CMEI ABC; CMEI Nova Teresina; CMEI Raimunda Portela; CMEI Marina Soares da Silva; CMEI Maria Aldinéia Rodrigues da Silva; CMEI Dona Maria de Jesus; CMEI Gilberto Silva.

30h (Manhã)

17

01

40h (Manhã e Tarde)

09

01

ZONA NORTE NÚCLEO I

E.M. Murilo Braga, E.M. Minha Casa E.M. Bezerra de Meneses, E.M Nova Brasília, E.M. Dep. Antônio Gayoso, E.M. Domingos Afonso Mafrense; CMEI Profª Helena Carvalho; CMEI Tia Jane; CMEI Tia Regina Napoleão; CMEI Peixe Vivo; CMEI tia Mônica; CMEI Pantanal.

30h (Manhã)

15

01

40h (Manhã e Tarde)

09

01

ZONA NORTE NÚCLEO II

E.M. Antônio Dilson Fernandes; E.M. Iolanda Raulino, E.M. José Nelson de Carvalho. E.M. Ambiental 15 de Outubro, E.M. Delmira Coelho Machado, E.M. José Carlos, E.M. Mocambinho, CMEI Adelaide Fontenele; CMEI Dona Odinéa; CMEI Natureza; CMEI Tia Carlota; CMEI Tia Kininha; CMEI Francisco de Assis; CMEI Tia Tânia; CMEI 1º de Maio; Tia Miriam III.

30h (Manhã)

05

01

40h (Manhã e Tarde)

11

01

ZONA NORTE NÚCLEO III

E.M. Darcy Carvalho, E.M. Gov. Chagas Rodrigues, E.M. Poeta Da Costa e Silva, E.M. Roberto Cerqueira Dantas, E.M. Santa Maria da CODIPI, E.M. Santa Maria das Vassouras.

30h (Manhã)

04

01

40h (Manhã e Tarde)

08

01

ZONA NORTE NÚCLEO IV

CMEI Parque Firmino Filho; CMEI Santa Maria das Vassouras; CMEI Profª Hilda Lemos; CMEI Profª Zélia Calixto; CMEI Monte Verde; CMEI Parque Wall Ferraz, E.M. Aurino Nunes.

30h (Manhã)

09

01

40h (Manhã e Tarde)

08

01

ZONA SUL NÚCLEO IE.M. Didácio Silva, E.M Luís Fortes, E.M Mons. Mateus Rufino, E.M. H. Dobal. CMEI Tia Anita; CMEI Tia Francisquinha; CMEI Francisca Pacheco; CMEI,Bom Jesus; CMEI Wall Ferraz; CMEI Santa Helena; CMEI Santa Francisca Cabrine; CMEI João Nono; CMEI Irmã Dulce; CMEI Ruth Cardoso; CMEI Clemente Fortes; CMEI Tiradentes; CMEI Carolina Silva; CMEI Parque Dagmar Mazza.30h (Manhã)1301
40h (Manhã e Tarde)1201
ZONA SUL NÚCLEO IIE.M. Ofélio Leitão, E.M. Santa Fé, E.M. Angelim, E.M. Mª do Socorro P. da Silva, E.M Zoraide de Almeida, E.M Ana Bugyja, E.M.Valdemar Sandes, E.M. Monteiro Lobato. E.M. Ester Couto. E.M. Piripiri, E.M. Rdo. Área Leão. CMEI Chapadinha Sul, CMEI Prof. Wall Ferraz, CMEI Maria da Silva Santos.30h (Manhã)1101
40h (Manhã e Tarde)0501
ZONA SUL NÚCLEO IIICMEI Antonia Nonato; CMEI Jesus Diocesano; CMEI Luterano; CMEI Valquiria Ferraz; CMEI Luiz Gonzaga Pires; CMEI Hercilia Torres; CMEI Renatinh; CMEI Nossa Senhora Maria Auxiliadora; CMEI Cirandinha; CMEI Francisca Venâncio; CMEI Presidente Costa e Silva.30h (Manhã)0801
40h (Manhã e Tarde)0801
ZONA SUDESTE NÚCLEO IE.M. Antônio Ferraz, E.M. Arthur Medeiros, E.M. Bom Princípio; E.M. São Sebastião, CMEI Novo Milênio, CMEI Tio Fernando, CMEI Recanto dos Pássaros, CMEI Pedro Balzi, CMEI Teresinha de Jesus, CMEI Clarice Lispector, CMEI Frei Damião30h (Manhã)0701
40h (Manhã e Tarde)0901
ZONA SUDESTE NÚCLEO IIE.M. Altina Castelo Branco, E.M. Extrema, E.M. Lunalva Costa, E.M. Mário Quintana, CMEI Bernard Van Leer, CMEI Parque Esperança, CMEI Menino Jesus, I CMEI Nossa Srª da Guia, CMEI Maria Augusta, CMEI Gilca Vanessa, , CMEI Emerson de Jesus, CMEI Tia Eutália.30h (Manhã)1201
40h (Manhã e Tarde)0401
ZONA SUDESTE NÚCLEO IIIE.M. Machado de Assis, E.M. Porfírio Cordão, E.M. O.G. Rego, E.M. Vinícius de Morais, E.M. Barjas Negri, E.M. Mário Covas, E.M. Humberto Reis; CMEI Alto da Ressurreição; CMEI Res.; CMEI Chico Xavier, CMEI Firmino Fillho, CMEI Poty II; CMEI João Mendes, CMEI Maria José Arcoverde.30h (Manhã)0601
40h (Manhã e Tarde)0801

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

LÍNGUA PORTUGUESA

1. ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO:

Tipologias e Gêneros Textuais. Compreensão global do texto. Estrutura do texto e dos parágrafos. Idéias principais e secundárias. Elementos de coesão. Inferências. Efeitos de sentido.

2. VOCABULÁRIO:

Significados de palavras e expressões no texto. Substituições de palavras e de expressões no texto. Estrutura e formação de palavras. Denotação e conotação.

3. ASPECTOS LINGÜÍSTICOS:

Ortografia: emprego de letras. Fonética: relações entre fonemas e letras; classificação dos fonemas; encontros consonantais e vocálicos; dígrafos. Acentuação gráfica. Emprego e flexão das classes gramaticais. Relações morfossintáticas. Vozes verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

MATEMÁTICA

1. NÚMEROS E OPERAÇÕES:

Sistema de numeração decimal: Compreensão das regras do Sistema de Numeração Decimal. Números Naturais: Operações (Adição, subtração, multiplicação e divisão); Idéias, algoritmo e resolução de problemas. Números Racionais: Diferentes representações: fracionária, percentual e decimal; Diferentes significados de um número escrito na forma fracionária; Operações com números racionais.

2. GRANDEZAS E MEDIDAS:

Sistema de Medidas: Tempo, Comprimento, Massa, Capacidade, Superfície; Relações entre as unidades de medidas; Perímetro e Áreas.

3. ESPAÇO E FORMA:

Localização, movimentação de objetos em mapas croquis e outras representações gráficas. Sólidos Geométricos: Poliedros e Corpos redondos: Conceitos, características, propriedades e planificações. Figuras geométricas planas: Ampliação e Redução; Quadriláteros: conceitos, classificação e propriedades.

4. TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO.

Leitura e interpretação de Tabelas e gráficos